Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Greves que geram danos à população

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



O Estado de S. Paulo - 03/06/2015


Não se fazem greves porque as leis autorizam ou não autorizam a sua deflagração. Porém, quando o ordenamento jurídico não trata adequadamente essa matéria, a bagunça se instaura no campo trabalhista. É esse o caso de muitas greves no setor público.


Cumpre lembrar que a Constituição de 1988, no artigo 37, inciso VII, definiu que o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e limites estabelecidos em lei complementar. Dez anos depois, a Emenda Constitucional n.° 19, de 1998, determinou que a regulamentação do direito de greve no setor público deve ser feita por intermédio de lei específica.


Desde aquela época até hoje, em meio a vários projetos de lei sobre a matéria em questão, nenhum foi aprovado pelo Legislativo. Diante dessa ausência de regulamentação, não raro, o que tem sido aplicado na esfera do setor público para dirimir movimentos paredistas é, com algumas adaptações, a Lei n.° 7.783 de 1989, que disciplina a greve no setor privado.


A ocorrência de greves na área pública não é um acontecimento esporádico, para ser assim tratado com tanta negligência. Pelo contrário, elas se tornaram uma constante no País e seu número cresce a cada ano. Basta ver o período recente, nos registros do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese): em 2009 ocorreram 251 greves na área pública; em 2010, 269; em 2011, 325; e em 2012,409.


Vale destacar também que a quantidade de greves de servidores tem superado a de empregados do setor privado, como ocorreu em 2011 e em 2012. E em todos os anos os números de horas paradas no trabalho, em razão das greves, é muito superior ao registrado nas paredes do setor privado. Quanto ao prolongamento do número de horas, isso se deve também à falta de regulamentação da lei de greve e às negociações serem muito complexas, envolvendo várias instâncias de poder.


Ofato de essas paredes na área pública estarem sendo dirimidas tendo como referência alei do setor privado faz com que se tratem de forma igual situações bem distintas. A greve na área privada atinge questões que não envolvem a sociedade como um todo. Já no caso das paralisações no setor público, a população é sempre prejudicada. Não se pode esquecer de que é a própria população que paga os impostos para sustentar a prestação dos serviços que deixa de receber quando ocorre aparede. Além do mais, as características dos que trabalham no setor público são bem diferentes das dos que são empregados no setor privado. Os contratos de trabalho, os direitos e deveres, em termos trabalhistas, não são os mesmos.


Embora o Brasil, em 2010, tenha ratificado a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante a livre negociação para os servidores públicos, ela, por si só, não resolve o problema. A própria convenção determina que as nações é que devem regular as negociações na área pública, inclusive salientando as atividades essenciais que põem em risco a população.


Assim, urge a promulgação de uma lei que estabeleça claramente os limites das greves no setor público. Entre outras definições, que ela determine o quantitativo mínimo de servidores que deverão trabalhar durante a paralisação e quais são os serviços essenciais. A meu ver, alguns serviços públicos não deveriam parar em hipótese alguma, como, por exemplo, transporte coletivo, fornecimento de energia, segurança, abastecimento de água, assistência médico-hospitalar, defesa civil, telecomunicações e serviços judiciários.


As aspirações de servidores do governo não podem sobrepor o bem comum, ou seja, o interesse público. Mas a ausência de regras claras sobre as paredes no aparelho estatal faz com que os direitos dos usuários dos serviços públicos, a sociedade, sejam relegados pelos paredistas. E as paralisações, nesse setor, são estimuladas, ao contrário do que ocorre na área privada, porque os riscos são quase inexistentes para os grevistas. Fácil assim.



Artigo: Sérgio Amad Costa é professor de recursos humanos e relações trabalhistas da FGV-SP

terça-feira, 2 de junho de 2015

Servidores do Judiciário param no Rio por reposição salarial

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Agência Brasil     -     02/06/2015



Servidores do Judiciário Federal no Rio de Janeiro paralisaram suas atividades por 48 horas, nesta terça-feira (2) e amanhã (3), pela aprovação do projeto de lei da Câmara Federal (PLC 28/2015), que trata da reposição salarial da classe. Cerca de 6 mil servidores aderiram ao movimento, o que representa 60% da categoria. A mobilização atinge a Justiça Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho.


A reivindicação única é a aprovação do PLC, que busca reequilibrar os salários. O reajuste reivindicado é de 56%. O presidente do Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe), Valter Nogueira Alves, explicou que mesmo com este aumento, ainda ocorreria uma perda de 3%, dado o período de cerca de quatro anos sem reajuste salarial.


Ele disse que o último reajuste salarial foi em 2006, com reestruturação das carreiras, de forma parcelada, até 2008. “Desde então, foram quatro anos sem nada. Nem meio, nem um por cento de reajuste.” Em 2012, o governo federal aprovou aumento de 15%, parcelados em três anos, valendo a partir de janeiro do ano seguinte, informou Alves.


O presidente do sindicato da categoria no Rio disse que o governo não respeita o orçamento do Judiciário, com previsão de reajuste dentro do limite de 5% da receita líquida com pessoal. O último encaminhamento passado pelo Judiciário ao Executivo foi de 2,8%. “O Orçamento não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e não ultrapassa os limites. O Executivo só poderia cortar se o Orçamento encaminhado estivesse acima dos valores estipulados por lei”, manifestou.


O PLC ficou parado por cerca de cinco anos na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). No ano passado, foi para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e depois para a CCJ do Senado, sendo aprovada no dia 20 de maio. Agora, o projeto de lei tramita em regime de urgência na Casa, e depende de votação plenária do Senado.



Amanhã (3) haverá assembleia-geral, às 14h, para discutir a deflagração de greve por tempo indeterminado. Será em frente à sede da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público (Fenajufe). A categoria definiu o dia 10 de junho como data limite para ingresso na greve nacional dos servidores do Judiciário Federal.

Servidores do Incra reivindicam Carreira Agrária e buscam equiparação com Ibama

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     02/06/2015

Na reunião que tratou a pauta específica dos servidores da Area Agrária na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Planejamento, a pauta central girou em torno da proposta dos trabalhadores do Incra e Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) que busca a equiparação a partir da tabela dos servidores do Ibama. Confira planilha. Assim como para as demais categorias, a SRT informou que neste momento está apenas recepcionando as propostas.


A expectativa do Planejamento é analisar o conteúdo de todas as propostas que estão sendo apresentadas, levantando os respectivos impactos financeiros até o dia 6 de junho. A partir da segunda quinzena deste mês os setores devem voltar ao Planejamento para que posições concretas do governo sobre as negociações sejam apresentadas.


Além da Condsef participaram da reunião a Cnasi e Assemda. Pelo governo, além dos representantes da SRT, também participaram representantes do Incra. Na oportunidade foi destacado que o prazo para enviar projetos de lei (PLs) ao Congresso Nacional com previsão orçamentária para 2016 é o dia 21 de agosto. De acordo com a SRT, a meta do Planejamento é conseguir encerrar o processo de negociações com as diversas categorias do setor público até o final de julho.


Um resgate sobre todo o processo de discussão envolvendo as demandas mais urgentes dos servidores da Area Agrária foi feito, incluindo as greves e termos de acordo firmados nos últimos anos sendo que muitas cláusulas não sofreram qualquer tipo de avanço. Segue estagnado o debate sobre reestruturação da carreira que envolve a criação de uma Carreira Agrária. Também precisam ser discutidos temas envolvendo gratificações de qualificação, zonas inóspitas, técnica, modificação na lei para contemplar situação do cálculo da gratificação (GDARA) para fins de aposentadoria, além da necessidade de abertura de concurso para fortalecimento do órgão.


A situação do MDA também foi abordada com relatos de que está cada vez mais insustentável manter as atribuições e funções do ministério. No quadro efetivo há apenas 130 servidores, muitos cedidos e um número de mais de 300 comissionados. Para os servidores, MDA e Incra se transformaram em órgãos de passagem, situação provocada pela baixa remuneração e péssimas condições de trabalho. Há casos de parecer do Ministério do Trabalho indicando a insalubridade em ambiente de trabalho.


A criação de uma Carreira Agrária é apontada como importante alternativa para fortalecer Incra e MDA, contemplando melhoria nos padrões remuneratórios, mobilidade e capacitação. Esses são elementos necessários e indispensáveis à construção de efetiva carreira, permitindo igualdade de condições e oportunidades para os diversos profissionais que compõem o quadro de servidores do Incra e MDA.



Com informações da Condsef

Proposta rejeitada

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Jornal de Brasília     -     02/06/2015

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 8157/14, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que concede direitos previdenciários aos servidores contratados irregularmente pelo poder público.

De acordo com a proposta, quando o ato for tido por irregular, a autoridade que promoveu a contração será responsabilizada, devendo, entretanto, ser contado para todos os efeitos legais o tempo de serviço prestado pelo servidor.


Parecer contrário


O parecer do relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), foi contrário à matéria. Segundo ele, a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, já prevê que o servidor público ocupante de cargo em comissão ou contratado por tempo determinado seja segurado obrigatório da Previdência Social. “Mesmo que tenha havido irregularidade na nomeação ou contratação, o exercício de cargo em comissão ou de emprego temporário implica a percepção da correspondente remuneração e o recolhimento da contribuição previdenciária com direito ao respectivo benefício”, disse.


Tramitação



A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Planejamento debate direito de greve no serviço público em audiência no Senado

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     02/06/2015


Regulamentação da negociação coletiva deve preceder a do direito de greve


O secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público, Sérgio Mendonça, participou, nesta segunda-feira (1°), de audiência pública no Senado Federal, realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.


O representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) debateu com dirigentes sindicais a regulamentação do Inciso VII, do Artigo 37, da Constituição Federal. O dispositivo determina que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Como ainda não houve a regulamentação, aplica-se no serviço público o mesmo dispositivo utilizado na iniciativa privada.


Para o secretário, o encontro cumpriu o objetivo de aprofundar o debate sobre o tema. Segundo ele, “para que se resulte numa boa regulamentação do direito de greve, é importante a prévia regulamentação da negociação coletiva no serviço público”, disse.


Mendonça ressaltou, também, que este debate deve incluir, necessariamente, a participação da representação de estados e municípios, uma vez que, em se propondo uma legislação de âmbito nacional, abrangendo as três esferas de governo, “há que se considerar que a grande maioria dos servidores públicos (86%) se encontra justamente nos estados e municípios”, informou.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Dilma diz que nomeação para cargo em órgão público só compete ao Executivo

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Agência Brasil     -     02/06/2015

A presidenta Dilma Rousseff disse hoje (2) que a nomeação de dirigentes de estatais, ministérios e autarquias é prerrogativa do Poder Executivo. A declaração de Dilma é uma resposta a um anteprojeto de lei apresentado ontem (1°), no Congresso Nacional, que quer incluir algumas dessas autoridades na lista das que precisam passar por sabatina e aprovação dos senadores.


A proposta foi divulgada pelos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Eles decidiram criar uma comissão especial mista para tratar da Lei de Responsabilidade das Estatais.


