Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 2 de junho de 2015

Proposta rejeitada

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Jornal de Brasília     -     02/06/2015

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 8157/14, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que concede direitos previdenciários aos servidores contratados irregularmente pelo poder público.

De acordo com a proposta, quando o ato for tido por irregular, a autoridade que promoveu a contração será responsabilizada, devendo, entretanto, ser contado para todos os efeitos legais o tempo de serviço prestado pelo servidor.


Parecer contrário


O parecer do relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), foi contrário à matéria. Segundo ele, a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, já prevê que o servidor público ocupante de cargo em comissão ou contratado por tempo determinado seja segurado obrigatório da Previdência Social. “Mesmo que tenha havido irregularidade na nomeação ou contratação, o exercício de cargo em comissão ou de emprego temporário implica a percepção da correspondente remuneração e o recolhimento da contribuição previdenciária com direito ao respectivo benefício”, disse.


Tramitação



A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############