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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Planejamento autoriza nomeação de candidatos aprovados para INSS e Anvisa

Agência Brasil     -     22/11/2017



Portaria do Ministério do Planejamento, com a autorização da nomeação de 100 candidatos aprovados no concurso público feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o cargo de técnico do seguro social, é publicada no Diário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (22).


Em outra portaria, assinada pelo ministro Dyogo Oliveira, também é autorizada a nomeação de 78 candidatos aprovados no concurso público realizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o cargo de técnico administrativo.

De acordo com os documentos, o preenchimento dos cargos está condicionado à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos e deverá ocorrer a partir deste mês até 31 de dezembro deste ano.

Novo texto da reforma da Previdência mira corte de privilégios


Correio Braziliense     -     21/11/2017

Mudança na PEC em discussão entre deputados e técnicos estabelece nova contribuição, além dos 14% pagos hoje, para que o poder público elimine deficit nas aposentadorias. Já a regra geral para acúmulo de benefícios seria mais benevolente


As mudanças que o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), fará no texto para que ele seja melhor aceito pelos parlamentares devem ser definidas até amanhã. Mas a Consultoria de Orçamento e Finanças da Câmara, que tem trabalhado na elaboração do novo projeto, adiantou ontem alguns pontos que devem ser priorizados caso o governo queira garantir a aprovação em 6 de dezembro no plenário da Casa, data prevista pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).


A ideia é que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287 seja enxuta ao máximo e foque em questões essenciais para manter o “corte de privilégios”, como idade mínima de 65 anos, para homens, e 62, para mulheres, além de equiparação de regras entre iniciativa privada e serviço público. O restante deve ser complementado por projetos de leis e outras proposições, inclusive novas PECs.


O texto também pretende instituir uma alíquota suplementar patronal e aos servidores, sem vinculação entre União, estados e municípios. Segundo o consultor da Comissão de Orçamento da Câmara Leonardo Rolim, seria uma nova alíquota, não um aumento da que é paga atualmente, de 14% sobre a remuneração. O novo percentual seria estipulado de acordo com a necessidade de cada ente para cobrir os respectivos deficits e cobrado por prazo determinado. O esquema proposto é parecido com o adotado pelas previdências complementares, mas sem a relação de um para um, pela qual, a cada R$ 1 de contribuição do trabalhador, o governo paga o mesmo valor.


Resistência 


A nova alíquota, entretanto, dificilmente entrará no texto, por esbarrar em resistência de parte da base aliada, que considera desnecessário incluir um novo assunto na PEC. Além disso, a novidade traria mais discussão no Congresso, tudo o que o governo quer evitar a esta altura do campeonato. Também para afastar discussões dispensáveis, os consultores propõem a complementação da reforma por projetos de leis e PECs. A ideia é usar outras proposições para aumentar o tempo de contribuição (que será mantido em 15 anos no novo texto), regular a idade mínima e adequar as regras de aposentadoria das Forças Armadas, entre outros pontos.


As mudanças em relação ao que já estava previsto na lista de concessões do governo atinge, em especial, os servidores públicos. Apesar de igualar as regras às obedecidas pelos trabalhadores da iniciativa privada, de forma que ninguém receba acima do teto de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quem ingressou no serviço público antes de dezembro de 2003 poderá manter a integralidade (último salário da carreira) e a paridade (mesmos reajustes do pessoal da ativa).


Mas, para isso, precisará ter completado 25 anos no cargo, regra diferente da que foi aprovada na comissão, que exigia do funcionário idade mínima de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) para ter direito a esses benefícios. Há dúvidas se isso beneficia ou prejudica servidores. Para especialistas, essa mudança tende a ter pouco efeito financeiro.


A regra de cálculo dos benefícios, na opinião dos consultores, também não deve fazer parte da PEC, mas de um projeto de lei, para garantir que as mudanças nesse ponto possam ser atualizadas futuramente sem necessidade de uma nova emenda à Constituição. O governo é resistente a isso.


Os consultores também acrescentaram a possibilidade de que o contribuinte acumule o maior benefício com metade do menor, proposta ainda mais criticada pelo Executivo, por diminuir o potencial de economia da reforma. A lógica é que, nessa situação, um aposentado que receba R$ 5 mil e tenha um cônjuge com aposentadoria de R$ 4 mil possa juntar ao próprio benefício a metade da pensão, que seria de R$ 4 mil,caso o companheiro morra. Por essa regra, o benefício final seria de R$ 7 mil, bem acima de três salários mínimos, o que significa gastos maiores para a Previdência. A proposta original não permitia qualquer tipo de acúmulo — a pessoa teria que escolher o benefício mais vantajoso.


Todas as menções a benefícios assistenciais e aposentadoria rural serão completamente retiradas do texto. A idade mínima também deve continuar como foi proposta no parecer: 65 anos, para homens, e 62, para mulheres. O texto deve incluir uma regra de transição, que permitia que homens de 55 anos e mulheres de 53 se aposentem, desde que paguem um pedágio de 30% sobre o tempo que faltaria para completar 35 anos de contribuição (homens) e 30 (mulheres). Essa idade aumentará um ano a cada dois anos, a partir de 2019 — ou seja, em 2022, o corte passará a ser de 54 anos para mulheres e 56 para homens; em 2024, 55 e 57; e assim por diante. Dessa forma, a idade mínima só chegará aos 62/65 em 2038.
Por Alessandra Azevedo

Funcionalismo no Brasil custa mais que em país rico


Bem Paraná     -     21/11/2017

Brasília - O Brasil gasta mais com funcionalismo do que Estados Unidos, Portugal e França. O Banco Mundial mostra que os gastos do país com servidores (de todas as esferas de governo) alcançaram 13,1% do PIB em 2015 (dado mais recente disponível).

Há dez anos, eram 11,6%, o que colocava o Brasil atrás dos europeus. Outros países desenvolvidos, como Austrália e EUA, gastam consideravelmente menos --a massa salarial equivale a cerca de 9% do PIB. Mas o gasto superior do Brasil não se deve a um inchaço ou excedente de funcionários a serviço da população, segundo o Banco Mundial.


Mas sim à remuneração acima da média dos servidores, principalmente os funcionários do serviço público federal. Segundo dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho), reunidos pelo banco, no Brasil 5,6% da população empregada está no setor público. Nos países da OCDE, entre os quais os mais ricos do mundo, este percentual é de quase 10%. "Isso indica que o motivo de a massa salarial do setor público brasileiro ser tão alta é o elevado custo dos servidores públicos (altos salários), em vez do excessivo número de servidores", afirma relatório.


No topo


A desigualdade salarial em favor dos funcionários públicos também é elevada quando comparada às remunerações no Brasil. Segundo levantamento do Banco Mundial com base nos dados do IBGE, o setor público paga em média salários 70% mais altos do que os pagos pela iniciativa privada formal R$ 44 mil, ante R$ 26 mil por ano e quase três vezes mais do que recebem os trabalhadores informais (R$ 16 mil anuais).

"O governo federal paga salários ainda mais altos. Com base em dados de 2016, os militares brasileiros recebem, em média, mais do que o dobro pago pelo setor privado (R$ 55 mil por ano), e os servidores federais civis ganham cinco vezes mais que trabalhadores do setor privado (R$ 130 mil por ano)", diz o relatório.

(Folhapress)

Para sindicato dos servidores, congelamento salarial já está no horizonte

A Tarde     -     21/11/2017



Uma das sugestões mais duras do Banco Mundial para ajustar as contas do governo, o congelamento de salários dos servidores, já é uma ameaça concreta a esse grupo de trabalhadores, segundo avaliou o secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais, Oton Neves. "Mas é uma medida impossível, porque significa a destruição completa do serviço público, que já não é bom", afirmou. "É o governo virar as costas para o povo."


Segundo o sindicalista, a regra que estabeleceu um teto para o crescimento dos gastos públicos e a Medida Provisória (MP) 805 configuram, na prática, um congelamento salarial. A norma do teto prevê uma série de medidas a serem adotadas pelo governo caso as despesas fiquem superiores ao permitido. A mais rigorosa é justamente o congelamento da folha do governo. Já a MP 805 prevê o adiamento, para 2018, de reajustes salariais que seriam concedidos este ano. "O servidor está hoje sob um ataque brutal", comentou o sindicalista.


O relatório do Banco Mundial diz que os servidores públicos federais brasileiros ganham 67% a mais do que trabalhadores de perfil semelhante no setor privado. Essa diferença é a maior encontrada nos 53 países pesquisados pelo organismo. A tendência geral é um diferencial de 17%.


Mas, para o sindicalista, essa não é a realidade da maior parte dos servidores públicos, e, sim, de uma minoria que tem, de fato, salários maiores. "Tem algumas carreiras que têm a remuneração bastante razoável, mas para a grande maioria dos servidores do Executivo o salário é bem inferior", disse Neves.


Divulgado nesta terça-feira, 21, o relatório "Um ajuste justo - propostas para aumentar eficiência e equidade do gasto público no Brasil" propõe que a diferença salarial entre os servidores e os trabalhadores na iniciativa privada seja reduzida à metade. O trabalho analisa os gastos públicos no Brasil e sugere medidas para cortar despesas sem prejudicar a parcela mais pobre da população.


(Estadão Conteúdo)

Advocacia-Geral evita no STJ equiparação salarial indevida


BSPF     -     21/11/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o reconhecimento de que não há isonomia entre policiais e bombeiros do atual Distrito Federal (DF), em Brasília, e militares do antigo DF, então no Rio de Janeiro, antes da mudança da capital.


A decisão foi tomada pelos ministros da Segunda Turma do STJ durante o julgamento de um recurso interposto por militares do antigo DF para equiparar seus vencimentos aos salários dos oficiais de mesma patente do atual DF.


A equiparação já havia sido negada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que na ocasião entendeu que a Lei 10.486/02 – que dispõe sobre a remuneração dos militares do atual DF – não conferiu isonomia entre os militares.


No julgamento no STJ, o Departamento de Servidores Civis e de Militares da Procuradoria-Geral da União (PGU) demonstrou que a lei apenas estabeleceu que policiais e bombeiros do antigo DF têm direito às mesmas vantagens nos termos nela instituídos. A unidade da AGU esclareceu, no entanto, que isso não significa que os militares do antigo DF passaram a fazer parte do mesmo regime jurídico aplicável aos policiais e bombeiros militares do atual DF.


Em decisão unânime, a Segunda Turma do STJ acolheu os argumentos da AGU, mantendo o entendimento do TRF2 no sentido de que não há previsão legal para estender as vantagens dos militares do atual DF aos servidores do antigo DF.


Ref.: REsp 1676649 – STJ.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

terça-feira, 21 de novembro de 2017

Servidores inativos não têm paridade com ativos em pagamento de gratificação

Consultor Jurídico     21/11/2017



Os servidores inativos não têm paridade com os ativos sobre os pagamentos de gratificações por desempenho. Assim entendeu o Juizado Especial Federal no Pará, ao negar recurso de um aposentado que pretendia receber Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) na mesma pontuação e valores pagos aos funcionários públicos que ainda prestam serviços.


Ele alegou que recebia GPDST correspondente a 80 pontos, porém, ao se aposentar, a gratificação foi reduzida para 50 pontos. Argumentou que a equiparação era devida por conta dos princípios da isonomia e da legalidade.


A Advocacia-Geral da União afirmou na ação que a paridade era indevida porque a GPDST é uma gratificação de desempenho e, por esse motivo, está condicionada ao efetivo exercício da atividade, sendo necessária a avaliação de desempenho para embasar o pagamento em patamar superior a 50 pontos.


Para a AGU, a gratificação deve ser paga aos servidores inativos e pensionistas no mesmo patamar dos ativos somente até que ocorram as avaliações de desempenho. Lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que, a partir da homologação da primeira avaliação de desempenho dos servidores ativos, a gratificação perde caráter genérico e passa a ter natureza pro labore.


A partir disso, explicou o STF ao julgar o tema, direito à paridade entre aposentados e servidores em atividade acaba. Segundo a AGU, como o autor da ação se aposentou em novembro de 2012, mais de um ano após a homologação do primeiro ciclo de avaliação dos servidores ativos do Ministério da Saúde, ocorrida em julho de 2011, ele não tem direito a receber a GDPST no mesmo patamar dos que ainda trabalham.


Antes do recurso, a Subseção Judiciária de Redenção (PA) do JEF-PA havia acolhido os argumentos da AGU e negado os pedidos do autor: “Tendo em vista que a inatividade do autor se deu após o limite temporal fixado para a equiparação entre ativos e inativos para fins de cálculo da GDPS”.


“É evidente que o servidor inativo, por sua própria condição não exerce mais atividade típica na qual se aposentou, pelo menos não no cargo em que se deu a aposentadoria. Daí concluir-se que uma gratificação cujos pressupostos necessários para o pagamento são desempenho individual na atividade desenvolvida e a contribuição desse desempenho para o órgão ou entidade, não é passível de pagamento integral aos inativos”, entendeu o juízo. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 4175-35.2016.4.01.3905

Servidores inativos não têm paridade com ativos em pagamento de gratificação


Consultor Jurídico     21/11/2017

Os servidores inativos não têm paridade com os ativos sobre os pagamentos de gratificações por desempenho. Assim entendeu o Juizado Especial Federal no Pará, ao negar recurso de um aposentado que pretendia receber Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) na mesma pontuação e valores pagos aos funcionários públicos que ainda prestam serviços.


Ele alegou que recebia GPDST correspondente a 80 pontos, porém, ao se aposentar, a gratificação foi reduzida para 50 pontos. Argumentou que a equiparação era devida por conta dos princípios da isonomia e da legalidade.


A Advocacia-Geral da União afirmou na ação que a paridade era indevida porque a GPDST é uma gratificação de desempenho e, por esse motivo, está condicionada ao efetivo exercício da atividade, sendo necessária a avaliação de desempenho para embasar o pagamento em patamar superior a 50 pontos.


Para a AGU, a gratificação deve ser paga aos servidores inativos e pensionistas no mesmo patamar dos ativos somente até que ocorram as avaliações de desempenho. Lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que, a partir da homologação da primeira avaliação de desempenho dos servidores ativos, a gratificação perde caráter genérico e passa a ter natureza pro labore.


A partir disso, explicou o STF ao julgar o tema, direito à paridade entre aposentados e servidores em atividade acaba. Segundo a AGU, como o autor da ação se aposentou em novembro de 2012, mais de um ano após a homologação do primeiro ciclo de avaliação dos servidores ativos do Ministério da Saúde, ocorrida em julho de 2011, ele não tem direito a receber a GDPST no mesmo patamar dos que ainda trabalham.


Antes do recurso, a Subseção Judiciária de Redenção (PA) do JEF-PA havia acolhido os argumentos da AGU e negado os pedidos do autor: “Tendo em vista que a inatividade do autor se deu após o limite temporal fixado para a equiparação entre ativos e inativos para fins de cálculo da GDPS”.


“É evidente que o servidor inativo, por sua própria condição não exerce mais atividade típica na qual se aposentou, pelo menos não no cargo em que se deu a aposentadoria. Daí concluir-se que uma gratificação cujos pressupostos necessários para o pagamento são desempenho individual na atividade desenvolvida e a contribuição desse desempenho para o órgão ou entidade, não é passível de pagamento integral aos inativos”, entendeu o juízo. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 4175-35.2016.4.01.3905

Entidades sindicais fazem defesa do serviço público


Jornal do Senado     -     21/11/2017

Participantes de debate na Comissão de Direitos Humanos consideraram medidas do governo Temer, como congelamento de gastos e ampliação da contribuição previdenciária de servidores, nocivas ao país


O serviço público foi apontado por entidades sindicais como essencial para a sociedade brasileira, principalmente para os mais pobres, durante audiência na Comissão de Direitos Humanos (CDH) ontem. Os debatedores criticaram medidas do governo de Michel Temer. O diretor de Formação Sindical da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Francelino das Chagas Junior, criticou o congelamento de gastos públicos por 20 anos, estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2017.


Ele condenou o perdão a grandes devedores previdenciários e a renúncia fiscal promovida pelo governo em momento de crise. O coordenador de Finanças da Federação dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe), Gerardo Lima Filho, afirmou que medidas como revisão de acordos, retirada de direitos e promoção de planos de demissão ajudam a desmanchar o serviço público. Assim, argumentou, há “uma ruptura constitucional”, pois a Constituição traz a meta de “um Estado de bem-estar social” para o país.


Medida provisória


Os debatedores foram unânimes em criticar a MP 805/2017, que amplia de 11% para 14% a contribuição previdenciária de servidores federais e adia aumentos de salário de 2018 para 2019. Em alguns casos, a MP cancelou aumentos previstos. O presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Floriano de Sá Neto, lamentou o fato de o governo “atacar os servidores públicos, pois é como um patrão atacar seus próprios funcionários”. Ele disse que a população vai sofrer com o desmanche do serviço público.

De acordo com o coordenador-geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Universidades Brasileiras (Fasubra), Gibran Jordão, a MP abre um precedente perigoso, que é a possibilidade de o governo não cumprir os acordos assumidos com o servidor. Paulo Paim (PT-RS), que dirigiu o debate, pediu mobilização contra a reforma previdenciária. A presidente da CDH, Regina Sousa (PT-PI), cobrou ânimo dos servidores. — O pacote é de maldades mesmo, mas se a gente não reagir, vão vir mais — alertou.

Servidores criticam pacote que adia reajuste salarial da categoria

Agência Senado     -     20/11/2017


Representantes de entidades e sindicatos de defesa dos servidores públicos federais participaram, nesta segunda-feira (20), de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) para debater a MP 805/2017 que, entre outros pontos, adia ou cancela reajustes salariais para diversas categorias do funcionalismo. Os representantes dos servidores criticaram a proposta, que apelidaram de pacote de maldades. A reportagem é de Gustavo Azevedo, da Rádio Senado.


Ouça aqui

Isonomia entre diárias de magistrados e membros do MP é tema de repercussão geral


BSPF     -     20/11/2017

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a equiparação do valor de diárias devidas a magistrados e a membros do Ministério Público é constitucional. A questão é abordada no Recurso Extraordinário (RE) 968646, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.


O recurso foi interposto pela União contra acórdão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Santa Catarina, que determinou o pagamento ao juiz das diferenças entre as diárias questionadas e que teriam sido pagas a menos. Para a Turma Recursal, o valor das diárias devidas ao magistrado deveria ter sido fixado em, no mínimo, 1/30 dos seus vencimentos, valor semelhante ao que é pago aos membros do Ministério Público.


De acordo com a decisão, a Constituição Federal estabeleceu o tratamento simétrico entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público “e criou uma exceção à norma impeditiva da equiparação de vantagens para efeito de remuneração quando se tratar da comunhão de direitos entre tais carreiras”. Ainda segundo o acórdão, a simetria constitucional entre essas carreiras foi reconhecida administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


No recurso ao STF, a União alega ofensa a diversos dispositivos constitucionais, entre os quais, o que remete a lei complementar a criação de parcelas pecuniárias em favor dos membros da magistratura (artigo 93). Sustenta violação do princípio da separação harmônica dos Poderes, em razão da extensão a membro da magistratura, sem suporte legal, de parcela estipendiária atribuída por lei a outra carreira do serviço público. Aponta, ainda, violação à Súmula 339 do STF, que veda ao Judiciário, por não ter função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.


Em manifestação no Plenário Virtual, o relator observou que a matéria tem índole constitucional e foi debatida em diversos pontos da sentença cuja fundamentação acabou adotada pelo acórdão recorrido. Lembrou que, como a decisão equiparando os valores de diárias certamente terá efeito multiplicador, “está clara a existência da repercussão geral que enseja o reconhecimento do presente Recurso Extraordinário”.


“Acrescente-se que as decisões de 1ª instância sobre a matéria vêm tendo impacto imediato na distribuição de processos ao Supremo Tribunal Federal, haja vista o expressivo número de reclamações ajuizadas diretamente perante esta Corte - apenas no ano de 2017, contabilizam-se mais de 50 reclamações em torno deste tema”, afirmou.


Por fim, o ministro lembrou que, recentemente, o STF reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1059466, que trata de questão bastante próxima, relativa ao direito dos magistrados à licença-prêmio com base na isonomia em relação aos membros do Ministério Público.


Assim, por unanimidade, o Plenário Virtual considerou a questão constitucional e assentou a repercussão geral do recurso extraordinário. O ministro Luís Roberto Barroso declarou impedimento para se manifestar no caso.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Tribunal mantém enquadramento de servidor no cargo de Técnico de Nível Superior do Ministério das Relações Exteriores


BSPF     -     20/11/2017


A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o pedido do autor para que fosse enquadrado no cargo de Oficial de Chancelaria, na carreira do Ministério das Relações Exteriores. Negou também requerimento da União para que fosse feito ajuste nos juros e na correção monetária. O relator do caso foi o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira.


Em seu recurso, a União reforçou a tese de que o simples fato de o autor ter trabalhado no exterior em missão diplomática não lhe dá o direito a ser enquadrado como Oficial de Chancelaria, considerando-se as atribuições distintas das que exercia. Alega que o autor foi enquadrado no cargo de Técnico de Nível Superior, conforme prevê o Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores e que tal enquadramento lhe assegura irredutibilidade salarial. Nesses termos, pediu o ajuste dos juros e da correção monetária.


O autor, por sua vez, insiste no seu enquadramento como Oficial de Chancelaria, por ter sido indevidamente enquadrado em cargo fora das carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, citando, para justificar seu pedido, jurisprudência do TRF1.


Na decisão, o relator destacou que, no caso dos autos, o autor foi contratado em 1987 pelo Ministério das Relações Exteriores para trabalhar como Técnico do Setor de Promoção Comercial na Embaixada do Brasil em Berna, na Suíça, sendo enquadrado, por decisão judicial, no Regime Jurídico Único, no cargo de Técnico de Nível Superior.


“O enquadramento deve observar as funções exercidas pelo servidor, ou seja, se exerce ou não atividades típicas de apoio ao Serviço exterior ou se são atividades de caráter genérico. Não há comprovação, no caso, de que o autor tenha exercido atribuições compatíveis com o cargo de Oficial de Chancelaria, executando, na verdade, tarefas condizentes com o cargo técnico, enquadrado como sendo de nível superior após seu ingresso no Regime Jurídico Único, que cuida de atividades ligadas à promoção comercial, relacionadas ao setor em que era lotado”, explicou.


Processo nº: 0057736-73.2012.4.01.3400/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Entidades sindicais fazem defesa do serviço público e criticam medidas do governo


Agência Senado     -     20/11/2017

Entidades sindicais fizeram uma defesa do serviço público, durante a audiência promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na tarde desta segunda-feira (20). Os participantes da audiência apontaram o serviço público como essencial para a sociedade brasileira, principalmente para os mais pobres, e criticaram as medidas do governo Temer.

O diretor de Formação Sindical da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Francelino das Chagas Junior, criticou o congelamento de gastos públicos por 20 anos, estabelecido pela EC 95/2017. Ele disse que o desmanche da máquina pública pelo governo pode fazer o Brasil retroceder a níveis sociais comparáveis a países da África. Francelino Júnior ainda criticou o perdão a grandes devedores previdenciários e a renúncia fiscal promovida pelo governo em um momento de crise.
O coordenador de Finanças da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), Gerardo Alves Lima Filho, afirmou que medidas como o congelamento de gastos, a revisão de acordos, a retirada de direitos e a promoção de planos de demissão ajudam a desmanchar o serviço público. Assim, argumentou, há “uma ruptura constitucional”, pois a Constituição de 1988 traz a meta de “um estado de bem-estar social” para o país.


Para o diretor jurídico da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), Marcelo Azevedo, o maior prejudicado pelo enfraquecimento do serviço público é a sociedade. Na mesma linha, o coordenador geral do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe), Williamis da Silva Vieira, declarou que o desmanche do serviço público é um ataque ao povo — que precisa de escolas e hospitais públicos.

MP 805

Os debatedores foram unânimes em criticar a Medida Provisória (MP) 805/2017, que amplia de 11% para 14% a contribuição previdenciária de servidores federais e adia aumentos de salário de 2018 para 2019. Em alguns casos, o aumento previsto foi cancelado pela MP.

O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Floriano Martins de Sá Neto, criticou a intenção da medida provisória. Ele lamentou o fato de o governo “atacar os servidores públicos, pois é como um patrão atacar seus próprios funcionários” e disse que a população vai sofrer com o desmanche do serviço público. Segundo Floriano Neto, a responsabilidade do servidor público é muito grande, pois é quem tem atende as camadas mais pobres da sociedade.

— Todo serviço público precisa de um servidor para que a população seja atendida — afirmou.

De acordo com o coordenador-geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Universidades Brasileiras (Fasubra) Sindical, Gibran Ramos Jordão, a ofensiva do governo contra o servidor público é lamentável. Ele criticou os cortes orçamentários em várias áreas do serviço público e reiterou que o desmanche do serviço público não é um ataque somente ao servidor público, mas é contra toda a população, que precisa desse tipo de serviço. Jordão também disse que a MP 805 abre um precedente perigoso, que é a possibilidade de o governo não cumprir os acordos assumidos com o servidor.


Privilégios

Para o presidente da União Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon), Rudiney Marques, os direitos do servidor público não podem ser confundidos com privilégios. Ele disse que o verdadeiro privilégio é o perdão conseguido por grandes devedores da Previdência e da Fazenda. Marques também criticou o congelamento dos gastos públicos por 20 anos, que seria “o maior ataque da história do Brasil ao serviço público”.


— O momento é dramático. É importante lembrar que a população mais pobre depende dos serviços públicos — disse o presidente da Unacon.


O vice-presidente da Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes), Flávio Alves da Silva, também negou que os servidores públicos tenham privilégios. Ele lembrou que o servidor “não tem integralidade nem paridade nas aposentadorias e nem FGTS” e cobrou a taxação de grandes fortunas e uma alíquota maior para a exploração mineral. Gibram Jordão, da Fasubra, também lamentou a publicidade do governo, em defesa da reforma da previdência, que apresenta os direitos do servidor como “privilégios”.


— Se o governo quisesse acabar com privilégio, acabaria com os lucros exagerados dos grandes bancos e taxaria as grandes fortunas — declarou Jordão.


Mobilização


A realização da audiência foi uma sugestão do senador Paulo Paim (PT-RS), que dirigiu o debate e pediu a mobilização dos trabalhadores contra a reforma previdenciária. A presidente da CDH, senadora Regina Sousa (PT-PI), também participou da audiência. Para a senadora, o eleitor precisa acompanhar a atuação dos parlamentares, principalmente em relação aos projetos que tomam direitos do trabalhador. Ele ainda cobrou ânimo por parte dos servidores públicos.


— Temos sentido os trabalhadores muito desanimados. O pacote é de maldades mesmo, mas precisamos animar. Se a gente não reagir, vai vir mais – alertou a senadora.


A audiência ainda teve a participação de representantes do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações Públicas Federais de Geografia e Estatística, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), da Intersindical - Central da Classe Trabalhadora, da Sindireceita e do Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Instituto Mosap).

Servidor: entidades contra MP 805 que eleva alíquota para 14%


O Dia     -     20/11/2017


A elevação da contribuição é mais uma das ações de ajustes do governo Temer para o Orçamento de 2018, com previsão de déficit de R$ 159 bi


Rio - Os dois principais fóruns que representam o conjunto de servidores federais (Fonasefe e Fonacate) vão à Justiça contra o congelamento de reajustes previstos em lei. O alvo principal é a derrubada da Medida Provisória (MP) 805/17, que impõe o aumento de 11% para 14% da alíquota previdenciária e deve atingir 711.446 servidores da União. Desse total, 472.597 são da ativa e 238.849 aposentados.


A MP abrangerá quem ganha mais de R$ 5.531,31 (que é o teto do INSS) e começa a valer a partir de fevereiro (pois como se trata de contribuição social, a eficácia é após 90 dias da publicação da MP). A elevação da contribuição é mais uma das ações de ajustes do governo Temer para o Orçamento de 2018, com previsão de déficit de R$ 159 bilhões.


As assessorias jurídicas das duas entidades se reuniram para definir ações que vão questionar as decisões do governo. O aumento da alíquota previdenciária também está é questionada por outras entidades nacionais (Federações e Confederações), incluindo a Condsef/Fenadsef, que vão ingressar como 'amici curiae' em duas ADIns já ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF), e que estão sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.


O movimento contra a MP 805 está tomando corpo em todos os estados. Outras entidades de base, como o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio (Sisejufe), que também vão ingressar com ações coletivas em primeiras instâncias no Judiciário para questionar o aumento da alíquota para 14%, assim como o congelamento de reajustes previstos em Lei.


As ações envolvem o envio de denúncia à Organização Internacional do Trabalho (OIT) pela violação da Convenção 151 que trata da negociação coletiva no setor público e já ratificada pelo Brasil. A OIT será alertada sobre o descumprimento dos acordos celebrados com diversas entidades com esta decisão de congelamento salarial que prejudica milhares de servidores em todo o país.


O Fonasefe e Fonacate também pretendem discutir a jornada de lutas, movimento que vai acontecer em Brasília entre os dias 27 e 29 desse mês. No dia 27 haverá audiência pública com tema "O serviço público que queremos", na qual as entidades planejam entregar documento à lideranças da Câmara e do Senado exigindo o não prosseguimento e a não aprovação de projetos que atacam os servidores. O foco é a MP 805. Mas também serão discutidas o PLS 116/17 que facilita perseguições políticas a servidores prevendo demissões e a Reforma da Previdência.


Inconstitucional


O Fonasefe e Fonacates devem entregar um memorial no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da EC 95/16 que prevê congelamento de investimentos públicos por pelo menos vinte anos. As entidades argumentam que essa emenda engessa o setor público. O Estado nega acesso e atendimento público de qualidade à população que dele depende e tem direito.


Cálculos


A Condsef/Fenadsef recomenda que os servidores que tiverem dúvidas ou entenderem que houve erro de cálculo na contagem para incorporação de gratificação nas aposentadorias devem procurar os sindicatos filiados à entidade nos estados. A recomendação é buscar o quanto antes para assegurar o direito que as Leis firmadas a partir do acordo assinado em 2015 garantem.

Por Luciana Barcellos

Medidas do governo para servidores serão discutidas nesta segunda-feira


BSPF     -     19/11/2017

A Comissão de Direitos Humanos fará nesta segunda-feira (20) audiência pública com o tema “Em defesa dos serviços públicos, contra o pacote de maldades”. O debate, às 14h30, terá caráter interativo. Foram convidados representantes de associações e sindicatos de servidores públicos de diversas áreas, como professores, auditores-fiscais, policiais, técnicos de finança e controle e servidores administrativos.
Críticas, perguntas e sugestões poderão ser enviadas por meio do portal e-Cidadania ou pelo telefone
do Alô Senado (0800 61 2211).

Como acompanhar e participar


Portal e-Cidadania: www.senado.gov.br/ecidadania

Alô Senado (0800-612211)

Com informações do Jornal do Senado

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Funpresp patina e tem pouca adesão entre os servidores federais


Jornal Extra     -     19/11/2017

O fundo de previdência complementar criado para o funcionalismo da União há 14 anos ainda enfrenta resistência e patina na quantidade de adesões. Um levantamento feito pelo Ministério do Planejamento e pela própria instituição — a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) —, a pedido do EXTRA, aponta que, dos 115.384 funcionários que ingressaram na administração pública federal (no Poder Executivo), desde 2013, somente 23.587 aderiram ao sistema de contribuição adicional.

Neste ritmo, a aposentadoria e o nível de renda dos servidores federais ficarão ameaçados. Caso a tendência se mantenha nos próximos anos, os funcionários que entraram no serviço público a partir de 2013, com salários que podem passar de R$ 20 mil, terão o benefício limitado ao teto pago pelo INSS (hoje de R$ 5.531,31).
Dados do Ministério do Planejamento mostram o desinteresse do funcionalismo pela adesão à Funpresp. Em 2013, por exemplo, ano em que o fundo passou a funcionar efetivamente, dos 25.815 servidores que entraram na carreira, apenas 2.095 passaram a contribuir para a fundação. E, apesar de os números terem aumentado nos anos seguintes, a proporção de quem opta pelo recolhimento extra ainda é baixo. Em 2016, dos 20.813 novos funcionários, somente 8.016 aderiram ao recolhimento adicional.
— A Funpresp foi a forma encontrada pelo governo federal de limitar o salário do servidor e incentivá-lo a fazer uma contribuição extra para ter um benefício melhor. Mas os dados mostram que a realidade é diferente da teoria. Quem costuma optar pela adesão são servidores de alto escalão, com salários superiores a R$ 10 mil ou R$ 15 mil — disse Rodolfo Olivo, economista e professor de Finanças da Fundação Instituto de Administração.

Para o especialista, o perfil de quem adere à Funpresp é homogêneo: servidores com bons rendimentos que não querem perder o padrão de vida ao se aposentarem.

— Quem ganha um bom salário ao longo da vida pública prefere contribuir. Porém, quem ganha perto do...

A mentira dos privilégios previdenciários

BSPF     -     19/11/2017


O governo mais fisiológico, mais elitista e mais envolvido nas práticas de corrupção dos últimos tempos, capitaneado por Temer, Meireles e Padilha, trama uma nova investida para aprovar a tal “Reforma da Previdência”. Trata-se, na forma apresentada originalmente e nas versões “enxutas” que se seguem, de mais uma iniciativa majoritariamente voltada para conter despesas públicas a partir da redução de direitos sociais. Nesse contexto, o mercado, sobretudo financeiro, festeja a possibilidade de engordar superávits e, assim, carrear mais recursos para o pagamento da perversa dívida pública.


No final do ano de 2016 e no início deste ano, o discurso oficial, reproduzido com gosto e ênfase pela grande imprensa, estava centrado num suposto déficit bilionário das contas previdenciárias. Nas últimas semanas, o “mote” passou a ser o combate aos “privilégios” dos servidores públicos. Trata-se de um discurso falacioso que procura dialogar com mitos e o desconhecimento de quase toda a população acerca das características básicas dos diversos regimes previdenciários existentes.


O editorial do Estadão do dia 10 de novembro, denominado “A reforma da igualdade”, sintetiza a linha central do mais novo discurso governamental e da grande imprensa. Afirma: “O servidor público tem um tratamento acintosamente mais vantajoso do que o trabalhador do setor privado. (…) É gritante, por exemplo, a diferença entre os limites máximos de cada aposentadoria. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o teto atual é de R$ 5.578. Já o valor máximo que um servidor público pode receber de aposentadoria é R$ 33,7 mil, seis vezes mais que o teto da aposentadoria do trabalhador privado”. Sintomaticamente, não há uma mísera palavra acerca de como se processam as contribuições para os dois regimes destacados (o geral e o do servidor público). Parece que tudo é igual no lado da contribuição (todos contribuem de forma igualitária) e impera a mais deslavada diferença, o cúmulo dos privilégios, no lado do recebimento das aposentadorias.


É preciso registrar, já que o governo e a grande mídia não o faz, que:


a) as últimas reformas previdenciárias promoveram a convergência dos regimes geral (do trabalhador do setor privado) e próprio (do trabalhador do setor público federal). O teto para pagamento de benefícios é o mesmo. As regras de cálculo da aposentadoria também são as mesmas. Os direitos à paridade e integralidade dos servidores públicos deixaram de existir;


b) o servidor público federal mais antigo, beneficiário dos direitos a paridade e integralidade, paga contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração percebida (e não sobre o teto do regime geral). Assim, um servidor público com remuneração de 15 mil reais recolhe mensalmente cerca de 1.650 reais de contribuição previdenciária. Já um trabalhador do setor privado com a mesma remuneração, recolhe mensalmente cerca de 608 reais para a previdência social;


c) a aposentadoria do servidor público já está submetida a idades mínimas. Com efeito, o homem precisa ter 60 anos de idade e 35 de contribuição e a mulher, 55 anos de idade e 30 de contribuição. Essas definições valem para todos que se tornaram servidores públicos a partir de 1998;


d) o servidor público federal inativo e seu pensionista pagam contribuição para a previdência. Esse recolhimento não existe no regime geral (para o trabalhador do setor privado);


e) o servidor público, por ocasião da aposentadoria, não recebe valores depositados em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Já o trabalhador do setor privado saca os valores do FGTS quando da aposentadoria;


f) a Emenda Constitucional n. 20, de 1998, ao introduzir o art. 249 no texto da Constituição, estabeleceu a possibilidade de criação de fundos para assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes. A União não criou esse fundo e deixa, por consequência, de fazer os aportes de sua responsabilidade.


É preciso assinar, ainda, que o regime próprio dos servidores públicos, em função das mudanças realizadas nas últimas reformas, ingressou num quadro de equilíbrio. O relatório de auditoria produzido no Processo TC-001.040/2017-0, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), confirma o equilíbrio do regime próprio do servidor público federal. O Procurador do Ministério Público junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira, afirma, acerca do referido relatório: “Já os regimes previdenciários dos servidores públicos civis e militares da União não apresentam trajetórias de crescimento em relação ao PIB, tanto em relação aos valores passados quanto em relação aos projetados. Ao contrário, apresentam trajetórias de declínio lento e gradual, a indicar que as duas reformas já realizadas estancaram pelo menos o crescimento do déficit. (…) a dinâmica atual de contribuições, ingressos e aposentadorias já não é geradora de déficit. Ao contrário, o déficit tem-se reduzido ano a ano, como demonstra o levantamento feito pelo TCU” (https://goo.gl/rhJbzE).


Observe-se, com atenção, o noticiário da grande imprensa e o discurso das principais autoridades governamentais. Eles tratam as finanças públicas de forma deliberadamente seletiva. Parece que os gastos relacionados com a máquina pública, com servidores, com agentes políticos e com benefícios sociais, notadamente previdenciários, e os escândalos de corrupção drenam praticamente todos os recursos do Tesouro. Entretanto, existe um grandioso mundo econômico-financeiro escondido dos noticiários e da narrativa governamental. As grandes questões econômicas e financeiras de um país com o tamanho e a complexidade do Brasil superam em muito o campo meramente fiscal (receitas e despesas primárias). Temos, convenientemente escondidos dos olhos e ouvidos da maioria da população, relevantíssimas realidades monetárias, cambiais e creditícias, além de importantes aspectos “esquecidos” das questões estritamente fiscais.


No texto denominado A DESPESA PÚBLICA E SEUS “BOIS DE PIRANHA”, disponível em <https://goo.gl/LWWnQ4>, foram destacados os seguintes itens raramente mencionados no debate público sobre a situação das finanças públicas brasileiras: a) o serviço da dívida pública (juros) de cerca de 511 bilhões de reais em 2016; b) a sonegação tributária no patamar de 500 bilhões de reais por ano; c) os subsídios de várias ordens concedidos pelo governo (quase 1 trilhão de reais entre 2003 e 2016); d) as renúncias de receitas tributárias em conjunto (realizadas e projetadas), entre os anos de 2010 e 2018, alcançarão o montante de aproximadamente 500 bilhões de reais; e) as reservas internacionais atingem a marca de 380 bilhões de dólares (ou 1,2 trilhão de reais); f) segundo dados do Banco Central do Brasil, a dívida bruta do governo geral em dezembro de 2016 significava 4,3 trilhões de reais e a dívida líquida do setor público, no mesmo momento, cerca de 2,8 trilhões de reais; g) o volume de “operações compromissadas” (“compra” de dinheiro dos bancos pelo Banco Central) ultrapassou, em dezembro de 2016, a impressionante cifra de 1 trilhão de reais; h) os bilionários prejuízos com o swapcambial (funciona como um seguro diante de uma forte alta do dólar) e i) o estoque da dívida ativa da União, composta por créditos tributários e não tributários não pagos pelos contribuintes, que atingiu a cifra de 1,84 trilhão de reais ao final de 2016.


A Previdência Social (ou a Seguridade Social), numa visão ampla e sensata, reclama reformas ou ajustes. Esse movimento envolve a maioria dos países em função de um saudável incremento da expectativa de vida (ou sobrevida). A realidade brasileira, conforme vários dados demográficos, integra esse fenômeno de âmbito internacional. Duas questões, entretanto, são fundamentais num processo de alteração das regras previdenciárias: a) até que ponto as reformas são necessárias e b) a partir de que ponto as mudanças são excessivas e representativas de desnecessárias fragilizações de direitos (abrindo espaço para a atuação de poderosos interesses da previdência privada).



Assim, a discussão em torno das mudanças previdenciárias necessárias, no regime geral (dos trabalhadores do setor privado) e no regime próprio (dos trabalhadores do setor público), pode e deve ser conduzida de forma ampla, profunda, responsável, respeitosa e sem açodamentos. Ademais, precisa ser posta como uma parte do debate mais amplo em torno de uma política econômica voltada para a construção de uma sociedade livre, justa, solidária, com erradicação da pobreza, da marginalização e redução contínua das desigualdades sociais (artigo terceiro da Constituição).


Certamente, neste delicado momento da vida nacional, não é preciso desencadear uma campanha baseada em mentiras e desqualificações contra o servidor público, notadamente federal. Esse comportamento das principais autoridades governamentais bem demonstra o elevadíssimo nível de degeneração moral e o comprometimento de Suas Excelências com os interesses mais mesquinhos existentes na sociedade brasileira.


Por Aldemario Araujo Castro


Aldemario Araujo Castro é advogad, mestre em Direito, procurador da Fazenda Nacional e professor da Universidade Católica de Brasília.

Fonte: Diário do Poder

Candidato com distonia focal ou “câimbra de escrivão” tem direito à reserva de vagas em concurso público

BSPF     -     18/11/2017


A distonia focal em membro superior gera limitação motora dos membros superiores e caracteriza incapacidade para o desempenho de algumas atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano, nos termos do art. 3º, I, do Decreto nº 3.298/1999, e por isso é considerada deficiência física para fins de concurso público. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), mantendo a sentença, da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que reconheceu o direito de um candidato concorrer à vaga reservada a deficiente físico para o cargo de Analista (Economia).

Em suas alegações recursais, a Conab sustentou que a deficiência do candidato não se enquadra nos termos do Decreto nº 3.298/99 e na legislação pertinente à matéria. Para o relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, a sentença não merece reparos.

O desembargador federal citou parte da decisão recorrida em que é esclarecido que o Decreto nº 3.298/99, criado a fim de regulamentar a Lei nº 7.853/89, considera deficiência “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

Para o magistrado, é necessária a manutenção da sentença recorrida, pois o homem é portador de distonia focal em membro superior comprovada por meio de perícia judicial e demais relatórios médicos, e a deficiência gera limitação nos membros superiores em caráter definitivo, dificultando a escrita manual e exigindo períodos de repouso. Isso caracteriza incapacidade para o desempenho de algumas atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, nos termos do art. 3º, I, do Decreto nº 3.298/99.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da Conab, mantendo integralmente a sentença recorrida.

Processo nº 0037123-27.2015.4.01.3400/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Campanha contra servidores


BSPF     -     18/11/2017

A Folha de São Paulo divulgou nota informando que começa a circular nessa sexta-feira (17) uma campanha do governo que defende a Reforma da Previdência atacando servidores públicos. De acordo com a publicação a campanha teria custado R$ 20 milhões e em cerca de um minuto aponta “privilégios” dos servidores vendendo a tese de que “tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo”.


Segundo a Folha (veja aqui link da notícia), a propaganda começa a ser veiculada hoje (17) principalmente em intervalos de jornais e novelas. A Condsef/Fenadsef estará atenta ao conteúdo e pronta para contra argumentar falácias. Para a entidade esta é uma tentativa desesperada do governo de encontrar apoio da sociedade para aprovação de mais retirada de direitos da classe trabalhadora. É preciso estar atento a essas armadilhas e garantir a construção cada vez maior de unidade, pois está claro que é a desunião que estão pregando para facilitar essa retirada de direitos. Não podemos e não vamos permitir.

Com informações da Condsef/Fenadsef

Servidor aposentado não deve receber gratificação no mesmo patamar que ativo

BSPF     -     18/11/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Juizado Especial Federal do Pará (JEF/PA), que aposentado não deve receber gratificação de desempenho no mesmo patamar que servidores ativos.


A atuação ocorreu em ação na qual o aposentado pedia o recebimento de Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) na mesma pontuação e valores pagos aos servidores que se encontram em atividade.


Ele alegava que recebia GPDST correspondente a 80 pontos. Porém, ao se aposentar, a gratificação foi reduzida para 50 pontos. Dessa forma, com base nos princípios da isonomia e da legalidade, pediu o pagamento no mesmo patamar dos servidores ativos.


Entretanto, a AGU demonstrou que não cabe a paridade entre ativos e inativos. Explicou que a GPDST é uma gratificação de desempenho e, por esse motivo, está condicionada ao efetivo exercício da atividade, sendo necessária a avaliação de desempenho para embasar o pagamento em patamar superior a 50 pontos.


A Advocacia-Geral esclareceu que a gratificação deve ser paga aos servidores inativos e pensionistas no mesmo patamar dos ativos somente até que sejam realizadas as avaliações de desempenho.


Entendimento


De acordo com os advogados da União, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que, a partir da homologação do primeiro ciclo de avaliação de desempenho dos servidores ativos, a gratificação perde caráter genérico e passa a ter natureza pro labore, o que encerra o direito à paridade entre aposentados e aqueles em atividade.


A Advocacia-Geral demonstrou que, como o autor da ação se aposentou em novembro de 2012, mais de um ano após a homologação do primeiro ciclo de avaliação dos servidores ativos do Ministério da Saúde, ocorrida em julho de 2011, ele não tem direito a receber a GDPST no mesmo patamar dos ativos.


A Subseção Judiciária de Redenção (PA) do JEF/PA acolheu os argumentos da AGU e negou os pedidos do autor, “tendo em vista que a inatividade do autor se deu após o limite temporal fixado para a equiparação entre ativos e inativos para fins de cálculo da GDPS”.


“É evidente que o servidor inativo, por sua própria condição não exerce mais atividade típica na qual se aposentou, pelo menos não no cargo em que se deu a aposentadoria. Daí concluir-se que uma gratificação cujos pressupostos necessários para o pagamento são desempenho individual na atividade desenvolvida e a contribuição desse desempenho para o órgão ou entidade, não é passível de pagamento integral aos inativos”, entendeu o magistrado.


Atuou no caso a Procuradoria da União no Pará (PU/PA), unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 4175-35.2016.4.01.3905 – COJEF.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU