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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 3 de julho de 2019

Senado Volta A Debater Projeto Que Permite A Demissão De Servidores Públicos


Jornal Extra     -     01/07/2019

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal volta a discutir, nesta terça-feira (dia 2), o projeto (PLS 116/2017) que estabelece regras para demissão do servidor público por "insuficiência de desempenho". Na última reunião sobre o tema, realizada em maio, o senador Paulo Paim (PT-RS) pediu vista do texto e solicitou uma audiência pública com especialistas da área.


O projeto, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), entre outros pontos, dizia no texto original que a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato. Durante a tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Lasier Martins (Pode-RS) fez um substitutivo ao projeto, para que o desempenho funcional dos servidores seja apurado anualmente por uma comissão avaliadora, analisando a produtividade e a qualidade do serviço, entre outros fatores. Também deverá ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 


A relatora do projeto na CAS, senadora Juíza Selma (PSL-MT), recomendou a aprovação do texto proposto por Lasier Martins com uma emenda para estipular que o primeiro período avaliativo terá início em 1º de maio do segundo ano seguinte à entrada em vigor da lei.


Foram convidados para o debate o assessor parlamentar da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Neuriberg Dias, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebele e o representante da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Roberto Santos. Também participarão o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, João Domingos Gomes dos Santos; da ex-secretária de Planejamento e Gestão do Governo de Minas Gerais, Renata Vilhena e da economista Ana Carla Abrão.


Por Camilla Pontes

Economia Disponibiliza Sistema De Controle Digital De Frequência Para Servidores Públicos Federais



BSPF     -     01/07/2019

A previsão é de que a ferramenta alcance 410 mil servidores e permitirá a adoção de banco de horas


Servidores públicos federais poderão, a partir desta segunda-feira (1º/7), utilizar o Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência (Sisref), disponibilizado pelo Ministério da Economia. A Advocacia-Geral da União, a Agência Nacional de Cinema e a Universidade Federal de Tocantins são os primeiros a utilizar o sistema, que permitirá a adoção do banco de horas. Espera-se, com a sua implantação, que deve ocorrer em até 12 meses, que cerca de 410 mil profissionais sejam beneficiados.


A medida atende à Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, que torna obrigatório o registro eletrônico para implementação do banco de horas. Ficam excepcionados do controle os servidores que se enquadram nos casos previstos no Decreto 1.590/95. Entre eles, 146 mil professores das universidades públicas federais e funcionários com função comissionada (DAS) iguais ou superiores ao nível 4.


“Esse projeto visa substituir o registro manual pelo eletrônico, dentro das metas do Ministério da Economia de modernizar a administração pública a partir da transformação digital do governo federal”, informou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.


A implementação da ferramenta nos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) deverá aumentar a transparência e eficiência no serviço público. “Haverá uma redução expressiva do número de profissionais que trabalham com gestão de pessoas e são responsáveis por esse controle. Com o aproveitamento da sua força de trabalho, teremos serviços de qualidade”, esclareceu Lenhart.


A parametrização do Sisref já está em curso em outros seis órgãos e entidades do Sipec para implantação ainda no início do próximo semestre. No Ministério da Economia, duas unidades darão início ao controle digital a partir de 1º de agosto. As demais deverão aderir ao longo do segundo semestre.


Banco de horas


O governo federal, por meio da Instrução Normativa nº 2/2018, normatizou o banco de horas e a utilização do sobreaviso para servidores públicos federais. A norma permite que façam uso do banco de horas para compensar a jornada extra.


De acordo com a IN 2, a adoção do banco de horas será feita pelos dirigentes dos órgãos e entidades, caso seja do interesse da administração. As horas extras deverão ser autorizadas pela chefia e computadas como crédito. A medida não prevê pagamento pelas horas extras e, portanto, não vai gerar nenhum custo a mais para a União.


Fonte: Ministério da Economia

Governo Institui Ponto Eletrônico Para Funcionários Públicos


Poder 360     -     01/07/2019
Funcionará para 410 mil servidores

Implantação começa nesta 2ª feira
Funcionários públicos de todo o país serão obrigados a bater ponto eletrônico. Segundo reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo nesta 2ª feira (1º.jul.2019), a medida vai atingir 410 mil funcionários dos 580 mil servidores do Executivo que trabalham para o governo federal.


O processo de implantação levará 12 meses e colocará fim em pontos ainda marcados no papel. Começa nesta 2ª feira para funcionários da AGU (Advocacia Geral da União), Ancine (Agência Nacional do Cinema) e UFT (Universidade Federal do Tocantins).


O controle dos horários poderá ser feito por computador, impressão digital ou 1 aplicativo, que confirmará o local por meio da geolocalização. As informações serão automaticamente transferidas para a folha de pagamento do governo federal.


