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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Reforma Da Previdência: Veja Os Principais Pontos



BSPF     -     21/02/2019


Proposta foi levada pelo governo federal ao Congresso Nacional


Brasília - O presidente Jair Bolsonaro entregou hoje (20) a proposta de reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. Acompanhado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, ele chegou por volta das 9h30 ao prédio do Congresso Nacional.


O texto elaborado pelo governo propõe idade mínima para aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos), além de um período de transição. Inicialmente, a proposta será submetida à análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, e depois será discutida e votada em uma comissão especial da Casa, antes de seguir para o plenário.


No plenário, a aprovação do texto depende de dois dois turnos de votação com, no mínimo, três quintos dos deputados (308 votos) de votos favoráveis.Em seguida, a proposta vai para o Senado cuja tramitação também envolve discussão e votações em comissões para depois, ir a plenário.


Veja o que propõe a reforma da Previdência:


Idade mínima


O texto propõe idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com contribuição mínima de 20 anos. Atualmente, aposentadoria por idade é 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com contribuição mínima de 15 anos.


A idade mínima para a aposentadoria poderá subir em 2024 e depois disso, a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.


Nessa proposta, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.


Contribuição


Os trabalhadores da iniciativa pública e privada passarão a pagar alíquotas progressivas para contribuir com a Previdência. E quem ganha mais, contribuirá mais. As alíquotas deixarão de incidir sobre o salário inteiro e incidirão sobre faixas de renda, num modelo semelhante ao adotado na cobrança do Imposto de Renda. No fim das contas, cada trabalhador, tanto do setor público como do privado, pagará uma alíquota efetiva única.


Pela nova proposta, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com 7,5% para a Previdência. Acima disso, contribui com 7,5% sobre R$ 998, com 9% sobre o que estiver entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, com 12% sobre a renda entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e com 14% sobre a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS). Dessa forma, um trabalhador que receber o teto do INSS contribuirá com alíquota efetiva (final) de 11,68%.


De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, as alíquotas efetivas ficarão em 7,5% para quem recebe o salário mínimo, de 7,5% a 8,25% para quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de 8,25% a 9,5% para quem ganha de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e de 9,5% a 11,68% para quem recebe de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS).


No setor público será aplicada lógica semelhante. Pelas novas regras, o sistema de alíquotas progressivas será aplicado, resultando numa alíquota efetiva (final) que variará de 7,5% para o servidor que recebe salário mínimo a 16,79% para quem recebe mais de R$ 39 mil.


Regras de transição


O tempo de transição do atual sistema de Previdência para o novo será de 12 anos. A regra de transição para a aposentadoria prevê três opções:


1) A soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir deste ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.


2) A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres), em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.


3) Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.


Aposentadoria rural



Também houve mudança na aposentadoria rural: 60 anos tanto para homens quanto para mulheres, com contribuição de 20 anos. A regra atual é 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos. No caso da contribuição sobre a comercialização, a alíquota permanece em 1,7% e é necessária a contribuição mínima de R$ 600 por ano para o pequeno produtor e sua família. Para se aposentar, nessa categoria, serão necessários 20 anos de contribuição.


Aposentadoria por incapacidade


Rebatizada de aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez obedecerá a novos cálculos. Pelo texto, somente receberão 100% da média dos salários de contribuição os beneficiários cuja incapacidade estiver relacionada ao exercício profissional.


A proposta prevê o pagamento de 100% do benefício somente para os casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças comprovadamente adquiridas no emprego, mesmo sem estarem relacionadas à atividade. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor. Hoje, todos os aposentados por invalidez recebem 100% da média de contribuições.


Aposentadoria para parlamentar


Os futuros parlamentares – em nível federal, estadual e municipal – passarão para o INSS caso a reforma da Previdência seja aprovada. Haverá uma regra de transição para os parlamentares atuais.


Pela proposta, os futuros parlamentares poderão se aposentar com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com teto de R$ 5.839,45. Os parlamentares atuais passarão por uma regra de transição, sujeitos a pagar um pedágio (trabalhar mais) de 30% do tempo que falta para atingir os 35 anos de contribuição.


Atualmente, os deputados federais e senadores aposentam-se com 60 anos de idade mínima (homens e mulheres) e 35 anos de contribuição. Eles recebem 1/35 do salário para cada ano como parlamentar, sem limitação de teto.


Pensões


O cálculo das pensões por morte será relacionado ao número de dependentes, sistema que vigorou até a década de 1980. Inicialmente, o beneficiário com até um dependente receberá 60% da média de contribuições. O valor sobe em 10 pontos percentuais a cada dependente, atingindo 100% para quem tiver cinco ou mais dependentes.


Atualmente, o pagamento de pensões obedece a cálculos diferentes para trabalhadores do INSS (iniciativa privada) e servidores públicos.


Benefício de Prestação Continuada (BPC)


Pela proposta, a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o valor sobe para um salário mínimo.


Atualmente, o BPC é pago para pessoas com deficiência, sem limite de idade, e idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo. O benefício é concedido a quem é considerado em condição de miserabilidade, com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.


Policiais e agentes penitenciários


Os policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarão aos 55 anos. A idade valerá tanto para homens como para mulheres.


Os tempos de contribuição serão diferenciados para homens e mulheres. Os agentes e policiais masculinos precisarão ter 30 anos de contribuição, contra 25 anos para as mulheres.


A proposta também prevê tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais homens e agentes homens e 15 anos para policiais e agentes mulheres. Progressivamente, o tempo de exercício progredirá para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres nos dois cargos (agente e policiais).


As duas categorias não estão submetidas a aposentadorias especiais. A proposta não contempla os policiais militares e bombeiros.


Militares


O governo quer aumentar o tempo de contribuição dos militares de 30 para 35 anos. O projeto de lei específico para o regime das Forças Armadas será enviado aos parlamentares em até 30 dias. A proposta também englobará a Previdência de policiais militares e de bombeiros, atualmente submetidos a regras especiais dos estados.


O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, informou que o governo pretende aumentar a alíquota única dos militares de 7,5% para 10,5%.


Regime de capitalização


Os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a aprovação da reforma da Previdência poderão aderir a um regime de capitalização.


Por esse sistema, será garantido o salário mínimo, por meio de um fundo solidário.


O trabalhador poderá escolher livremente a entidade de previdência, pública ou privada, e a modalidade de gestão de reservas, com possibilidade de portabilidade.


Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Servidores que ingressaram até 2003 mantêm integralidade dos salários

postado em 20/02/2019 13:48
Os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 só terão direito a aposentadoria com o último salário (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) caso cumpram as idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, afirmou nesta quarta-feira, 20, o secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Nogueira.

No caso de professores, essa idade final será de 60 anos para homens e mulheres. Quem ingressou depois de 31/12/2003 terá a média de salários, ainda que acima do teto do INSS. O cálculo seguirá a regra geral que concede 60% dessa média aos 20 anos de contribuição e 2% por ano adicional de contribuição, até o limite de 100%.

Quem ingressou após 4 de fevereiro de 2013, quando foi instituído o regime de previdência complementar no Executivo federal, já tem o benefício limitado ao teto do INSS.

O secretário de Previdência, Leonardo Rolim, explicou que os servidores terão regras mais duras de aposentadoria porque eles já têm estabilidade, ou seja, proteção contra a demissão. É por isso que o tempo mínimo de contribuição deles passará a 25 anos, contra 20 anos no INSS.

Na regra de transição proposta pelo governo, o servidor que hoje já cumpre idades mínimas de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens terá esses patamares elevados imediatamente para 56/61. Em 2022, a idade mínima dos servidores vai subir para 57 anos para mulheres e 62 anos para homens.

Além disso, haverá uma acumulação de exigências. Além das idades mínimas, serão cobrados 20 anos de tempo de serviço público e mais a regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição e começa em 86 para mulheres e 96 para homens, até atingir 100/105.

