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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Governo federal recua ao renegociar dívidas dos estados e libera reajustes e concursos

Jornal Extra     -     11/08/2016


Os governos estaduais estão liberados para concederem reajustes salariais a seus servidores. Durante a votação do projeto de lei que renegocia as dívidas dos estados com a União, caiu por terra a intenção do governo federal de proibir aumentos a funcionários estaduais pelo prazo de dois anos. A pressão de parlamentares e sindicalistas fez com que o Planalto abrisse mão da contrapartida, retirando a restrição do texto. O veto à realização de novos concursos também ficou de fora da nova lei. Com essas concessões, o projeto foi aprovado na madrugada desta quarta-feira.


Pela manhã, quando estava programada a votação dos destaques da lei, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), decidiu encerrar a sessão. Uma reunião entre os líderes dos partidos vai analisar as modificações ao texto original da lei na próxima segunda-feira. O projeto alonga o pagamento das pendências dos estados com a União pelos próximos 20 anos. O alívio nos cofres estaduais é estimado em R$ 50 bilhões somente este ano.


A Confederação dos Sindicatos Brasileiros celebrou a revisão das propostas e lembrou, também, que o texto não inclui o aumento do recolhimento previdenciário dos servidores estaduais. De acordo com o texto antigo, os estados teriam que elevar as contribuições de 11% para 14%. A entidade promete permanecer em Brasília para monitorar o andamento da discussão do projeto de lei. Já a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) reforçou que manterá sua posição contra as medidas que afetam os servidores.



Por abrir mão das contrapartidas que atingiriam em cheio o funcionalismo nos estados, o governo teve que dar explicações a empresários. Eles questionaram a efetividade da proposta na economia, caso seja aprovada pelo Congresso.

Aposentadoria ficará mais longe

Blog do Servidor     -     10/08/2016



Trabalhadores com mais de 50 anos deverão esperar um tempo adicional de até 50% para se aposentar se for aprovada a proposta de reforma da Previdência que o governo pretende encaminhar ao Congresso. A informação foi divulgada ontem pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, por meio das redes sociais. Braço direito do presidente interino, Michel Temer, os recados de Padilha espelham as reais intenções do Planalto sobre temas diversos.


“O pedágio será acrescentar sobre o tempo que falta para a aposentadoria 40% ou 50% (do tempo), ao vigorar a nova lei”, escreveu ontem o ministro às 8h. O pedágio ao qual ele se referiu é a regra de transição que vai ser aplicada a quem está na ativa e tem mais de 50 anos.


Esse trabalhador não teria que esperar até os 65 anos, a idade mínima que será exigida para se aposentar, mas também não poderá parar de trabalhar de acordo com as regras atuais. A ideia é que ele espere um pouco mais. Se faltarem cinco anos para a aposentadoria no momento em que as mudanças entrarem em vigor, por exemplo, ele teria que trabalhar mais dois anos e meio para começar a receber o benefício.


Rombo


Pelos cálculos do governo, do jeito que está a Previdência não se sustenta. O rombo do sistema só aumenta: no ano passado, chegou a R$ 85 bilhões no INSS e R$ 70 bilhões no serviço público e este ano deve atingir R$ 220 bilhões nos dois regimes. O projeto de reforma prevê regras iguais para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público, com exceção dos militares. A idade mínima deve ficar em 65 anos para mas mulheres. Mas não está definido se professores e policiais manterão o direito de se aposentar depois de 25 anos de trabalho. A pressão para que esse regime especial continue valendo é grande. O assunto ainda está sendo discutido pelos técnicos do governo.



Por Celia Perrone

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

URGENTE: ATENÇÃO SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE / FUNASA



ATENÇÃO SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS abaixo, não realizaram recadastramento anual, conforme determina a Portaria MP nº 8, de 7/1/2013, no mês de seu aniversário.

A atualização cadastral é anual e obrigatória, além de ser condição básica para a continuidade do recebimento do provento, pensão.

Os três primeiros necessitam manter conosco, sob pena de ter pagamento suspenso neste mês.


Quanto aos demais, devem ir, de preferencia em sua agencia bancaria, ou qualquer agencia do BB e/ou CEF.


