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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 18 de maio de 2018

Ministro anula revisão de pensões concedidas a filhas de servidores com base em requisitos não previstos em lei

BSPF     -     18/05/2018


A decisão do ministro Edson Fachin foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) na parte em que determinou a revisão e o cancelamento de benefícios previdenciários de pensão por morte concedidos a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis, com base numa lei de 1958, que tenham atualmente outras fontes de renda. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.


A Lei 3.373/1958, que dispunha sobre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, previa, em seu artigo 5º, inciso II, parágrafo único, que “a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”. A Lei 1.711/1952 e todas as que a regulamentavam, incluída a Lei 3.373/58, foram revogadas pela Lei 8.112/90, que dispôs sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, à luz da Constituição de 1988. Nesse novo estatuto, a filha solteira maior de 21 anos não mais figura no rol de dependentes habilitados à pensão temporária.


O TCU determinou a revisão depois de realizar auditoria na folha de pagamento de mais de uma centena de órgãos públicos, quando constatou indícios de irregularidades na concessão de 19.520 pensões por morte, concedidas com base na Lei 3.373/58. Em seguida, editou o Acórdão 2.780/2016, impugnado nos mandados de segurança impetrados no STF, por meio do qual determinou a revisão de pensões concedidas a mulheres que tenham outras fontes de renda, além do benefício decorrente do óbito de seus pais, de quem eram dependentes na época da concessão.


Dentre as fontes de renda que deveriam ser aferidas, incluem-se a renda advinda de relação de emprego na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefícios do INSS; recebimento de pensão com fundamento na Lei 8.112/90; renda proveniente da ocupação de cargo público efetivo federal, estadual, distrital ou municipal ou aposentadoria pelo Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS); ocupação de cargo em comissão ou de cargo em empresa pública ou sociedade de economia mista.


Decisão


Em sua decisão, o ministro Fachin aplicou a jurisprudência já consolidada do STF no sentido de que a lei que rege a concessão do benefício de pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado. Por esse motivo, segundo observou, a interpretação mais adequada a ser dada ao dispositivo da Lei 3.373/58 é aquela que somente autoriza a revisão da pensão concedida com amparo em seu regramento nas hipóteses em que a filha solteira maior de 21 anos se case ou tome posse em cargo público permanente. Isso porque não havia na lei de 1958 a hipótese de cessação da pensão em decorrência do exercício, pela pensionista, de outra atividade laborativa que lhe gerasse algum tipo de renda, à exceção de cargo público permanente.


“Assim, enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão concedida sob a égide de legislação então vigente, não podendo ser esse direito extirpado por legislação superveniente, que estipulou causa de extinção outrora não prevista”, afirmou Fachin.


TCU


Segundo o ministro, o TCU seguia a jurisprudência do STF sobre a matéria, permitindo ainda, por meio da Súmula 168, que a filha maior solteira que viesse a ocupar cargo público permanente na Administração Direta e Indireta optasse entre a pensão do pai e a remuneração do cargo público, considerando a situação mais vantajosa. No entanto, em 2012, após consulta formulada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, alterou a interpretação sobre o tema “a partir da evolução social” e considerou revogar a Súmula 168, bem como considerou necessária a comprovação da dependência econômica das filhas em relação ao valor da pensão da qual são titulares.


Ocorre que, para o ministro Fachin, esta “interpretação evolutiva” do TCU e o estabelecimento de requisitos não previstos em lei para a manutenção do benefício violam os princípios da legalidade e da segurança jurídica, ameaçando direito líquido e certo das pensionistas, consolidado há pelo menos 27 anos, tendo em vista que foram necessariamente concedidas entre o início e o término de vigência da Lei 3.373/58, ou seja, de março de 1958 a dezembro de 1990 (quando entrou em vigor a Lei 8.112/1990).


Prazo decadencial


O ministro observou ainda que o acórdão do TCU viola a Lei 9.784/99, cujo artigo 54 fixou em cinco anos o prazo para a revisão do ato de concessão de benefícios previdenciários a servidor público ou a seus dependentes. Embora esteja pendente de julgamento pelo STF o Recurso Extraordinário (RE) 636553, em que se discute o termo inicial do prazo decadencial para revisar atos de pensão ou aposentadoria pelo TCU - se da concessão da aposentadoria/pensão ou se do julgamento pela Corte de Contas -, Fachin observou que o acórdão impugnado diz respeito a benefícios previdenciários decorrentes de óbitos anteriores a dezembro de 1990, “sendo muito provável que o prazo de cinco anos, contados da concessão ou do julgamento, já tenha expirado”.


Ressalva


Em sua decisão o ministro Fachin mantém a possibilidade de revisão em relação às pensões cujas titulares ocupem cargo público de caráter permanente ou recebam outros benefícios decorrentes da alteração do estado civil.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Servidores desprotegidos

Correio Braziliense     -     18/05/2018


Em menos de um mês, a Geap Saúde, operadora de planos de assistência médica dos servidores públicos federais, teve três diretores executivos diferentes. O primeiro deles, Roberto Sérgio Fontenele Cândido, foi demitido após 41 dias de trabalho. A justificativa para a dispensa dada pelo presidente substituto do conselho de administração, Manoel Messias, se baseou em um áudio, divulgado pelo Blog do Vicente, em que Fontenele diz que médicos e hospitais roubam os planos de saúde.


Em entrevista exclusiva ao Blog, o ex-diretor executivo afirmou que, se a gestão temerária continuar, a Geap vai quebrar. Ele disse que a operadora se transformou em cabide de empregos. Segundo Fontenele, indicações políticas são uma realidade na Geap e a maioria delas é feita por imposição do presidente substituto do Conselho de Administração, Manoel Messias, ligado ao Partido Progressista (PP). "Ele me perturbou durante dias para empregar sete pessoas, sem a devida qualificação e com salários a partir de R$ 10 mil, mesmo sabendo que há um excedente de mais de 280 colaboradores", diz.


