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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 10 de outubro de 2017

Olá, Jusbrasileiro

Ministério do Planejamento inicia sistema de Protocolo Eletrônico

BSPF     -     09/10/2017


A iniciativa será lançada na tarde desta segunda-feira (09) e permitirá que documentos e processos sejam tramitados com mais agilidade e economia


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) lança nesta segunda-feira (09) o Protocolo Eletrônico para documentos e processos. Com a iniciativa, cidadãos, empresas, órgãos públicos e instituições poderão protocolar documentos endereçados ao MP sem a necessidade de deslocamento até o Ministério ou gastos com postagens de documentos via correio.


A medida possibilitará trâmites de processos com mais agilidade, garantindo segurança, transparência nos fluxos e economia de papel. O projeto é inédito na Administração Direta e atende ao determinado no Decreto 9.094/2017, que tem como premissa a simplificação do atendimento.


Para orientar os usuários sobre a inovação, o MP criou uma página especial com um passo a passo de como protocolizar documentos, sobre como peticionar e consultar o andamento de solicitações.


De acordo com o secretário-executivo do MP, Esteves Colnago, cerca de 20 mil processos são direcionados ao ministério mensalmente, fato que gera toneladas de papel e gastos com espaços para armazenamento de material. O Secretário completou dizendo que “até dezembro iremos implementar, também, um aplicativo para smartphones e tablets do protocolo eletrônico. A expectativa é de que todos os órgãos da Administração façam sua adesão ao sistema”.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Rejeitado pedido de pagamento de diferenças remuneratórias por desvio de função

BSPF     -     09/10/2017


Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido do recorrente, Técnico em Assuntos Educacionais da Universidade Federal do Maranhão, para que a instituição de ensino fosse condenada ao pagamento das diferenças remuneratórias entre o seu cargo e o de Defensor Público, durante o período em que se encontrou em desvio de função. Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, afirmou que as atividades desenvolvidas pelo autor não se confundem com o exercício da advocacia.


Em suas razões recursais, o apelante sustenta que a sentença não considerou três declarações emitidas pelos últimos coordenadores do Fórum Universitário que afirmam textualmente o exercício da função de advogado na Assistência Judiciária existente no órgão, enquanto lá trabalhou por 11 anos. Cita ainda vários outros documentos que comprovam sua atuação como defensor de pessoas carentes que foram encaminhadas pela Assistência do Fórum Universitário para as devidas providências.


Ao analisar o caso, a relatora destacou que a jurisprudência dos tribunais tem assegurado aos servidores que comprovadamente são desviados de suas funções o pagamento relativo às diferenças remuneratórias, enquanto o desvio perdurar. Segundo ela, no entanto, tal situação não restou configurada nos autos.


“As atividades desenvolvidas pelo autor no Fórum Universitário Professor Fernando Perdigão não se confundem minimamente com o exercício da advocacia, pois que esta atividade pressupõe a atuação em prol de pessoas que procuram este profissional para as defesas dos seus direitos perante o Poder Judiciário. No caso vertente, o autor não era procurado para patrocinar defesas de pessoas hipossuficientes; a sua atuação se desenvolvia como mero assessoramento nas atividades do ensino jurídico”, fundamentou a magistrada.


A desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas finalizou seu voto ressaltando que da análise dos documentos constantes dos autos, “depreende-se que as atividades desenvolvidas pelo autor se encontram em harmonia com as funções que lhes são impostas por lei”.


Processo nº 0029006-93.2010.4.01.3700/MA

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Servidor afastado para curso nem sempre precisa ressarcir órgão se é reprovado

BSPF     -     09/10/2017


Quando um servidor público tira licença do trabalho para fazer pós-graduação e não conclua o curso, deve ressarcir o erário pelos gastos com seu aperfeiçoamento. Mas a legislação prevê que, se o funcionário foi reprovado por situações de força maior ou caso fortuito, a decisão de cobrar ou não os valores do funcionário é opção da direção do órgão.


Com esse entendimento, o Instituto Federal de Goiás isentou uma professora de ressarcir a instituição pelo período que ficou afastada para fazer um doutorado em que acabou reprovada, em processo administrativo.


Para o reitor do IFG, Jeronimo da Silva, os documentos anexados comprovam que a docente dedicou-se de forma ativa e eficiente às aulas, mas não conseguiu o diploma por ter passado por problemas profissionais, além de ter enfrentado dificuldades pessoais, apresentando um grave quadro de depressão e obesidade mórbida.


Assim, o instituto considerou que a situação da professora se encaixa nas hipóteses de força maior ou caso fortuito que autorizam a autoridade máxima do órgão a abrir mão da reposição dos valores despendidos com o aperfeiçoamento do servidor. 


Segundo o advogado da professora, Sérgio Merola, a cliente sofreu uma série de arbitrariedades enquanto fazia doutorado em Ciências Ambientais na Universidade Federal de Goiás. Inicialmente, relata, a previsão era que ela tivesse um orientador e um co-orientador, mas a segunda figura nunca existiu. 


Para piorar, por conta da divergência com o docente escolhido para supervisionar seu trabalho, ela ficou seis meses sem orientação e teve que trocar de orientador.


Na defesa da tese, o novo responsável pelo trabalho a aprovou, mas os outros dois integrantes da banca examinadora pediram para ela alterar alguns pontos da tese a fim de apresentá-la novamente depois. Após fazer as modificações, no entanto, ela foi informada que estava reprovada, pois não poderia ter ganhado nova chance de defesa.


Por conta disso, ela entrou em quadro de depressão profunda; teve paralisia facial por nervosismo e ganhou muito peso, tendo que se submeter a cirurgia bariátrica, relata a defesa. “Comprovado nos autos a arbitrariedade da UFG, bem como todo o empenho e a competência da servidora durante o programa de doutorado, o reitor do IFG entendeu que a reprovação foi por caso fortuito ou de força maior, e decidiu pela não responsabilização da servidora para ressarcir o erário”, diz o advogado.


Por Matheus Teixeira

Fonte: Consultor Jurídico

Ministra da AGU e 36 servidores têm supersalários


Jornal Extra     -     09/10/2017

Brasília - A ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, e outros 36 integrantes da cúpula da pasta receberam, no mês passado, vencimentos acima do teto constitucional de R$ 33,7 mil, equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O estouro se deve aos chamados honorários de sucumbência, benefício que passou a engordar as remunerações dos advogados públicos a partir deste ano e não está sujeito ao limite.


Somente em 2017, já chegam a R$ 400 milhões os recursos repassados aos servidores da AGU. Antes, esse montante ficava nos cofres públicos. A AGU não entende que o benefício possa ser considerado salário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem resolução que autoriza magistrados a também receberem benefícios que elevem seus vencimentos a valores acima do teto.


A remuneração bruta de Grace Mendonça na folha do mês de agosto, paga em setembro, foi de R$ 43.503. Aplicou-se um desconto a título de “abate-teto” de R$ 9.740. A ministra, no entanto, recebeu R$ 5.898,60 como honorários sem que esses valores tenham sofrido desconto por superar o teto da União.


Além de Grace, outros dez servidores com cargos de destaque no órgão já recebem como salário bruto os R$ 33,7 mil e têm como adicional os valores pagos a título de honorários, no mesmo valor do recebido pela ministra. Os demais 26 servidores que ocupam os principais cargos da pasta têm vencimentos entre R$ 30 mil e R$ 32 mil, também extrapolando o teto.


O Portal da Transparência passou a publicar os pagamentos feitos a título de honorários de forma individualizada somente no fim do mês passado. O GLOBO fez esse cálculo em relação a todos os servidores descritos no site da AGU como ocupantes dos “principais cargos” no ministério e chegou à constatação de que quase todos estouram o teto.


Os honorários de sucumbência são pagos pelas partes vencidas em processos judiciais. No caso dos processos em que a AGU era parte, esse dinheiro ia para os cofres públicos quando o governo vencia a ação. Após forte lobby da categoria, duas leis aprovadas nos últimos anos passaram a destinar os recursos diretamente para os servidores.


Em novembro passado, a ministra Grace assinou, com outros ministros, uma portaria que normatizou o pagamento. A reivindicação dos advogados ganhou força depois que, em 2009, o STF decidiu que os honorários pertencem aos advogados e não à parte.


A AGU diz que os recursos não podem ser comparados ao salário dos servidores. “É preciso esclarecer que o honorário de sucumbência não se confunde com o subsídio do agente público, sob o qual incide a regra do “abate-teto”. Isso acontece porque o honorário não sai dos cofres da União sob forma de remuneração”, afirma a pasta.

Responsável pela gestão do benefício, o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios afirma que submeter esses recursos ao teto constitucional seria indevido.

Servidor: Entidades farão ofensiva contra demissão


O Dia     -     08/10/2017

Rio - Os servidores de todo o país prometem uma ofensiva para barrar o projeto de lei do Senado que acaba com a estabilidade no setor público. O texto regulamenta a demissão de funcionário estável de todos os Poderes e esferas municipal, estadual e federal por "insuficiência de desempenho". Os principais argumentos de entidades sindicais contra a proposta é de que há inconstitucionalidade, pois teria que ser de iniciativa do Executivo, e que a forma de avaliação é injusta e subjetiva.


O substitutivo do relator Lasier Martins (PSD-RS) passou na quarta-feira pela principal comissão da Casa: a de Constituição e Justiça (CCJ). A aprovação foi por nove votos a quatro, o que deixou o funcionalismo em alerta. O texto original foi proposto pela senadora Maria do Carmo (DEM-SE), sob o argumento de que a população se sente lesada quando não tem um retorno de bom serviço público.


Secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva afirmou que "a luta contra o avanço do projeto" vai se intensificar. Segundo ele, caso o texto passe (depois) na Câmara dos Deputados, os sindicatos que compõem o Fonasefe, que é o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais recorrerão à Justiça para tentar derrubá-lo.


"O projeto não poderia ser de iniciativa do Senado. Em matéria de servidor, a proposta teria que vir do Executivo", argumenta ele, que complementou: "As entidades vão questionar a constitucionalidade do projeto no Senado. E se houver aprovação nos plenários da Câmara e do Senado e promulgação da lei entraremos com ação no Supremo Tribunal Federal (STF)".


Para Silva, atualmente, não há condições de se avaliar o serviço público, pois o setor vem passando por cortes de investimentos. "Para cumprir metas, é preciso que a União dê condições de trabalho. Mas só este ano o governo contingenciou 40% de investimentos em todos os setores", informou.


Integrantes do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio (Sisejufe) foram na quarta à CCJ e entregaram aos senadores nota técnica que apontava falhas no projeto. Diretora da entidade, Lucena Pacheco informou que haverá pedidos de audiências públicas na Casa.


"Entregamos nota técnica pedindo a rejeição ao texto. Agora, pediremos a realização de audiências públicas, principalmente porque a maior preocupação são os critérios subjetivos de avaliação", declarou Lucena, ressaltando que poderá haver injustiça com o servidor.


Entenda a proposta


Avaliação de 1º de maio a 30 de abril do ano seguinte


De acordo com o texto substitutivo, a avaliação será feita por uma comissão formada pela chefia direta do avaliado e mais dois servidores estáveis (um escolhido pelo setor de recursos humanos do órgão e o outro por sorteio entre os funcionários lotados na mesma unidade). Já na proposta original, da senadora Maria do Carmo, essa apuração ficaria a cargo da chefia imediata do funcionário público.


O período de apuração será feito entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. No fi m, o servidor receberá um conceito. Essa foi mais uma mudança do substitutivo, pois o texto anterior previa avaliação a cada seis meses. Para a análise, haverá dois critérios fixos (produtividade e qualidade) e outros cinco fatores variáveis (inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão).


Os fixos contribuirão com até metade da nota fi nal apurada. Já os variáveis deverão corresponder, cada um, até 10% da nota. Dependendo do resultado final, dentro de faixa de zero a dez, o desempenho será classificado da seguinte forma: S (superação,
igual ou superior a oito pontos); A (atendimento), a partir de cinco e inferior a oito pontos; P (parcial), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.


A possibilidade de demissão ocorrerá se o avaliado receber conceito N nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Ele terá direito a recorrer ao recursos humanos em dez dias após o resultado.


De acordo com o Senado, passadas essas etapas, o funcionário estável ameaçado de
desligamento ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição em que ele trabalha. Entre os senadores da CCJ que votaram contra o texto estavam Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Vanessa Grazziotin (PC do B-AM). Antes de ir ao plenário do Senado, o texto passará ainda em mais três comissões, começando pela de Assuntos Sociais (CAS).


Em seguida terá que passar por análise dos integrantes da Comissão de Direitos Humanos e Legislação (CDH) e Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).


PROPOSTA DEVERIA SER DO EXECUTIVO E NÃO DO SENADO, DIZ JURISTA


Especialista em direito administrativo vê falhas no projeto


Para o especialista em Direito Administrativo e professor de Direito da PUC-Rio, Manoel Peixinho, o projeto apresenta falhas, devido aos critérios subjetivos de avaliação. Além disso, ele afirma que a iniciativa da proposta deveria ser do Poder Executivo, já que o tema trata de servidor público. Peixinho acrescenta ainda que o correto seria uma uma proposta de emenda à Constituição e não projeto de lei (o projeto do Senado é para regulamentar artigo da Constituição Federal).


“A aprovação de uma comissão (avaliadora) composta pelo chefe e mais dois compromete o critério de objetividade da avaliação”, disse ele, que opinou: “Deveria ter um setor independente, autônomo, fora da estrutura imediata da administração pública


que fizesse essa avaliação periódica do servidor a partir de critérios que fossem objetivos. E, é claro, esses critérios teriam que ser mensuráveis por meio de preenchimento de formulários de avaliações dos colegas de trabalho”.


O advogado frisou ainda que não poderá haver margem para subjetividade. E sobre a comissão composta pela chefia e mais dois servidores, o jurista acredita que os funcionários subordinados ao superior hierárquico poderão sofrer pressões. Ele lembrou também que há muitos casos na Justiça em que servidores tiveram que questionar critérios de promoção e ascensão. “Então, obviamente, a proposta é uma falha, porque deixa um espaço enorme para a subjetividade”, disse.


“O servidor tem que ser capacitado, preparado. Então, antes de criarem critérios de avaliação, seria importante que o Estado fornecesse programa de capacitação técnica, em que eles se sentissem humanizados, capacitados e, principalmente, valorizados”, finalizou.


Por Paloma Savedra

Anasps defende a volta do INSS ao Ministério do Trabalho e à Seguridade Social

BSPF     -     08/10/2017




De acordo com a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Assistência Social (Anasps), a transferência do INSS para o Ministério do Trabalho não estava no texto original da MP 782, prorrogada até 11 de outubro, “mas prevaleceu o bom senso”


Com a medida, o órgão ficou mais próximo do trabalhador e do empregador, os principais eixos da proteção social. “Prevaleceu o bom sendo. A efetivação da transferência livra o INSS de uma supervisão virtual, omissa e desastrosa do Ministério da Fome”, destacou o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza.


“Acumulamos ativos de R$ 3,5 trilhões, hoje investidos na política fiscal. São 65 milhões de segurados contribuintes, 39,5 milhões de segurados aposentados e pensionistas, 31 mil servidores, 1,5 mil unidades de atendimento, arrecadação líquida anual superior a R$ 364,2 bilhões, pagamentos de benefícios previdenciários superiores a R$ 538,1 bilhões, movimentação de quase 30 milhões de benefícios por ano, entre requeridos, concedidos, negados, represados, cessados, entre outros”, esclareceu Souza.


O vice-presidente da Anasps ressaltou ainda que a previdência social nasceu com o presidente Getúlio Vargas, dentro do Ministério do Trabalho – que já foi do Trabalho e Previdência. Neste momento, a MP 782/2017, que aguarda aprovação final pelo Senado vai sanar vários equívocos, disse. “O INSS, pela redação da Câmara, está inserido no Ministério do Trabalho, pelo Artigo 55. Falta, entretanto, corrigir as competências, com a inclusão da política social”, destacou o executivo. Pois, na estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) consta o Conselho de Recursos do Seguro Social, que “estará totalmente deslocado, não havendo nada na sua lista de competência”.


A mudança vai ao encontro do que deseja a Anasps. “Era tudo o que queríamos. O esquartejamento da Previdência, por exigência do ministro Meirelles (da Fazenda), que passou a comandar os R$ 3,5 trilhões de recursos previdenciários, a serviço da política fiscal, produziu efeitos devastadores”, disse.


O mais dramático, no entender de Regis de Souza, foi a alocação do INSS no MDS. “Uma tragédia. Nesse período, um ministro incompetente e inepto nunca se reuniu com o INSS. Deixou que se fizessem mesquinharia. Foi omisso, patético e virtual. A restauração da seguridade social é um passo oportuno”. Apesar desse dado positivo, a Previdência ainda estará dividida, com importantes setores no Ministério da Fazenda, inclusive a previdência complementar, os regimes próprios e a Dataprev. ‘Teme-se ainda que o Conselho fique no MDS, solto no espaço”, criticou.


A MP 782/2017 (Organização da Presidência da República), que teve sua prorrogação estendida até 11 de outubro, define as competências e a estrutura os órgãos integrantes da Presidência da República: Casa Civil, Secretaria de Governo, Secretaria-Geral, Gabinete Pessoal do Presidente da República e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os órgãos integrantes destes e da Presidência da República; no art. 6º, fixa a sua estrutura básica, do Conselho Nacional de Política Energética, do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, do Conselho de Aviação Civil, do Advogado-Geral da União, da Assessoria Especial do Presidente da República, do Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Conceitua o que são os “Ministros de Estado”. Define as competências dos Ministérios e suas estruturas básicas. O “detalhamento” da organização dos órgãos tratados será definido nos decretos de estrutura regimental.


