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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 3 de junho de 2019

Previdência: Maioria Das Emendas Busca Preservar Direitos Adquiridos


BSPF     -     01/06/2019
Comissão da Câmara irá analisar 225 propostas que alteram o projeto de reforma encaminhado por Bolsonaro

O projeto de reforma da Previdência do governo Bolsonaro, que traz vários prejuízos à classe trabalhadora brasileira, recebeu um total de 277 emendas parlamentares na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a matéria. Destas, 225 seguirão adiante, já que as demais não obtiveram as 171 assinaturas exigidas por lei.


A maioria das emendas busca preservar os direitos atuais para determinadas profissões. “Em geral, buscam contemplar categorias em regras mais brandas de aposentadoria especial, bem focadas para servidores públicos, de segurança pública e professores, dentre outras carreiras”, explicou Neuriberg Dias, assessor legislativo do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).


Existe, ainda, uma emenda substitutiva apresentada pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), que suprime toda a proposta do governo e estabelece novas regras para idade mínima, tempo de contribuição e valor do benefício.


As bancadas do PDT e do PL, segundo a Agência Câmara, fizeram emendas substitutivas globais – na prática, textos novos.


“O PDT rechaça totalmente as modificações propostas na PEC 6/19 que terão impacto devastador nas camadas mais pobres”, afirmaram o líder do partido, André Figueiredo (CE), e o deputado Mauro Benevides Filho (CE).


“O foco é tornar a Previdência Social um sistema justo e fiscalmente sustentável”, disseram o líder do PL, Wellington Roberto (PB) e o deputado João Maia (RN).


Prazos


Nas próximas semanas, o relator da matéria na comissão, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), deverá apresentar parecer sobre elas, que deverá ser analisado e debatido pelos demais integrantes da comissão.


Vencida essa, etapa, começa o debate em torno do relatório final. “A nossa expectativa é que o relator possa estar apresentando esse relatório, no mais tardar, até o dia 15 de junho”, afirmou o vice-presidente da comissão, deputado Sílvio Costa Filho (PRB-PE).


Com o relatório, começa uma nova etapa de debates. “Nós vamos trabalhar para até o dia 30 de junho votarmos, em primeira e segunda discussão. A nossa meta é votarmos na primeira quinzena de julho, antes do recesso [parlamentar]”, conclui Costa.


Após a discussão na comissão, o texto aprovado segue para votação no plenário da Câmara. em dois turnos. Depois vai para o Senado.


Fonte: Brasil de Fato

CDH Debate Na Terça Proposta De Reforma Previdenciária Para Forças Armadas

BSPF     -     01/06/2019
O Projeto de Lei (PL) 1.645/2019, que atualiza o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas será tema de debate promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH) nesta terça-feira (4). A discussão está incluída no ciclo de audiências públicas para discutir Previdência e trabalho.


O texto aumenta de 30 para 35 anos o tempo de serviço necessário para que os servidores militares da Marinha, Exército e Aeronáutica passem à inatividade (eles não se aposentam, se tornam inativos). Também aumenta as idades limites para essa condição, dependendo dos postos hierárquicos.


Pela proposta, a alíquota de contribuição ao sistema sobe de 7,5% para 10,5%, escalonada em três anos a partir de 2020. Pessoas que hoje são isentas da contribuição passam a pagá-la, como os pensionistas e os estudantes das escolas preparatórias e de graduação das Forças Armadas. Segundo os cálculos do Ministério da Defesa, as medidas levarão a uma economia de R$ 97,3 bilhões em dez anos.


O ponto de conflito do texto é que ele também reestrutura a carreira militar, com reajustes pontuais de soldos e criação ou modificação de adicionais e ajudas de custo, totalizando uma despesa de R$ 86,8 bilhões em uma década. Feitas as contas, a economia efetiva com o sistema dos militares seria de apenas R$ 10,5 bilhões nesse prazo.


Convidados


Para a audiência foram convidados representantes do Ministério da Defesa e da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia. Também devem participar do debate: Cláudio Lino dos Santos Silva, advogado especialista em Direito Militar e Assessor Jurídico da AMFAESP; Vanderley Carlos Gonçalves, 2º Sargento, vice-presidente da Associação dos Militares das Forças Armadas do Estado de São Paulo; Antolino Luis de Cerqueira Neto, presidente da Associação Nacional do Quadro Especial da Aeronáutica (ANQUEA); Messias Sant’Ana Dias, advogado, 2º Tenente Reformado e Presidente do Instituto Brasileiro de Apoio aos Reservistas da Pátria (IBARP); e Adão Birajara Amador Farias, advogado, Militar da Reserva e Representante da Associação da Família Militar do Rio Grande do Sul (AFAMIL), da Associação de Graduados de São Paulo (AGRASP) e do Grupo Carreira Militar do Rio de Janeiro.


A audiência pública está marcada para as 9h na sala 6 da Ala Senador Nilo Coelho.


COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR


Participe:




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Alô Senado (0800-612211)


Fonte: Agência Senado

Regras Mais Rígidas Para Concurso Público Entram Em Vigor


Agência Brasil     -     01/06/2019

Ministério da Economia analisará necessidade de contratações

Brasília - Estabelecidas por decreto editado em março, as novas regras para a realização de concursos públicos entram em vigor hoje (1º). Caberá ao Ministério da Economia analisar e autorizar todos os pedidos de concursos públicos na administração federal direta, nas autarquias e nas fundações.


Agora, o Ministério da Economia levará em conta 14 critérios para autorizar a realização de concursos. Um deles é a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos pelo órgão solicitante, com um documento que deve listar movimentações, ingressos, desligamentos, aposentadorias consumadas e estimativa de aposentadorias para os próximos cinco anos.


O ministério também avaliará o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão. O governo quer que os órgãos invistam em soluções tecnológicas para simplificar o acesso aos serviços públicos, de forma a atender melhor à população e reduzir a necessidade de pessoal.


Todos os anos, os órgãos federais encaminham os pedidos para a realização de concursos até 31 de maio. Após esse prazo, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) examina todas as demandas, de acordo com as prioridades e necessidades do governo. O resultado desse processo é levado em conta na elaboração do Orçamento do ano seguinte, que é enviado ao Congresso no fim de agosto.


Somente após a análise, o Ministério da Economia autoriza o concurso, por meio de portarias no Diário Oficial da União. Cada órgão ou entidade federal estará liberado para organizar o concurso conforme o número de vagas liberadas.


O Artigo 169 da Constituição condiciona a admissão ou a contratação de pessoal à autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define metas e prioridades para o Orçamento. Discutido pelo Congresso ao longo dos últimos quatro meses do ano, o Orçamento Geral da União reserva os recursos para as contratações.

Regras De Transição São O Principal Foco Das Emendas À Reforma Da Previdência

Agência Câmara Notícias     -     31/05/2019
Levantamento feito a partir de dados do Sistema de Informações Legislativas lista os conteúdos mais abordados nas emendas apresentadas pelos deputados


As regras de transição dos atuais servidores públicos e trabalhadores do setor privado foram o principal foco das emendas apresentadas à proposta de reforma da Previdência em análise por uma comissão especial da Câmara dos Deputados (PEC 6/19). A economia desejada pelo Executivo com a aprovação integral do texto é de R$ 1,236 trilhão em dez anos.


Juntos, os termos “transição” ou “pedágio” surgiram como os principais tópicos nas emendas à reforma da Previdência, com 71% – estão em 197 das 277 sugestões apresentadas. Na outra ponta, “abono salarial” só aparece em 8 (3%). Como um texto pode conter mais de um tópico, o total de menções é muito superior ao de emendas.


A tabela acima indica o total de emendas com um ou mais termos de cada grupo de palavras-chave, no texto da norma ou nas justificativas. Ainda que um tópico seja citado mais de uma vez, o levantamento evita a dupla contagem ao considerar como apenas uma a proposta que traga ao mesmo tempo, por exemplo, “policial” e “policiais”.


Esses resultados foram obtidos a partir do Sistema de Informações Legislativas (Sileg), por meio de um buscador que examinou o conteúdo das 277 emendas em comparação a assuntos debatidos na comissão especial que analisa a reforma da Previdência – ou, de modo simplificado, as “palavras-chave” mais usadas por parlamentares nas reuniões.


Parecer


O prazo para apresentação de emendas terminou ontem. No total foram 277, das quais 163 entregues no último dia (59%). Depois da conferência das assinaturas, as emendas serão analisadas pelo relator na comissão especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que pode acatá-las ou não, no todo ou em parte.


Moreira reafirmou ontem que espera concluir o relatório até no máximo 15 de junho, mas ressalvou que poderá adiantar o trabalho. “Continuo com o dia 15, mas também concentro esforços para ajudar o presidente da Câmara a cumprir o cronograma que deseja”, disse, citando pedido feito por Rodrigo Maia, que não quer esperar o final do semestre para a votação em Plenário.


“Posso até adiantar um pouco, é possível que até o final da semana que vem ou no começo da outra o relatório seja entregue”, continuou.


Para apresentar emendas, cada autor precisava coletar pelo menos 171 assinaturas de deputados. Se não passar na comissão especial, qualquer uma ainda poderá ser analisada pelo Plenário.


Muitas são amplas, com vários temas; mas também há aquelas que tratam de itens específicos, a fim de ser objeto de discussão e negociação. As bancadas do PDT e do PL fizeram emendas substitutivas globais – na prática, textos novos.


Mudanças



A Proposta de Emenda à Constituição 6/19 pretende alterar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). A idade mínima para a aposentaria será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Há regras de transição para os atuais contribuintes.


O texto retira da Constituição vários dispositivos que tratam da Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. O objetivo, segundo o governo, é conter a diferença entre o que é arrecadado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total – setores privado e público mais militares – foi de R$ 264,4 bilhões.

Novas Regras Para Concursos Entram Em Vigor A Partir De 1º De Junho



BSPF     -     31/05/2019

As autorizações serão concedidas pelo Ministério da Economia

As novas regras para a análise de pedidos de concursos públicos entram em vigor a partir deste sábado (1º/6). Os procedimentos e critérios a serem seguidos pelos órgãos do Poder Executivo Federal foram estabelecidos pelo Decreto n º 9.739, de março deste ano. Cabe ao Ministério da Economia a análise e autorização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


Com a publicação do novo decreto, a avaliação do Ministério da Economia será baseada em 14 novos critérios. Um deles é o encaminhamento da evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos pelo órgão solicitante. Neste documento, devem constar, por exemplo, as movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias. Além disso, também deve ser apresentada a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos.


“O foco na qualificação das análises das demandas tem como principal objetivo institucionalizar a visão integrada do tripé pessoas, processos e tecnologia, de modo que elementos de ganho de produtividade, como ferramentas gerenciais e aplicação de novas tecnologias, sejam consideradas na hora de aprovar um concurso público”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.


Outro critério a ser analisado pelo ministério é o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão. A proposta é que os órgãos invistam em soluções tecnológicas para simplificar o acesso aos serviços públicos, de forma a atender melhor às necessidades da população.


Anualmente, os órgãos encaminham seus pedidos para a recomposição de sua força de trabalho até o dia 31 de maio. Após este prazo, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) examina todas demandas dos órgãos, de acordo com as prioridades e necessidades do governo federal. O objetivo deste trabalho é conciliar as solicitações com o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo exercício.


Após a análise, as autorizações são concedidas com a publicação de portarias no Diário Oficial da União. Com a autorização, cabe ao órgão ou entidade que a recebeu (Ministério, órgão da Presidência da República, autarquia ou fundação) adotar todos os procedimentos necessários à realização do concurso.


LDO


Segundo a Constituição (artigo nº169), não é possível a admissão ou contratação de pessoal se não houver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte e orienta a elaboração do orçamento.


Fonte: Ministério da Economia

Procuradoria Confirma Ilegalidade De Pagamento De Adicional Já Extinto A Servidores


BSPF     -     31/05/2019
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a ilegalidade da incorporação ao salário de servidores do quinto – adicional já extinto que era pago aos que exerciam função de chefia ou assessoramento – entre 1998 e 2001.


A atuação ocorreu durante o julgamento de seis ações rescisórias ajuizadas pela União contra acórdão transitado em julgado que admitiu a possibilidade de pagamento do adicional.

Nos processos, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) – unidade da AGU que atuou nos casos – destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em 2015 a inadmissibilidade da incorporação dos quintos entre o período de 1998 a 2001.


A AGU também advertiu que os acórdãos que haviam determinado o pagamento afrontavam não somente leis federais, mas a própria Constituição Federal – uma vez que violariam o princípio da legalidade, dada a inexistência de norma estabelecendo o pagamento.


A atuação evitou elevado impacto aos cofres públicos. Somente em uma das causas, que envolvia servidores do Ministério Público Federal (MPF), a estimativa era de que o pagamento do adicional custasse R$ 150 milhões aos cofres públicos. No total, de acordo com o Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU), são pelo menos R$ 26 bilhões discutidos no âmbito de 95 ações judiciais em que a controvérsia é analisada.


Referências: Ações Rescisórias nº 0045363-49.2017.4.01.0000/DF; 0032437-36.2017.4.01.0000; 0012092-49.2017.4.01.0000; 0004933-55.2017.4.01.0000; 0020114-33.2016.4.01.0000; e 0019490-81.2016.4.01.0000 – TRF1.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Dependente Universitário Maior De 21 Anos Não Tem Direito À Pensão Por Morte

BSPF     -     31/05/2019
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela neta de ex-servidor público federal que pretendia continuar recebendo o benefício de pensão por morte até completar 24 anos de idade, sob o argumento de estar em curso universitário. O recurso foi contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara do Acre, que denegou a segurança pleiteada pela impetrante.


O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirmou que, em se tratando do beneficio de pensão por morte, a Lei nº 8.112, de 1990, na redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, estabelece, em seu art. 217, inciso IV, c/c art. 222, inciso IV, a possibilidade de concessão do beneficio a filho menor de 21 anos, até que complete a maioridade, não sendo possível a extensão do benefício ao dependente que, “após já atingida a maioridade, seja estudante universitário, tendo em vista a absoluta ausência de previsão legal”.


O magistrado ainda mencionou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a Lei nº 8.112/90 prevê, de forma taxativa, quem são os beneficiários da pensão temporária por morte de servidor público civil, não reconhecendo o benefício a dependente maior de 21 anos, salvo no caso de invalidez. Portando, “deve ser mantida a sentença proferida pelo juízo a quo”.


Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.


Processo: 0001792-25.2012.4.01.3000/AC


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Valor De Empréstimos Consignados De Servidores Já Chega A R$ 40 Bilhões Em 2019


Jornal Extra     -     31/05/2019
O empréstimo consignado cedido aos servidores públicos, municipais, estaduais e federais no primeiro quadrimestre de 2019 teve um crescimento de 39,7% em relação ao mesmo período de 2018. Segundo os dados do Banco Central (BC), nesse ano já foram cedidos ao funcionalismo em crédito R$ 42 bilhões. De janeiro a abril de 2018, esse valor foi de R$ 31,1 bilhões.


Para Pedro Leão Bispo, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) e especialista em Finanças, apesar de não saber o porquê do maior volume em empréstimos, há fatores que explicam essa demanda.


— O primeiro quadrimestre na vida de qualquer brasileiro tem uma carga mais elevada, por conta de uma série de gastos que não estão presentes nos outros meses, como matricula de crianças, IPVA do carro... O ideal era reservar o 13º salário para isso. Adiciona-se esse quadro a perda do poder aquisitivo do...


Leia a íntegra em Valor de empréstimos consignados de servidores já chega a R$ 40 bilhões em 2019

Regra De Transição Para Servidores


BSPF     -     30/05/2019
Ganha força no Congresso Nacional a regra de transição para servidores públicos. Deputado Professor Israel protocola emenda


Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF) conseguiu reunir apoio dos pares e protocolou emenda que estabelece regras de transição claras para servidores públicos. No texto, defende pedágio de 17% sobre o tempo que faltar para a aposentadoria, seguindo o mesmo percentual oferecido aos militares na reforma das Forças Armadas.


O objetivo é garantir uma transição e não aplicar de imediato as novas regras para os servidores. Com 220 parlamentares signatários da proposta, Israel busca resguardar os direitos e a segurança jurídica do contrato assinado com o Estado. “O projeto atual trata os servidores como se fossem os responsáveis pela ruína na Previdência, e sabemos que não são”, afirma.


Outra emenda do deputado propõe a reabertura do prazo, por seis meses, para que o servidor opte em ir para o Regime de Previdência Complementar ou não.


Professores fora da nova regra


Também prejudicados com a proposta do governo, de acordo com o parlamentar, os docentes perdem a aposentadoria especial e têm a idade entre homens e mulheres igualada, penalizando em dobro as professoras.


“O Brasil é líder mundial em indisciplina em sala de aula e violência nas escolas (OCDE), e também n° 1 em desvalorização do professor (Varkey Foundation, 2018). Incluir os professores nessa reforma só atesta a postura de descaso com a educação”, pontua o deputado Israel Batista, que defende a retirada da categoria da reforma.


Segundo os dados oficiais do governo, o sacrifício dos professores representa apenas 1% de economia prevista pela reforma. “Quem sabe a dura realidade da profissão entende o que esses anos a mais em sala de aula significam para saúde física e psicológica. Isso é inaceitável! Nossos mestres merecem respeito”, diz.


Fonte: Blog do Servidor

Debatedores Sugerem Mesmo Pedágio Para Militares, Servidores Civis E Trabalhadores Em Geral Na Reforma Da Previdência


Agência Câmara Notícias     -     30/05/2019

Uma audiência pública da comissão especial que analisa a matéria discutiu o pedágio – tempo a mais de trabalho como regra de transição para o novo sistema


Em audiência pública na comissão especial que analisa a reforma da Previdência (PEC 6/19), debatedores sugeriram a aplicação do mesmo pedágio para militares, servidores civis e trabalhadores em geral: 17% do tempo que falta para aposentadoria. O pedágio é o tempo a mais de trabalho como regra de transição para o novo sistema.


Para os militares, foi proposto 17% sobre o tempo que faltar para a passagem para a reserva, no momento da promulgação da emenda. Para os trabalhadores em geral, seria de 50%, mas só para quem estiver a dois anos de se aposentar. Já para os servidores civis, não há a possibilidade do pedágio. Para eles, só existe a transição por meio do cálculo de pontos, somando idade e tempo de contribuição.


Representante do Ministério da Economia, Felipe Portela disse que o governo procurou fazer regras de transição que abrangessem todas as categorias, mas admitiu que, em alguns casos, elas podem não oferecer vantagens. Alguns deputados citaram, por exemplo, que as professoras do setor público serão bastante prejudicadas.


Felipe Portela explicou que as regras de transição não podem ser suaves sob risco de não equilibrar as contas da Previdência. "Não adianta prometer regras de transição que vão se alongar muito no tempo se a gente não conseguir suportar fiscalmente essas regras e daqui dois, três, quatro, cinco anos, tivermos que novamente voltar com uma outra proposta porque as contas não estão fechando", justificou.


Desconstitucionalização


Sobre a retirada de regras previdenciárias da Constituição Federal, o outro tema da audiência; Bruno Bianco, também do Ministério da Economia, disse que 99% das regras do INSS já estão em leis ordinárias. Ele afirmou que tirar regras da Constituição facilita a adequação do sistema às mudanças demográficas.


Mas o deputado Jorge Solla (PT-BA) ponderou que o governo apoia o teto de gastos, por exemplo, que limita despesas por meio da Constituição, sendo que o orçamento é uma lei, discutida a cada ano.


Já o relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), avalia que pontos como idade mínima e cálculo do benefício poderiam ficar de fora da Constituição, mas ressalta que a questão central da reforma não é essa. "O principal é equilibrarmos as contas da Previdência para garantir o pagamento das aposentadorias", afirmou.

Relatora Determina Nomeação De Candidatos Aprovados Em Concurso Para Auditor Fiscal Do Trabalho

BSPF     -     30/05/2019
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 32919 para determinar a nomeação, no prazo máximo de 60 dias, de dois candidatos aprovados em concurso público realizado em 1994 para o cargo de auditor fiscal do trabalho.


Na RCL, os candidatos alegaram omissão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do ministro do Trabalho e Emprego – hoje integrantes da estrutura do Ministério da Economia – em cumprir decisão proferida pelo Supremo no Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 23538. A Primeira Turma da Corte reconheceu que houve preterição dos recorrentes, aprovados na primeira fase do concurso de 1994 para vagas no Rio de Janeiro, e autorizou sua participação na segunda fase (curso de formação), além de impedir a nomeação de candidatos aprovados em concurso posterior enquanto os autores não fossem convocados para a segunda fase do certame.


Em parecer apresentado nos autos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela procedência da reclamação, destacando que a Primeira Turma, ao julgar a RCL 1728, que tratou de hipótese semelhante, reconheceu a existência de afronta à decisão transitada em julgado e, tendo em vista que não existe mais a etapa de curso de formação nos concursos para o cargo, determinou a nomeação de candidatos.


Descumprimento


A relatora explicou que o objetivo da Reclamação é a preservação da competência e a garantia da autoridade das decisões proferias pelo STF, conforme prevê o artigo 102, inciso I, alínea ‘l’, da Constituição Federal. Na hipótese dos autos, a ministra constatou o desrespeito ao decidido pelo Supremo no julgamento do RMS 23538. Em razão da impossibilidade da realização da segunda etapa conforme havia sido inicialmente determinado pelo Supremo, determinou que a União proceda à nomeação dos autores da RCL 32919.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Câmara Aprova MP Que Prorroga Gratificações Na AGU

Agência Câmara Notícias     -     30/05/2019
Proposta segue para votação no Senado. Texto precisa ser definitivamente aprovado até o dia 3 de junho para não perder a validade
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (30), a Medida Provisória 872/19, que amplia o prazo para o pagamento de gratificações a servidores e empregados cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU). A matéria será enviada ao Senado.


A medida prorroga até 4 de dezembro de 2020 o prazo de pagamento da gratificação de representação de gabinete e da gratificação temporária a servidores ou empregados de outros órgãos que estejam trabalhando na AGU. O prazo para as gratificações se encerraria no dia 31 de janeiro deste ano, dia em que o Executivo editou a MP.


De acordo com o governo federal, a prorrogação foi necessária para assegurar a continuidade do serviço da AGU, que enfrenta carência de pessoal. A situação, segundo o Executivo, tende a se agravar ainda mais porque há expectativa elevada de aposentadorias nos próximos anos.


Segurança


O texto também incluiu os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) vindos do Ministério da Justiça e Segurança Pública entre os que poderão ser representados pela AGU em casos de investigação ou processo judicial.


Antes, a lei de cooperação federativa na área de segurança (11.473/07) previa essa assistência aos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria de Operações Integradas e do Departamento Penitenciário Nacional que trabalham na Senasp.


Bombeiros do Distrito Federal


Por acordo entre os partidos, foram aprovadas três emendas sobre critérios para contratação e promoção de bombeiros militares do Distrito Federal. Apesar de ser uma corporação administrada pelo governo distrital, a legislação é federal porque a União custeia o pagamento de pessoal de segurança e educação com recursos direcionados ao Fundo Constitucional do DF.


Emenda do deputado Julio Cesar Ribeiro (PRB-DF) excluiu dispositivo da Lei 12.086/09 que limita o ingresso anual ao quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a quantitativo especificado nessa lei.


Outra emenda aprovada, da deputada Celina Leão (PP-DF), dispensa os bombeiros militares da ativa da exigência de idade máxima de 35 anos para ingresso em quadros que exijam formação superior com titulação específica e de 28 anos nos demais quadros.


Já a terceira emenda, também da deputada, retorna o sistema de promoção de subtenentes ao posto de segundo-tenente apenas ao critério de antiguidade. Segundo Celina Leão, o processo seletivo e o grande número de questionamentos no âmbito administrativo e no Judiciário estagnaram as promoções.


Os candidatos também não precisarão ter concluído, com aproveitamento, o curso de aperfeiçoamento de praças ou equivalente, nem possuir, no mínimo, 18 anos de tempo de serviço na ativa e ter concluído curso preparatório de oficiais.

União Confirma Antecipação Do 13º Salário Dos Servidores Na Folha De Junho, Paga Em Julho

Jornal Extra     -     30/05/2019
O Ministério da Economia confirmou que está previsto o pagamento da primeira parcela do 13º salário do funcionalismo federal em julho, referente ao contracheque de junho. A folha de pagamento estará liberada na rede bancária no primeiro dia útil do mês.
O governo federal não divulgou o valor total que será pago nem quantas pessoas vão receber. Em nota, informou que terá os dados "quando a folha do mês de junho for fechada, o que deve ocorrer após dia 20". 


No ano passado, mais de 1,2 milhão de funcionários públicos federais receberam o adiantamento da parcela.


Por Camilla Pontes

quinta-feira, 30 de maio de 2019

Governo Costura Apoio Para Reduzir Salário De Servidores


O Dia     -     30/05/2019
Pauta é defendida por governadores, e aproximação de Judiciário, Executivo e Legislativo aumentam expectativa por aval do Supremo à medida

Rio - Pauta defendida por governadores de diversos estados em crise fiscal, a redução de jornada com diminuição de salários de servidores públicos conta agora com mais apoio no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação que discute a constitucionalidade da medida será julgada pela Corte em 6 de junho. E, nos bastidores, o governo federal acredita que a maioria dos ministros dará aval à proposta. Além disso, a Coluna ouviu alguns representantes do funcionalismo que têm feito o lobby no STF para impedir a autorização, e eles não demonstram muito otimismo com a decisão que está por vir.


O cenário sobre o julgamento ficou ainda mais claro depois de integrantes dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) assumirem um compromisso por reformas — previdenciária e tributária —, além do pacto federativo. Os presidentes da República, Jair Bolsonaro; do Supremo, ministro Dias Toffoli; da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ); e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP); se reuniram na última terça-feira, no Palácio da Alvorada, e decidiram assinar esse pacto em 10 de junho.


Os ministros do Supremo vão, então, analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2338 — proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB. Questiona dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e um deles é o que possibilita a redução de jornada com a consequente adequação de vencimentos quando as despesas salariais estouram o teto da LRF. Esse artigo foi suspenso, na época, por liminar do próprio Supremo.


Outra realidade


Como o país vive outro momento — com diversos entes em dificuldades financeiras — e a agenda governista agora é de austeridade, há expectativa de que o antigo posicionamento do Supremo mude. 


Soma-se a isso a última declaração do advogado-geral da União, ministro André Luiz Mendonça. Em entrevista ao site 'Poder 360', ontem, Mendonça sinalizou que a maioria dos magistrados vai dar sinal verde para o corte de salários.


AGU indica cálculos e reforça tese


Para reforçar a tese da "necessidade" de flexibilizar a regra, a AGU, inclusive, apresentou cálculos no processo. Os estudos, feitos pelo Tesouro Nacional, apontam que o governo federal prevê economia de cerca de R$ 80,4 bilhões com essa 'ferramenta'.


Funcionalismo: medida impacta prestação de serviços


Para o coordenador da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos, Vinícius Zanata, a medida vai impactar a vida não só de funcionários públicos, mas a da população. "É absurdo validar qualquer possibilidade de redução de salário. A prestação de serviços públicos vai cair à metade. E nenhum trabalhador está preparado para ter redução salarial, ainda mais em momento de crise", disse.
Zanata afirmou que o setor público continuará pressionando o Judiciário para barrar a medida.


Por Paloma Savedra

CCJ Aprova Criação De Quadro De Servidores Para A Defensoria Pública Da União


Agência Câmara Notícias     -     29/05/2019

Para relator, se até 28 de julho a Casa não resolver a questão desses servidores, a Defensoria vai parar porque não haverá a carreira de apoio


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei 7922/14, da Defensoria Pública da União (DPU), que cria quadro de servidores próprio para o órgão, estrutura o plano de carreiras e cargos da instituição e fixa o valor de suas remunerações.


Por meio do Programa Assistência Jurídica Integral e Gratuita, a DPU é responsável pela orientação jurídica e a defesa dos cidadãos que não dispõem de recursos para arcar com a contratação de um advogado ou com as despesas de um processo judicial.


Pela proposta, serão criados 1.659 cargos de analista (nível superior) e 1.092 cargos de técnico (nível intermediário). Os salários de analista vão variar de R$ 7.323,60 a R$ 10.883,03, conforme a classe e o padrão. Já os de técnico irão de R$ 4.363,94 a R$ 6.633,12.


A comissão acompanhou voto do relator, deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), pela constitucionalidade e juridicidade da proposta. Segundo ele, a proposta não tem aumento de despesa. “Se até 28 de julho a Casa não resolver a questão desses servidores, a Defensoria vai parar porque não haverá a carreira de apoio. É isso que queremos organizar”, disse.


Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), não há estudo, número ou planilha sobre o impacto do projeto para os cofres da União. “Os próprios defensores têm dúvida se este é o projeto ideal”, disse. Ele propôs adiamento da discussão por uma semana para analisar melhor o texto, mas depois retirou requerimento para tirar o texto da pauta.


O deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA) disse que o Brasil não aguenta mais essa máquina pública que “parece um paquiderme” e pesa no bolso do consumidor. “Não é possível que a gente vá dá essa contribuição de irresponsabilidade votando projeto dessa natureza”, disse. Segundo ele, o projeto vai na contramão do que o Brasil precisa.


Acesso à justiça


Já a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) defendeu o projeto para garantir o acesso à justiça para a maior parte da população. “Reforço a necessidade e urgência de se ter um corpo de apoio ao trabalho fundamental na defesa dos direitos que hoje cumprem os defensores no Brasil.”


O deputado José Guimarães (PT-CE) propôs um acordo com o governo para conseguir uma votação tranquila do texto no Plenário. “Eu conheço a matéria, não tem impacto financeiro nenhum e acho que a gente pode construir um acordo com o governo”, disse.


Situação atual


Hoje, a Defensoria Pública não tem quadro permanente de pessoal, porém, o Congresso Nacional promulgou, em agosto de 2013, a Emenda Constitucional 74, que concedeu à DPU autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária.


Segundo a justificativa da proposta, o órgão conta, atualmente, com 1.163 servidores, além de cerca de 2 mil estagiários. Desses, 820 são cedidos ou requisitados, o que corresponde a aproximadamente 70% de sua força de trabalho. O restante dos cargos, de natureza administrativa, foi provido por meio do primeiro e único concurso público da instituição, em 2010. Pela proposta, esses cargos serão incorporados ao Quadro de Pessoal da Defensoria Pública da União.


Emenda


O texto original diz que os servidores e empregados públicos cedidos ou requisitados em exercício na Defensoria deverão voltar aos órgãos de origem, a não ser que manifestem expressamente a vontade de serem redistribuídos para o quadro de pessoal da DPU em até 90 dias.


Emenda da Comissão de Trabalho alterou o texto para que servidores e empregados públicos cedidos ou requisitados há mais de cinco anos permaneçam na Defensoria, salvo manifestação individual para voltar ao órgão de origem. Apenas aqueles com menos de cinco anos de Defensoria ou sem cargos em comissão ou função de confiança devem retornar a seus órgãos de origem.


Ingresso e remuneração


O projeto estabelece as formas de ingresso, desenvolvimento e movimentação nas carreiras. O ingresso será feito por meio de provas ou de provas e títulos, e de prova prática e de capacidade física, se for o caso. O desenvolvimento do servidor nas carreiras e nos cargos do DPU ocorrerá por meio de progressão funcional e promoção. O texto estabelece regras para ambos.


Ainda de acordo com a proposta, os integrantes do Plano de Carreiras e Cargos dos Servidores da DPU não poderão receber mais do que 80% do subsídio devido ao defensor público-geral federal.


Tramitação


A proposta tramita em regime de urgência e será agora analisada pelo Plenário.

Servidor Licenciado Não Pode Assumir Cargo Em Cartório, Decide 1ª Turma Do STJ


Consultor Jurídico     -     29/05/2019

Servidor em licença não remunerada não pode assumir função em cartório, decidiu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o colegiado, o afastamento não é suficiente para contornar a vedação de acumulação de cargos prevista no artigo 25 da Lei 8.935/1994.


O caso diz respeito a um candidato aprovado em concurso para cartório que, por meio de mandado de segurança, assumiu a serventia enquanto estava de licença do serviço público no Senado.


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu o mandado de segurança para que ele assumisse o novo posto sem a necessidade de que fosse exonerado do cargo de analista legislativo, entendendo que seria suficiente a licença enquanto o concurso estivesse sub judice. Após o vencimento da licença, o candidato deveria pedir o desligamento definitivo do Senado para permanecer na serventia, sob pena de acumulação indevida.


Segundo o entendimento do TJ-MS, a licença gera o afastamento do servidor, sem a percepção da respectiva remuneração, assim como o afastamento de seu exercício, desvinculando a ideia de acumulação de cargos.


Contrário à decisão, o estado de Mato Grosso do Sul argumentou que, se o candidato ostenta a titularidade de servidor público federal, não pode acumular o cargo com o exercício de atividade notarial, de acordo com o artigo 25 da Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios).


O recorrente afirmou que o acórdão conferiu caráter definitivo a uma situação jurídica temporária e que a licença na forma do artigo 91 da Lei 8.112/1990 não tem caráter definitivo, possuindo, no máximo, três anos de validade, sem possibilidade de prorrogação.


O artigo 236 da Constituição Federal normatizou as mudanças no sistema vigente de serventias extrajudiciais, sendo regulamentado pelo artigo 25 da Lei 8.935/94, o qual, “de modo expresso, estabelece a impossibilidade de se acumular o exercício da atividade notarial e de registro com qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão”, frisou o ministro Sérgio Kukina, relator do recurso no STJ.


Além disso, ele lembrou que a licença não tem força para desligar definitivamente o candidato de seu cargo público — o que só é possível pela exoneração, como previsto nos artigos 33 e 34 da Lei 8.112/1990 — e que, mesmo no caso de licença sem remuneração, ela impede a administração pública de prover o cargo.


Para o ministro, o fato de o concurso estar sob discussão judicial não autoriza a compreensão de que a exigência legal possa ser mitigada, visto que “a eventual anulação do concurso ou a perda da serventia escolhida encerram possibilidades que decorrem da pessoal opção feita pelo impetrante, a qual, por certo, não se pode sobrepor ao interesse público orientado em prol do correto preenchimento, tanto de serventias quanto de cargos públicos”.


Por unanimidade, o colegiado do STJ reformou o acórdão e denegou o mandado de segurança. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.