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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 3 de junho de 2019

Câmara Aprova MP Que Prorroga Gratificações Na AGU

Agência Câmara Notícias     -     30/05/2019
Proposta segue para votação no Senado. Texto precisa ser definitivamente aprovado até o dia 3 de junho para não perder a validade
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (30), a Medida Provisória 872/19, que amplia o prazo para o pagamento de gratificações a servidores e empregados cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU). A matéria será enviada ao Senado.


A medida prorroga até 4 de dezembro de 2020 o prazo de pagamento da gratificação de representação de gabinete e da gratificação temporária a servidores ou empregados de outros órgãos que estejam trabalhando na AGU. O prazo para as gratificações se encerraria no dia 31 de janeiro deste ano, dia em que o Executivo editou a MP.


De acordo com o governo federal, a prorrogação foi necessária para assegurar a continuidade do serviço da AGU, que enfrenta carência de pessoal. A situação, segundo o Executivo, tende a se agravar ainda mais porque há expectativa elevada de aposentadorias nos próximos anos.


Segurança


O texto também incluiu os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) vindos do Ministério da Justiça e Segurança Pública entre os que poderão ser representados pela AGU em casos de investigação ou processo judicial.


Antes, a lei de cooperação federativa na área de segurança (11.473/07) previa essa assistência aos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria de Operações Integradas e do Departamento Penitenciário Nacional que trabalham na Senasp.


Bombeiros do Distrito Federal


Por acordo entre os partidos, foram aprovadas três emendas sobre critérios para contratação e promoção de bombeiros militares do Distrito Federal. Apesar de ser uma corporação administrada pelo governo distrital, a legislação é federal porque a União custeia o pagamento de pessoal de segurança e educação com recursos direcionados ao Fundo Constitucional do DF.


Emenda do deputado Julio Cesar Ribeiro (PRB-DF) excluiu dispositivo da Lei 12.086/09 que limita o ingresso anual ao quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a quantitativo especificado nessa lei.


Outra emenda aprovada, da deputada Celina Leão (PP-DF), dispensa os bombeiros militares da ativa da exigência de idade máxima de 35 anos para ingresso em quadros que exijam formação superior com titulação específica e de 28 anos nos demais quadros.


Já a terceira emenda, também da deputada, retorna o sistema de promoção de subtenentes ao posto de segundo-tenente apenas ao critério de antiguidade. Segundo Celina Leão, o processo seletivo e o grande número de questionamentos no âmbito administrativo e no Judiciário estagnaram as promoções.


Os candidatos também não precisarão ter concluído, com aproveitamento, o curso de aperfeiçoamento de praças ou equivalente, nem possuir, no mínimo, 18 anos de tempo de serviço na ativa e ter concluído curso preparatório de oficiais.

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