As mudanças visam facilitar a fiscalização do trabalho feito pelos servidores. “Com o novo modelo será mais fácil identificar as infrações e apurar as responsabilidades”, disse à reportagem o secretário Wagner Lenhart, de Gestão e Desempenho do Ministério da Economia.


Os 146 mil professores de universidades públicas federais, funcionários com função comissionada (DAS) de número 4 a 6, e os de cargos de chefia do alto escalão do governo, como secretários, continuarão sem precisar bater ponto eletrônico.

Câmara Debaterá Reinclusão De Estados E Municípios Na Previdência


Agência Brasil     -     30/06/2019
Governadores vêm a Brasília debater reforma com Rodrigo Maia

Brasília - A semana na Câmara dos Deputados vai começar com as últimas negociações entre equipe econômica, líderes partidários e governadores para uma possível reinclusão de estados e municípios na reforma da Previdência ainda na comissão especial que trata do tema.

Pelo projeto enviado pelo governo federal, a proposta de emenda à Constituição (PEC 6/19) da reforma da Previdência valeria automaticamente para servidores dos estados e dos municípios, sem necessidade de aprovação pelos legislativos locais, mas esse ponto foi retirado do parecer do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).


O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que voltará a se reunir com governadores nesta terça-feira (2). Se houver acordo, a inclusão dos governos locais na reforma entrará no voto complementar do relator, cuja leitura está marcada para terça-feira na comissão especial.

"O nosso limite é a terça-feira. Na terça-feira, o relator apresenta o relatório e votamos na comissão especial na próxima semana, para que fique pronto [para ser votado] no plenário na semana seguinte", disse Maia, na quinta-feira (27), na saída da residência oficial da presidência da Câmara, no Lago Sul, em Brasília, após reunião com líderes partidários e o relator Samuel Moreira.

Rodrigo Maia mantém a expectativa de votar a PEC 6/19 no plenário da Câmara antes do recesso parlamentar, que começa em 18 de julho.


Na semana passada, a comissão especial encerrou a fase de discussões do parecer. Após a votação do relatório no colegiado, o texto será apreciado no plenário da Câmara e precisará de uma aprovação de três quintos dos deputados (308) em dois turnos. Caso aprovada, a proposta segue para análise dos senadores.

Governadores

Na quinta-feira (27), o ministro da Economia, Paulo Guedes, esteve na casa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), em Brasília, para buscar um avanço na acomodação dos estados na reforma da Previdência. O encontro ocorreu no dia seguinte à visita de governadores do Nordeste ao Congresso.


O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), também esteve no encontro e afirmou que a equipe econômica vai trabalhar para apresentar uma proposta que agrade aos governadores.

“Esperamos que até segunda-feira (1º) se possa ter um entendimento com os governadores, que permita a vinda deles a Brasília na terça-feira (2) para poder haver uma manifestação pública da construção de um entendimento” disse.

Durante as conversas com os parlamentares na semana passada, os governadores afirmaram que a reforma como está não resolve o problema de caixa dos estados. Eles reivindicaram a aprovação de projetos que aumentem os recursos dos governos locais.

Gastos Da Maioria Dos Órgãos Fora Do Executivo Crescem Além Do Teto

Agência Brasil     -     30/06/2019

Prazo para compensação entre poderes acaba este ano

Brasília - A partir do próximo ano, órgãos federais fora do Poder Executivo terão um entrave na hora de cumprir o teto de gastos. Em 2020, o Poder Executivo deixará de compensar os demais poderes que estourem o limite, como estabelece a emenda constitucional que travou o crescimento dos gastos à inflação.


A evolução dos gastos dos órgãos em 2019, no entanto, indica dificuldade caso os outros poderes continuem a ter despesas no ritmo atual.


De janeiro a maio, as despesas dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público acumulam alta de 6,62% em relação ao mesmo período do ano passado, conforme os dados mais recentes do Painel do Teto de Gastos, elaborado pelo Tesouro Nacional. Para se adequarem ao teto, esses poderes terão de chegar ao fim do ano com crescimento de 4,4%.


As exceções são a Defensoria Pública da União, que acumula pequeno recuo de 0,9% nos cinco primeiros meses do ano. O Poder Executivo, que ainda compensa os excessos dos demais poderes, registra crescimento de 3,3% nas despesas, abaixo do limite de 4,4%.


Compensação


O Orçamento Geral da União de 2019 reserva R$ 3,362 bilhões para o Poder Executivo compensar o crescimento dos gastos dos outros poderes.


