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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Paridade e integralidade na aposentadoria dos servidores


Blog Servidor Legal     -     08/10/2015


Os proventos e pensões são benefícios que substituem a remuneração dos servidores quando este se aposenta ou falece, assim, foi instituído o regime da integralidade e paridade para que fosse mantido o padrão remuneratório do servidor inativo e de seus dependentes.


A integralidade consiste na percepção de proventos e pensão igual a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria ou o falecimento, já a paridade versa sobre a concessão dos aumentos e reajustes atribuídos aos servidores ativos aos proventos e pensões.


Nesse sentido, o provento do servidor, que se aposenta com integralidade e paridade, não estará sujeito a qualquer redução, sendo correspondente a 100% da última remuneração e todo o aumento concedido a remuneração dos servidores ativos será comunicado aos proventos.


Entretanto, esse sistema causou um déficit nas contas públicas, pois a contribuição previdenciária do servidor por anos foi baseada em remuneração inferior e ao final de sua carreira era aposentado com o valor de sua maior remuneração.


Assim, foi editada a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e o regime da integralidade e paridade foi extinto. Os reajustes devidos aos proventos e pensões ficaram dependentes de edição de lei especifica, atualmente, estão vinculadas aos reajustes concedidos no Regime Geral de Previdência Social.


O art. 40, §3º da CF/88 passou a prever que no cálculo dos proventos será considerado a média aritmética das remunerações utilizadas para a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).


O art. 40, §7º, da CF/88, que regula a concessão de pensão por morte, também foi modificado para determinar que os dependentes poderão perceber até o limite de 100% do teto remuneratório do Regime de Previdência Social (RGPS) acrescido de 70% da diferença entre o provento ou remuneração do segurado e o teto do RGPS.


Deve ser ressaltado que foi extinto somente o regime de integralidade, mas a aposentadoria com proventos integrais se mantém vigente: integralidade não se confunde com proventos integrais. A aposentadoria com proventos integrais será concedida ao servidor que preencheu todos os requisitos do art. 40, §1º, inciso III, alínea a, da CF/88, e corresponderá a média das contribuições sem sofrer qualquer redução, enquanto na aposentadoria com proventos proporcionais será aplicado redutor a média das contribuições, este consiste no número de anos de contribuição efetivamente cumprido dividido pelos anos de contribuição exigidos para aposentar com proventos integrais.


Em virtude dessa profunda alteração foram editadas regras de transição para que os servidores que ainda não tinham direito ao regime anterior pudessem gozar de aposentadoria com integralidade e paridade quando preenchidos alguns requisitos.


O art. 3º e 7º, da EC nº 41/2003 garantiu a aplicação das regras de integralidade e paridade aos servidores que já haviam preenchidos os requisitos para se aposentar e para aqueles que já estavam em fruição do benefício.


O art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantiu a fruição da aposentadoria com integralidade e paridade aos servidores que ingressaram no serviço público até a data da publicação da EC nº 20/1998, ou seja, até 16 de dezembro de 1998. O servidor, porém, deve cumprir alguns requisitos, quais sejam, se homem deve ter contribuído por 35 anos e, se mulher, por 30 anos; 25 anos de efetivo exercício no serviço público; 15 anos de carreira; 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria e idade resultante da redução, a partir das idades prevista no artigo 40, §1º, inciso III, alínea a, da CR/88, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder o mínimo estipulado por este dispositivo.


Ressalta-se que o art. 6º da EC nº 41/2003 garantiu a integralidade, sem paridade, para os servidores que ingressaram no serviço público até a publicação desta Emenda. Para isso o servidor deverá cumprir os seguintes requisitos: se homem, deve ter 60 anos idade e contribuído por 35 anos e, se mulher, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.


Por fim, as pensões são calculadas com base na lei vigente no momento do óbito, portanto, somente os óbitos ocorridos até a entrada em vigor da EC nº 41/2003 permitiram a concessão de pensão por morte com integralidade e paridade aos dependentes. Salienta-se que, o art. 3º parágrafo único, da EC nº 47/05 permitiu o reajuste das pensões por morte com paridade quando o servidor se aposentou pelas regras do art. 3º da EC nº 47/2005.


Assim, o servidor que se enquadra nas referidas regras de transição ainda poderá se aposentar com integralidade e/ou paridade.



Por Camila Magalhães, advogada do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Senado aprova MP que estabelece novas regras para aposentadoria


BSPF     -     08/10/2015


Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (7) a Medida Provisória (MP 676/2015) que altera a fórmula para aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário. A medida foi a contraproposta do Poder Executivo para evitar a derrubada do veto presidencial ao fim do fator previdenciário. Com a aprovação, o cálculo da aposentadoria será feito pela regra conhecida como 85/95. O texto segue para a sanção.


A MP 676 também alterou a legislação que trata da concessão de pensão por morte e empréstimo consignado; da concessão do seguro desemprego durante o período de defeso; do regime de previdência complementar de servidores públicos federais titulares de cargo efetivo; e do pagamento de empréstimos realizados por entidades fechadas e abertas de previdência complementar.


Durante a votação, o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), fez um apelo para que não houvesse mudanças, já que o prazo para a votação era curto e o texto teria que voltar à Câmara se fosse alterado. A matéria foi aprovada como estava, com os votos favoráveis de partidos da oposição. O líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), mostrou preocupação com o futuro da previdência.


- A situação previdenciária no Brasil é extremamente preocupante. Não queremos que o nosso País experimente aquilo que tem sido visto em outros países da América Latina e em outras partes do mundo, num desequilíbrio atuarial completo. Fruto de entendimentos, de idas e vindas, de avanços e recuos, chegamos à construção de um termo que não rompe com o fator previdenciário.


Regra


O texto estabelece, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95. Essa regra permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criada no ano 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).


Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social, poderá se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.


O texto aprovado, do deputado Afonso Florence (PT-BA), suavizou o aumento dessa soma proposto originalmente pela MP, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019 e em 2020; 87/97 em 2021 e em 2022; 88/98 em 2023 e em 2024; 89/99 em 2025 e em 2026; e 90/100 de 2027 em diante. Valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade.


- A fórmula progressiva que é apresentada pelo Governo não foi a ideal. Nós queríamos suprimir e até apresentamos destaque nesse sentido, mas entendemos que houve um amplo acordo para aumentar um ano a mais na idade só de dois em dois anos e, como foi dito por todos os líderes, é um avanço. Mas esse tema não está esgotado, vamos continuar discutindo – disse o senador Paulo Paim (PT-RS) um dos maiores defensores do fim do fator previdenciário.