“Nós consideramos que a nomeação de estatais, de ministérios e de autarquias é prerrogativa do Executivo”, disse Dilma em entrevista após cerimônia de anúncio do Plano Safra 2015/2016, no Palácio do Planalto.



Perguntada sobre a interferência do Legislativo em questões do Executivo, Dilma defendeu a “autonomia e independência” dos Poderes no Brasil. “Todos os Poderes no Brasil têm que ser respeitados”.

CCJ aprova gratificação por acúmulo de função na Defensoria Pública da União

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Agência Câmara Notícias     -     02/06/2015

A Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto da Defensoria Pública da União que cria uma gratificação temporária para defensores que acumularem mais de uma área de atuação (ou ofício, no jargão da DPU), como cível, criminal ou previdenciária, entre outras. A proposta (PL 7836/14) recebeu parecer favorável do relator, deputado Fausto Pinato (PRB-SP).


O deputado concordou com os argumentos da defensoria, de que quando não há pessoal suficiente para todas as funções administrativas os defensores que acumulam funções devem receber um adicional. “É preciso ressaltar que o projeto estabelece regras e limites para essa gratificação”, disse.


Segunda gratificação

A proposta cria ainda uma segunda gratificação, devida a defensores que acumularem mais de uma função administrativa dentro da estrutura do DPU. O órgão explica que o acúmulo é recorrente na instituição, que não possui carreira administrativa própria nem profissionais em número suficiente para atender todos os estados onde a DPU atua.


Segundo a DPU, o impacto orçamentário das gratificações (números de julho de 2014) será de R$ 3,38 milhões por ano.


Condições


De acordo com o projeto, a gratificação por ofício será concedida para o defensor que acumular mais de uma área por período superior a três dias. O valor da gratificação equivalerá a 1/3 do subsídio recebido pelo defensor designado para o cargo – esse também será o valor da gratificação pelo acúmulo de função administrativa.


Nos dois casos, a designação (para função ou ofício) deverá ser sempre específica, ou seja, recair sobre apenas uma pessoa, não podendo ser rateada.


Em casos específicos, segundo a proposta, o defensor-geral da União poderá designar mais de um defensor para ocupar um ofício cujo titular esteja afastado. Nesse caso, os substitutos não receberão a gratificação prevista no projeto.


Tramitação



A proposta, que tramita em regime de urgência, precisa ainda ter parecer da Comissão de Finanças e Tributação. A urgência, porém, significa que esse parecer pode ser apresentado e votado diretamente no Plenário da Casa.

Novos cargos para o Conselho Nacional do Ministério Público

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Jornal da Câmara     -     02/06/2015

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7921/14, do Ministério Público da União (MPU), que cria 203 cargos para o quadro de pessoal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sendo 120 cargos efetivos, 57 comissionados e 26 funções de confiança. O projeto também prevê a extinção de 14 funções de confiança de nível FC-2 do quadro de pessoal do CNMP. As despesas decorrentes da criação dos cargos serão incluídas no orçamento previsto para o órgão.


Emenda


O relator da matéria na CCJ, deputado Paes Landim (PTB-PI), foi favorável à proposta, mas considerou inconstitucional a emenda aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A emenda da Comissão de Trabalho previa que o servidor do Ministério Público requisitado para o CNMP que, em razão disso, tivesse se mudado do local de residência teria direito à percepção do auxílio-moradia, no valor de 25% do cargo em comissão do nível CC-4. Para o relator, essa emenda possui vício de iniciativa (só poderia ser feita a pedido do próprio MPU) e criaria gastos não previstos no orçamento.


Tramitação



O texto segue agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da Câmara.

Servidores públicos cobram direito à negociação coletiva de trabalho

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Jornal do Senado     -     02/06/2015


Para sindicalistas reunidos em debate, regulamentação do instrumento para o funcionalismo precede a conquista do direito de greve


Dirigentes de sindicatos de servidores públicos ouvidos ontem na Comissão de Direitos Humanos (CDH) cobraram a regulamentação do direito de negociação coletiva, previsto na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Para eles, a adoção do instrumento no serviço público antecede a regulamentação do direito de greve para os servidores das prefeituras e dos governos estaduais e federal. — Nós necessitamos de uma data-base, de reajuste anual garantido por lei, de licença para mandato classista e da institucionalização da negociação coletiva no serviço público para que a gente não fique sujeito ao arbítrio e ao descumprimento de acordos — disse José Devanir de Oliveira, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco). Em decorrência dessa falta de espaço para negociação, afirmou Pedro Armengol, da CUT, muitas categorias são obrigadas a paralisar os serviços. — Posso afirmar que 80% das greves são para abrir negociação. Não é porque não deu acordo na negociação.


Se não tiver greve, não tem nem a abertura de mesa para discutir — reclamou. Representante da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, João Paulo Ribeiro considerou que o debate sobre o direito de greve perde sentido sem a garantia do direito à negociação. O princípio da negociação coletiva entre trabalhadores públicos e governos está previsto na Convenção 151 da OIT. O texto foi ratificado em 2010 pelo Congresso e, em 2013, o governo federal publicou o Decreto 7.944/2013, assumindo o compromisso de adaptar a legislação nacional para que a convenção entre em vigor. É essa regulamentação que está sendo cobrada pelos sindicalistas. Entre os prefeitos, governadores e mesmo no Executivo federal, a negociação coletiva é motivo de controvérsia, segundo Sérgio Eduardo Arbulu, secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento. — Há uma enorme resistência nos Executivos estaduais e municipais em implantar mesas permanentes de negociação coletiva. Muitos dizem que, por terem sido eleitos, têm a prerrogativa de conduzir a gestão pública — revelou.


