BSPF - 06/12/2016
O prazo prescricional de cinco anos previsto em lei e pacificado pelo Judiciário para cobrança de parcelas devidas a servidores públicos foi confirmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em processo julgado no Tocantins. A atuação evitou o pagamento indevido de R$ 166 mil.
Na ação, três servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conseguiram sentença condenando a autarquia a incorporar reajuste salarial de 28,86% aos seus vencimentos e a pagar, também, as devidas diferenças retroativas.
Na fase de execução da sentença, os servidores apresentaram planilha cobrando mais de R$ 166 mil de atrasados, atualizados até março de 2015. Considerando o cálculo indevido, a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) recorreram do pedido.
Os procuradores federais sustentaram que parte dos valores constantes na execução haviam prescrito. Isso porque constavam na planilha parcelas vencidas antes da propositura da ação, na data de 27 de junho de 2003. As prestações cobradas referiam-se ao período de janeiro de 1993 a junho de 1998.
Jurisprudência
A prescrição, inclusive, já havia sido confirmada tanto na primeira instância quanto na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O prazo está previsto na jurisprudência brasileira, consolidada por meio da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, e no artigo 3º do Decreto nº. 20.910/32.
Acolhendo o recurso apresentado pela AGU, a 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins reconheceu a prescrição e declarou extinta a execução movida contra o Incra.
A PF/TO e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Embargos à Execução no Processo nº 5620-04.2015.4.01.4300 - 1ª Vara da Seção Judiciária do TO.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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