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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

TCU Oferece Cursos Gratuitos E A Distância Para Servidores Públicos E Cidadãos


BSPF     -     14/02/2019


O TCU oferece cursos gratuitos e a distância para servidores públicos e cidadãos de todo o País. Os cursos são ofertados pelo ISC, Escola Superior do TCU, como uma ação pedagógica contínua para auxiliar na melhoria da gestão pública e no fortalecimento do controle social. Confira os cursos disponíveis.


O Tribunal de Contas da União (TCU) oferece cursos gratuitos e a distância para servidores públicos e cidadãos de todo o País. Os cursos são ofertados pelo Instituto Serzedello Corrêa (ISC), Escola Superior do TCU, como uma ação pedagógica contínua para auxiliar na melhoria da gestão pública e no fortalecimento do controle social.


Para participar, basta ter acesso à internet por meio de um computador, telefone celular ou tablet. Além disso, os cursos são autoinstrucionais, ou seja, o aluno conduz seu próprio aprendizado sem a necessidade de um professor ou tutor, em seu próprio ritmo, conforme sua disponibilidade de tempo. Não há limite de vagas.


As matriculas podem ser feitas em www.tcu.gov.br/isc


Fonte: TCU

O Acesso A Funções Públicas Por Meio De Concurso – Igualdade, Impessoalidade E Moralidade


Congresso Em Foco     -     14/02/2019

No Brasil, o caráter particularista do processo colonizador pelos europeus absorveu o modelo de administração pública portuguesa na forma de ver o Estado como extensão das famílias dominantes. Poderes locais se sobressaíam pulverizando as funções administrativas entre parentes e apadrinhados que viviam ao redor dos senhores proprietários de terra.


A Constituição Imperial (1824) em seu art. 179, XIV, limita-se a orientar que todo o cidadão pode ser admitido aos cargos públicos civis, políticos ou militares, sem outra diferença, que não seja a dos seus talentos e virtudes, sem qualquer pensamento fomentador de desenvolvimento de um corpo político organizado e burocratizado, com interesses nacionais.


A Constituição Republicana de 1934 (art. 170, §2º) determinava a realização de concurso público em caráter específico para situações especiais. O concurso não tinha um caráter geral, antes era uma exceção. A lei determinaria para quais cargos deveriam ser observadas as exigências de concurso público.


As sucessivas Constituições de 1937 e 1946 repetiram a fórmula da Carta de 1934. Foi na Carta de 1967 que surgiu a exigência do concurso público para o acesso a todos os cargos e empregos públicos mediante concurso público. Não logrou êxito, no entanto, este impulso moralizador, tendo a Carta de 1969 (art. 97) retomado a questão aos moldes anteriores.


Com a redemocratização do país e com a exigência precípua de atingir a qualidade esperada pela sociedade como prestador de serviços e empregador, percebeu-se que era preciso dotar o Estado de um quadro permanente de servidores concursados, não sujeitos às ingerências políticas, cujo princípio do mérito fosse o critério basilar para que os cidadãos fossem investidos em cargos públicos. Estabeleceu, assim, o constituinte de 1988, o ingresso em cargo público por meio de concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, incisos I e II).


Notícias recentes informam sobre as atividades desempenhadas por assessores legislativos, desviados de suas funções, cumprindo jornada de trabalho em outros empregos e, até mesmo, sobre a suspeita de repasse de parte de seus rendimentos a terceiros.


No âmbito da Câmara dos Deputados, a título ilustrativo, os cargos em comissão de Secretário Parlamentar têm por finalidade a prestação de serviços de secretaria, assistência e assessoramento direto e exclusivo nos gabinetes dos deputados. O cargo é de livre nomeação e exoneração (Lei nº 8.112/1990, art. 3º, parágrafo único, e art. 9º, inciso II). Sua ocupação se dá mediante a indicação do Deputado titular do gabinete. Cada gabinete pode ter até, no máximo, 25 (vinte e cinco) secretários parlamentares, cuja remuneração se dá conforme Tabela de Níveis de Retribuição[1].


Ao indicar o secretário parlamentar, o Deputado: determina sua retribuição, de acordo com a Tabela de Níveis de Retribuição; informa o local de seu efetivo exercício (gabinete em Brasília, projeção estadual do Gabinete ou representação política no estado); identifica sua atribuição: assessor parlamentar, assistente parlamentar ou auxiliar parlamentar, conforme descrito no Ato da Mesa nº 72/1997. Os secretários parlamentares estão sujeitos ao cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas semanais.


É preciso valorar os problemas noticiados com a contratação de tais assessores, cargos comissionados, a fim de conciliar a eficiência da gestão e a moralidade administrativa com a obrigatoriedade de realização de concurso público.


O concurso público materializa, em contraponto a farta distribuição de cargos comissionados a apadrinhados e, até parentes, um fundamento básico de nossa República assentado no art. 1º da nossa Constituição de 1988: a cidadania. O servidor concursado, como se espera, mantém a continuidade administrativa necessária aos serviços públicos, como, também, democratiza o acesso do cidadão às funções públicas através dos princípios da meritocracia, impessoalidade e igualdade.


A realização de concurso público é instrumento de efetivação dos princípios da igualdade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, por meio do qual: (a) aferem-se aptidões necessárias aos ocupantes de cargos e empregos públicos na administração pública; (b) privilegia-se o sistema de mérito; (c) proporciona-se aos interessados participarem do certame em igualdade de condições; (d) selecionam-se os candidatos mais aptos a firmarem a relação jurídica estatutária ou laboral conforme o vínculo a ser encetado; e (e) afasta-se a prática ilegítima do nepotismo.


Como assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o postulado do concurso público traduz-se na necessidade essencial de o Estado conferir efetividade a diversos princípios constitucionais, corolários do merit system, dentre eles o de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (CR/88, art. 5º, caput). (RE nº 837.311/PI, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 18/04/2016).


Segundo Meirelles[2], o concurso público é instrumento técnico de promoção dos princípios constitucionais, principalmente do postulado da isonomia, firmando-se como um meio de se obter moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei. Pelo concurso afastam-se, pois, os ineptos e os apaniguados que costumam abarrotar as repartições, num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantém no poder leiloando cargos e empregos públicos.


A realização de concurso público parte da presunção de que o servidor de carreira preenche, pela independência e profissionalismo na defesa do interesse público, a necessidade do administrador de encontrar proficiência na realização de seus fins, sendo despiciendo a procura de terceiros fora do quadro dos servidores efetivados por concurso quando o princípio republicano requer a participação ativa e engajada de todos os cidadãos nos assuntos públicos.




[2] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29ª ed. São Paulo: Malheiros. 2004, p. 413.


Por Marinês Restelatto Dotti


Marinês Restelatto Dotti - Advogada da União, especialista em Direito do Estado e em Direito e Economia pela UFRGS. É autora de Governança nas contratações públicas - Aplicação efetiva de diretrizes, responsabilidade e transparência, entre outras, além de coautora de diversas outras publicações. Professora no curso de especialização em Direito Público com ênfase em Direito Administrativo da UniRitter – Laureate International Universities. Conferencista na área de licitações e contratações da administração pública.

Governo Fixa Idade Mínima De 65 Anos Para Homens E 62 Para Mulheres


Agência Brasil     -     14/02/2019


Proposta de reforma da Previdência será enviada ao Congresso na quarta


Brasília - O presidente Jair Bolsonaro e a equipe econômica do governo decidiram que a proposta de reforma da Previdência fixará uma idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e 62 anos para mulheres, com um período de transição de 12 anos. A proposta de reforma do sistema previdenciário será encaminhada ao Congresso na próxima quarta-feira (20).


As informações são do secretário especial de Previdência, Rogério Marinho, ao final da reunião com o presidente, no Palácio da Alvorada. Foram cerca de duas horas de reunião, com a participação dos ministros da Economia, Paulo Guedes; da Casa Civil, Onyx Lorenzoni; e da Secretaria de Governo, Carlos Alberto dos Santos Cruz.


Marinho disse que a equipe econômica defendeu uma idade mínima de 65 anos para homens e para mulheres. Já o presidente discordava da idade mínima das mulheres: queria 60 anos. Além disso, o tempo de transição desejado pelos economistas era de dez anos, algo também negociado por Bolsonaro, que queria 20 anos de transição. No final, o consenso ficou em 12 anos.


Depois de assinar o texto da reforma, na próxima quarta-feira, Bolsonaro vai fazer um pronunciamento à nação para explicar a necessidade de mudar as regras para aposentadoria no país. “O presidente fará um pronunciamento à nação, explicando de que forma essa nova Previdência vai ser encaminhada ao Congresso para ser discutida. E esperamos que seja aprovada brevemente”, disse Marinho.


Segundo Marinho, os detalhes da proposta só serão conhecidos na quarta-feira. “O presidente bateu o martelo e pediu para que divulgássemos apenas algumas informações. O conteúdo do texto vai ficar para o dia 20. Os detalhes da proposta serão conhecidos pelo Congresso Nacional, até como uma deferência ao Parlamento”.


O texto já havia sido formatado ao longo das semanas e foi trazido para aprovação final do presidente. “Ao longo do período da elaboração da proposta, o presidente estava sendo informado periodicamente. Voltamos hoje com o texto já finalizado”, disse o secretário. Após as alterações negociadas entre Bolsonaro e sua equipe, o texto vai para a área técnica da Presidência da República, onde será validada sua constitucionalidade antes que o presidente possa assinar.


O governo calcula que a reforma vai permitir uma economia de R$ 1 trilhão nos próximos dez anos. Por se tratar de uma proposta de emenda constitucional (PEC), a reforma da Previdência precisa ser votada em dois turnos na Câmara e depois no Senado, com apoio de no mínimo dois terços dos deputados e dos senadores em cada votação.

Projeto De Lei No Senado Ameaça A Estabilidade Dos Servidores Públicos


Metrópoles     -     14/02/2019


A segurança contra demissão oferecida pelo serviço público é um dos maiores atrativos para os candidatos. A estabilidade adquirida depois dos três anos de estágio probatório é vista como prêmio quando comparada às incertezas do mercado de trabalho privado. Entretanto, a garantia poderá ser flexibilizada se for aprovado o Projeto de Lei n° 116/2017, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).


A proposta estabelece critérios mais elaborados para as avaliações de desempenho e produtividade dos servidores estáveis, e o mau desempenho pode ser punido até com exoneração. As determinações estavam previstas na Constituição Federal desde 1998, entretanto, ainda não havia sido editada nenhuma norma que detalhasse como a análise dos resultados das atividades seria estabelecida.


Caso seja aprovada, a lei complementar será válida para todos os Poderes nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, ou seja, abarca todos os servidores efetivos.


O assunto voltou à discussão depois que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou em entrevista à Globo News que só tem interesse em realizar concurso para a Casa se a matéria que tramita no Senado for aprovada. O argumento usado por Maia, reeleito pela terceira vez, defende que, sem os critérios de validação do compromisso dos servidores, muitos continuariam progredindo no plano de carreira sem meritocracia. Podem, inclusive, atingir o teto da remuneração em até seis anos.


A Mesa Diretora da Câmara liberou novas seleções em dezembro de 2014. Entretanto, não há previsão de quando os 685 postos vagos poderão ser ocupados, como foi noticiado aqui na coluna. De acordo com o Orçamento da União, a Câmara tem permissão de criar, ainda neste ano, 127 cargos para preenchimento com ou sem concursos e preencher 197 postos.


Flexibilização de critérios


O texto original do projeto que ameaça a estabilidade dos servidores foi apresentado há quase dois anos e, desde então, passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado, onde o substitutivo foi aprovado. Uma das alterações acatadas pelos parlamentares foi a ampliação do prazo de avaliação, de seis meses para um ano, e o detalhamento dos critérios observados para definir a pontuação.


Passaram a ser requisitos para somar pontos, além de produtividade e qualidade: relacionamento funcional; foco no usuário/cidadão; inovação; capacidade de iniciativa; responsabilidade; solução de problemas; aplicação e compartilhamento de conhecimento; compromisso com objetivos institucionais; autodesenvolvimento e abertura a feedback; aspectos recorrentes na iniciativa privada.


Os acréscimos do relator na CCJC, senador Lasier Martins (PSD-RS), têm por objetivo atender a insatisfação de sindicatos e entidades representativas com relação às mudanças.


Caminho para demissões


A perda do cargo não é sumária a partir de uma só avaliação insatisfatória do servidor. De acordo com as diretrizes do processo, primeiro será necessário estabelecer um planejamento das atividades e os critérios específicos para cada repartição. Caberá ao chefe imediato promover o plano de ação e também o que será passível de mensuração.


A partir dos resultados apurados, serão estabelecido pontos que, somados, definem o nível da escala, que vai até 10, variando de “superação” (igual ou superior a oito) a “não atendimento” (inferior a três pontos). Como todo processo avaliativo, caberá recurso do relatório elaborado.


Para que um funcionário estável seja demitido, será necessário ter desempenho de “não atendimento” por duas verificações consecutivas (dois anos) ou não atingir os três pontos mínimos necessários para estar na faixa de “atendimento especial” na média contabilizada dos últimos cinco anos. A apuração será realizada entre 1º de maio e 30 de abril do ano seguinte.


Caso a má qualidade do serviço prestado tenha sido motivada por questões de saúde ou psicossociais, o profissional não estará sujeito à exoneração e continuará sendo acompanhado pelo Departamento de Recursos Humanos a que está vinculado. Outra exceção à regra se destina aos cargos vinculados a atividades exclusivas de Estado, que dependerá de processo específico.


