Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 23 de outubro de 2018

Ministério Do Meio Ambiente Repudia Ataques A Equipes De Fiscalização


Agência Brasil     -     22/10/2018


Brasília - O Ministério do Meio Ambiente manifestou hoje (22) apreensão sobre os ataques praticados contra agentes de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Os profissionais foram atacados durante operações de combate ao desmatamento na Amazônia neste final de semana.


O ICMBio informou que uma de suas equipes sofreu o ataque na última sexta-feira (19) quando verificava uma situação de desmatamento detectado por satélite perto da BR 153, na área da Floresta Nacional, no município de Itaituba, estado do Pará. A fiscalização integrava a etapa 14 da Operação Integração, que tem o objetivo de coibir o desmatamento na região da Amazônia (Amazonas, Maranhão, Pará e Rondônia).


Os fiscais identificaram roubo de madeiras e palmito, apreenderam os bens envolvidos e identificaram os infratores. Como represália, moradores de Bela Vista do Caracol, distrito do município de Trairão – PA, colocaram fogo em uma pequena ponte, obstruíram outra e também colocaram paus na estrada para impedir que os fiscais retornassem à BR 163.


Os manifestantes também tentaram intimidar os agentes do ICMBio dando tiros para cima. Para evitar conflitos, a equipe teve que sair do local escoltada pela Polícia Militar por um caminho alternativo até chegar a cidade de Itaituba (PA).


O instituto está preparando um dossiê detalhando este e outros casos de animosidade contra os agentes ambientais na região. O documento será entregue à Polícia Federal.


Carros incendiados


No caso da equipe do Ibama, o ataque ocorreu no sábado (20), durante operação de combate ao desmatamento ilegal na região de Buritis, em Rondônia. Na ocasião, criminosos atearam fogo em três viaturas do instituto. Os veículos estavam estacionados em frente a um hotel.


A Polícia Militar foi acionada para controlar o fogo e evitou a destruição de outras caminhonetes do Ibama. Um dos acusados foi detido e autuado por dano ao patrimônio público e obstrução da fiscalização ambiental.


O instituto também acionou o Batalhão de Operações Especiais (Bope) da PM e solicitou reforço de policiais da Força Nacional. A presidência do Ibama disse que os ataques criminosos não vão atenuar o rigor da fiscalizou e determinou ainda que as operações de combate ao desmatamento ilegal na região sejam intensificadas.


Preocupação e providências


Em nota, o Ministério do Meio Ambiente destacou que “ataques como esses representam um atentado contra a nação, contra as instituições públicas e contra servidores que doam as suas vidas e se dedicam a preservar o meio ambiente e a respeitar a legislação brasileira”.


O ministério disse ainda que estes atos podem ser creditados às pessoas que “querem se perpetuar na ilegalidade, afrontando os órgãos ambientais”. O órgão adiantou que continuará “trabalhando duro para combater todo e qualquer ato ilícito, para fazer valer a legislação ambiental e para defender aquilo que é de interesse do povo brasileiro”.


A nota informa ainda que o ministério já entrou em contato com o Ministério da Segurança Pública, “para relatar os fatos, expressar preocupação com o recrudescimento dessas ameaças e solicitar providências urgentes para identificação e punição dos autores”.

Tribunal Uniformiza Tese De Que Gratificação Por Desempenho Pode Variar Também Para Aposentados


BSPF     -     22/10/2018

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uniformizou jurisprudência de que a gratificação por desempenho (GDASS) recebida por servidores da ativa e incorporada por aqueles servidores aposentados pela 3ª Emenda Constitucional nº 47/2005 não se confunde com a integralidade do salário destes, e sua redução não viola direito.


O IRDR foi suscitado pela 3ª Turma da corte em julgamento de apelação cível sobre o tema e admitido pela 2ª Seção em 01/12/2016. A questão foi levantada em ação ajuizada por aposentado que requer proventos integrais, equivalentes à última remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria, com a manutenção de todas as rubricas que a integram, inclusive a GDASS, esta sendo devida em patamar igual ao da última remuneração.


Segundo a relatora, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, o artigo 3º da EC 47/2005 prevê que a última remuneração é o vencimento recebido pelo servidor acrescido das vantagens pecuniárias ditas incorporáveis seja em razão do próprio cargo seja em decorrência de suas condições pessoais. Entretanto, ressaltou a magistrada,“o direito à integralidade não abrange a parcela remuneratória de caráter variável, como é o caso da gratificação de desempenho em questão”.


“Não é possível estender aos proventos de aposentadoria as parcelas de remuneração de caráter variável, como é o caso da gratificação de desempenho, sob o fundamento de observância da integralidade constitucionalmente assegurada, de modo a se concluir pela inexistência do direito à inclusão do valor correspondente à pontuação de gratificação de desempenho da última remuneração em atividade ao cálculo dos proventos de aposentadoria”, concluiu a desembargadora.


O julgamento foi por maioria e ocorreu dia 9 de agosto.


Tese adotada


O pagamento de gratificação de desempenho de natureza pro labore faciendo previsto na sua lei de regência em valor inferior ao pago na última remuneração recebida em atividade pelo servidor que se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 não viola o direito à integralidade do cálculo de seus proventos. 


5041015-50.2016.4.04.0000/TRF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Lei Cria Cargos Para Ministério Da Segurança Pública


Agência Senado     -     22/10/201

Foi transformada em lei a Medida Provisória 840/2018, que criou 164 cargos comissionados para o Ministério da Segurança Pública. A Lei 13.717, de 2018, foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22). A medida provisória havia sido aprovada pelo Senado no dia 17, último dia antes de o texto perder a validade.


Os cargos são do grupo de direção e assessoramento superiores (DAS). São 17 DAS 5, 58 DAS 4, 37 DAS 3, 24 DAS 2 e 28 DAS 1. Cada DAS possui um nível salarial diferente.


Nova pasta


A abertura dos cargos complementa a criação do próprio ministério, que ocorreu pela MP 821/2018 no começo do ano. A criação das funções tem a finalidade de contribuir com estruturação da área administrativa do ministério, visto que a MP que instituiu a pasta apenas realocou cargos nas áreas-fins.


Os novos cargos são de livre nomeação e destinam-se tanto a servidores públicos de carreira (ativos e inativos) quanto a pessoas sem vínculo com a administração pública federal.


De acordo com o governo, o provimento dos cargos acarretará impacto orçamentário de R$ 14 milhões em 2018, R$ 19,4 milhões em 2019 e R$ 19,5 milhões em 2020. A medida provisória determina que o provimento estará condicionado à expressa autorização na Lei Orçamentária Anual (LOA) e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

ADI Questiona Enquadramento De Servidores De Ex-Territórios Em Carreiras Típicas De Estado


BSPF     -     22/10/2018
A União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) e a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (Assecor), ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6017), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo da Lei 13.681/2018, que prevê o enquadramento, nos cargos das Carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento, de servidores que se encontravam no desempenho de atribuições de controle interno e planejamento e orçamento nos ex-territórios federais e nos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia. Para as entidades, tal enquadramento representa uma “burla” à regra constitucional do concurso público para provimentos de tais cargos.


Segundo as entidades, o dispositivo legal impugnado passou a autorizar que qualquer cidadão, que não tenha cumprido os requisitos previstos em lei (artigo 37, inciso I, da Constituição Federal) nem tenha sido previamente aprovado em concurso para o exercício dos cargos de Auditor e Técnico Federal de Finanças e Controle e Analista e Técnico de Planejamento e Orçamento (artigo 37, inciso II, da Constituição), possa investir-se de todas as prerrogativas inerentes a esses cargos, em franca violação ao texto constitucional. “Basta que o cidadão tenha mantido, entre a criação dos Estados de Rondônia, Roraima e Amapá e sua efetiva instalação, relação ou vínculo funcional, de caráter efetivo ou não, ou relação ou vínculo empregatício, estatutário ou de trabalho com os ex-territórios pelo prazo mínimo de 90 dias”, enfatizam as entidades.


Segundo a Unacom e a Assecor, essa “burla” a garantias constitucionais manifesta-se tanto na transformação de cidadãos que não mantiveram vínculo efetivo com a Administração Pública em servidores públicos, como no enquadramento daqueles que efetivamente eram servidores estaduais ou municipais em cargos públicos federais em razão do suposto desempenho de atividades assemelhadas. “É possível apontar também violação a princípios norteadores da Administração Pública, como razoabilidade, isonomia, moralidade, eficiência, contidos nos artigos 5º, caput, e 37, caput, da Constituição da República”, afirmam as duas entidades.


A Unacom e a Assecor pedem liminar para suspender os efeitos do dispositivo legal questionado e, no mérito, pedem que seja declarado inconstitucional pelo Plenário do STF. A ADI foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Previdência De Militar Pode Ser Poupada


Terra     -     21/10/2018


No ano que vem, categoria terá seis representantes na Câmara, o que pode ajudar na manutenção dos benefícios em uma possível reforma


Responsáveis por 44% dos gastos previdenciários da União, os militares das Forças Armadas devem ganhar um reforço no ano que vem para manter seus benefícios. Eles terão maior peso político. Hoje a categoria não tem representantes na Câmara dos Deputados. A partir do ano que vem terá seis deputados federais.


Se o candidato Jair Bolsonaro (PSL) vencer as eleições no próximo domingo, como indicam as pesquisas, a composição ministerial de seu governo, com integrantes das Forças Armadas, deve inviabilizar a reforma da Previdência entre os militares, de acordo com o analista político Rafael Cortez, da Tendências Consultoria. 


"Seja pelos membros nos ministérios, seja pelo aumento da categoria no Congresso ou pelo destaque que se deu à segurança na agenda política, esse setor (militar) vai ganhar protagonismo, gerando pressão maior para ter regras especiais", afirma Cortez.


O major da reserva Vitor Hugo Almeida, eleito deputado federal pelo PSL em Goiás, destaca que a situação da Previdência dos militares tem de ser estudada com calma, porque a carreira tem especificidades como o não pagamento de hora extra e a ausência de adicional noturno. "O regime é totalmente diferente do de um civil. Isso tem de ser levado em consideração. É questão de Justiça, não de privilégio."


O major diz ainda ser a favor de uma reforma da Previdência no País, mas contra a proposta do governo Michel Temer. "Não tinha uma regra de transição humana. É preciso respeitar os direitos adquiridos e as disparidades (de cada carreira)", acrescenta.


Hoje, enquanto o déficit médio da União com cada militar aposentado é de R$ 121 mil por ano, com os servidores civis é de R$ 74 mil, apontam cálculos do economista Márcio Holland, da Fundação Getúlio Vargas.


O economista Paulo Tafner, da Fipe/USP, lembra, no entanto, que as comparações entre os segmentos são delicadas, pois, nas Forças Armadas, parte-se do pressuposto de que a aposentadoria vai ser sempre mantida pelo Estado.


Entre os militares eleitos, o general Roberto Sebastião Peternelli Júnior (PSL-SP) admite que a reforma é necessária, mas afirma ainda não ter estudado o assunto. Peternelli não respondeu se os militares devem ser incluídos nas mudanças.


O general Eliéser Girão Monteiro Filho (PSL-RN) e o coronel Luiz Armando Schroeder Reis (PSL-SC) afirmaram que só vão falar sobre a questão depois do segundo turno. O subtenente Hélio Fernando Barbosa Lopes, o Hélio Bolsonaro (PSL-RJ), não foi localizado e o coronel João Chrisóstomo de Moura (PSL-RO) não retornou os pedidos de entrevista.


Bancada militar no Congresso


Policiais e bombeiros. Quando se considera os policiais e bombeiros militares (que também têm regimes previdenciários diferenciados), a bancada militar no Congresso aumentou significativamente. Entre os deputados federais, ela passou dos atuais 4 membros para 20 e, entre os senadores, de nenhum para dois.


O deputado federal major Olímpio (PSL-SP), da Polícia Militar, eleito para o Senado com 9 milhões de votos, frisa não ser possível mexer na aposentadoria da categoria. "É lógico que é preciso cortar privilégios da Previdência, mas, na área militar, toda a gordura já foi cortada."


O major questiona ainda a existência do déficit previdenciário, defende uma auditoria na área e também afirma que a reforma proposta por Temer não seria aprovada se chegasse à votação. "Ela é ruim para muitos segmentos. Não dá salvaguardas a agentes penitenciários e guardas municipais. Eles não aguentam (permanecer na ativa) até os 65 anos, é um trabalho estressante."


Jair Bolsonaro também já se posicionou contra a inclusão de militares em uma possível reforma. "Se quiser colocar militares na reforma da Previdência, eu concordo, desde que tenhamos (os militares) direito a greve, ao FGTS. Se é para ser igual na Previdência, tem de ser igual nos deveres (direitos)", disse o capitão da reserva do Exército em entrevista à TV Bandeirantes.


Já o programa de Fernando Haddad (PT) é vago, mas defende o combate de privilégios. O economista Guilherme Mello, que faz parte da equipe de campanha, disse estar ciente de que a aposentadoria dos militares tem regras distintas das demais no mundo todo por causa das peculiaridades da carreira. "Isso poderia ser debatido com os militares para se encontrar uma forma de equalizar o regime."


Apesar de os parlamentares ouvidos pelo Estado se posicionarem contra a inclusão de militares na reforma, o consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados, Leonardo Rolim, afirma que, caso Bolsonaro vença a eleição, a categoria poderá aceitar mudanças para colaborar com o governo, de quem será base. "Já se Haddad ganhar, a oposição vai ser grande."


(Estadão Conteúdo)

Governo Quer Mudar Regra De Licença De Servidor


BSPF     -     20/10/2018


Em agosto, 24 mil funcionários estavam afastados, um gasto de R$ 260 milhões no mês. Ideia é checar se ausência para capacitação profissional tem impacto positivo no trabalho e restringir uso de atestado médico


Depois de uma análise detalhada sobre o comportamento do funcionalismo, a equipe econômica avaliou que é preciso fazer ajustes nas regras para a concessão de licenças a servidores públicos. Segundo técnicos ouvidos pelo GLOBO, as normas atuais - que já foram endurecidas nos últimos anos - ainda permitem que alguns servidores se beneficiem de atestados médicos ou licenças de capacitação (quando o funcionário se ausenta para fazer algum curso) para ficarem afastados de suas funções, o que compromete o funcionamento de órgãos públicos e até mesmo o atendimento à população.


De acordo com dados do Ministério do Planejamento, em agosto, havia 24 mil servidores em licença, o que equivale a um gasto de R$ 260 milhões no mês. No ano, esse impacto és upe ri ora R $3 bilhões. A licença de capacitação (pela qual a pessoa pode ficar afastada por 90 dia sacada cinco anos), por exemplo, tem como objetivo fazer com que o servidor se torne ainda mais qualificado para atender ao Estado. No entanto, ele tem apenas que apresentar um comprovante de que fez algum curso. Não há nenhum mecanismo que deixe claro que a capacitação teve impacto concreto nas funções do servidor.


AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO


Por isso, uma das ideias em estudo é passar a exigir que o chefe do servidor que foi liberado para a licença de capacitação seja responsabilizado pelos resultados de seu subordinado. O objetivo é criar algum tipo de garantia de que o funcionário liberado foi afastado das funções para posteriormente trazer algum tipo de melhoria na área em que ele atua. Em agosto, 1.792 servidores estavam afastados das funções para licença de capacitação, com impacto de R$ 23,9 milhões.


Os técnicos da área econômica apontam que existem avaliações de desempenho que servidores em cargos de chefia devem fazer de seus subordinados. No entanto, como isso se reflete nos salários (se a avaliação for ruim, há uma perda nos vencimentos), os chefes raramente dão "notas baixas". Para os integrantes da área econômica, esse é um dos motivos pelos quais a produtividade no serviço público é baixa. Embora o excesso de concessão de licenças não tenha impacto sobre as contas públicas (pois as despesas com servidores estão dentro do Orçamento), ela afeta a forma como a máquina funciona.


LIMITE DE AFASTAMENTO


Nos últimos meses, o Ministério do Planejamento já tornou mais rígidas as regras para licenças de saúde. Isso porque, segundo os técnicos, havia um excesso na utilização de atestados médicos para faltar ao trabalho, inclusive de pessoas que trabalham meio período. A solução foi definir como regra que quem trabalhar oito horas diárias, por exemplo, só pode apresentar atestados em 44 horas no ano. Para quem trabalha seis horas diárias, o limite é de 33 horas por ano. E, para quem trabalha quatro horas por dia, o limite é de 22 horas por ano. 


Quem exceder isso, sofre desconto nos salários. Em agosto, 5.438 servidores apresentaram atestados médicos, com impacto de R$ 53,2 milhões. No setor privado, os trabalhadores ingressam no INSS com pedido de auxílio-doença quando precisam permanecer afastados de suas funções por um prazo superiora 15 dias. Segundo dados do INSS, já foram solicitados três milhões de benefícios este ano até outubro. Em agosto, foram 380 mil. Em setembro, 347.035. Já em outubro (dados parciais), o número de pedidos chegou a 189.084. A própria criação da licença de capacitação foi uma forma de cobrar mais eficiência dos servidores.


Ela substituiu a chamada licença-prêmio, pela qual servidores estatutários ganhavam três meses de licença a cada cinco anos podendo receber remuneração. Não havia exigência nenhum apara ganhar o benefício. Ele era definido pelo tempo de permanência no serviço público. Os técnicos também rebatem o argumento de alguns órgãos públicos de que é preciso faz ermais concursos para atender à população. Esse é, por exemplo, o caso do INSS, que alega correr o risco de sofrer uma paralisação se não tiver um aumento de pessoal. No entanto, os integrantes alegam que a principal função de boa parte dos servidores do INSS é fornecer extratos para quem quer se aposentar. Isso poderia ser feito on-line, reduzindo a demanda de servidores.


1,27 MILHÃO DE SERVIDORES


Como o GLOBO já antecipou, o governo também já preparou uma proposta de reforma nas carreiras do funcionalismo para entregar ao governo de transição. A ideia é reduzir o número de carreiras do Executivo (hoje são 309), aumentar o tempo que os servidores levam para chegar aos maiores salários e reduzir a remuneração inicial para que ela fique mais alinhada ao setor privado. O Executivo tem hoje 1,275 milhão de servidores. Deste total, 633.595 estão na ativa, 401.472 são aposentados, e 240.216 são pensionistas. Isso custará aos cofres públicos R$ 300 bilhões em 2018. O valor só perde para a Previdência, que terá uma despesa de R$ 593 bilhões.


Fonte: O Globo

Restituição Ao Erário De Valores Recebidos Indevidamente Por Servidores Públicos


BSPF     -     19/10/2018

Limites e extensão da boa-fé


O tema que trazemos à coluna desta semana diz respeito a uma questão sempre muito sensível em relação aos servidores públicos, qual seja, a obrigação de restituir à Administração valores indevidamente recebidos, notadamente aqueles percebidos de boa-fé.

Há diversas situações de recebimento indevido de valores que precisam ser elencadas, distintas umas das outras: a) há servidores que ajuízam demandas judiciais de obrigação de fazer contra entes públicos e recebem a implantação de valores, a título precário, via tutela provisória de urgência, posteriormente revogada ou cassada em grau superior; b) há servidores que ajuízam demandas judiciais de obrigação de fazer contra entes públicos e recebem a implantação de valores via sentença ou acórdão de tribunal inferior, por decisão não transitada em julgado, posteriormente revertida em grau superior; c) há servidores que ajuízam demandas de obrigação de fazer contra entes públicos e recebem valores em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, posteriormente desconstituída pela via da ação rescisória; d) há servidores que recebem valores indevidamente, como decorrência de erro operacional da Administração, posteriormente identificado e o pagamento suspenso; e) há servidores que recebem valores indevidamente, como decorrência da má-interpretação da própria Administração, com entendimento posteriormente retificado e o pagamento suspenso; f) há servidores que recebem valores indevidamente, mesmo cientes da ilegalidade de tal percepção, porque notificados de decisão judicial que declarou ilegal o recebimento; g) há servidores que recebem valores da Administração em duplicidade, isto é, recebem valores que já haviam percebido anteriormente.


Considerando-se a diversidade das hipóteses acima indicadas, é certo que não é possível imaginar soluções rigorosamente idênticas para o cumprimento do mister desejado por um ente público, qual seja, o de reaver as quantias pagas indevidamente.


Por muito tempo, observou-se confusão, notadamente na jurisprudência, na definição do que vem a ser a boa-fé, supostamente caracterizadora do direito à irrepetibilidade por parte dos servidores.


As demandas acerca da questão, ao longo dos anos, multiplicaram-se nas prateleiras do Poder Judiciário. Isto porque o art. 46 da Lei n. 8.112/90, que foi seguido pela maior parte dos diplomas que regem os servidores públicos em níveis estadual e municipal, não fez qualquer conceituação acerca do recebimento indevido ser ou não de boa-fé, ser ou não decorrente de má-interpretação da Administração, ser ou não decorrente de decisão judicial, ou mesmo ser ou não precária a eventual decisão judicial que havia determinado o pagamento.


Assim reza o referido dispositivo da Lei n. 8.112/90:


Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.


§ 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.


§ 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.


§ 3o Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.


Como se é de observar, o artigo em comento simplesmente tratou de disciplinar como se dariam as reposições, com prévia comunicação ao servidor ativo, aposentado ou pensionista, para pagamento no prazo máximo de trinta dias, com a faculdade de parcelamento, a pedido, sendo o valor de cada parcela de, no mínimo, dez por cento da remuneração, provento ou pensão.


Assim, como não poderia ser diferente, servidores que recebiam notificações para devolução parcelas indevidamente percebidas passaram a ajuizar ações contra os respectivos entes, buscando a cessação dos descontos e, por outro lado, a devolução de valores que seriam – em seus entendimentos – objeto de indevido desconto.


Um dos argumentos mais utilizados na fundamentação de demandas dessa natureza é o fato de que o servidor teria agido de...


Fonte: JOTA  

Meios De Utilização Do Sistema De Registro De Frequência Na Administração Pública


BSPF     -     19/10/2018

Ao longo da semana, estamos tratando das novas regras de gestão de pessoas estabelecidas pelo Ministério do Planejamento em instrução normativa publicada no Diário Oficial no dia 13 de setembro deste ano. Um dos pontos específicos da norma refere-se à utilização do banco de horas, nos seguintes termos:


Art. 23. No interesse da Administração, como ferramenta de gestão, os dirigentes máximos dos órgãos e entidades poderão adotar o banco de horas para execução de tarefas, projetos, programas, dentre outros, de relevância para o serviço público.


1º Nas situações de que trata o caput, serão computadas como crédito as horas excedentes realizadas além da jornada regular do servidor e as não trabalhadas como débito, contabilizadas no sistema eletrônico de apuração de frequência disponibilizado pelo Órgão Central do SIPEC.
2º A permissão para realização de banco de horas é facultada à Administração Pública e se dará em função da conveniência, do interesse e da necessidade do serviço, não se constituindo direito do servidor.


3º Os órgãos e entidades que desejarem implementar o banco de horas deverão utilizar o sistema de controle eletrônico diário de frequência – SISREF, disponibilizado pelo órgão central do SIPEC.¹
De modo oportuno, foi publicada ontem pela Secretaria de Gestão de Pessoas uma orientação normativa que estabelece os procedimentos para a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência – SISREF, solução tecnológica acessível, que estará disponível, sem custos, para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.


O sistema de registro é peça-chave na implantação do banco de horas na Administração Pública, uma vez que é necessário o controle efetivo do cumprimento de horário de entrada e saída dos servidores para verificação da frequência. A orientação estabelece que os órgãos e entidades do SIPEC deverão solicitar mediante ofício à Secretaria de Gestão de Pessoas a implantação do SISREF, devendo o documento conter o plano de implantação. A Secretaria de Gestão de Pessoas poderá solicitar outros documentos/procedimentos que entender necessários, para a efetivação da implantação do SISREF.


A norma fixa como deve ser estabelecido e quais elementos deverão estar contidos nesse plano de implantação. Os órgãos ou entidades que aderirem ao SISREF deverão capacitar seus servidores e as chefias para a sua utilização. Importante destacar, ainda, a integração que poderá ser realizada pelos órgãos que já possuem sistemas de frequência implantados. Nesse sentido, estabelece a Instrução Normativa nº 02/2018:


Art. 23 […]


4º Os órgãos e entidades que já possuem sistemas próprios de controle eletrônico de frequência deverão integrar seus sistemas ao SISREF para a adoção do banco de horas.
5º Para fins de aferição do banco de horas, o sistema de controle eletrônico diário de frequência – SISREF conterá as seguintes funcionalidades:


I – compensação automática do saldo negativo de horas apurado com o saldo positivo existente no banco de horas; e


II – consulta do quantitativo de horas acumuladas.¹


Nesse contexto, a nova orientação normativa informa que o Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal estabelecerá em ato próprio os procedimentos para os órgãos e entidades do SIPEC que desejarem realizar a integração de outro Sistema com o SISREF, para fins de utilização do banco de horas. Demais orientações sobre o Sistema de Registro poderão ser encontradas no Portal do Servidor, no endereço eletrônico: www.servidor.gov.br.


¹ Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Secretaria de Gestão de Pessoas. Instrução Normativa nº 02, de 12 de setembro de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 set. 2018. Seção 1, p. 100-102.



² Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Secretaria de Gestão de Pessoas. Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal. Orientação Normativa nº 02, de 16 de outubro de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 out. 2018. Seção 1, p. 124-125.



Fonte: Canal Aberto Brasil

Seguridade Aprova Proposta Que Autoriza Fundo Previdenciário A Conceder Empréstimo Consignado A Servidor Público


Agência Câmara Notícias     -     19/10/2018

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 7766/10, do deputado Celso Maldaner (MDB-SC), que permite, exclusivamente para os segurados, o empréstimo consignado com recursos de fundos associados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de servidores da União, dos estados e dos municípios.


O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), e altera a Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social (9.717/98). Atualmente, segundo essa lei, contribuições e recursos vinculados aos fundos de regimes próprios só podem ser utilizados para pagamento de benefícios previdenciários e de despesas administrativas.


“Entendo as razões para haver todas as barreiras possíveis para que os recursos dos fundos previdenciários não sejam desviados de finalidade”, disse o relator. “Mas, após duas décadas de experiência, uma vez que a lei é de 1998, podemos nos pautar nas experiências exitosas dos empréstimos consignados praticados por fundos de previdência complementar”, continuou.


No substitutivo, Juscelino Filho ressalva que a autorização para os empréstimos consignados a servidores públicos deverá respeitar limites definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para tanto, o relator definiu que a futura lei só entrará em vigor 180 dias após a publicação, justamente para dar tempo à elaboração, pelo CMN, da nova regulamentação.


Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Projeto De Lei De Temer Regulamenta Cargos Comissionados Ocupados Por Servidores


Estado de Minas     -     18/10/2018

presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional "projeto de lei que regulamenta o inciso V do caput do artigo 37 da Constituição, para estabelecer percentuais mínimos para ocupação de cargos em comissão no Poder Executivo federal por servidores de carreira". A mensagem de envio da proposta está publicada na edição desta quinta-feira, dia 18, do Diário Oficial da União (DOU).


(Estadão Conteúdo)

Bancada Da Bala E Militares Pressionam Para Segurar Reforma Da Previdência


Correio Braziliense     -     18/10/2018


Cobrança de aliados fazem Bolsonaro mudar discurso em relação à reforma do sistema previdenciário. Há pouco mais de uma semana, disse que servidores eram os grandes responsáveis pelo rombo. Agora, afirma que o funcionalismo já deu sua cota


O discurso mais ameno do candidato Jair Bolsonaro, do PSL, em relação à reforma da Previdência Social está associado à pressão que ele vem recebendo da bancada da bala e de militares. Policiais civis, militares e federais, além de integrantes das Forças Armadas, têm dito ao presidenciável que não há motivo para tanta pressa em se mudar o sistema de aposentadorias e pensões. Por isso, Bolsonaro, que, de início endossava a posição de seu guru econômico, Paulo Guedes, sobre a necessidade de se fazer logo a reforma da Previdência, agora, passou a dizer que tudo será feito de forma mais moderada. Na visão de Guedes, seria bom se o Congresso aprovasse as mudanças no regime previdenciário ainda no governo Temer.


A disposição de Bolsonaro de não contrariar a bancada da bala e os militares que lhe dão apoio fez com que ele amenizasse o tom em relação aos servidores públicos. Há pouco mais de uma semana, o candidato à Presidência disse que o funcionalismo público era o grande problema da Previdência, “uma fábrica de marajás”. Agora, ele ressalta que os servidores já deram a sua cota de contribuição, pois o sistema do setor público já passou por duas reformas. Pelo projeto de reforma enviado por Temer ao Congresso, o funcionalismo dará uma boa contribuição à redução do rombo na Previdência. Enquanto, no setor público, que atende 1 milhão de pessoas, o buraco anual passa de R$ 80 bilhões, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos trabalhadores do setor privado, são pagos mais de 32 milhões de benefícios, com deficit superior a R$ 180 bilhões.


Para não desanimar os investidores, que apostam na reforma da Previdência, Bolsonaro não descarta, porém, mudanças. “Vamos fazer nossa reforma. Essa que está aí (proposta por Temer), dificilmente será aprovada (pelo Congresso). Não podemos adotar remendo novo em calça velha. Não podemos penalizar quem já tem direito adquirido, o próprio servidor público já sofreu duas reformas previdenciárias. Podemos mexer alguma coisa sim, temos ideias e propostas nesse sentido, mas ninguém será penalizado”, passou a entoar o candidato do PSL.


Onyx nega pressão


Para fontes do mercado, essa mudança no discurso do capitão da reserva é resultado de cobranças da bancada da bala e dos militares. O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), coordenador da campanha do candidato do PSL e futuro ministro da Casa Civil caso o presidenciável seja eleito, nega qualquer discussão sobre propostas para a Previdência neste momento. “Não estamos discutindo reforma da Previdência agora. Só vamos tratar sobre isso depois de 1º de janeiro de 2019, se vencermos as eleições e assumirmos o governo. No ano que vem, o Brasil vai conhecer a nossa proposta”, resumiu.


Lorenzoni também rechaça a possibilidade ventilada por economistas de que as despesas com assistência social serão retiradas das contas da Previdência. “Temos três propostas em estudo com as equipes de economistas que trabalham com a gente. Tudo está sendo discutido, mas só vamos falar sobre isso em 2019”, acrescentou. Para os especialistas, o risco é de a reforma de Bolsonaro ser mais tímida do que a proposta por Temer. Eles ressaltam ainda que o próximo governo, independentemente de quem vença as eleições, terá de fazer ajustes na Previdência, uma vez que o rombo é crescente e as aposentadorias são uma das despesas que mais pesam no Orçamento da União.


Dúvidas


Contundo, diante do vaivém em declarações e da falta de transparências nas propostas, os analistas estão descrentes. São muitas as dúvidas tanto do lado de Bolsonaro quanto do de Fernando Haddad (PT) para solucionar um buraco perto de R$ 300 bilhões em 2019. O programa de governo do PT não cita uma proposta de reforma da Previdência, o que preocupa analistas. Procurada, a assessoria do partido não retornou até o fechamento desta edição. “Rejeitamos os postulados das reformas neoliberais da Previdência, em que a garantia dos direitos das futuras gerações é apresentada como um interesse oposto aos direitos da classe trabalhadora e do povo mais pobre”, informa texto aprovado pelo diretório do partido em julho.


Haddad, contudo, tem dado declarações favoráveis às mudanças no sistema previdenciário, principalmente no dos servidores públicos. Ele afirmou, recentemente, que iniciará as discussões sobre idade mínima, começando pelas aposentadorias do funcionalismo, que têm custo per capita muito superior ao dos trabalhadores do setor privado. “Nosso foco inicial são os regimes próprios de aposentadoria. Esse contingente de pessoas representa boa parte do problema, e muitos governadores não estão conseguindo sequer pagar os salários dos servidores”, disse.
Desconfiança geral


Na avaliação de Juliana Inhasz, professora de economia do Insper, um dos grandes desafios do próximo governo será mostrar a importância da reforma da Previdência, inevitável para o reequilíbrio das contas públicas e a retomada da confiança dos investidores sobre a capacidade do governo em administrar suas despesas. Para José Luís Oreiro, professor de economia da Universidade de Brasília (UnB), é inadmissível que os candidatos se recusem a tratar desse tema com profundidade nas campanhas eleitorais. Consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados e especialista em Previdência, Leonardo Rolim assegura que a definição de uma idade mínima para aposentadoria é vital para a sustentabilidade do regime previdenciário.


Por Rosana Hessel

quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Avaliação Periódica Do Servidor Público


BSPF     -     17/10/2018

Foi apresentado hoje, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 539/2018, de autoria do deputado Giuseppe Vecci, que dispõe sobre o procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos.


Dentre os critérios elencados que comporiam tal avaliação estão a assiduidade e pontualidade dos servidores; proatividade e alcance de metas individuais; qualidade e tempestividade do trabalho e produtividade. A avaliação seria calculada em pontos, sendo a pontuação máxima de 100 pontos. Segundo o projeto, será considerado insatisfatório o desempenho que não obtiver, no mínimo, 70% do total da nota da avaliação periódica anual. A avaliação seria realizada por comissão composta exclusivamente por servidores pertencentes a mesma carreira do servidor avaliado.


Tendo em vista que, o artigo 61, § 1º, inciso II, alínea ‘c’, da Constituição Federal estabelece que leis que versem sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria são de iniciativa privativa do presidente da República, o Projeto poderá ser devolvido pela Mesa Diretora.


Próximo Passo:


Caso a matéria não seja devolvida ao autor, poderá ser despachada às Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


Atualmente, os PLPs 248/1998 e 116/2017, que versam sobre o mesmo tema, tramitam no Congresso Nacional.


O PLP 539/2018, do deputado Giuseppe Vecci (PSDB/GO), regulamenta o inciso III do § 1º do art. 41 da Constituição Federal, para disciplinar o procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos estáveis das administrações diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


Fonte: Anasps Congresso

Não É Devido Ressarcimento De Valores Indevidamente Recebidos Decorrentes De Interpretação Errônea Da Administração


BSPF     -     17/10/2018

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, de forma unânime, confirmou sentença que impediu a União de realizar descontos na folha de pagamentos da autora, a título de reposição ao erário, de valores que lhe teriam sido pagos indevidamente pela recorrente. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Marcelo Rebello Pinheiro, destacou ser pacífica orientação jurisprudencial e administrativa no sentido de não ser cabível a efetivação de descontos em folha, de verba remuneratória recebida de boa-fé, mesmo que indevida ou paga a maior, por erro da Administração.


No recurso, a União sustentou que a Lei nº 8.112/90 autoriza expressamente o desconto de valores recebidos indevidamente por servidor público e, ainda, que o recebimento indevido da Rubrica n. 00031 (Complemento de Salário Mínimo), posteriormente transformada na Rubrica n. 82601 (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI), é hipótese que autoriza a dúvida sobre a boa-fé dos servidores. Por fim, alegou que cumpriu estritamente determinação legal, objetivando a reposição ao erário para sanar o locupletamento ilícito.


Em seu voto, o magistrado explicou que a VPNI tem por finalidade preservar a irredutibilidade remuneratória quando da reestruturação de carreiras, ou extinção de parcela de retribuição, conforme as diversas leis, sendo absorvida na proporção dos respectivos aumentos e aplicada indistintamente a todas as carreiras. “Transformado o excesso de remuneração em VPNI, ela tende necessariamente a ser absorvida por futuros reajustes ou reestruturação da carreira, pois a VPNI nasce com uma irresistível vocação de se extinguir. A redução gradativa da VPNI, até sua completa extinção, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos, porque exatamente para preservação dessa irredutibilidade é que ela foi instituída”, advertiu.


“Não há, porém, falar em reposição ao erário de VPNI não reduzida a tempo e modo, porque é pacífica a orientação jurisprudencial e administrativa no sentido de que não é cabível a efetivação de descontos em folha de pagamento para fim de reposição ao erário, seja nos vencimentos ou proventos do servidor, quando se tratar de verba remuneratória por ele percebida de boa-fé, mesmo que seja indevida ou tenha sido paga a maior, por erro da Administração ou interpretação errônea ou aplicação equivocada da lei”, acrescentou o magistrado.


Ele concluiu o voto ressaltando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial n. 1.244.182/PB, definiu que a interpretação errônea da Administração que resulte em um pagamento indevido ao servidor acaba por criar-lhe uma falsa expectativa de que os valores por ele recebidos são legais e definitivos, daí não ser devido qualquer ressarcimento.


Processo nº 0080325-25.2013.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Fonacate Envia Ofício Ao Congresso Contra MP De Temer Que Adia Reajustes De 2019


Jornal Extra     -     17/10/2018

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) protocolou, na segunda-feira, ofício junto a Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 849 — que adia os percentuais de reajustes previstos para janeiro de 2019. No documento, a associação que representa 31 entidades e mais de 200 mil servidores apontou irregularidades na proposta do presidente Michel Temer.


Os servidores reforçaram que a matéria foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em 2017, quando Temer tentou adiar as parcelas programadas para 2018 e 2019. Com a decisão da Justiça, a medida perdeu efeito e a parcela de 2018 foi paga. Em setembro, porém, Temer editou nova MP para adiar os reajustes, fato que fere a decisão do Supremo.


Por Nelson Lima Neto

Senado Aprova MP Que Cria Cargos No Ministério Da Segurança Pública


Agência Brasil     -     17/10/2018

Brasília - O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) a medida provisória (MP) que cria 164 cargos comissionados para o Ministério da Segurança Pública. A MP 840/18, que foi apreciada pelos deputados na noite de ontem (16), perderia a validade hoje caso não fosse aprovada. Os senadores votaram o texto de forma simbólica, logo no início da sessão.


O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), abriu os trabalhos por volta das 16h30, e poucos minutos depois, como não houve parlamentares interessados em discutir a matéria, o projeto foi aprovado. Como se trata de uma MP, a matéria já tinha força de lei desde a sua edição, em junho. Agora, a medida segue para promulgação.


As funções criadas pelo Poder Executivo fazem parte da estruturação administrativa da pasta, criado em fevereiro deste ano também por meio de uma medida provisória. Na época, foram criados apenas os postos de ministro e secretário executivo, sem aumento de despesas. Os cargos de direção e assessoramento superior (DAS) foram divididos da seguinte forma: 7 DAS-5, 58 DAS-4, 37 DAS-3, 24 DAS-2 e 28 DAS-1.


Segundo o Ministério do Planejamento, o provimento dos cargos tem impacto de R$ 14 milhões no Orçamento da União em 2018; de R$ 19,4 milhões em 2019; e de R$ 19,5 milhões em 2020. Os novos cargos são de livre nomeação e destinam-se tanto a servidores públicos de carreira (ativos e inativos) quanto a pessoas sem vínculo com a administração pública federal.


"A urgência e a relevância que justificam o uso de medida provisória decorrem da necessidade de providências imediata pelo governo federal para minorar a crise da segurança. O quadro, parece claro, justifica o uso de medida provisória em vez da apresentação de projeto de lei ordinária", argumentou o governo, ao propor a medida.


O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, esteve hoje (17) no Congresso Nacional para conversar com o presidente Eunício Oliveira sobre a votação da MP. Segundo Jungmann, "toda a estrutura" do ministério constava nos artigos da proposição. "Esse ministério vai na direção do que quer o povo brasileiro: maior tranquilidade, maior segurança", disse.