Professores que comprovarem tempo de efetivo exercício exclusivamente no magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terão direito a cinco pontos na soma exigida para a aposentadoria. O tempo de contribuição à Previdência continua a ser de 30 anos para o homem e de 25 anos para a mulher, como previsto na legislação atual. Dessa forma, a soma fica igual à de outros profissionais para aplicação da regra.


Anteriormente à edição da MP, a presidente Dilma Rousseff vetou a regra aprovada pelo Congresso que mantinha a exigência da soma 85/95 para todas as aposentadorias. O veto foi mantido por acordo para a votação da MP 676/15.


Segundo dados do Executivo, sem uma transição para os anos futuros, essa regra poderia provocar um rombo de R$ 135 bilhões na Previdência em 2030, por ignorar o processo de envelhecimento acelerado da população e o aumento crescente da expectativa de vida.


Desaposentação


Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi introduzido o dispositivo da “desaposentação”, pelo qual é feito um recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar. A mudança foi mantida no Senado.


Segundo a emenda, a desaposentação poderá ocorrer depois de o aposentado contribuir por mais 60 meses com o INSS em seu outro emprego. Após esse prazo, ele poderá pedir o recálculo da aposentadoria levando em consideração as contribuições que continuou a fazer, permitindo aumentar o valor do benefício.


Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. A aprovação da fórmula 85/95 deve aumentar o número de pedidos de desaposentação na Justiça, para que o benefício seja calculado com base na nova regra.


Pensão por morte


Pela MP, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data da morte, quando requerida até 90 dias depois da ocorrência. O direito de receber cessará para o filho ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou física grave. O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte da pensão do dependente com deficiências.


São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como dependentes do segurado, o cônjuge; o cônjuge divorciado ou separado que receba pensão estabelecida judicialmente; o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar. Também são considerados dependentes o filho que: seja menor de 21 anos; seja inválido ou tiver deficiência física ou mental grave. Na mesma condição estão a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do segurado; e o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do segurado.


Seguro defeso


A concessão do benefício não será extensível às atividades de apoio à pesca, exceto as exercidas pelos familiares do pescador artesanal que satisfaçam os requisitos e as condições legais, e desde que o apoio seja prestado diretamente pelo familiar ao pescador artesanal, e não a terceiros.


Considera-se assemelhado ao pescador artesanal o familiar que realiza atividade de apoio à pesca, exercendo trabalhos de confecção e de reparos de artes e apetrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte. Também é assemelhado aquele que atue no processamento do produto da pesca artesanal.


Previdência complementar


O texto também prevê que servidores que ingressem no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício. A regra vale para servidores titulares de cargo efetivo da União, autarquias e fundações, inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.


O servidor incluído no regime complementar poderá requerer, a qualquer tempo, o cancelamento da inscrição. Se o cancelamento for requerido no prazo de até 90 dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições pagas em até 60 dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente.


Fonte: Agência Senado (com informações da Agência Câmara)

AGU comprova que servidores devem observar novas regras de aposentadoria


BSPF     -     08/10/2015



A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que um grupo de analistas tributários da Receita Federal obtivesse indevidamente na Justiça o direito de se aposentar por um regime jurídico vigente em período anterior ao ingresso dos servidores no órgão público. Os dez funcionários alegaram na Justiça que teriam direito ao benefício porque eram servidores estaduais ou municipais antes da entrada em vigor da lei que alterou as regras de aposentadoria no serviço público federal, instituindo a previdência complementar (Lei nº 12.618/12).


Contudo, a Advocacia-Geral argumentou que os servidores que acionaram a Justiça eram oriundos de outros entes da federação e, portanto, não haviam adquirido qualquer direito ao regime jurídico do serviço público federal. "Servidor público é aquele de determinado ente político. Não há a figura do servidor público nacional. O servidor pode ser federal, estadual, distrital ou municipal. A relação jurídica do servidor se dá sempre com um ente específico", esclareceu a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso.


De acordo com os advogados públicos, o artigo 40 Constituição concede, inclusive, autonomia para cada ente estabelecer a previdência complementar de seus servidores, de maneira que tornar a eficácia do regime complementar da União dependente da implantação em outros entes afrontaria o princípio federativo.


Os advogados públicos alertaram, também, para os riscos de uma decisão judicial autorizar servidores novos a optarem por regimes jurídicos antigos. Segundo a PRU1, tal medida significaria "a eternização da não submissão dos novos servidores ao teto fixado pela União, mesmo após tal ente ter exercido a sua legítima prerrogativa de instituir um regime de previdência complementar para seus servidores e fixar um teto para o pagamento de seus benefícios. Bastará que tal servidor ingresse previamente em cargo público de outro ente da federação que ele estaria livre de se submeter ao texto fixado pela União", argumentou a procuradoria.


O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) julgou improcedente o pedido dos analistas tributários, destacando que os servidores só teriam direito ao regime jurídico anterior se tivesse tomado posse na Receita Federal antes da entrada em vigor da lei que estabeleceu a previdência complementar. A decisão observou que os funcionários não podiam pleitear "regime jurídico previdenciário ao qual nunca estiveram vinculados".


A PRU1 é unidade da Procuradoria Geral da União (PGU), órgão da AGU.


Processo N° 0077375-43.2013.4.01.3400 - 22ª Vara Federal do DF.



Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Comissão aprova regulamentação do direito de greve dos servidores públicos


Agência Senado     -     07/10/2015


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que regulamenta o direito de greve de servidores públicos. O PLS 287/2013 prevê que a participação em greve não desabona o servidor em avaliações de desempenho que envolvem a produtividade.


Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve de servidores públicos ainda não tem regulamentação, o que leva a decisões diversas da Justiça sobre o tema. A proposta aprovada na CDH teve origem no próprio colegiado, a partir de uma sugestão do Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado. As regras se aplicam a servidores públicos da administração direta e de autarquias e fundações da União, estados, municípios e Distrito Federal.


O texto estabelece o instrumento das mesas de negociação com representantes da administração pública e dos servidores. Também define que é competência da Justiça do Trabalho o julgamento de dissídios e ações sobre greves decorrentes da aplicação da lei. O PLS 287/2013 veda a realização de movimento grevista armado e proíbe as paralisações de militares das Forças Armadas.


Já as faltas poderão ser negociadas a qualquer tempo, sob pena de os dias parados serem descontados, com cobrança de até 10% da remuneração mensal do servidor.


