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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Gastos Com Pessoal Sobem Acima Da Inflação E Pressionam Órgãos Federais


BSPF     -     07/10/2018



om crescimento bem superior ao da inflação, as despesas com folha de pagamento estão consumindo fatia cada vez maior do orçamento dos órgãos federais, o que deixa menos espaço para custear a prestação de serviços à população e investir. Só no Ministério da Educação, esses gastos tiveram um salto de 240,8% entre 2008 e 2017 - para uma inflação de 80% no período -, saindo de R$ 17,4 bilhões para R$ 59,3 bilhões.


Os dados são um retrato do que está acontecendo em todos os ministérios, e a tendência é piorar caso não haja uma mudança estrutural na folha de pagamentos do funcionalismo público, segundo a avaliação de especialistas. No MEC, a despesa com pessoal passou de 52,7% para 56,2% do orçamento da pasta entre 2008 e 2017, na esteira da criação de universidades federais, da abertura de vagas e dos reajustes salariais.


Há ainda casos em que o nível de comprometimento dos recursos com o pagamento da folha mais do que dobrou no mesmo período, como no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Nesse caso, o gasto com a folha teve uma alta nominal de 263,8%, e seu peso no orçamento passou de 22,5% para 46,4%. Já no Legislativo e em alguns órgãos do Judiciário, a parcela de gastos com pessoal já passa dos 80% das despesas, segundo dados obtidos pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.


A avaliação da equipe econômica do governo é de que é urgente atacar o problema de forma estrutural. Para isso, deixará pronto um projeto de reestruturação do serviço público, reduzindo o número de carreiras de 309 para cerca de 20 e limitando os salários iniciais a R$ 5 mil mensais. Há carreiras hoje que começam pagando quase R$ 18 mil mensais aos ingressantes.


Esse projeto, no entanto, dependerá do novo governo e do novo Congresso. Enquanto não sai do papel, o governo tenta conter o avanço das despesas com medidas pontuais, como a proposta que adia de 2019 para 2020 reajustes já concedidos a servidores do Executivo.


Teto


O elevado comprometimento das despesas com pessoal preocupa ainda mais porque o teto de gastos - mecanismo que atrela o avanço dos gastos à inflação - impôs um limite global para as despesas dos órgãos. Se as chamadas despesas obrigatórias (como o pagamento dos salários) crescem mais do que esse teto, não há outra opção senão compensar cortando as despesas discricionárias, que incluem os investimentos.


O especialista em contas públicas Fernando Montero, economista-chefe da corretora Tullett Prebon, destaca que a folha do governo terá crescimento real de R$ 36,7 bilhões nos três primeiros anos de funcionamento do teto de gastos (de 2017 a 2019), o que significa uma alta de 13,2%. "O bisturi que cortaria na própria carne escorregou." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


(Estadão Conteúdo)


Fonte: Estado de Minas

A Redefinição Das Funções Dos Servidores Do Judiciário No Século XXI


Consultor Jurídico     -     07/10/2018


O mundo passa por mudanças radicais e, goste-se ou não, todos nós somos envolvidos nesta nova realidade. Cada dia a máquina mais substitui o ser humano. Um exemplo. Nos bares dos Estados Unidos vem se tornando comum fazer o pedido por um iPad na mesa, sem contato pessoal.[i] Isto significa menos custos para o proprietário e menos pessoas trabalhando Do outro lado da moeda, menos contato pessoal e mais desempregados. É uma realidade inevitável e que nos assusta.


Contudo, em boa parte dos tribunais os novos tempos não chegaram. A única mudança visível é a passagem do processo de papel para o eletrônico, mesmo não sendo esta uma novidade, pois teve início em 2004. Recusando adaptar-se, os Tribunais mais conservadores distanciam-se da sociedade, aplicam mal os recursos do orçamento e colaboram para que aumente o rol dos que atacam o Judiciário.


Com o único objetivo de chamar a atenção e estimular a discussão do problema, aponto alguns exemplos de mal direcionamento e desperdício de recursos humanos.


Começo pelo ingresso do servidor no Poder Judiciário. Sabidamente, a maioria dos cargos públicos é provida por concurso, Uma parte menor, todavia, geralmente em funções de alta direção, admite nomeação pelo critério da confiança.


Não há nada de errado neste sistema. Os concursos, exigência constitucional, democratizam o ingresso e legitimam o acesso às funções públicas. Os cargos em comissão permitem que, em dadas circunstâncias, sejam chamadas pessoas fora dos quadros funcionais, em razão de seus conhecimentos específicos e da própria confiança (CF, artigo 39, parágrafo 3º). Não será demais lembrar que o nepotismo foi proibido pelo Conselho Nacional de Justiça.[ii]


Focando nos que ingressam por concurso público, já que são a grande maioria, verifica-se que o Brasil segue o modelo de Portugal, ou seja, o candidato admitido é direcionado para uma atividade em que haja cargo vago, podendo depois ser transferido de...


Servidor Punido Por Falta Grave No Exercício Do Cargo Pode Perder Aposentadoria



BSPF     -     07/10/2018

Não ofende princípios constitucionais a pena de cassação de aposentadoria de servidor punido por falta grave no exercício do cargo público, desde que em processo administrativo que tenha garantido ampla defesa ao acusado.


Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que julgou constitucional o ato administrativo que cassou a aposentadoria de um policial civil condenado em processo administrativo disciplinar (PAD) em Porto Alegre. Os julgadores da primeira e segunda instância apontaram que a perda do cargo para o servidor faltoso, nessa hipótese, está prevista no artigo 41, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal.


O autor se aposentou voluntariamente do cargo de inspetor da Polícia Civil em 2014, após responder a um PAD que viria a confirmar seu envolvimento em atos que ferem o interesse público. Em março de 2016, em decorrência desses fatos, o governador do Estado cassou a aposentadoria dele, já que estava fora do serviço público.


O policial então pediu à Justiça que declarasse a inconstitucionalidade do inciso VIII, do artigo 83, da Lei estadual 7.366/80, e do inciso V do artigo 187, da Lei Complementar estadual 10.098/9, que embasaram a cassação da sua aposentadoria, recomendada pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado. Além da anulação do ato administrativo, solicitou o restabelecimento do benefício, bem como a condenação do estado à restituição dos valores suprimidos no período em que ficou sem receber seus proventos.


Ato legalmente perfeito


A juíza Gioconda Fianco Pitt, da 5ª Vara da Fazenda Pública, do Foro Central de Porto Alegre, julgou improcedente a ação anulatória por não enxergar nenhuma ilegalidade, inconstitucionalidade ou abusividade nos dispositivos que embasaram juridicamente o ato administrativo do governador.


A julgadora disse que a possibilidade jurídica de cassação do benefício está assentada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça, citando ementa do julgamento pelo TJ-RS da Apelação Cível 70063119424: ‘‘Não há falar em impossibilidade de cassação da aposentadoria por falta cometida no exercício do cargo, sendo possível que a sanção disciplinar incida mesmo quando o servidor já se encontre inativado. Descabida a alegação de ato jurídico perfeito ou direito adquirido, bem assim de afronta aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da isonomia, uma vez que há previsão legal para que haja a cassação da aposentadoria. Art. 195 da Lei Estadual nº 10.098/94’’.


Regimes diferentes


Por fim, Gioconda ressaltou que o fato de o autor ter contribuído para o Regime Próprio de Previdência Social não lhe confere direito adquirido à inativação neste sistema nem enseja o enriquecimento ilícito da administração pública — como alegado na peça inicial.


O relator da apelação no TJ-RS, desembargador Eduardo Uhlein, observou que as contribuições previdenciárias dos servidores no Regime Próprio de Previdência Social têm natureza tributária, e não contratual.


‘‘Por isso, são desvinculadas de qualquer feição comutativa e que devam retornar ao contribuinte ao final de sua carreira ou período contributivo. Ante o cunho universal e solidário da seguridade social, inexiste relação sinalagmática [relação de obrigação contraída entre duas partes de comum acordo] entre o pagamento das contribuições e a fruição de benefícios’’, registrou o acórdão.
Por Jomar Martins - correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.


Fonte: Consultor Jurídico

Governo Gasta 20% Do Orçamento Com Pessoal


DCI     -     06/10/2018


Os gastos com a folha de pagamento da União mais que dobraram nas últimas duas décadas. As despesas com pessoal chegaram a R$ 297,6 bilhões em 12 meses até julho deste ano. Em 1997, esse gasto era de R$ 143,7 bilhões, segundo valor já atualizado pela inflação do período. Aumentos reais de salários, criação de novas vagas no serviço público e avanço das aposentadorias estão por trás desse crescimento, que levou a folha a ocupar o posto de segunda maior despesa do Orçamento federal.


No ano que vem, os gastos com pessoal devem somar R$ 325,9 bilhões. Isso significa que a cada R$ 5 aplicados pelo governo federal, R$ 1 vai para salários e benefícios. Como mostrou o Estadão/Broadcast, apenas aumentos e reajustes já aprovados pelo Congresso Nacional levarão a um crescimento de R$ 15 bilhões nessa fatura.


Os dados do governo mostram que os órgãos com as maiores parcelas de orçamento comprometidas com pessoal são o Tribunal de Contas da União, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. No Executivo, órgãos como os Ministérios da Justiça, Agricultura, Fazenda, Transportes e Indústria e Comércio Exterior registraram crescimento significativo na fatia de gastos com pessoal entre 2008 e 2017. Na contramão, alguns órgãos registraram queda na participação das despesas com pessoal, já que o orçamento total cresceu num ritmo mais veloz do que os gastos com a folha.


São os casos do Poder Judiciário como um todo e do Ministério Público da União. Mesmo assim, a avaliação dentro do governo é de que o nível de comprometimento segue elevado e deixa os órgãos sem liberdade para investir. Além disso, os técnicos chamam a atenção para os dados do Supremo Tribunal Federal (STF), que destinava 56,9% de seu orçamento à folha de pessoal em 2008 e elevou essa fatia para 67,6% em 2017.


Os ministros do STF aprovaram este ano a inclusão de um reajuste de 16,38% nos próprios salários na proposta orçamentária para 2019. O aumento ainda precisa do aval do Congresso Nacional para começar a valer. Com o Orçamento cada vez mais amarrado pelas despesas obrigatórias, o governo avalia que terá um espaço cada vez menor para contratar novos servidores e repor aqueles que estão se aposentando. É por isso que a equipe econômica tem buscado medidas para gerenciar melhor a mão de obra.


O governo federal desenvolve, por exemplo, em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), um sistema para mapear a real necessidade dos órgãos por servidores de acordo com o serviço prestado à população. A ideia é ter um "dimensionamento" da força de trabalho e identificar onde há excesso ou déficit de pessoal, para que os funcionários possam ser redistribuídos conforme a necessidade. O "piloto" está sendo executado em cinco órgãos do Poder Executivo, mas a iniciativa já despertou interesse no Legislativo e no Judiciário. Os resultados serão usados inclusive para balizar decisões sobre novos concursos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


(Estadão Conteúdo)

O STF E O Sofrimento Dos Concursados Demitidos Injustamente


BSPF     -     06/10/2018


Com a posse do Ministro Dias Toffoli diversos processos que aguardavam julgamento foram pautados para este mês. Um deles refere-se ao julgamento dos Embargos no RE 589.998, que afeta diretamente mais de 10.000 trabalhadores brasileiros, espalhados pelo país.


Acórdão publicado em 11/09/2013 traz a seguinte ementa:


“Ementa: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALMENTE PROVIDO.


I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes.


II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa.


III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir.


IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho.”


O simples fato de embargos em um recurso aguardarem julgamento por mais de cinco anos representa desrespeito ao inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal:


“LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”


O julgamento dos embargos deveria ocorrer no dia 03/10, mas foi adiado para a próxima quarta-feira, dia 10, quando será definitivamente julgado. Ao que parece o Ministro Luis Barroso, para quem o feito foi redistribuído, estaria disposto a modificar substancialmente o acórdão proferido em sede de repercussão geral.


Ora, o extenso acórdão do RE 589.998, publicado em 11/09/2013, estendeu a obrigação de motivação das dispensas em estatais para todas as empresas estatais prestadoras de serviços públicos.


Os itens II e III da ementa explicam porque há necessidade de se motivar tais dispensas, e não só na ECT, como ficou absolutamente claro. Nas empresas em que as contratações são feitas (ou pelo menos deveriam ser) por meio de prévia aprovação em concurso público, valem os princípios da impessoalidade e isonomia, que são observados na contratação por concurso.


Os mesmos princípios devem também ser observados por ocasião da
dispensa, que deve ser motivada. Isso impediria que comissionados, temporariamente em cargos de chefia nessas estatais, venham a demitir concursados, por qualquer razão que não seja devidamente motivada.


Não se trata de proteger ou privilegiar trabalhadores de estatais pelo “simples fato” de serem concursados. Também não é o caso de discutir sua estabilidade no emprego. Cuida-se de não permitir que o concursado seja demitido SEM JUSTA CAUSA, apenas por capricho pessoal ou interesse político dos dirigentes de ESTATAIS, que, nomeados muitas vezes em virtude de “loteamentos” promovidos pelo Executivo nas suas escabrosas manobras eleitoreiras, se julgam donos de empresas que, em última análise, pertencem ao patrimônio de todos os cidadãos. Afinal, quando a estatal dá prejuízo o orçamento público é que o sustenta, direta ou indiretamente.


O artigo 37 da CF fixa os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ordena, ainda, que “cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.”



Quem trabalha numa empresa estatal, pertença ou tenha ela seu controle acionário controlado por qualquer nível de governo (federal, estadual ou municipal), na prática trabalha para o povo, que, afinal, é o dono da empresa.


Não pode seu dirigente da estatal despedir o concursado para colocar um protegido. Se o fizer (e isso ocorreu em muitos casos) foram ignorados os princípios da impessoalidade e moralidade.


Por outro lado, não há qualquer erro interpretativo dos magistrados trabalhistas quando aplicam a decisão do RE aos casos pendentes e a todas as estatais.


Não cabe rediscussão se essa decisão se aplica ou não a todas as estatais em sede de embargos de declaração, pois esse ponto já foi definitivamente esclarecido no julgamento de mérito do RE 589.998.


Qualquer decisão do pleno do STF agora em sentido contrário, obrigaria todos os magistrados trabalhistas a decidir novamente processos já julgados, criando enorme insegurança jurídica. Haveria, assim, enorme injustiça aos milhares de trabalhadores que tiveram que bater às portas do Judiciário por terem sido demitidos imotivadamente, a maioria por chefes que sequer eram empregados de carreira dessas empresas.


Por Raul Haidar - jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.


Fonte: Consultor Jurídico

Servidor: Comissão Debate Proventos Integrais Para Aposentados Por Invalidez


BSPF     -     06/10/2018


A Comissão de Direitos Humanos (CDH) retoma na terça-feira (9) seus trabalhos após o período eleitoral. Na pauta, audiência pública sobre a PEC 56/2014 e trata das aposentadorias por invalidez. A PEC está pronta para deliberação no Plenário, onde inclusive, já passou por uma discussão em primeiro turno.


A proposta concede proventos integrais ao servidor que ingressou no serviço público até 2003, e for aposentado por invalidez permanente, independentemente da circunstância que motivou a aposentadoria.


Hoje, a Constituição impõe limites na concessão de proventos integrais para servidores aposentados por invalidez permanente. O benefício vale só pra quem ingressou no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional 41 e se aposentar nas seguintes condições: ficar inválido por acidente ocorrido em serviço ou contrair moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Se outros fatores motivarem a aposentadoria por invalidez, os proventos serão proporcionais ao tempo de serviço.


Caso a PEC 56/2014 seja aprovada, as aposentadorias por invalidez permanente já concedidas deverão ser recalculadas. E se a aprovação acontecer sem alterar o texto que veio da Câmara, então a proposta estará pronta para ser promulgada.


Perguntas de internautas


Internautas que queiram enviar perguntas ou comentários à audiência já podem fazê-lo através do portal e-Cidadania (www.senado.leg.br/ecidadania), ou por meio de ligação gratuita ao Alô Senado (0800-612211).


Deverão participar da audiência o diretor financeiro da Pública – Central do Servidor, Márcio Costa; o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques; a diretora do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), Maíra Giannico; e o diretor do Grupo Vítimas da Invalidez (GVI), José Freitas.


COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR


Participe:




Portal e-Cidadania:




Alô Senado (0800-612211)


Fonte: Agência Senado

Senado Debate Proventos Integrais Às Aposentadorias Por Invalidez De Servidores Públicos


BSPF     -     06/10/2018

Para servidores e entidades que representam categorias do funcionalismo público,o tema é urgente.
A legislação atual limita os proventos integrais apenas aos servidores aposentados por invalidez gerada por enfermidade listada no rol de doenças graves.

No próximo dia 09 de outubro (terça-feira), às 9h, a Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal realizará, no Plenário 6, Anexo II, Ala Nilo Coelho, audiência pública sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2014. A PEC visa assegurar, em todas as situações, proventos integrais às aposentadorias por invalidez de servidores públicos.


Para servidores e entidades que representam categorias do funcionalismo público, o tema é urgente. A legislação atual limita os proventos integrais apenas aos servidores aposentados por invalidez gerada por enfermidade listada no rol de doenças graves. Contudo, essa situação coloca em dificuldade aqueles que são acometidos por doenças graves não especificadas em Lei, que passam a perceber proventos proporcionais, uma vez determinada a aposentadoria pela Administração. 



A PEC 56/2014 mitiga essa situação ao excluir tal limitação, ampliando a integralidade a todos os que estão ou venham a ser acometidos por doenças incapacitantes, extinguindo a figura da aposentadoria proporcional por invalidez. Ela foi aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados e aguarda inserção na pauta do Senado Federal para votação em plenário. 



O presidente do Fonacate, Rudinei Marques, será um dos debatedores. Também participam as afiliadas ANESP, FENAFISCO e ANFIP. 



A participação na audiência pública é gratuita e aberta a todos os interessados. Não há necessidade de inscrição prévia.
Fonte: Fonacate

O Funcionalismo E A Reforma Do Estado


BSPF     -     06/10/2018

O governo propôs adiar o aumento dos funcionários federais para 2020. Estes acionaram o Supremo Tribunal Federal, argumentando que eles ganham pouco e que a Constituição Federal proíbe a redução de salários. É preciso entender bem o significado do adiamento proposto e da reclamação judicial. Quanto ao primeiro argumento, pesquisas do Banco Mundial revelam que os salários médios dos servidores públicos brasileiros estão acima do equivalente em 53 países pesquisados por aquela instituição. Quando comparados com os profissionais de igual educação e experiência dentro do Brasil, os servidores recebem 67% a mais do que seus colegas do setor privado, sem contar o grande número de benefícios, em especial, nas empresas estatais.


Convém lembrar que 55% dos funcionários públicos brasileiros estão no grupo dos 20% mais ricos e 77% estão no grupo dos 40% mais ricos. Grande parte tem estabilidade de emprego e aposentadoria pelo último salário - que são prêmios valiosos. Dados recentes indicam que o governo federal gastou R$ 260 milhões em agosto último para cobrir licenças remuneradas e garantidas por lei. Só com licença-prêmio foram R$ 29 milhões; com pós-graduação, mais de R$ 90 milhões. Estabilidade e regalias desse tipo inexistem no setor privado. Enfim, é difícil justificar o reajuste imediato no momento em que todos os brasileiros apertam o cinto. O Banco Mundial propôs um alinhamento gradual dos salários do setor público com os do setor privado. Um congelamento dos salários dos servidores federais reduziria a diferença em relação ao setor privado para 36%, em 2021, e 16% em 2024.


Quanto ao segundo argumento (ilegalidade), de fato, a Constituição de 1988 prevê que os salários só podem ser reduzidos por negociação coletiva. O Poder Executivo não está reduzindo os salários, mas, sim, adiando um aumento. Os funcionários interpretam que sem reajuste, há uma redução salarial devido à inflação. Com exceção do Inciso V do art. 7º que prevê a manutenção do poder de compra do salário mínimo, os demais dispositivos da Constituição tratam de salário, e não de "salário real". Repetindo, o governo não propôs reduzir os salários. Ao contrário, eles serão mantidos até 2020. Vejo muitos presidenciáveis apoiando a pretensão dos funcionários para conquistar seus votos em lugar de propor uma efetiva reforma do Estado. Não vi nenhuma proposta que trate da melhoria da produtividade do setor público.


No que tange à eficiência, zelo e bom atendimento, há exceções, é claro. Muitos servidores dão o melhor de si diariamente e fazem um excelente trabalho. E, no setor público, o desempenho dos servidores é avaliado pelos gestores e chefes imediatos. Este é um método bastante questionável e, na verdade, superado pelas modernas técnicas de recursos humanos. Como regra, as opiniões dos chefes e superiores saem mais do coração do que a razão.


Hoje, os sistemas de avaliação de pessoal se baseiam em critérios objetivos. Nos Estados Unidos, por exemplo, está em pleno andamento um plano de melhoria da produtividade do serviço público baseado nas seguintes ações: (1) aplicação de métodos digitais e impessoais nos processos de avaliação dos funcionários públicos; (2) ampliação da participação e controle dos usuários dos serviços ; (3) intensificação dos programas de retreinamento e preparação dos funcionários para bem atender o público. Cada órgão público estabelece suas próprias metas de melhoria e métricas de avaliação. A alta administração elabora e implementa um plano estratégico para garantir a elevação da produtividade dos serviços públicos.


O Brasil está longe dessas providências, mesmo porque os sindicatos de funcionários públicos são contra qualquer tipo de avaliação objetiva. São também contrários a programas de elevação de produtividade sob a alegação que a melhoria da eficiência provoca dispensa de funcionários. O próximo presidente da República terá de atuar junto ao Congresso Nacional para fazer uma reforma administrativa com especial ênfase no estabelecimento de regras eficientes de recursos humanos, passando por melhorias no recrutamento, treinamento, remuneração, realocação e critérios de avaliação.


Artigo: José Pastore - Professor da Universidade de São Paulo, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomércio-SP e membro da Academia Paulista de Letras


Fonte: Correio Braziliense

Gasto Com Funcionalismo Em Baixa


BSPF     -     06/10/2018


Se confirmada a percepção das principais lideranças no Congresso Nacional, o próximo governo tem pouca ou nenhuma chance de aumentar os gastos com o funcionalismo público federal. Dados da pesquisa Painel do Poder, realizada em setembro pela In Press Oficina junto a 57 líderes no Legislativo, mostram que 35% deles acreditam que não haverá alteração no montante atual, e outros 30% creem que ele pode ser, inclusive, reduzido. O maior entrave é o deficit fiscal, da ordem de R$ 139 bilhões.


A mesma pesquisa identificou a privatização de serviços públicos como a aposta de seis em cada 10 líderes ouvidos no levantamento. Quanto ao programa Bolsa Família, metade dos entrevistados acredita que não sofrerá grandes alterações, e nenhum deles sugere que possa ser extinto.


Fonte: Blog da Denise

Servidor Está Ameaçado De Sofrer Perda Salarial


DCI     -     05/10/2018

Seja quem for eleito, o novo governo deverá adotar medidas que possam significar perda salarial dos servidores públicos da União.


Os servidores públicos dos três poderes da União estão apreensivos com a possibilidade de adoção de medidas que possam significar perda de direitos para a grande massa do funcionalismo público.
Seja quem for o eleito, Jair Bolsonaro (PSL) ou Fernando Haddad (PT), o maior temor é que o novo governo promova desvalorização de salários ou redução de benefícios para ativos, aposentados e pensionistas.


Essa preocupação surgiu porque, segundo as entidades da categoria, a maioria dos candidatos ainda não expôs com clareza as propostas que pretende desenvolver no comando da administração pública, nem como deve lidar com as demandas dos servidores. Não há propostas dos candidatos às pautas históricas, como data-base em primeiro de maio; direito irrestrito de greve e negociação coletiva no serviço público; paridade salarial entre ativos, aposentados e pensionistas; isonomia salarial e de todos os benefícios entre os poderes; e incorporação de gratificações.


Judiciário


Declarações dadas nesta quinta-feira (04/10/2018) pelo candidato do PT durante o debate dos presidenciáveis acendeu o sinal de alerta para servidores do Poder Judiciário da União. “Cortar direitos do trabalhador para acertar as contas públicas isso não se faz. Tem que cobrar do andar de cima. E não dar privilégios para o andar de cima, como vocês recentemente fizeram, aprovando reajuste do Judiciário, que é o funcionário público que mais ganha”.


Privilégios


A coluna apurou que paira desconfiança das entidades dos servidores públicos com relação a todos os presidenciáveis, pois virou lugar-comum a defesa do “corte de privilégios”, numa alusão à categoria. Sérgio Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), considera que está em marcha “um jogo pesado contra o serviço público”.


Poder de pressão 


Em contrapartida, levantamentos apontam que as causas dos servidores têm amplo apoio na Câmara. Um quarto dos deputados federais é servidor público. Antes dispersa e focada em demandas pontuais, as bancadas de diversas categorias se uniram e ganharam visibilidade, no início deste ano, ao frustrar as tentativas de reforma da Previdência, reagindo à ofensiva do governo, que dizia atacar os privilégios do funcionalismo.

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Servidor Federal Federal Pode Realizar Curso De Formação Para Ingresso Em Cargo Estadual Sem Prejuízo Da Remuneração


BSPF     -     05/10/2018


A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, confirmou sentença do Juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que concedeu a segurança para permitir ao autor afastar-se do cargo que ocupa no serviço público federal para participação, sem prejuízo da remuneração, em curso de formação para ingresso em cargo estadual.


Ao recorrer, a União sustentou que o servidor não faria jus ao afastamento, pois as normas previstas no art. 14 da Lei nº 9.624/98 e no art. 20, § 4º, da Lei nº 8.112/90 são aplicáveis tão somente a servidores federais que forem aprovados em concurso público para provimento de outro cargo na Administração Pública Federal, não se aplicando a outras situações.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que a União tem razão ao sustentar que as Leis 9.624/98 e 8.112/90 somente dizem respeito aos servidores federais. O magistrado ponderou, no entanto, que “a jurisprudência do TRF1 firmou posição no sentido de que, pela aplicação do princípio da isonomia, o mesmo direito deve ser assegurado aos casos que envolvam cargos da Administração dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.


Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso da União, nos termos do voto do relator.


Processo nº 0006008-90.2012.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Gasto Extra Com Reajuste De Servidor Chegará A R$ 15 Bilhões Em 2019


Metrópoles     -     05/10/2018

A conta inclui aumentos para funcionários públicos do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público


O governo terá um gasto adicional de R$ 15 bilhões em 2019 para bancar reajustes salariais de servidores já aprovados pelo Congresso, segundo cálculos do próprio governo. A conta inclui aumentos para funcionários públicos do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público.


A estimativa está na proposta orçamentária encaminhada à Comissão Mista de Orçamento, mas ainda não havia sido divulgada. A fatura pode ficar menor caso a equipe econômica consiga convencer os parlamentares a aprovarem o adiamento do reajuste de algumas carreiras do Executivo de 2019 para 2020. Esses aumentos foram aprovados em 2016, quando a expectativa era de inflação alta. Agora, muitos desses reajustes estão acima da inflação, que ficou abaixo do previsto.


O adiamento pode proporcionar uma economia de R$ 4,7 bilhões e é considerada essencial para abrir espaço dentro do teto de gastos (mecanismo que proíbe que os gastos cresçam acima da inflação). Mas sua aprovação é considerada difícil, principalmente depois do vaivém do presidente Michel Temer, que chegou a suspender o adiamento, mas acabou atendendo aos apelos da equipe econômica e editou a medida provisória que posterga os reajustes.


Ao todo, o governo federal deve gastar no ano que vem R$ 325,9 bilhões com folha de pagamento. O valor corresponde a 22,6% do Orçamento – ou seja, a cada R$ 5 gastos pela União, R$ 1 vai para salários do funcionalismo. É a segunda maior despesa do governo federal, atrás apenas dos benefícios previdenciários.


A equipe econômica tem alertado para a necessidade de conter o avanço dos gastos com pessoal, principalmente, porque essa despesa está consumindo uma fatia cada vez maior do orçamento dos órgãos. Com isso, o espaço para gastos de custeio e para investimento fica cada vez menor, comprometendo a capacidade de execução de políticas públicas em áreas estratégicas, como saúde, educação e segurança.


Segundo os dados da proposta orçamentária, do impacto de R$ 15 bilhões na folha causado por aumentos salariais, a maior parte (R$ 8,6 bilhões) recai sobre o Executivo, incluindo o Ministério da Defesa, que abriga a folha de pagamento dos militares. O número de funcionários também é maior nesse caso.


Judiciário


No Judiciário, os reajustes aprovados pelo Congresso Nacional vão ampliar em R$ 3,9 bilhões os gastos. Desse valor, R$ 1 bilhão é referente à compensação adicional que o Executivo precisa fazer para que o Judiciário não estoure o teto de gastos com a concessão dos aumentos aprovados pelos parlamentares em 2016, antes da promulgação da regra constitucional que limita o crescimento das despesas à inflação do ano anterior.


A transferência de uma parte do limite do Executivo para os demais poderes é possível desde 2017 e acaba no ano que vem. Segundo o Ministério do Planejamento, a margem adicional de R$ 1 bilhão para o Judiciário foi necessária porque, mesmo com a atualização pela inflação da compensação dada em 2018 para o Judiciário, o espaço não foi suficiente para abrigar o impacto dos aumentos salariais.


Há ainda uma “reserva”, dentro dos R$ 15 bilhões, para a folha do Judiciário. O documento não detalha qual será a destinação dessa reserva.


Recentemente, os ministros do STF aprovaram a inclusão de um reajuste de 16,38% nos próprios salários na proposta orçamentária, o que elevaria o teto do funcionalismo para R$ 39,3 mil mensais. Tanto a Justiça Federal quanto a Justiça do Trabalho negaram que a reserva tenha sido constituída para bancar o aumento dos magistrados, que depende de aval do Congresso. O STF não respondeu.


No Legislativo, o impacto de aumentos já concedidos será de R$ 463,1 milhões em 2019. No Ministério Público, esse incremento está previsto em R$ 615,5 milhões, incluindo a reserva de contingência. O governo federal ainda terá uma despesa total de R$ 6,634 bilhões com a folha de servidores ex-territórios incorporados aos quadros da União.


Por Maria Eugênia

O Serviço Público Que O Governo Quer, Não É O Que A Sociedade Brasileira Precisa


BSPF     -     04/10/2018

O governo Temer esmera-se em concluir seu projeto de sucateamento do serviço público, mesmo com o Congresso Nacional em “recesso branco”, ou não oficial, por causa das próximas eleições. Ações isoladas, mas dentro de um mesmo contexto, têm sido tomadas por meio de medidas provisórias, instruções normativas e decretos com o único intuito de promover uma ampla reforma administrativa, que será deixada como herança para o próximo governo.


Desde a aprovação da Emenda Constitucional 95, conhecida como a do “Teto dos Gastos”, que congelou por 20 anos as despesas primárias da União, ficou evidente que a sociedade brasileira passaria a receber serviços públicos de menor qualidade, pois, sem recursos para investimentos, áreas críticas como saúde e educação seriam afetadas gravemente pela falta de verbas, situação agravada com a proibição de novos concursos, que reduziria drasticamente o quadro de pessoal necessário para, ao menos, a manutenção dos serviços em funcionamento.


Mas a “reforma administrativa” do governo continua em andamento. O Decreto 9.507/2018, de 24 de setembro, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços, da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, forma rebuscada para qualificar a terceirização no serviço público, deixa abertas as portas para que ela possa se dar em qualquer função dos órgãos, inclusive em suas principais atividades, aquelas chamadas de atividades-fim.


Paralelamente, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), que já havia, por meio da Portaria 193/2018, de 4 de julho, pavimentado o caminho para que servidores pudessem ser remanejados entre os órgãos públicos federais, prepara, para deixar para o próximo governo, plano de reestruturação de carreiras que diminui para 20 o número de carreiras da União – hoje são perto de 300 -; limita os vencimentos iniciais dos servidores em R$ 5.000,00; aumenta para 30 o número de níveis dentro das carreiras, alongando o tempo entre as promoções e acaba com a progressão automática por tempo de serviço. A conjugação dessas medidas acaba por determinar que nem todos os servidores chegarão ao topo da carreira antes de se aposentar.


Ao menos este problema pode ser resolvido, da pior maneira, já que o Governo também ameaça interromper a intervenção federal na área de segurança do Rio de Janeiro, como se os motivos que o fizeram decretá-la estivessem solucionados, para, tão logo termine o processo eleitoral, retomar a votação da terrível “reforma” da Previdência, que, se aprovada, inviabilizará, em grande quantidade, a aposentadoria dos servidores.


Não bastasse, o governo, por meio da Medida Provisória 849/2018, insiste em adiar por um ano os reajustes salariais de carreiras de Estado, o Banco Central entre elas, previstos em leis para janeiro de 2019.


Um país em crise fiscal, com o serviço público em frangalhos, servidores desestimulados, as atividades terceirizadas para a iniciativa privada e a sociedade desassistida nas suas necessidades básicas, que deveriam ser supridas pelo Estado, é o que se apresenta ao novo governante brasileiro.


Desafios para as entidades sindicais não faltam, mas é preciso que os servidores se apercebam dos perigos que nos rondam e deixem a atitude contemplativa de lado, mobilizando-se para combater esses ataques, sérios e bem orquestrados.


Somente com muita união poderemos fazer frente a essa última investida de um governo às vésperas do final de mandato.
Fonte: Sinal

Disputa Na Funpresp


BSPF     -     04/10/2018


O futuro do Funpresp


Quando foi criado, em 2013, a então ministra do Planejamento, Miriam Belchior, garantiu que o Funpresp tinha potencial para ser o maior fundo de pensão da América Latina em 10 anos.


Enquanto o Brasil se volta para o polarizado pleito aos cargos majoritários, outra eleição é disputada nos bastidores, a para cargos nos conselhos Fiscal e Deliberativo e no Comitê de Assessoramento Técnico do Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Federais (Funpresp). Entidade tem patrimônio de R$1,047 bilhão, 69.126 participantes, 190 patrocinadores e rentabilidade, nos últimos 12 meses, de 8,76%, segundo dados apurados até 31 de agosto. O assunto tomou tamanha proporção que entrou na pauta da próxima reunião do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), na semana que vem. 


Quando foi criado, em 2013, a então ministra do Planejamento, Miriam Belchior, garantiu que o Funpresp tinha potencial para ser o maior fundo de pensão da América Latina em 10 anos, reduzir o deficit da Previdência dos servidores em 20 anos e zerá-lo ou torná-lo superavitário em 35 anos, lembrou Rudinei Marques, presidente do Fonacate. “O fundo agora está em uma situação muito cômoda. Porém, o que se vê nesta eleição é um quadro perigoso: de um lado, candidatos bem preparados; de outro, concorrentes sem conhecimento técnico, mas com articulação política suficiente para se eleger”, lamentou. 


O Funpresp chega ao quinto ano de criação e terceira escolha de gestores com dois dilemas: aumentar a transparência e barrar a ingerência política. O auditor-fiscal de controle e finanças Marcelo Levy Perrucci é candidato, pela segunda vez, ao Conselho Fiscal. Ele disse que houve importantes avanços, mas falta, por exemplo, respeito ao teto remuneratório. “Se o servidor receber no Funpresp um valor que, somado ao salário, ultrapasse o teto, isso não é tornado público. O Funpresp não abre os dados. Excesso de despesas pode comprometer o resultado lá na frente”, disse. 


Ingerência


Outros pontos de governança, disse Perrucci, precisam ser melhorados. “Tivemos a seleção da esposa do ex-ministro da Previdência para secretária executiva em um processo no qual o Conselho Fiscal identificou fragilidades”, denunciou. O procurador Daniel Pulino, titular eleito do Conselho Deliberativo, concorda sobre “um inegável risco de ingerência política”, que pode surgir na medida em que o patrimônio aumenta. Para barrar essas práticas, Pulino sugere regra de paridade (a União aporta, no máximo, mesmo valor que o servidor) e cláusulas de barreira (impedir entrada de gestores de fora, mesmo os indicados pelo governo). 


Por meio de nota, o Funpresp informou que “a governança foi fortalecida com a decisão do Conselho Deliberativo, em junho de 2018, pela escolha técnica e nomeação da diretoria executiva colegiada formada somente por servidores públicos federais, capacitados nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria e com reputação ilibada”.


Nota de esclarecimento da Funpresp

Confira aqui a Nota na íntegra


Fonte: Fonacate (Correio Braziliense)