Arbulu afirmou, contudo, que o governo federal mantém, desde 2003, uma mesa permanente de negociação com as entidades sindicais. — Nós fizemos mais de 150 acordos em 12 anos — contou. O secretário explicou que, enquanto na iniciativa privada a assinatura de um acordo vale como lei, o aumento de salários na esfera pública depende da aprovação do Congresso, das assembleias legislativas ou das câmaras de vereadores. Além disso, ressaltou, a negociação no serviço público envolve responsabilidades de longo prazo, que não podem ser revertidas por conta da estabilidade do funcionalismo. Na iniciativa privada, um aumento salarial pode ser compensado, mais adiante, com medidas de redução de custos, como as demissões.


Projeto em tramitação no Senado propõe mudança




Presidente da comissão, Paulo Paim é relator de proposta que regulamenta a negociação de greve no serviço público Para incluir na legislação normas para negociação coletiva e autonomia sindical no serviço público, o Senado analisa projeto sugerido pelo Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). O PLS 287/2013 tramita na CDH e tem como relator Paulo Paim (PT-RS), que preside a comissão e coordenou o debate ontem.

— O objetivo do projeto é estabelecer a regulamenta- ção da livre negociação para que possamos avançar nos acordos e, na sequência, a regulamentação do direito de greve — explicou. Para Hélio José (PSD-DF), a proposta visa fortalecer o trabalho dos servidores públicos. — Sem o servidor público bem remunerado e reconhecido, a iniciativa privada, o público externo não terá um atendimento adequado. Na avaliação de José Medeiros (PPS-MT), nenhum servidor deseja fazer greve.


Ele avalia que, mesmo quando os governos estão em dificuldades, os servidores garantem o funcionamento dos serviços. Na opinião dos sindicalistas, a falta de espaço para negociação é que leva os servidores à greve. Eles reclamaram dos governos por transferirem a discussão ao Judiciário. — A questão vem sendo decidida no STJ [Supremo Tribunal de Justiça]. Em alguns casos, é exigida a manutenção de 90% do contingente operando. O Judiciário inviabilizou o exercício do direito de greve — disse Rudinei Marques, secretário-geral do Fonacate. Pedro Armengol, da CUT, reclamou das multas impostas quando o contingente mínimo exigido, entre 70% e 80%, não é cumprido. — O Sinpro [Sindicato dos Professores] do Distrito Federal, em uma semana de greve, está devendo mais de R$ 2 milhões — contou. Luis Carlos de Castro, do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, reforçou a ideia de que o direito de greve no serviço público depende da regulamentação da negociação coletiva.

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Greve chega a 56 instituições federais nas contas dos sindicatos

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Agência Brasil     -     01/06/2015



Professores e trabalhadores técnico-administrativos de 55 universidades federais e do Instituto Federal do Piauí aderiram à greve, inciada na última quinta-feira (28), de acordo com dados da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) e do Sindicato Nacional dos Docentes de Instituições de Ensino Superior (Andes-SN).


A paralisação prossegue por tempo indeterminado. Em 19 instituições, ocorrem simultaneamente greve dos professores e dos trabalhadores técnico-administrativos. No Instituto Federal do Piauí, apenas dos professores. Em 36, apenas dos técnicos.


Os profissionais pressionam o governo federal a ampliar os investimentos na educação. Entre as reivindicações dos professores estão melhores condições de trabalho, garantia de financiamento público estável e suficiente às instituições, abertura de concursos públicos e a reestruturação da carreira. A pauta completa pode ser acessada no site do Andes-SN.


A pauta dos técnico-administrativos reivindica, entre outros itens, reposição salarial de 27,3% no piso da tabela, considerando as perdas de janeiro de 2011 a julho de 2016; aprimoramento da carreira, com correção das distorções; piso de três salários mínimos; e o fim da terceirização, que, segundo os funcionários, retira direito dos trabalhadores.


"O governo nos deixou praticamente sem resposta em tudo", diz o coordenador-geral da Fasubra, Rogério Marzola. "Diz que quer negociar, mas na verdade não quer diálogo, quem quer diálogo apresenta contraproposta. E isso não foi feito", reclamou ele.


"A situação é muito delicada, o piso da nossa categoria é de um salário mínimo e meio. Há ideia de que por sermos funcionários públicos federais somos bem remunerados, mas não somos. Não se tem uma gestão democrática nem uma política para repor perdas salariais", diz.

O movimento ganhou força após o anúncio dos cortes no Orçamento. A área de educação foi uma das mais penalizadas, com o contingenciamento de R$ 9,423 bilhões.

Por meio de nota, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão diz que uma contraproposta está sendo construída e será apresentada este mês, em data a ser agendada. Diz ainda que sua Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público conversa com "o conjunto do funcionalismo federal", e acrescenta que durante o mês de maio, "todas as entidades representativas foram recebidas e apresentaram suas pautas".

O MEC mantém o posicionamento divulgado também em nota, na última quarta-feira (27). A pasta diz que estava e continua aberta ao diálogo.
Veja a lista das Universidades em greve:

Professores e técnicos

Universidade Federal do Acre

Universidade Federal do Amapá

Universidade Federal Rural da Amazônia

Universidade Federal do Pará

Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará

Universidade Federal de Rondônia

Universidade Federal Rural do Semiárido

Universidade Federal de Alagoas

Universidade Federal de Sergipe

Universidade Federal da Paraíba

Universidade Federal do Oeste da Bahia

Universidade Federal do Mato Grosso

Universidade Federal da Grande Dourados

Universidade Federal de Tocantins

Universidade Federal Fluminense

Universidade Federal da Bahia

Universidade Federal do Oeste do Pará

Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

Universidade Federal de Campina Grande

Professores

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí

Técnicos

Universidade Federal do Amazonas

Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira

Universidade Federal Rural de Pernambuco

Universidade Federal de Pernambuco

Universidade Federal do Recôncavo da Bahia

Universidade Federal do Piauí

Universidade Federal do Sul da Bahia

Universidade de Brasília

Universidade Federal do Espírito Santo

Universidade Federal de Juiz de Fora

Universidade Federal de Viçosa

Universidade Federal de Uberlândia

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Universidade Federal de Goiás

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Universidade Federal de Minas Gerais

Universidade Federal de São João del-Rei

Universidade Federal de Ouro Preto

Universidade Federal de Lavras

Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

Universidade Federal do Rio de Janeiro

Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

Universidade Federal do ABC

Universidade Federal de São Carlos

Universidade Federal de São Paulo

Universidade Federal da Integração Latino-Americana

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Universidade Federal do Paraná

Universidade Federal de Santa Catarina

Fundação Universidade Federal do Rio Grande

Universidade Federal de Pelotas

Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre

Universidade Federal de Santa Maria

Universidade Federal da Fronteira Sul

AGU defende no Supremo a continuidade de concurso para agente da Polícia Federal

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

AGU     -     01/06/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação, no Supremo Tribunal Federal (STF), para evitar a interrupção do concurso para agente da Polícia Federal. A paralisação do processo seletivo, aberto em setembro de 2014, foi solicitada por pedido de suspensão de liminar formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), que cobra a reserva de vagas para pessoas com deficiência no certame.


O MP recorre contra liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para a União suspendendo a eficácia de outra decisão, de primeira instância, que determinou a interrupção do concurso até o julgamento do mérito do caso, ou seja, até ficar decidido se a reserva de vagas deve ou não ser observada.


Segundo os advogados públicos, a solicitação do MP prejudica o andamento da seleção e impede o reforço dos quadros de servidores da PF, afetando a "preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio", uma vez que "entre as relevantes competências da Polícia Federal" está a de "apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas".


A AGU lembra, também, que a ministra Cármen Lúcia, do próprio STF, já estabeleceu anteriormente parâmetros para o acesso de candidatos partindo da premissa de que "os cargos oferecidos pelos concursos da Polícia Federal não podem ser desempenhados por pessoas com limitações físicas ou psicológicas que não disponham das condições necessárias ao pleno desempenho das funções, de modo a permitir a efetiva missão constitucional desses agentes na busca da consolidação e manutenção da ordem e segurança públicas.


Além disso, os advogados argumentam que o MPF age indevidamente ao utilizar o pedido de suspensão de liminar para tentar levar o Supremo a examinar o mérito da questão, o que só é possível por meio do instrumento processual quando existe clara lesão ao interesse público. "Não há qualquer argumento, na petição inicial, que demonstre suposta lesão à ordem pública, apenas limitando-se o autor a procurar demonstrar o "esforço do Ministério Público em inserir as pessoas com deficiências no contexto social", afirma a AGU na manifestação.


Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável pelo assessoramento do advogado-geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.



Ref.: Suspensão de Liminar nº 861/MG - STF

Comissão rejeita proposta sobre direitos previdenciários de servidores irregulares

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Agência Câmara Notícias     -     01/06/2015

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (27), o Projeto de Lei 8157/14, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que concede direitos previdenciários aos servidores contratados irregularmente pelo poder público.


De acordo com a proposta, quando o ato for tido por irregular, a autoridade que promoveu a contração será responsabilizada, devendo, entretanto, ser contado para todos os efeitos legais o tempo de serviço prestado pelo servidor. Pelo texto, o benefício só não será concedido se houver comprovação de dolo (crime cometido com intenção) por parte do contratado.


O parecer do relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), foi contrário à matéria. Segundo ele, a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, já prevê que o servidor público ocupante de cargo em comissão ou contratado por tempo determinado seja segurado obrigatório da Previdência Social.


“Mesmo que tenha havido irregularidade na nomeação ou contratação, o exercício de cargo em comissão ou de emprego temporário implica a percepção da correspondente remuneração e o recolhimento da contribuição previdenciária com direito ao respectivo benefício”, disse.


Tramitação



A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Sindicatos cobram direito de negociação coletiva no serviço público

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Agência Senado     -     01/06/2015

Dirigentes de sindicatos de servidores públicos ouvidos nesta segunda-feira (01) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) cobraram a regulamentação do direito de negociação coletiva, previsto na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).


Foi consenso entre os sindicalistas que a institucionalização da negociação coletiva no serviço público antecede a regulamentação do direito de greve para os servidores das prefeituras e dos governos estaduais e federal.


– Nós necessitamos de uma data base, de reajuste anual garantido por lei, de licença para mandato classista e da institucionalização da negociação coletiva no serviço publico, para que a gente não fique sujeito ao arbítrio e ao descumprimento de acordos – resumiu José Devanir de Oliveira, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco).


Em decorrência dessa falta de espaço para negociação, afirmou Pedro Armengol, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), muitas categorias são obrigadas a promover paralisações dos serviços.


– Eu posso afirmar que 80% das greves são para abrir negociação. Não é porque não deu acordo na negociação. Se não tiver greve, não tem nem a abertura de mesa para discutir – alertou Armengol.


Também Joao Paulo Ribeiro, da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, considera que o debate sobre o direito de greve perde sentido sem que o direito à negociação esteja garantido.