Segundo o relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), há uma lacuna nas normas legais sobre o direito de greve que precisa ser preenchida com a regulamentação de princípios básicos que devem ser considerados nas decisões judiciais.


- Tal estado de coisa tende a gerar critérios heterogêneos e fragmentados aplicados hoje por um magistrado e negado amanhã por outro. Isso não é obrigatoriamente indesejável, mas é o estado de coisa que reflete a ausência de princípio normativo geral.


O texto ainda assegura a participação de trabalhadores no movimento grevista sem ônus e define que durante a greve as unidades administrativas devem continuar prestando serviços com no mínimo 30% dos servidores. A proposta segue agora para as comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).


Paim votou ainda pela rejeição do PLS 710/2011, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que limita a contagem do tempo de paralisação como de efetivo serviço e exige a manutenção em atividade de 50% a 80% do total de servidores, de acordo com o tipo da atividade exercida.



Com informações da Rádio Senado

Servidores da AGU pedem melhores condições de trabalho


BSPF     -     07/10/2015

Cerca de 200 membros da Advocacia-Geral da União (AGU) fizeram um ato em frente ao Palácio do Planalto, em Brasília, nesta quarta-feira (7). Eles pedem melhores condições de trabalho e alegam defasagem salarial e sobrecarga no número de processos.


O diretor da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Marcelino Rodrigues, disse que o principal objetivo do ato era pedir o corte de 1,5 mil cargos comissionados.


A mobilização foi realizada de forma conjunta em outros estados do país. No mês de agosto, membros da AGU protocolaram, no órgão, uma petição pública com mais de 3,5 mil assinaturas exigindo a exoneração de dirigentes.


Segundo a categoria, mais de mil membros entregaram cargos de chefia em todas as carreiras da Instituição.



Fonte: Radioagência Nacional

Servidor licenciado por doença grave pode ter isenção do Imposto de Renda


Agência Senado     -     07/10/2015


Proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (7) isenta de Imposto de Renda (IR) a remuneração de servidor público licenciado para tratamento de doenças graves. O PLS 478/2013, do senador Fernando Collor (PTB-AL), segue agora para a análise terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


A relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), entretanto, impôs uma limitação ao propor emenda restringindo o benefício aos servidores cujos salários não ultrapassem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2015 é de R$ 4.663,75.


As doenças graves que permitem a licença e que possibilitariam a isenção do IR, caso o projeto vire lei, são as listadas nas Leis 7.713/1988 e 9.250/1995: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, aids, fibrose cística e moléstias profissionais.


Ao justificar o projeto, Collor afirma que "o servidor público em atividade, quando acometido por doenças graves, como o câncer, por exemplo, se licencia recebendo remuneração integral; mas, diferentemente do que ocorre com as parcelas discriminadas na Lei 8.541/1992, seus rendimentos não escapam à incidência do IRPF".


A lei citada por Collor estabelece isenção do IR para seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e pelas entidades de previdência privada.


Já Maria do Carmo argumentou que existe uma enorme disparidade salarial entre os servidores públicos e os segurados do Regime Geral de Previdência Social. Aprovar o texto original do projeto de Collor agravaria a desigualdade. Por isso, ela propõe a emenda, que limita a isenção de IR aos servidores com salário igual ou inferior ao teto do RGPS, licenciados para tratamento de doença grave.


A senadora lembrou ainda que o atual cenário econômico vivido no país não tem permitido a renúncia de receitas sem um maior controle, pois isso pode piorar as contas do governo brasileiro.

Governo federal assina acordos salariais com 750 mil servidores


BSPF     -     07/10/2015



Além do índice de 10,8% em dois anos, funcionários tiveram importantes conquistas econômicas para o futuro


Com os compromissos firmados ontem com mais duas categorias de servidores federais, chegam a seis os acordos salariais assinados pelo governo federal até o momento.


Na tarde de ontem, assinaram os fiscais federais agropecuários, primeira categoria do grupo subsídio a aceitar a proposta governamental; à noite, foi a vez dos servidores técnico-administrativos das instituições federais de ensino, representados pela Fasubra.


Já asseguraram reajuste e outras vantagens econômicas para o ano que vem e para 2017 cerca de 750 mil servidores, o equivalente a 61% do universo de 1,22 milhão de funcionários do Executivo, entre ativos, aposentados e instituidores de pensão.


A primeira entidade a assinar acordo foi a Condsef, que representa cerca de 500 mil servidores do Plano de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e de 15 carreiras correlatas. Também assinaram as entidades que representam os servidores do Seguro Social (INSS); a carreira PST, (Previdência, Saúde e Trabalho, Denasus e Endemias); os técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária; além dos Fiscais Federais Agropecuários e técnico-administrativos em Educação.


Os acordos foram firmados com vigência de dois anos, e não pelos quatro anos da proposta original, que continua colocada como possibilidade para todas as categorias que ainda não assinaram.


Assim, em vez do índice de 21,3% dividido em quatro parcelas anuais – com base na projeção da inflação futura –, os servidores representados pelas entidades que firmaram compromisso terão 5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017. 


Como a segunda parcela incidirá sobre o salário já corrigido, o reajuste acumulado nas tabelas de remuneração será de 10,8%.


Na última negociação com o funcionalismo, em 2012, as categorias haviam recebido 15,8% de reajuste distribuído nos anos de 2013, 2014 e 2015.


“As entidades entenderam que, na atual conjuntura econômica do país, não havia espaço fiscal e orçamentário para um índice de reajuste maior, e buscaram na mesa de negociação alcançar avanços em outros itens importantes da pauta apresentada ao governo federal”, avalia o secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça.


“Até a assinatura do primeiro acordo, ocorrida na terça-feira, dia 29 de setembro, havíamos realizado 156 reuniões com os representantes sindicais dos servidores. Foi um processo longo, de mais de seis meses, que demandou um grande esforço para o atendimento dos vários pontos da pauta específica das categorias”, explica o secretário, acrescentando que agora vai intensificar as negociações com as demais entidades.


“Mas, nesse processo, todos os envolvidos na campanha salarial, sem exceção, já foram recebidos na mesa de negociação mais de uma vez”, ressalta.


BENEFÍCIOS


Um dos ganhos para o ano que vem é o reajuste dos benefícios sociais, a partir de janeiro. Serão corrigidos pelos índices de inflação do período em que ficaram sem aumento o auxílio-alimentação, que passará dos atuais R$ 373 para R$ 458; o auxílio pré-escolar, cujo valor per capita médio passará de R$ 73,07 para R$ 321; e a assistência à saúde, cujo valor per capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145.


