Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Advocacia-Geral evita no STJ equiparação salarial indevida


BSPF     -     21/11/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o reconhecimento de que não há isonomia entre policiais e bombeiros do atual Distrito Federal (DF), em Brasília, e militares do antigo DF, então no Rio de Janeiro, antes da mudança da capital.


A decisão foi tomada pelos ministros da Segunda Turma do STJ durante o julgamento de um recurso interposto por militares do antigo DF para equiparar seus vencimentos aos salários dos oficiais de mesma patente do atual DF.


A equiparação já havia sido negada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que na ocasião entendeu que a Lei 10.486/02 – que dispõe sobre a remuneração dos militares do atual DF – não conferiu isonomia entre os militares.


No julgamento no STJ, o Departamento de Servidores Civis e de Militares da Procuradoria-Geral da União (PGU) demonstrou que a lei apenas estabeleceu que policiais e bombeiros do antigo DF têm direito às mesmas vantagens nos termos nela instituídos. A unidade da AGU esclareceu, no entanto, que isso não significa que os militares do antigo DF passaram a fazer parte do mesmo regime jurídico aplicável aos policiais e bombeiros militares do atual DF.


Em decisão unânime, a Segunda Turma do STJ acolheu os argumentos da AGU, mantendo o entendimento do TRF2 no sentido de que não há previsão legal para estender as vantagens dos militares do atual DF aos servidores do antigo DF.


Ref.: REsp 1676649 – STJ.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############