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BSPF - 02/06/2015
Regulamentação da negociação coletiva deve preceder a do direito de greve
O secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público, Sérgio Mendonça, participou, nesta segunda-feira (1°), de audiência pública no Senado Federal, realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
O representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) debateu com dirigentes sindicais a regulamentação do Inciso VII, do Artigo 37, da Constituição Federal. O dispositivo determina que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Como ainda não houve a regulamentação, aplica-se no serviço público o mesmo dispositivo utilizado na iniciativa privada.
Para o secretário, o encontro cumpriu o objetivo de aprofundar o debate sobre o tema. Segundo ele, “para que se resulte numa boa regulamentação do direito de greve, é importante a prévia regulamentação da negociação coletiva no serviço público”, disse.
Mendonça ressaltou, também, que este debate deve incluir, necessariamente, a participação da representação de estados e municípios, uma vez que, em se propondo uma legislação de âmbito nacional, abrangendo as três esferas de governo, “há que se considerar que a grande maioria dos servidores públicos (86%) se encontra justamente nos estados e municípios”, informou.
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
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