Outra significativa conquista são as mudanças nas regras da gratificação de desempenho (GD) para fins de aposentadoria. Atualmente, o servidor leva 50% da GD ao se aposentar. Os novos acordos vão garantir que passe a receber a média dos valores percebidos nos últimos cinco anos.


A regra, que vale também para quem se aposentou recentemente, será implantada a partir de janeiro de 2017, quando os servidores incorporarão 1/3 da diferença; o restante virá nos dois anos seguintes, à base de 1/3 por ano, até chegar à integralização da diferença, em janeiro de 2019.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Deputados aprovam projeto que reajusta em 16,38% salário de ministros do STF



Agência Brasil     -     07/10/2015



Enquanto deputados e senadores não conseguem concluir a votação dos vetos presidenciais a projetos que criam mais despesas para a União – como o que barra o reajuste de servidores do Judiciário – a Comissão de Trabalho da Câmara aprovou hoje (7) um projeto de lei (PL 2.646/2015) que aumenta em 16,38% o salário de ministros do Supremo Tribunal Federal.


O texto, de autoria da própria Corte, prevê que o salário passaria dos atuais R$ 33.763 para R$ 39.293, a partir de 1º de janeiro de 2016. Pela proposta, o reajuste seria dividido em duas parcelas de 8,19%, uma em janeiro e outra em março de 2016.


“A proposta possui amparo em índices oficiais que demonstram, de forma clara, a perda inflacionária e a necessidade de recomposição de tais valores”, defendeu o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF. De acordo com ele, o impacto do ajuste será de aproximadamente R$ 2,7 milhões nas contas do Supremo e de R$ 717,1 milhões para o Poder Judiciário.


O ministro argumentou ainda que a medida não cria um efeito cascata obrigatório, mesmo que o salário do STF sirva de referência para outras carreiras. “Reajustes de subsídios e remunerações de outras carreiras devem ser efetuados mediante edição de lei específica, após aprovação dos respectivos projetos de lei pelo Congresso Nacional”, destacou.


A explicação reforçou o parecer apresentado, como voto em separado, pelo deputado Laercio Oliveira (SD-SE) e conseguiu o apoio do colegiado. Para Oliveira, a remuneração dos magistrados está defasada. Ele defendeu que os vencimentos de agentes públicos precisam preservar o valor monetário real. “A Constituição Federal tornou impositiva a preservação do poder de compra dos subsídios dos agentes públicos, sob pena de inconstitucionalidade por omissão legislativa”, destacou.


O parlamentar destacou ainda que os subsídios dos ministros do STF, em janeiro de 2006, era R$ 24,5 mil e passou para os atuais R$ 33,7 mil, acumulando um aumento de 37,80%, deduzidos os reajustes neste período que, segundo ele, “não bastaram para a reposição das perdas inflacionárias desse período. Na verdade, a inflação acumulada do período de janeiro de 2006 a junho de 2015 é de exatos 69,61%”, completou.



O texto ainda precisará ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça (CCJ) para depois ser votado em plenário.

Projeto de Aécio proíbe que servidores em cargos de confiança doem dinheiro a candidatos e partidos


BSPF     -     07/10/2015

O senador Aécio Neves apresentou esta semana projeto de lei que limita a doação financeira feita a partidos políticos por ocupantes de cargos comissionados nos governos federal, estadual e municipal.


O projeto proíbe os servidores nomeados para os chamados cargos de confiança de doaram dinheiro a candidatos e a partidos no período eleitoral.


A medida tem o objetivo de impedir a prática de usar a distribuição de cargos públicos para abastecer o caixa de campanhas eleitorais.


“Tendo em vista os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o Estado Democrático de Direito, entendo ser inaceitável que a nomeação para cargos estratégicos para o país, estados e municípios seja feita na verdade, não pela competência e pela capacidade de seus ocupantes, mas sim com a intenção de drenar dinheiro dos cofres públicos para reforçar o caixa de candidatos e partidos”, afirmou Aécio Neves.


O projeto de lei apresentado pelo senador altera a Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096) e a Lei das Eleições (nº 9.504) e vale para servidores de órgãos da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Restrição à doação a partidos


Pelo projeto, quem ocupa cargo comissionado ou função de confiança em órgãos do Executivo federal, estadual ou municipal, no Legislativo e no Judiciário, poderá fazer doação para os partidos políticos até seis meses antes das eleições. No período eleitoral, a doação financeira desses servidores estará proibida.


O senador Aécio Neves avalia que a aprovação do projeto representará um avanço no sistema eleitoral brasileiro.


“Diretores, chefes e assessores na administração pública e nas estatais devem ser nomeados em razão de conhecimentos compatíveis com o cargo a ser exercido e do seu compromisso com os serviços públicos prestados. Infelizmente, o que vemos hoje no país é o inverso disso.

O governo federal, que devia dar bom exemplo para estados e municípios, é quem promove um verdadeiro balcão de negócios utilizando cargos que são remunerados com dinheiro público. A retribuição a essas indicações políticas não deve ser nunca o financiamento de campanhas eleitorais, quando não o acobertamento de desvios e de corrupção”, afirmou o senador Aécio Neves.

Fonte: Site do PSDB

Aumento dos servidores do Judiciário deve ser votada nesta quarta-feira


Jornal Extra     -     07/10/2015



A sessão do Congresso em que seriam votados os vetos da presidente Dilma, entre eles o do projeto que reajusta em até 78,56% os salários dos servidores da Justiça Federal, foi suspensa ontem, terça-feira, por falta de quórum. Presidente do Congresso, o senador Renan Calheiros convocou nova votação para esta quarta-feira.


É a terceira vez que a votação do veto da presidente ao reajuste do judiciário federal é adiada.


“Trata-se de mais uma tentativa de esvaziar nossa mobilização. O governo aposta no nosso cansaço’’, afirma Mariana Líria, diretora do Sindicato dos Servidores das Justiças federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe), acrescentando que o retorno dos servidores do Rio estava marcado para hoje (quarta-feira) de manhã.



Segundo o governo, o reajuste de até 78,56% é contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal. A estimativa é que o reajuste custaria R$ 36,2 bilhões até 2019 aos cofres públicos.

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Planejamento autoriza 171 nomeações


BSPF     -     06/10/2015


Outras 27 nomeações para a Anvisa foram autorizadas por despacho presidencial


Seguindo o cronograma de nomeações previstas para 2015, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou nesta segunda-feira (5/10) por meio das portarias nº 415, 416 e 417, publicadas no Diário Oficial da União, a contratação de 171 novos servidores nos comandos da Aeronáutica e Exército e no Ministério da Fazenda.


Para o Comando da Aeronáutica (Comaer) foi autorizada a convocação, a partir de outubro de 2015, de 31 aprovados da terceira turma do curso de formação de Controlador de Tráfego Aéreo, do Grupo de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Dacta). As nomeações referem-se ao concurso autorizado para a Comaer pela Portaria nº 254, de 18 de junho de 2012.


O quadro de pessoal do Comando do Exército poderá chamar, a partir de outubro de 2015, 55 aprovados no cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, previsto no concurso autorizado pela Portaria nº 633, de 28 de dezembro de 2012.


VAGAS ADICIONAIS


Já para o Ministério da Fazenda foram autorizadas 85 vagas adicionais, com preenchimento a partir de dezembro de 2015, destinadas a candidatos aprovados e não convocados no concurso para o cargo de Analista de Finanças e Controle, autorizado pela Portaria 552, de 20 de setembro de 2012.


As nomeações excedentes (além do número de vagas do edital) visam à substituição de empregados públicos que se encontram cedidos ao Ministério da Fazenda.
A meta de redução desse contingente implicará no consequente retorno ao órgão de origem de 82 empregados públicos, metade deles em 2016 e a parte restante em 2017.


Além das autorizações do Ministério do Planejamento, a Presidência da República autorizou hoje, com base na Exposição de Motivos Interministerial nº 79, de 3 de julho de 2015 (em conjunto com o Ministério da Saúde), a nomeação de 27 candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Técnico Administrativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


SUSPENSÃO DE CONCURSOS


No último dia 14 de setembro, o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, anunciou a suspensão de concursos públicos para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) em 2016. A medida integra o esforço do governo para reduzir gastos, recompor receitas e melhorar o resultado primário do governo federal no ano que vem. A suspensão de concursos implicará em redução de R$ 1,5 bilhão nas despesas.



Com informações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Planejamento entrega tabelas SALARIAL de acordos firmados na semana passada. Confira aqui

BSPF     -     06/10/2015


A Condsef foi até o Ministério do Planejamento nesta segunda-feira buscar as tabelas de acordos que foram firmados na semana passada envolvendo servidores do PGPE e outras 15 carreiras. Além do PGPE, estão contempladas pelo termo (veja aqui) administrativos da AGU, administrativos fazendários (Pecfaz), HFA, Imprensa Nacional, Embratur, administrativos da Polícia Rodoviária Federal, Funai, Arquivo Nacional, Agentes de Combate a Endemias, SPU, anistiados, médicos do PGPE, cargos criados pela Lei 12.277/10, Denasus e carreiras de leis específicas que podem ser conferidas no termo. As tabelas de cada categoria podem ser acessadas no final da página.


Nesta quarta, 7, reuniões vão ter como pauta central temas das seguintes categorias: PCCTM, Fnde, Inep, Abin, Area Ambiental. Na quinta, 8, é a vez do Dnit e do Instituto Evandro Chagas (IEC/Primatas). As demais categorias devem aguardar a confirmação de reuniões para a semana que vem. Da base da Condsef apenas Incra e Cultura já determinaram em fóruns específicos que vão rejeitar proposta do governo e seguir buscando atendimento de pauta específica. O espaço de diálogo vai continuar sendo buscado pela Condsef. No entanto, nas diversas reuniões ocorridas na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), ao longo desse processo de negociações, foi informado que nenhuma categoria deve receber tratamento diferenciado por parte do governo em relação aos percentuais de reposição apresentados (10,8% em 2 anos).


CONFIRA A SEGUIR AS TABELAS RELACIONADAS AO PGPE E DEMAIS CARREIRAS: 


Confira ainda os novos valores dos benefícios (alimentação, creche, assistência saúde).

Com informações da Condsef




Governo cria Comissão Especial de Reforma do Estado para melhorar gestão pública


Agência Brasil     -     06/10/2015

O governo instituiu hoje (6) a Comissão Especial de Reforma do Estado, que deverá elaborar medidas para melhorar a gestão e pública e reduzir custos administrativos. A criação da comissão foi anunciada pela presidenta Dilma Rousseff na última sexta-feira (2), como uma das medidas da reforma administrativa, e publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial.


A comissão será composta por representantes dos ministérios da Fazenda, da Casa Civil, da Controladoria-Geral da União e do Planejamento, que coordenará os trabalhos e exercerá as funções de secretaria-executiva do grupo.


Entre as atribuições da comissão, de acordo com o decreto, estão a “revisão da estrutura organizacional do Poder Executivo federal” e o “aprimoramento dos instrumentos de governança, transparência e controle da administração pública federal, além da eliminação de sobreposição de competências”.



Ontem (5), ao dar posse a dez ministros no Palácio do Planalto, Dilma disse que a comissão também poderá receber contribuições de fora do governo para ajudar a melhorar a gestão pública. “Todos queremos um Estado mais preparado para realizar o reequilíbrio fiscal necessário, imprescindível para a retomada do crescimento”, disse.

Congresso Nacional analisa, hoje, veto ao reajuste de 78% do Judiciário


Jornal Extra     -     06/10/2015



Deputados e senadores deverão votar, hoje, alguns vetos da presidente Dilma Rousseff, entre eles aquele referente ao reajuste de até 78% para os servidores do Judiciário federal. A sessão está marcada para começar às 11h30m. Desde ontem, caravanas com funcionários públicos de diversos estados chegam ao Distrito Federal e prometem fazer pressão pela derrubada do veto.


A maior preocupação é o risco de falta de quórum devido ao horário da votação. São necessários 257 deputados e 41 senadores para garantir o aumento. O veto ao projeto que trata da correção das aposentadorias e das pensões do INSS acima de um salário mínimo também estará na pauta do Congresso.

Servidores: sem reajuste há 9 anos, perdas já chegam a 50%


BSPF     -     06/10/2015



Servidores do judiciário denunciam a manobra do Congresso Nacional para adiar apreciação do veto ao reajuste


Os servidores judiciários realizaram nesta quarta-feira atos no Congresso Nacional para pressionar os parlamentares a derrubarem o veto da presidente Dilma Rousseff ao reajuste salarial da categoria.


Novamente, a votação foi adiada após manobra e chantagem do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-AL). O objetivo de Cunha era incluir na sessão a votação sobre o veto ao financiamento privado de campanha, que ele se empenhou em aprovar na Câmara. Não que ele esteja a favor de derrubar o veto ao reajuste dos servidores, mas quer aproveitar o feirão de ministérios e cargos aberto por Dilma para aprovar seu arrocho e passar também seu projeto de financiamento privado.


Mas, não houve acordo com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que tenta aprovar a manutenção do veto ao reajuste o quanto antes para agradar os bancos e amealhar mais alguns carguinhos de Dilma, embora também não seja contra a derrubada do veto ao financiamento privado de campanha. O governo negocia a entrega de mais ministérios ao PMDB para garantir a aprovação de seu “ajuste” e afastar a ameaça de impeachment. Juntou a fome com a vontade de comer.


A Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União) sintetizou bem a situação: “a categoria não admite ser usada como moeda de troca pelo presidente da Câmara”. Durante protesto dentro do saguão da Câmara, os servidores condenaram as negociações do governo com palavras de ordem e faixas. Também do lado de fora servidores ocuparam o entorno do Congresso contra o veto de Dilma ao reajuste.


Por meio da Fenajufe, a categoria elaborou uma Carta aos Parlamentares, entregue aos deputados, rebatendo pontualmente os argumentos do governo de que o reajuste dos servidores é a “grande ameaça à estabilidade do país”. Para arrochar os servidores e engordar os banqueiros, a Sra Rousseff oferece mundos e fundos ao PMDB, pelos menos sete ministérios.


Um dos principais argumentos utilizados pela equipe econômica de Dilma é o de que os servidores já tiveram muitos “privilégios” e que um reajuste nesse momento seria “egoísmo”, pois todos devem pagar a conta da crise. Exceto os bancos. Para se ter uma ideia, só neste ano, de janeiro a agosto, o governo pagou de juros aos bancos R$ 338,326 bilhões.


Em resposta, a entidade afirma que “a última recomposição salarial efetiva dos servidores ocorreu com a Lei 11.416 de 2006, que repôs perdas desde 2002”. “Desde então, os servidores acumulam perdas de mais de 50%, já deduzidos os 15,8% pagos entre 2013 e 2015 a todo o funcionalismo”.


Em relação ao índice de reajuste, a Federação ressalta que “nenhum servidor receberá 78% de reajuste, como dizem o governo e alguns meios de comunicação. Somente 14 (quatorze) servidores, dentre os 120 mil de todo o país, receberão 72%. O reajuste médio na folha e no conjunto das remunerações é de 36,27%, e sobre o salário básico é de 56%, com escalonamento até 2018”.


Mas, o objetivo do governo é deixar os servidores sem aumento nenhum, aplicando arrocho geral. Além de propor um reajuste ínfimo de 5,5% apenas para agosto de 2016 e outros 5% em janeiro de 2017 para o conjunto do funcionalismo, o governo também anunciou a suspensão dos concursos públicos ao mesmo tempo em que cortou o abono permanência que mantém hoje em atividade mais de 100 mil servidores qualificados que já tem condições de se aposentar.


A entidade também responde às afirmações de que o reajuste não seria possível porque causaria um impacto de R$ 36 bilhões. “O impacto do reajuste dos servidores, previsto no PLC 28/2015, é de R$ 10,3 bilhões. Esse valor é parcelado e somente será integralizado em 2018. Para chegar a R$ 36 bi, o governo manipula os números e soma valores até 2019, sendo que o orçamento da União tem base anual. Além disso, mais de um terço desse valor é retido e permanece nos cofres públicos na forma de imposto de renda e previdência”.


Outro ponto importante é que a proposta atual tramita no Congresso desde 2009, e que “durante todos esses anos a categoria sempre buscou e esteve aberta a negociar, mas até hoje não houve solução definitiva”, no entanto “a magistratura teve reajuste aprovado em janeiro deste ano, e por meio de novo projeto que tramita no Congresso, o STF pretende reajustar os salários de seus ministros em mais 16,20%, podendo chegar a R$ 39 mil”, denuncia.


Além das manifestações regionais, esta semana o Comando Nacional de Greve da Fenajufe se reúne para avaliar as mobilizações da categoria até a próxima semana, quando retorna à Brasília para acompanhar a sessão no Congresso.



Fonte: Jornal Hora do Povo

Viva o servidor do público



José Wilson Granjeiro
Congresso em Foco     -     06/10/2015


“O servidor é o Estado em ação e, por isso, precisa realizar seu trabalho com excelência. Para tanto, é necessário democratizar as relações de trabalho, aperfeiçoar a gestão de pessoas e priorizar estratégias de desenvolvimento profissional”


“A mais honrosa das ocupações é servir o público e ser útil ao maior número de pessoas.” (Michel de Montaigne)


No dia 28 de outubro, será comemorado no país o Dia do Servidor Público. A data foi instituída em 1939, no governo de Getúlio Vargas, pelo Decreto-Lei 1.713, para marcar a criação do Departamento de Administração do Serviço Público, o DASP. O órgão, a partir de 1938, passou a ser responsável pela área de pessoal do governo federal, até ser extinto, depois do golpe militar de 1964.


A comemoração da data em 2015 coincidirá com um momento de grandes dificuldades que passam todas as categorias de servidores públicos, em todas as esferas de governo e em todos os poderes da República. Os servidores públicos estão sendo afetados em algum grau, por políticas públicas equivocadas de governantes anteriores e/ou atuais: vencimentos corroídos pela inflação e não atualizados, perdas de direitos e vantagens, falta de uma política estratégica e contínua de reposição de quadros, condições precárias de trabalho, baixa estima dos servidores, cortes e mais cortes na rubrica de contratação de pessoal e de aprimoramento desses agentes públicos.


É falácia falar em “inchaço” da máquina pública. Há mais de 223 mil cargos vagos somente no Executivo federal. Só o Ministério da Saúde, que deveria ser prioritário nas ações de governo, tem mais de 60 mil postos efetivos desocupados. O resultado é falta de pessoal nos hospitais públicos para atender a população brasileira. “Inchaço” existe, sim, mas é nos cargos em comissão, que somam mais de 95 mil e correspondem a quase 1/5 de todo o funcionalismo efetivo do Brasil! Tal situação poderia ser resolvida se o governo cumprisse a lei com rigor e realizasse concursos públicos para preencher as vagas do quadro efetivo. Mas não lhe interessa fazer isso.


