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STEPHANIE TONDO
O DIA - 25/12/2014
A iniciativa abre possibilidade para que outras categorias do funcionalismo também sejam favorecidas
Rio - Servidores do Judiciário Federal não podem ser descontados da contribuição previdenciária sobre o um terço das férias. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (Distrito Federal e outros estados), que determinou que a União se abstenha de exigir o desconto. A iniciativa abre possibilidade para que outras categorias do funcionalismo também sejam favorecidas.
A decisão veio após o Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal do Rio (Sisejufe) entrar com ação coletiva contra a União para “declarar a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de um terço constitucional de férias”.
A sentença proferida pela 13ª Vara Federal do Distrito Federal julgou improcedentes os pedidos, por entender que a verba discutida teria natureza remuneratória e, portanto, seria passível a incidência do desconto para a aposentadoria.
No entanto, o sindicato entrou com recurso de apelação baseado na Constituição Federal, alegando que “não se pode incidir contribuição previdenciária sobre aquilo que não se reverterá em benefício do contribuinte, valendo tal regra também para o sistema previdenciário dos servidores públicos”. No último dia 16, a 7ª Turma do TRF1, de forma unânime, deu provimento à apelação do sindicato para reformar a sentença anterior. A União ainda pode entrar com recurso.
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