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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 9 de junho de 2017

Vedada promoção funcional retroativa nas nomeações por decisão judicial, decide Plenário

BSPF     -     08/06/2017



Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 629392, com repercussão geral, decidiu que em caso de nomeação em cargo público, determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a promoção ou progressão funcional retroativa. Para os ministros, a promoção e progressão funcional dependem não só do reconhecimento de tempo de serviço, mas do cumprimento de outras exigências legais, como, por exemplo, a aprovação em estágio probatório.

Os ministros aprovaram a seguinte tese de repercussão geral proposta pelo relator do recurso, ministro Marco Aurélio: a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direitos às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido a tempo e modo a nomeação.

Caso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso em mandado de segurança, reconheceu a existência de direito líquido e certo à nomeação de candidatos aprovados em concurso para o cargo de defensor público do Estado de Mato Grosso e classificados, inicialmente, além do número de vagas versado no edital de abertura do concurso. Para o STJ, o ato da Administração Pública que evidencie a necessidade de preenchimento de vagas previstas no edital do certame, não ocupadas por aprovados dentro do número estabelecido, gera direito subjetivo à nomeação dos candidatos classificados inicialmente além daquele número. Afirmou corroborar o citado entendimento o fato de o Estado de Mato Grosso ter realizado novo concurso para defensor público em vez de nomear os candidatos aprovados no certame anterior.

O Estado de Mato Grosso opôs embargos de declaração contra acórdão do STJ e, naquela Corte, foi dado provimento parcial ao recurso para admitir a inexistência de direito aos candidatos à promoção funcional. No STF, os autores do recurso, candidatos, alegam transgressão ao artigo 37, caput, inciso IV e parágrafo 6º, da Constituição Federal. Sustentam que devem ser reconhecidas, "além dos direitos inerentes ao cargo, isto é, os financeiros e funcionais retroativos à data final do prazo de validade do concurso, as promoções decorrentes do tempo de serviço”.

Voto do relator

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, ressaltou que não está em discussão no caso a natureza do ato do Poder Público, se licito ou ilícito, tampouco o direito à nomeação retroativa e indenizações equivalente às remunerações que deixaram de ser pagas. O caso diz respeito somente ao direito às promoções sob os ângulos funcionais e financeiros, destacou o relator em seu voto (leia a íntegra).

Diante disso, o ministro explicou que o direito à promoção ou progressão funcional não se adquire unicamente mediante o cumprimento do requisito temporal, mas pressupõe também a aprovação em estágio probatório, com a consequente confirmação no cargo, e o preenchimento de outras condições indicadas na legislação ordinária. “Apenas se pode verificar o atendimento a esses pressupostos após a formalização de vínculo hierárquico funcional do cidadão com a Administração Pública. Por essas razões, sob os ângulos financeiro e funcional da nomeação tardia, concluo no sentido da impropriedade do inconformismo”.

Uma vez empossado no cargo, advertiu o ministro, o servidor deve se atentar para todas as regras atinentes ao respectivo regime jurídico, incluídas as referentes ao estágio probatório e as específicas para promoção de cada carreira. “Somente considerado o desempenho do agente por meio de atuação concreta a partir da entrada em exercício é possível alcançar a confirmação no cargo, bem assim a movimentação funcional”, disse o ministro ao votar pelo desprovimento do recurso. A decisão do Plenário foi unânime.

Repercussão geral

A presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, ao final do julgamento do RE 629392, afirmou que levará a tese aprovada pela Corte a julgamentos que acontecerão na próxima terça-feira (13) no CNJ sobre mesma matéria. Segundo a presidente, alguns conselheiros têm deferido liminares em sentido contrário ao hoje decidido pelo Plenário do Supremo. Afirmou que a questão pacificada, com tese de repercussão geral aprovada, obriga tribunais a decidirem no mesmo sentido.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

STF declara constitucionalidade da Lei de Cotas no serviço público federal

BSPF     -     08/06/2017


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (8) o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 e reconheceu a validade da Lei 12.990/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes. A decisão foi unânime.


O julgamento teve início em maio, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da norma. Ele considerou, entre outros fundamentos, que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira. Acompanharam o relator, naquela sessão, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.


Na sequência do julgamento na sessão desta quinta (8), o ministro Dias Toffoli lembrou, em seu voto, que quando exercia a função de advogado-geral da União, já se manifestou pela compatibilidade de ações afirmativas – como a norma em questão – com o princípio da igualdade. Para o ministro, mais do que compatível com a Constituição, trata-se mesmo de uma exigência do texto maior, em decorrência do princípio da isonomia prevista no caput do artigo 5º.


Esse entendimento, inclusive, prosseguiu o ministro, está em sintonia com a jurisprudência do STF, que já confirmou a constitucionalidade da instituição da reserva de vaga para portador de deficiência física, bem como a constitucionalidade do sistema de cotas para acesso ao ensino superior público.


O ministro explicou, contudo, que seu voto restringe os efeitos da decisão para os casos de provimento por concurso público, em todos os órgãos dos Três Poderes da União, não se estendendo para os Estados, Distrito Federal e municípios, uma vez que a lei se destina a concursos públicos na administração direta e indireta da União, e deve ser respeitada a autonomia dos entes federados.


O julgamento do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, quando foi confirmada a constitucionalidade do sistema de cotas raciais para ingresso nas universidades públicas, foi citada pelo ministro Ricardo Lewandowski em seu voto. Ele recordou que em sua gestão à frente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi editada a Resolução 203/2015, que reservava 20% de vagas para os negros no âmbito do Poder Judiciário. A resolução levou em conta, segundo ele, o primeiro censo do Judiciário realizado pelo Conselho, que apontou que apenas 1,4% dos juízes brasileiros se declararam negros, e apenas 14% pardos, dados que divergiam dos números do censo demográfico brasileiro de 2010, do IBGE, segundo o qual o percentual da população brasileira que se declarou negra foi de 7,6% e parda 43,1%.


O ministro Marco Aurélio revelou que, nos anos de 2001 e 2002, quando ocupou a presidência do STF, e diante de quadro que persiste até os dias atuais, determinou que fosse inserida em edital para contratação de prestadores de serviço a exigência de reserva de 30% das vagas para prestação de serviços por negros. Para o ministro, uma sociedade justa e solidária repousa no tratamento igualitário, mas é notória a falta de oportunidade para os negros, frisou o ministro, concordando que as estatísticas sobre a questão são vergonhosas.


O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, iniciou seu voto citando a história do advogado Luiz Gama (1830-1882), que ficou conhecido como advogado dos escravos, para demonstrar “como tem sido longa a trajetória de luta das pessoas negras em nosso país na busca não só de sua emancipação jurídica, como ocorreu no século XIX, mas de sua emancipação social e de sua justa, legítima e necessária inclusão”.


Ao defender as políticas de inclusão, o decano salientou que de nada valerão os direitos e de nenhum significado serão revestidas as liberdades se os fundamentos em que esses direitos e liberdades se apoiam, além de desrespeitados pelo Poder Público ou eventualmente transgredidos por particulares, também deixarem de contar com o suporte e o apoio de mecanismos institucionais, como os proporcionados pelas políticas de ações afirmativas.


Para o ministro, “sem se reconhecer a realidade de que a Constituição impõe ao Estado o dever de atribuir a todos os que se situam à margem do sistema de conquistas em nosso país a condição essencial de titulares do direito de serem reconhecidos como pessoas investidas de dignidade e merecedoras do respeito social, não se tornará possível construir a igualdade nem realizar a edificação de uma sociedade justa, fraterna e solidária, frustrando assim um dos objetivos fundamentais da República, a que alude o inciso I do artigo 3º da Carta Política”.


Com base não só nos fundamentos já trazidos por todos os ministros, mas também no princípio do direito à busca da felicidade, o ministro se manifestou pela constitucionalidade de medidas compensatórias como a inserida na lei em questão.


Ao também reconhecer a constitucionalidade da norma em debate, a ministra Cármen Lúcia salientou que muitas vezes o preconceito – contra negros ou contra mulheres, entre outros – é insidioso e existe de forma acobertada, e outras vezes é traduzido em brincadeiras, que nada mais são do que verdadeiras injúrias, que indignam. Para a presidente do Supremo, ações afirmativas como a que consta da Lei 12.990/2014 demonstram que "andamos bem ao tornar visível o que se passa na sociedade".

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Fase B ou Plano B: foco no servidor

BSPF     -     08/06/2017


A crise política reduziu o apoio ao governo no Congresso, com maior impacto sobre a reforma da Previdência Social. A maioria dos parlamentares, inclusive líderes dos partidos da base aliada, reconhece que, no melhor dos cenários, a aprovação de uma reforma previdenciária exigirá alteração da proposta atual. No momento, há três possíveis alternativas. A primeira está associada à perspectiva de que só será possível aprovar uma pequena parte da atual proposta de reforma, pois não há apoio suficiente para obter maioria constitucional, ou seja, 60% dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado. Por meio de acordo, o texto básico seria aprovado em plenário e os Destaques para Votação em Separado (DVS) seriam utilizados para rejeitar grande parte dos ajustes, com exceção, por exemplo, da elevação da idade mínima e da implementação de alguma regra de transição.


A segunda opção está relacionada à percepção de que não será possível construir maioria constitucional para aprovar nem mesmo uma reforma diluída. Nesse caso, a atual proposta seria desconsiderada, e seria apresentada uma medida provisória ou um projeto de lei contendo apenas medidas que não exigissem maioria constitucional, tais como: elevação do tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade; redução do valor da aposentadoria por invalidez; e alteração de critérios de elegibilidade para a pensão por morte, que representa mais de 20% dos gastos previdenciários. 


Neste ambiente de incerteza política, o possível pode ser pouco, mas é melhor do que adiar tudo para 2019


Finalmente, no caso de nenhuma das duas alternativas ser possível, seria necessário mudar o foco da reforma e postergar os ajustes no Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Esse novo foco, que seguiria novamente todo o trâmite legislativo, alteraria apenas as regras para a aposentadoria dos servidores públicos. Vários deputados defendem que a redução de privilégios dos servidores públicos seria a forma mais apropriada de se iniciar uma reforma da Previdência Social. O Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), relativo a servidores civis e militares da União, tem déficit atuarial ligeiramente inferior a R$ 2 trilhões, dos quais cerca de R$ 1,4 trilhão diz respeito a servidores civis. Em novembro de 2016, o gasto mensal médio acumulado em 12 meses por aposentado do Legislativo foi de R$ 28,6 mil; do Judiciário, R$ 22,2 mil; e do Executivo, R$ 7,6 mil com servidores civis e R$ 9,7 mil com militares.


Esses proventos, bem acima do benefício médio de R$ 1,3 mil dos aposentados do setor privado, explicam por que vários parlamentares defendem a diminuição desse diferencial. No início da tramitação da reforma da Previdência Social, defendi um corte profundo dos privilégios do funcionalismo. Transcorridos mais de cinco meses, o ideal, agora, seria aprovar a atual proposta e preparar uma segunda etapa, que aprofundaria o ajuste do RPPS. Não obstante, uma deterioração ainda maior do quadro político pode exigir que essa Fase B se transforme no Plano B. Mesmo assim, a ação das poderosas corporações torna essa mudança de foco, em que se alteram apenas as normas aplicáveis às aposentadorias e pensões dos servidores públicos, muito longe de ser simples.


A atual proposta altera pouco a alta distorção entre os benefícios desses funcionários - em particular, dos que ingressaram no serviço público antes de 2003 (grande maioria daqueles que se aposentarão nos próximos 10 anos) - e os dos trabalhadores do setor privado. Há quem argumente que a redução da maioria desses benefícios não é possível por questões legais. Tenho muita dificuldade de compreender essa argumentação. Se um empregado da iniciativa privada tem a regra de definição do seu benefício completamente alterada, não entendo a razão de não poder ocorrer o mesmo para funcionários públicos. Por exemplo, seria justo que a parcela dos benefícios dos servidores ingressos no serviço público antes de 2013 referentes ao período ainda remanescente para a conquista do direito à aposentadoria fosse limitada ao teto máximo do RGPS.


Os funcionários interessados em manter a integralidade teriam de contribuir para o Funpresp, como é o caso daqueles que ingressaram no serviço público depois de 2013. Essas distorções ficam ainda mais injustas diante da forte deterioração das condições do mercado de trabalho nos últimos anos. Nesse período, o funcionalismo público, com poucas exceções, não passou por nenhum aperto e muito menos enfrentou risco de desemprego. Ao contrário, muitos obtiveram e ainda continuam obtendo - ganhos salariais expressivos.

Por outro lado, o número de desempregados na iniciativa privada aumentou em cerca de 7 milhões entre o fim de 2013 e abril de 2017. Não há como cumprir a Emenda Constitucional 95, que determina que os gastos federais não aumentem em termos reais, sem uma nova reforma da Previdência Social, possivelmente já em 2019, quaisquer que sejam as medidas aprovadas em 2017. Além das medidas já apresentadas, a estabilidade do déficit do RGPS exigirá o fim da equiparação do reajuste anual do benefício previdenciário mínimo ao do salário mínimo.



A redução de privilégios do RPPS, seja na forma de um Plano B ou de uma Fase B da reforma, precisará ser discutida antes disso. Seria injusto o aposentado do setor privado que recebe hoje benefício similar ao salário mínimo perder esse direito, enquanto funcionários públicos manteriam o direito a benefícios muito acima do limite máximo do RGPS. Em suma, seria bem mais producente se o Congresso aprovasse integralmente a atual proposta e caminhasse para uma segunda etapa, a Fase B, que trataria das distorções construídas nas últimas décadas para o funcionalismo público. Todavia, como aprendi com os parlamentares ao longo de muitos anos, o ideal quase nunca é o possível. No atual ambiente de incerteza política, o possível pode ser muito pouco, mas é melhor do que postergar tudo para 2019.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Gratificação: Planejamento abre inscrições para conceder Gsiste de níveis médio e superior

BSPF     -     07/06/2017


Interessados nas gratificações, destinadas a servidores efetivos do Executivo, devem mandar currículo à Secretaria de Gestão até o próximo dia 14


A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Seges/MP) abrirá inscrições amanhã (quinta-feira, 8) para selecionar servidores interessados em ganhar Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (Gsiste).


Elas são exclusivas de servidor efetivo e destinadas a candidatos de nível médio e de nível superior – uma vaga para cada. Os valores das gratificações são estes: R$ 3.206 para o nível superior e R$ 2.052 para o nível médio. Os currículos devem ser enviados até a próxima semana – o prazo termina na quarta-feira, dia 14 – pelo e-mail seges.info-demor@planejamento.gov.br, com o assunto “Seleção DEMOR”.


Nos dois processos seletivos, são desejáveis os seguintes requisitos: conhecimento de editor de textos e planilhas eletrônicas; e experiência no uso de sistemas eletrônicos de processos, preferencialmente o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).


Após análise dos currículos recebidos, os participantes selecionados serão convidados para uma entrevista. O resultado do processo seletivo será disponibilizado até o dia 6 de julho, via e-mail. Para mais informações, os interessados devem acessar as chamadas dos processos seletivos, nos editais de níveis médio e superior.


Os servidores selecionados irão atuar no Departamento de Modelos Organizacionais (DEMOR), do Ministério do Planejamento. O departamento atua na organização e reorganização da Administração Pública Federal, em especial na criação, reorganização e extinção de órgãos e entidades da APF e ainda no remanejamento ou redistribuição de cargos e funções públicas.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Câmara aprova PEC que inclui servidores de ex-territórios em quadro da União

Agência Brasil     -     07/06/2017


A Câmara aprovou hoje (7), em primeiro turno, por 433 votos a favor, 16 contrários e duas abstenções, o texto principal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/16, que beneficia com a transposição para quadro da administração pública federal os servidores públicos e outras pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (data da transformação em estados) a outubro de 1993.


A PEC altera a Constituição para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-territórios ou dos estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas. Ficou para ser votado, na próxima semana, destaque para incluir na PEC os servidores do ex-território de Rondônia.

As outras matérias constantes da pauta de votações tiveram a apreciação adiada para a próxima semana. Entre elas está o projeto que trata sobre o aumento do capital estrangeiro nas companhias aéreas nacionais. O adiamento da votação desse projeto se deu porque não houve acordo em torno de um texto e, como ele está trancando a pauta, as outras matérias não puderam ser apreciadas.

Incorporação salarial de servidor só deve ser paga após trânsito em julgado da ação


Consultor Jurídico     -     07/06/2017


Incorporação salarial de servidor só deve ser efetivada quando o Estado não tiver mais possibilidades de entrar com recurso. O entendimento é do vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Federal I’talo Fioravanti, que concedeu medida liminar suspendendo o pagamento de adicional a um funcionário público até o julgamento de recurso.


O servidor público conseguiu na Justiça a incorporação dos quintos em relação ao exercício de função comissionada. O início desse período é marcado pela entrada em vigor da Lei 9.624/98, que autoriza o pagamento dos quintos, e termina com a edição da Medida Provisória 2.225-45/2001, que transforma o benefício em vantagem que deixa de ser incorporada ao salário dos servidores públicos.


A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ordenou a incorporação imediata da vantagem na folha de pagamento do servidor, ficando as parcelas retroativas sujeitas ao processo de execução perante a Fazenda Pública. A medida deveria ser realizada no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100.


A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região, no entanto, recorreu da decisão, alegando violação à jurisprudência e dispositivos legais. A unidade da AGU sustentou que o ordenamento jurídico permite apenas a obrigação de pagar a quantia em casos de restabelecimento de um direito, o que não era a situação do autor, pois ele em nenhum momento teve a incorporação implementada em seu contracheque.


Os advogados da União também lembraram que o artigo 2º-B da Lei 9.494/1997 dispõe que a sentença que tenha por objeto a inclusão em folha de pagamento e aumento ou extensão de vantagem somente pode ser executada após o trânsito em julgado. A restrição ao deferimento de liminar para concessão de vantagem também está prevista no artigo 1º da Lei 8.437/1992, combinado com os parágrafos 2º e 5º do artigo 7º da Lei 12.016/2009.


Jurisprudência


A Procuradoria ressaltou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal vem julgando procedentes recursos contra antecipação de tutela para que sejam promovidas incorporações de parcelas nos vencimentos dos servidores públicos, justamente porque, em sua natureza, a obrigação se destina ao pagamento imediato dos valores.


Processo 0027874.67.2006.4.01.3400 – TRF1 


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Servidor exposto a produtos químicos só deve ser indenizado se tiver saúde afetada

BSPF     -     07/06/2017



O pagamento de indenização por danos morais e materiais a agente de saúde exposto a produtos potencialmente nocivos só é devida se ficar comprovado que efetivamente ocorreu algum dano à saúde do trabalhador. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou novamente na Justiça, desta vez no caso de um servidor da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) que ajuizou ação pleiteando o pagamento de R$ 20 mil por ter atuado no combate a endemias, manipulando e borrifando pesticidas, no interior do Rio Grande do Sul.


O pedido foi contestado pela Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4). A unidade da AGU apontou que o autor da ação não apresentou qualquer prova de que sua saúde tivesse sido efetivamente afetada pelo trabalho, razão pela qual não era cabível a indenização. “Condição indispensável para se falar em responsabilidade civil é a existência de dano. No presente caso, não havendo prova dos danos, não há de se falar em indenização”, resumiu a procuradoria, indagando por que o servidor não apresentou laudos médicos atestando a suposta intoxicação.


Responsável por analisar o caso, a 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) teve o mesmo entendimento que a AGU e julgou improcedente o pedido de indenização. A decisão apontou que perícia médica realizada a pedido da Justiça não foi capaz de estabelecer relação causal entre a exposição a produtos químicos e os males de saúde que o autor alegava sofrer. “Tão só o risco da potencialidade nociva de pesticidas não é suficiente para ensejar a procedência do pedido de danos morais, sendo necessária a comprovação da efetiva violação da integridade do requerente com contaminação das substâncias químicas, o que, no caso, não ocorreu, por não ter o autor se desincumbido do mínimo ônus probatório que lhe competia”, assinalou.


Ref.: Processo nº 5019698-70.2015.404.7100/RS – Justiça Federal de Porto Alegre.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Atribuições assumidas por causa de cargo comissionado não configuram desvio de função

BSPF     -     07/06/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que uma servidora pública recebesse R$ 47,8 mil indevidamente. O valor era pleiteado em ação ajuizada pela funcionária, auxiliar de enfermagem da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para pedir na Justiça diferenças salariais relativas ao cargo de analista de prestação de contas. A servidora alegou que estaria submetida a um desvio de função por trabalhar no setor de habilitação e celebração de convênios da Funasa no Tocantins.


No entanto, os procuradores federais que atuaram no caso explicaram que o pagamento pleiteado era indevido porque a servidora recebia gratificação justamente para ser devidamente remunerada pelas atividades do cargo que ocupava. Também foi assinalado que não havia qualquer desvio de função no caso dela, já que os servidores ocupantes de cargos comissionados têm ciência de que poderão realizar atividades diversas.


A 5ª Vara do Juizado Especial Federal do Tocantins deu razão à AGU e julgou improcedente o pedido, ressaltando que “a documentação acostada aos autos não demonstra que a requerente efetivamente desempenhou ou vem desempenhando atividades próprias de analistas de prestação de contas – requisito para configuração do aludido desvio de função –, mas tão somente que exerce atribuições adicionais em decorrência da função comissionada que voluntariamente assumiu”.


Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional de Saúde. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Ação Ordinária nº 5684-77.2016.4.01.4300 – JEF/Tocantins.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

quarta-feira, 7 de junho de 2017

Código de proteção aos usuários de serviços públicos é aprovado no Senado

Agência Senado     -     06/06/2017


Foi aprovada no Plenário do Senado, nesta terça-feira (6), a criação de um código de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos da União, estados e municípios. A proposta consta do Substitutivo da Câmara dos Deputados 20/205, ao Projeto de Lei do Senado 439/1999, que disciplina, entre outros pontos, prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados por agentes públicos. O texto vai à sanção presidencial.


Ao analisar a proposta, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou integralmente o substitutivo da Câmara dos Deputados. As regras passam a ser válidas para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de Ministério Público, Advocacia Pública e também para as concessionárias e outras empresas autorizadas a prestar serviços em nome do governo por delegação.


No Plenário foi aprovado destaque para retirar do texto a expressão “Ministério Público”. O relator do projeto foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que destacou a relevância do tema.


- Esse projeto aprimora muito o texto relativo aos serviços públicos no Brasil, especialmente a questão da modernização desses serviços face ao direito dos usuários – avaliou Anastasia.


Direitos e deveres


O novo código explicita os direitos básicos dos cidadãos diante da administração pública, direta e indireta, e diante de entidades às quais o governo federal delegou a prestação de serviços. As regras protegerão tanto o usuário pessoa física quanto a pessoa jurídica.


Além de estabelecer direitos e deveres desses usuários, o texto determina prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados pelos agentes públicos.


Ao todo, o processo deve ser concluído em cerca de 60 dias, desde a abertura até a decisão administrativa final. O processo será aberto de ofício ou por representação de qualquer usuário, dos órgãos ou entidades de defesa do consumidor.


Cada poder público deverá publicar, anualmente, quadro com os serviços públicos prestados e quem está responsável por eles. Além disso, cada órgão ou entidade detalhará os serviços prestados com requisitos, documentos e informações necessárias além de prazo para atender a demanda e etapas do processo.


A acessibilidade foi incluída entre as diretrizes para prestação de serviços públicos, além de urbanidade, respeito e cortesia no atendimento.


Prazo


Em julho de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prazo de 120 dias para o Congresso editar lei sobre defesa do usuário de serviços públicos, em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por omissão ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O prazo acabou em novembro de 2013.


A edição da Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos está prevista no artigo 27 da Emenda Constitucional 19/98, que estabeleceu o prazo de 120 dias para sua elaboração.


Conselho de usuário


A proposta também regulamenta a criação de conselhos de usuários. Esses colegiados são órgãos consultivos para acompanhar a prestação de serviços, com avaliação do que foi feito e propor melhorias na prestação de serviços.


O conselho também será responsável por avaliar a atuação da ouvidoria e poderá ser consultado na indicação do consultor de cada órgão. Os conselheiros serão escolhidos em processo aberto ao público e não devem ser remunerados.


Ouvidorias


O texto também estabelece funções para as ouvidorias de serviços públicos como acompanhar a prestação de serviços; e promover a conciliação entre usuário e órgão.


Cada ouvidoria deverá elaborar um relatório de gestão com indicação de falhas e sugestões de melhorias. O documento precisará indicar número de manifestações no ano, com análise de problemas recorrentes e providências tomadas.


A ouvidoria de cada órgão e entidade deverá encaminhar a decisão administrativa ao usuário sobre a demanda em até 60 dias (30 dias, com uma prorrogação). Outros órgãos podem complementar as informações no prazo máximo de 40 dias.


Avaliação


O projeto prevê avaliação anual dos serviços públicos com relação a diversos aspectos. São eles: a satisfação do usuário; qualidade do serviço prestado; cumprimento de compromissos e prazos; quantidade de manifestações de usuários; e melhorias feitas pela administração pública para aperfeiçoar o serviço.


A avaliação deverá ser divulgada no site de cada órgão e entidade, com um ranking dos piores órgãos públicos no atendimento ao usuário.


Vigência


A proposta terá prazos variados de entrada em vigor para pequenos municípios poderem se adequar. O texto entra em vigor em 360 dias da publicação, para União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes. A vigência será em em 540 dias para municípios entre 100 mil e 500 mil habitantes. O prazo será de adaptação contará 720 dias para os municípios com menos de 100 mil habitantes.


Com informações da Agência Câmara.

Maia define na próxima semana nova data para votação da reforma da Previdência

Agência Brasil     -     06/06/2017


O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou hoje (6) que deve definir, na próxima semana, nova data para a votação da reforma da Previdência. Ele disse vai organizar primeiro o calendário de votações do plenário e que está confiante de que a proposta será analisada ainda neste semestre.


Há duas semanas, Maia havia dito que colocaria a proposta em votação entre os dias 5 e 12 de junho. No entanto, a PEC 287/16, que trata da reforma, ainda não foi listada na pauta do plenário.


O deputado negou que o julgamento da chapa Dilma-Temer, no Tribunal Superior Eleitora (TSE), tenha impacto negativo sobre a agenda da Câmara. “Cabe ao Legislativo manter sua agenda de votações naquilo que é prioridade para o Brasil. Não é só reforma da Previdência, outros temas serão votados nos próximos meses”, disse.


Sobre a possibilidade de mudanças no texto da proposta de reforma da Previdência, como manter apenas a idade mínima a fim de facilitar a aprovação, Maia disse que defende o texto original.


“Vamos aprovar o texto que está colocado no plenário, que é soberano para decidir, mas espero que seja na mesma linha do que foi aprovado na comissão”, afirmou.

Pelo texto aprovado na comissão especial, o acesso à aposentadoria será garantido para homens que atingirem a idade mínima de 65 anos e mulheres a partir dos 62 anos. Para receber o benefício integral, o trabalhador terá que contribuir para a Previdência Social por pelo menos 40 anos.

AGU é contra auxiliar que não prestou concurso ser enquadrado como servidor estável

BSPF     -     06/06/2017


A regra de transição prevista na Constituição que possibilitou a determinadas categorias de servidores que ingressaram na administração sem concurso público adquirir estabilidade excluiu expressamente aqueles que ocupavam cargos de livre exoneração. É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) lembra para defender que os funcionários que trabalhavam como auxiliares em representações diplomáticas brasileiras no exterior não podem ser enquadrados como servidores estáveis estatutários, uma vez que a Lei nº 3.917/61 previa que tais funcionários eram admitidos de forma precária e podiam ser demitidos a qualquer momento pelo chefe da representação diplomática.


A questão está pautada para ser analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal na próxima quinta-feira (08/06). A corte irá apreciar recurso interposto pela AGU contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou ao Ministério das Relações Exteriores o enquadramento, como servidora pública estatutária, de uma auxiliar contratada no exterior antes da entrada em vigor da Constituição de 1988.


De acordo com a AGU, a regra transitória que conferiu estabilidade aos servidores que estavam em exercício há mais de cinco anos na data da promulgação da Constituição estabeleceu uma exceção, não podendo ser estendida a hipóteses não previstas. “Isso quer dizer que, uma vez constatada situação como a que se verifica no caso em análise, em que a contratação se deu a título precário, inviável a concessão de estabilidade”, resumiu a Advocacia-Geral em memorial encaminhado aos ministros do STF.


Impacto


Outro ponto lembrado pela AGU é que muitos dos auxiliares locais contribuíram não para o regime de previdência próprio dos servidores públicos federais, mas para a previdência do país em que trabalhavam – de maneira que se forem enquadrados agora como estatutários agravarão ainda mais as contas da previdência do setor público brasileiro. “Há situações, inclusive, de auxiliares já aposentados pelo regime previdenciário local, o que possibilitaria o gozo de dupla aposentadoria, uma no regime de previdência local e outra no regime próprio nacional”, alerta a Advocacia-Geral.


Apenas o enquadramento como servidores de apenas 200 auxiliares representaria um impacto de R$ 1,5 bilhão nos cofres públicos, de acordo com estimativa do Ministério das Relações Exteriores que sequer leva em conta a incidência de correção e juros.


O ministro Gilmar Mendes é o relator do recurso, que teve repercussão geral reconhecida. Isso significa que a decisão do STF no caso deverá ser observada no julgamento de todos os processos semelhantes tramitando na Justiça brasileira. Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU que representa a União no STF.


Ref.: Recurso Extraordinário nº 652.229 – STF.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

TCU apura que 55% dos militares se aposentam com menos de 50 anos

BSPF     -     06/06/2017


Número revela grande disparidade com o INSS, onde beneficiados tem entre 55 e 65 anos


O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que 55% dos militares federais brasileiros se aposentam entre os 45 anos e os 50 anos de idade. O número revela grande disparidade com o INSS e até mesmo com o regime de servidores públicos civis da União, em que as concessões de aposentadoria se concentram entre 55 e 65 anos.


Embora a necessidade de tratamento diferenciado aos militares seja reconhecida por especialistas devido à natureza da atividade, críticos apontam problemas, como a contabilização de tempo fictício (que não foi efetivamente trabalhado) e o pagamento de benefício integral, uma distorção em relação a países como EUA, que preveem valores proporcionais. Os dados integram um levantamento sigiloso ainda em curso e foram apresentados à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência do Senado Federal com autorização do relator, ministro José Mucio Monteiro Filho.


A auditoria ainda não foi referendada pelo plenário da corte de contas. Por esse motivo, o TCU informou que nenhum porta-voz poderia detalhar os dados. Os militares (estaduais e da União) são a única categoria que ficou de fora da reforma da Previdência em tramitação no Congresso. O governo diz que o assunto será endereçado por projeto de lei complementar, por não ser tema constitucional. Técnicos do governo se dedicam à construção da proposta, mas o Estadão/Broadcast apurou que os trabalhos estão parados à espera da aprovação da reforma pelo menos em primeiro turno na Câmara.


O Ministério da Defesa informou que os estudos para a reestruturação da carreira estão "progredindo", mas admitiu que não há previsão de data para enviar o texto. Idade menor A apresentação do TCU à CPI no Senado mostra que outros 33% dos militares da União se aposentam entre 50 e 55 anos. Há ainda um grupo de cerca de 7% que se aposentam antes dos 45 anos. Apenas 5% dos militares migram para a inatividade com 55 anos ou mais. Enquanto isso, no INSS, a faixa etária mais comum na data de concessão da aposentadoria é a de 60 a 65 anos (34%).


Já no regime próprio dos servidores civis federais, a maior parte (32%) ocorre entre 55 e 60 anos. O levantamento usou dados de 2016 e incluem os benefícios concedidos por invalidez. Embora os números impressionem, tanto o Ministério da Defesa quanto especialistas argumentam que os militares precisam de fato ter regras diferenciadas de aposentadoria. A distorção está no pagamento de benefício em valor integral independentemente da idade, bem como na contagem de períodos fictícios como tempo de contribuição, ressalta o consultor de Orçamento da Câmara Leonardo Rolim, que já foi secretário de Políticas de Previdência Social.


"Para quem trabalha em postos de fronteira, por exemplo, cada um ano de serviço gera quatro meses adicionais na contagem de tempo de contribuição. Os 30 anos que se colocam (como tempo mínimo de contribuição) têm tempo fictício junto", diz Rolim. Outro problema, segundo o consultor, são os limites de idade para determinados postos, alguns deles inferiores a 50 anos - se o militar não é promovido até lá, é colocado na reserva compulsoriamente.


Durante a apresentação dos dados à CPI no Senado, o secretário de controle externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social do TCU, Fábio Granja, observou a necessidade de alterar as regras dos regimes de servidores civis e militares, até porque o gasto per capita nesses casos é muito superior ao verificado no INSS.


Em 2016, cada beneficiário servidor civil ou militar custou cerca de R$ 100 mil aos cofres públicos. Essa despesa no regime geral é de R$ 17,4 mil. O rombo nas aposentadorias e pensões dos militares também é crescente e chegou a R$ 34,07 bilhões em 2016.
Fonte: Correio do Povo (Estadão Conteúdo)

Planejamento capacita servidores para combate a fraudes e corrupção



BSPF     -     06/06/2017
Evento faz parte de programa de integridade desenvolvido pelo ministério desde maio de 2016


Como os servidores públicos devem atuar quando se deparam com atos de corrupção? O que caracteriza a propina? Como denunciar uma tentativa de suborno? As perguntas são tema de capacitação promovida na sede do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), em Brasília, nesta terça-feira, dia 6. A intenção é auxiliar os profissionais da administração pública federal a implementar os termos da Instrução Normativa nº 01/2016, estabelecida pelo MP em conjunto com o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU). A IN estabelece normas de controle interno, primeira linha de defesa das organizações públicas.


“O curso faz parte de um programa maior, que é o programa de integridade do ministério”, explica Rodrigo Fontenelle, assessor especial de Controle Interno do MP. De acordo com o especialista, uma iniciativa fundamental do programa foi a criação dos canais de denúncia, também em parceria com a CGU. “Quase todos os ministérios já têm esses canais que permitem, por exemplo, que um fornecedor denuncie a cobrança de propinas em licitações públicas”, afirma Fontenelle.


Os canais de contato variam de órgão para órgão. No Ministério do Planejamento, a Ouvidoria do Servidor recebe 700 mensagens por mês, entre reclamações, sugestões, informações, denúncias e elogios. “Quando ocorrem denúncias de irregularidades, elas são encaminhadas às autoridades pertinentes", explica Cláudia Couto, coordenadora-geral de Ouvidoria do Servidor e Informação ao Cidadão. De acordo com a coordenadora, as pessoas podem solicitar que seus dados pessoais sejam resguardados. “Aí temos a obrigação do sigilo do denunciante”, afirma.


O treinamento, voltado para gestores públicos federais, foi realizado pela analista da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Fazenda (MF) Hevellyn Albres. Participaram da abertura, os assessores especiais de Controle Interno do MP e do MF, Rodrigo Fontenelle e Francisco Bessa.


O esforço anticorrupção faz parte do Programa de Integridade do MP, estabelecido pela Portaria nº 150, em maio de 2016. O texto foi baseado nos Guias de Integridade, publicados pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, que incentiva gestores e servidores a conhecer melhor o seu órgão, o planejamento estratégico, os processos e os eventos de riscos a que estão sujeitos.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Portaria autoriza 34 nomeações para Ministério do Planejamento e Enap

BSPF     -     06/06/2017


Vagas são para as cidades de Brasília (DF), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO), Manaus (AM), Rio Branco (AC), São Paulo (SP) e Florianópolis (SC)


A Portaria nº 489 publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6) autoriza a nomeação de 34 aprovados em concurso público para provimento do quadro de pessoal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), 33 vagas, e da Escola de Nacional de Administração Pública (Enap), 1 vaga.


Os aprovados preencherão os cargos de administrador (1 vaga/MP), analista técnico-administrativo (15/MP), arquivista (3/MP), contador (1/MP), médico (1/MP), economista (2/ MP), assistente social (4/MP), engenheiro (5/MP), geógrafo (1/MP) e técnico de nível superior (1/Enap).


As vagas são para as cidades de Brasília (DF), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO), Manaus (AM), Rio Branco (AC), São Paulo (SP) e Florianópolis (SC). Os nomeados para cargos que possuem mais de uma opção de lotação serão colocados em exercício segundo sua ordem de preferência, observando a classificação no concurso.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

terça-feira, 6 de junho de 2017

Suposto trem da alegria no Banco Central custará R$ 150 milhões ao ano

BSPF     -     05/06/2017


MP pretende alterar a exigência de escolaridade para técnico de nível médio para nível superior


Além do reajuste para oito categorias do serviço público, a MP 765/2016, aprovada na quinta-feira, trouxe surpresas que reacenderam batalhas históricas entre entidades de classe. Em carta aberta ao presidente da República, quatro associações de auditores e analistas de Tribunais de Contas, Judiciário, Ministério Público e Câmara dos Deputados pedem o veto ao Artigo 55, que altera a remuneração de servidores de ex-territórios e muda a exigência de escolaridade para técnico do Banco Central de nível médio para nível superior. Segundo a denúncia, o impacto financeiro desse possível trem da alegria é de, no mínimo, R$ 150,4 milhões por ano. São 5.309 analistas e 861 técnicos, com diferença de remuneração de R$ 13.103,60.


O documento aponta o “elevado potencial de efeito multiplicador em toda a administração, que pode gerar um ambiente de pressão para equiparações salariais futuras, com impactos de ordem orçamentária, fiscal e previdenciária incompatíveis com o novo regime fiscal”. Na análise de Luciene Pereira, presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU, o artigo 55 “é uma emenda de contrabando”, sem diagnóstico prévio do Executivo.


Se não for vetado, causará o acirramento de conflitos, como ocorre na Receita. O fosso salarial entre os dois cargos de nível superior é de R$ 9.094,27. Caso os mais de 13,6 mil analistas venham a embolsar o mesmo que os 30,3 mil auditores, o impacto financeiro anual será de R$ 1,650 bilhão. O veto também conterá as pretensões de técnicos de planejamento, com diferença salarial para analistas de R$ 13.103. Uma equiparação elevaria as despesas em até R$ 48,7 bilhões. E entre carreiras de infraestrutura, com previsão de gastos extras, é de R$ 240 milhões.


O que prevê a MP


A medida provisória estabelece reajuste salarial para oito categorias de servidores federais, reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões


Carreiras Aumento parcelado até 2019 (%)*


Auditor fiscal e analista tributário da Receita Federal 21,30
Auditor fiscal do Trabalho - 21,30
Perito médico previdenciário - 27,90
Carreira de infraestrutura - 27,90
Diplomata - 27,90
Oficial de chancelaria - 27,90
Assistente de chancelaria - 27,90
Policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima) - de 35,30 a 53,1


*Apenas aumento de salário, sem considerar bônus de eficiência ou produtividade


Fonte: Correio Braziliense (Vera Batista)

Como os servidores se transformaram no maior foco de resistência às reformas de Temer

BSPF     -     05/06/2017


"Entendemos que a crise política está na raiz de todas as outras crises. Enquanto não resolver a crise política, não se sai da crise moral”, afirma o presidente do Fonacate.


O maior foco de resistência contra a agenda de reformas defendida pelo presidente Michel Temer vem de dentro do serviço público. São servidores federais, com atuação nos três poderes, que agem por meio de entidades de organização sindical para minar o governo e evitar que as reformas trabalhista e da Previdência sejam aprovadas da forma como foram propostas pelo Palácio do Planalto.


Para o deputado federal e vice-líder do governo na Câmara Darcísio Perondi (PMDB-RS), as corporações públicas e sindicais são um dos grandes obstáculos às reformas do governo. “Elas agem com egoísmo e individualismo”, diz. O parlamentar vê no vazamento das gravações de delatores da JBS um exemplo de ação para atingir Temer. “Isso foi uma ação corporativa violenta [do Ministério Público e do Judiciário] contra um presidente da República”, afirma Perondi, apesar das evidências de corrupção e tráfico de influência juntadas pelos procuradores no caso.


Parte dos servidores de carreiras de Estado comemoraram a divulgação dos áudios gravados por Joesley Batista. Para eles, isso “feriu de morte” as reformas de Temer. A oposição ao peemedebista fica clara na atuação de entidades como a Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES). Na semana passada, funcionários do banco ajudaram a inviabilizar a permanência de Maria Silvia Bastos Marques na presidência do banco público, promovendo manifestações contra investigações sobre as operações financeiras concedidas ao grupo JBS. No meio desse pleito, predominaram críticas a Temer, que chegou a afirmar em pronunciamento que Maria Silvia teria “moralizado” o BNDES.


A visão político-partidária da associação também ficou evidente no seminário “Em defesa do BNDES”, promovido pela entidade no dia 17 de março. Entre os debatedores figuravam os senadores petistas Gleisi Hoffmann (PR) e Lindbergh Farias (RJ), os deputados Chico Alencar (PSOL-RJ) e Alessandro Molon (Rede-RJ). Não havia representante de partidos aliados ao governo Temer.


Quem também protestou publicamente foram os funcionários do Ministério da Transparência e Controladoria. Eles reagiram fortemente contra a indicação de Osmar Serraglio para ocupar o cargo na troca com Torquato Jardim, que foi para o Ministério da Justiça. A manifestação foi tão incisiva que Serraglio desistiu do ministério antes mesmo de tomar posse, em mais um gesto de desgaste do governo Temer promovido por servidores insatisfeitos.


Outras manifestações públicas


Outras entidades já se posicionam abertamente pedindo a saída de Temer e a realização de eleições diretas. É o caso da Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), entidade favorável ao “fim do governo Michel Temer”. Em divulgação sobre a manifestação ocorrida no dia 24 em Brasília, a entidade afirma que mais de 150 mil pessoas foram à Esplanada dos Ministérios “para protestar contra as reformas trabalhista e da Previdência e pedir o fim do governo Michel Temer, atolado em denúncias de corrupção e marcado por uma das maiores investidas contra direitos trabalhistas, sociais e ambientais dos brasileiros”. De acordo com a entidade, 28 sindicatos de servidores do Judiciário e do Ministério Público da União participaram da manifestação, enviando cerca de 2 mil servidores.


O Fórum Nacional dos Servidores Federais também se manifestou publicamente contra Temer, pedindo “Diretas Já”. A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), que reúne mais de 770 mil servidores, também se posicionou contra Temer. Em nota, afirmou que: “No momento, nossa principal meta é enfrentar esse governo ilegítimo, o desmonte do Estado e a retirada de direitos trabalhistas. Temos que nos organizar e resistir contra tudo isso”.


Perondi avalia que os ataques às reformas promovidas pelo governo federal têm partido principalmente de entidades do Poder Judiciário. “Esta é uma guerra das corporações publicas e sindicais. E por isso a sociedade toda precisa se envolver mais sobre as reformas”, afirma. “Eu vi promotor, líder da associação da magistratura, fazer uma defesa corporativa, pois os próximos promotores vão se aposentar com 62 e 65 anos”, diz.


Neutralidade nas carreiras do Executivo


Nas carreiras que atuam diretamente no governo federal, a definição de um posicionamento político é vista como uma prerrogativa dos sindicatos, federações, e centrais, contanto que seja representativa da visão política dos servidores, das bases. A posição contrária às reformas é predominante entre os sindicatos ouvidos pela reportagem, que afirmam que houve atropelamento no encaminhamento das propostas e na tramitação das reformas, além de falta de diálogo.


Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), afirmou que não há deliberação com os integrantes dos sindicatos sobre posição política-partidária e que a maioria das carreiras de Estado acreditam que há necessidade de realizar reformas, mas que as carreiras deveriam ter participado mais da definição dos pontos a serem alterados. “O governo, quando tomou decisões unilaterais, atropelando, sem diálogo, ele meio que disse que ‘quem decide aqui sou eu’. Ele fez quase uma declaração de guerra”, afirmou Marques, que ressalta que na sua visão “a luta contra as reformas não é uma luta contra o governo”.


“Muitos sindicatos ligados a uma ou outra central sindical têm posicionamento político. Ontem, a centrais sindicais se posicionaram em favor do “Fora Temer”. O fórum não tem entrado nisso e não tem uma questão definida. Mas entendemos que a crise política está na raiz de todas as outras crises. Enquanto não resolver a crise política, não se sai da crise moral”, afirma o presidente do Fonacate.


Jordan Alisson Pereira, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Banco Central (Sinal), diz que a entidade não está adotando posicionamento sobre questões políticas que vão além da manifestação contra as reformas. Ele destacou que a atuação técnica dos servidores do BC não é afetada por opiniões políticas pessoais. “Nos sindicatos das carreiras típicas de Estado, que estão ligadas ao núcleo estratégico do governo, você vai ter posição dos dois lados, e cabe ao sindicato evitar posições apaixonadas”, diz.


Para Pereira, os sindicatos de servidores públicos podem se posicionar politicamente, o que está dentro da atuação histórica dos sindicatos, mas defende que isso seja feito ouvindo os integrantes do sindicato e não de forma isolada da diretoria. Pereira também faz uma defesa do movimento sindical, que para ele sofre ataques. “Hoje se vê uma criminalização do movimento sindical. Quando se faz parte de uma federação, as pessoas começam a ver aquilo como um problema”, diz.


Policiais federais


Luis Antonio Boudens, presidente da Federação Nacional dos Agentes da Polícia Federal (Fenapef) afirma que a entidade não está adotando posicionamento político contra ou a favor de Temer, mas sim a forma como as reformas estão sendo encaminhadas, com pouco diálogo.


“Percebemos que há um comando de apertar ao máximo essa reforma. Acho que o governo não fez um balanço bom o suficiente entre dar uma justificativa para o mercado (da necessidade de reformas) e fazer uma proposta que tivesse chance de passar e não tivesse tanta resistência junto ao funcionalismo”, avalia. “Um policial desmotivado, imagina como ele vai agir na sua atuação. Ou será que ele vai agir? Ele pode ter um tipo de bloqueio na hora da ação. A falta de incentivo para a polícia tem repercussão junto à sociedade. Isso é o mais grave do governo não cuidar do assunto”, diz.

Fonte: Fonacate com informações Gazeta do Povo

Bônus para servidores da Receita ainda causa polêmica


Istoé Dinheiro     -     05/06/2017

A criação de um bônus de eficiência para auditores da Receita Federal ainda é motivo de embate entre a categoria e a cúpula do órgão, em Brasília, apesar de o governo ter atuado às pressas para aprovar a Medida Provisória (MP) 765, que estabeleceu o benefício. O texto até já carimbou o fundo que será fonte de recursos para bancar os pagamentos, mas os auditores reclamam que não foi definida uma base para o cálculo do bônus variável, o que na prática inviabiliza a gratificação maior. Diante da ameaça de paralisação dos trabalhos do Fisco em todo o País, a área econômica agora analisa alternativas para regulamentar este ponto.


O texto inicial previa que a base de cálculo para o bônus seriam as receitas obtidas com multas e leilões de mercadorias apreendidas pela Receita Federal. Mas deputados contrários argumentaram que isso poderia resultar em uma “indústria de multas” no País. Para não inviabilizar o texto inteiro às vésperas de a MP expirar, a base aliada do governo fez um acordo para retirar esse trecho e aprovar o restante da proposta.


Alternativas


A área econômica agora analisa as alternativas para a base de cálculo do bônus de eficiência dos auditores, que estão em greve. Uma das opções é estabelecer o desempenho da arrecadação geral como referência para o cálculo, segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo e o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.


Caso essa hipótese seja adotada, haverá o cuidado de estabelecer premissas administrativas adicionais, ressaltou uma fonte, que não quis se identificou. Isso para evitar que os auditores recebam bônus “sem esforço” quando as receitas crescerem devido à recuperação da economia.


Nos primeiros quatro meses deste ano, a arrecadação teve alta real de 0,65% ante igual período de 2016, apontando até agora para estabilização após três anos de queda.O que está garantido desde já é que o bônus será pago com recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), alimentado pela arrecadação com multas, juros de mora e receitas de leilões de mercadorias apreendidas, entre outras receitas.A determinação dessa fonte foi mantida pelos parlamentares da Câmara e do Senado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.