Se tudo isso é uma aberração escandalosa no Poder Executivo federal, o Legislativo consegue ser, talvez, muito pior. Naquele Parlamento cerca de 70% dos “funcionários” do Congresso Nacional não são concursados. Trata-se de 15.583 pessoas ocupantes de cargos comissionados em gabinetes, comissões, secretarias e áreas administrativas. Se os terceirizados entrarem na conta, esse percentual beira os 80%. No Senado a taxa de comissionados bateu os 50% pela primeira vez. Na Câmara há mais de 12 mil funcionários sem concurso, quase quatro vezes mais que o número de efetivos. Eles representam, segundo alega a Casa, “o necessário para o funcionamento da Câmara e o cumprimento de sua missão”. Há 12.339 comissionados, ou 79% do total de efetivos da Casa.


Além dos quase 22 mil funcionários efetivos e comissionados do Congresso, há ainda 3 mil terceirizados em cada uma das duas Casas, que obviamente foram contratados sem concurso e, como comprovou o TCU, custam o triplo, cada um, do que custaria aos cofres públicos um servidor concursado. E só para constar: Câmara e Senado contam com mais de 28 mil servidores, alocados na sede, em Brasília, ou distribuídos nos escritórios parlamentares dos deputados e senadores nos estados.


Os desafios do país para os próximos anos não são poucos. As transformações sociais exigem cada vez mais do Estado a garantia do bem-estar de todos. Para enfrentar esses desafios, é indispensável dotar o Estado de mecanismos que permitam a busca contínua da eficiência, eficácia e efetividade do gasto. Tudo para que o Estado brasileiro esteja apto a promover e induzir a entrega de bens e serviços à sociedade, além de gerar mais e melhores oportunidades para toda a população. Nesse contexto, insere-se a atual política de gestão do funcionalismo público, que visa à valorização dos agentes públicos. O servidor é o Estado em ação e, por isso, precisa realizar seu trabalho com excelência. Para tanto, é necessário democratizar as relações de trabalho, aperfeiçoar a gestão de pessoas e priorizar estratégias de desenvolvimento profissional voltado ao aperfeiçoamento da atuação dos servidores. Estes devem ser valorizados, para, assim, se garantir a qualidade na prestação de serviços.


Todos os estudos e pesquisas – também este artigo -demonstram a importância que o servidor público tem na estrutura administrativa do país. Mas é fundamental ter consciência de que todo o crescimento nessa área só pode ser explicado pela realização de concursos públicos, em obediência à Constituição de 1988, que estabeleceu o concurso de provas ou de provas e títulos como regra para o preenchimento dos cargos e empregos públicos. O Estado deve seguir obedecendo a essa regra constitucional e evitar a burla ao mandamento mediante a contratação de empregados terceirizados e o aumento de cargos comissionados, práticas há muito condenadas pelos órgãos de fiscalização, como Tribunal de Contas da União (TCU).


Os números aqui reproduzidos são animadores para aqueles que se incluem no mundo dos concursos, sobretudo para quem estuda em busca de alcançar a aprovação e de se tornar um servidor do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Nesta nossa homenagem ao Dia do Servidor Público, vale lembrar que logo esses concurseiros poderão fazer parte desse setor da vida administrativa brasileira.



“Quando um homem assume uma função pública, deve considerar-se propriedade do público.” (Thomas Jefferson)

Fim do abono de permanência suscita medidas drásticas na Previdência Social

Consultor Jurídico     -     06/10/2015

A presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição 139/2015, para extinguir o abono de permanência, ou seja, revogar o parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição e o parágrafo 5º do artigo 2º e o parágrafo 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003. Na prática, a PEC elimina a compensação pecuniária, correspondente à contribuição para o regime próprio, devolvida ao servidor que continuar em atividade após preencher os requisitos para requerer aposentadoria.


Atualmente, na administração pública federal, existem mais de 100 mil servidores, e número superior a isso nos estados e municípios, que, caso seja extinto o abono, não há razão para continuarem em atividade, já que não terão contrapartida por permaneceram ativos, exceto por causa de benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação, cujos valores não compensam o esforço e a dedicação.


Os governos sabem fazer contas e têm clareza de que precisarão contratar novos servidores caso os que perderem o abono se aposentem, por isso já estão pensando em substituir os reajustes regulares ou parte deles por indenizações a serem pagas apenas aos servidores em atividade, como forma de simultaneamente manter os servidores com tempo para requerer aposentadoria em atividade e burlar a paridade, negando aos aposentados e pensionistas a parcela correspondente a tal indenização, que pode também ser chamada de bônus, prêmio ou algo equivalente.


Com o aumento da idade de 70 para 75 anos para efeito de aposentadoria compulsória, e confirmado o fim do abono com adoção de algo que não seja extensivo aos aposentados e pensionistas, os governos ganhariam duplamente porque, além da economia ou redução de despesa, ainda poderiam contar com os servidores por mais tempo à disposição, pelo menos até o limite da aposentadoria compulsória.


Não se trata de nenhum chute nem de especulação quanto à ideia de trocar reajuste por bônus, prêmios, participação em resultados ou indenização para os servidores em atividade. A própria negociação salarial em curso na União já cogita instituir indenização, bônus de eficiência e gratificações para algumas carreiras, inclusive aquelas remuneradas sob a forma de subsídio, como são os casos das carreiras da Receita Federal, da Advocacia-Geral da União e da Polícia Federal.


Para a equipe econômica, o processo de reforma da Previdência ainda não se esgotou. O governo instituiu um fórum que pretende propor alterações nos regimes geral e próprio, especialmente no caso dos servidores públicos, para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 4 de fevereiro de 2013, data do início de funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).


Segundo se especula, as mudanças alcançariam cinco pontos, ainda que com novas regras de transição: 1) integralidade, 2) paridade, 3) aumento e unificação da idade mínima entre homens e mulheres para efeito de aposentadoria, 4) tempo de contribuição, e 5) valor da contribuição para o regime próprio.


No caso do regime geral, independentemente do período de filiação, e no caso dos servidores admitidos após a vigência da Previdência complementar, as mudanças seriam menos abrangentes. Ficariam limitadas à instituição da idade mínima e ampliação do tempo de contribuição, no primeiro caso, e à instituição de idade mínima e aumento do valor da contribuição, no segundo caso.


Os limites de idade, de acordo com as várias propostas em debate, tanto de parte do governo quanto dos “especialistas” vinculados aos partidos de oposição, iriam variar de 65 a 67 anos de idade, para homens e mulheres, que poderiam ser instituídos e aumentados de forma gradual, ao longo de alguns pares de anos. De qualquer forma, o fato é que o aumento da expectativa de sobrevida, o aumento da idade mínima para efeito de aposentadoria compulsória, que passou de 70 para 75 no caso de setor público, e as questões fiscais têm estimulado e impulsionado esse debate no governo, no parlamento e na sociedade.


Frente à crise fiscal, há quem defenda, inclusive, a desvinculação do salário mínimo dos benefícios assistenciais e, no caso do economista Armínio Fraga, até do piso previdenciário, ou seja, o menor benefício da Previdência Social poderia ser inferior a um salário mínimo.



A simples proposta de extinção do abono de permanência, recebido pelos servidores em atividade após preencherem os requisitos para requerer aposentadoria, suscita uma série de outras medidas muito mais drásticas em relação às questões previdenciárias. Não será de tédio que as lideranças sindicais dos servidores, dos trabalhadores do setor privado e dos aposentados e pensionistas irão morrer.

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Fim do efeito cascata nos salários


BSPF     -     05/10/2015

A pauta da reunião de quarta-feira (7), às 10h, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), inclui 38 proposições, entre as quais a PEC 62/2015, que impede a vinculação automática de salários recebidos por agentes públicos, como parlamentares e ministros dos tribunais superiores, provocando o chamado efeito cascata.


Apresentada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a proposta recebeu parecer favorável do relator na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). A PEC acaba, por exemplo, com a norma constitucional de que deputados estaduais e distritais devam receber valor correspondente a 75% da remuneração de deputados federais, que também fixa teto para salário de vereadores, com base na remuneração paga a parlamentares estaduais.


A PEC também elimina norma que fixa o salário dos ministros dos tribunais superiores em valor correspondente a 95% do que recebem os ministros do Supremo Tribunal federal (STF). Tanto a autora como o relator considera os reajustes automáticos danosos ao interesse público, por desprezarem a realidade financeira e orçamentária dos estados e municípios.



Com informações da Agência Senado

Fiscais agropecuários suspendem greve, mas aguardam posição de ministério


yahoo.com      -     05/10/2015


O Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) decidiu suspender temporariamente a greve na noite da sexta-feira, 2, após decisão em assembleia nacional. Em nota, porém, a entidade ressalta que a categoria continua mobilizada e aguarda uma proposta do Ministério da Agricultura para oficializar o fim da greve. A paralisação dos fiscais federais agropecuários começou no dia 17 de setembro.


O presidente do sindicato, Maurício Porto, chegou a declarar ao Broadcast (serviço de notícias em tempo real da Agência Estado) no mês passado que o ministério concordou em atender às reivindicações da categoria. Os pedidos incluem reposição do quadro de fiscais, regulamentação do processo de meritocracia para a ocupação de cargos, regulamentação da lei que institui pagamento adicional aos servidores que atuam nas fronteiras do País e realização de concurso para transferência interna.


Depois disso, a ministra Kátia Abreu enviou ofício à Anffa Sindical dizendo que tem negociado com os fiscais agropecuários em pontos que concernem à valorização e ao desenvolvimento da carreira da categoria. No entanto, o sindicato comentou que o documento indica que não houve entendimento de que o ministério cumpriria as reivindicações.


(Estadão Conteúdo)

Cunha defende manutenção de vetos a reajustes de servidores


Agência Câmara Notícias     -     05/10/2015

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, defendeu, nesta segunda-feira, a manutenção de vetos presidenciais cuja votação está prevista para a sessão do Congresso Nacional desta terça-feira (6), a partir das 11h30. “Há uma consciência de que não podemos ficar contra a criação de impostos e criar mais despesas”, argumentou. Os itens mais polêmicos da pauta são o veto total ao reajuste salarial de até 78,56% para os servidores do Poder Judiciário e o veto à correção das aposentadorias e pensões acima de um salário mínimo com ganhos reais.



Cunha disse não ver problema na realização da sessão do Congresso marcada para amanhã: “Estão insistindo reiteradamente que a gente não quer que haja sessão de vetos. Da minha parte, eu não vejo problemas. O problema da semana passada [quando os vetos acabaram não sendo analisados] não foi meu, foi dos líderes.” Ele lembrou que o reajuste do Judiciário, chamado de "pauta-boma" pela imprensa, veio de uma aprovação unânime do Senado, e não da Câmara.

Trabalho a distância no serviço público é tema de audiência


Agência Câmara Notícias     -     05/10/2015




A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público discute nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei 2723/15, que autoriza a implantação do sistema de “escritório remoto” no serviço público. O requerimento para realização da audiência pública é de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO).


O sistema de “escritório remoto”, mais conhecido por “home-office”, é uma forma de trabalho exercida a distância, de forma autônoma, utilizando ferramentas tecnológicas e de informação capazes de assegurar um contato direto entre o trabalhador e o empregador. Pode ser exercido no próprio domicílio do trabalhador, em telecentros ou em qualquer ponto onde o trabalhador se encontre. O PL 2723/15, em análise na Câmara, permite a implementação do “escritório remoto” no âmbito da Administração Pública Federal.


Vantagens


Daniel Vilela explica que o “escritório remoto” surge como uma nova forma de organização do trabalho, de forma a redesenhar as estruturas das organizações tradicionais e centralizadas e diminuir as distâncias geográficas. Segundo o deputado, uma das principais vantagens é o conforto propiciado ao trabalhador, pois, dependendo da área do profissional, é importante que ele fique concentrado, sem interferências. Outra vantagem seria não se submeter ao estresse provocado pelo trânsito urbano, com a perda de tempo que poderia ser dispendido em mais produtividade. “Para a Administração também há inúmeras vantagens, como a economia de gastos com aluguel, energia e telefone. As novas tecnologias permitem que o servidor que exerça suas atividades no formato do “escritório móvel” permaneça em contato direto e permanente com os colegas e superiores, podendo receber instruções mesmo não estando fisicamente na sede do seu trabalho”, defende Vilela.


Foram convidados para o debate representantes dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho; de tribunais regionais federais e tribunais de Justiça dos estados; do Tribunal de Contas da União (TCU); do Conselho Nacional de Justiça; do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de São Paulo; da Universidade de Brasília (UnB); do Banco do Brasil; da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (FGV/EBAPE); do Tribunal Superior do Trabalho (TST); e da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt).