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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 10 de agosto de 2016

URGENTE: ATENÇÃO SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE / FUNASA



ATENÇÃO SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS abaixo, não realizaram recadastramento anual, conforme determina a Portaria MP nº 8, de 7/1/2013, no mês de seu aniversário.

A atualização cadastral é anual e obrigatória, além de ser condição básica para a continuidade do recebimento do provento, pensão.

Os três primeiros necessitam manter conosco, sob pena de ter pagamento suspenso neste mês.


Quanto aos demais, devem ir, de preferencia em sua agencia bancaria, ou qualquer agencia do BB e/ou CEF.


Por favor divulguem, caso tenha contato de algum. Obrigado.



SITUAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE APOSENTADO - Não Atualizado
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CPF
Aposentado /
Beneficiário de Pensão
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Data de Início da
Atualização Cadastral
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Órgão / MatrículaDescrição: https://www4.siapenet.gov.br/orgao/a4j/g/3_3_3.Finalorg.richfaces.renderkit.html.iconimages.DataTableIconSortNone/DATB/eAFjYGD4!!8!AAYAAv4_.xhtml
Aposentado
BB
01/05/2016
25000-0489950
Aposentado
BB
01/05/2016
25000-0703237
Aposentado
BB
01/05/2016
25000-0556673

SITUAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE APOSENTADO - Aguardando Comparecimento - Em Atraso
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Aposentado /
Beneficiário de Pensão
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Data de Início da 
Atualização Cadastral
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Aposentado
BB
01/07/2016
25000-0501680

Aposentado
BB, CEF, BRB
01/06/2016
25000-1100043

Aposentado
BB
01/06/2016
25000-0657033

Aposentado
BB
01/07/2016
25000-0577996

Aposentado
BB
01/07/2016
25000-0502881

Aposentado
BB
01/07/2016
25000-0502664

Aposentado
BB
01/07/2016
25000-0504564

Aposentado
BB
01/07/2016
25000-0489887

Aposentado
BB, CEF, BRB
01/06/2016
25000-0503084

Aposentado
BB
01/07/2016
25000-0505924

Aposentado
BB
01/06/2016
25000-0577999

Aposentado
BB
01/06/2016
25000-0489609


SITUAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE BENEFICIÁRIO DE PENSÃO - Aguardando Comparecimento - Em Atraso
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Aposentado /
Beneficiário de Pensão
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Data de Início da 
Atualização Cadastral
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Beneficiário de Pensão
BB
01/07/2016
25000-0489513

Beneficiário de Pensão
CEF
01/07/2016
25000-0489513

Beneficiário de Pensão
BB
01/07/2016
25000-1086002

Beneficiário de Pensão
CEF
01/06/2016
25000-0503017



Helena da Silva Rocha Sete
Gestão de Pessoas
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde de Rondônia
Av Campos Sales, 2645, Centro  (69) 3216-6173

Forças Armadas não comentam intenção do governo de aumentar tempo de militares na ativa

Jornal Extra     -     10/08/2016



A intenção do governo federal de aumentar o tempo na ativa dos militares, de 30 para 35 anos, não foi comentada pelas três Forças: Aeronáutica, Exército e Marinha. O trio reforçou que, por se tratar de uma análise do governo, está observando os estudos. As manifestações serão feitas após a apresentação da proposta e a possível alteração.


Na semana passada, a Casa Civil informou da desistência da intenção de incluir os militares em um sistema único de Previdência. A vontade, agora, é de aumentar o tempo na ativa dos militares.

Candidato aprovado fora do número de vagas não tem direito certo a nomeação

Consultor Jurídico     -     10/08/2016


Candidato que é aprovado fora do número de vagas previsto no edital do concurso público não tem direito líquido e certo à nomeação. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 31.478, apresentado por um candidato a concurso para o cargo de terceiro secretário da carreira de diplomata que pretendia ser nomeado para vaga surgida durante a validade do concurso, mas fora do número previsto no edital. Por maioria, venceu o voto divergente do ministro Edson Fachin.


O concurso ocorreu em 2011. O edital previa 26 vagas, duas delas reservadas a pessoas com deficiência, e o impetrante foi aprovado na 26ª colocação na ampla concorrência. Como apenas uma pessoa com deficiência foi classificada, o 25º aprovado na lista geral foi nomeado, preenchendo-se todas as vagas. Antes do término da validade, porém, a aposentadoria de um servidor abriu nova vaga, sem que o impetrante fosse chamado. Um mês depois do fim da vigência do certame, o Ministério das Relações Exteriores publicou novo edital, com a abertura de 30 vagas.


O RMS foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou seu pedido de nomeação em Mandado de Segurança lá apresentado dias antes do término da vigência do concurso. Segundo o STJ, a vaga alegada não existia, porque o Decreto 6.944/2009 (artigos 10, parágrafo 3º, e 11) exige a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para seu preenchimento.


Ao STF, o candidato reiterou sua argumentação sobre a existência da vaga adicional e alegou que a autorização do Ministério do Planejamento seria “apenas uma formalidade”, pois o Ministério das Relações Exteriores tem autonomia em relação aos cargos da carreira diplomática. Argumentou, ainda, que a autorização posterior para a abertura de novo concurso implicaria o reconhecimento tácito da existência de dotação orçamentária, e que, como se tratava de vaga decorrente de aposentadoria, esta já existiria.


O julgamento foi iniciado em abril. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento do recurso e concessão da ordem por entender que o surgimento de vaga no prazo de validade do concurso, aliado à abertura de novo certame, gera direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado. “A convocação de novo concurso frauda o interesse subjetivo dos candidatos aprovados, contrariando o inciso IV do artigo 37 da Constituição Federal”, afirmou. “Assim como ocorreu o aproveitamento do 25º candidato, em função de haver apenas um candidato portador de necessidades especiais, a mesma ótica é cabível para o 26º.”


Divergência de Fachin


Para o ministro Edson Fachin, que naquela sessão abriu divergência, o candidato não foi aprovado no quantitativo de vagas previsto no edital, e, portanto, não tem direito líquido e certo à nomeação. O caso, segundo ele, não se enquadra na mesma hipótese do Recurso Extraordinário 837.311, com repercussão geral reconhecida, no qual o Plenário garantiu a nomeação de candidatos aprovados em concurso para o preenchimento de cargos de defensor público, mas classificados fora das vagas previstas em edital, antes da convocação dos aprovados em concurso posterior.


Fachin observou que, no caso do Itamaraty, o prazo de validade expirou antes da abertura do novo concurso, enquanto no precedente do Plenário tratava-se de preterição durante a validade. “A vaga estaria sendo criada judicialmente”, afirmou. Ele destacou que as 26 vagas previstas no edital foram preenchidas, o concurso expirou e, somente depois, ainda que pouco tempo depois, abriu-se novo concurso. “É impossível pretender que os órgãos públicos possam nomear servidores em número superior ao divulgado no edital, em desrespeito às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou na ocasião.


Sem direito


Ao apresentar voto-vista na sessão dessa terça-feira (9/8), o ministro Luís Roberto Barroso seguiu a divergência, afastando a aplicação da tese adotada no julgamento do RE 837.311. Ele explicou que, naquele precedente, o Supremo entendeu que o mero surgimento de vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo não gera direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas, cabendo a ele demonstrar, de forma inequívoca, que houve preterição arbitrária e imotivada por parte da administração pública. “No presente caso, isso não ficou comprovado”, afirmou.


A ministra Rosa Weber seguiu a divergência, formando a maioria. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento, por estar impedido.


RMS 31.478


Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Comissão mista aprova MP que promoveu reforma administrativa de Temer

Agência Senado     -     10/08/2016



A Medida Provisória (MP) 726/2016, que promoveu uma reforma administrativa nos primeiros momentos do governo interino de Michel Temer, foi aprovada nesta quarta-feira (10) pela comissão mista que a analisa.


O relatório, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), considera positiva a redução do número de ministérios e a recombinação de competências. Segundo ele, a medida garante mais eficiência à administração pública. A MP ainda será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.


Editada pelo presidente interino em 12 de maio, a MP extinguiu nove ministérios ou órgãos com status equivalente: Cultura; Comunicações; Desenvolvimento Agrário; Mulheres, Igualdade Racial, Juventude e Direitos Humanos; Portos; Aviação Civil; Comunicação Social; Casa Militar; e Controladoria-Geral da União (CGU).


As atribuições dos ministérios extintos foram redistribuídas a outros órgãos já existentes e a duas novas pastas (Transparência, Fiscalização e Controle; e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência). Como consequência dessas alterações, a MP também promoveu criação e transformação de cargos.


Controladoria


Relator-revisor, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) defendeu a reforma administrativa de Temer. Inclusive no caso da Controladoria-Geral da União, que foi transformada no Ministério da Transparência.


Por sua vez, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) criticou a MP. Ele disse que a medida prejudica diversos setores da administração pública, entre eles o de direitos humanos e o de defesa da mulher.


A comissão mista foi presidida pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

1ª Turma nega nomeação de aprovado fora das vagas de concurso do Itamaraty

BSPF     -     10/08/2016


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal desproveu o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 31478, apresentado por um candidato a concurso para o cargo de terceiro secretário da carreira de diplomata que pretendia ser nomeado para vaga surgida durante a validade do concurso, mas fora do número previsto no edital. Por maioria, venceu o voto do ministro Edson Fachin, no sentido da ausência de direito líquido e certo à nomeação.


O concurso foi realizado em 2011. O edital previa 26 vagas, duas delas reservadas a pessoas com deficiência, e o impetrante foi aprovado na 26ª colocação nas vagas de ampla concorrência. Como apenas uma pessoa com deficiência foi classificada, o 25º aprovado na lista geral foi nomeado, preenchendo-se todas as vagas. Antes do término da validade, porém, a aposentadoria de um servidor abriu nova vaga, sem que o impetrante fosse chamado. Um mês depois do fim da vigência do certame, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) publicou novo edital, com a abertura de 30 vagas.


O RMS foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou seu pedido de nomeação em mandado de segurança lá apresentado dias antes do término da vigência do concurso. Segundo o STJ, a vaga alegada não existia, porque o Decreto 6.944/2009 (artigos 10, parágrafo 3º, e 11) exige a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para seu preenchimento.


Ao STF, o candidato reiterou sua argumentação sobre a existência da vaga adicional, e alegou que a autorização do MPOG seria “apenas uma formalidade”, pois o MRE tem autonomia em relação aos cargos da carreira diplomática. Argumentou, ainda, que a autorização posterior para a abertura de novo concurso implicaria o reconhecimento tácito da existência de dotação orçamentária, e que, como se tratava de vaga decorrente de aposentadoria, esta já existiria.


Relator


O julgamento foi iniciado em abril. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento do recurso e concessão da ordem por entender que o surgimento de vaga no prazo de validade do concurso, aliado à abertura de novo certame, gera direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado. “A convocação de novo concurso frauda o interesse subjetivo dos candidatos aprovados, contrariando o inciso IV do artigo 37 da Constituição Federal”, afirmou. “Assim como ocorreu o aproveitamento do 25º candidato, em função de haver apenas um candidato portador de necessidades especiais, a mesma ótica é cabível para o 26º”.


Divergência


Para o ministro Edson Fachin, que naquela sessão abriu divergência, o candidato não foi aprovado no quantitativo de vagas previsto no edital, e, portanto, não tem direito líquido e certo à nomeação. O caso, segundo ele, não se enquadra na mesma hipótese do Recurso Extraordinário (RE) 837311, com repercussão geral reconhecida, no qual o Plenário garantiu a nomeação de candidatos aprovados em concurso para o preenchimento de cargos de defensor público, mas classificados fora das vagas previstas em edital, antes da convocação dos aprovados em concurso posterior.


Fachin observou que, no caso do Itamaraty, o prazo de validade expirou antes da abertura do novo concurso, enquanto no precedente do Plenário tratava-se de preterição durante a validade. “A vaga estaria sendo criada judicialmente”, afirmou. Ele destacou que as 26 vagas previstas no edital foram preenchidas, o concurso expirou, e, somente depois, ainda que pouco tempo depois, abriu-se novo concurso. “É impossível pretender que os órgãos públicos possam nomear servidores em número superior ao divulgado no edital, em desrespeito às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou na ocasião.


Conclusão


Ao apresentar voto-vista na sessão de hoje (9), o ministro Luís Roberto Barroso seguiu a divergência, afastando a aplicação da tese adotada no julgamento do RE 837311. Ele explicou que, naquele precedente, o Supremo entendeu que o mero surgimento de vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo não gera direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas, cabendo a ele demonstrar, de forma inequívoca, que houve preterição arbitrária e imotivada por parte da administração pública. “No presente caso, isso não ficou comprovado”, afirmou.


A ministra Rosa Weber seguiu a divergência, formando a maioria. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento, por estar impedido.



Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Jair Bolsonaro reclama da remuneração dos militares e rejeita mudança em aposentadoria

Jornal da Câmara     -     10/08/2016



O deputado Jair Bolsonaro (PSCRJ) queixou-se em Plenário da remuneração nas Forças Armadas e condenou a possibilidade de mudança nas regras de aposentadoria, como chegou a ser sugerido pelo governo do presidente interino Michel Temer. “Eu não falo pelas Forças Armadas, falo como capitão do Exército que fui. O que me trouxe a esta tribuna foi a questão salarial – que vem se agravando há muito tempo, não é de agora. É preciso colocar um ponto final nisso. As Forças Armadas têm que ter paz para trabalhar.”


Bolsonaro criticou a recente correção dos salários, com uma parcela inicial de 5,5% a partir do último dia 1º e totalizando 25,5%, até 2019. “Como o último reajuste foi em março de 2015, e a inflação deste ano já suplantou os 5%, nem sequer os 5% concedidos cobriram a inflação.”


Segundo o parlamentar, em 2000, durante o governo FHC, foi dito que uma nova lei de remuneração seria benéfica. “Alguns dias depois, aconteceu o contrário. Foi editada uma medida provisória, nunca votada, pela qual os poucos direitos que ainda tínhamos foram suprimidos.” Em relação a aposentadorias, Bolsonaro criticou a ideia de mudanças e disse que não há Previdência militar.



“O Tribunal de Contas da União, há pouco tempo, reconheceu que não temos um sistema previdenciário. O que se gasta com as Forças Armadas já vem no Orçamento”, afirmou. “Quando se fala em reforma da Previdência, sempre vejo aqui o pessoal contrário a que se mexa nos ditos direitos trabalhistas. Mas, dos 40 direitos trabalhistas, o militar só tem meia dúzia. Dos 40, só tem direito a 6, dentre eles as férias”, ressaltou.

Proposta prevê benefícios para servidores de ex-territórios Amapá e Roraima

Agência Câmara Notícias     -     10/08/2016


A Câmara dos Deputados analisa mudanças na Constituição Federal para permitir que servidores públicos ou cidadãos que mantiveram relação de trabalho ou vínculo empregatício com os territórios extintos do Amapá ou de Roraima – transformados em estados pela Constituição de 1988 – tenham o direito de optar por integrar o quadro em extinção da administração federal. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/16, do Senado.


Amapá e Roraima são ex-territórios brasileiros, criados em 1943 e em 1962 respectivamente, e acabaram elevados à categoria de estados da federação pela Constituição de 88. A transformação em estado fez com que servidores e funcionários dos antigos territórios fossem incorporados às estruturas dos estados recém-criados.


Pela PEC, para integrar o quadro extinção da administração pública federal, é preciso comprovar vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado pelos ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal) e outubro de 1993 (instalação dos estados). Valem como documentos de comprovação cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito bancário ou nota de empenho.


Caso seja promulgada a PEC, a União terá 90 dias para regulamentar o direito de ingresso no quadro em extinção do serviço público federal. Fica proibido o pagamento de retroativos a quem fizer essa opção, mas resguarda-se a possibilidade de reclamar eventuais acréscimos remuneratórios caso haja enquadramento e o governo federal descumpra o prazo de regulamentação. O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da futura emenda constitucional.


Tramitação



A proposta será analisada quanto a sua admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada a constitucionalidade, a PEC será analisada quanto ao mérito por uma comissão especial criada com essa finalidade. Depois, seguirá para votação em Plenário, em dois turnos, onde precisará de, pelo menos, 307 votos favoráveis.

Comissão aprova admissibilidade de PEC que limita gastos públicos federais por 20 anos


Agência Câmara Notícias     -     09/08/2016


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9), por 33 votos a favor e 18 contra, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, do Poder Executivo, que limita gastos públicos federais por 20 anos e acaba com a atual vinculação de receitas para gastos com saúde pública e educação, previstas na Constituição. Foram seis horas de discussão.


Pelo parecer do relator, deputado Danilo Forte (PSB-CE), os gastos nessas duas áreas passam também a ser corrigidos até o limite dado pela inflação (IPCA). Hoje, ambas estão atreladas a percentuais da receita. Forte reiterou que a aprovação da proposta é importante para o País.


“Há um quadro recessivo, há sequência na diminuição da capacidade arrecadatória da União devido à diminuição da atividade economia. Para que a população possa ter uma perspectiva de emprego é preciso uma arrumação da economia”, destacou.


Durante a discussão da matéria, parlamentares de oposição se utilizaram de diversos mecanismos regimentais para tentar adiar a discussão da admissibilidade da proposta, como, por exemplo, requerimentos de retirada de pauta, verificação de quórum e discussão de ata da reunião anterior.


Inconstitucionalidade


Para o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), a tramitação da PEC precisa ser interrompida já na CCJ porque é inconstitucional. “Vai ficar proibido o concurso público. Qualquer expressão que diga é proibida a realização de concursos públicos é inconstitucional, além de não poder dar o reajuste anual de servidores públicos”, disse.


O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) criticou a PEC. “Essa é a PEC da vergonha. Estão pensando numa falsa estabilidade do País? E o povo que se dane. Lamentavelmente vai ser do servidor público que não tem culpa nenhuma disso”, afirmou. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal vai se pronunciar sobre a inconstitucionalidade do texto.


Para o líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), a PEC quer instituir um ajuste fiscal permanente. “O governo interino golpista quer ficar mais vinte anos. O povo não vai aguentar tanto arrocho salarial”.


Crescimento econômico


O deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) afirmou que a proposta busca contribuir para a retomada do crescimento econômico. “É para enfrentar a grave situação fiscal. O governo anterior gastou muito mais do que podia, e isso é a crise que o povo está sofrendo”, afirmou Perondi.


O deputado Nelson Marchezelli (PTB-SP) disse que o País precisa se organizar economicamente para sair da crise. “O País precisa mudar o enfrentamento da despesa pública. Fazer aumento da dívida pública sem ter uma consequência de fazer seu pagamento mantém essa roda viva da criação de despesas”, afirmou o parlamentar.


Manifestações


Diversos manifestantes ocuparam a sala do colegiado e se manifestaram contra a PEC. O deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) criticou as manifestações contrárias e solicitou que as pessoas fossem retiradas do plenário da comissão. “Eu conquistei meu direito (de me manifestar) nas urnas. As galerias de plenário não são para desocupados. Vagabundo é quem trabalha menos e coloca mais gente aqui”, criticou o deputado.


A deputada Maria do Rosário (PT-RS) protestou contra a fala do parlamentar. “Peço que retirem das notas taquigráficas as palavras de baixo calão, porque representa quebra de decoro”, afirmou Rosário.


“Então, encaminhe ao Conselho de Ética. Eu reafirmo: são vagabundos”, rebateu Marchezan.


Tramitação


A partir de agora, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, ela precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário.

CCJ da Câmara aprova PEC que limita gastos públicos por 20 anos

Agência Brasil     -     09/08/2016


Após mais de seis horas de sessão, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da proposta de emenda constitucional que limita os gastos públicos, que fora enviada ao Congresso pelo governo do presidente interino Michel Temer.


Foram 33 a favor e 18 contra. A CCJ não discutiu o mérito da PEC, mas somente sua constitucionalidade. Será instalada agora uma comissão especial para que os debates tenham continuidade.


A PEC 241 propõe limitar pelos próximos 20 anos o aumento dos gastos públicos de um ano à inflação do ano anterior. A medida é defendida pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e foi anunciada por ele ainda no primeiro dia do governo interino, em maio.


A sessão da CCJ foi bastante agitada, tendo sido acompanhada de perto por representantes de sindicatos de servidores públicos e de movimentos sociais. O temor é que, ao limitar o aumento dos gastos do governo à inflação do ano anterior, a proposta retire recursos da saúde e educação e congele o reajuste dos servidores e os concursos públicos.


Logo após a abertura dos trabalhos, PSOL, PT e Rede apresentaram diversos requerimentos pela retirada da matéria da pauta. Todos foram recusados. Em seguida, os debates se prolongaram por horas, com forte embate entre deputados a favor e contra a PEC.


“Querem acabar com a saúde, querem acabar com a educação, querem acabar com a segurança pública, ela vai congelar por 20 anos todos os investimentos públicos”, disse o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), bastante exaltado, pouco antes da votação final. “Não querem mais serviços públicos por concurso porque querem contratar terceirizados apaniguados”, acusou.


Ao defender seu parecer pela admissibilidade, o deputado Danilo Forte (PSB-CE) acusou os opositores da matéria de irresponsabilidade por recusarem a continuidade do diálogo. “Fazer com que a comissão especial não se instale é silenciar o debate.”


“Nesse texto não tem nada de fim de concursos públicos, nesse texto não se diminui os recursos públicos para educação, nesse texto se garante as conquistas sociais. O que se quer preservar é exatamente um teto para os gastos, para não se incorrer na irresponsabilidade do governo passado, que gerou desemprego e inflação”, afirmou Forte.



Após ser formada, a comissão especial que discutirá a PEC 241 terá até 40 sessões para apresentar e votar um parecer. A proposta ainda precisa ser discutida e votada no plenário da Câmara, em dois turnos, antes de seguir para o Senado. Para ser aprovada, são necessários - no mínimo - 308 votos dos deputados em cada turno.

TNU fixa tese sobre termo inicial de prescrição para pedido de conversão de licença-prêmio

BSPF     -     09/08/2016


Decisão foi firmada pelo Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na última sessão de julgamentos


O termo inicial da prescrição para o pedido de conversão de licença-prêmio não fruída e não contada em dobro deve coincidir com o registro da aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Essa tese foi firmada pelo Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão de julgamentos realizada no dia 20 de julho, em Brasília, durante a apreciação de um recurso da União contra um acórdão da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.


A decisão recorrida e mantida pela TNU acatou o pedido de um servidor público aposentado do Ministério da Saúde para conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não usufruídos enquanto ele estava em atividade, afastando o reconhecimento de prescrição. De acordo com informações dos autos, o servidor aposentou-se pelo órgão de lotação em 20 de junho de 2007 e somente ajuizou o processo contra a União em 12 de dezembro de 2013, mais de seis anos depois. No entanto, a aposentadoria foi registrada pelo TCU em 20 de novembro de 2013.


Ato complexo


No entendimento do relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Gerson Luiz Rocha, a controvérsia do caso reside na definição do termo inicial da prescrição, se na data da aposentadoria do servidor pelo Ministério da Saúde ou a partir da homologação do ato complexo da aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União. Para o magistrado, ato complexo é o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo e ele só se aperfeiçoa com a integração da vontade final da Administração, momento em que se torna “atacável” por via administrativa ou judicial.


O juiz federal Gerson Luiz Rocha fundamentou seu voto na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria. Segundo ele, a Corte Especial enfrentou a questão levando em consideração, inclusive, o que foi decidido pela Primeira Seção sobre o representativo apresentado pela União à TNU, “a fim de assentar que o termo inicial da prescrição para o pedido de conversão de licença-prêmio não fruída e não contada em dobro deve coincidir com o registro da aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União”.


Outro ponto de vista


Durante o julgamento, o juiz federal Frederico Koehler apresentou voto-vista no qual acompanhou os fundamentos do relator, em virtude de alinhar-se à jurisprudência da Corte Especial do STJ. O magistrado, contudo, registrou ressalva sobre seu entendimento pessoal acerca da matéria: “Penso que é contraditório entender-se que o início do prazo prescricional surge apenas com a homologação da aposentadoria pelo TCU. Isso porque a prescrição obedece ao princípio da actio nata, segundo o qual o prazo prescricional inicia-se a partir do momento em que surge o direito de ação. (...). Em outras palavras, se ainda não surgiu o direito (actio nata), para fins de prescrição, como aceitar o seu gozo pelo servidor? Isso prejudicaria muito os servidores, pois, muitas vezes, a homologação do TCU demora vários anos, período em que os autores não poderiam exercer seus direitos”.


Processo nº 5069659-48.2013.404.7100



Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Policiais e professores se articulam para barrar reforma da Previdência


Blog do Vicente     -     09/08/2016



Depois que o governo cedeu às pressões dos militares e os excluiu da reforma da Previdência Social, associações e sindicatos de diversas categorias se encorajaram para pressionar contra as mudanças. A lista é encabeçada por policiais e professores, que têm aposentadoria especial. Podem se retirar do mercado depois de 25 anos de trabalho.


Nesta semana, 37 entidades Filiadas ao Conselho Nacional de Trabalhadores da Educação (CNTE) pretendem invadir o Congresso para protestar contra a reforma e a renegociação das dívidas dos estados com a União, que tem, como contrapartida, a proibição de aumentos salariais. “Os educadores vão lutar contra a retirada de direitos dos trabalhadores”, diz o presidente do CNTE, Roberto Leão.


Os policiais já deram sinais de mostra do descontentamento. Na semana passada, 19 diretores de diversas entidades se encontraram com integrantes do governo para discutir a reforma previdenciária. Entre elas, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), a Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil (Ampol), o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal, a Associação dos Delegados Federais (DPF), a Ordem dos Policiais do Brasil (OPB) e representantes de Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.


A diretora de Comunicação da Fenapef, Magne Cristine, destaca que os riscos da atividade policial podem gerar doenças físicas e psicológicas, como depressão, embriaguez e suicídio, que, somadas aos casos de mortes no desempenho da atividade, justificam a aposentadoria diferenciada. “A violência no Brasil tem índices altíssimos e o efetivo policial está aquém do necessário, o que implica que, constantemente, em jornada de trabalho além do expediente normal”, afirma. “Quando se quer tratar de regras gerais, é preciso também considerar as situações excepcionais, e a dos profissionais de segurança pública é uma delas”, completa.


Para o especialista em Previdência e finanças públicas Renato Follador, os argumentos dos policiais são válidos. “Mas aposentadoria aos 47 anos, como ocorre com os policiais militares, é um absurdo nos dias atuais. Coronéis com os quais converso admitem que 55 anos seria uma idade mínima razoável”, defende. “Temos que encontrar o meio termo. É muito importante as regras aplicadas aos militares que se aproximem das dos civis para termos uma sociedade mais justa. Mesmo porque, os civis correm tantos riscos quanto os policiais ao viverem em cidades violentas, como Rio de Janeiro, São Paulo e, agora várias do Rio Grande do Norte”, salienta.


Segundo Simão Silber, professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo, grupos organizados vão pressionar para não perder benefícios. “Não será tarefa trivial resistir às pressões. Se olhar experiências semelhantes, como as reformas de 2001 e de 2012, essas entidades sempre se mobilizaram. Resta saber até que ponto o governo interino terá força política para não ceder”, diz. “O âmago da questão é que o Executivo não tem autonomia para fazer os ajustes necessários. Depende de autorização legislativa e, enquanto tivermos 28 partidos no Congresso, será muito difícil aprovar reformas”, avalia.



Por Celia Perrone

Clima tenso na Receita


BSPF     -     09/08/2016



O relacionamento entre servidores ativos e aposentados e pensionistas da Receita Federal é tenso. Depois de aceitar um acordo com o governo para reduzir em 65% a distribuição do bônus de eficiência para o pessoal que vestiu o pijama, o Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco) anunciou a intenção de apresentar ao Congresso duas emendas em defesa da paridade.


A estratégia, no entanto, foi ironizada pelos aposentados. Para os mais velhos, a iniciativa não terá efeito. O novo texto de autoria do Sindifisco pretende igualar o valor da remunerações mensais, não apenas do vencimento básico, como também do bônus de eficiência. Mas não deve passar pelo crivo do Executivo, a quem cabe a decisão.


Pela atual proposta, os inativos começam a ganhar o mesmo bônus (R$ 3 mil) a partir de agosto, mas terão o montante paulatinamente reduzido, até chegar a 35%, em 10 anos. Segundo Pedro Delarue, diretor de Comunicação do Sindifisco, a paridade é uma reivindicação de todas as entidades do funcionalismo. A tentativa de inserir os aposentados, neste caso, não passaria, destacou, pelo Ministério do Planejamento. “O ministério não concordou com a paridade e já deu seu parecer. Vamos tentar convencer o Legislativo”, disse Delarue.


Para Vilson Romero, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), a emenda não faz sentido. “A matéria é privativa do Executivo. É o presidente da República que decide. O assunto pode até prosperar, mas com o direito de veto ou eventual ratificação. Temer teria sinalizar a possível aprovação. Mas, se o Planejamento já recusou, fica difícil”, destacou.



Fonte: Blog do Servidor

Servidores federais que forem aos jogos das Olimpíadas em Brasília terão que compensar horário


BSPF     -     09/08/2016


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), na Portaria nº 223/2016 publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União, autorizou servidores públicos federais, que tenham adquirido ingresso para as partidas de futebol dos Jogos Olímpicos de 2016 na capital federal, a cumprir horário de expediente especial.


No dia 9, estes servidores poderão realizar expediente até às 12h e, nos dias 10 e 12, haverá possibilidade de ponto facultativo. Em todos os casos, terão que comunicar às chefias imediatas o interesse em realizar o horário especial. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas até dia 31 de dezembro de 2016. A liberação acontecerá desde que não prejudique as atividades da administração pública.


Nas demais cidades onde estão sendo realizados os jogos, as repartições públicas deverão seguir os pontos facultativos e horários especiais de funcionamento definidos pelos estados e municípios sede dos eventos.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão