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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Funcionários Pedem Valorização E Capacitação De Pessoal No Itamaraty


Agência Senado     -     09/12/2016

Os participantes de audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quinta-feira (8), defenderam a modernização da gestão de pessoal do Serviço Exterior Brasileiro. Segundo os convidados, não há uma delimitação clara das atribuições de cada carreira do Itamaraty e nem um tratamento isonômico entre elas. Para eles, a valorização e a capacitação dos servidores estão entre as medidas imprescindíveis para que o Serviço Exterior Brasileiro responda aos anseios da população.


João Pedro Correa Costa, diretor do Departamento do Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores, destacou que, nos últimos anos, o Itamaraty cresceu muito, mas não soube capacitar seu quadro de pessoal. Segundo ele, o órgão necessita, urgentemente, de pessoas capacitadas para as distintas funções que desempenha.


- É preciso definir o que cabe a cada servidor dentro do Itamaraty, as funções específicas para cada carreira, treinar as pessoas para isso e, progressivamente, atribuir responsabilidade e gratificação pelo desempenho dessas funções – disse.


Valorização, capacitação, desenvolvimento


O presidente da Associação Nacional dos Oficiais de Chancelaria do Serviço Exterior Brasileiro, Cesar Dunstan Fleury Curado, destacou pesquisa da associação que revela que o oficial de chancelaria não é suficientemente valorizado e capacitado e não considera satisfatório o desenvolvimento de sua carreira.


A pesquisa contou com a participação de 354 oficiais de chancelaria. Os dados revelaram que 85,31% dos participantes acreditam que a carreira de oficial de chancelaria não é valorizada na estrutura do Ministério de Relações Exteriores e apenas 31,74% acreditam que as atividades a eles designadas têm consonância com as funções da carreira.


- Isto representa uma grande perda de eficiência para o Estado. Se eficiência é você alocar os recursos da melhor forma, designar uma pessoa preparada para exercer uma função que não guarda consonância com o preparo dela é uma perda de eficiência – afirmou Cesar Dunstan Fleury.


O presidente da Associação Nacional dos Oficiais de Chancelaria do Serviço Exterior Brasileiro disse que uma possibilidade para valorização da carreira seria a especialização dos seus integrantes. Nesse sentido, 77,4% dos que participaram da pesquisa concorda que a carreira deveria ser especializada em macro áreas de atuação. Vários indicadores demonstram que os servidores querem se capacitar, mas apenas 6,5% acreditam que o órgão os incentiva a buscar sua capacitação.


- O modelo de carreira que temos hoje não tem produtividade, perspectiva e confiança. Não tem eficiência, motivação ou tecnicidade. Isso acarreta perda de qualidade no serviço prestado ao cidadão – disse.


Cesar Dunstan Fleury ressaltou que o modelo futuro de carreira tem que levar em conta esses três pilares: valorização do servidor, capacitação contínua e desenvolvimento do servidor na carreira.


Discriminação


A presidente da Associação dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores, Rosiane Alencar Arruda, disse que outro problema do Itamaraty é a discriminação que existe com os servidores do Plano de Classificação de Cargos e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo. Rosiane defendeu políticas de valorização para esses servidores e a devida inclusão deste contingente de pessoas no quadro funcional do Serviço Exterior Brasileiro.


- Para que haja melhoria da eficiência e eficácia na qualidade dos serviços prestados ao cidadão e ao país, nos falta o reconhecimento e o tratamento isonômico com os demais servidores da Casa – disse.


Defasagem salarial dos diplomatas e oficiais de chancelaria e a falta de previsibilidade e regularidade para realização de concursos para os cargos de oficial e assistente de chancelaria também foram citados pelos participantes da audiência como pontos que precisam ser modificados para a melhoria da prestação de serviço do Serviço Exterior Brasileiro.


A presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores, Suellen Bessoni Paz, destacou a ausência ou falta de clareza no estabelecimento da missão, metas e objetivo do Itamaraty. Segundo ela, a ausência dessa missão dificulta a tomada de decisões e a definição de diretrizes e estratégias no ministério.


Suellen também criticou a ausência de delimitação clara das atribuições de cada uma das carreiras do Itamaraty fazendo com que diferentes carreiras exerçam funções idênticas e com que haja desvio de funções.


- Essa falta de delimitação entre os espaços gera embate entre as carreiras e adoece o ambiente de trabalho – ponderou.


Comitê e Grupo de Trabalho


Suellen Bessoni Paz defendeu a criação de um Comitê Estratégico de Gestão de Pessoas integrado por servidores de todas as carreiras. O comitê seria consultivo para auxiliar o processo de decisão no Ministério de Relações Exteriores. A presidente do sindicato disse que a entidade também defende a criação de um grupo de trabalho para cuidar da reestruturação das carreiras do Serviço Exterior Brasileiro composto por representantes dos Ministérios do Planejamento e das Relações Exteriores e do Sinditamaraty.


- O resultado deve ser bom simultaneamente para o país, para o Estado, o cidadão, a instituição e os servidores – disse.

HISTORIA REAL DOS NOSSOS POLÍTICOS: MUSICAS PARA OS POLÍTICOS CORRUPTOS DO BRASIL A REALIDADE DO NOSSO BRASIL, UM PAIS TÃO BONITOS E GENEROSOS E OS POLÍTICOS NADA FAZ DE BOM PARA UMA NAÇÃO SONHADORA...

Mesmo Com Reforma, Teto Da Previdência Vai Atingir Só 5% Dos Servidores


Jornal Agora MS     -     08/12/2016

Servidores da União hoje na ativa ainda poderão se aposentar com salário acima do teto do INSS mesmo após a reforma da Previdência, enviada pelo presidente Michel Temer ao Congresso Nacional. O mesmo deverá acontecer com servidores estaduais e municipais.


Uma das principais mudanças do projeto, a regra que limitou ao teto do regime geral a aposentadoria também de funcionários públicos não valerá para grande parte dos servidores hoje na ativa. Com uma proposta polêmica e de difícil tramitação, o governo não quis mexer em algo que resultaria em grande judicialização.


O limite do teto do INSS, R$ 5.189,82, só atingirá os servidores federais que entraram após a criação do Funpresp, em 2013, ou aderiram ao fundo previdenciário voluntariamente.


Esses trabalhadores correspondem a uma pequena parte dos que estão na ativa. No caso do Executivo e Legislativo, são 35,6 mil servidores, em um universo de 657.644 funcionários (civis), de acordo com dados do Ministério do Planejamento. Já o Judiciário tem um fundo complementar próprio (Funpresp-Jud) com 6.313 servidores, ante um total de 114.160 funcionários na ativa. Assim, os servidores federais que participam desses fundos nos três poderes somam pouco mais do que 5% do total de funcionários na ativa.


“São servidores que já contribuíram a vida inteira com base no salário integral, não podemos limitar quem está hoje nessa situação ao teto”, afirmou o secretário de Políticas de Previdência, Benedito Brunca.


Os servidores federais que entraram até o fim de 2003 terão direito à aposentadoria integral e não entrarão em nenhuma nova regra da Previdência. Já quem entrou de 2004 a 2012 fará parte das regras de transição: a aposentadoria será de 80% dos maiores salários de contribuição, mas não está limitada ao teto. Caso a PEC seja aprovada, só os que entraram a partir de 2013 estão sujeitos a todas as novas regras, como aposentadoria sujeita ao teto, idade mínima e tempo de contribuição.


A expectativa de economia do governo com essas mudanças fica entre R$ 5 bilhões e R$ 7 bilhões nos próximos dez anos.


No caso de Estados e municípios, o texto do governo prevê que os entes com regime próprio terão de criar previdências complementares. E a regra do teto só começa a valer para servidores que ingressarem após a implementação dos fundos. Alguns Estados, como São Paulo, Santa Catarina e Bahia, já têm fundos de previdência complementar.

Do Estadão

Mudanças Na Previdência De Militares Serão Encaminhadas Em 2017, Diz Ministro

Mudanças Na Previdência De Militares Serão Encaminhadas Em 2017, Diz Ministro


Agência Brasil     -     08/12/2016


O ministro da Defesa Raul Jungmann disse hoje (8) que um projeto de lei complementar com mudanças nas regras previdenciárias para os militares já está em discussão e deve ser enviado à Casa Civil entre janeiro e fevereiro de 2017. Questionado sobre o que seria passível de negociação, o ministro disse que “tudo está na mesa”, inclusive aumento da contribuição e do tempo de serviço.


Ele afirmou que também não está descartada a proibição ao acúmulo de pensão e aposentadoria, como previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, enviada esta semana ao Congresso Nacional. O projero altera as regras para trabalhadores do setor privado e servidores públicos. “Esse acúmulo será devidamente regulado e definido em lei complementar”, declarou.


Segundo ele, os militares não querem privilégios. “Não queremos nenhum privilégio, apenas que se reconheça as especificidades. Tudo está na mesa. Não há nada excluído da agenda”, afirmou Jungmann. O ministro ainda negou que a participação dos militares no déficit da Previdência seja de R$ 32,44 bilhões, conforme tem sido veiculado pela imprensa. Raul Jungmann atribuiu a divulgação da cifra a uma “confusão contábil”.


Segundo ele, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) arca somente com as pensões pagas a dependentes dos militares que, em 2016, representaram R$ 16,55 bilhões. Como os militares contribuem com 7,5% do salário bruto para o pagamento desses benefícios, o peso para o INSS cairia para R$ 13,85 bilhões. Já o salário dos inativos, diz Jungmann, é pago pelo próprio Ministério da Defesa.


De acordo com ele, isso ocorre porque os militares não estão enquadrados em qualquer regime previdenciário, mas sim em um sistema de proteção social custeado pelo Tesouro Nacional. Deste sistema saíram os recursos para o pagamento de militares ativos e inativos que, em 2016, somaram R$ 20,23 bilhões e R$ 18,59 bilhões, respectivamente. Os valores já estavam consignados por lei ao orçamento do ministério.


“Quem paga os nossos inativos somos nós. Ou seja, os nossos inativos não pressionam a Previdência. Isso é computado na Previdência por um óbvio equívoco contábil, que está sendo desfeito no balanço da União”, declarou.


Singularidades


O ministro citou, contudo, singularidades da carreira militar que, para ele, precisam ser levadas em conta na formulação do projeto de lei complementar com a reforma. Entre elas, a disponibilidade para deslocamento em território nacional e internacional a qualquer momento, o não pagamento de horas extras e a vedação à sindicalização e a ter um segundo emprego.


Raul Jungmann ressaltou que uma reforma realizada em 2001 introduziu um fator de redução no valor das aposentadorias dos militares e acabou com benefícios como o pagamento de pensão a filhas solteiras. “O que tem, agora, são só as que restam vivas”, afirmou. O ministro também disse que os militares têm, atualmente, o menor salário entre as carreiras de Estado.


De acordo com Jungmann, o custo da folha de pagamento do pessoal militar tem caído. Segundo números da Defesa, em 2003 os gastos com pagamento de pessoal equivaliam a 1,17% do Produto Interno Bruto (PIB), soma das riquezas produzidos em um país). Em 2015, caíram para 0,87%.

O motivo, segundo Jungmann, é a maior contratação de militares no modelo temporário. “O militar temporário tem um contrato de oito anos. Hoje, quase 70% do pessoal do Exército é militar temporário. Ele custa muitas vezes mais barato do que um militar efetivo”, disse o ministro.

Consignado: Limite De Desconto Para Servidores Militares É De 70%

BSPF     -     08/12/2016



A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) consolidou o entendimento de que “os descontos, obrigatórios ou autorizados, não podem exceder a 70% do valor da renda bruta percebida pelo militar”. E, sendo assim, a Oitava Turma Especializada decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que negou os pedidos do autor, A.J.C.A., para limitar a 30% (trinta por cento) de sua remuneração os descontos a título de empréstimo consignado efetuados em folha de pagamento, bem como o de restituição, em dobro, dos alegados valores cobrados indevidamente.


Para justificar seu pedido, o autor alega que existem casos em que “o devedor (seja ele servidor público civil ou militar, aposentado ou pensionista) vê descontada a maior parte de seus vencimentos, o que resulta em afronta à sua dignidade”. Ele sustenta também que “a oferta de crédito facilitado mascara juros exagerados e outros excessos cometidos pelas financeiras”, e que a “banalização do crédito tornou-se fonte de abuso por parte das financeiras, exigindo a intervenção enérgica do legislador e postura firme do judiciário”.


Entretanto, no entendimento do relator do processo no TRF2, desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, “não merece reparos a sentença (...), que analisou detidamente a questão posta em juízo, evidenciando que os argumentos utilizados não apresentam qualquer elemento que justifique sua modificação”.


Sendo assim, o desembargador destacou trechos da decisão nos quais o magistrado de 1o grau ressalta a legislação de regência. “A origem dos empréstimos consignados em contracheque é a Lei 1.046/50. (...) No que tange aos militares, a matéria passou a ser regida pela Lei 8.237/91. Posteriormente, as medidas provisórias 2.131/00 e 2.215-10/01 dispuseram de forma diversa e específica acerca do tema. (...) tanto a lei quanto as medidas provisórias estabelecem apenas que os descontos não podem exceder o limite de 70% (setenta por cento) da remuneração”, transcreveu.


O relator destacou ainda que, como a consignação em folha de pagamento é ato que depende da vontade do interessado, que opta por contratar um empréstimo, manifestando sua intenção em descontar mensalmente de seus vencimentos o valor ajustado, não é razoável alegar violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, para evitar o pagamento de dívidas contraídas em pacto celebrado por sua vontade.


“A única ressalva a ser feita, nos termos do bem explicitado pelo Magistrado de Primeiro Grau, é a observância aos limites impostos pela legislação de regência, in casu, o artigo 14 da Medida Provisória 2.215-10/01, a fim de que o militar não receba quantia inferior ao percentual de 30% (trinta por cento) de sua remuneração, considerada como mínimo indispensável à sobrevivência”, concluiu Pereira da Silva.


Processo nº 0024690-70.2013.4.02.5101


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF2

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Constituição Motivou Saída De PM E Bombeiros De Reforma, Diz Ministro


Agência Brasil     -     08/12/2016

O ministro Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, disse hoje (8) que bombeiros e policiais militares tiveram que ser retirados da Proposta de Reforma da Previdência enviada pelo governo ao Congresso Nacional ontem (7) devido ao fato de que têm "tratamento diferenciado" previsto na Constituição. 


A proposta de reforma apresentada pelo governo à imprensa na terça-feira (6) previa que policiais e bombeiros militares seguiriam as mesmas regras que servidores civis. A mudança teria aplicação imediata apenas para os futuros policiais militares. Porém, o artigo foi retirado da versão que foi efetivamente entregue ao Congresso. 


Dyogo Oliveira negou que a mudança do texto enfraqueceria a visão de investidores sobre a condução da economia. O ministro defendeu a necessidade da reforma e disse que a previsão de despesas com o pagamento de aposentadorias e outros benefícios para o setor público e privado é de R$ 720 bilhões em 2017. “Isso representa 55% do nosso Orçamento para 2017”, disse. Ele acrescentou que o déficit do regime geral da previdência é estimado em R$ 180 bilhões.

Na avaliação do ministro, além da questão fiscal, a reforma é necessária para corrigir desigualdades. “Quando vemos quem são as pessoas que se aposentam mais cedo, são exatamente as que ganham mais, e não o contrário. A reforma se destina principalmente a corrigir esses tratamentos desiguais e viabilizar a sustentabilidade da previdência a longo prazo. Nós não podemos permitir que haja nenhum risco, no futuro, de a previdência não poder arcar com o pagamento dos benefícios”, disse hoje, em Brasília, após participar da abertura da 1ª Reunião Anual Brasil-Estados Unidos sobre Desenvolvimento de Infraestrutura.

Regras Específicas Para Os Servidores

Correio Braziliense     -     08/12/2016


Os servidores públicos que ingressaram na administração pública antes da instituição do regime de previdência complementar, em 2013, e que não têm 50 anos, no caso de homens, e 45, no de mulheres, não terão os benefícios limitados ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, a regra para cálculo do benefício será a mesma dos demais trabalhadores, como prevê a redação do artigo 40 da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, que reforma a Previdência no Brasil. 


Para os servidores públicos ingressados até 16 de dezembro de1998, a emenda prevê uma regra de transição equivalente à do setor privado. Os homens poderão se aposentar com 35 anos de contribuição e 60 anos, e as mulheres, com 30 de contribuição e 55 de idade, desde que comprovem 20 anos de serviço público e cinco, de cargo efetivo. Caso, quando da promulgação da lei, ainda não tenham preenchido esses requisitos, ficam sujeitos a um pedágio de 50% sobre o tempo que ainda falta para completar os 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente Quem tomou posse em concurso até 31 de dezembro de 2003 também mantém a integralidade no valor do benefício. E para aqueles que foram admitidos até 1º de janeiro de 2004 e antes da criação do fundo de pensão, o cálculo do benefício considerará a média das contribuições, sem o limite do teto do INSS.


Para professores ou profissionais de saúde que acumulam dois cargos, fica permitido, pela PEC, receber duas aposentadorias no Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS). Os benefícios desses cargos podem ser acumulados. O número de trabalhadores que poderão se aposentar com salários acima do teto do INSS ainda é grande. No caso do Executivo e do Legislativo Federal, apenas 35,6 mil servidores de um total de 657.644 ingressaram na administração pública após a criação do fundo de pensão dos servidores, conforme dados do Ministério do Planejamento. No Judiciário Federal, que possui 114.160 trabalhadores ativos, apenas 6.313 tomaram posse após a criação do regime de previdência complementar.

O deputado Arthur Maia (PPS-BA), provável relator da reforma da Previdência na Comissão Especial que deve ser criada na próxima quarta-feira, avaliou que não é possível abrir exceções para determinados grupos. "Sabemos que as tentações são grandes para que haja excepcionalização, mas a gente não pode abrir a porteira para exceções. Onde passa boi, passa boiada. E se passar um, meu amigo...", alertou. A escolha de Maia ainda não foi formalizada, o que deve ocorrer, segundo ele, após a votação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


Ele detalhou que os momentos político e econômico do país pedem serenidade dos parlamentares para contribuir com a recuperação da atividade produtiva. Antes de qualquer coisa, temos que ter temperança, o país não está precisando agora de nenhuma reação espalhafatosa. Quem assumir a relatoria tem que ter muita serenidade. Não quero ser um fator de desestabilização", comentou. O parlamentar baiano elogiou o texto enviado ao Congresso. "Uma coisa inequívoca nesse projeto é que estamos fazendo uma lei para todos, do gari ao presidente da República. Todos estaremos submetidos a uma mesma regra, e isso é extraordinário, uma clara característica de modernidade da nossa legislação", disse. 

Supersalários: Comissão Aprova Fim Do Efeito Cascata E Restrições A Auxílios

BSPF     -     08/12/2016

A comissão especial do Senado criada para analisar o pagamento de salários acima do teto constitucional, o chamado extrateto, aprovou hoje (7) o parecer apresentado pela relatora, senadora Kátia Abreu (PMDB-GO), que inclui a proposta do fim do efeito cascata para os membros da magistratura e do Ministério Público, além derestrições à concessão do auxílio-moradia.


A previsão é que o relatório da comissão, criada por determinação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), seja votado pelo plenário da Casa antes do recesso parlamentar, que começa na próxima terça-feira (13).


O parecer de Kátia Abreu apresenta uma série de sugestões de medidas a serem tomadas pelos Poderes Executivo, Legislativos, Judiciário e pelo Ministério Público, além dos governos estaduais e municipais, para limitar as possibilidades de que servidores públicos recebam vencimentos acima do teto constitucional, que é o quanto recebe um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje esse valor é R$ 33,7 mil.


O chamado efeito cascata é o reajuste automático dos salários de toda a magistratura com base em aumentos concedidos aos ministros do STF. Hoje, uma liminar de janeiro de 2015 torna automático o reajuste dos salários de todos os magistrados das justiças federal e estaduais, além do Ministério Público, vinculando os aumentos a qualquer elevação dos subsídios pagos aos ministros do STF. No seu relatório, Kátia Abreu sugere que o Senado ingresse no Supremo com uma ação direta de insconstitucionalidade para derrubar a liminar e, assim, acabar com a vinculação.
Pagamentos extrateto


“Fizemos uma tabela muita clara do que é teto e do que é extrateto. Auxílio funeral está dentro do teto. Se for contraprestação e a instituição quiser exigir um limite e que vai apresentar recibo e não vai pegar o dinheiro, isso não é salário. O que está dentro do teto é o auxílio moradia, saúde, família, estudo”, explicou a senadora.


A relatora explicou, no entanto, que em algumas situações o valor pago a título de auxilio-moradia poderá superar o teto constitucional. “Estará fora do teto se tiver o recibo do pagamento do aluguel e se, somente se, ele não tive casa própria para, nem o seu cônjuge, nem os filhos menores de idade”.


De acordo com relatora, os valores pagos pela administração pública para curso de formação e especialização não contarão para a limite constitucional. “Agora, aquele bônus que o dinheiro vai para a conta do servidor direto, todo mês como um auxílio, isso é teto, salário”, frisou.


Pelo relatório aprovado hoje, o chamado bônus de permanência, pago para estimular que o servidor com direito a aposentadoria permaneça em atividade pública, não será levado em conta para efeito do teto. “Não por bondade, mas porque é bom para o país. Se um juiz resolve ficar na magistratura, não quer aposentar, então recebe 11% do seu salário para continuar sendo juiz. Nesse caso, é mais barato para o país que esse juiz continue na carreira. Então achamos por bem continuar no extrateto”, explicou Kátia Abreu.


Serviços eleitorais


Outra remuneração que teve a indicação para não ser considerada no cálculo do teto constitucional e poderá ser acumulada por servidores públicos são os valores pagos pela Justiça Eleitoral. A relatora da proposta considera que serviços eleitorais não representam salário. “Isso é geton. O geton dos ministros do Supremo [Tribunal Federal], do Ministério Público, tanto no TSE [Tribunal Superior Eleitoral], como nos TREs [tribunais regionais eleitorais], são pagos porque eles trabalham em sessões especificas, realizadas fora do horário de trabalho. Vamos manter esse geton porque não é uma gratificação nem salário”.

Fonte: Agência Brasil

Planejamento Defende Regulamentação De Teto Salarial No Serviço Público


BSPF     -     07/12/2016

Em audiência no Senado, representante propôs convergência de regras e batimento de informações entre Poderes


Em audiência pública no Senado Federal, nesta terça-feira (6), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) defendeu a criação de um marco regulatório definitivo para aplicação do teto salarial na administração pública. A proposta do Executivo Federal foi apresentada pela coordenadora-geral de Contencioso Judicial e Administrativo da Consultoria Jurídica do MP, Juliana Cobacho Neves dos Santos.


As novas regras deverão valer para todos os poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com base em iguais conceitos e formas de cálculo. Adicionalmente, deverá ser realizada a integração dos sistemas das diversas esferas federativas para um efetivo controle das fontes remuneratórias.


A assessora do MP disse que o Executivo tem observado as regras existentes. “Há controle rígido sobre as remunerações que extrapolam o teto constitucional e os cortes de abate-teto são realizados de forma automática pelo sistema que processa a folha de pagamento do governo federal”, informou. 


A representante do MP lembrou também que os dados de remuneração dos servidores do Executivo estão disponíveis no Portal da Transparência, mais uma ferramenta importante de controle de pessoal e dos gastos públicos.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Comissão Aprova Relatório Que Propõe O Fim Dos Supersalários


Agência Senado     -     07/12/2016
A Comissão Especial do Extrateto aprovou, nesta quarta-feira (7), relatório da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) com proposta para dar fim aos chamados supersalários. Com apoio dos três Poderes, o texto propôs uma série de medidas para dar efetividade ao limite de remuneração imposto pela Constituição aos agentes públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios.


Outro objetivo da Comissão é acabar com o chamado efeito cascata. Entre as medidas, o relatório propõe à Mesa do Senado que considere a proposição de ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contra leis federais e estaduais que vinculam automaticamente a remuneração dos magistrados.


Ao destacar que “todo somatório é teto”, a relatora também solicita ao STF a possibilidade de incluir na pauta de deliberação a incidência do teto remuneratório sobre as parcelas de aposentadorias recebidas cumulativamente e sobre o montante decorrente da acumulação de proventos e pensão. Além disso, o texto também sugere revisão da concessão de auxílio-moradia aos magistrados por decisão do ministro do Luiz Fux.


— Essa liminar monocrática está dando margem a aumentos, inclusive retroativos, em vários estados do Brasil, em vários órgãos por dez anos — observou Kátia Abreu.


Ainda nesse sentido, a relatora pede ao Senado a aprovação de substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2015, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-RS), para barrar o efeito cascata em todos os poderes.


Acúmulo de empregos


Pelo texto, deve permanecer sujeito ao limite de rendimentos estabelecido para o seu cargo ou emprego o agente público cedido a outro órgão, Poder ou estado, quando não exercer cargo em comissão ou função de confiança em sua nova lotação.


O limite de rendimentos aplica-se ao somatório das verbas recebidas por uma mesma pessoa, ainda que provenham de mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas.


No caso de recebimento de rendimentos sujeitos a diferentes limites, sobre o somatório incidirá aquele de maior valor.


Improbidade administrativa


Kátia Abreu também baseou seu relatório em texto do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3123/2015, de autoria do Executivo, com algumas alterações. Entre as mudanças sugeridas, está uma proposta para imputar como ato de improbidade administrativa quem pagar acima do teto e obrigar o servidor a devolver os recursos recebidos.


A senadora recomenda que o Executivo requeira urgência na aprovação do projeto que regulamenta o que é teto e extrateto.


Transparência


Outra proposta é que todos os portais da Transparência sigam o formato do Ministério Público Federal com dados abertos manipuláveis e detalhados dos nomes dos agentes públicos, CPFs, valores de salários, férias, décimo terceiro e auxílios.


O texto recomenda ainda descrever em maior profundidade algumas vantagens pessoais, como o que foi pago a título de adicional insalubridade, periculosidade ou hora extra.


Teto e extrateto


São considerados rendimentos que integram o teto: os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros.


No extrateto estão as parcelas de indenização previstas em lei não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração, mas têm o objetivo de reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades.


É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.

Reforma Da Previdência: Saiba O Que Muda Com As Novas Regras Propostas


BSPF     -     07/12/2016


O governo encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência no Brasil. O governo defende que as alterações são importantes para equilibrar as finanças da União. Segundo o ministro da Fazenda Henrique Meirelles, em 2016 o déficit do INSS chegará a R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB), e em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões.


O perfil etário da sociedade brasileira vem mudando com o aumento da expectativa de vida e a diminuição da fecundidade (número de nascimentos), o que provoca um envelhecimento da população. De acordo com Meirelles, esse novo perfil deverá gerar uma situação insustentável: “No atual ritmo, em 2060, vamos ter apenas 131 milhões de brasileiros em idade ativa (hoje são 141 milhões). No mesmo período, os idosos crescerão 263%".


Entre as mudanças propostas na PEC 287 está a definição de uma idade para a aposentadoria: 65 anos, tanto no caso de homens quanto de mulheres. Confira os principais pontos:


Quem será afetado pelas novas regras


Todos os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Já quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem direito adquirido.


Idade mínima


O governo pretende fixar idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.


Os chamados segurados especiais, que inclui agricultores familiares, passariam a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos (65 anos). Atualmente, eles podem se aposentar com idade reduzida. Também os professores, que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula, seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores. A única exceção seria para os trabalhadores com deficiência. O tratamento especial continua existindo, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.


Regras de transição


Haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta.


Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição , uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).


Este pedágio também vale para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.


Tempo de contribuição e valor da aposentadoria


Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria - que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Por exemplo: o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salário de contribuição.


A cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.


Trabalhadores rurais também deverão contribuir com uma alíquota que provavelmente será atrelada ao salário mínimo. Para que essa cobrança seja feita, será necessária a aprovação de um projeto de lei


Servidores públicos


Os servidores públicos fazem parte de um sistema diferenciado chamado Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). No entanto, com a PEC, eles passarão a responder a regras iguais às dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das hipóteses de aposentadorias especiais.


Com a reforma, passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Assim como no RGPS, a transição para os atuais segurados será aplicada a servidores com idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As aposentadorias voluntárias dos servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado no cargo até 31/12/2003 serão concedidas com integralidade e paridade.


Militares, policiais e bombeiros


Policiais civis e federais entram na reforma e serão submetidos aos critérios de idade mínima de 65 anos somados a 25 anos de contribuição. Por outro lado, os militares das Forças Armadas seguirão um regime específico, que será enviado separadamente em um projeto ao Congresso Nacional. No caso de policiais militares e bombeiros, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal deverão providenciar mudanças em suas legislações locais para adequar os regimes de Previdência dessas carreiras.


Pensão por morte


Com a PEC, o valor das pensões por morte passa a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial diferenciado conforme o número de dependentes do trabalhador. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. Além disso, o valor do benefício fica desvinculado ao salário mínimo. A duração da pensão por morte será mantida.


Segundo o Ministério da Previdência, o benefício será equivalente a 50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito, acrescida de 10% para cada dependente. Por exemplo: se o trabalhador aposentado deixar esposa e um filho como dependentes ao falecer, esses dois dependentes receberão, juntos, o total de 70% do que o beneficiário recebia de aposentadoria (50% somados a duas cotas individuais de 10%).


As regras também valem para servidores públicos e, neste caso, acaba a pensão por morte vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração do benefício para o cônjuge passa a ser variável, conforme sua idade na data de óbito do servidor: será vitalícia apenas se o viúvo tiver 44 anos ou mais.


Quando entra em vigor


As mudanças não entram em vigor de imediato porque ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar a constitucionalidade da proposta. Em seguida, caso seja aprovada, é criada uma comissão especial para análise. O colegiado elabora um parecer e o envia para análise do plenário da Casa.


No plenário da Câmara, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados. No Senado, tem que passar novamente pela CCJ da Casa e por dois turnos no plenário, também com aprovação de três quintos dos senadores. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. Caso o texto seja alterado, deve ser enviado novamente para a Câmara para a análise das alterações feitas pelos senadores.

Fonte: Agência Brasil

Representante Do Governo Defende Teto Salarial Rígido Para O Serviço Público


BSPF     -     07/12/2016


Em audiência na Comissão Especial do Extrateto, nesta terça-feira (6), o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, do governo federal, Rudinei Marques, manifestou apoio à fixação de um teto rígido para a remuneração de servidores públicos.


Na avaliação de Rudinei Marques, na situação atual do país, em que cerca de 20 milhões de brasileiros estão vivendo com menos de R$ 200 por mês, não é possível admitir servidores públicos com salários de R$ 50 mil ou R$ 60 mil.


— Nesse momento em que estamos convivendo com 20 milhões de brasileiros em situação de pobreza absoluta, não dá para aceitar salários estratosféricos. E nós, que somos agentes públicos, temos que ser os primeiros a defender a adoção de um teto mais rígido e sem subterfúgios — disse Rudinei Marques.


Ministério Público e Judiciário


Por outro lado, representantes do Ministério Público e do Judiciário, participantes do debate, defenderam a continuidade do recebimento de verbas indenizatórias, como por exemplo, o auxílio moradia e auxílio saúde, as quais, quando somadas com outros ganhos, ultrapassam o valor do teto.


De acordo com o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, o juiz João Ricardo dos Santos Costa, o recebimento destas verbas indenizatórias se dá num contexto em que as revisões anuais da remuneração dos magistrados, previstas no inciso X, do artigo 37 da Constituição, não estão sendo cumpridas.


— As revisões anuais, previstas na Constituição, não ocorrem desde que se estabeleceu os subsídios. As recomposições sempre são parciais e não são anuais também. Então, temos uma defasagem de tal monta que o valor dessa verbas indenizatórias não alcança o valor devido para a justa recomposição —afirmou o juiz.


A presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Norma Angélica Reis Cavalcanti, também se posicionou a favor do reajuste dos salários no Ministério Público.


— Uma forma de corrigirmos nossos salários achatados hoje será com o retorno do adicional por tempo de serviço — disse ela.


Vários senadores presentes no debate concordaram com a necessidade de criação de um teto rigoroso para servidores de todos os Poderes.


A relatora da comissão do Extrateto, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) adiantou que, em seu relatório, tratará todos os servidores públicos de maneira igualitária.


— Não será permitido nesse relatório nenhuma forma de compensar remuneração perdida. Melhorar carreira, melhorar salário não é aqui neste fórum. Tudo que for de bom senso vamos fazer — disse Kátia Abreu, informando que seu relatório deverá ser votado nesta quarta-feira (7) na comissão.


No mesmo sentido, o senador José Pimentel, considerou que as regras relativas ao teto remuneratório devem ser iguais para todos os agentes públicos.


Senado Federal


Na audiência, a diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, fez um relato sobre as medidas que a Casa vem adotando, desde 2006, para cumprir à regra do teto remuneratório. Segundo ela, a economia feita pelo Senado nesse período, em função da adequação de salários ao teto, foi de mais de R$ 600 milhões.


Médicos


Já Gutemberg Fialho, diretor da Federação Nacional dos Médicos, defendeu a possibilidade de que, médicos que tenham um segundo emprego como professor, tenham um teto remuneratório para cada emprego.


A comissão que investiga os supersalários em toda a máquina pública foi criada por iniciativa do presidente do Senado, Renan Calheiros. A presidência da comissão está temporariamente vaga e o vice-presidente é o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).


Fonte: Agência Senado

Mudança Nas Regras Da Previdência Afetará Também Servidores Públicos


Jornal Extra     -     07/12/2016

Brasília e São Paulo - A reforma da Previdência altera de forma significativa o regime de aposentadoria do setor público, que passará a ter as mesmas regras do setor privado. Serão afetados pelas mudanças os servidores da União, dos estados e dos municípios. Os governadores terão de fazer a sua parte, aprovando leis que tratam do tema nas assembleias estaduais. Mas, de modo geral, a União dará uma contrapartida significativa ao tratar, na proposta de emenda constitucional (PEC), das aposentadorias especiais: as de professores, policiais civis, policiais militares e bombeiros. As despesas com benefícios dessas categorias exercem forte pressão nas contas dos estados e municípios, que arcam com gastos com educação e segurança.


Em projeto à parte, o governo federal deverá elevar a alíquota de contribuição dos servidores da União — que serve de piso para estados e municípios — de 11% para 14%. A medida dará maior respaldo aos governadores nas tentativas de aprovar leis na assembleias propondo o aumento da contribuição dos seus servidores para ajudar a equilibrar os regimes próprios de aposentadorias.


A inclusão dos estados na reforma, tratando de todos os Poderes, foi uma tentativa do governo de tentar resolver o principal problemas das finanças dos governadores: o desequilíbrio entre suas receitas e as despesas com benefícios. Segundo os técnicos da área econômica, existe hoje uma situação perversa que limita a realização de investimentos e a aplicação de recursos em áreas importantes, como segurança pública e transportes.


Em vários estados, inclusive no Rio de Janeiro, o Executivo assumiu o pagamento de inativos e pensionistas de todos os Poderes. Isso reduz os recursos livres dos governadores. No Rio, por exemplo, as despesas com inativos e pensionistas de todo os Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) chegou a R$ 13,345 bilhões em 2015. Desse total, R$ 2,24 bilhões (16%) corresponderam aos órgãos autônomos. 


FOLHA PESA NOS ESTADOS


O peso da folha de pessoal é um dos principais dos estados. Muitos deles chegaram a atrasar ou parcelas salários, sobretudo no ano passado. No Rio de Janeiro, por exemplo, os gastos com pessoal representaram, no segundo quadrimestre, 57,93% da receita corrente líquida (RCL), acima do limite prudencial permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Só os inativos representam quase metade desse total.


Na tentativa de resolver o problema, vários governadores tentaram enxugar a folha com desligamento de comissionados e planos de demissão voluntária nas estatais estaduais. Para muitos governadores, no entanto, a medida foi insuficiente. Agora, eles discutem com a União um plano de ajuste fiscal que inclui um teto para o gasto estadual e o congelamento de novos concursos e reajustes. Os governadores, no entanto, pressionam para que a Previdência de inativos seja retirada de um possível teto de gastos. Isso porque a conta de servidores aposentados cresce de forma desproporcional, e os estados temem não conseguir cumprir o limite de despesas.


Os militares das Forças Armadas entraram e saíram da PEC quando o texto estava em elaboração diversas vezes. A inclusão era defendida pela equipe da Fazenda e pelo próprio presidente Michel Temer, sob o argumento de que todos são iguais perante à lei. Mas, depois da reação dos comandantes militares, com apoio do ministro da Defesa, Raul Jungman, o presidente voltou atrás. A promessa agora é enfrentar o déficit do regime previdenciário das Forças, em projeto à parte.


— A exceção são as Forças Armadas. Vamos enviar um projeto de lei, respeitando as suas excentricidades — afirmou o secretário de Previdência, Marcelo Caetano.


De acordo com fontes envolvidas nas discussões, já é consenso de que a alíquota paga pelos militares de 7,5% não é suficiente e terá de subir para se igualar à dos demais servidores. O tempo na ativa para pedir reserva também deverá aumentar, de 30 para 35 anos. Outra medida seria acabar com a aposentadoria compulsória para permitir que os militares em idade mais avançada possam continuar na ativa, recebendo um bônus.


FIM DA PARIDADE NOS REAJUSTES


A equipe econômica, no entanto, tem planos mais audaciosos, como acabar com a paridade de reajustes concedidos aos ativos, com o provento integral e com a pensão vitalícia das filhas (para quem optou por manter o auxílio a partir de 2001). Os militares, por sua vez, alegam que perderam direitos na ocasião e que são uma categoria diferenciada, pois ficam à disposição da União, sem receber hora extra e sem direito de greve. Entre outros argumentos, eles citaram os salários defasados.


A reforma da Previdência foi marcada por idas e vindas no governo. Foi prometida para agosto, depois adiada para setembro. Posteriormente, o prazo passou para depois do primeiro turno das eleições municipais, depois para o segundo turno e, finalmente, para depois da aprovação da PEC que cria um teto para o gasto público. Agora, enviada em meio à crise política, a PEC gera dúvidas sobre a capacidade de o governo aprovar as mudanças nas regras da aposentadoria até o início do segundo semestre de 2017. Se ficar para depois, a tramitação ficará complicada, porque a avaliação é que o calendário das eleições de 2018 vai se antecipar para o ano que vem.


O atraso na formatação da proposta da reforma da Previdência e a divulgação do texto final foram alguns dos motivos que prejudicaram a negociação ou, pelo menos, uma discussão mais profunda do governo com as centrais sindicais.


Para a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), o governo queimou etapas ao apresentar o projeto de reforma da Previdência antes de concluir as discussões com as centrais sindicais. Por isso, a entidade se opõe ao pacote.


— O que o governo está colocando é simplesmente um absurdo, apresentar uma proposta sem discussão — afirmou Lineu Mazano, secretário-geral da CSPB, que é filiada à Nova Central Sindical (NCS). — As centrais sindicais apresentaram um conjunto de medidas à comissão criada pelo governo para discutir o tema, e nada foi acatado. Não esperávamos que a proposta fosse apresentada desse jeito. É claro que vamos nos opor.


A CSPB ainda está analisando os detalhes do projeto da Fazenda, mas Mazano destacou como inadmissível, por exemplo, a fixação da mesma idade mínima, de 65 anos, para homens e mulheres.
— É absurdo — afirmou.


(Geralda Doca, João Sorima Neto, Ana Paula Ribeiro - O Globo)

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

AGU Comprova Prescrição De Parcelas E Impede Pagamento Indevido De R$ 166 Mil

BSPF     -     06/12/2016


O prazo prescricional de cinco anos previsto em lei e pacificado pelo Judiciário para cobrança de parcelas devidas a servidores públicos foi confirmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em processo julgado no Tocantins. A atuação evitou o pagamento indevido de R$ 166 mil.


Na ação, três servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conseguiram sentença condenando a autarquia a incorporar reajuste salarial de 28,86% aos seus vencimentos e a pagar, também, as devidas diferenças retroativas.


Na fase de execução da sentença, os servidores apresentaram planilha cobrando mais de R$ 166 mil de atrasados, atualizados até março de 2015. Considerando o cálculo indevido, a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) recorreram do pedido.


Os procuradores federais sustentaram que parte dos valores constantes na execução haviam prescrito. Isso porque constavam na planilha parcelas vencidas antes da propositura da ação, na data de 27 de junho de 2003. As prestações cobradas referiam-se ao período de janeiro de 1993 a junho de 1998.


Jurisprudência


A prescrição, inclusive, já havia sido confirmada tanto na primeira instância quanto na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O prazo está previsto na jurisprudência brasileira, consolidada por meio da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, e no artigo 3º do Decreto nº. 20.910/32.


Acolhendo o recurso apresentado pela AGU, a 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins reconheceu a prescrição e declarou extinta a execução movida contra o Incra.


A PF/TO e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Embargos à Execução no Processo nº 5620-04.2015.4.01.4300 - 1ª Vara da Seção Judiciária do TO.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

AGU Demonstra Legalidade De Mudança Em Gratificações De Servidores Das Universidades

BSPF     -     06/12/2016


A legalidade da forma de pagamento de gratificações a servidores de instituições federais de ensino superior foi confirmada na Justiça pela Advocacia-Geral da União (AGU). Com a atuação, ficou demonstrado que era indevido um servidor aposentado da Universidade Federal de Goiás (UFG) receber o mesmo percentual da vantagem pessoal destinada ao pessoal da ativa.


A tese foi consolidada em acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferido após julgamento de recurso apresentado pela AGU contra sentença que reconheceu, em ação ajuizada pelo servidor aposentado da UFG, o direito aos inativos de universidades federais a receberem a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa Educacional (GDAE) em percentual de 160%, igual ao recebido pelos servidores da ativa, no período compreendido entre os meses de junho a dezembro de 2001.


A Advocacia-Geral explicou que a GDAE foi instituída pela Medida Provisória nº 2.150-39, de 31 de maio de 2001, aos ocupantes dos cargos técnico-administrativos das instituições federais de ensino. A norma extinguiu a Gratificação de Atividade (GAE) em relação aos servidores ativos, transformando-a em vantagem pessoal nominalmente identificada referente aos servidores inativos e inativos.


Segundo os procuradores da AGU, a GDAE foi estendida às aposentadorias e pensões no mesmo percentual fixo destinado aos servidores em atividade. Esta reestruturação não reduziu os proventos dos inativos e pensionistas, haja vista que foi assegurado que se os valores da GDAE fossem inferiores aos da GAE, esses servidores teriam direito à complementação da diferença, a título de vantagem pessoal nominalmente identificada.


Jurisprudência


A Advocacia-Geral também explicou que o TRF1, em diversos julgados, já entendeu que a sucessão da GAE pela GDAE não violou o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, posto que não ocasionou decesso remuneratório.


No julgamento do recurso da AGU, a 1ª Turma do TRF1 deu provimento por unanimidade à apelação, acolhendo a tese levantada e firmando o entendimento no sentido de que “aos servidores inativos das instituições federais de ensino não são devidas diferenças em decorrência da instituição da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa Educacional – GDAE”.


O recurso foi apresentado por procuradores federais da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, da Procuradoria Federal no Estado de Goiás e da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Goiás, todas unidades Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Apelação Cível nº 8662-17.2007.4.01.3500 – TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Auditores Fiscais Fazem Paralisação Em Santos E Prejuízo Chega A R$ 100 Milhões

Agência Brasil     -     06/12/2016


Os auditores fiscais da alfândega do Porto de Santos fazem uma paralisação hoje (6) e amanhã (7) para protestar contra o projeto de lei que pode permitir que outras categorias exerçam atividades hoje restritas aos auditores. Desde o dia 25 de outubro, a categoria realiza paralisações pontuais - de dois a três dias – e ações de operação padrão.


De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), cada dia de paralisação gera um prejuízo estimado em R$ 100 milhões, com o atraso na arrecadação de impostos.


Durante a greve, apenas cargas vivas, perecíveis, perigosas, medicamentos, urnas funerárias e fornecimento de bordo são liberadas no Porto de Santos. Na delegacia da Receita Federal, estão paradas a fiscalização, o lançamento de créditos tributários, a concessão de isenções e restituições tributárias e o julgamento de recursos.


Diretor do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindimar), José Roque, confirma que as greves e ações de operação padrão dos auditores têm prejudicado as operações no porto. “As cargas que vem do Sul, Sudeste, Nordeste e Norte que descarregam aqui em Santos para embarcar num navio para o exterior, eles [auditores] não estão fazendo a conclusão de trânsito e, com isso, as cargas estão perdendo várias conexões de navios. Isso prejudica toda a logística”


Roque explica que os custos com armazenagem de conteineres, atrasos no cumprimento de prazos na exportação e estadia de equipamentos são elevados. “Tanto para o exportador, quanto para a gente, os prejuízos são imensuráveis”, disse.


De acordo com o Sindifisco, 180 auditores trabalham no Porto de Santos (120 na alfândega e 60 na delegacia da Receita Federal). Hoje (6), entre mil e 2 mil conteineres estão acumulados na alfândega em razão da greve. A estimativa do sindicato é que as constantes paralisações, que ocorrem desde outubro, tenham causado retenção de cerca de 16 mil conteineres e um atraso na arrecadação de R$ 1,6 bilhão.


Os grevistas são contrários ao substitutivo do Projeto de Lei (PL 5864/16), aprovado na Câmara dos Deputados, que trata da carreira tributária e aduaneira da Receita Federal e da recomposição salarial. A categoria afirma que o texto sofreu mudanças que prejudicariam os profissionais. Renato Tavares, presidente do Sindifisco em Santos, explica que itens do substitutivo geram um compartilhamento da carreira, já que as outras categorias passariam a emitir autos de infração.


“Pode trazer também a quebra do sigilo fiscal do contribuinte, porque o auditor fiscal, no momento em que ele faz o auto de infração, ele tem acesso a todos os dados do contribuinte. Havendo o compartilhamento de autoridade, o sigilo fiscal fica exposto a outras categorias, que não os auditores-fiscais”, disse Tavares.


Novas paralisações

Os auditores programaram novas greves para o período de 13 a 15 de dezembro na delegacia da Receita Federal e na alfândega. Entre os dias 12 e 16 de dezembro será realizada uma operação- padrão no Porto de Santos, na qual os auditores aumentarão os parâmetros da fiscalização para liberar as cargas mais lentamente.