Seção XVII


“Do Ministério do Trabalho


Art. 55. Constitui área de competência do Ministério do Trabalho:


I – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;


II – política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;


III – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;


IV – política salarial;


V – formação e desenvolvimento profissional;


VI – segurança e saúde no trabalho;


VII – política de imigração laboral; e


VIII – cooperativismo e associativismo urbano.


Art. 56. Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho:


I – o Conselho Nacional do Trabalho;


II – o Conselho Nacional de Imigração;


III – o Conselho Nacional de Economia Solidária;


IV – o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;


V – o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;


VI – o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);


VII – a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro); e


VIII – até três Secretarias.


Parágrafo único. Os Conselhos a que se referem os incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo são órgãos colegiados de composição tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

Fonte: Blog do Servidor

Vinte cursos EaD com inscrições abertas em outubro


BSPF     -     08/10/2017



Neste mês de outubro estão abertas as inscrições para 20 cursos a distância ofertados pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). As capacitações são gratuitas e podem ser realizadas também por meio de smartphones e tablets. Os cursos têm o intuito de proporcionar acesso à educação de qualidade, por meio de novas tecnologias de informação e de comunicação, a um maior número de servidores públicos localizado em todo o país.


As inscrições podem ser feitas diretamente no portal da Escola. Na página, estão disponíveis as informações sobre cada curso, público-alvo, carga horária, conteúdo programático, objetivos de aprendizagem e metodologia. Alguns são direcionados apenas a agentes públicos dos três poderes e das três esferas de governo, mas vários deles podem ser realizados por cidadãos em geral.


As capacitações oferecidas são autoinstrucionais, ou seja, não contam com a presença de tutores para tirar dúvidas de conteúdo nem possibilitam a interação com outros participantes por meio de salas de bate-papo (chats) ou fóruns de discussão. Os módulos conjugam leitura do conteúdo on-line, leitura de material de apoio e exercícios de avaliação.


Confira os cursos com as inscrições abertas neste mês:


Divulgação de Compras


eMAG Conteudista


eMAG Desenvolvedor


Introdução ao Sistema de Gestão do Assentamento Funcional Digital - SGAFD


Microeconomia


Resolução de Conflitos Aplicada ao Contexto das Ouvidorias


Regulamentação da Lei de Acesso à Informação nos Municípios


Impactos da Mudança do Clima para a Gestão Municipal


A Previdência Social dos Servidores Públicos: Regime Próprio e Regime de Previdência


Estatística


Siconv para Convenentes 4 - Execução


Introdução à Libras


Logística de Suprimentos - Lei nº 8.666/93, Pregão e Registro de Preços


Lei de Diretrizes Orçamentárias para Municípios


Básico em Orçamento Público


Planejamento Estratégico para Organizações Públicas


Federalismo Fiscal no Brasil


Noções Gerais de Direitos Autorais


Gestão da Estratégia com BSC - Fundamentos


Siconv para Convenentes 5 - Prestação de Contas

Fonte: Enap

Geap lança aplicativo para facilitar comunicação com beneficiários

BSPF      -     08/10/2017



Informação, facilidade e comodidade ao alcance das mãos. Pensando em agilizar a comunicação com seus beneficiários, a Geap lançou aplicativo que permite acesso aos serviços da operadora por meio de dispositivos móveis. A ferramenta está disponível, gratuitamente, nas plataformas iOS e Android.


O aplicativo permite consultar médicos e rede credenciada, além de acesso à segunda via de boletos e solicitações diversas. Com interface amigável, é possível utilizar a ferramenta com o mesmo login e senha de acesso aos serviços pela web.


Idealizado pela equipe de Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico, o projeto contou com a colaboração da Assessoria de Comunicação e da Gerência de Cadastro e Atendimento de Beneficiário. “É uma ferramenta tecnológica fundamental para aproximar ainda mais a Geap dos seus beneficiários”, destacou o Diretor de Administração da Geap, Américo Ramacciotti.


“Uma forma descomplicada para nossos beneficiários terem acesso aos serviços da Geap. Um dos diferenciais, é a consulta da rede credenciada em todo o Brasil, com atualização feita em tempo real por meio da geolocalização”, destacou Pedro Igor Amarante, Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas da Geap.

Fonte: Geap