Na prática a proposta, como se apresenta neste momento, cria aspectos motivadores para os servidores a partir do incentivo para o exercício de suas atividades e prevê, por princípio e em teoria, a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. As avaliações de desempenho como critério para ascensão no plano de carreira já existem, entretanto, são frágeis e superficiais, realizadas sem padronização ou previsão concreta de consequências, caso não sejam atendidos requisitos mínimos.


O projeto ainda precisa passar pelo crivo da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para onde voltou com a mudança da legislatura e, ainda, das comissões de Direitos Humanos e Legislação e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.


Por Letícia Nobre

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Bolsonaro Diz Que Hoje “Bate O Martelo” Sobre Reforma Da Previdência


Agência Brasil     -     14/02/2019

Haverá idade mínima para homens e mulheres e período de transição


Brasília - O presidente Jair Bolsonaro disse que pretende “bater o martelo” hoje (14) sobre a proposta da reforma da Previdência que será encaminhada pelo governo federal ao Congresso. Segundo ele, será fixada a idade mínima de 62 ou 65 anos para homens e 57 ou 60 anos para mulheres, incluindo um período de transição.


A definição depende de uma reunião que Bolsonaro terá à tarde com a equipe econômica. Ele também afirmou que as regras aplicadas às Forças Armadas serão estendidas aos policiais militares e bombeiros.


“Eu não gostaria de fazer a reforma da Previdência, mas sou obrigado a fazer, do contrário o Brasil quebrará em 2022 ou 2023”, afirmou o presidente em entrevista exclusiva à TV Record na noite de ontem (13).


Bolsonaro não adiantou qual será a idade mínima para homens e mulheres, mas assegurou que o período de transição será fixado. No caso da idade mínima maior – 60 anos para mulheres e 65 para homens, a transição será de 2022 a 2023. “Vou conversar com a equipe econômica”, acrescentou.

Ministério Da Economia Torna Públicas Informações Sobre Viagens De Servidores


BSPF     -     13/02/2019

Lançado nesta quarta-feira (13) pelo ministro Paulo Guedes, Painel de Viagens garante transparência e amplia eficiência da gestão


O Painel de Viagens, lançado nesta quarta-feira (13) pelo governo federal, em evento que contou com a abertura do ministro da Economia, Paulo Guedes, permite de maneira rápida e intuitiva o cruzamento de informações sobre todos os deslocamentos comerciais nacionais e internacionais realizados por servidores públicos ou funcionários a serviço da União, realizados por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). Atualizada semanalmente, a ferramenta integra o conceito de governo digital, ampliando a transparência e melhorando a eficiência da gestão.


De acordo com o ministro Paulo Guedes, a busca pela modernização dos serviços públicos e abertura das informações à sociedade faz parte de um novo padrão que vem sendo implantado pelo governo federal. "Esta equipe está resgatando a verdadeira mentalidade de servidores públicos. Servidores têm que servir ao Brasil, defendendo o patrimônio do país, preservando as boas práticas", destacou.


Para o ministro, o Painel de Viagens permite reduzir gastos em áreas de apoio e processos administrativos para aplicá-los em atividades-fim. Segundo ele, ao tornar a máquina pública mais eficiente é possível transferir renda aos menos favorecidos. "Um país só pode ser fraterno se tiver recursos", salientou.


Guedes ressaltou, ainda, que o momento exige o envolvimento de todos. "Brasília recebe pessoas de diversas partes pedindo recursos e subsídios. Mas a pergunta que tenho feito a essas pessoas é o que elas também podem dar ao país?", observou.


Presente à cerimônia de lançamento do Painel, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, Paulo Uebel, afirmou que está sendo construída uma gestão baseada em dados e evidências. "Cada real gasto em 'atividade-meio' é um real a menos para aplicar em 'atividade-fim'. O foco deve estar sempre no cidadão e este Painel possibilita aumentar o zelo na alocação de recursos", frisou. Uebel disse, também, que a meta é tornar o governo federal 100% digital, qualificando cada vez mais a gestão.


Painel de Viagens


O novo painel foi apresentado pelo secretário-adjunto da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Gleisson Rubin. Em poucos cliques, Rubin comparou os gastos do governo federal em viagens nos primeiros meses de 2019 com o mesmo período de 2018. "É uma ferramenta absolutamente intuitiva. O painel contém alguns bilhões de registros, porém, é possível em um acesso rápido encontrar informações de qualidade", afirmou.


Gleisson destacou que o Painel de Viagens é uma área de acesso a informações organizadas, onde é possível detalhar até mesmo qual servidor fez determinada viagem, qual modal foi usado, qual a finalidade do deslocamento e quanto custou a saída em termos de diárias e de transporte.


"Em nível macro, o Painel permite analisar a quantidade de tempo médio de afastamento de servidores, os destinos mais comuns, o valor médio das viagens, quais órgãos mais gastaram e a motivação desses deslocamentos", disse, acrescentando que o acesso ao painel é livre, sem precisar cadastrar login e senha. "Este é um conceito de transparência ativa. O governo abre os dados, antes mesmo de ser questionado por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI)", explicou.


Também sobre a LAI, Rubin informou que o Brasil foi um dos últimos países da América Latina a regulamentar a Lei. "Entretanto, talvez por ter feito isso tardiamente, o país tem mostrado um sentido de urgência em termos de transparência. Especialmente em termos de governo aberto, o Brasil é hoje um case, aliando as melhores ferramentas que trazem informações estruturadas sobre a gestão", disse.


Ainda na cerimônia, o ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, elogiou a iniciativa, por permitir tomadas de decisão racionais por parte do governo. "O painel permite, por exemplo, verificar se a compra de passagens que está sendo feita é a melhor ou não", observou, destacando que, especificamente em relação às companhias aéreas, será possível cobrar que elas passem a praticar um preço mais justo nas viagens a trabalho de funcionários público.


Fonte: Ministério da Economia

Ferramenta Permite Consulta De Dados De Viagens De Servidores


Agência Brasil     -     13/02/2019


Brasília - O governo lançou hoje (13) o Painel de Viagens, ferramenta que possibilita consultar dados de viagens realizadas a serviço por empregados públicos, servidores, militares e colaboradores do Governo Federal. O Painel apresenta, inicialmente, informações sobre diárias e passagens - nacionais e internacionais - no período de 2017 a 2019, realizados por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) do Governo Federal.


Em 2018, por exemplo, os gastos com diárias e passagens chegaram a R$ 1,234 bilhão. Segundo o secretário adjunto da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Gleisson Rubin, daqui a 15 dias serão incorporados os dados de 2016 e em mais 15 dias, de 2015.


Segundo ele, a inclusão está sendo feita de forma escalonada para garantir a velocidade de processamento dos dados para os usuários. “Não tem campo de login. Qualquer cidadão pode acessar. Não tem que mandar pedido pela Lei de Acesso à Informação. Seguimos o princípio da transparência ativa”, disse Rubim.


O secretário informou que o programa tem dados de viagens feitas por meios comerciais de transportes, ainda sem informações de voos da Força Aérea Brasileira (FAB). Dos mais de 280 órgãos públicos, apenas quatro ainda não têm os dados no sistema: o Banco Central, que já anunciou que vai migrar os dados para o painel, duas universidades federais e o Comando da Marinha.


No lançamento do painel, o ministro da Economia, Paulo Guedes, ressaltou a importância da transparência, de servir à população e tornar a máquina pública mais eficiente. “O governo não pode ser uma máquina de transferência perversa de renda, seja através da Previdência, dos subsídios. Temos que ter uma sociedade que faça transferências legítimas e atenda os menos favorecidos”, disse, acrescentando que o painel faz parte desse processo de melhorar a eficiência e servir à população.

Gastos Com Cessão De Servidor Podem Crescer Com Novo Decreto


Correio Braziliense     -     13/02/2019


Norma que altera normas para requisição de profissionais entre órgãos públicos pode aumentar o volume de gratificações pagas pela União, segundo entidades representativas do funcionalismo. Ministério da Economia nega


Decreto publicado nesta terça-feira (12/2) no Diário Oficial da União pode aumentar os gastos da União com as transferências de servidores entre os diferentes órgãos da administração pública, segundo entidades representativas do funcionalismo federal. O Ministério da Economia afirma que o Decreto nº 9.707/2019 tem apenas o objetivo de “melhorar a gestão de cessão e requisição de empregados de empresas dependentes, não dependentes e de estados, municípios e outros poderes”. De acordo com a pasta, não houve previsão de economia do custo mensal de R$ 56 milhões que o governo tem com os 4.843 servidores nessa situação, por se tratar apenas de um instrumento burocrático sobre as parcelas reembolsáveis e não reembolsáveis dos vencimentos dos funcionários.


Técnicos do próprio governo, no entanto, apontam para um detalhe que pode, na prática, aumentar em muito o desembolso do Poder Executivo nas movimentações de pessoal, ao contrário do que afirma Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal. “O novo decreto viabiliza a criação de mecanismos de controle sobre os gastos decorrentes de cessões e requisições de empregados públicos, promovendo os devidos cuidados com o equilíbrio fiscal e ainda com o planejamento da força de trabalho da União”, afirmou Lenhart.


Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o que parece uma leve modificação pode ter efeito significativo. “O reembolso das gratificações do...


Câmara Aprova MP Que Amplia Prazo De Adesão Ao Funpresp


Agência Câmara Notícias     -     13/02/201


A medida provisória seguirá para análise no Senado


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) a Medida Provisória 853/18, que reabre o prazo de adesão ao fundo de pensão dos servidores públicos federais. A MP será enviada ao Senado.


O prazo original para adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) se encerrou no dia 29 de julho de 2018. Com a medida provisória, os funcionários públicos poderão migrar para o novo sistema até 29 de março de 2019.


A MP determina que a mudança de regime previdenciário é irrevogável e irretratável.


Aposentadoria


A Funpresp foi instituída pela Lei 12.618/12 para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram no serviço público após a data de sua implantação, em 2013, já que receberão apenas o teto pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O fundo de pensão estava previsto na Constituição desde a última reforma da Previdência, de 2003.

Novo Presidente Do Senado Fará 'Limpa' Na Polícia Legislativa, Ligada A Renan Calheiros


O Dia     -     13/02/2019

Davi Alcolumbre quer uma Polícia fiel, na escolta e na varredura antigrampo mensal que pretende realizar no seu gabinete. Em 2016, a Polícia Federal prendeu quatro policiais legislativos suspeitos de prejudicar investigação contra senadores


Novo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP) vai fazer mudanças na Polícia Legislativa da Casa, informam aliados. Há anos a cúpula do departamento é ligada a Renan Calheiros (MDB-AL), seu rival vencido na disputa para o comando da Mesa. Alcolumbre quer uma Polícia fiel, na escolta e na varredura antigrampo mensal que pretende realizar no seu gabinete. Em 2016, a Polícia Federal prendeu quatro policiais legislativos suspeitos de prejudicar investigação contra senadores.

Eles foram defendidos por Renan na atuação de varreduras nos gabinetes contra supostos grampos.


Por Leandro Mazzini

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Previdência: Texto Prevê 62 Anos Para Homem E 57 Para Mulher Em 2022


Metrópoles     -     12/02/2019

Segundo um dos formuladores da reforma, esse limite de idade constaria da regra de transição, que poderá ser de 10, 15 ou 20 anos


A equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, vai incluir no texto da reforma da Previdência, entre as propostas de idade mínima para aposentadoria no país, a preferida do presidente Jair Bolsonaro (PSL): 62 anos para homens e 57 para mulheres, o que passaria a valer ao final do seu mandato, em 2022. As informações são do blog do Valdo Cruz, do G1.


Segundo um dos formuladores da reforma, esse limite de idade constaria da regra de transição, que poderá ser de 10, 15 ou 20 anos. Ou seja, ao final do mandato de Bolsonaro, mulheres poderiam se aposentar aos 57 anos e homens, aos 62. Mas a regra teria sequência após 2022.


Ao final dela, a equipe de Paulo Guedes gostaria que homens e mulheres tivessem uma idade igual de aposentadoria, 65 anos. O presidente, porém, já defendeu uma idade diferente de aposentadoria, menor para as mulheres.


Técnicos acreditam, porém, que essa proposta, apesar de já ter sido defendida pelo presidente, pode acabar não vingando, porque ela representaria, no curto prazo, um endurecimento das regras em relação à proposta do ex-presidente Michel Temer (MDB). Na do emedebista, a regra de transição previa também uma idade mínima de 62 para homens e 57 para mulheres em 2022, mas levaria cinco anos para atingir esse patamar. Agora, três anos.


O texto da reforma está finalizado, faltando pequenos ajustes, e deve ser apresentado ao presidente Bolsonaro assim que ele deixar o hospital e voltar a despachar em Brasília. Existe uma possibilidade de o presidente voltar ao trabalho nesta sexta-feira (15/2).


Economia de R$ 1 tri


A equipe econômica segue com uma meta de garantir uma economia de pelo menos R$ 1 trilhão num período de dez anos. Segundo técnicos do Ministério da Economia, a ideia é que as modificações que venham a ser definidas pelo presidente sejam feitas de forma a garantir essa economia mínima de recursos.


A proposta de reforma da Previdência vai prever mecanismos de ajuste automático para garantir o equilíbrio do sistema no futuro, sem a necessidade de se aprovar uma nova emenda constitucional. Um desses mecanismos definirá que a idade mínima de aposentadoria que for definida será elevada quando subir a expectativa de vida do brasileiro.


Está definido também que as contribuições previdenciárias serão maiores para quem ganha mais e menores para as faixas de renda mais baixas. A menor alíquota atual, de 8%, pode cair para 7,5%. E a mais alta subir para 14%.

Bolsonaro Bate Martelo Sobre Idade Mínima Para Previdência: 62 Anos (Homens) E 57 (Mulheres)


Blog do Vicente     -    12/02/2019


Apesar de todos os argumentos da equipe econômica, o presidente Jair Bolsonaro decidiu que a proposta de reforma da Previdência, que será encaminhada nos próximos dias ao Congresso, terá idade mínima de 57 anos para mulheres e de 62 anos para homens.


Na avaliação do presidente, não há porque ser tão radical na reforma, sobretudo de for levado em consideração as disparidades regionais no país. Nos estados mais pobres, como o Piauí, a expectativa de vida dos trabalhadores não chega aos 70 anos. 



Com isso, a economia prevista pelo governo com a reforma deverá ficar mais próxima de R$ 500 bilhões em 10 anos, metade do previsto pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes (foto), de R$ 1 trilhão em 10 anos. Essa economia de R$ 500 bilhões é a mesma prevista pelo Citi e pela consultoria Eurasia.



Bolsonaro tem todo o apoio da ala política do Palácio do Planalto, que considera esse projeto mais palatável. Não custa lembrar que essas idades mínimas já haviam sido citadas por Bolsonaro durante entrevista ao SBT, mas logo depois tudo foi negado pelo Planalto a pedido da equipe econômica. 



Ao Blog, um integrante da equipe econômica afirma que o presidente está irredutível em relação à idade mínima. O que ele aceita negociar é o prazo de transição. Nesse caso, deve prevalecer a posição de Paulo Guedes de que a idade mínima de 57 (mulheres) e 62 (homens) seja atingida em 2022. 



Esse tempo mais curto de transição, diz o mesmo técnico, garantirá uma economia maior. “Não sei se será possível chegar ao R$ 1 trilhão previsto pelo ministro, mas também não serão R$ 500 bilhões. A economia será maior do que isso”, ressalta. 



Apesar de vários integrantes do governo dizerem que Bolsonaro ainda não viu o projeto de reforma da Previdência, o grosso das propostas já foi apresentado a ele. “A linha principal do projeto que irá para o Congresso já tem o aval do presidente”, garante o técnico da equipe econômica.

Texto Da Reforma Da Previdência Está Pronto E Aguarda Bolsonaro


Agência Brasil     -     12/02/2019


Secretário Rogério Marinho diz que presidente dará palavra final


Brasília - O texto-base da reforma da Previdência foi concluído pela equipe de governo e agora aguarda a análise do presidente Jair Bolsonaro, ainda internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo. Segundo o secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que esteve hoje (12) reunido com o ministro da Economia, Paulo Guedes, em Brasília, o presidente dará a palavra final sobre o projeto que será enviado à Câmara dos Deputados.


“Evidente que existem pontos que serão levados à presença do presidente para que ele possa tomar sua posição, possa definir de que forma isso possa chegar à Câmara Federal”, disse Marinho.


O secretário informou que o texto foi construído por diversas áreas do governo, além da contribuição de economistas e avaliação do projeto enviado pelo ex-presidente Michel Temer ao Congresso. Ele não antecipou nenhuma regra.


Marinho disse que o texto final é “bem diferente” da minuta do projeto que vazou para a imprensa na semana passada. Nessa minuta, o governo proporia idade mínima única de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem no Brasil. Além disso, a minuta de projeto ainda previa um mínimo de 20 anos de contribuição para o trabalhador receber 60% da aposentadoria chegando, de forma escalonada, até o limite de 40 anos, para o recebimento de 100%.


Perguntado sobre quando o projeto será apresentado à sociedade, Marinho respondeu que isso vai ocorrer o mais rapidamente possível. “Vamos aguardar que o presidente convalesça, que ele esteja em plena condição de exercício do seu mandato, que eu espero que seja amanhã ou quinta-feira, e, apresentado [o texto] ao presidente, ele vai definir o prazo”, disse o secretário.


Militares


Sobre a inclusão de militares na reforma, mais cedo o senador Major Olímpio, líder do PSL, disse, ao deixar o Ministério da Economia, que os próprios militares apresentaram uma proposta para a Previdência.


“Os próprios comandantes militares, o ministro da Defesa [general Fernando Azevedo] têm se debruçado sobre isso. Os militares que estão fazendo propostas. Tudo vai cair aqui dentro da área técnica, da área econômica. Os militares, que são sempre solução para o nosso país, não são problema, também estão fazendo suas propostas. Vamos ver a viabilidade dessas propostas”, disse.


O senador também esteve reunido com Guedes, no ministério.

Administração Pública Terá Novas Regras Para Cessão De Pessoal



Agência Brasil     -     12/02/2019

Decreto foi publicado nesta terça no Diário Oficial da União


Brasília - O governo federal criou novas regras para cessões e requisições de pessoal. O Decreto nº 9707/19, publicado hoje (12) no Diário Oficial da União, tem validade para os mais de 200 órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e também para empresas públicas e as sociedades de economia mista.


“O novo decreto viabiliza a criação de mecanismos de controle sobre os gastos decorrentes de cessões e requisições de empregados públicos, promovendo os devidos cuidados com o equilíbrio fiscal e ainda com o planejamento da força de trabalho da União”, afirma Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, em nota.


Segundo a norma, as cessões que impliquem reembolso pela administração pública somente ocorrerão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível 4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS. Ainda de acordo com o decreto, os valores que excedem o teto constitucional remuneratório aplicável à administração pública federal continuarão não sendo reembolsáveis.


A partir de agora, se um empregado público já cedido for nomeado para exercício em cargo de comissão ou função de confiança, não será mais necessário um novo ato de cessão. Além disso, caso o empregado público seja nomeado em cargo ou função diverso do ato de cessão, basta uma comunicação ao órgão cedente.


Com o decreto, as cessões e requisições passam a ser regulamentadas também por ato conjunto da Secretaria Especial de Fazenda e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Tempo De Serviço De Servidor Demitido Posteriormente Anistiado Não Conta Como Tempo De Contribuição Para Aposentadoria


BSPF     -     11/02/2019

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, entendeu que servidor que foi demitido da antiga Companhia Brasileira de Armazenamento (Cibrazem) não tem direito à contagem como tempo de contribuição do período de 13 anos no qual ficou afastado do emprego público, desde sua demissão, em 19/03/1991, até foi quando efetivado o seu retorno ao serviço na Companhia Nacional de Alimentos (CONAB) por força da Lei nº 8.878/1994.


Após ter seu pedido negado pelo Juízo da 1ª Vara de Irecê/BA, o autor recorreu ao Tribunal sustentando que os servidores anistiados possuem direito à contagem do tempo em que estiveram afastados para todos os efeitos, inclusive para a aposentadoria, reconhecendo-se o tempo de serviço até o efetivo retorno às suas funções.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que a Lei nº 8.878/1994 garantiu tão somente o direito à readmissão dos empregados considerados estáveis durante o Governo Collor.


Para o magistrado, o art. 6º da referida lei é claro no sentido da impossibilidade de conferir efeitos financeiros pretéritos à sua vigência. “A anistia a que se refere esta Lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo”. Além disso, a anistia equivale a uma nova nomeação, o que afasta o direito a vantagem ou indenização decorrente do tempo em que o servidor ou empregado esteve afastado, restando, portanto, clara a inexistência de plausibilidade jurídica apta a amparar o pleito de contagem de tempo de serviço em período anterior ao efetivo retorno ao trabalho”, afirmou.


Ao concluir seu voto, o relator ressaltou que “não há como dissociar o reconhecimento da contribuição previdenciária à efetiva prestação do serviço e a necessária contrapartida remuneratória, levando em conta que ambos estão ligados e constituem efeitos da anistia”.


Processo nº 0003190-36.2015.4.01.3312/BA


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Administração Pública Terá Novas Regras Para Cessão De Pessoal


Agência Brasil     -     12/02/2019

Decreto foi publicado nesta terça no Diário Oficial da União


Brasília - O governo federal criou novas regras para cessões e requisições de pessoal. O Decreto nº 9707/19, publicado hoje (12) no Diário Oficial da União, tem validade para os mais de 200 órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e também para empresas públicas e as sociedades de economia mista.


“O novo decreto viabiliza a criação de mecanismos de controle sobre os gastos decorrentes de cessões e requisições de empregados públicos, promovendo os devidos cuidados com o equilíbrio fiscal e ainda com o planejamento da força de trabalho da União”, afirma Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, em nota.


Segundo a norma, as cessões que impliquem reembolso pela administração pública somente ocorrerão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível 4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS. Ainda de acordo com o decreto, os valores que excedem o teto constitucional remuneratório aplicável à administração pública federal continuarão não sendo reembolsáveis.


A partir de agora, se um empregado público já cedido for nomeado para exercício em cargo de comissão ou função de confiança, não será mais necessário um novo ato de cessão. Além disso, caso o empregado público seja nomeado em cargo ou função diverso do ato de cessão, basta uma comunicação ao órgão cedente.


Com o decreto, as cessões e requisições passam a ser regulamentadas também por ato conjunto da Secretaria Especial de Fazenda e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.