O princípio da negociação coletiva entre trabalhadores públicos e governos está previsto na Convenção 151 da OIT. O texto foi ratificado em 2010 pelo Congresso e, em 2013, o governo federal publicou o Decreto 7.944/2013, assumindo o compromisso de adaptar a legislação nacional, para que a convenção entre em vigor. É essa regulamentação que está sendo cobrada pelos sindicalistas.


Resistências


Entre os prefeitos, governadores e mesmo no Executivo federal, a negociação coletiva no serviço público é motivo de controvérsia, conforme afirmou Sérgio Eduardo Mendonça, secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


– Há uma enorme resistência nos executivos estaduais e municipais em implantar mesas permanentes de negociação coletiva. Muitos dizem que, por terem sido eleitos, têm a prerrogativa de conduzir a gestão pública – revelou.


No entanto, Mendonça afirmou que o governo federal mantém, desde 2003, uma mesa permanente de negociação com as entidades sindicais.


– Nós fizemos mais de 150 acordos em 12 anos e todos eles com assinatura de um ministro setorial, do ministro do Planejamento e dos dirigentes sindicais – afirmou.


Eduardo Mendonça explicou ainda que, enquanto na iniciativa privada a assinatura de um acordo vale como lei, o aumento de salários na esfera pública depende de aprovação pelo Congresso Nacional, assembleias legislativas ou câmaras de vereadores.


Além disso, frisou, é uma negociação que envolve responsabilidades orçamentárias de longo prazo, que não podem ser revertidas, por conta da estabilidade assegurada aos servidores públicos. Enquanto isso, comparou, na iniciativa privada a aprovação de um acordo de aumento salarial pode resultar mais adiante em medidas de redução de custos, como as demissões.


Projeto


Para incluir na legislação normas para negociação coletiva e autonomia sindical no serviço público, o Senado analisa projeto sugerido pelo Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). O texto (PLS 287/2013) tramita na CDH e tem como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu o debate desta segunda-feira.


– O objetivo do projeto é estabelecer a regulamentação da livre negociação, para que possamos avançar nos acordos, e, na sequência, a regulamentação do direito de greve – explicou.


A audiência pública revelou aspectos do projeto que ainda não contam com consenso das entidades sindicais, que se comprometeram de buscar o entendimento, para permitir a aprovação da matéria na CDH e facilitar a tramitação em outras comissões do Senado e na Câmara dos Deputados.


Segundo os senadores Helio José (PSD-DF) e José Medeiros (PPS-MT), o texto vai fortalecer o trabalho dos servidores públicos, que realizam "papel essencial" para o desenvolvimento do país.


– Sem o servidor público bem remunerado e reconhecido, a iniciativa privada, o público externo não terá um atendimento adequado. O servidor público faz a interface entre o privado e o Estado e precisa ter sua carreira reconhecida por todos – disse.


Na avaliação de José Medeiros, nenhum servidor deseja fazer greve. Pelo contrário, frisou, mesmo em situações de dificuldades de um governo, os servidores fazem o seu trabalho e garantem o funcionamento dos serviços prestados à população.


– Independente de governo, a verdade é que os servidores tocam a máquina – observou José Medeiros.


Greve


A opinião do parlamentar foi reforçada por afirmação dos sindicalistas, de que é a falta de negociação política para resolver impasses que leva os servidores a fazer greve. E nos casos de paralisação do trabalho, disseram, o governo tem transferindo as disputas para o Judiciário.


– A Constituição Federal assegura direito de greve, extensivo aos servidores públicos, mas a questão vem sendo decidida no STJ [Supremo Tribunal de Justiça]. Em alguns casos, é exigida a manutenção de 90% do contingente operando. O Judiciário inviabilizou o exercício do direito de greve – disse Rudinei Marques, secretário-geral do Fonacate.


Ao reforçar o argumento, Pedro Armengol afirmou que, em média, tem sido exigida a manutenção de 70% a 80% de servidores trabalhando durante a greve. Caso a exigência não seja cumprida, observou, são aplicadas altas multas ao sindicato da categoria em greve.


– O Simpro [Sindicato dos Professores] do Distrito federal, em uma semana de greve, está devendo mais de R$ 2 milhões. Foi cobrada multa de R$ 50 mil por escola por dia – contou.


Mesmo defendendo a regulamentação do direito de greve, Luiz Carlos Castro, do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, ressaltou que não há como assegurar esse direito sem regulamentar a Convenção 151 da OIT.


– A greve é um direito democrático dos trabalhadores, reconhecido como instrumento de luta, mas um último recurso extremo. A principal luta dos servidores públicos é pela negociação coletiva e pelo cumprimento do que for decidido na mesa de negociação – afirmou.

Negada equiparação salarial a analista da Infraero com base em vaga oferecida em concurso

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     01/06/2015


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um analista superior da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que pretendia equiparar seu salário ao de cargo da mesma natureza, mas em nível sênior, oferecido em concurso público da empresa. Segundo a decisão, não houve violação do princípio da isonomia porque o analista foi admitido em concurso com critérios diferenciados de seleção e destinados a objetivos específicos, o que justifica a diferença de salários.


O trabalhador ingressou na empresa em fevereiro de 2010, no cargo de Analista Superior IV - Engenheiro Ambiental. No ano seguinte, a Infraero fez novo concurso oferecendo vagas para o cargo de analista, mas com nível de especialidade sênior, com maior remuneração inicial.


Reclamação trabalhista


O engenheiro ajuizou reclamação trabalhista na 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), alegando exercer a mesma atividade prevista no edital e pediu, além da equiparação salarial, o reenquadramento do cargo de acordo a vaga de nível sênior oferecida no concurso.


Em sua defesa, a Infraero afirmou que, em 2009, alterou seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) que incluíam a contratação em nível sênior, para permitir, de acordo com suas necessidades, a contratação, por concurso, de profissionais para as carreiras de nível superior diretamente no patamar sênior, com salários mais atrativos e exigindo conhecimentos compatíveis com essa condição. Afirmou ainda que qualquer cidadão, inclusive os próprios funcionários, teve acesso às vagas ofertadas.


O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de equiparação, por entender que não houve violação do princípio da isonomia, pois a função sênior teria atribuições diferentes e, por isso, faria jus a maior compensação financeira. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a decisão, com os mesmos fundamentos. Segundo acórdão regional, o cargo de analista superior não deve ser interpretado de forma única e isolada, e a categoria sênior ostenta um nível de dificuldade e responsabilidade superior.


TST


No exame de novo recurso do analista, a relatora, ministra Kátia Arruda, assinalou que ficou comprovado que o engenheiro foi admitido em condições diferentes. Segundo a relatora, o acolhimento da alegação do engenheiro de que a função exercida por ele poderia ser enquadrada no nível sênior estabelecido no edital exigiria o reexame dos fatos e das provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.



Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

Serviço público estatutário possui 38 modalidades de aposentadoria

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Diário do Grande ABC     -     01/06/2015

As regras de aposentadoria dos contribuintes do Regime Próprio de Previdência Social se tornaram, ao longo do tempo, verdadeiro enigma para os milhares de trabalhadores do serviço público de todo o País, após a publicação de diversas emendas constitucionais nas últimas décadas. A aposentadoria dos servidores é assunto considerado complexo, mesmo para especialistas das áreas jurídica e previdenciária, pois está em vigor série de mecanismos legais que criam caminhos a serem interpretados e discutidos, inclusive na Justiça.


O advogado Rafael Marcatto, sócio da Advocacia Marcatto e especializado na previdência de servidores públicos, revela número alarmante: atualmente, o estatutário conta com pelo menos 38 modalidades de aposentadoria. “O número assusta, mas é resultado das sucessivas reformas previdenciárias que desconfiguraram a redação original da Constituição Federal de 1988”, explica.
O professor e autor de diversas obras de Direito Previdenciário, Marco Aurélio Serau Jr., esclarece que as aposentadorias no serviço público são regidas pelo artigo 40, da Constituição Federal, e se dividem basicamente em quatro modalidades: aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e compulsória.


“Para as aposentadoras por tempo de contribuição e idade, exige-se tempo mínimo de dez anos de serviço público e cinco no cargo em que se der a aposentação (considerando que o profissional junte o tempo com o do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social). Além disso, são requeridos 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem, com exigência de idade mínima de 60 anos para o homem e 55 para a mulher”, afirma o professor.


Já a aposentadoria por idade requer, apenas, pelo menos 65 anos para o servidor e 60 anos para a servidora, “mas o valor da aposentadoria será proporcional às contribuições, ou seja, quem tiver pouco tempo de contribuição recebe menos”, destaca Serau Jr.


De acordo com Marcatto, até 16 de dezembro de 1988, período no qual ainda tinha vigência a redação original da Constituição Federal, já existia a ramificação de nove novas modalidades de aposentadoria: voluntária integral, voluntária proporcional, voluntária por idade proporcional, invalidez integral, invalidez proporcional, compulsória, magistrado integral, professor integral e policial civil integral.


Depois desse período, Marcatto destaca que dezenas de novas ramificações de modalidades foram integradas ao regime, por conta da edição de ECs (Emendas Constitucionais), como a 20/1998, a 41/2003 e a 47/2005. “Por isso é um tema complexo, mas como regra geral atual podemos indicar que a aposentadoria do servidor público, hoje, se dá com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para o homem, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para as mulheres”, afirma o especialista.


O advogado previdenciário João Badari,sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados ressalta que, por conta de todas essas alterações, é muito importante que os servidores detenham esses conhecimentos para não perderem direitos como a isonomia e a paridade. “São direitos que garantem que os proventos serão reajustados de acordo com o índice dos servidores em atividade, além de garantirem o direito de integrarem novo plano de cargos, caso isso ocorra após a aposentadoria”, pontua.


Marcatto observa que a aposentadoria do servidor envolve diversas questões e enfoques, como averbações e contagens de tempo, período de readaptação, licenças médicas, afastamentos, acidentes de trabalho e doença profissional, entre outros.


“É importante o servidor buscar o correto enquadramento nas diversas opções de aposentadoria. Muitos casos podem requerer, por exemplo, aposentadoria especial, revisão de cálculos de aposentadorias concedidas pela média, teto salarial, aposentadorias por invalidez, verbas que devem integrar a aposentadoria e o cálculo da média. Além da avaliação das regras da paridade e integralidade, pensão integral, revisão de pensão e incorporação de gratificações, dentre outros. Essas questões devem ser corretamente analisadas frente às emendas constitucionais. Todos esses detalhes interferem na concessão da aposentadoria, e também no valor e qualidade do benefício”, explica.


INTEGRAL


Serau Jr. ressalta que desde 2003 não existe mais o benefício integral para os servidores. “Ao contrário do que o senso comum pensa, não há mais aposentadoria integral para os trabalhadores do serviço público (que ingressaram a partir dessa data). Isso passou a ser uma regra devida apenas aos servidores antigos, e desde que cumpram as regras de transição constantes das diversas Emendas Constitucionais que trataram do tema”.


A Emenda Constitucional 41/2003 fixou um teto para aposentadoria, passou a descontar parte dos proventos dos aposentados a título de contribuição previdenciária e mitigou as possibilidades de aposentadoria integral com paridade e isonomia entre ativos e inativos.


“Além disso, definiu redutor no valor dos proventos para os servidores que se aposentassem antes da idade mínima fixada na Emenda Constitucional 20/1998, ou seja, 60 anos sendo servidor, 55 anos sendo servidora, 55 sendo professor e 50 anos sendo professora. Esse redutor equivale hoje a 5% a cada um ano de idade a menos do mínimo fixado por sexo, o que representa prejuízo enorme a quem decide levar em conta somente o tempo de contribuição”, orienta Badari.


Segundo Serau Jr., a partir de 2013 a previdência destinada aos servidores públicos federais e do Estado de São Paulo passou a ser muito semelhante à do Regime Geral de Previdência Social, “com a fixação de teto para os benefícios pagos igual àquele aplicado pelo INSS. Para receber mais do que isso, os servidores devem buscar planos de previdência privada”, explica.


DIFERENÇAS


O Regime Próprio de Previdência Social é muito diferente, segundo os especialistas, do Regime Geral de Previdência Social. “São dois regimes muito distintos, mas que tendem a se unificar ao longo do tempo. A principal diferença hoje é o teto contributivo do INSS, na faixa de R$ 4.663,75, que não se aplica, via de regra, aos servidores públicos”, pontua Marcatto.


Na visão do doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, ex- juiz do trabalho e ex-procurador do trabalho do Ministério Público da União, Gustavo Filipe Barbosa Garcia, as diferenças de tempo de contribuição e idade entre os regimes de previdência não mais se fundamentam.


“Tendo em vista o princípio da igualdade, não se justificam as diferenças entre os regimes, salvo exceções bem pontuais. O mais adequado seria a uniformização, passando a prevalecer o tratamento isonômico dos diversos segurados, preservando, assim, o que estabelece nossa Constituição Federal”.


Garcia também destaca que o Regime Próprio de Previdência Social é “aplicável aos militares e aos servidores públicos estatutários cujos entes políticos os tiverem instituído”.




Emenda eleva compulsória para 75 anos


Recentemente foi promulgada no Senado Federal a Emenda Constitucional 88, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos.


Conforme a proposta, a aposentadoria compulsória aos 75 anos será adotada de imediato para os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), dos demais tribunais superiores e do TCU (Tribunal de Contas da União). Ela poderá ser ampliada para todos os servidores públicos em uma futura lei complementar, a ser discutida pelo Congresso Nacional.


Rafael Marcatto, sócio da Advocacia Marcatto, explica que a aposentadoria compulsória, chamada também de expulsória, é aquela que obriga a administração pública a aposentar o servidor com idade de 70 anos, sem qualquer outra condição ou possibilidade. Ou seja, representa a idade limite que o profissional do serviço público pode se manter na ativa. “Essa recente alteração promulgada no Senado, que coloca o limite de idade para 75 anos é válida, por enquanto, apenas para os ministros dos Tribunais Superiores. Medida esta que deverá ser naturalmente estendida para todos os servidores públicos”, esclarece Marcatto.


ERRO


O professor Marco Aurélio Serau Jr. acredita, porém, que estender esta regra para todos os funcionários do serviço público é inconstitucional e pode, inclusive, desencadear ações na Justiça.



“Entendo que não é possível estender a possibilidade da aposentadoria compulsória aos 75 anos para os demais servidores, por flagrante inconstitucionalidade. Trata-se de exceção constitucional, que não pode ser ampliada, por ora, por mera interpretação judicial, como já vem ocorrendo, a exemplo de recentes decisões judiciais”, alerta Serau Jr.

Gastos do Senado com pessoal ficam abaixo da metade do limite legal

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Agência Senado     -     01/06/2015


O Senado Federal manteve estáveis seus gastos com pessoal pelo oitavo exercício financeiro consecutivo. Segundo o Relatório de Gestão Fiscal, divulgado nesta sexta-feira (29), a Casa utiliza 0,4% da receita líquida da União para cobrir a remuneração de servidores efetivos, servidores comissionados e senadores.

O índice abrange o primeiro quadrimestre de 2015 e representa uma proporção semelhante à que o Senado vem praticando desde 2008. Essa porcentagem corresponde a menos da metade (47%) do limite máximo permitido para gastos com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo a LRF, os órgãos públicos devem manter seus gastos com pessoal dentro de um limite máximo, estabelecido pela lei, que varia entre os diferentes poderes e também de órgão para órgão (de acordo com a dotação orçamentária e a natureza das atividades). No caso do Senado, o limite máximo é de 0,86% da receita líquida da União

Nesse quesito, o Senado contribuiu para que o Poder Legislativo fechasse o período com um desempenho melhor do que o Executivo e o Ministério Público, que atingiram, respectivamente, 69% e 75% dos seus limites máximos de gastos com pessoal. O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu 50% de seu limite.

Dentro do Legislativo, a Câmara dos Deputados chegou a 42%, e o Tribunal de Contas da União (TCU), a 41%.

Transparência

O Portal de Notícias do Senado Federal estreia na próxima semana um espaço fixo, chamado Senado Transparente. Com atualização semanal ele conterá matérias que vão informar o cidadão sobre os resultados de medidas de austeridade administrativa que vêm sendo adotadas e sobre as ações de livre acesso à informação que têm sido implementadas.

Desde 2013, quando Renan Calheiros assumiu a Presidência da Casa, foram alcançadas reduções anuais de até 36% em despesas com energia elétrica, água e telefonia fixa. Iniciativas, como a implementação de um novo painel eletrônico no Plenário e o fim do uso do papel na tramitação de projetos e processos também contribuem para a economia do Senado.