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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Funpresp: quatro anos de segurança previdenciária para o servidor público

BSPF     -     04/02/2017


Brasília – A Funpresp completa, neste sábado (04/02), quatro anos de existência com mais de 38 mil participantes e um patrimônio de R$ 450 milhões. O número de adesões cresceu exponencialmente no último ano, quando cerca de 15 mil adesões foram realizadas.

São muitos os motivos para comemorar nesta data. Um deles é o sucesso da inscrição automática dos novos servidores públicos do Executivo Federal ao plano ExecPrev. Criado em novembro de 2015 pela Lei nº 13.183/2015, a forma inédita de adesão no Brasil já garantiu segurança previdenciária a 10 mil servidores.

Outra conquista é a rentabilidade acumulada da carteira de investimentos desde a criação da Funpresp, em fevereiro de 2013, de 56,29%. O rendimento é maior do que os demais produtos de mercados, como Ibovespa, por exemplo, que fechou o período com 4,54%, e os títulos públicos, com 47,05%.

Os participantes da Fundação estão distribuídos nos 205 órgãos do Poder Executivo e Legislativo federal. Entre os patrocinadores com maior taxa de adesão, estão a Controladoria-Geral da União, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério das Relações Exteriores, Agência Nacional de Saúde Suplementar e Comissão Nacional de Energia Nuclear.

As perspectivas para o novo ano são muitas e a Entidade visa alcançar, até o fim de 2017, a marca de 46,3 mil participantes. Também está prevista a oferta de empréstimo consignado aos servidores com plano de benefícios na Entidade (leia mais aqui), o que demonstra o amadurecimento da Fundação ao longo de seus quatro anos.

Fonte: Funpresp

IBAMA e MMA violam princípio da paridade

BSPF     -     04/02/2017


Ao criar novo sistema de carreira, aposentados e pensionistas foram excluídos do rol de beneficiários.


Conforme descrito na Constituição Federal de 1988, toda e qualquer vantagem concedida aos servidores em atividade deve ser estendida aos aposentados e pensionistas. Entretanto, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) não cumpriram tal determinação ao criar novo sistema de carreira.


Em janeiro de 2002 foi criada no MMA e no IBAMA a carreira de especialista em Meio Ambiente, composta pelos cargos de Gestor Ambiental, Gestor Administrativo, Analista Ambiental, Analista Administrativo, Técnico Ambiental, Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo. Como consequência do ato, todos os cargos foram enquadrados no novo perfil e atualizados monetariamente. Essa atualização, entretanto, deveria se estender aos inativos e pensionistas, o que não ocorreu.


O tratamento desigual entre servidores ativos e inativos viola princípios jurídicos e a própria Constituição Federal. Portanto, para defender seus direitos, um servidor do IBAMA ajuizou ação por meio de Wagner Advogados Associados e Ioni Ferreira Castro Advogados Associados. A ação visou afastar a falta de isonomia e a afronta ao princípio da paridade.


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar o caso, deu parcial provimento ao pedido do servidor aposentado. Conforme descrito na sentença, “o enquadramento na carreira de Especialista em Meio Ambiente, abrangendo os cargos de pessoal do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, com as vantagens dela decorrentes, deve ser estendido também aos inativos e aos pensionistas, com base no princípio da paridade consagrado na Constituição Federal”. No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Sem participação da OAB, qualquer fase de concursos do Ministério Público é nula

BSPF     -     04/02/2017


Uma nova norma publicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público reconhece como obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases de concurso para ingresso no MP, inclusive na fase de recursos. Em caso de descumprimento, serão consideradas nulas “todas as fases posteriores à comprovada ausência de participação”, conforme o Enunciado 11, publicado na terça-feira (31/1).


O texto foi aprovado pelo Plenário do colegiado em dezembro, em breve análise. O conselheiro Sérgio Ricardo fez apenas a ressalva de que a medida só vale quando candidatos apresentarem questionamento à banca, e não nos eventuais recursos ao próprio Ministério Público. Em concursos da magistratura, a participação da Ordem foi reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça em 2013.


Outra norma também publicada no dia 31 (Recomendação 49) proíbe que representantes do MP assinem posteriormente presença em plantões, audiências judiciais e sessões de órgãos da administração superior, “especialmente quando tais ocorrências gerarem qualquer forma de compensação financeira ou no trabalho”. As corregedorias de todos os ramos do Ministério Público devem fiscalizar ausências injustificadas em atos com presença obrigatória.


A Resolução 155/2016 fixa diretrizes para a organização e o funcionamento do regime de plantão ministerial nas unidades do Ministério Público da União e dos MPs estaduais, enquanto a Recomendação 48/2016 sugere parâmetros para a atuação do MP no controle do dever de gasto mínimo em saúde.


Já a Resolução 154/2016 trata da atuação dos membros do MP na defesa dos direitos fundamentais das pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência. Segundo o texto, promotores que acompanham o tema devem inspecionar asilos pessoalmente, pelo menos uma vez por ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.


Clique aqui para ler as normas.


Fonte: Consultor Jurídico

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Questionada norma que autoriza polícia do Senado a instaurar inquéritos policiais

BSPF     -     04/02/2017



A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5649, com pedido de liminar, contra dispositivos do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF) que tratam das atribuições da Polícia Legislativa do Senado para instaurar e conduzir inquéritos policiais. Segundo a associação, as normas são inconstitucionais, pois apenas as autoridades policiais expressamente identificadas na Constituição Federal têm competência para promover a apuração de infrações penais.


A entidade salienta que, de acordo com a Constituição, compete à Polícia Federal, exclusivamente, o exercício das funções de polícia judiciária da União. Aponta, ainda, que a única exceção prevista no texto constitucional se refere às infrações militares. “Quisesse o constituinte autorizar a ‘apuração de infrações penais’ pelos órgãos de Polícia Legislativa, teria feito constar expressamente no referido dispositivo idêntica ressalva, mas assim não o fez”, argumenta.


A associação observa que a Polícia Legislativa não é órgão de segurança pública e que a Constituição, ao prever a competência do Senado para dispor sobre sua polícia, não autoriza interpretação que lhe confira o poder de criação de uma categoria de Polícia Judiciária. Destaca também que, sempre que a Constituição atribuiu “poderes de investigação” próprios a outros órgãos, como as comissões parlamentares de inquérito, por exemplo, a autorização se deu de forma expressa.


“A investigação criminal foi reservada, pela Constituição Federal, aos órgãos de Polícia Judiciária – no âmbito da União, exclusivamente à Polícia Federal –, sendo ilegítimo e inconstitucional o desempenho de tal atividade pelos membros da Polícia Legislativa, sob pena de manifesta usurpação das atribuições conferidas pelo texto constitucional”, sustenta.


A ADPF afirma que o indiciamento em inquérito policial é ato privativo de delegado e que a Polícia Legislativa não detém poderes para efetuar diligências em busca de elementos de convencimento para a conclusão pelo indiciamento ou não. Ressalta que os policiais legislativos do Senado não estão legalmente habilitados a requerer autorização judicial para interceptação de comunicações telefônicas ou prisão preventiva e nem para determinar a condução coercitiva de testemunhas ou de investigado.


Em caráter liminar, a associação pede a suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados, pois entende que, mantida sua vigência podem ocorrer situações de impunidade quanto a crimes praticados nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade total dos artigos 206 e 315 e parcial do artigo 266, parágrafo 3º, inciso VIII, do RASF, na versão constante da Resolução 20/2015/SF. O relator da ADI 5649 é o ministro Celso de Mello.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Funpresp: quatro anos de segurança previdenciária para o servidor público

BSPF     -     04/02/2017


Brasília – A Funpresp completa, neste sábado (04/02), quatro anos de existência com mais de 38 mil participantes e um patrimônio de R$ 450 milhões. O número de adesões cresceu exponencialmente no último ano, quando cerca de 15 mil adesões foram realizadas.


São muitos os motivos para comemorar nesta data. Um deles é o sucesso da inscrição automática dos novos servidores públicos do Executivo Federal ao plano ExecPrev. Criado em novembro de 2015 pela Lei nº 13.183/2015, a forma inédita de adesão no Brasil já garantiu segurança previdenciária a 10 mil servidores.


Outra conquista é a rentabilidade acumulada da carteira de investimentos desde a criação da Funpresp, em fevereiro de 2013, de 56,29%. O rendimento é maior do que os demais produtos de mercados, como Ibovespa, por exemplo, que fechou o período com 4,54%, e os títulos públicos, com 47,05%.


Os participantes da Fundação estão distribuídos nos 205 órgãos do Poder Executivo e Legislativo federal. Entre os patrocinadores com maior taxa de adesão, estão a Controladoria-Geral da União, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério das Relações Exteriores, Agência Nacional de Saúde Suplementar e Comissão Nacional de Energia Nuclear.


As perspectivas para o novo ano são muitas e a Entidade visa alcançar, até o fim de 2017, a marca de 46,3 mil participantes. Também está prevista a oferta de empréstimo consignado aos servidores com plano de benefícios na Entidade (leia mais aqui), o que demonstra o amadurecimento da Fundação ao longo de seus quatro anos.

Fonte: Funpresp

Parlamentares gastam R$ 65 milhões por ano com servidores comissionados

BSPF     -     05/02/2017


Levantamento do Estado de Minas mostra que o custo mensal na Câmara é de R$ 2.744.826 e no Senado R$ 2.314.292


Brasília – Em disputas que envolveram longas negociações entre os maiores partidos do país, as Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal foram eleitas durante a semana. Além do poder que cada posto carrega, os parlamentares têm à disposição cargos com altos salários. Levantamento feito pelo Estado de Minas com dados das duas Casas mostra que o custo só com a remuneração dos servidores comissionados é de R$ 5,05 milhões mensais — R$ 2.744.826 na Câmara e R$ 2.314.292 no Senado. Anualmente, a soma chega a R$ 65,7 milhões. Na avaliação de especialistas, um número muito elevado para os serviços prestados ao país.


O cientista político da Universidade de Brasília (UnB) João Paulo Peixoto considera o valor um exagero, e a prova disso é que alguns postos praticamente não têm função. Por exemplo, as suplências de secretarias. São quatro em cada Casa, somente com a função de substituir os secretários em caso de falta ou licença. Na Câmara, as suplências têm, cada uma, 11 cargos em média, com salários variados que somam R$ 131 mil. A quantidade de servidores pode variar, pois permite-se que os parlamentares contratem mais gente, desde que mantenham o limite financeiro estabelecido. “Não precisa de uma secretaria só para tratar dos passaportes. Muito menos de outra para gerenciar os apartamentos funcionais”, observa. Para ele, a Câmara e o Senado deveriam fazer um ajuste para enxugar a máquina do Legislativo. “Podiam diminuir facilmente esses cargos”, afirma.


Ex-assessor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), o cientista político Cristiano Noronha explica que, principalmente a Câmara, que conta com 513 deputados, tem de ter uma estrutura grande para atender aos vários órgãos internos e externos. Entretanto, diante da crise econômica do país, seria possível fazer cortes. “Óbvio que uma estrutura mínima é necessária, mas o momento justifica uma atitude de redução. Há várias funções em duplicidade”, avalia.


Líder do PSOL na Câmara dos Deputados, o deputado Glauber Braga (RJ) concorda. Ele explica que toda ação do Poder Legislativo precisa de um apoio para funcionar, mas sugere que seja feito um estudo para checar se esses cargos têm dado o atendimento necessário. “É uma mensagem muito negativa à sociedade quando pedimos para o cidadão com salário mínimo cortar despesas e o Parlamento não dá o exemplo.”


BARGANHA


A maior parte da bancada petista no Senado, com a anuência do presidente da legenda, Rui Falcão, e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apoiou a eleição do presidente Eunício Oliveira (PMDB-CE) em troca da Primeira Secretaria. “No ano passado, o PT perdeu deputados federais, estaduais, 388 prefeituras e o governo federal. Não dá para perder mais espaço, precisamos de lugar para alocar os colaboradores e trabalhar para nos reconstruir”, comentou um petista antes da eleição.


“Esses cargos na Mesa são um recurso de poder muito grande. Com eles você acomoda aliados e tem chance de barganhar até benefícios, aparentemente, pequenos, como um passaporte diplomático. Infelizmente, uma estrutura muito exagerada para pouca eficiência”, lamenta Geraldo Tadeu, diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Pesquisa Social (IBPS).

Fonte: Estado de Minas

Justiça do Trabalho julga conflitos de sindicatos de servidores públicos

Consultor Jurídico     -     05/02/2017


Somente a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações de matéria sindical, independente do regime jurídico a que estejam submetidos os trabalhadores integrantes da categoria profissional representada pela entidade.


Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) decidiu, por maioria, declarar a competência da Justiça do Trabalho para análise e julgamento de uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins contra o município de Monte do Carmo.


Segundo o relator do caso, juiz convocado Antônio Umberto de Souza Júnior, nos demais dissídios (que não sejam sindicais) envolvendo servidores públicos, por questões funcionais ou pelo exercício do direito de greve, há o constante contato com aspectos do regime jurídico estatutário ou celetista. Para manter a coerência no sistema, continua, é afastada a atuação da Justiça do Trabalho, quando sejam trabalhadores submetidos a regime jurídico-administrativo de trabalho.


“Já nas questões que envolvam disputas intersindicais ou intrassindicais, o que guia a competência da Justiça do Trabalho não são as personagens que as protagonizam (sendo, consequentemente, irrelevante o regime jurídico de trabalho a que estejam submetidas), mas a matéria — necessariamente sindical”, observou.


Para o relator, passados mais de 10 anos desde a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, ainda pairam algumas dúvidas relevantes para delineamento exato da dimensão das atribuições jurisdicionais conferidas à Justiça do Trabalho. Por isso, é precipitado extrair da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho raciocínio segregacionista sobre demandas de matéria sindical.


Souza Júnior fundamentou seu voto em diversos precedentes do STF (AgR-Rcl 9.836; AgR-Rcl 17.815; CC 7.456; AgR-Rcl 9.836; e AgR-ARE 681.641). No entendimento do juiz, dissídios que lidem com a representatividade das categorias, inclusive em sede de mandado de segurança, ou com a ordem interna das centrais sindicais, confederações, federações e sindicatos ou com a arrecadação de receitas deverão ser julgados na Justiça do Trabalho, sendo indiferente o regime jurídico a que estejam submetidos os trabalhadores.


Exceção


No entanto, tribunais entendem que nem sempre a Justiça do Trabalho é competente para julgar pedidos de registro sindical. A 5ª Vara do Trabalho de Brasília já decidiu que pedidos de registro sindical que saiam da esfera administrativa devem ser analisados pela Justiça Federal.


Por sua vez, a a 21ª Vara do Trabalho de Brasília concluiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar o pedido de registro sindical por entidade representativa de servidores públicos estatutários. Isso porque, pela Constituição, a competência da Justiça trabalhista abrange toda e qualquer relação de trabalho, exceto a dos estatutários. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 0002650-79.2016.5.10.0802

Funcionários dos Correios são condenados por fraude em plano de saúde


BSPF     -     05/02/2017


A Justiça Federal condenou o ex-gerente de saúde dos Correios Marcos da Silva Esteves por esquema de fraude de mais de R$ 7 milhões no plano de saúde da instituição.


Mais três funcionários da estatal também foram condenados. O ex-gerente foi condenado a mais de 14 anos de prisão e ao pagamento de multa e ressarcimento do valor roubado dos Correios.


Além de Esteves, foram condenados João Maurício Gomes da Silva, com pena de dois anos em regime semiaberto; e Fábio Wilson Fernandes Póvoa e Amilton Oliveira Nascimento, que receberam pena de três anos em regime semiaberto.


Segundo o Ministério Público Federal, o esquema criminoso funcionou entre agosto de 2011 e abril de 2013. Os acusados atuavam apresentando notas fiscais falsas produzidas por hospitais, alterando informações nos sistemas de controle interno dos Correios, realizando pagamentos superfaturados e de serviços que nem chegaram a ser prestados.


Por conta do esquema, funcionários dos Correios aguardavam por operações já registradas como realizadas e pagas a hospitais.

Fonte: Radioagência Nacional

Comissão da Câmara debate pauta prioritária do Funcionalismo

BSPF     -     06/02/2017


A deputada Erika Kokay acrescentou ainda políticas públicas para a saúde do servidor; normas para o funcionalismo; e a data base dos servidores.


A preocupação com as reformas anunciadas pelo governo federal provocou uma segunda reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, na tarde desta quinta-feira (2), com o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), as centrais sindicais e demais entidades de servidores públicos.


O objetivo do encontro, comandado deputada Erika Kokay (PT/DF), foi definir uma pauta prioritária do serviço público para ser debatida no Congresso e junto ao governo.


“Diante das reformas previdenciária e a trabalhista que o governo defende como essenciais para esse primeiro semestre do ano, os servidores e a sociedade civil organizada têm que se unir para esse embate que não será fácil. Está aí a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 287/2016, da reforma da Previdência, que retira conquistas históricas dos trabalhadores”, disse Nilton Paixão, presidente da Pública – Central do Servidor e do Sindilegis.


O presidente do Fonacate, Rudinei Marques, defendeu como prioridade “zero”, não só para o funcionalismo público como para todos os cidadãos brasileiros, a luta contra a reforma da Previdência. “Se essa matéria for aprovada do modo como está, sem ser debatida com a sociedade e os servidores públicos, este será o maior retrocesso social da história do nosso país”, ressaltou.


Na ocasião, Marques convidou todos os participantes do encontro para Ato Público em Defesa da Previdência Social no dia 9 de fevereiro, às 9h30, no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados (saiba mais aqui).


Dentre as propostas listadas como prioritárias para o funcionalismo foram citadas: o projeto de lei (PL) 3831/2015, que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública; o projeto de lei do Senado (PLS) 287/2013, que trata do direito de greve dos servidores públicos; o PL 8178/2014, que tem o objetivo de caracterizar o assédio moral como ato de improbidade administrativa; a PEC 75/2015, que estabelece normas gerais para os concursos públicos; e a regulamentação do artigo 247 da Constituição Federal, que define as atividades exclusivas de Estado e dá garantias especiais para elas.


A deputada Erika Kokay acrescentou ainda políticas públicas para a saúde do servidor; normas para o funcionalismo; e a data base dos servidores.


“Vamos produzir um documento com todas essas matérias e a CTASP pedirá uma audiência com o presidente da Câmara e com os representantes do governo federal para realizarmos um amplo debate pela valorização do serviço público brasileiro”, concluiu a parlamentar.

Fonte: Fonacate

Fórum dos Servidores convida centrais, entidades de servidores e movimentos sociais para reunião

BSPF     -     04/02/2017


O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), do qual a Condsef faz parte, enviou convite a outras entidades de servidores, representantes de movimentos sociais e das centrais sindicais para uma reunião na próxima quarta-feira, 8, na sede da Fenajufe, em Brasília. O objetivo do encontro é reunir representantes do serviço público para discutir uma unidade em torno da Campanha Salarial 2017 que está sendo construída.


Além de debater esse tema, a reunião também deve discutir uma proposta de documento a ser entregue ao governo com as reivindicações centrais do setor. Na ocasião também será discutida a organização de reunião ampliada que vai acontecer na sede do Sindsep-DF na quinta, dia 9.


Temas como a PEC 55/16, a reforma da Previdência que segue ameaçando a classe trabalhadora, entre outros assuntos, deverão também estar presentes nos debates. O Fórum também quer mostrar a sociedade quais parlamentares votam contra o trabalhador e quais projetos seguem ameaçando nossos direitos. A luta e a unidade da classe trabalhadora são determinantes para que se possa barrar esse processo avassalador que promove amplo ataque e mira na retirada de direitos.


Continue acompanhando essa e outras informações de interesse dos servidores públicos federais aqui em nossa página.

Com informações da Condsef

Questionada norma que autoriza polícia do Senado a instaurar inquéritos policiais

BSPF     -     04/02/2017


A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5649, com pedido de liminar, contra dispositivos do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF) que tratam das atribuições da Polícia Legislativa do Senado para instaurar e conduzir inquéritos policiais. Segundo a associação, as normas são inconstitucionais, pois apenas as autoridades policiais expressamente identificadas na Constituição Federal têm competência para promover a apuração de infrações penais.


A entidade salienta que, de acordo com a Constituição, compete à Polícia Federal, exclusivamente, o exercício das funções de polícia judiciária da União. Aponta, ainda, que a única exceção prevista no texto constitucional se refere às infrações militares. “Quisesse o constituinte autorizar a ‘apuração de infrações penais’ pelos órgãos de Polícia Legislativa, teria feito constar expressamente no referido dispositivo idêntica ressalva, mas assim não o fez”, argumenta.


A associação observa que a Polícia Legislativa não é órgão de segurança pública e que a Constituição, ao prever a competência do Senado para dispor sobre sua polícia, não autoriza interpretação que lhe confira o poder de criação de uma categoria de Polícia Judiciária. Destaca também que, sempre que a Constituição atribuiu “poderes de investigação” próprios a outros órgãos, como as comissões parlamentares de inquérito, por exemplo, a autorização se deu de forma expressa.


“A investigação criminal foi reservada, pela Constituição Federal, aos órgãos de Polícia Judiciária – no âmbito da União, exclusivamente à Polícia Federal –, sendo ilegítimo e inconstitucional o desempenho de tal atividade pelos membros da Polícia Legislativa, sob pena de manifesta usurpação das atribuições conferidas pelo texto constitucional”, sustenta.


A ADPF afirma que o indiciamento em inquérito policial é ato privativo de delegado e que a Polícia Legislativa não detém poderes para efetuar diligências em busca de elementos de convencimento para a conclusão pelo indiciamento ou não. Ressalta que os policiais legislativos do Senado não estão legalmente habilitados a requerer autorização judicial para interceptação de comunicações telefônicas ou prisão preventiva e nem para determinar a condução coercitiva de testemunhas ou de investigado.


Em caráter liminar, a associação pede a suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados, pois entende que, mantida sua vigência podem ocorrer situações de impunidade quanto a crimes praticados nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade total dos artigos 206 e 315 e parcial do artigo 266, parágrafo 3º, inciso VIII, do RASF, na versão constante da Resolução 20/2015/SF. O relator da ADI 5649 é o ministro Celso de Mello.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Estatais podem passar a seguir teto do funcionalismo

BSPF     -     04/02/2017


Salários pagos a empregados e a ocupantes de cargos nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias devem ficar sujeitos aos limites impostos às remunerações dos servidores públicos. Esse é o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/2016. Primeiro signatário da proposição, Dário Berger (PMDBSC) considera inaceitável que as estatais, muitas vezes detentoras de monopólios e abastecidas por verbas públicas, tenham política salarial desatrelada das normas que regulamentam a remuneração de servidores.


A Constituição estabelece como teto para salário de servidores públicos federais a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos estados, o limite é o salário do governador e, nos municípios, o do prefeito. “A cultura da inesgotabilidade dos recursos públicos empurrou a gestão administrativa dessas entidades aos limites da irresponsabilidade remuneratória, permitindo a captura da estrutura por poderosas corporações de empregados, transformando os meios em fins, em inaceitável inversão de valores e finalidades”, observa Dário Berger.


A PEC tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e tem o apoio do relator, Ataídes Oliveira (PSDB-TO). O senador classifica como irreais os padrões salariais praticados nas estatais, mesmo com as restrições orçamentárias enfrentadas pelo governo federal e administrações estaduais e municipais. Após o exame pela CCJ, a matéria segue para Plenário, onde passa por dois turnos de votação.

Fonte: Jornal do Senado

Quem é contra o bônus de eficiência é inimigo da fiscalização dura e justa

Consultor Jurídico     -     04/02/2017



O Sindifisco Nacional percebeu em janeiro uma mobilização de setores do Direito contrários ao bônus de eficiência e produtividade dos auditores fiscais, regulamentado na Medida Provisória 765/16, publicada em 29 de dezembro passado. Apresentam-no como fator estimulador de prejuízo ao contribuinte. Uma posição equivocada, assentada em “achologia”, desinformação. Os críticos se submetem a um exercício de fértil imaginação: fiscalizações serão desnecessariamente mais rigorosas por embutirem o caráter argentário em favor do próprio fiscal. Premissa que não resiste a uma análise minimamente isenta – desde que, claro, queiramos discutir o assunto honesta e claramente.


Não é, lamentavelmente, o que se tem visto. Esses mesmos setores do Direito têm buscado induzir seus pares e a opinião pública. Portanto, é necessário restabelecer o equilíbrio usando a verdade como contraponto.


O Sindifisco Nacional é o primeiro a reconhecer que o cidadão-eleitor paga muito tributo. Há anos diz que a carga brasileira é regressiva, que pesa sobre quem ganha menos e alivia as costas dos mais bem remunerados. No começo de janeiro, divulgou estudo que aponta defasagem de 83,12% na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física, buraco que se aprofunda desde 1996. E que se nada for feito, tangenciará os 100% em 2020.


Tivessem os auditores interesse em espoliar o contribuinte, físico ou jurídico, melhor seria ficarem calados. Afinal, por que abrir os olhos da sociedade se a categoria estaria mais preocupada com o próprio bolso que na defesa do interesse comum? Só aqui se vê que não faz sentido a acusação de uma atuação exagerada para o recebimento de um benefício.


Primeiramente, não há qualquer relação direta entre o lançamento tributário feito pelo auditor e o bônus recebido por ele. O benefício está vinculado às metas estabelecidas pela Receita Federal (RFB) para o ano. Qualquer empresa ou organismo que se pretenda eficiente estipula objetivos a alcançar. De nada adianta o auditor procurar cabelo em ovo: seu bônus não será maior que o dos demais colegas, pois está condicionado ao conjunto e não à atuação individual.


É preciso entender que não existe a menor possibilidade de o auditor realizar, por conta própria, uma fiscalização (e lançar o auto de infração dela decorrente) sem que a programação tenha sido feita previamente pela RFB. Caso atue de forma arbitrária, será responsabilizado administrativamente e ainda pode responder criminalmente por “excesso de exação” (CP, artigo 316, parágrafos 1 e 2, que resguarda o contribuinte da cobrança além do efetivamente devido).


Também não basta lançar a multa para receber o bônus. O auto infracional tem que ser pago pelo contribuinte, algo que quase sempre é contestado pela via administrativa (nas delegacias de Recursos e Julgamentos e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf) ou judicial. Noventa por cento dos lançamentos percorrem esse trajeto. Representa dizer que a média de tempo para a liquidação de um contencioso tributário é, atualmente, de mais de dez anos.


Quem ataca o bônus não sabe – ou não se lembra, ou faz questão de não se lembrar – que remunerações semelhantes existem em outros países. “Ah, devem ser republiquetas!”, se anteciparão os críticos. Qual o quê! Estados Unidos, Austrália, Cingapura, França, Portugal e Chile são alguns deles. Uma ampla relação consta de estudo que o Sindifisco Nacional disponibiliza em seu site a todos os interessados.


Ou seja, o bônus não é uma jabuticaba. E nem está restrito aos auditores. Os advogados da União receberão um “honorário de sucumbência”, que nada mais é que um “bônus de eficiência”. Aliás, também os procuradores da Fazenda Nacional, os procuradores federais e os procuradores do Banco Central. Imaginem se essas categorias extrapolassem seus limites de atuação. Mas, sobre essa desconfiança, não se leu palavra na imprensa.


Dias atrás, carta aberta do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) manifestou preocupação em relação aos julgamentos no Carf, cujos resultados poderiam ser ligados à percepção do bônus. Um texto lamentavelmente desinformado. Contra ele não apenas o Sindifisco Nacional se manifestou, mas sobretudo o próprio Conselho do Ministério da Fazenda, rechaçando com veemência tudo sugerido no documento dos advogados.


O Conselho Federal da OAB tem a intenção de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando o bônus, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Entretanto, tal indignação parece seletiva e mostramos a razão: no governo Eduardo Campos, em Pernambuco, foi criado o Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais (Tate), que revê as multas aplicadas pelos auditores da Receita estadual. É privativo de bacharéis de Direito (Lei 15.683, de 16/12/2015, segundo o Diário Oficial do Estado). Mas isso não quer dizer que a favor do erário pernambucano. Em relação aos JATTEs, é importante ressaltar que recebem bônus de produtividade como os auditores estaduais.


Então: 1) uma instância recursal de multas aplicadas pela Receita estadual; 2) composta apenas de advogados; 3) recebedores de bônus de produtividade, como os auditores estaduais... E nem por isso são suspeitos de agirem deliberadamente, com base na correlação produção favorável ao Estado = aumento no recebimento de vantagens. Nós, auditores da RFB, estamos certos do bom propósito dos JATTEs.


Desde o dia 10 passado, o site do Sindifisco Nacional disponibilizou página na qual tira todas as dúvidas sobre o bônus. De fácil acesso, liberado e público, é outra contribuição dos auditores fiscais para esse debate.


Jamais nos furtaremos a discutir o que quer que seja, por mais incômodo que pareça aos auditores fiscais. Na atual quadra deste País, precisamos discutir os assuntos com transparência, e não turvando a visão para se conduzir a uma conclusão equivocada.


A percepção que o Sindifisco Nacional tem hoje é que existem muitos interessados em trazer tal discussão porque são inimigos figadais da fiscalização dura, porém justa. Para esses, uma RFB anêmica é o verdadeiro bônus.


Por Cláudio Damasceno

Cláudio Damasceno é auditor fiscal e presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)

MP cria dois ministérios e altera competência da Justiça

Agência Senado     -     03/02/2017


A criação do Ministério dos Direitos Humanos e a recriação da Secretaria-Geral da Presidência da República estão previstas na Medida Provisória (MP) 768/2017, publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União. O Ministério da Justiça ganhou a competência de cuidar da segurança pública e perdeu para o Ministério dos Direitos Humanos atribuições como a promoção da igualdade racial.


A Secretaria-Geral da Presidência da República — cujo titular, Moreira Franco, terá status de ministro — abrangerá o Programa de Parceria de Investimentos (PPI), o cerimonial da Presidência e as secretarias de Comunicação e de Administração.


O Ministério dos Direitos Humanos, conforme a MP, terá que formular, coordenar e executar as políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos desses segmentos: cidadania, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e minorias. A secretária de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luislinda Valois, foi indicada ministra dos Direitos Humanos.


A Medida Provisória 768/2017 também amplia competências do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que deverá realizar o acompanhamento de assuntos pertinentes ao terrorismo e às ações voltadas para a sua prevenção.

Candidata tem direito a nomeação para vaga extra de concurso após desistência dos melhores classificados

BSPF     -     03/02/2017


Fundação se negou a nomear a candidata após tentativas fracassadas de convocar os anteriores


A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a uma candidata de um concurso público promovido pela Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC) o direito à nomeação, embora classificada fora do número de vagas prevista no edital. A Fundação se negava a convocar a autora da ação, após a desistência dos melhores classificados para a vaga extra, aberta após a realização da prova.


A impetrante do mandado de segurança foi classificada em oitavo lugar no concurso que, incialmente, previa duas vagas. Com o passar tempo, em virtude de vacância de cargo, os demais candidatos foram sendo convocados para o preenchimento de uma vaga extra além das duas previstas no edital, totalizando três vagas.


Mas após a desistência da sétima colocada para essa vaga extra, a Fundação parou as convocações, preterindo a nomeação da oitava colocada, que decidiu ajuizar a ação.


Relator do caso, o desembargador federal Marcelo Saraiva explicou que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado de que o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação, somente podendo ser nomeado em casos de comprovada preterição, seja pela inobservância da ordem de classificação, seja por contratações irregulares.


Contudo, segundo o relator, o STJ entendeu recentemente que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas em edital de concurso público tem direito à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, embora aprovado fora de número de vagas, for convocado para a vaga surgida posteriormente e manifestar desistência (AgRg no RMS 41.031-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/08/2015, Dje 27/08/2015), que é exatamente o caso da autora dessa ação.


“Caso a Administração Pública convoque ou nomeie candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital e este candidato manifeste desistência, tal ato administrativo não somente gera expectativa de direito do candidato imediatamente posterior na ordem de classificação de ser nomeado, como também direito subjetivo”, conclui o relator.


Apelação Cível 0002168-80.2015.4.03.6126/SP

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3

Tribunal suspende desconto de valores recebidos de boa-fé por servidor

BSPF     -     03/02/2017


O entendimento adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive pacífico entre os Tribunais Superiores, é no sentido de que os servidores não estão obrigados a devolver valores recebidos de boa-fé, mas indevidamente pagos com base em interpretação equivocada ou má aplicação da lei, ou ainda, erro da Administração.


Sendo assim, não poderia ser outra a decisão dos membros da Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a não ser confirmar a decisão do juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro que concedeu a segurança ao servidor J.A.T. no sentido de que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) deixasse de efetuar descontos em seus contracheques a título de reposição de verbas relativas ao pagamento da gratificação denominada GDAC, no período de 04/04/12 a 30/01/15.


Entendeu o relator do processo no TRF2, o juiz federal convocado Alcides Martins Ribeiro Filho, que, de acordo com toda prova juntada aos autos, os valores foram pagos por interpretação errônea da administração, e o servidor, cedido ao Congresso Nacional, não colaborou em nada para o erro promovido pela administração na ocasião de sua cessão a órgão diverso do quadro do IPHAN, ao qual está vinculado.


“O recebimento da referida gratificação se deu de boa-fé pelo impetrante, pagas por erro de interpretação de lei, conforme reconhecido pela própria administração, não sendo plausível exigir-se que o mesmo soubesse ser indevido o pagamento, ante a inexistência de qualquer documento comprobatório de sua ilegalidade no contexto da época”, considerou o magistrado, levando em conta que, somente após mudança de interpretação da lei, com a Orientação Normativa nº 11, de 09/11/13, é que tal pagamento teria sua ilegalidade passível de questionamento.


O IPHAN, ao recorrer ao Tribunal, chegou a sustentar que a não devolução levaria a enriquecimento ilícito do servidor, independentemente da comprovação da má-fé. Mas, o relator esclareceu que a noção de boa-fé, de fato, não exige a comprovação da má-fé, mas, ao menos, “a constatação de qualquer intenção maliciosa pelo alegado praticante do ato, voltado para a burla da Lei ou Direito”, o que, em sua avaliação, não ocorreu nesse caso.


“Nesse passo, indevida mostra-se a exigência de restituição das verbas, que teriam se incorporado ao patrimônio do apelado exatamente pela boa-fé do seu recebimento – não foram pedidas – aliada a sua natureza alimentar”, concluiu o juiz convocado.


Processo nº 0502551-96.2015.4.02.5101

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF2

Governo sabe de ilegalidade do "bônus de eficiência" de auditores desde julho

BSPF     -     02/02/2017



Em julho de 2016, antes de enviar ao Congresso um projeto para criar o “bônus de eficiência” para auditores fiscais, o governo pediu pareceres técnicos dos órgãos de consultoria jurídica do Ministério do Planejamento. E ouviu que o projeto continha uma ilegalidade que está até hoje na medida provisória que impôs o pagamento do bônus e pode inviabilizá-lo: o benefício tem caráter de renúncia fiscal, mas não foi feita a previsão orçamentária, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.


De acordo com nota técnica da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), um órgão do Planejamento, o governo deveria ter apresentado, junto ao projeto, uma previsão do que deixaria de arrecadar em decorrência dos artigos que impõem a renúncia fiscal. Como não apresentou, o projeto viola o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga qualquer concessão de benefício ou renúncia tributária que resulte em renúncia de receita a ser “ser acompanhada de uma estimativa do impacto orçamentário”.


O bônus entrou em vigor em dezembro de 2016, por meio da Medida Provisória 765/2016. Ela estabelece que o dinheiro arrecadado com a aplicação das multas tributárias farão parte de um fundo destinado a pagar o bônus, devido a cada um de acordo com a produtividade.


Antes disso, em julho, o governo havia enviado o mesmo texto transformado na MP à Câmara, mas como projeto de lei. Tanto a MP quanto o projeto contêm a ilegalidade apontada pelos órgãos técnicos do Planejamento. No projeto, a ilegalidade vem passando batida pelos deputados até agora. Houve cinco votos sobre o projeto na Comissão de Constituição e Justiça, nenhum deles fala da renúncia fiscal que veio com o bônus.


O problema está nos artigos 13 e 23 da medida provisória — um diz respeito ao bônus para auditores fiscais, o outro, para os auditores fiscais do Trabalho. Eles foram incluídos para explicar que o bônus não fará parte da remuneração nem servirá de base de cálculo para gratificações, adicionais e “não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária”. Portanto, o governo estabeleceu que a Previdência Social não vai arrecadar nada com o bônus, ao mesmo tempo em que a Fazenda vai abrir mão de 100% do dinheiro das multas.


A nota da SOF foi assinada no dia 14 de julho de 2016. No dia seguinte, o parecer da Consultoria Jurídica do Planejamento, feito por um advogado da União, concordou com a SOF. E justamente por isso recomendou que fosse ouvido o Ministério da Fazenda, que, desde maio de 2016, acumula as competências da Previdência.


Só que a Fazenda não foi ouvida, pelo menos não formalmente. E uma semana depois, o texto do projeto foi enviado à Câmara, conforme o combinado pelo governo Dilma com os auditores fiscais, sem as correções sugeridas pelos pareceres técnico e jurídico.


Ao longo da tramitação, os deputados que discutiram o texto ficaram preocupados com a possibilidade de o projeto criar privilégios para as carreiras de auditor fiscal, analista tributário e seus equivalentes do Ministério do Trabalho. Até porque a intenção do projeto é reestruturar as carreiras e valorizar os quadros.


Mas a saída encontrada pelos parlamentares foi estender os benefícios do texto aos ocupantes de cargos administrativos lotados na Receita e no Ministério da Fazenda, os chamados PecFaz, que dizem ter as mesmas atribuições dos auditores. Isso desagradou os auditores, que entraram em greve em outubro.


Dois meses depois, o governo Temer editou a MP 765/2016, encerrando a greve. Desde então, o bônus de eficiência já foi duramente criticado pela comunidade jurídica e agora ameaça travar os julgados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Fazenda (Carf), já que os conselheiros auditores também receberão o bônus.


Por Pedro Canário

Fonte: Consultor Jurídico

MPs do país devem monitorar pensões a viúvas e filhas de servidores mortos

BSPF     -     02/02/2017


O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou proposta de recomendação para que os membros de todo o MP brasileiro fiscalizem o pagamento de pensões a filhas solteiras e cônjuges de servidores públicos mortos. A medida foi sugerida pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Souza com base em relatos de irregularidades nesse benefício em todo o país.


O objetivo é não só estimular medidas judiciais contra fraudes como também sugerir que o Ministério Público cobre medidas administrativas ao poder público — federal, distrital, estaduais ou municipais, seja civis ou militares —, como a atualização de cadastros e a análise das condições dos beneficiados.


O texto foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (30/1), mas ainda não publicado. Um dos dispositivos afirma que, “na hipótese de benefícios pagos a filhas solteiras, [...] recomenda-se que o Ministério Público brasileiro diligencie junto aos órgãos responsáveis para que adotem procedimento periódico de verificação da manutenção das condições para percepção da pensão, com a tomada de declaração pessoal, sob as penas legais, de que a beneficiária não se encontra em união estável”.


O trecho foi inserido pelo relator, conselheiro Orlando Rochadel. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Fonte: Consultor Jurídico

Em documento interno, militares rejeitam inclusão na Reforma da Previdência

Correio Braziliense     -     01/02/2017


Informe contesta "soluções simplistas, genéricas ou que contenham apenas o viés contabilista"


Os militares elevaram o tom quanto a possíveis alterações no sistema de aposentadoria. Diante da chance de as Forças Armadas serem incluindas nas regras gerais da reforma da Previdência, o Centro de Comunicação Social do Exército publicou ontem um informe interno que contesta as "soluções simplistas, genéricas ou que contenham apenas o viés contabilista".


O documento diz que medidas desse tipo não podem ser aplicadas à atividade militar. O documento afirma que o Governo Federal se comprometeu com as Forças Armadas, "afiançando reconhecer as peculiaridades da carreira militar e tratando-as de maneira diferenciada".


O texto destaca ainda que grupos de trabalho, integrados por militares das três Forças, têm realizado estudos técnicos para mudar o sistema de aposentadoria dos militares, com reestruturação de carreira e a remuneração do pessoal. “Destaca-se que o militar recebe salário médio muito menor que outras profissões de Estado, dedica-se exclusivamente à carreira e não possui os direitos assegurados a qualquer trabalhador, como, por exemplo, direito de greve, remuneração por horas extras, FGTS etc”, elenca o informe.


O documento destaca que as "soluções simplistas", se aproadas, causarão “danos irreversíveis aos alicerces que fundamentam o comportamento e o estado de permanente prontidão das Forças Armadas”.

(Leonardo Cavalcanti /, Hamilton Ferrari - Especial para o Correio)

Aprovados no concurso do Depen tomam posse

BSPF     -     01/02/2017

Os novos servidores serão distribuídos entre a sede do Departamento em Brasília e as quatro penitenciárias federais


Os Agentes Federais de Execução Penal, aprovados no concurso público do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) de 2016, começam a tomar posse nos seus cargos. São 360 agentes, 12 especialistas federais em assistência à execução penal e 14 técnicos federais de apoio à execução penal que têm 30 dias para se apresentarem ao órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Cidadania (MJC).


Os novos servidores serão distribuídos entre a sede do Departamento em Brasília e as quatro penitenciárias federais. A unidade de Campo Grande (MS) receberá 43 servidores, Catanduvas (PR) será o destino de 30, Mossoró (RN) ficará com 15, e Porto Velho (RO), com 166.


Do total de 386 aprovados, 120 ficarão no Depen até que a obra da penitenciária federal de Brasília seja finalizada. Com a inauguração da nova unidade – prevista para outubro – 80 servidores vão trabalhar no local. Conforme a Portaria do Gabinete do Depen nº 15 de 24 de janeiro de 2017, o prazo para os servidores tomarem posse termina em 24 de fevereiro de 2017.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Justiça

Crise aumenta diferença de salários do setor público e privado

BSPF     -     01/02/2017


Principal motivo pelo agravamento na distância dos rendimentos foi o crescimento inverso no salário de cada categoria


A diferença de salário entre os trabalhadores do setor público e do setor privado ficou ainda maior em 2016, quando comparado ao ano anterior. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse é o maior crescimento do indicador desde 2012, início da série histórica.


Reportagem desta quarta-feira do jornal Folha de S.Paulo mostra que em 2015 o funcionalismo recebia em média 3.152 reais, 59,3% mais do que um empregado com carteira assinada. Um ano depois, a diferença passou para 63,8%.


De acordo com a matéria, a diferença aumentou devido às demissões do setor privado, motivadas pela crise. “No setor público não há demissões. Já no privado, houve muita demissão, e, quando o setor privado corta, ele começa pelos maiores salários, jogando a média geral para baixo”, disse ao jornal Hélio Zylberztajn, coordenador da pesquisa Salariômetro, da Fipe.


No último ano, o salário médio de um servidor público aumentou (1,3%) enquanto o do trabalhador do setor privado encolheu (1,5%).

Fonte: Revista Veja

Falhas comprometem o controle de frequência de servidores em hospitais federais no Rio de Janeiro

BSPF     -     31/01/2017


Gestores serão multados por não obedecerem determinações do tribunal. Falta de manutenção e má gestão dos dados inseridos no sistema são apontados como erros


O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades na implantação do sistema de controle de ponto eletrônico em 12 unidades hospitalares federais no Estado do Rio de Janeiro. A partir do monitoramento do acórdão 2.324/2013, o tribunal constatou que em nenhuma das unidades o controle de frequência tem sido realizado de maneira correta.


Entre os achados da fiscalização estão falta de manutenção dos equipamentos, incorreta gestão dos dados inseridos no sistema de escalas e resistência dos servidores em proceder ao registro eletrônico. O TCU solicitou explicações sobre as falhas à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS), mas as respostas enviadas pelo órgão não explicaram o motivo de os sistemas ainda não funcionarem como deveriam.


Para o tribunal houve omissão do Ministério da Saúde e dos diretores gerais das instituições no dever de fazer cumprir, tempestivamente, a legislação. Diante deste cenário, o tribunal decidiu aplicar multa individual ao secretário de Atenção à Saúde do Ministério (período de 28/10/2015 a 19/5/2016) e à secretária Substituta da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (a partir de 29/10/2015). Além disso, o ministério terá o prazo de 90 dias, a contar da data de notificação, para solucionar as irregularidades encontradas.


O relator do processo é o ministro Vital do Rego.


Problemas ocorrem desde 2013


O tribunal já havia verificado erros na regularidade e economicidade das despesas realizadas a título de Adicional por Plantão Hospitalar (APH). Em 2013, o processo TC 016.092/2014-7 apontou falhas como critérios não claros para escolha de servidores que participavam dos plantões custeados com o APH e a existência de controles de frequência frágeis. A fiscalização também detectou servidores com dois ou mais vínculos empregatícios públicos com carga horária superior a sessenta horas semanais de trabalho, e ainda realizando plantões custeados pelo APH.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU

MP terá atuação mais ativa contra pensões de filhas solteiras

Jornal Extra     -     31/01/2017



Brasília - Em meio à discussão da reforma da previdência, o Ministério Público (MP) vai ter uma atuação mais ativa para evitar irregularidades nos pagamentos de benefícios às chamadas filhas solteiras. Trata-se de mulheres filhas de servidores públicos falecidos que recebem pensão por não terem se casado. Muitas delas nunca contraem matrimônio, justamente para garantir o benefício, mas vivem em união estável. O objetivo do MP é cortar essas pensões.


Nesta terça-feira, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma recomendação para que "o Ministério Público brasileiro, observadas as disposições constitucionais e legais, adote as medidas administrativas e judiciais necessárias para assegurar o efetivo controle e fiscalização do pagamento de pensões e demais benefícios similares, recebidos por filhas solteiras e cônjuges, dentre outros legitimados, de servidores públicos federais, distritais, estaduais ou municipais, civis ou militares, falecidos".


A recomendação foi proposta em 2016 pelo conselheiro do CNMP Sérgio Ricardo de Souza. "Há tempo a mídia tem noticiado o pagamento de pensões e aposentadorias a mulheres, filhas ou cônjuges de servidores públicos, que formalmente encontram-se solteiras justamente para continuar fazendo jus a tais benefícios. No contexto atual, de recessão das contas públicas, a questão vem novamente a lume", escreveu ele.


Após receber contribuições de várias unidades do MP, o relator, o conselheiro Orlando Rochadel Moreira, concordou com a proposta, apontando inclusive para o desequilíbrio da previdência.


"No contexto atual de recessão, a questão adquire ainda mais relevância, vez que, por determinação legal, insuficiências financeiras dos Regimes Próprios de Previdência Social devem ser arcadas pelo ente instituidor. Em razão disso, o déficit previdenciário ameaça o equilíbrio fiscal, a gestão do ente federativo e o patrimônio público", anotou o relator.


Ele reconhece algumas dificuldades para definir quando há união estável, uma vez que é uma situação "independente de qualquer solenidade e/ou registro para ser válida no mundo jurídico". Além disso, destaca que grande parte das beneficiárias, "seja por negligência, seja por má-fé, omitem-se em informar voluntariamente ao órgão previdenciário acerca de alterações em seu status quo que acarretem perda do direito ao benefício".


Assim, a recomendação também é para que o "Ministério Público brasileiro diligencie junto aos órgãos responsáveis para que adotem procedimento periódico de verificação da manutenção das condições para percepção da pensão, com a tomada de declaração pessoal, sob as penas legais, de que a beneficiária não se encontra em união estável".


(André de Souza, do Globo)