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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Aplicativo Permite Consulta De Férias Por Servidor Público

 


BSPF     -     23/12/2016


Novo serviço do app Sigepe Mobile vem se somar às opções já em funcionamento, de consulta de contracheques, informes de rendimento e dados cadastrais


A partir desta segunda-feira (19), os servidores que utilizam o Sigepe Mobile, via tablet e smartphones, como forma de acesso a seus dados no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe) poderão experimentar mais uma funcionalidade do aplicativo: a consulta do período de férias.


O novo serviço vem se somar às opções já em funcionamento, de consulta de contracheques, informes de rendimento e dados cadastrais.


O Sigepe Mobile é um aplicativo desenvolvido pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Segrt/MP).


O aplicativo disponibilizado está alinhado ao patamar de evolução do Sigepe, que é um sistema web de gestão de pessoas, cuja implementação – desde 2014 – vem automatizando processos manuais e modernizando funcionalidades do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape).


O Sigepe Mobile está com avaliação de 4,4 estrelas na loja Google Play; e de 4,5 estrelas na App Store, de uma escala que vai até 5,0. Até agora, já foram baixados aproximadamente 330 mil aplicativos Sigepe Mobile, que recebem cerca de um milhão de acessos por mês. Seus usuários são servidores ativos, aposentados e pensionistas do Executivo Federal e do Governo do Distrito Federal (GDF) que recebem seus vencimentos, proventos ou pensões pelo Siape.


As funcionalidades do aplicativo são:


consulta da prévia do contracheque para que o servidor possa verificar antecipadamente se os lançamentos efetuados estão corretos;


consulta dos contracheques dos últimos 12 meses, de forma simplificada e detalhada;


notificação (push) quando a prévia, o contracheque definitivo e os informes de rendimento estiverem disponíveis;


gráficos detalhados dos rendimentos e descontos; consulta dos dados cadastrais e funcionais, de acordo com o mês selecionado;


envio do contracheque por e-mail;


consulta, download e compartilhamento dos informes de rendimentos;


consulta de férias, de forma simplificada e detalhada; marcação de férias para os órgãos que utilizam o Férias Web (em breve);


e consulta e simulação de consignação e autorização de consignatária (em breve).

Fonte: Portal Brasil

ADI Questiona Regra Do CNJ Sobre Teto Constitucional Para Juízes E Servidores Do Judiciário


BSPF     -     23/12/2016


O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5629, com pedido de liminar, contra norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório para a magistratura e para servidores do Judiciário. Segundo o partido, a regra criada pelo CNJ, que estipula alguns casos em que o órgão julga inexistir incompatibilidade entre as verbas recebidas e o que determina a Constituição (artigo 37, inciso XI), estaria sendo usada de forma indevida em outras áreas da administração pública para fazer exceções ao teto constitucional.


De acordo com a ADI, os dispositivos impugnados, usados como fundamento em outras áreas da administração pública, foram editados para incidir apenas sobre magistrados e servidores do Judiciário. O partido argumenta que não cabe ao CNJ, no estrito limite de sua competência constitucional, substituir o Poder Legislativo na edição de atos normativos que se aplicam a toda Administração Pública. Na ADI é destacado especificamente um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que excepciona do teto constitucional os benefícios oriundos do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).


“Cristalino, pois, que os dispositivos ora impugnados vêm sendo interpretados de maneira expansiva (e inconstitucional) de modo a possibilitar percebimento de vencimentos acima do teto constitucional em searas distintas do Poder Judiciário”, aponta a ADI.


O PSOL aponta inconstitucionalidade material e pede que seja declarada a nulidade parcial, sem redução de texto, do artigo 8º, inciso II, alínea b, da Resolução nº 13 do CNJ, que exclui da incidência do teto constitucional dos membros da magistratura das verbas de caráter permanente e os benefícios recebidos de planos de previdência instituídos por entidades fechadas. Impugna também o artigo 4º, inciso II, alínea b, da Resolução nº 14 do CNJ que estende as mesmas exceções para os servidores do Poder Judiciário e para a magistratura dos estados que não adotam o subsídio.
O relator da ADI 5629 é o ministro Celso de Mello.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Associações De Policiais Criam Entidade Para Combater Reforma Da Previdência

Consultor Jurídico     -     22/12/2016



Para combater a reforma da Previdência, 27 associações de classe de diversas entidades policiais formalizaram nesta quarta-feira (21/12) a criação da União dos Policiais do Brasil. O objetivo é negociar com o governo e impedir que avance a proposta de retirar da Constituição Federal o artigo que reconhece a atividade de risco dos policiais. A assembleia geral definiu também que no dia 8 de fevereiro será organizado o primeiro de uma série de atos programados para 2017.


Em reunião com o ministro da Justiça Alexandre de Moraes, ocorrida no último dia 14 de dezembro, as entidades reivindicaram que sejam fixados critérios considerando os riscos envolvidos na atividade policial para fins previdenciários.


“Não podemos conceber uma reforma que impõe aos policiais a realidade de não mais se aposentar, levando-se em consideração a tábua de morte média da profissão. Seria quase um retorno ao sistema feudal na segurança pública”, afirmou Flávio Werneck, Vice-Presidente da Fenapef e Presidente do Sindipol-DF.


A proposta estaria fundamentada nos estudos técnicos que estão sendo desenvolvidos pela Fundação Getúlio Vargas sobre a expectativa de vida dos policiais federais, rodoviários federais e civis do Distrito Federal, com previsão de conclusão para janeiro de 2017.


Membros da União dos Policiais Brasileiros:


ABC – (Associação Brasileira de Criminalística)
Abrapol (Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais)
Adepel (Associação de Defesa de Prerrogativas dos Delegados de Polícia da Paraíba)
Adepol Brasil (Associação Nacional dos Delegados Policias Civis)
Adpesp– (Associação de Delegados de Polícia do Estado de São Paulo)
Adpf – (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal)
Ampol – (Associação Nacional das Mulheres Policiais)
Anepf – (Associação Nacional dos Escrivães Polícia Federal)
Apcf – (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais)
Apcn – (Associação das Polícias do Congresso Nacional)
Centrapol- (Central Única Nacional dos Policiais Federais)
Cobrapol – (Confederações Brasileiras dos Policiais Civis dos Estados)
Concpc – (Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil)
Cnpff (Confederação Nacional dos Policiais Ferroviários Federais)
Congm – (Conferência Nacional das Guardas Municipais)
Febrasp – (Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários)
Fenadepol – (Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal)
Fenaguardas – (Federação Nacional dos Sindicatos de Guardas Civis)
Fenapef – (Federação Nacional dos Policiais Federais)
Fenappi – (Federação dos Peritos em Papiloscopistas e Identificação)
Fenaprf – (Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais)
Fenaspen – (Federação Nacional dos Servidores Penitenciários)
Fendepol – (Federação Nacional Sindicatos Delegados Polícias Civis)
OPB – (Ordem dos Policiais do Brasil)
Sindepo-DF – (Sindicato dos Delegados de Polícia do DF)
Sindepol-DF – (Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no DF)
Sindepol-GO – (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás)
Sindipol – DF – (Sindicato dos Policiais Federais do DF)
Sindesp – (Sindicato dos Delegados decia do Estado de São Paulo)
Sinpoc – DF (Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais do DF)

Senado Garante Reajustes A Servidores, Mas Avança Para Barrar Supersalários

Agência Senado     -     22/12/2016


O Senado aprovou em 2016 uma série de reajustes para servidores públicos. Mas o destaque do ano foi o avanço de propostas para acabar com os chamados supersalários no funcionalismo. Também ganhou força a discussão em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2015, que põe fim à vinculação automática entre remunerações recebidas por agentes públicos, o chamado “efeito cascata”.


Para dar efetividade ao limite de remuneração imposto pela Constituição aos agentes públicos, aposentados e pensionistas da União, estados, Distrito Federal e municípios, o Plenário acatou três projetos da Comissão Especial do Extrateto, entre eles o PLS 449/2016. O texto determina que os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (atualmente R$ 33,7 mil).


O projeto, que seguiu para a Câmara dos Deputados, determina que devem ser observados ainda os limites do subsídio do governador nos estados e no Distrito Federal, bem como no Ministério Público e na Defensoria Pública; o subsídio dos deputados estaduais e distritais, no âmbito do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e respectivo Ministério Público; o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, no Poder Judiciário; e nos municípios, o subsídio do prefeito.


O limite de rendimentos aplica-se ao somatório das verbas recebidas por uma mesma pessoa, ainda que provenham de mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas.


Os projetos foram relatados pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), que esteve reunida com os presidentes dos demais Poderes para tratar do tema. De acordo com a senadora, os textos aprovados pelo Senado são fruto de consenso, o que deve facilitar sua tramitação na Câmara.


Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, o projeto dos supersalários tem o mérito de conectar o Parlamento às expectativas da população.


— Não tem sentido, em um pais desigual como o Brasil, que pessoas continuem ganhando até R$ 200 mil por mês. Isso é um acinte que não pode continuar a acontecer. E a receptividade, como vocês viram, foi muito grande. O povo brasileiro não quer conviver com essa monstruosidade - disse o presidente do Senado em entrevista aos veículos de comunicação da Casa.


Efeito cascata


Em 2016, o Plenário do Senado começou a discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2015 que põe fim à vinculação automática entre remunerações recebidas por agentes públicos, como parlamentares e ministros dos tribunais superiores.


A proposta, que voltará à discussão em fevereiro de 2017, após o recesso parlamentar, visa impedir o chamado efeito cascata nos reajustes dos subsídios sobre outras categorias do serviço público em todos os níveis da Federação.


Exatamente por isso o Senado também deixou para o próximo ano o projeto de lei que aumenta o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e, como consequência, o novo teto do funcionalismo público. O texto (PLC 27/2016) eleva os subsídios mensais dos ministros em 16,38%, dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil a partir de janeiro de 2017.


Reajustes


Por outro lado, o Senado aprovou em 2016 um pacote de reajuste salarial de servidores do Executivo e Legislativo Federal. A maioria dos reajustes está abaixo da inflação projetada para o período de 2016 a 2019 e atendeu a um acordo firmado pela base do governo e a oposição.


Esses reajustes estão previstos em diferentes leis sancionadas pelo presidente da República, Michel Temer. A Lei 13.320/2016, por exemplo, aumentou o salário de funcionários do Tribunal de Contas da União (TCU) e teve origem no PLC 31/2016. Também virou lei a correção do soldo dos militares das Forças Armadas. A norma (Lei 13.321/2016) o originou-se do PLC 37/2016.


Dois projetos de leis que tratam de reajustes para servidores do Judiciário e do Ministério Público Federal foram sancionados, sem vetos, pelo então presidente interino Michel Temer. As leis 13.316/2016 (servidores do MPF) e 13.317/2016 (Judiciário). As propostas — PLCs 29/2016 e 26/2016 — aprovadas pelo Senado em 29 de junho determinaram reajuste de 41%, dividido em oito parcelas, aos servidores do Judiciário, e de 12% aos funcionários do MPF. Além do vencimento básico, as medidas preveem aumentos na gratificação judiciária e dos cargos em comissão.


Já os servidores da Câmara dos Deputados terão correção salarial escalonada entre 2016 e 2019 conforme estabelece a Lei 13.323/2016. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2016, aprovado no Senado em 12 de julho.


Policiais


Já a Lei 13.371/2016, por sua vez, prevê reajuste salarial para as carreiras de policial federal, policial rodoviário federal, perito federal agrário, perito de desenvolvimento de políticas sociais e servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). A lei é originada no PLC 78/2016, aprovado pelo Senado em novembro.


Educação


Conforme a Lei 13.325/2016, que tem origem no PLC 34/2016, os salários do magistério federal e de carreiras ligadas à área de Educação terão reajuste em cerca de 20%, ao longo de quatro anos.


AGU


Já a Lei 13.327/2016 (originada do PLC 36/2016) reajusta os salários de várias categorias e disciplina o pagamento de honorários advocatícios para os advogados da União. O projeto beneficia servidores do Banco Central, das carreiras do ciclo de gestão e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), entre outros.


Carreiras federais


Outras carreiras federais foram beneficiadas pela Lei 13.326/2016, que trata dos reajustes para servidores das agências reguladoras, do Inmetro, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e da Advocacia-Geral da União (AGU). O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/2016.


Foi publicada ainda a Lei 13.328/2016 (originada no PLC 38/2016), que reajusta a remuneração dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).


Carreiras do Executivo terão aumento por conta da Lei 13.324/2016 (proveniente do PLC 33/2016). A proposta recompõe os vencimentos de servidores do Ministério da Fazenda; Ciência e Tecnologia; Tecnologia Militar; Previdência; Seguridade Social e Trabalho; Fiscalização Agropecuária; Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo; Seguro Social; Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); Agência Brasileira de Inteligência (ABIN); Fundação Nacional do Índio (Funai); Ministério do Meio Ambiente, Ibama e Instituto Chico Mendes; Instituto Brasileiro do Turismo (Embratur), entre outros.

Direitos Ou Privilégios?

BSPF     -     22/12/2016


O direito adquirido


A proteção ao direito adquirido é uma grande conquista da civilização, mas no Brasil ela tem servido a outros fins. Corporações do serviço público conseguem vantagens mediante jeitinhos, pressões sindicais e leniência do Judiciário e da classe política. São direitos adquiridos injustos e pagos pelos contribuintes, inclusive os mais pobres.


O direito adquirido tem origem na Grécia e na Roma antigas. Foi lá que nasceu a garantia de direitos políticos aos cidadãos. Desde então, consolidou-se a percepção de que o indivíduo deve estar imune ao arbítrio do Estado e à tirania dos poderosos.


O conceito foi reforçado a partir do século XVIII com o Iluminismo, quando surgiu a organização social baseada nos direitos naturais do ser humano, como a presunção de inocência. No século XIX, começou a luta por direitos civis. Foram criados, entre outros, o direito universal de voto, o direito ao julgamento justo e o direito à educação pública fundamental. Com avanços e recuos, o direito adquirido tornou-se norma nas democracias. À diferença das liberdades civis, livres da ação opressiva, os direitos civis derivam de leis que garantem a cidadania e objetivam assegurar igual tratamento para todos, em especial grupos discriminados por suas características.


No Brasil, “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” (Constituição, art. 5º, inciso XXXVI). Na opinião de respeitados doutrinadores, o direito adquirido deve ser consequência de “um fato idôneo a produzi-lo”, conforme o jurista italiano Carlo Francesco Gabba (1865-1920). Sem tal condição, esse direito não pode integrar o patrimônio de quem o adquiriu.


Privilégios no serviço público


A aquisição inidônea de direitos por servidores públicos é prática comum no Brasil. Há também exorbitâncias previstas em lei, como os salários iniciais de servidores públicos federais concursados, de cerca de 30.000 reais por mês. No setor privado, um iniciante jamais ganhará tanto. Os funcionários públicos recebem em média mais do que o dobro do valor pago pelo setor privado. E gozam de estabilidade no emprego.


Até recentemente, vantagens brotavam de greves com garantia de pagamento dos dias parados. Isso decorria do despreparo dos negociadores do governo ou de decisões de juízes. As greves viravam férias adicionais. Providencialmente, o STF extinguiu a imoralidade


Supersalários


A situação é pior nos estados. O recente exemplo do Rio de Janeiro é o efeito mais evidente da força dos sindicatos e do desleixo dos governantes. Lá, os gastos com ativos e inativos aumentaram sistematicamente muito acima da inflação. Mais de 98% dos juízes e procuradores recebem acima do teto constitucional (33.763 reais). E sabe o que a Bahia tem? Ali, uma atendente de recepção da Justiça, com salário-base de 5.052 reais, aparentemente excessivo para o cargo, aposentou-se com 27.891 reais. Em muitos estados, remunerações pelo exercício temporário de funções de confiança se incorporam aos vencimentos e tornam-se direitos adquiridos.


Desembargadores e juízes aposentados ganham mais de 100.000 reais por mês, acima do teto. Aposentadorias superiores a 50 000 reais são corriqueiras na União e em unidades da federação. O déficit anual das previdências estaduais passa de 75 bilhões de reais. O déficit atuarial, isto é, a dívida futura com os inativos, é de 4,7 trilhões de reais. Onde vamos parar?


Nenhuma dessas e de outras escandalosas vantagens que privilegiam marajás é justificável. Nos casos da inatividade, não decorrem de contribuições previdenciárias, como costuma acontecer em regimes sustentáveis de aposentadorias e pensões. Foram instituídas por pressões corporativas e falta de coragem para enfrentá-las. Não nasceram de forma idônea. Por isso, não devem ser preservadas, menos ainda diante da crise. É preciso enfrentar esse câncer com a aprovação de medidas legislativas para desbastar os excessos de supersalários e superaposentadorias. Além do mais, é imprescindível estabelecer restrições institucionais para prevenir a concessão de benefícios indevidos ao funcionalismo. Sem isso, dificilmente teremos futuro.


Por Mailson Ferreira da Nóbrega

Fonte: Instituto Millenium (Revista Veja)

Sete Servidores Do Ministério Do Esporte São Expulsos Por Fraude


BSPF     -     22/12/2016

Além do afastamento definitivo dos cargos, ex-servidores estão proibidos de retornar ao serviço público federal


O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou penalidades expulsivas a sete servidores do Ministério do Esporte envolvidos em fraudes na execução do Programa Segundo Tempo.


Eles respondem por atos de improbidade administrativa e valimento de cargo para obtenção de vantagem pessoal ou para terceiros. Além do afastamento definitivo dos cargos, os ex-servidores respondem na esfera judicial pelos crimes e estão proibidos de retornar ao serviço público federal.


Conforme determina a Lei nº 8.112/1990, os envolvidos passaram por processo administrativo disciplinar (PAD) com o direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (16).


Entre os punidos está um candidato a senador por Santa Catarina, nas eleições de 2010, e um candidato a deputado federal por Minas Gerais, em 2014, que posteriormente assumiu na condição de suplente.


Ambos eram ocupantes de cargos de confiança no Ministério do Esporte na época em que foram descobertas as irregularidades.


Irregularidades em convênios


As fiscalizações focaram graves falhas ocorridas em convênios firmados pelo Ministério do Esporte com a Federação Brasiliense de Kung Fu e com a Associação João Dias de Kung Fu.


Apurações revelaram um grande esquema para favorecer essas entidades, que, além de sediadas na mesma localidade, eram comandadas por uma mesma pessoa.


Em função desse esquema, a Federação Brasiliense de Kung Fu e a Associação João Dias de Kung Fu tiveram acesso a R$ 2,7 milhões vinculados ao Programa Segundo Tempo, recursos que deveriam servir para custear a implantação e o pleno funcionamento de 35 núcleos esportivos no Distrito Federal.


Entre as irregularidades estavam: número de crianças e adolescentes atendidos menor do que o mínimo exigido (200); falta de equipamentos; materiais de baixa qualidade; inadequação dos espaços físicos para as atividades propostas; e falta de monitores capacitados.

Fonte: Portal Brasil, com informações da CGU

Portaria Reforça Fiscalização Sobre Empresas Terceirizadas

BSPF     -     22/12/2016


Normas visam garantir pagamento em dia de obrigações trabalhistas e previdenciárias


Trabalhadores de empresas contratadas pela Administração Pública Federal (APF) terão mais segurança no exercício de suas atividades. Portaria n° 409 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), publicada nesta quinta-feira (22), define regras para assegurar aos trabalhadores terceirizados o recebimento de direitos, com maior segurança jurídica nas relações contratuais.


A Administração Federal Direta e Indireta emprega, atualmente, 90,5 mil terceirizados com custo anual de R$ 5,6 bilhões. Nas estatais, o custo estimado é de R$ 40 bilhões ao ano. “A intenção do governo é de normatizar e padronizar o tratamento desses contratos para que as regras e responsabilidades fiquem muito claras para empresas e gestores públicos”, afirmou o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin.


As novas regras definem que as empresas somente receberão pagamento mensal após comprovar quitação das obrigações trabalhistas, incluindo salários, contribuição previdenciária e depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, órgãos e entidades da APF terão que verificar, mensalmente, se a empresa contratada está cumprindo as obrigações com os empregados e, caso contrário, os contratos poderão ser rescindidos unilateralmente.


Conta vinculada e pagamento pelo fato gerador


O governo pretende garantir que os terceirizados recebam em dia os pagamentos referentes a férias, décimo terceiro salário e verbas devidas no caso de rescisão de contrato. Para isso, a portaria possibilita ao gestor duas formas de garantir os direitos: a conta vinculada e o pagamento pelo fato gerador.


A conta vinculada, utilizada atualmente em muitos órgãos, consiste na criação de uma conta separada para recebimento de depósitos referentes ao décimo terceiro salário, 1/3 de férias e multa do FGTS, que será movimentada somente na época de efetuar o pagamento das verbas trabalhistas.


Os pagamentos pelo fato gerador garantem que, nos casos de benefícios, como o de auxílio maternidade, auxílio doença, substituições de empregado que se ausenta, somente sejam efetuados quando forem, de fato, verificadas as ocorrências dos fatos.


Seguro


As empresas terão também que providenciar um seguro de até 5% do valor do contrato, limitado a dois meses do valor da folha de pagamento. Esse seguro será usado nos casos de descumprimento das obrigações contratuais. “Vamos prevenir que, no caso de fechamento da empresa, não ocorra a falta de pagamento das obrigações trabalhistas. O seguro será usado para fazer a rescisão contratual e terá que valer por até 90 dias depois do encerramento do contrato”, explicou o secretário.


A partir de agora também, caso as empresas contratadas pela APF não quitem as obrigações, os órgãos contratantes poderão reter o pagamento da fatura mensal em valor proporcional aos débitos. Caso, no prazo de até 15 dias, as empresas não regularizem estas obrigações, a APF poderá efetuar pagamento diretamente aos empregados terceirizados, sem caracterizar vínculo ou responsabilidade subsidiária.


Condições de trabalho


Os órgãos e empresas públicas deverão garantir, ainda, condições adequadas de trabalho aos terceirizados, oferecendo acesso à alimentação (onde houver refeitórios), transporte, atendimento médico ou ambulatorial, treinamento e medidas de proteção à saúde e segurança no trabalho. Essas garantias, contudo, também não irão caracterizar vínculo empregatício com a administração.


Limites para terceirização


A Portaria estabelece limites ao uso da contratação indireta, proibindo a terceirização de atividades estratégicas e de planejamento, coordenação, supervisão e controle. As carreiras de Estado, relacionadas ao exercício do poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de imposição de sanções também são vedadas à terceirização. Só será permitida a contratação indireta nessas situações, na prestação de atividades temporárias, não contínuas e de caráter acessório.


No caso das empresas públicas federais e sociedades de economia mista, não será permitida a terceirização de atividades que tenham atribuições inerentes aos cargos efetivos dessas estatais. Haverá exceção para situações de serviços temporários, quando a especialização do serviço reduza o custo financeiro ou seja menos prejudicial ao meio ambiente e quando não houver possibilidade de concorrência. Nesses casos, as contratações deverão ser autorizadas pelo conselho de administração da estatal e aprovadas por membro da diretoria executiva.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Inclusão De Militares E Regra De Transição São Essenciais Na Reforma Da Previdência

BSPF     -     22/12/2016


O procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União, Júlio Marcelo de Oliveira, apontou em artigo diversos pontos que podem ser melhorados na já contestada reforma da previdência do governo federal. Para o procurador a reforma seria necessária mesmo que o país não estivesse passando por uma crise.


Primeiramente, o procurador destaca negativamente a omissão da questão dos militares e a idade mágica da regra de transição. Para ele é inconcebível que se faça uma terceira reforma da previdência no Brasil e novamente se deixem intocados os militares, “os mais privilegiados do mundo quando se trata do tema previdência”.


“No caso da União, o déficit dos militares chega a 92%, quer dizer, as contribuições por eles feitas, acrescidas do que seria a contribuição patronal, correspondem a apenas 8% do quanto é gasto pela União para pagamento de reformas e pensões”, explica. Oliveira descreveu a questão da pensão vitalícia para filhas solteiras de militares como “vergonhosa”.


Outro ponto a merecer revisão na apreciação da reforma, na visão do procurador, é a regra de transição proposta. De acordo com Oliveira, adotou-se a idade de 50 anos para homens e 45 para mulheres com a justificativa de mitigar em parte a sensação de injustiça provocada pela reforma entre aqueles mais próximos da obtenção da aposentadoria. No entanto, a idade mágica revelou-se uma escolha trágica.


“Com efeito, nada há de razoável na escolha de um número peremptório a cavar um fosso abissal entre participantes do sistema em situações muito próximas ou até mesmo invertidas! Além disso, aniquilar as regras de transição anteriores configura violenta quebra de confiança e segurança jurídica”, explica.


O procurador explica que há pessoas com 49 anos que já contribuíram para o custeio das aposentadorias e pensões atuais por mais de trinta anos de vida e outras com 50 anos que ingressaram tardiamente no mercado de trabalho e que, portanto, contribuíram pouco. “Quem deveria ser protegido pela regra de transição é justamente aquele que já contribuiu mais e que está mais próximo da conquista do direito à aposentadoria”, afirma.


Para o procurador, a regra de transição deve ser proporcional ao tempo faltante para obtenção do benefício, equalizando pro rata temporis o peso de cada regime na vida laboral de cada participante. Isto é, aquele que já percorreu metade do caminho no regime anterior deveria percorrer apenas a metade do novo caminho estabelecido. Aquele que já percorreu 90% do caminho anterior, deveria percorrer apenas 10% do novo caminho e vice versa.


“O sistema previdenciário de um país precisa estar calibrado de acordo com sua estrutura demográfica. O rápido envelhecimento da população brasileira nos impõe sermos coerentes e responsáveis no desenho de um sistema previdenciário que nos permita continuar proporcionando segurança econômica na velhice dos trabalhadores, sem condenar a sociedade a fazer apenas isso e nada mais. As finanças do país não podem ser transformar numa imensa folha de pagamento, que nos asfixie e nos impeça de sermos capazes de realizar outros investimentos e gastos tão necessários para o nosso desenvolvimento”, ressaltou.


Oliveira lembra que países ricos não aposentam seus trabalhadores tão jovens. “Como é que o Brasil, sendo um país pobre, poderia se dar ao luxo de fazê-lo?”, questiona. “Completar a reforma com a inclusão dos militares e estabelecer uma regra de transição pro rata temporis são medidas necessárias e inadiáveis para que a reforma atinja seus objetivos de equilibrar os gastos previdenciários de forma justa e legítima”, conclui.

Fonte: Contas Abertas

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Norma Orienta Órgãos Sobre Incorporação De Gratificação De Desempenho

BSPF     -     21/12/2016


Medida permitirá acrescentar valores à remuneração de aposentados e pensionistas do Executivo Federal


A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Segrt/MP) orientou os órgãos e entidades do Executivo Federal sobre como proceder para incorporar Gratificações de Desempenho (GDs) aos proventos de aposentados e pensionistas. As diretrizes estão detalhadas na Orientação Normativa nº 5, publicada no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (21).


A medida é decorrente das mudanças trazidas pelas leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, publicadas em 29 de julho de 2016, referentes a reajustes salariais e incorporação das GDs, dentre outros temas.


Antes da aprovação das leis mencionadas, as regras existentes permitiam levar para a aposentadoria até 50% de gratificação (as regras de incorporação de gratificações de desempenho eram restritas aos dispostos nas leis específicas de carreiras e planos de cargos).


A partir de agora, mediante assinatura de termo de opção do servidor, será possível incorporar a GD de forma integral, ao longo de três anos, conforme o escalonamento previsto nas leis citadas. A incorporação se dará nas seguintes porcentagens: 67%, em 2017; e 84%, em 2018: até chegar aos 100%, em 2019.


Pontuação Média


Integralizar essas gratificações significará acrescentar aos proventos o total da média de pontuação alcançada nos últimos 60 meses que antecederem a aposentadoria. A média da pontuação alcançada levará em consideração o somatório dos pontos da avaliação de desempenho individual com os da avaliação institucional do servidor quando estava em atividade.


Para efeito de incorporação, serão consideradas quaisquer gratificações de desempenho recebidas pelo servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.


Simulador


Para facilitar o acréscimo das GD’s aos proventos, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) está recebendo ajustes, como a criação de um simulador que permitirá aos servidores fazer os cálculos necessários para subsidiar suas decisões.


A ferramenta deverá estar disponível ao longo do mês de janeiro e também será utilizada nas áreas de gestão de pessoas para a operacionalização da medida.


Quem se beneficia


A nova regra se aplica aos servidores que obtiverem os requisitos para a concessão de aposentadoria, conforme o disposto nos arts. 3º, 6º ou 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ou no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e os aposentados e pensionistas, que já estavam nesta condição em 30 de julho de 2016, também sujeitos às regras mencionadas.


No caso do servidor que está na ativa, a solicitação deverá ser feita na data do requerimento da aposentadoria. Já aposentados e pensionistas devem requerer a inclusão da gratificação até 31 de outubro de 2018.


Conforme as carreiras, o formulário de preenchimento do termo de adesão está disponível nos anexos das leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, de 29 de julho de 2016.


Os servidores que não optarem pela incorporação permanecerão na regra geral com percepção da gratificação de acordo com a lei específica do cargo ou carreira.


Acesse aqui cartilha com informações sobre o tema.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Palestra Para Servidores Destaca Resgate Da Ética No Serviço Público

BSPF     -     21/12/2016


Inovação, gestão e estratégia foram temas de uma palestra com o fundador da Amana-Key, Oscar Motomura, realizada nesta terça-feira (20), no auditório do Interlegis. O evento teve a participação dos servidores do Senado que participaram do primeiro ciclo de capacitação do Programa de Gestão Avançado (APG), ministrado pela Amana-Key.


Motomura enfatizou a importância da gestão pública e do resgate da ética no serviço público. Para ele, a iniciativa do Senado de fazer com que seus técnicos reflitam sobre o próprio trabalho é extraordinária.


— É um exemplo para o país e para as outras instituições públicas. Mas precisa ser mais disseminado. As prefeituras, os estados, todas as áreas públicas devem se espelhar nesse esforço que está sendo feito aqui no Senado — disse.


O senador Jorge Viana (PT-AC), que também esteve na palestra, defendeu iniciativas desse tipo para aumentar a excelência e a qualidade na gestão pública.


— Por mais que estejamos vivendo um momento muito crítico, o Senado é uma instituição que fez o seu dever de casa. É importante ampliar essas ferramentas que nos melhoram, que melhoram as nossas atividades — afirmou o parlamentar.


Para a diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, o treinamento feito pelos gestores busca a excelência nas ações da Casa a partir valorização da ética e das pessoas.


— Muitos de nós passam um grande tempo do seu dia útil dentro do Senado. É por isso que precisamos construir um ambiente sadio e efetivo. Com ambientes assim, vamos ter servidores mais alegres e mais realizados. E não há nada melhor do que uma pessoa feliz no trabalho para fazer um trabalho melhor — disse.

Fonte: Agência Senado

Governo Vai Endurecer A Fiscalização Sobre Empresas Terceirizadas Que Trabalham Para A União

Portal R7     -     21/12/2016


Quem não estiver em dia com o INSS e o FGTS terá o pagamento suspenso


O governo federal vai endurecer as regras de pagamento das empresas de trabalhadores terceirizados que prestam serviços para a administração direta, indireta e empresas estatais federais. Um mercado que movimenta R$ 45,5 bilhões por ano e emprega 1,09 milhão de terceirizados em todo o País, entre eles, seguranças, copeiros e faxineiros.


Portaria que será publicada hoje no Diário Oficial da União fixa uma regra única para todo o setor público federal que impede o gestor de fazer os pagamentos mensais do serviço contratado se a empresa de terceirizados não comprovar que está em dia com o recolhimento dos direitos previdenciários e trabalhistas dos seus funcionários, como FGTS, INSS, 13.º salário. O dinheiro será retido e a empresa não vai receber o pagamento.


As empresas terão também de contratar um seguro de até 5% do valor do contrato, limitado a dois meses do valor da folha. Esse seguro será usado para os casos em que as empresas não cumprem os direitos trabalhistas, por exemplo, nos casos de falência. O repasse de dinheiro para o pagamento de licença maternidade, auxílio-doença (os 15 dias iniciais em que a empresa é obrigada a arcar com o custo do trabalhador) e substituições só será feito a partir de agora no fato gerador do benefício.


Hoje, o valor anual do contrato é dividido em 12 parcelas mensais, sem levar em conta os pagamento. Isso faz com que as empresas, em muitos casos, gastem antes o dinheiro e acabem não tendo recursos para pagar os direitos trabalhistas e previdenciários. Há muitos casos em que o próprio governo federal e as empresas estatais são acionadas na Justiça pelos trabalhadores para honrar esses compromissos assumidos pelas empresas.


Sem vínculos


Pela legislação brasileira, o setor público não pode contratar mão de obra, mas pode recorrer a serviços terceirizados. Esses trabalhadores não têm qualquer vínculo trabalhista com administração pública. O governo federal tem 90 mil empregados terceirizados a um custo anual de R$ 5,5 bilhões e as estatais federais gastam R$ 40 bilhões para empregar cerca de 1 milhão de terceirizados.


As novas regras são medidas de segurança financeira para impedir que o setor público tenham que depois arcar com esses custos que seriam das empresas. A regra geral evita também casos de contratos com desequilíbrio financeiro contaminarem outros contratos de uma mesma empresa. “Os gestores terão que fiscalizar se os direitos do trabalhador estão sendo pagos”, disse ao Estado o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Gleisson Rubin.


Segundo ele, há casos em que a Justiça coloca o governo como solidário em disputas trabalhistas. O secretário contou um caso emblemático que ocorreu em Brasília, em 2013, quando uma única empresa que tinha 40 contratos decretou falência deixando milhares de empregados terceirizados sem receber os direitos rescisórios do contrato de trabalhado. As mudanças, disse ele, vão dar mais segurança para os trabalhadores. “O seguro garante o pagamento quando a empresa feche e não paga”, afirmou Rubin.


A portaria que será publicada hoje também exige a abertura de uma conta vinculada em separado para os pagamentos referentes a férias, 13.º salário e rescisão contratual. A medida evita que o dinheiro para o cumprimento desses compromissos seja utilizado pela empresa para outra finalidade.

(Estadão Conteúdo)

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Planejamento E Mec Autorizam Contratação De 390 Professores Em Institutos Federais De Ensino E No Colégio Pedro II

BSPF     -     21/12/2016


Os ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e da Educação (MEC) autorizaram nesta terça-feira (20) a ampliação de 390 cargos de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em seis institutos federais e no Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro.


A autorização, dada por meio da Portaria Interministerial nº405, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, estabelece a ampliação das vagas nos bancos de professor-equivalente, instrumento de gestão que permite às próprias instituições de ensino gerir seus quadros de docentes, inclusive realizando concursos públicos sem autorização específica do Ministério do Planejamento.


Tiveram seus bancos de professor-equivalente ampliados, com um total de 323 vagas, os seguintes institutos vinculados ao MEC:


1 - Instituto Federal de Goiás (IFGO), com 10 vagas;


2 - Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), com 40 vagas;


3 - Instituto Farroupilha (Iffarroup), com 89 vagas;


4 - Instituto Federal Fluminense (Ifflu), com 40 vagas;


5 - Instituto Federal Goiano (Ifgoiano), com 40 vagas;


6 - Instituto Federal Sul Rio-Grandense (Ifsriogran), com 104 novas vagas;


Outras 67 vagas são destinadas ao banco do Colégio Pedro II.


A portaria também fixa em 65, nos institutos federais, e em 13, no Pedro II, os limites para contratação de professores substitutos e visitantes. Isso decorre da determinação legal de elevar em 20% esses quadros sempre que houver expansão do banco de professor-equivalente.


As contratações já podem ser feitas pelas instituições autorizadas, mediante a utilização de saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos do Anexo V Lei Orçamentária Anual de 2015.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

O Servidor Público Na Reforma Da Previdência

BSPF     -     20/12/2016



O servidor que ingressou em cargo efetivo no Serviço Público até 16 de dezembro de 1998 e que tenha mais de 50 anos de idade e mais de 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou mais 45 de idade e mais de 30 de contribuição, no caso da mulher, poderá optar pela redução da idade mínima (respectivamente 60 e 55 anos) em um dia para cada dia de contribuição que exceder ao tempo de contribuição.


A PEC 287/16, a proposta de reforma da Previdência do governo Michel Temer, pretende unificar as regras dos regimes geral e próprio, impondo novas exigências para a concessão de benefícios, que prejudicam a todos os segurados, em particular os servidores públicos.


Neste rápido resumo cuidaremos apenas do aspecto da PEC que dizem respeito aos direitos dos servidores públicos, explicando as principais mudanças.


1) Direito adquirido


O servidor que, na data da promulgação da emenda, já estiver em gozo de benefício (aposentado) ou reunir as condições para requerer seu benefício terá seu direito preservado com base nas regras que o adquiriu.


Aquele que, mesmo tendo reunido as condições para requerer aposentadoria, resolver continuar trabalhando até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, poderá continuar trabalhando e fará jus ao abono, que será correspondente, no máximo, ao valor pago a título de contribuição ao regime próprio.


2) Regra de transição


O servidor que, na data da promulgação da emenda, comprovar idade igual ou superior a 45 anos, se mulher, ou 50 anos de idade, se homem, será beneficiado pela regra de transição e poderá se aposentar com paridade e integralidade quando comprovar:


2.1) 60 anos de idade, se homem, e 55 de idade, se mulher;


2.2) 35 anos de contribuição, se homem, e 30 de contribuição, se mulher;


2.3) 20 anos de serviço público; e


2.4) cumprir pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da emenda.


O servidor que ingressou em cargo efetivo no Serviço Público até 16 de dezembro de 1998 e que tenha mais de 50 anos de idade e mais de 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou mais 45 de idade e mais de 30 de contribuição, no caso da mulher, poderá optar pela redução da idade mínima (respectivamente 60 e 55 anos) em um dia para cada dia de contribuição que exceder ao tempo de contribuição.


Todas as demais regras de transição estão sendo revogadas pela PEC.


3) Servidor que não tem direito adquirido nem se enquadra na regra de transição


O servidor que, na data da promulgação da emenda, ainda não tiver direito adquirido nem idade igual ou superior a 50 anos, se homem, ou 45, no caso de mulher, será integralmente incluído nas novas regras da reforma, quais sejam:


3.1) idade mínima de 65 anos de idade;


3.2) cálculo da aposentadoria com base na média, sendo 51% decorrente do requisito da idade (65 anos) ou do fato que levou à aposentadoria por invalidez (que não seja decorrente de acidente de trabalho) e 1% por cada ano de efetiva contribuição.


3.3) se já contribuir pela totalidade da remuneração poderá continuar contribuindo pela totalidade, que será considerada no cálculo do benefício, ou poderá optar pela previdência complementar, hipótese em que fará jus a um benefício diferido sobre o tempo que contribuiu sobre toda a remuneração.


4) Pensão no Serviço Público


As pensões, que atualmente são integrais até o valor de R$ 5.189,82 (teto do INSS) e, no caso dos servidores públicos, sofrem um redutor de 30% sobre a parcela que excede ao teto do INSS, ficarão limitadas a 60% do benefício, acrescidas de 10% por dependente.


As novas regras valerão para todos os segurados (regimes próprio e geral) que, na data da promulgação da nova emenda, não estejam aposentados ou que não tenham direito adquirido, ou seja, não tenham preenchido todos os requisitos para requerer aposentadoria com base nas regras anteriores.


O benéfico da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100%, de acordo com as hipóteses de óbitos.


Na hipótese de óbito de aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do falecido, respeitado o limite máximo do benefício estabelecido para o regime geral.


Na hipótese de óbito de segurado em atividade, as cotas serão calculadas sobre o valor dos proventos aos quais teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Ou seja, 51% da média decorrente do óbito e 1% por cada ano de efetiva contribuição.


O tempo de duração da pensão por morte e as condições de concessão serão definidos conforme a idade do beneficiário na data do óbito do segurando, devendo permanecer a regra da Lei 13.135/15, segundo a qual a pensão por morte será devida além dos quatro meses — e condicionada à idade do beneficiário — somente se forem comprovadas as seguintes carências:


4.1) pelo menos 18 contribuições mensais ao regime previdenciário; e


4.2) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionista/beneficiário usufruir do benéfico:


4.2.1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;


4.2.2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;


4.2.3) por dez anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;


4.2.4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;


4.2.5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 43 anos de idade; e


4.2.6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.


5) Contribuição dos Inativos


A contribuição dos aposentados e pensionistas continuará a ser devida na parcela que exceda ao teto do regime geral de previdência social, atualmente de R$ 5.189.


A PEC, entretanto, revoga o artigo que autoriza a cobrança da contribuição sobre o dobro do teto para aqueles aposentados ou pensionistas portadores de doença incapacitante.


6) Equiparação entre homens e mulheres


A PEC unifica os critérios para concessão de benefícios entre homens e mulheres. Isto significa que a servidora mulher terá que cumprir os mesmos requisitos exigidos dos homens para aposentadora, inclusive a idade mínima de 65, salvo se já tiver direito adquirido ou se for alcançado pela nova regra de transição.


7) Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho


Altera os conceitos de “doença” e “invalidez” para incapacidade temporária ou permanente. O provento da aposentadoria por invalidez exclusivamente decorrente de acidente de trabalho será calculado com base em 100% da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições.


Nos demais casos, será 51% dessa média decorrente do ensejo que deu causa à incapacidade permanente ou invalidez e 1% por cada ano de contribuição.


Com isto, fica revogada a garantia de benefício integral e paritário na aposentadoria por invalidez, exceto no caso de quem já esteja no usufruto de benefício com integralidade e paridade.


8) Fim da paridade e integralidade


A proposta prevê o fim da paridade e integralidade para todos os servidores que:


8.1) não tenham direito adquirido, ou seja, que não tenham preenchido os requisitos para requerer aposentadoria na data da promulgação da emenda, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2003; e


8.2) não tenham sido alcançados pelas novas regras de transição.


9) Abono de permanência


Mantém o abono de permanência, correspondente, no máximo, à contribuição previdenciária, exclusivamente para os servidores que preencheram os requisitos para a aposentadoria voluntária e decidiram continuar trabalhando, podendo permanecer nessa condição até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos.


10) Carência para fazer jus ao benefício previdenciário


O prazo de carência para jus ao benefício previdenciário passa de 15 para 25 anos. No caso do servidor público que esteja na regra de transição, para que tenha direito à paridade e integralidade, terá que comprovar 20 anos no serviço público.


Por Antônio Augusto de Queiroz: Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Fonte: Agência DIAP

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Carreiras Podem Ficar Sem Reajuste

Correio Braziliense     -     20/12/2016



Às vésperas do Natal, o governo garantiu que vai cumprir o compromisso com todos os servidores federais que assinaram acordo salarial neste ano. Mas a Casa Civil não informou a data da publicação da medida provisória (MP) ou projeto de lei (PL) que implementará os reajustes. Segundo técnicos ligados ao Planalto, o assunto só não foi resolvido por causa de um cochilo da equipe econômica. Com a demora, porém, há risco de que os aumentos fiquem para ser decididos em 2017 e aplicados apenas em 2018.


Somente agora, após a aprovação às pressas, na semana passada, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2017), alguns gestores se deram conta de que não será possível emitir MP ou PL com aumentos salariais. O motivo não deveria ser surpresa nem para o Ministério do Planejamento, nem para a Casa Civil: a LDO tem uma cláusula de barreira, criada pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do Planejamento, com o objetivo de acabar com a farra, antes comum, de repentinos e aleatórios reajustes a apaniguados ao longo do ano, sem previsão orçamentária.


Há carreiras poderosas envolvidas nessa briga, como auditores e analistas da Receita Federal, analista técnico de políticas sociais e analista de infraestrutura, e, ainda, os servidores do Ministério das Relações Exteriores e os auditores do Trabalho. Fontes disseram que a decisão do governo é reajustar as tabelas em 21,3% para quem tem algo extra, como o bônus de eficiência para o pessoal do Fisco e auditores do Trabalho, e 27,9% para os demais, incluindo as carreiras de chancelaria do Itamaraty. O Planejamento nega que tenha cometido o deslize. De acordo com a assessoria, o atraso foi de responsabilidade do Legislativo, que demorou para votar dois destaques e, quando concluiu a votação, já não podia retornar ao texto original.


Por conta desse detalhes, Temer ficou diante de duas situações: deixar passar as festas de fim de ano para entrar 2017 com novidades - o que vai causar a ira de alguns - ou vetar o artigo 103 da LDO, parágrafo segundo, para ter a prerrogativa de mandar em seguida projeto com os reajustes que não foram definidos até agora. Em qualquer caso, compraria uma briga com a SOF e deixaria o orçamento 2017 mais vulnerável a pressões, já que abriria uma exceção. Em pouco mais de uma semana, o ano acaba e a LDO não permite reajuste retroativo. Assim, se não houver o veto, o governo só poderá apresentar proposta de reajuste para essas carreiras em 2017 com vigência para 2018.

(Vera Batista)

Servidor Antigo Pode Ter Benefício Integral

Correio Braziliense     -     20/12/2016


As novas regras para a Previdência Social que integram a Proposta de Emenda à Constituição nº 287 não são tão duras para os servidores públicos quanto para os contribuintes que trabalham para a iniciativa privada. Mesmo que a aposentadoria integral venha, para alguns, somente após 49 anos de contribuição, servidores contam com algumas benesses, como a previdência complementar, com metade do financiamento bancado pelo empregador, nos três Poderes da União. O texto prevê exceções aos servidores para que sejam aplicadas regras antigas a eles.

Assim, quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e tem mais de 50 anos, no caso dos homens, e 45, para as mulheres, mantém o direito de receber o valor integral do benefício. Esses funcionários também devem manter a paridade com os servidores da ativa no momento da aposentadoria, com direito às mesmas correções concedidas aos que permanecem trabalhando, respeitado o teto salarial do funcionalismo, que é o subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


A PEC também trouxe novidades, como a extinção da possibilidade de receber mais de um benefício, como acumular mais de uma aposentadoria ou aposentadoria e pensão por morte. Servidores que entraram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 podem até mesmo antecipar a passagem para a inatividade. A regra para eles estabelece que cada dia a mais como contribuinte reduz um dia na idade mínima. Assim, um homem que tenha começado a trabalhar no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 20, que reformou a Previdência em 1998, e tenha contribuído por 37 anos, por exemplo, poderá se aposentar aos 63 anos, sem esperar a regra da idade mínima de 65 anos para homens.


Regime diferenciado


Militares das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros escaparam das regras mais duras estabelecidas na reforma da Previdência. Para essas categorias, o governo pretende criar normas próprias para a aposentadoria. A legislação vigente para militares prevê que, após 30 anos de serviço, eles têm direito a passar para a reserva, o que proporciona a muitos uma aposentadoria na faixa dos 50 anos.

Professores que tiverem exercido exclusivamente funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio podem não entrar na regra da idade mínima. Até a data da promulgação da PEC, professoras com mais de 45 anos poderão se aposentar quando completarem 25 de contribuição; no caso dos homens, aqueles com mais de 50 terão direito ao benefício quando já tiverem contribuído por 30 anos. 


Os proventos de aposentadoria concedidos aos servidores que ingressaram antes de 2004 corresponderão a uma média aritmética das remunerações utilizadas como base para as contribuições ao regime de previdência ao qual esteja vinculado. O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria e opte por permanecer em atividade terá direito a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória, hoje estabelecida em 75 anos de idade.


Sindicatos rejeitam


O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Nílton Paixão, vê a reforma da Previdência como um retrocesso de direitos já adquiridos pela categoria que defende. Também presidente da Pública: Central do Servidor, Paixão sustenta que o argumento de rombo na Previdência é falacioso. "Eles falam tanto de deficit no INSS, mas não mostram a conta para que a gente possa analisar. Se existe mesmo esse abismo nas contas, por que não foi feita uma auditoria pelo Tribunal de Contas da União?", questionou. 


Para o presidente do Sindilegis, é preciso abrir a "caixa preta" das contas da Previdência para que o país possa conhecer a realidade da seguridade social. "É óbvio que há uma intenção de privilegiar os planos de previdência complementar", criticou Paixão. O consultor econômico Carlos Eduardo de Freitas, que já ocupou vários cargos de chefia no Banco Central, discorda do sindicalista. "O governo fala que vai ter uma economia de não sei quantos bilhões nos próximos anos. Para mim, isso não diz nada. Quero saber quais são as premissas e como ficarão os deficits. Há um mito entre os economistas de esquerda de que não há deficit na Previdência.


Para eles, as receitas não seriam geradas somente pelas receitas dos contribuintes, mas por alguns impostos também. No meu entender, a Previdência é a ideia de que há contribuições que se acumulam em determinado período de tempo, e depois você tem direito de usufruí-la", afirmou Freitas. Em entrevista ao Correio, publicada em 11 de dezembro, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Gadelha, afirmou que a Secretaria de Previdência foi correta na formulação da PEC e se baseou nas estatísticas e realidade do órgão. "Alguma reforma era absolutamente necessária, mas a proposta é apenas o início de uma discussão. Mesmo em uma democracia imperfeita, o Congresso é o foro adequado para fazer esse debate, porque representa todos os estados e, em tese, toda a população brasileira.


Portanto, ele definirá os detalhes, se a reforma vai avançar mais ou menos", observou Gadelha. E completou: "A proposta de mudança foi feita não por prazer, mas por necessidade. O governo está pensando na sustentabilidade do sistema", Dados da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) sustentam que houve superavit no INSS de 54 bilhões de reais em 2014, caindo para 24 bilhões,em 2015, em razão do desemprego e da crise econômica. O relatório da Anfip aponta a retirada de recursos da Previdência para financiar micro e pequenas empresas, agronegócio e filantropia, e diz que nem sempre esse dinheiro retorna à origem. A associação estima que, em 2016, o montante de renúncias será de R$ 70 bilhões.


(Fernando Caixeta)