Por favor divulguem, caso tenha contato de algum. Obrigado.



SITUAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE APOSENTADO - Não Atualizado
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CPF
Aposentado /
Beneficiário de Pensão
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Data de Início da
Atualização Cadastral
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Aposentado
BB
01/05/2016
25000-0489950
Aposentado
BB
01/05/2016
25000-0703237
Aposentado
BB
01/05/2016
25000-0556673

SITUAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE APOSENTADO - Aguardando Comparecimento - Em Atraso
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Aposentado /
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Atualização Cadastral
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Aposentado
BB
01/07/2016
25000-0501680

Aposentado
BB, CEF, BRB
01/06/2016
25000-1100043

Aposentado
BB
01/06/2016
25000-0657033

Aposentado
BB
01/07/2016
25000-0577996

Aposentado
BB
01/07/2016
25000-0502881

Aposentado
BB
01/07/2016
25000-0502664

Aposentado
BB
01/07/2016
25000-0504564

Aposentado
BB
01/07/2016
25000-0489887

Aposentado
BB, CEF, BRB
01/06/2016
25000-0503084

Aposentado
BB
01/07/2016
25000-0505924

Aposentado
BB
01/06/2016
25000-0577999

Aposentado
BB
01/06/2016
25000-0489609


SITUAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE BENEFICIÁRIO DE PENSÃO - Aguardando Comparecimento - Em Atraso
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Aposentado /
Beneficiário de Pensão
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Data de Início da 
Atualização Cadastral
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Beneficiário de Pensão
BB
01/07/2016
25000-0489513

Beneficiário de Pensão
CEF
01/07/2016
25000-0489513

Beneficiário de Pensão
BB
01/07/2016
25000-1086002

Beneficiário de Pensão
CEF
01/06/2016
25000-0503017



Helena da Silva Rocha Sete
Gestão de Pessoas
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde de Rondônia
Av Campos Sales, 2645, Centro  (69) 3216-6173

Forças Armadas não comentam intenção do governo de aumentar tempo de militares na ativa

Jornal Extra     -     10/08/2016



A intenção do governo federal de aumentar o tempo na ativa dos militares, de 30 para 35 anos, não foi comentada pelas três Forças: Aeronáutica, Exército e Marinha. O trio reforçou que, por se tratar de uma análise do governo, está observando os estudos. As manifestações serão feitas após a apresentação da proposta e a possível alteração.


Na semana passada, a Casa Civil informou da desistência da intenção de incluir os militares em um sistema único de Previdência. A vontade, agora, é de aumentar o tempo na ativa dos militares.

Candidato aprovado fora do número de vagas não tem direito certo a nomeação

Consultor Jurídico     -     10/08/2016


Candidato que é aprovado fora do número de vagas previsto no edital do concurso público não tem direito líquido e certo à nomeação. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 31.478, apresentado por um candidato a concurso para o cargo de terceiro secretário da carreira de diplomata que pretendia ser nomeado para vaga surgida durante a validade do concurso, mas fora do número previsto no edital. Por maioria, venceu o voto divergente do ministro Edson Fachin.


O concurso ocorreu em 2011. O edital previa 26 vagas, duas delas reservadas a pessoas com deficiência, e o impetrante foi aprovado na 26ª colocação na ampla concorrência. Como apenas uma pessoa com deficiência foi classificada, o 25º aprovado na lista geral foi nomeado, preenchendo-se todas as vagas. Antes do término da validade, porém, a aposentadoria de um servidor abriu nova vaga, sem que o impetrante fosse chamado. Um mês depois do fim da vigência do certame, o Ministério das Relações Exteriores publicou novo edital, com a abertura de 30 vagas.


O RMS foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou seu pedido de nomeação em Mandado de Segurança lá apresentado dias antes do término da vigência do concurso. Segundo o STJ, a vaga alegada não existia, porque o Decreto 6.944/2009 (artigos 10, parágrafo 3º, e 11) exige a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para seu preenchimento.


