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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Diversos órgãos públicos federais, estaduais e municipais pretendem lançar concursos em 2015

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Concursos 2015


Diversos órgãos públicos federais, estaduais e municipais pretendem lançar concursos em 2015. Alguns aguardam a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), enquanto outros já possuem a autorização e devem publicar o edital em breve. Selecionamos alguns dos principais concursos previstos para que você possa antecipar sua preparação e sair na frente na conquista de uma vaga.

Confira abaixo os cursos preparatórios disponíveis. Clique no curso para obter mais informações.
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Funcionalismo: servidores do INSS terão um aumento de 5% no salário

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BSPF - 25/12/2014


Os servidores do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) terão um aumento de 5% no salário a partir de fevereiro do próximo ano. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do órgão. O salário atual de técnico é de R$ 4.643,87, com a mudança, passará para R$ 4.876,06. Já os analistas, que hoje recebem R$ 7.147,12, passarão a receber R$ 7.504,48. Por fim, os peritos médicos terão vencimento de R$ 11.394,60 – atualmente recebem 10.852,00.


Vale lembrar que o instituto aguarda autorização para realizar novo concurso público. Foram solicitadas 4.730 vagas. Os cargos contemplados serão de técnico do seguro social (2.000), médico perito (1.150) e analista do seguro social (1.580). O órgão ainda não informou quais serão as remunerações para os postos.


De acordo com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), os pedidos feitos até dia 31 de maio dependem da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.

Com informações do CorreioWeb

Concurso INSS 2014-2015: previsão de 4.730 vagas

MPOG deverá autorizar concurso para o INSS em breve. Previsão é de que sejam abertas mais de 4,7 mil vagas.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverá se pronunciar oficialmente a respeito do novo concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em breve. A portaria de autorização foi bastante esperada ao longo de todo o ano de 2014, mas até o momento não foi publicada. Ainda não há definição sobre quantas vagas serão efetivamente liberadas para o órgão, nem se até 31 de dezembro o aval seja mesmo dado.
O pedido feito ao MPOG inicialmente estipulou um total de 3.080 vagas, mas a solicitação foi refeita e reencaminhada à pasta, desta vez com um total de 4.730 vagas a serem preenchidas. A maioria das oportunidades (2.000) se destina ao cargo de Técnico do Seguro Social (nível médio), enquanto as demais se distribuiriam entre os cargos de Médico Perito (1.150) e Analista do Seguro Social (1.580).
PREPARE-SE
A carreira de Técnico do Seguro Social requer o nível médio de escolaridade e proporciona remuneração inicial em torno de R$ 4,4 mil.
O ideal para todos os candidatos neste momento é priorizar os estudos, com base no conteúdo estabelecido no edital anterior.
INSS tem déficit superior a 10 mil servidores
Segundo a ANPAC - Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos, o INSS merece atenção especial no que se refere à reposição das perdas de pessoal, em função de sua importância social para a população. A Associação informa, inclusive que existe um déficit no órgão federal que é superior a 10 mil servidores em todo o país. "Para reverter o quadro precisa o governo intensificar a política de concursos públicos", conclui a nota.
Tópico: INSS

Câmara dos Deputados analisa criação de 324 cargos para o TST

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Consultor Jurídico - 25/12/2014


A Câmara dos Deputados analisa a criação de 324 cargos para o Tribunal Superior do Trabalho, sendo 270 vagas de analista judiciário, área judiciária, e 54 postos em comissão de assessor de ministro, nível CJ-3. Os novos cargos estão previstos no Projeto de Lei 7902/14.


A proposta prevê ainda a extinção de 117 cargos efetivos de técnico judiciário, de várias áreas, à medida que se tornarem vagos. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio Levenhagen, que assina o projeto, “as atividades a eles inerentes tornaram-se obsoletas ou vêm sendo executadas de forma indireta”.


Sobre a criação dos cargos de assessor de ministro, Levenhagen afirma que “a atual estrutura funcional dos gabinetes de ministros encontra-se carente de pessoal qualificado em Direito para atender ao significativo aumento da demanda processual”.


O ministro alega ainda que o atual número de analistas da área judiciária (382) é insuficiente, e que é necessário aumentar a quantidade desses profissionais que possuem graduação em Direito e, segundo ele, atendem à atividade-fim do tribunal.


De acordo com Levenhagen, dos 2.125 cargos de provimento efetivo do TST, apenas 382 (18%) são de analista judiciário, área judiciária.


O projeto será analisado conclusivamente em 2015 pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara Notícias

Servidores da Justiça Federal não descontarão previdência das férias

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STEPHANIE TONDO

O DIA - 25/12/2014

A iniciativa abre possibilidade para que outras categorias do funcionalismo também sejam favorecidas


Rio - Servidores do Judiciário Federal não podem ser descontados da contribuição previdenciária sobre o um terço das férias. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (Distrito Federal e outros estados), que determinou que a União se abstenha de exigir o desconto. A iniciativa abre possibilidade para que outras categorias do funcionalismo também sejam favorecidas.


A decisão veio após o Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal do Rio (Sisejufe) entrar com ação coletiva contra a União para “declarar a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de um terço constitucional de férias”.


A sentença proferida pela 13ª Vara Federal do Distrito Federal julgou improcedentes os pedidos, por entender que a verba discutida teria natureza remuneratória e, portanto, seria passível a incidência do desconto para a aposentadoria.

No entanto, o sindicato entrou com recurso de apelação baseado na Constituição Federal, alegando que “não se pode incidir contribuição previdenciária sobre aquilo que não se reverterá em benefício do contribuinte, valendo tal regra também para o sistema previdenciário dos servidores públicos”. No último dia 16, a 7ª Turma do TRF1, de forma unânime, deu provimento à apelação do sindicato para reformar a sentença anterior. A União ainda pode entrar com recurso.

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Feliz Natal! Uma mensagem de amor e esperança no futuro

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Feliz Natal! Uma mensagem de amor e esperança no futuro


BSPF     -     24/12/2014


É Natal, o espírito natalino, caracterizado por essa vontade de abraçar e ser abraçado, de dar e ganhar presentes, de cantar e ouvir canções típicas, de viajar para reencontrar parentes e amigos ou ficar em casa para abrigá-los quando vêm de longe.

O espírito natalino começa a se manifestar no início de dezembro e se acentua depois da primeira semana do mês, quando surgem os primeiros enfeites e luzes coloridas nos prédios, em decoração cada vez mais incrementada, graças a tecnologias que realçam os desenhos e as cores nas fachadas e varandas.

É Natal!

E, como a maioria das pessoas, também eu estou tomado pelo espírito natalino. Minha vontade é abraçar todos que encontro pelo caminho, como forma de demonstrar a minha alegria. É verdade, costumo ficar contaminado por toda a espiritualidade do período natalino, que marca a história da humanidade há exatos dois mil e quatorze anos.

Meus pensamentos se voltam para a família – minha mulher, meus filhos, meu pai, minha mãe e meus irmãos – e para os amigos e companheiros de trabalho, assim como para todos que estiveram conosco ao longo do ano. Para todos, desejo que o Natal seja comemorado com alegria e prazer. Além disso, que a data também proporcione momentos de reflexão sobre o que cada um fez e o que poderá fazer de melhor a partir de agora.

Muito já se escreveu sobre o Natal e seu significado para os cristãos de todo o mundo. Na verdade, a data transcende o aspecto religioso e evoca sentimentos como amor, amizade, solidariedade, respeito ao próximo, fraternidade e fé. Mesmo com a excessiva comercialização que vivemos hoje, ainda são esses aspectos, juntamente com a religiosidade católica, que predominam na hora de saudar a chegada do Menino Jesus ao mundo.

Entre os escritos mais belos sobre o Natal, selecionei este poema de Manuel Bandeira, que considero uma pequena obra-prima da língua portuguesa. O poema tem o título Canto de Natal:

O nosso menino
Nasceu em Belém
Nasceu tão somente
Para querer bem.
Nasceu sobre as palhas
O nosso menino.
Mas a mãe sabia
Que ele era divino.
Vem para sofrer
A morte na cruz,
O nosso menino.
Seu nome é Jesus.
Por nós ele aceita
O humano destino:
Louvemos a glória
De Jesus menino.

A magia do Natal foi maravilhosamente interpretada por Manuel Bandeira nessas poucas linhas. Sem dúvida, essa é uma síntese perfeita do que se pode dizer sobre o 25 de Dezembro, data que se renova a cada ano, como se o evento que a marcou tanto tempo atrás tivesse acabado de acontecer.

Devemos comemorar o Natal com as esperanças renovadas no futuro, confiar nos projetos que temos e pedir que o Menino-Deus nos proteja e guie no caminho para realizá-los. Cada um de nós, à meia-noite de 24 de dezembro, deve elevar seus pensamentos e fazer seu pedido, acreditando que Ele nos proverá.

Fonte: José Wilson Granjeiro: Bacharel em Administração, professor e palestrante, é autor de 20 livros e preside a Gran Cursos, escola preparatória de concursos. Coordena o Movimento pela Moralização dos Concursos (MMC)


Servidores assinam moção de apoio aos 100 primeiros dias de Lewandowski na Presidência do CNJ

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BSPF     -     24/12/2014


Servidores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinaram uma moção de apoio às iniciativas adotadas pelo ministro Ricardo Lewandowski em seus primeiros cem dias como presidente do órgão. No documento, o grupo de servidores refere-se a medidas tomadas para otimizar a aplicação dos recursos públicos e aprimorar a atuação do CNJ no planejamento estratégico do Poder Judiciário brasileiro.


“Nosso apoio reside especialmente na compreensão de que ações de natureza regulamentadora, que muitas vezes limitam ou restringem as atividades rotineiras do Conselho, têm por fim o alcance primeiro e último do interesse público e do desenvolvimento harmônico e escorreito de sua estrutura”, diz um trecho da moção.


Os servidores também expressaram compreensão em relação aos contratempos causados pela mudança da sede do CNJ, que hoje funciona na quadra 514 da Asa Norte, em Brasília. “Assim, também, reconhecemos que as dificuldades experimentadas nessa fase de transição da estrutura física do Conselho para sua sede permanente são transitórias e serão regidas com maestria, exatamente por depositarmos confiança no perfil de gestor nato demonstrado por Vossa Excelência antes mesmo de assumir as Presidências do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ, quando da administração de seu gabinete no Supremo”, acrescentam os servidores.


O documento traz elogios ao tratamento dispensado pelo ministro a servidores “da estrutura mais basilar da instituição até as mais altas autoridades”, segundo eles, tratamento sempre “ponderado e gentil”. “Por fim, colocamo-nos à disposição para somar forças na concretização dos propósitos de Vossa Excelência, que sinalizam para a melhoria da instituição e que, certamente, repercutirão na excelência da prestação do serviço público, no desempenho das competências constitucionais do CNJ”.

Fonte: Agência CNJ de Notícias 

AGU demonstra que herdeira não pode pedir revisão de pensão em nome da mãe falecida

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BSPF     -     23/12/2014



A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que herdeira não pode postular em nome de servidora falecida. Os advogados públicos demonstraram que a filha não tem legitimidade ativa para pedir, em nome próprio, o que sua genitora não pediu em vida.


Em 2011, a autora acionou a Justiça, em busca da revisão da pensão de sua mãe, falecida em junho de 2008. Os argumentos apresentados foram que as gratificações GDATA e GDPGTAS teriam sido pagas em afronta ao princípio da isonomia previsto na Constituição Federal (art. 40, § 8º), que garante a igualdade de remuneração entre servidores ativos, inativos e pensionistas.


Ela relatou que sua mãe era pensionista desde outubro de 1987, data em que faleceu o marido dela, que era servidor do Ministério das Comunicações. Segundo a autora, sua genitora jamais recebeu valores referentes às gratificações no mesmo patamar dos servidores da ativa. Por isso, pediu que o pagamento das diferenças não recebidas em vida por sua mãe.