Fontenele afirmou, ainda, que sua equipe identificou problemas na folha de pagamento da Geap. Empregados com a mesma atribuição têm salários desiguais. "Há, sim, dezenas de profissionais remunerados acima dos valores adequados para seus cargos. Gozam de enquadramentos que excedem as regras previstas no plano atual. Assessor ganhando mais que assessor. Diretor ganhando mais que diretor executivo", frisa. Nas contas dele, a operadora precisa de R$ 130 milhões em caixa até junho, e deve ser administrada com seriedade para que não seja liquidada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


O substituto de Fontenele foi escolhido mais uma vez por Messias, em decisão monocrática. Entretanto, no dia em que o conselho de administração se reuniu para referendar o nome de Oswaldo Luiz Estuque Garcia de Camargo, ele resolveu declinar, por razões pessoais. Quem conhece o dia a dia da Geap diz que o executivo preferiu não correr os riscos de ter os bens bloqueados em meio à possibilidade de um intervenção da ANS. Com isso, Luciana Rodriguez Teixeira de Carvalho, que ocupava a diretoria de Saúde, assumiu interinamente a diretoria executiva. As diretorias de Finanças e de Controle de Qualidade estão vagas.


Com isso, três cargos estratégicos da operadora estão acéfalos. Resta saber que providências o governo tomará para que o plano de saúde de mais de 450 mil servidores e familiares não quebre. As indicações políticas são uma realidade em toda a Esplanada dos Ministérios, nas estatais e em qualquer órgão que o governo tenha assento. Entretanto, a Geap precisa de técnicos capacitados para tirar o plano de saúde da UTI. Sem isso, milhares de brasileiros ficarão desamparados e desprotegidos no momento em que mais dependem dos convênios para ter acesso a um atendimento digno e de qualidade.


Por Vicente Nunes

Funcionária de carreira, Luciana Rodriguez assume Geap, interinamente

BSPF     -     17/05/2018



Luciana Rodriguez é doutora pela faculdade de Ciências da Saúde, da Universidade de Brasília (UnB), conselheira da Unidas e funcionária de carreira da Geap, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo. Ela assume o lugar de Sérgio Fontenele Cândido, demitido pelo Conselho de Administração após o vazamento de uma reunião, em 8 de maio, na qual, diante dos funcionários, ele disse que médicos e hospitais roubam


A principal operadora de plano de saúde dos servidores públicos tem novo comando a partir de hoje. Luciana Rodriguez Teixeira de Carvalho assumiu, interinamente, o cargo de diretora-executiva. Luciana é conselheira da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), entidade que reúne operadoras de saúde de autogestão em todo o Brasil. Em seu currículo consta que ela é doutora pela faculdade de Ciências da Saúde, da Universidade de Brasília (UnB), além de funcionária de carreira da Geap, fato que deverá pacificar a relação com as entidades sindicais. Tem experiência nas áreas de gestão, planejamento, auditoria médica e regulação. Foi professora da UnB e tutora do curso de Gestão em Políticas de Alimentação e Nutrição da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).


O primeiro convidado para o cargo, após a rápida gestão de Fontenele, foi Oswaldo Luiz Estuque Garcia de Camargo. Ele declinou do convite, no início da manhã desta quinta-feira (17). O executivo alegou razões pessoais. Natural de São Paulo, Oswaldo agradeceu a confiança depositada pelos conselheiros e cumprimentou a equipe de profissionais da empresa pelo comprometimento, empenho e dedicação.


Passado recente


No dia 08 de maio, o Conselho de Administração da Geap demitiu Roberto Sergio Fontenele Cândido. Diante dos funcionários e em uma reunião, ele disse que médicos e hospitais roubam. O áudio da reunião foi publicado com exclusividade aqui pelo Correio. A afirmação do ex-diretor gerou uma avalanche de notas de repúdio de mais de 30 entidades, que representam médicos e hospitais, em todo o Brasil. As notas chamaram o ex-diretor de irresponsável e cobraram que ele provasse as acusações. Algumas entidades já anteciparam que irão acioná-lo na justiça, devido às declarações. Na primeira semana deste mês, a Anasps, uma das entidades com assento no conselho da Geap, divulgou nota criticando a arrogância e prepotência da equipe de Fontenele.


Veja, abaixo, a nota da Geap sobre a nova diretora interina.


“Por razões, exclusivamente pessoais, o senhor Oswaldo Luiz Estuque Garcia de Camargo declinou do convite para assumir o cargo de diretor-executivo da Geap. Ele anunciou a decisão, no início da manhã desta quinta-feira,17. Natural de São Paulo, Oswaldo agradeceu aos Conselheiros a confiança depositada e a equipe de profissionais da empresa pelo comprometimento, empenho e dedicação.


Dentro da linha de sucessão, assume, interinamente, Luciana Rodriguez Teixeira de Carvalho. Ela é doutora pela faculdade de Ciências da Saúde, da Universidade de Brasília (UNB). É funcionária de carreira da Geap.


Iniciou sua trajetória como analista de programas assistenciais. Depois foi gerente de programas de promoção da Saúde e Prevenção de Doenças até ser promovida para o cargo de diretora de Controle de Qualidade. Atualmente, estava na função de diretora de Saúde. Frequentemente, Luciana é convidada para lecionar em cursos de pós-graduação de algumas das principais universidades brasileiras, em diferentes estados do país. Também foi tutora do Curso de Gestão em Políticas de Alimentação e Nutrição da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).


Luciana tem ampla experiência nas áreas de Gestão e Planejamento. Responsável por ações inovadoras da Geap, a profissional tem profundo conhecimento em estratégias de prestação de serviços nas áreas de Saúde, Odontologia e Assistência Social. Também possui experiência em Auditoria Médica, Regulação e aperfeiçoamento de métodos de acompanhamento da relação entre empresa e beneficiário.


Luciana Rodriguez é, também, uma das conselheiras da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que compreende um universo de quase 5 milhões de beneficiários atendidos por planos de assistência à saúde administrados por mais de 100 empresas filiadas. Dentro da Unidas, a Luciana Rodriguez é observada como uma das maiores especialistas em Saúde Suplementar do Brasil.


Assessoria de Comunicação”


Fonte: Blog do Servidor

“Se gestão temerária continuar, Geap vai quebrar”, diz ex-diretor


Blog do Vicente     -     17/05/2018


Após ser demitido depois de 41 dias à frente da Geap Saúde, Roberto Sergio Fontenele Cândido afirma, em entrevista exclusiva ao Blog, que, se a gestão temerária continuar, a Geap vai quebrar. Ele ressalta que a operadora dos planos de saúde dos servidores públicos federais se transformou em cabide de empregos. Segundo ele, indicações políticas são uma realidade na Geap e a maioria delas é feita por imposição do presidente substituto do Conselho de Administração, Manoel Messias, ligado ao Partido Progressista (PP). “Ele me perturbou durante dias para empregar sete pessoas, sem a devida qualificação e com salários a partir de R$ 10 mil, mesmo sabendo que há um excedente de mais de 280 colaboradores”, diz.