Ao STF, o candidato reiterou sua argumentação sobre a existência da vaga adicional e alegou que a autorização do Ministério do Planejamento seria “apenas uma formalidade”, pois o Ministério das Relações Exteriores tem autonomia em relação aos cargos da carreira diplomática. Argumentou, ainda, que a autorização posterior para a abertura de novo concurso implicaria o reconhecimento tácito da existência de dotação orçamentária, e que, como se tratava de vaga decorrente de aposentadoria, esta já existiria.


O julgamento foi iniciado em abril. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento do recurso e concessão da ordem por entender que o surgimento de vaga no prazo de validade do concurso, aliado à abertura de novo certame, gera direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado. “A convocação de novo concurso frauda o interesse subjetivo dos candidatos aprovados, contrariando o inciso IV do artigo 37 da Constituição Federal”, afirmou. “Assim como ocorreu o aproveitamento do 25º candidato, em função de haver apenas um candidato portador de necessidades especiais, a mesma ótica é cabível para o 26º.”


Divergência de Fachin


Para o ministro Edson Fachin, que naquela sessão abriu divergência, o candidato não foi aprovado no quantitativo de vagas previsto no edital, e, portanto, não tem direito líquido e certo à nomeação. O caso, segundo ele, não se enquadra na mesma hipótese do Recurso Extraordinário 837.311, com repercussão geral reconhecida, no qual o Plenário garantiu a nomeação de candidatos aprovados em concurso para o preenchimento de cargos de defensor público, mas classificados fora das vagas previstas em edital, antes da convocação dos aprovados em concurso posterior.


Fachin observou que, no caso do Itamaraty, o prazo de validade expirou antes da abertura do novo concurso, enquanto no precedente do Plenário tratava-se de preterição durante a validade. “A vaga estaria sendo criada judicialmente”, afirmou. Ele destacou que as 26 vagas previstas no edital foram preenchidas, o concurso expirou e, somente depois, ainda que pouco tempo depois, abriu-se novo concurso. “É impossível pretender que os órgãos públicos possam nomear servidores em número superior ao divulgado no edital, em desrespeito às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou na ocasião.


Sem direito


Ao apresentar voto-vista na sessão dessa terça-feira (9/8), o ministro Luís Roberto Barroso seguiu a divergência, afastando a aplicação da tese adotada no julgamento do RE 837.311. Ele explicou que, naquele precedente, o Supremo entendeu que o mero surgimento de vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo não gera direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas, cabendo a ele demonstrar, de forma inequívoca, que houve preterição arbitrária e imotivada por parte da administração pública. “No presente caso, isso não ficou comprovado”, afirmou.


A ministra Rosa Weber seguiu a divergência, formando a maioria. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento, por estar impedido.


RMS 31.478


Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Comissão mista aprova MP que promoveu reforma administrativa de Temer

Agência Senado     -     10/08/2016



A Medida Provisória (MP) 726/2016, que promoveu uma reforma administrativa nos primeiros momentos do governo interino de Michel Temer, foi aprovada nesta quarta-feira (10) pela comissão mista que a analisa.


O relatório, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), considera positiva a redução do número de ministérios e a recombinação de competências. Segundo ele, a medida garante mais eficiência à administração pública. A MP ainda será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.


Editada pelo presidente interino em 12 de maio, a MP extinguiu nove ministérios ou órgãos com status equivalente: Cultura; Comunicações; Desenvolvimento Agrário; Mulheres, Igualdade Racial, Juventude e Direitos Humanos; Portos; Aviação Civil; Comunicação Social; Casa Militar; e Controladoria-Geral da União (CGU).


As atribuições dos ministérios extintos foram redistribuídas a outros órgãos já existentes e a duas novas pastas (Transparência, Fiscalização e Controle; e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência). Como consequência dessas alterações, a MP também promoveu criação e transformação de cargos.


Controladoria


Relator-revisor, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) defendeu a reforma administrativa de Temer. Inclusive no caso da Controladoria-Geral da União, que foi transformada no Ministério da Transparência.


Por sua vez, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) criticou a MP. Ele disse que a medida prejudica diversos setores da administração pública, entre eles o de direitos humanos e o de defesa da mulher.


A comissão mista foi presidida pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO).