Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Procuradoria Confirma Ilegalidade De Pagamento De Adicional Já Extinto A Servidores


BSPF     -     31/05/2019
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a ilegalidade da incorporação ao salário de servidores do quinto – adicional já extinto que era pago aos que exerciam função de chefia ou assessoramento – entre 1998 e 2001.


A atuação ocorreu durante o julgamento de seis ações rescisórias ajuizadas pela União contra acórdão transitado em julgado que admitiu a possibilidade de pagamento do adicional.

Nos processos, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) – unidade da AGU que atuou nos casos – destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em 2015 a inadmissibilidade da incorporação dos quintos entre o período de 1998 a 2001.


A AGU também advertiu que os acórdãos que haviam determinado o pagamento afrontavam não somente leis federais, mas a própria Constituição Federal – uma vez que violariam o princípio da legalidade, dada a inexistência de norma estabelecendo o pagamento.


A atuação evitou elevado impacto aos cofres públicos. Somente em uma das causas, que envolvia servidores do Ministério Público Federal (MPF), a estimativa era de que o pagamento do adicional custasse R$ 150 milhões aos cofres públicos. No total, de acordo com o Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU), são pelo menos R$ 26 bilhões discutidos no âmbito de 95 ações judiciais em que a controvérsia é analisada.


Referências: Ações Rescisórias nº 0045363-49.2017.4.01.0000/DF; 0032437-36.2017.4.01.0000; 0012092-49.2017.4.01.0000; 0004933-55.2017.4.01.0000; 0020114-33.2016.4.01.0000; e 0019490-81.2016.4.01.0000 – TRF1.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############