Desse total, R$ 46 milhões correspondem à Defensoria Pública da União; R$ 128,76 milhões ao Ministério Público da União; R$ 258,62 milhões ao Legislativo, e R$ 2,93 bilhões, a maior fatia, ao Poder Judiciário.


Nesse caso, o Poder Executivo deixa de gastar para que os demais poderes possam expandir os gastos acima da inflação.


Válido para os três primeiros anos do teto de gastos (2017, 2018 e 2019), o mecanismo de compensação foi criado para criar um prazo de transição para que os outros poderes pudessem atenuar o efeito de gastos autorizados, como reajustes salariais.


Sem a compensação, caberá a cada poder remanejar o Orçamento interno para se enquadrar no teto a partir do ano que vem.


De acordo com a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, o Poder Judiciário e o Ministério Público da União sentirão mais dificuldades.


O Poder Legislativo, apesar de ter estourado o crescimento nos cinco primeiros meses do ano, poderá fechar 2019 dentro do teto, como ocorreu nos dois primeiros anos da limitação.


Enquadramento


Ao todo, há 14 órgãos federais fora do Poder Executivo. Nos cinco primeiros meses do ano, 12 deles estavam desenquadrados, com crescimento dos gastos superior a 4,4%: Câmara dos Deputados, Senado, Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de Justiça, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Federal, Justiça Militar da União, Supremo Tribunal Federal, Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público.


Os maiores crescimentos se acumulam no Conselho Nacional de Justiça (26,7%), no Conselho Nacional do Ministério Público (18,5%) e no Supremo Tribunal Federal (14,2%). Apenas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Defensoria Pública da União registram crescimento de gastos compatível com o teto.


Apuração anual


Responsável por monitorar o teto de gastos, o Tesouro Nacional informou que a emenda constitucional estabelece a verificação do cumprimento do limite apenas ao fim de cada ano, não mês a mês.


O Tesouro explicou que, por causa de orçamentos baixos em relação ao do Poder Executivo, alguns órgãos podem eventualmente estourar o teto de gastos nos primeiros meses do ano, mas devem ajustar os gastos nos meses seguintes e encerrar dentro do teto.


Em 2017, primeiro ano do teto de gastos, o limite para o crescimento das despesas federais estava em 7,2%. Naquele ano, cinco órgãos registraram aumento de gastos além do teto: Justiça Federal (7,8%), Justiça do Trabalho (10,6%), Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (7,5%), Defensoria Pública da União (14,2%) e Ministério Público Federal (9,6%).


Em 2018, apenas o Ministério Público da União executou 100% do teto, sem superar. O restante dos poderes cumpriu o limite.

segunda-feira, 24 de junho de 2019

Supremo Pode Dar Aval A Corte De Salário De Servidor Em Julgamento Na Quarta-Feira



O Dia     -     24/06/201

Tema voltará ao plenário do STF, depois de a Corte adiar o seu julgamento em outras sessões


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, na próxima quarta-feira, a possibilidade de a União, estados e municípios em crise financeira reduzirem a jornada e o salário de seus servidores. Ministros da Corte sofrem pressão de governadores e também de integrantes do governo federal para darem sinal verde à medida, e, assim, passe a ser considerada constitucional.


O lobby aumenta ainda mais neste momento em que diversos entes estão com seus quadros fiscais cada vez mais preocupantes. Alguns secretários de Fazenda — como de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, Paraná, Pará, Alagoas e Mato Grosso —, inclusive, já enviaram carta endereçada ao Supremo endossando a necessidade de os magistrados darem aval ao corte de salário. Representantes das categorias, porém, afirmam que essa seria uma atitude errada e que jogaria no colo do servidor o problema de gestão pública.


O tema será discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 — movida em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB —, que discute alguns artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


O principal dispositivo questionado é o que prevê "a redução de jornada com a consequente adequação de vencimentos quando as despesas salariais estouram o teto da LRF". Esse artigo foi suspenso, em 2002, por liminar do próprio Supremo. Agora, o colegiado do STF julgará o mérito da ação.


Também ficou vetado, por liminar concedida pela Corte, na mesma época, o dispositivo da LRF que permite o chefe do Executivo (da União, estados ou municípios) a reduzir os duodécimos — repasses orçamentários — aos outros Poderes e órgãos independentes.


O item da lei autoriza o governo a limitar os valores financeiros do Judiciário e Legislativo, além de Ministério Público e Defensoria Pública, quando houver frustração de receita em relação à estimada no início do ano.


Como o assunto também é levantado na ADI 2238, o plenário da Corte vai analisá-lo junto com a redução de salários.


Para o presidente da Associação de Servidores do Ministério Público do Rio (Assemperj), Flávio Sueth, a pressão de governadores para o corte salarial reforça uma ideia "errônea" de que o funcionalismo é o vilão das contas públicas. "Se o plenário do Supremo considerar essa medida constitucional, será a...



Funcionalismo: Educação, Saúde E Economia Concentram 70% Dos Gastos Com Servidores


Metrópoles     -     23/06/2019


Esse porcentual inclui apenas os gastos com servidores civis. Se o ministério da Defesa for incluído, a pasta fica em primeiro lugar


Abraham Weintraub, Luiz Henrique Mandetta e Paulo Guedes concentram, sob seus guarda-chuvas, 81,4% de toda a força de trabalho da Esplanda dos Ministérios. Dos 622.534 servidores da ativa, 507.106 estão nas pastas de Educação, Saúde e Economia, respectivamente.


Na ponta do lápis, o Ministério da Educação (MEC) conta com 300.833 servidores. O Ministério da Saúde tem 104.130. Já o Ministério da Economia possui em seu quadro um pouco menos: 102.143 servidores.


Educação, Saúde e Economia gastaram R$ 50,9 bilhões com a folha de pagamentos nos cinco primeiros meses deste ano. O índice representa 72,7% do gasto universal com o custeio de salários e benefícios que, entre janeiro e maio deste ano, chegou a R$ 70 bilhões.


Paulo Guedes, titular da Economia, tem a terceira maior concentração de servidores. A curiosidade é que, desde o início da gestão do presidente Jair Bolsonaro (PSL), o economista defende o enxugamento do funcionalismo público e o investimento na digitalização. Ele, por exemplo, suspendeu concursos neste ano.


Apesar da grande concentração de servidores em três pastas, o governo federal acredita que a distribuição se justifica. Para o Ministério da Economia, que gerencia a administração do funcionalismo e efetua os pagamentos, a estrutura de órgãos ligados às pastas engorda o número.


“O Ministério da Educação inclui também todas as universidades e institutos federais de educação, por exemplo. O Ministério da Saúde engloba funcionários da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por fim, o Ministério da Economia abarca Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, explica o governo, em nota.


Dados com militares


Os dados usados pelo governo para calcular a dimensão do funcionalismo diferem daqueles publicados no Portal da Transparência. Levantamento do Metrópoles constatou que os ministérios da Defesa (412 mil), da Educação (379 mil) e da Economia (112 mil) concentram 84% dos servidores – Saúde, segundo essa base de dados, fica em quarto lugar. Ao todo, eles gastaram R$ 42 bilhões com a folha de pagamento este ano, segundo o canal do governo.


Segundo o Ministério da Economia, as plataformas utilizam bases de dados distintas. “O Portal da Transparência utiliza um critério diferente do Painel Estatístico de Pessoal (PEP) para divulgar dados de servidores públicos federais. O primeiro utiliza a quantidade de vínculos e engloba os militares. Neste caso, por exemplo, um servidor pode ter mais de um vínculo. Já o segundo, disponibiliza dados dos servidores civis (quantidade, despesa, ingressos, aposentadorias, etc)”, destaca a pasta, em nota.


O texto informa, ainda, que os números do Ministério da Defesa podem incluir os servidores militares. “Em relação aos servidores civis ativos da Defesa, existem atualmente 17.223 (dados do PEP)”, frisa. O Ministério da Defesa e as Forças Armadas gastaram com pessoal ativo em 2018 R$ 27,3 bilhões. A previsão para 2019 é de R$ 29,3 bilhões.


R$ 70 bilhões com folha


Nos três últimos anos (2017-2019), a despesa somada de pessoal entre janeiro e maio, incluindo todos os servidores, chegou a R$ 203,48 bilhões. Somente este ano, a folha de pagamento chegou a R$ 70 bilhões. Em 2017, por exemplo, o valor foi um pouco menor: R$ 65,7 bilhões.


Segundo o Ministério da Economia, a alta se deve ao reajuste concedido ao funcionalismo. ‘”Este aumento é reflexo do último reajuste concedido, cuja última parcela foi em janeiro de 2019″, explica a pasta, nota.


Por Otávio Augusto

Dificilmente Teremos Concursos No Brasil Nos Próximos Anos, Diz Bolsonaro


 BSPF     -     23/06/2019

Segundo o presidente, não há como financiar novos processos seletivos e um dos caminhos para a geração de empregos é a aprovação da nova Previdência


O presidente Jair Bolsonaro (PSL) disse neste sábado (22) que dificilmente haverá concursos públicos no Brasil nos "próximos poucos anos", uma vez que não há dinheiro para isso. O caminho para a geração de empregos, afirmou, é melhorando a economia brasileira, em especial com a aprovação da reforma da Previdência.


"Se a Previdência sair, voltamos a ter confiança e os investimentos virão. E atrás disso vem os empregos. O pessoal cobra de mim, [mas] emprego não sou eu [que crio]. Paulo Guedes decidiu que poucas áreas terão concursos porque não tem como pagar mais. [Então] Dificilmente teremos concursos no Brasil nos próximos poucos anos", disse o presidente.


Em março deste ano, um decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União estabeleceu regras mais rígidas para abertura de concursos públicos e nomeação de aprovados no Executivo Federal. Desde então, os órgãos públicos precisam comprovar a necessidade de novas contratações a partir dos processos seletivos.


"Os entes públicos interessados vão precisar dar mais elementos para comprovar que realmente é necessário o concurso público e que não há como resolver o problema com a realocação de mão de obra já disponível na administração pública federal ou com mão de obra terceirizada", diz o texto do decreto.
A nova regra também dá mais autonomia aos ministros e titulares de autarquias e fundações para, "dentro de certos parâmetros, organizarem administrativamente suas unidades". Assim, justifica o governo, esses agentes ficam "menos dependentes de decreto presidencial para questões triviais de organização administrativa".


MP das aéreas


Bolsonaro também comentou – e defendeu – o veto ao despacho de bagagens gratuito em voos domésticos. "Até pouco tempo atrás você tinha um almoço, um café, um lanche. Você passou a pagar. É justo quem não come nada no avião pagar por quem está comendo? Porque está tudo [embutido] na passagem", comparou.


Na última segunda-feira (17), o presidente voltou atrás e decidiu vetar a bagagem gratuita ao sancionar a chamada "MP das aéreas", medida provisória que liberou 100% do capital das companhias aéreas a empresas estrangeiras. No fim de maio, Bolsonaro havia dito que seu "coração mandava" não vetar a medida aprovada no Senado no mesmo mês.


Após a declaração, o presidente passou a ser pressionado por áreas técnicas do próprio governo a permitir a cobrança de bagagem. A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) prepararam pareceres para mostrar que a medida seria prejudicial à concorrência e aos próprios passageiros. Bolsonaro, então, cedeu ao cerco.


Fonte: Economia - iG

Projeto Vai Reformular Carreiras Dos Servidores


BSPF     -     22/06/2019
Projeto vai reformular carreiras e folha de salários dos servidores

O governo vai preparar ao longo do segundo semestre uma proposta de reforma administrativa do funcionalismo. O trabalho vai levar em conta algumas ideias que já vinham sendo analisadas no governo Michel Temer para tentar melhorar a produtividade dos servidores públicos e reduzir os custos fiscais da folha de pagamentos da União, mas pretende ter propostas próprias.


A intenção é formatar um projeto até o fim do ano para que ele possa ser levado para ser discutido no Congresso já no início do exercício legislativo de 2020. Há quem aponte que um projeto poderia ser enviado ainda nesse segundo semestre, enquanto há quem descarte completamente essa hipótese.


O Valor apurou que há uma preocupação no governo de tratar o assunto com bastante cuidado. Isto é baseado na leitura de que, seja qual for o desenho final da proposta, o tema será carregado de polêmicas e terá um processo longo e desgastante. Por isso, pelo menos por ora, prevalece a avaliação de que melhor esperar a conclusão da reforma da Previdência no Congresso e o avanço de outras iniciativas, deixando esse tema para ser tratado para ser discutido em 2020. "Haverá uma análise de risco sobre questões constitucionais envolvidas para evitar questionamentos no STF", disse uma fonte.


Um dos objetivos que já está mapeado no trabalho em curso, que ainda está em fase inicial, é elevar a distância entre salários de entrada e de fim de carreira dos servidores, principalmente pela redução dos ganhos iniciais.


O outro é promover uma significativa redução no número de carreiras do Poder Executivo, diminuindo a pulverização de cargos e situações de redundância entre órgãos do próprio governo. Uma das ideias, nesse segundo objetivo, é aproximar do modelo vigente no Legislativo e no Judiciário, que trabalham com poucas carreiras, em geral separando as categorias em nível superior e médio.


No caso da ampliação da distância entre salários iniciais e finais, o principal objetivo é estimular o servidor a buscar mais capacitação, a ser mais produtivo e almejar alcançar funções gerenciais. "Hoje um funcionário chega ao salário de fim da carreira de forma quase inercial e precisa ter uma alternativa a isso", disse uma fonte.


Durante o governo Lula, houve um forte encurtamento entre a faixa salarial de entrada no serviço público e o topo das carreiras, visto como um desestímulo à produtividade. Em carreiras como a de oficial de inteligência da Abin, o salário de entrada é R$ 16,6 mil e o topo da carreira é R$ 23,6 mil. Na Receita, o auditor fiscal inicia ganhando R$ 21 mil e chega ao topo com salário de R$ 30,3 mil. E ainda há bônus de produtividade independentemente de resultados.