Fontenele ainda alertou que a sua equipe identificou problemas na folha de pagamentos da Geap. Empregados com a mesma atribuição têm salários desiguais. “Há, sim, dezenas de profissionais remunerados acima dos valores adequados para seus cargos. Gozam de enquadramentos que excedem as regras previstas no plano atual. Assessor ganhando mais que assessor. Diretor ganhando mais que diretor executivo”, frisa. Nas contas do ex-diretor executivo, a operadora precisa de R$ 130 milhões em caixa até junho e deve ser administrada com seriedade para que não seja liquidada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Leia abaixo os principais trechos da entrevista.


O que causou a demissão do senhor e de toda a sua equipe? Quantas pessoas o senhor levou para a Geap?


Não tive oportunidade de saber os motivos reais da minha demissão. E quem me demitiu, nem me conhece. Ao aceitar o desafio de recuperar a Geap, fiz questão de levar profissionais especializados em planejamento, em gestão e em assessoramento. Apresentei os currículos das pessoas que indicaria. Não houve qualquer óbice. Substituí 14 profissionais, no total. Não parece muito para uma fundação que atua em território nacional e tem mais de 1.700 colaboradores. Como disse, até agora não entendi os motivos da minha demissão. 



A Geap Saúde atribui a sua demissão ao áudio em que o senhor diz que médicos e hospitais roubam os planos de saúde. Isso pesou contra o senhor?


Não. Apesar de ter sido gravado em uma reunião interna e, por isso, ter mais liberdade com as palavras, o áudio tem sido usado como pretexto. Lamento que tudo isso esteja sendo provocado por um senhor autoritário, que, à revelia de normativos regimentais, ignora as atribuições do colegiado (conjunto de conselheiros) e aplica suas vontades de maneira autocrática e arbitrária. Ele me obrigou, assim como fez com a chefe da auditoria e outros colaboradores da Geap, a assinar, sumariamente, o documento de demissão. Mais um desrespeito às regras da Casa. Um conselheiro não pode demitir um empregado da Geap. Vale dizer que, em discordância com essa prática ilegal, não assinei minha demissão. 



Quem convidou o senhor para assumir a Geap?


Fui convidado pelo chefe de gabinete do Ministro da Saúde. O meu currículo foi selecionado entre outros, creio eu. Imaginava que fosse para mostrar, inicialmente, a eficácia da nossa gestão à maior base de beneficiários da Geap: a de servidores do ministério. Mas, diante de tudo o que vivi, passei a não compreender mais. Por que me impediram de continuar o que começou tão bem? Gostaria de entender melhor. 



O senhor tem ligação com algum político ou algum partido?


Não. Após o convite recebido e aceito, mergulhei, conforme combinado, no processo de recuperação da Geap. Fazer levantamentos e diagnósticos foi a minha rotina e a da minha equipe por longos 20 dias. Importante citar que não tínhamos briefing e outras informações sobre interesses e participações de políticos naquele ambiente. E isso se deu porque não tenho qualquer vínculo ou padrinho político. Sequer fui entrevistado por um parlamentar para ali estar. 



O senhor recebeu indicações de políticos para preencher cargos na Geap? Quem são os políticos?


Tomamos conhecimento, ao longo do mês de abril, que há “territórios políticos” na Geap. Não imaginava é que seria monitorado, gravado e derrubado antes mesmo de fazer as mudanças estruturais na organização. Recebi, sim, várias indicações e recomendações para que não fossem feitas mudanças. Porém, imposições vieram mesmo do conselheiro Manoel Messias. Ele me perturbou durante dias para empregar sete pessoas sem a devida qualificação e com salários a partir de R$ 10 mil, mesmo sabendo que há um excedente de mais de 280 colaboradores. 



A Geap virou um cabide de empregos?


Infelizmente. Certamente é possível e necessário profissionalizar a gestão da Geap. O que explica, em parte, o atual quadro da empresa. Em poucos dias retomamos a discussão sobre um novo plano de cargos e salários, bem como a implantação de Compliance e o desenho de um planejamento estratégico para o período de 5 anos (2018/2022). Imagina uma fundação do tamanho da Geap não ter qualquer desses instrumentos de gestão e controle devidamente implementados na sua governança? As sucessivas gestões fizeram “inchar” o quadro de colaboradores e mantiveram pessoas com muita deficiência técnica e de motivações duvidosas em postos estratégicos. 



Vocês identificaram irregularidades na folha de pagamento?


Soube que empregados com as mesmas atribuições tinham salários desiguais. Confesso que me tocaram muito os problemas de RH. Sou especialista nisso. Já havia mapeado uma série de distorções, mas não houve tempo hábil de corrigi-las. A questão das diferenças salariais para atribuições semelhantes deve ser corrigida imediatamente, pois a Geap paga um preço muito alto em processos judiciais (indenizações). Há, sim, dezenas de profissionais remunerados acima dos valores adequados para seus cargos. Gozam de enquadramentos que excedem as regras previstas no plano atual. Assessor ganhando mais que assessor. Diretor ganhando mais que diretor executivo. Soma-se a isso “a estabilidade” de pessoas que, a rigor, não tem respaldo jurídico, comprometendo ainda mais a gestão da operadora. 



A sua demissão foi ilegal, na sua avaliação?


Sim. Feriu todas as regras estatutárias. Admissões e demissões fazem parte do mundo corporativo, entretanto, da forma como foi realizada a demissão coletiva, para nós, caracterizou imaturidade e irresponsabilidade do conselheiro Manoel Messias O papel do Conselho de Administração não é fazer gestão, mas pensar os rumos institucionais e garantir a transparência e a credibilidade aos beneficiários da operadora. Da mesma forma, a demissão autocrática da gerente de auditoria da empresa que, havia anos, prestava esse serviço à Geap nos mesmos moldes, revela outra irresponsabilidade deste conselheiro. 



Há indícios de contratos superfaturados ou desnecessários, como o IBBCA, Benner, entre outros? Que irregularidades os senhores identificaram nos 41 dias de trabalho?


A Geap não estaria passando por essas dificuldades se fosse administrada de maneira séria. Essa minha afirmativa não desmerece centenas de excelentes profissionais que, há anos, cuidam da Geap, profissionais alocados na diretoria executiva e nas gerências regionais. O problema central é de comando, com certeza. Quanto aos contratos citados, como o IBBCA, procurem esclarecer com a diretora Luciana Carvalho. Ela sabe de tudo, a começar pela contratação das empresas que prestam serviços. Ela foi uma grande aliada no repasse de algumas informações. Quando tentamos notificar e cancelar alguns contratos, verificamos o grau de dificuldade. Se essas providências forem mantidas, vão gerar economia de milhões de reais já 2018. 



O senhor sabe dizer quantos contratos nocivos à Geap foram notificados?


As análises estavam sendo levadas a efeito por uma equipe técnica. Quantos são nocivos, não sei dizer. Mesmo porque nos limitamos a trabalhar inicialmente nos contratos administrativos da diretoria executiva, que correspondem a 150 documentos aproximadamente. Um percentual muito pequeno comparado às gerências regionais, com outros tantos. Alerto aos membros do Conselho Fiscal, pessoas experientes e responsáveis, que tenham a diligência em verificar se há verdade nisso, e de forma urgente. Caso isso seja confirmado, as suas perguntas anteriores terão uma resposta mais assertiva quanto a continuidade de contratos nocivos à Geap. 



O senhor acha que foi demitido por contrariar interesses políticos e de empresas que prestam serviço à Geap?


Não tive qualquer oportunidade de diálogo, de expressão, de interação para a construção do processo de continuidade. Sequer participei da reunião extraordinária dos conselheiros e nem da reunião Ordinária, que ocorreu na mesma data de minha destituição, pois fui desarticulado antes pela arbitrariedade do conselheiro Manoel Messias. E endosso: o nosso maior propósito junto a minha equipe sempre foi o de cuidar dos beneficiários. Ponto. 



Soube por um conselheiro que a auditora ligada ao conselho de administração teria sido demitida por se recusar a alterar um relatório. Isso, de fato, ocorreu?


Olha, eu não tive contato com ela depois que saí. Antes, sim. A profissional em questão demonstrou seriedade na discussão dos trabalhos afetos à sua equipe e fez com que eu me identificasse com a sua postura séria e profissional. Combinava com o modelo de nossa gestão: apuração, correção, ação transparente. O papel dos conselhos é o de governabilidade, e essa atitude individualizada não condiz com a sua responsabilidade. 



A Geap tem solução? É possível equilibrar as contas da operadora?


Acreditávamos que sim. Afinal, juntamente comigo, vários profissionais especializados, somados a um grupo de bons colaboradores pratas da casa, fariam, certamente um grande trabalho. Tendo saído, se não houver uma recomposição a altura, sem falsa modéstia, não terá solução. Se a gestão temerária continuar, a Geap vai quebrar. A quem interessa isso? Por que mantê-la nessas condições administrativas tão precárias? Isso eu não consigo responder. 



Qual sua opinião sobre uma eventual intervenção da ANS na Geap?


Talvez seja a solução, mas deve ser avaliada dentro da Lei. Por outro lado, fazer intervenção e não oxigenar a carteira (com novos clientes corporativos) dará o mesmo resultado: faltará recurso para sanar os compromissos. Finalmente, se não for pra Geap ser efetivamente dos beneficiários, que ela honre seus compromissos e que não seja de mais ninguém. Os beneficiários da Geap, em sua maioria com idades avançadas, merecem respeito.


Por Antonio Temóteo

Banco Central luta contra esvaziamento de profissionais

Metrópoles     -     17/05/2018


A carência de servidores no Banco Central (BC ou Bacen) é uma das mais graves do Executivo federal. Sem concursos desde 2013, a autarquia contabiliza 40% de ociosidade no quadro de pessoal e número crescente de profissionais sendo mantidos por abono de permanência. Diante do processo de esvaziamento que se arrasta há mais de uma década, foi enviado no início de 2016 ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPGO) um pedido de autorização de novo concurso. No fim de maio de 2017, foi feita nova solicitação, dessa vez para selecionar 990 profissionais. Os pleitos estão na Divisão de Concursos Públicos do ministério, fazendo o primeiro aniversário, sem previsão de sair de lá.


Não é de hoje que há uma crise de recursos humanos no BC. As renovações promovidas pelo ingresso dos aprovados nas últimas seleções – 2002, 2009 e 2013 – foram insuficientes para suprir as inatividades e outras vacâncias, mesmo com aproveitamento de excedentes. Ainda que o pedido seja atendido integralmente, com a ocupação das 800 vagas de analistas, 150 de técnicos e 40 de procuradores, a situação precária será mantida.


“Os dados mais recentes, de dezembro de 2017, divulgados no site da autarquia, contabilizam 2.597 cargos desocupados, sendo 134 de procuradores, 348 de técnicos e 2.115 de analistas. Entre 2005 e 2017, 390 profissionais deixaram o Banco Central”


Os números podem ser ainda mais sérios, tendo em vista que a estimativa é de que entre 40% e 50% dos ativos poderão mudar de status nos próximos anos. Muitos deles estão sendo mantidos pelo abono de permanência – benefício concedido a quem tem condições de se aposentar, mas se mantém no cargo, deixando de ter a contribuição previdenciária descontada do salário. Uma estratégia paliativa para reduzir os gastos em épocas de contingenciamento. Pelo menos 500 servidores se enquadram nesse perfil e podem deixar as funções a qualquer momento.


Autonomia


Um dos caminhos para encurtar essa espera pode ser a aprovação da proposta que dará autonomia orçamentária, administrativa e operacional à autarquia. O Projeto de Lei nº 200, de 1989, está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados desde o início de abril (depois de longa tramitação e três anos parado). Ele faz parte dos assuntos de avaliação do novo ministro da Fazenda, Eduardo Garcia, sucessor de Henrique Meirelles, que presidiu o Bacen por oito anos.


Hoje, essa pauta tem sido considera mais relevante do que a própria liberação de nova seleção, segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), Jordan Alisson Pereira. De acordo com ele, o sindicato tem atuado intensamente para acelerar a aprovação do projeto de autonomia.


Conforme contou à coluna Vaga Garantida, a falta de recursos humanos e orçamentários está afetando áreas primordiais, como a fiscalização das instituições financeiras. “A modernização dos processos, o aumento da produtividade e a automação das atividades tem ajudado, mas se houvesse pessoal e recursos financeiros suficientes, seria feito muito mais”, afirmou.


Segundo Jordan, com a retirada de pauta das mudanças da Previdência no setor público, a tendência é que os pedidos de inatividade sejam reduzidos. “Agora, [os pedidos de aposentadorias] estão dentro da normalidade”, afirmou. Ainda assim, o sindicato não tem participado de negociações para aprovação do pleito no MPOG. “Não é pauta do sindicato no momento. Nossa última movimentação foi garantir o aproveitamento dos excedentes do concurso de 2013”, declarou.


Mais tempo para se preparar


Para quem se identifica e se interessa em ingressar no Bacen, um fato é notório: haverá concurso público, só não se sabe quando. Ao contrário do que muitos concurseiros pensam, não se pode aguardar sequer a autorização para começar a estudar os conteúdos exigidos. Portanto, a demora significa uma boa notícia, uma oportunidade para estar bem preparado. Até porque os candidatos atraídos são conhecidos como uns dos mais bem preparados e capacitados entre os concorrentes de todos os concursos do Executivo federal.


Sem contar que o conteúdo programático cobrado nas provas é bastante extenso. Para o cargo de analista – que exige graduação em qualquer área –, por exemplo, são avaliados conhecimentos em mais de 15 disciplinas e os seis meses máximos que separam a autorização do edital de abertura são considerados insuficientes para uma preparação competitiva. No caso dos técnicos e procuradores, a cobrança não é muito diferente. Todos fazem provas objetivas e discursivas. Procuradores e analistas passam também por avaliação de título, que é classificatória e faz muita diferença no resultado final.


O último concurso, realizado em 2013, ofereceu 515 vagas para os três cargos e foi organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe, antigo Cespe). Quase 95 mil pessoas se inscreveram para concorrer a remunerações iniciais de R$ 6,8 mil a R$ 20 mil. A partir de janeiro de 2019, esses valores subirão para R$ 7,2 mil e R$ 21 mil.


Por Letícia Nobre

Servidores querem eleger bancada para barrar reforma da Previdência


DCI     -     17/05/2018

Para entidades que representam o setor, o ideal é eleger uma bancada com mais de 308 dos 513 deputados para derrubar ainda a PEC do Teto dos Gastos, editada em 2016 para conter despesas


Brasília - De olho nas eleições deste ano, entidades de servidores públicos começaram a se organizar para criar uma bancada expressiva de apoio à categoria no Congresso. O objetivo é barrar a reforma da Previdência e o corte de benefícios no próximo governo.


As organizações querem ajudar a eleger um número suficiente de deputados e senadores para impedir a aprovação de proposta de emenda constitucional (PEC), como é o caso da Previdência, o que é possível com exatos 206 votos. O ideal é fazer uma bancada com mais de 308 deputados, para propor uma PEC que derrube outra: a do Teto dos Gastos, que foi editada em 2016.


A emenda em questão limitou as despesas dos poderes públicos - entre eles reajustes -, independentemente do comportamento da arrecadação. Atualmente, não há uma bancada consolidada, mas duas frentes que apoiam o segmento dos servidores: uma com 201 e outra com 238 deputados, mas há vários parlamentares nas duas, dificultando um balanço real.


A Pública - Central do Servidor, criada em 10 de agosto de 2015, quer reunir, para o pleito de 2018, pela primeira vez, todos os pré-candidatos egressos do funcionalismo público. Eles estarão reunidos em uma única plataforma que vai elencar nomes e propostas dos candidatos aos cargos estaduais e federais em todo o país. Já o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) lançou uma carta com diretrizes para os candidatos, para que a sociedade conheça os comprometidos com o fortalecimento do serviço público e direitos dos trabalhadores.


A categoria está animada por conta de terem sido arquivadas, em fevereiro, a proposta da reforma da Previdência e a Medida Provisória (MP) 805, que elevava a contribuição previdenciária de 11% para 14%, para os salários acima do teto do INSS - R$ 5.645,00.


A Pública define que a ação é plural, multipartidária e faz parte da campanha do voto consciente do servidor público nas eleições de 2018, que será lançada pela entidade em 5 de julho, na Associação dos Fiscais de Renda em São Paulo (Afresp). Segundo o presidente da entidade, Nilton Paixão, os servidores têm um potencial de 46 milhões de votos, conta na qual ele inclui 16 milhões de servidores e mais 30 milhões de familiares deles.


Levantamento preliminar na Pública estima que, até agora, oficialmente, 110 servidores pretendem se candidatar, 60% deles pela primeira vez. Mas acredita que o número de candidatos vai crescer bastante. A meta, diz Paixão, é desconstruir a estratégia do governo de depositar a culpa da crise no servidor, para justificar a reforma da Previdência e reajustes salariais abaixo da inflação ou condenar ganhos reais.


“A premissa principal dessa organização é descongelar o orçamento público”, disse Paixão. Ele cita a emenda que gerou o teto de gastos. “É considerado um teto burro, pois não permite investimentos nem prevê a melhoria do ambiente econômico”, disse ao DCI.


Para Rudinei Marques, presidente da Fonacate, o projeto da reforma da Previdência foi um sinal de alerta para a categoria. “Não queremos só impedir a PEC da Previdência, mas aprovar uma PEC para derrubar a PEC do Teto dos Gastos”, explicou ao jornal.


Demonização


Uma liderança na mira das entidades é o deputado Rogério Rosso (PSD-DF), ex-governador do Distrito Federal e candidato derrotado na disputa à presidência da Câmara contra Rodrigo Maia (DEM-RJ). “A demonização do servidor público teve como efeito essa mobilização das entidades. É preciso, antes de tudo, uma reforma tributária”, disse Rosso.


Para Arthur Maia (DEM-BA), relator do projeto de reforma da Previdência, mesmo organizados, os servidores não têm força para impedi-la. “Os servidores não estão com todo esse prestígio no Congresso, basta ver o que se discute e o que se apresenta aqui em relação a algumas questões que os envolvem”, afirmou ao DCI.


Por Abnor Gondim

Planejamento lança sistema para melhorar gestão pública


BSPF     -     16/05/2018


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão apresentou hoje (15), em Brasília, um sistema gratuito para ajudar órgãos públicos na gestão de riscos, o chamado Ágatha.


Trata-se de uma ferramenta desenvolvida para documentar eventuais riscos nos processos internos da administração pública, oferecendo mecanismos de controle e de tratamento das inconformidades.


A meta é que o Sistema Ágatha auxilie no acompanhamento dos planos de melhoria da gestão e apoie a tomada de decisão pelo gestor público.


Os gestores preenchem no sistema informações sobre o processo que desejam avaliar, fornecendo informações como quem é encarregado do processo, as normas internas a que o processo está submetido e os objetivos que pretendem ser alcançados, entre outros pontos.


O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, lança o Sistema Ágatha, uma ferramenta desenvolvida para documentar eventuais riscos nos processos internos da administração pública. 


O sistema, a partir dessas informações, calcula os riscos e fornece informações úteis aos órgãos para a tomada de decisão e para o gerenciamento e a manutenção dos riscos.


As informações fornecidas pelo Ágatha são todas dentro dos padrões definidos por instâncias fiscalizadoras, como o Tribunal de Contas da União (TCU).


"Mais um passo para que nossos gestores possam olhar os riscos que são embutidos em cada projeto, possam se preparar para esses riscos e buscar soluções para os mesmos", disse o ministro do Planejamento, Esteves Colnago. 


Resultados


No sistema público, a gestão é dada por processos, ou seja, um conjunto ordenado de atividades de trabalho, com início e fim. Os processos têm como objetivo gerar resultados para a organização.


Segundo Colnago, o Ministério do Planejamento já mapeou 14 processos essenciais, com destaque para a transferência voluntária de recursos, aposentadoria e inscrição e ocupação da Secretaria de Patrimônio da União. Ao mapear a aposentadoria, o governo verificou, segundo o ministro, pagamentos indevidos.


"Isso apareceu de forma clara ao mapear processos e riscos envolvidos. Então, é muito importante que se adote isso de forma cada vez mais corriqueira e para todos os projetos envolvidos nos diversos orgãos", disse.


O sistema Ágatha, que visa facilitar esse mapeamento, está disponivel para download gratuitamente na internet.


Fonte: Agência Brasil 

Servidor que optar pela Funpresp poderá escolher 4 perfis de investimentos


Correio Braziliense     -     16/05/2018

O presidente do fundo de previdência complementar, Ricardo Pena, explicou a nova estratégia em entrevista ao programa CB.Poder, do Correio e da TV Brasília

A Fundação de Previdência Complementar do Serviço Público Federal (Funpresp) vai criar quatro perfis de investimentos para que o próprio servidor possa escolher a modalidade que prefere. O investidor mais agressivo, por exemplo, poderá optar por uma carteira composta em até 40% por ações. A política atual limita esses investimentos a 20% do total. “A ideia é indicar mais pertencimento e engajamento, o sentimento de que essa previdência é feita para o servidor”, explicou o presidente da fundação, Ricardo Pena, em entrevista ao programa CB.Poder, uma parceria entre o Correio Braziliense e a TV Brasília.


Os fundos de previdência costumam aplicar a maior parte dos recursos no mercado de juros para construir o patrimônio que deve assegurar a renda dos participantes na aposentadoria. No momento, porém, as taxas estão no nível mais baixo da história, com a Selic podendo chegar a 6,25% ao ano. Diversificando o portfólio, investindo em renda variável,a Funpresp quer aumentar a rentabilidade e garantir um valor adequado de benefícios, tornando o fundo mais atrativo para os servidores.


Vale a pena mudar de regime previdenciário?


O funcionário que entrou no serviço público antes de fevereiro de 2013 tem até julho para aderir à Funpresp. Pena observa que, para saber se a adesão vale a pena, é preciso considerar, entre outras questões, o tempo de serviço. “Depende do tempo que o servidor tem de acumulação. Para quem é jovem e ainda tem muito tempo, certamente vale a pena. Quem tem muito tempo, precisa avaliar vantagens e...



Planejamento lança sistema para auxiliar no controle de riscos na administração Pública


BSPF     -     16/05/2018
O sistema é público e gratuito, podendo ser adaptado pelos interessados


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão lançou nesta terça-feira (15) o Sistema Ágatha – ferramenta desenvolvida para documentar eventuais riscos nos processos internos da administração pública, oferecendo mecanismos de controle e de tratamento das inconformidades, auxiliando o acompanhamento dos planos de melhoria da gestão e apoiando na tomada de decisão do gestor público.


“O sistema foi criado pelo ministério do Planejamento e será disponibilizado gratuitamente a todos os órgãos, através do portal de Software Público” informou o ministro do Planejamento, Esteves Colnago.


A nova ferramenta foi desenvolvida em software livre, com código aberto, o que permite ao usuário customizar o sistema de acordo com a necessidade, ou seja, cada órgão público poderá adaptar o Agatha a sua política de gestão de risco.


“Essa é mais uma medida que vem para fortalecer a governança nos órgãos públicos e a institucionalidade. Temos adotado um conjunto de medidas junto a CGU e ao TCU para fortalecer e trazer mais transparência a administração pública, mostrar tudo aquilo que o governo faz para a sociedade” afirmou Colnalgo.

De acordo com Rodrigo Fontenelle, chefe da Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) do MP, o sistema é capaz de analisar o grau de risco que envolve o processo, evitando desperdício de recursos públicos. No ministério do Planejamento o Agatha já analisou 14 programas, identificando riscos potenciais em projetos que já estavam em andamento.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

quarta-feira, 16 de maio de 2018

Funpresp ganha mais 2.065 servidores


BSPF     -     15/05/2018

Os servidores têm até 27 de julho para decidir pela migração de regime previdenciário. Quem ingressou no Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 e no Legislativo antes de 7 de maio do mesmo ano terá direito a deixar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Dados da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal dos Poderes Executivo e Legislativo (Funpresp) apontam que, até abril, 2.767 pessoas optaram pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Desse total, 2.065 servidores, o equivalente a 75%, aderiram ao fundo de pensão. Procurada, a entidade fechada de previdência complementar do Judiciário e do Ministério Público da União não detalhou a quantidade de transferências realizadas.


Com a mudança, o trabalhador pode aderir ao fundo de pensão como participante ativo normal, com direito à contrapartida da União, que se limita a até 8,5% do salário de participação. Para cada R$ 1 depositado pelo participante, o governo coloca R$ 1. Esse valor é calculado sobre a remuneração menos o valor do teto do Instituto Nacional do Seguro Social, atualmente em R$ 5.645,80.


Quem optar pela migração ainda terá direito a um benefício especial, com base nas contribuições realizadas e no período de pagamentos, custeado pelo RPPS. O servidor interessado em mudar de regime deve procurar o setor de gestão de pessoas do órgão.


Entre os servidores que já realizaram a migração, 86% têm salário superior a R$ 14 mil, 89% têm até 44 anos, 79% são homens e 53% têm mais de 10 anos no serviço público. Além disso, 60% são moradores do Distrito Federal. Conforme os dados da Funpresp, 46% dos que mudaram de regime têm como órgão de origem o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União (AGU). Entre as carreiras, 42% são auditores e procuradores.


O advogado e atuário João Marcelo Carvalho, do escritório Santos Bevilaqua, explica que os servidores devem analisar a possibilidade de migração com atenção, pois vários fatores complexos envolvem essa decisão. O especialista fez algumas simulações para avaliar se a migração traria algum ganho salarial na aposentadoria para os servidores.


Ele concluiu que, no cenário atual, sem a aprovação da reforma da Previdência e sem o aumento da alíquota de contribuição para aposentadoria de 11% para 14%, a migração não se justifica. Porém, se o servidor acredita que a mudança nas regras para concessão de benefícios será aprovada pelo Congresso Nacional, com elevação do percentual descontado, a mudança para RPC trará ganho de renda.


Vantagens


Entre os benefícios de migrar para o RPC e aderir a um fundo de pensão está o fato de que os recursos acumulados são individuais e capitalizados, explica Renato Follador, especialista em Previdência. Em caso de desligamento do serviço público, o montante acumulado poderá ser resgatado ou transferido por meio de portabilidade para outro fundo.


No RPPS, por se tratar de um regime de repartição simples, o servidor que perde o vínculo averbará somente o tempo de contribuição. O valor pago ao fundo de pensão é deduzido mensalmente da base de cálculo do Imposto de Renda diretamente no contracheque para quem aderir à Funpresp. Além das contribuições via contracheque, é possível fazer aportes facultativos, limitados a 12% da renda bruta anual tributável, que permite aumentar as deduções no Imposto de Renda.


O participante ainda pode garantir tributação de 10% sobre o benefício previdenciário recebido da Funpresp, caso escolha o regime de tributação regressivo e permaneça no plano por um prazo mínimo de 10 anos. Atualmente, o fundo de pensão dos servidores públicos possui 58.885 participantes, é patrocinado por 188 órgãos públicos, tem R$ 894 milhões de patrimônio e acumulou rentabilidade de 10,17% nos últimos 12 meses.


O servidor que quiser se manter no RPPS também pode aderir à Funpresp, mas como participante ativo alternativo, ou seja, sem a contrapartida da União.


Por Antonio Temóteo


Fonte: Correio Braziliense

CCJ aprova projeto que estende feriados estaduais e municipais a órgãos federais


Agência Câmara Notícias     -     15/05/2018


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (15) proposta que estende qualquer feriado municipal, estadual ou distrital a órgãos ou entidades da administração pública federal localizados onde o feriado ocorrer (PL 4789/16).


O projeto tramitou em caráter conclusivo e segue para análise do Senado, a não ser que seja apresentado recurso para votação em Plenário.


O relator, deputado Pastor Eurico (PEN-PE), apresentou parecer pela aprovação da proposta, de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que foi homenageado pelos integrantes da comissão. Gouveia, que era 4º secretário da Mesa Diretora da Câmara, morreu no último domingo (13) após um infarto.


O objetivo de Gouveia ao apresentar a proposta foi provocar uma “maior uniformidade do funcionamento das repartições públicas em cada local, não causando dúvidas do cidadão relativas ao acesso ou não a serviços públicos federais por ocasião de feriados locais”.


Pastor Eurico acrescentou que é preciso “considerar que a suspensão ou diminuição drástica dos transportes em feriados municipais ou estaduais repercute enormemente naqueles que devem ainda assim alcançar o seu lugar de trabalho, como os servidores da administração federal”.

A contagem de tempo para aposentadoria de servidores anistiados

OPINIÃO
O presente artigo possui como finalidade discorrer sobre a possibilidade de o servidor público que retornou ao cargo anteriormente ocupado por força da anistia concedida nos termos da Lei 8.878/1994, a qual teve origem na Medida Provisória 473/1994, contar o período de afastamento, em virtude da indevida demissão, para fins de aposentadoria.
Inicialmente, far-se-á uma análise do conceito de anistia, bem como dos motivos que levaram a edição da Medida Provisória 473/1994.
A anistia constitui um benefício, perdão coletivo ou medida de clemência do poder público aos agentes de crimes, geralmente políticos, pela qual se declara extinta a culpa ou se releva a pena, apagando-se-lhes os efeitos da condenação e reintegrando-os no pleno gozo de seus direitos[1], do grego amnestía, esquecimento; daí amnésia[2].
No caso discutido, a anistia foi concedida aos servidores públicos que foram indevidamente demitidos no período de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992. As referidas demissões ocorreram sem observância de preceitos básicos constitucionais, tais como a legalidade e a motivação.
Nesse sentido, convém destacar trecho da exposição de motivos da Medida Provisória 473/1994:
3. Convém ressaltar o Parecer do Relator do projeto de Lei nº 4.233 93, Deputado Nilson Gibsom, na parte referente à observância da legalidade e dos que lhe são correlatos (art. 37, da C), dentre os quais o da finalidade e da motivação imposta ao agente público, onde discorre sobre a ausência de motivação documenta nos atos de demissão dos servidores que se propõe com esta medida a anistia às suas demissões[3].
Assim sendo, foram reintegrados aos cargos os servidores: I - exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal; II - despedidos ou dispensados dos seus empregos com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença normativa; III - exonerados, demitidos ou dispensados por motivação política, devidamente caracterizado, ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista (artigo 1º da Lei 8.878/1994).
Os referidos servidores, após o retorno à atividade, têm enfrentado dificuldades quando buscam se aposentar, isso porque os órgãos analisam a referida situação partindo de uma interpretação conferida ao artigo 6º da Lei 8.878/1994, que assim dispõe:
Art. 6º A anistia a que se refere esta Lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.
Com base no citado dispositivo, os órgãos aos quais se encontram vinculados os servidores anistiados têm indeferido os pedidos de aposentadoria, ao argumento de que não é possível contar o período em que o servidor esteve fora do cargo, antes da concessão da anistia, para fins de aposentadoria, uma vez que o benefício instituído pela Lei 8.878/1994 somente gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade.
Nesse sentido, existe, inclusive, precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região:
Administrativo. Apelação de anistiado contra sentença que julgou os pedidos procedentes em parte para: 3.1. Reconhecer o período compreendido entre 31/08/1998 e 11/2000 [2 (dois) anos e 3 (três) meses], como efetivamente laborado pelo demandante, devendo ser este computado para o cálculo de sua RMI. 3.2. Condenar o INSS ao pagamento das diferenças apuradas, em razão do item 3.1 supra, desde a concessão do benefício n. 143.133.509-3, com correção monetária e juros de mora, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal. (...). O demandante não tem direito à revisão do seu benefício para incluir o tempo de serviço correspondente aos dois períodos de afastamento ilegal, quais sejam [1 de junho de 1990 e o seu retorno, em 15 de março de 1995] e [19 de março de 1996 e o seu retorno às atividades em 31 de agosto de 1998], em virtude da Lei 8.878/94. Vedação expressa no art. 6º, da Lei 8.878, de 1994, à percepção de efeitos financeiros decorrentes da anistia: Art. 6° A anistia a que se refere esta lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. Tal norma, assim como veda qualquer remuneração retroativa, coíbe, implicitamente, também a contagem do tempo de afastamento para fins de aposentadoria, pois implicaria em uma vantagem financeira indireta. Precedentes. O recorrente faz jus ao reconhecimento do período laborado entre 31 de agosto de 1998 e novembro de 2000, período contra o qual o réu não se insurgiu na contestação, com as diferenças atualizadas, consoante disposto na r. sentença. Apelação improvida[4].
No entanto, não nos parece que o entendimento em questão esteja correto, eis que parte de uma interpretação que amplia a restrição imposta pelo dispositivo, bem como não condizente com o espírito que rege as leis de anistia.
Nesse contexto, cumpre destacar que o intérprete, ao realizar o ato de interpretação, no intuito de constituir o direito, o faz a partir de um texto normativo em conjunto com a realidade. A interpretação/aplicação do direito opera a sua inserção na realidade, ou seja, opera a mediação entre o caráter geral do texto normativo e sua aplicação particular; ou seja, sua inserção no mundo da vida[5].
Dessa forma, o texto jurídico só pode ser entendido a partir de sua aplicação, isto é, diante de uma coisa, um fato, um caso concreto. Compreender sem aplicação não é um compreender. A applicatio é a norma(tização) do texto jurídico[6].
No caso concreto ora debatido temos uma norma jurídica editada no intuito de combater uma ilegalidade: demissão/exoneração de servidores sem a devida observância de preceitos legais (Constitucionais), de modo que a realidade (contexto fático vivenciado à época de sua edição) não pode ser deixada de lado no ato de interpretação.
Partindo dessa premissa, temos que a interpretação que deve ser conferida ao artigo 6º da Lei 8.878/1994 não pode ser outra a não ser aquela que vede tão somente o pagamento retroativo ao servidor, a título de remuneração, em razão do seu retorno à atividade. Dessa forma, não pode a legislação ou sua aplicação (interpretação) trazer novos prejuízos ao servidor anistiado além dos já experimentados em razão do ato ilegal combatido pela norma.
Essa interpretação, impedindo novas restrições ao servidor anistiado, condiz com a essência do instituto, que visa minimizar os efeitos de um ato considerado ilegal. Nesse sentido, esclarece o ministro Marco Aurélio em voto proferido no MI 626-1/SP[7]:
A segunda premissa diz respeito à anistia. Todo e qualquer raciocínio deve ser desenvolvido de modo a conferir-lhe a maior amplitude possível. Isso decorre da natureza jurídica do instituto, que visa minimizar atos nefastos do passado, implicando a reparação cabível. Por isso mesmo, há de desprezar-se interpretação literal, gramatical, que, embora seduzindo, acabar por esvaziar o benefício.
No mesmo sentido podemos citar o entendimento do TRF acerca da matéria: lei da anistia não pode ter interpretação estrita, mas consentanea com o espirito de generosidade que a ditou[8].
Assim sendo, nos parece bastante claro que o artigo 6º da Lei 8.878/1994 não pode ser interpretado de modo a limitar a contagem do período em que o servidor esteve indevidamente afastado, por força da indevida demissão/exoneração, para fins de aposentadoria.
Sob a ótica previdenciária propriamente dita, também não se mostra adequado impedir a contagem do período em que o servidor anistiado esteve afastado para fins de aposentadoria.
Isso porque, conforme se depreende do artigo 40, parágrafo 12, da Constituição Federal de 1988, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. Nesses termos:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.
Nesse contexto, como inexiste norma específica no âmbito do Regime Próprio de Previdência da União disciplinando a matéria, mostra-se adequado com o citado comando constitucional a aplicação da legislação inerente ao Regime Geral de Previdência Social.
No âmbito do RGPS, o artigo 60, inciso VII, do Decreto 3.048/1999 conta como tempo de contribuição o período de afastamento do segurado anistiado que, em virtude de motivação exclusivamente política, foi atingido por atos de exceção, institucional ou complementar, exatamente como na hipótese instituída pela Lei 8.878/1994.
Vejamos a redação do citado dispositivo:
Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
VII - o período de afastamento da atividade do segurado anistiado que, em virtude de motivação exclusivamente política, foi atingido por atos de exceção, institucional ou complementar, ou abrangido pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, ou que, em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, tenha sido demitido ou compelido ao afastamento de atividade remunerada no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988.
Perfeitamente possível, dessa forma, a contagem do período de afastamento do servidor anistiado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, não havendo de se falar na aplicação do teor do artigo 40, parágrafo 10, da Constituição Federal de 1988, que veda a contagem de tempo de contribuição fictício, uma vez que a própria legislação cuidou de tratar do referido período como contributivo.