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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

IBAMA e MMA violam princípio da paridade

BSPF     -     04/02/2017


Ao criar novo sistema de carreira, aposentados e pensionistas foram excluídos do rol de beneficiários.


Conforme descrito na Constituição Federal de 1988, toda e qualquer vantagem concedida aos servidores em atividade deve ser estendida aos aposentados e pensionistas. Entretanto, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) não cumpriram tal determinação ao criar novo sistema de carreira.


Em janeiro de 2002 foi criada no MMA e no IBAMA a carreira de especialista em Meio Ambiente, composta pelos cargos de Gestor Ambiental, Gestor Administrativo, Analista Ambiental, Analista Administrativo, Técnico Ambiental, Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo. Como consequência do ato, todos os cargos foram enquadrados no novo perfil e atualizados monetariamente. Essa atualização, entretanto, deveria se estender aos inativos e pensionistas, o que não ocorreu.


O tratamento desigual entre servidores ativos e inativos viola princípios jurídicos e a própria Constituição Federal. Portanto, para defender seus direitos, um servidor do IBAMA ajuizou ação por meio de Wagner Advogados Associados e Ioni Ferreira Castro Advogados Associados. A ação visou afastar a falta de isonomia e a afronta ao princípio da paridade.


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar o caso, deu parcial provimento ao pedido do servidor aposentado. Conforme descrito na sentença, “o enquadramento na carreira de Especialista em Meio Ambiente, abrangendo os cargos de pessoal do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, com as vantagens dela decorrentes, deve ser estendido também aos inativos e aos pensionistas, com base no princípio da paridade consagrado na Constituição Federal”. No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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