Para o professor da Escola de Economia da FGV Nelson Marconi, uma reforma administrativa passa primeiro por um planejamento prévio das necessidades que o setor público terá para os próximos anos e qual a melhor maneira de supri-las. "É preciso fazer primeiro um levantamento detalhado da força de trabalho por órgão, perfil e avaliar quais funções que realmente serão necessárias", disse.


Marconi sugeriu que se pense na criação de uma categoria intermediária de servidor público, que não seja nem estatutário (que tem estabilidade) nem "celetista" (regime de contratação do setor privado). Nesse caso, que segundo ele ocorre em muitos países da OCDE, seriam permitidas contratações temporárias ou por tempo parcial em áreas que não demandem a estabilidade do servidor público, uma defesa que se tem contra ingerência política em carreiras tipicamente de Estado.


Ele avalia ainda que é preciso avançar em mecanismos de avaliação dos servidores, principalmente por critério de desempenho, e se trabalhar melhor a questão do estágio probatório, para que o servidor seja analisado de forma efetiva antes de ganhar a estabilidade.


Para Daniel Couri, consultor do Senado e analista da Instituição Fiscal Independente (IFI), é necessário reduzir os salários de entrada no serviço público, aproximando-os mais dos vigentes no setor privado. Segundo ele, isso terá um impacto fiscal positivo, permitindo ao governo repor a grande saída de servidores que devem se aposentar nos próximos anos com menor custo para as contas públicas.


Ele também aponta que é preciso no âmbito de uma reforma administrativa trabalhar com menor número de carreiras, com funções mais genéricas. Isso reduziria a rigidez da área de recursos humanos, permitindo alocação mais eficiente dos servidores na administração pública. E defende ainda rever as chamadas "progressões automáticas", que elevam salários apenas por fatores como tempo de serviço e não por ganhos de produtividade.


As informações são do jornal Valor Econômico

Competência Do TCU Para Fiscalização Das Agências Reguladoras


BSPF     -     22/06/2019



As agências reguladoras, como a Anatel, Anac, ANTT, são autarquias instituídas em regime especial, criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos executados pela iniciativa privada. Além de realizar o controle da qualidade na prestação do serviço, as agências estabelecem regras para os setores que estão submetidos às suas tutelas. Atualmente, existem dez agências reguladoras no Brasil.

As agências fazem parte da Administração federal indireta e, como tal, estão submetidas ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União – TCU. Esta previsão está inscrita nos incisos do art. 71 da Constituição de 1988. A dúvida que se instala, porém, é sobre o alcance desta atividade fiscalizatória perante as agências reguladoras.

No ano de 2018, em julgado do Plenário, a Corte de Contas firmou:

É possível a expedição de determinação pelo TCU para a correção de ato normativo elaborado por agência reguladora quando verificada ineficácia nas ações de regulação ou omissão no tratamento concedido à matéria sob sua tutela, sem que isso caracterize intromissão na autonomia funcional da agência, uma vez que é dever do Tribunal verificar se as agências estão a cumprir adequadamente seus objetivos institucionais, entre os quais o de fiscalizar e regular as atividades sob sua esfera de competência.¹

O poder normativo das agências reguladoras, com esta manifestação, está submetido ao crivo do controle do TCU. O julgado, porém, alerta para a existência de elementos que devem ser observados ao se determinar a análise pelo Tribunal: “ineficácia nas ações de regulação ou omissão no tratamento concedido à matéria sob sua tutela”.

É certo que o tema não é pacífico e poderá gerar discussões acerca da amplitude da atuação do TCU. A Corte de Contas, entretanto, segue analisando as questões relacionadas às agências reguladoras e buscando estabelecer os limites de atuação. Em julgado recente acerca da fiscalização da atividade-fim das agências, a Corte firmou:

A competência do TCU para fiscalizar as atividades-fim das agências reguladoras caracteriza-se como controle de segunda ordem, cabendo respeitar a discricionariedade das agências quanto à escolha da estratégia e das metodologias utilizadas para o alcance dos objetivos delineados. Isso não impede, todavia, que o TCU determine a adoção de medidas corretivas a ato praticado na esfera discricionária dessas entidades, quando houver violação ao ordenamento jurídico, do qual fazem parte os princípios da finalidade, da economicidade e da modicidade tarifária na prestação dos serviços públicos.²

No caso mencionado, o TCU analisou, por meio de auditoria, a efetividade das bandeiras tarifárias como sinal de preços ao consumidor e mecanismo indutor de eficiência nos reajustes tarifários de energia elétrica. A manifestação aponta que a atuação da Corte deverá se dar “quando houver violação ao ordenamento jurídico, do qual fazem parte os princípios da finalidade, da economicidade e da modicidade tarifária na prestação dos serviços públicos”. Assim sendo, é preciso ter caracterizada esta violação para autorizar a atuação do TCU em tais situações.

A Corte de Contas tem o dever institucional de avaliar a eficiência da gestão pública e deve estar atenta àquelas situações em que a ineficiência dos serviços prestados provoca danos aos administrados.

¹ TCU. Processo nº 014.624/2014-1. Acórdão nº 1.704/2018 – Plenário. Relator: ministra Ana Arraes.

² TCU. Processo nº 025.919/2017-2. Acórdão nº 1.166/2019 – Plenário. Relator: ministro Augusto Nardes.

Por J. U. Jacoby Fernandes

Fonte: Canal Aberto Brasil

Previdência: O Servidor No Substitutivo (PEC 6/19) Do Relator


BSPF     -     22/06/2019

Estas, em síntese, são as regras previstas para os servidores públicos no substitutivo à PEC 6/19, que poderão ser modificadas pelo relator no período anterior à votação, por emendas durante a votação da matéria na comissão especial e por votação em plenário.


O texto apresentado pelo relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), como substitutivo da PEC 6/19, optou pela desconstitucionalização e trouxe mudanças significativas nos regimes previdenciários. O substitutivo está estruturado em 3 núcleos: 1) permanente, 2) temporário, e 3) transitório).


Neste artigo, entretanto, vamos tratar apenas dos servidores públicos, buscando explicar, do modo mais didático possível, as mudanças propostas para os regimes próprios de previdência social.


No primeiro núcleo — permanente — estão os princípios gerais, que serão disciplinados posteriormente em lei ordinária, tais como:


1) a obrigatoriedade de rompimento do vínculo empregatício do servidor ou empregado público no momento da aposentadoria;


2) a vedação de incorporação de vantagens;


3) as modalidades de aposentadorias (por incapacidade, compulsória e voluntária);


4) os limites máximos e mínimos dos proventos;


5) a vedação de critérios diferenciados, exceto atividade de risco e prejudicial à saúde ou integridade física, e deficientes e professor;


6) as vedações de acumulação de aposentadorias;


7) os tipos e formas de contribuições previdenciárias; e


8) a possibilidade de abono, após preencher as condições para se aposentar, até o valor da contribuição previdenciária, etc.


No segundo núcleo — temporário — estão as regras que só vigorarão enquanto não for aprovada a lei ordinária que definirá novos critérios para a concessão de benefícios. Ou seja, as regras temporárias só valerão para os futuros servidores, aqueles que ingressarem após a promulgação da reforma, e deixarão de existir assim que a lei ordinária for aprovada e entrar em vigor.


De acordo com o artigo 10 do substitutivo, que trata dessas regras temporárias, o novo servidor poderá se aposentar:


I - voluntariamente, se cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:


a) 62 anos de idade, se mulher, e 65, se homem;


b) 25 anos de contribuição para ambos os sexos;


c) 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e


d) 5 anos no cargo.


II - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avalições periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou


III - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.


Ainda de acordo com as regras transitórias, os servidores federais com direito a idade mínima ou tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria, poderão se aposentar se atenderem aos seguintes requisitos:


1) policial, inclusive os do Poder Legislativo, agente federal penitenciário ou socioeducativo, de ambos os sexos: aos 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargos destas carreiras;


2) servidor público federal cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação destes agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade, de ambos os sexos: aos 60 anos de idade, 25 anos de efetiva exposição e contribuição, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco no cargo;


3) professor, aos 60 anos de idade, se homem, aos 57 anos, se mulher, 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco no cargo, para ambos os sexos.


O valor das aposentadorias voluntárias, inclusive dos servidores com redução de idade mínima e de tempo de contribuição, corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição de todo o período contributivo, acrescida de 2% por cada ano que exceder a 20 anos de contribuição, até chegar aos 100% da média, após 40 anos de contribuição.


No caso da aposentadoria compulsória, no qual o servidor não tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido, o valor do benefício corresponderá ao resultado do tempo de contribuição dividido por 20 anos, multiplicado pelo valor apurado na forma do parágrafo anterior (60% por 20 anos de contribuição, mais 2% por cada ano que exceder aos 20).


Apenas para o servidor que exerce atividade de risco e cuja morte decorra de agressão sofrida no exercício da função será vitalícia e equivalente a 100% da média dos salários de contribuição.


O reajuste dos benefícios será feito na mesma data e no mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS.


A contribuição será de 14%, podendo ser reduzida ou...


Servidores Vão Intensificar Lobby Para Parlamentares Abrandarem A Reforma


O Dia     -     22/06/2019

Regra de transição a quem entrou até o final de 2003 e mudanças no cálculo de aposentadoria do grupo que ingressou no serviço público de 2004 a 2013 são algumas das críticas


Nessa reta final das discussões da Reforma da Previdência, os servidores públicos vão intensificar o lobby com os deputados da Câmara Federal. Já na segunda-feira, líderes das categorias vão começar a 'apertar' os parlamentares. Há alguns pontos que eles criticam, e um dos principais é a regra de transição a quem entrou no setor público antes de 2004.


Para o presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) — que representa mais de 200 mil servidores —, Rudinei Marques, o pedágio penaliza o grupo que ingressou no serviço público até o fim de 2003. "A transição está horrível e deixa a grande maioria sem cobertura", criticou.


Esses funcionários têm direito à paridade e integralidade, mas, para isso, precisarão atingir 65 anos (se homens) e 62 anos (mulheres). Ou então pagar um pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data de promulgação da emenda constitucional, e, ainda assim, desde que cumpram pelo menos 61 anos e 57 anos — se homens e mulheres, respectivamente.


Atualmente, eles podem se aposentar com 55 anos (no caso de mulheres) e 60 anos (homens). E a reclamação se baseia no fato de essa parcela de servidores já estar cumprindo pedágio de outras emendas constitucionais.


Perdas na aposentadoria


Outro alvo das críticas das categorias são as regras de cálculo para o pessoal que entrou no serviço público de 2004 a 2013. Segundo o Fonacate, "do jeito que está, a perda chega a 40% na aposentadoria".


Assim, a nova fórmula seria um desestímulo para esses profissionais se aposentarem. O funcionalismo defende ainda outras regras de aposentadoria por invalidez.


Por Paloma Savedra

sexta-feira, 14 de junho de 2019

Relator Estabelece Nova Regra Para Servidores E Reduz Idade Mínima Para Professoras



Agência Câmara Notícias     -     13/06/2019

O substitutivo do relator da reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), prevê que o servidor federal poderá se aposentar voluntariamente aos 65 anos, se homem, e aos 62 anos, se mulher, desde que tenha completado pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. A aposentadoria compulsória continuará aos 70 ou 75 anos, conforme a Lei Complementar 152/15.


Os professores da educação básica poderão se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher. O texto original do Executivo previa 60 anos para todos, nos setores público e privado. Ambos terão de pagar pelo menos 25 anos de contribuição, mais 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.


O valor da aposentadoria dos servidores públicos corresponderá à média dos salários de contribuição para qualquer regime, partindo de um mínimo de 70% aos 25 anos de contribuição. A esse percentual serão acrescidos dois pontos percentuais para cada ano, até o limite de 100% a partir de 40 anos de contribuição.


O valor dos proventos de aposentadoria não poderá ser inferior ao salário mínimo nem superior ao limite máximo (teto) estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os proventos serão reajustados pelos mesmos critérios do RGPS, que hoje usa a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).


Regras de transição


A aposentadoria dos atuais servidores prevê critérios cumulativos que consideram idade mínima e tempo de contribuição desde que cumpridos pelo menos 20 anos de efetivo exercício e 5 anos no último cargo. Para os homens, serão necessários 35 anos de contribuição; para as mulheres, 30. A idade mínima para eles será 61 anos e subirá para 62 em 2022; para elas, 56 inicialmente e depois 57. Os benefícios serão um percentual da média aritmética de todos os salários.


O substitutivo apresenta uma nova regra de transição em relação ao texto original do Executivo, desde que seguidos, cumulativamente, os requisitos mínimos. Os atuais servidores terão como opção aposentar-se cumprindo um pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data da promulgação da futura emenda constitucional, desde que atingida a idade mínima de 61 para homens e 57 para mulheres.


A proposta contempla ainda um sistema de pontos que combina a idade com o tempo de contribuição. Para os homens, a pontuação mínima para se aposentar começa em 96 e aumenta em 1 a cada ano, chegando a 105. No caso das mulheres, o mínimo parte de 86 e vai subindo 1 ponto até alcançar 100.


Os servidores que ingressaram antes de 2003, que atualmente podem se aposentar com direito a benefício igual ao último salário e paridade com reajustes da ativa, assegurarão essas condições se permanecerem trabalhando até os 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher, ou se optarem pelo pedágio de 100%, desde tenham no mínimo 60 e 57 anos, respectivamente. No caso dos professores de ambos os sexos, só aos 60 anos.