Apesar de a AGU reconhecer, em suas súmulas administrativas nº 43 e 49, a extensão aos inativos e pensionistas dos valores pagos aos servidores ativos nas gratificações, a Procuradoria da União no Ceará (PU/CE) demonstrou que não seria possível aplicá-las. Os advogados da União explicaram que a razão pela não aplicação das súmulas é o fato de que o herdeiro não possui legitimidade ativa para buscar a revisão do benefício.


A sentença em primeira instância chegou a julgar procedentes os pedidos da autora, mas a AGU contestou a decisão, com as mesmas alegações. Ao analisar o caso, a 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Ceará reconheceu que a herdeira não pode pleitear, em nome próprio, o que sua genitora não pediu em vida. A sentença foi reformada e o processo, extinto.


A PU/CE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0521985-87.2010.4.05.8100 - 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível/CE.

Fonte: AGU

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Projeto cria cargos e funções na Defensoria Pública da União

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Agência Câmara Notícias     -     23/12/2014


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7923/14, da Defensoria Pública da União (DPU), que cria 784 cargos em comissão e 362 funções de confiança no órgão, definindo novas remunerações para os cargos.


O texto também estabelece que cada órgão da DPU destine 65% dos cargos em comissão a servidores públicos efetivos.


De acordo com o projeto, é proibida a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargo em comissão ou função de confiança.


Remuneração
Os salários para os cargos em comissão vão variar de R$ 4.915,70 (CC-1) a R$ 14.608,45 (CC-7) e para as funções de confiança, de R$ 1.172,05 (FC-1) a R$ 1.943,87 (FC-3).


A proposta permite ao servidor que ocupe cargo em comissão optar pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo acrescido de 65% do valor fixado para o respectivo cargo em comissão, sem prejuízo de outras gratificações cabíveis.


Segundo a DPU, a criação dos cargos e das funções vai suprir a necessidade de estruturação do órgão, facilitando a interiorização da assistência jurídica integral e gratuita.


Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Advocacia-Geral confirma que União não pode se responsabilizar por uso irregular dos serviços de taifeiros

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AGU     -     23/12/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que a União não pode ser responsabilizada por eventuais casos de desvio de finalidade dos serviços prestados por taifeiros. Os advogados públicos demonstraram que o uso ilegal, em atividades de cunho doméstico e particular em prol de oficiais e seus familiares, não é prática institucionalizada, por isso, as punições devem ser direcionadas aos que se beneficiaram da irregularidade, e não a Administração Pública.


Em fevereiro, a Justiça Federal de Santa Maria (RS) julgou procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministérios Públicos Federal e Militar, determinando que as Forças Armadas deixassem de fazer uso de taifeiros nas residências dos oficiais superiores em todo o país.


Com a colaboração do Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar (DCM) da Procuradoria-Geral da União (PGU), a Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4) e a Procuradoria Seccional de Santa Maria (PSU/SMA) recorreram, alegando que a gestão de recursos humanos nas Forças Armadas é prerrogativa exclusiva da Administração Militar.


Os advogados públicos explicaram que utilização de taifeiros em tarefas de cunho doméstico em imóveis funcionais da União está amparada em normas internas. Afirmaram, ainda, que a prestação dos serviços tem como objetivo a manutenção do patrimônio da União, assim como a organização de atividades e eventos vinculados à representação oficial.


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu a constitucionalidade das normas internas, mas determinou a suspensão da prática quando utilizada em benefício privado dos oficiais e seus familiares.


A AGU apontou que o entendimento exposto na decisão do TRF4 foi contraditório. Em novo recurso, os advogados da União destacaram que as provas nos autos demonstraram que as eventuais condutas ilícitas não são práticas institucionalizadas, mas casos pontuais. Por isso, defenderam que as penas devem ser aplicadas aos que delas se beneficiaram, e não à União.


A 3ª Turma do TRF4 concordou que, diante do "reduzido número de taifeiros trabalhando em residências oficias", não ficou demonstrada a "institucionalização" da conduta ilegal. Assim, acolheu, por unanimidade, a defesa apresentada pela AGU, ressaltando que o objetivo desses serviços em imóveis funcionais é proteger o patrimônio da União.


O DCM, a PRU4 e a PSU/SMA são unidades da PGU, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 5007180-81.2011.404.7102/RS - TRF4.