O governo também propõe uma mudança no cálculo da aposentadoria compulsória no serviço público (obtida aos 75 anos). A ideia é usar a regra que inicia em 60%, mas haverá redutor caso ele não tenha completado tempo mínimo de 25 anos. 

Alíquotas

O diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela, explicou que as alíquotas previdenciárias para os servidores públicos serão calculadas conforme o teto do INSS. 

As alíquotas maiores, que podem chegar a até 22%, serão calculadas sobre os salários e valerão para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 e que mantêm paridade e integralidade dos salários.

As mudanças nas regras não trarão prejuízo àqueles que já reuniram os requisitos necessários para pedir o benefício

As mudanças nas regras não trarão prejuízo àqueles que já reuniram os requisitos necessários para pedir o benefício, conforme o entendimento dos tribunais. Esses trabalhadores poderão dar entrada na aposentadoria pelas regras atuais mesmo após a promulgação da reforma, desde que, na véspera da entrada em vigor das novas regras, já reúnam os requisitos para se aposentar.

Reforma Prevê Novas Regras De Aposentadoria Para Servidores Da União, Estados E Municípios


BSPF     -     21/02/2019


Texto foi encaminhado pelo governo ao Congresso nesta quarta-feira. Proposta prevê que estados e municípios elevem alíquota de contribuição em caso de déficit financeiro na previdência.


Brasília - O governo informou que a proposta de reforma da Previdência, entregue nesta quarta-feira (20) ao Congresso, engloba os estados e os municípios.


De acordo com a equipe econômica do governo, todas as novas regras de benefício para os regimes próprios de previdência dos servidores (RPPS), se aprovadas, valem para estados, municípios e para o Distrito Federal.


"Os estados estão insolventes, eles não conseguem pagar salários de servidores e aposentados. Virou uma realidade objetiva. Se deteriorou a segurança pública por que o estado não tem capacidade de pagar, sequer, a gasolina da polícia. Hospitais e ambulatórios estão com situação deterioradas", declarou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.


Segundo ele, a contenção de gastos previdenciários abriria espaço para aumentar gastos para a população. "Mais de 10 governadores vieram em Brasília em busca do projeto de recuperação fiscal [suspensão de pagamento de dívida com o governo em troca de ajuste fiscal]. O sistema previdenciário é injusto, insustentável fiscalmente e isso está repercutindo no conjunto da sociedade. Não é uma pauta do governo, mas da sociedade brasileira", acrescentou.


As novas regras para o regime geral, propostas na reforma, preveem idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de 25 anos de contribuição, no caso de servidores públicos.
O texto prevê também que os estados e municípios, caso registrem déficit financeiro e atuarial no sistema previdenciário, deverão elevar as alíquotas de contribuição para no mínimo 14%, em um prazo de 180 dias. Atualmente, alguns estados operam com alíquotas acima de 11%.


A mudança de alíquotas, porém, precisa de aprovação das assembleias estaduais, câmaras municipais e Câmara Legislativa do Distrito Federal.


Segundo o governo, haverá ainda limitação de incorporações de gratificações aos benefícios de aposentadoria e pensões e obrigatoriedade de fundos de previdência complementar em até dois anos.


Por Alexandro Martello


Fonte: G1

Reforma Da Previdência Traz Alterações Perversas Para Os Servidores Públicos


BSPF     -     20/02/2019


“Todos os cidadãos, sejam servidores públicos, trabalhadores rurais ou trabalhadores da iniciativa privada, terão regras mais rígidas caso a reforma seja aprovada. Merecem críticas mais severas as regras que permitem contribuições extraordinárias para o equacionamento do déficit de regimes próprios, a majoração das alíquotas de contribuição e o sistema de capitalização. Como o processo legislativo é denso e complexo, a proposta de reforma da previdência é suscetível a diversas mudanças. É necessário que o Congresso rechace a transferência ao trabalhador da responsabilidade pelo déficit da previdência dos regimes próprios e que combata um modelo privatizado de previdência, cujas experiências internacionais demonstraram grande fracasso”


O texto da proposta da reforma da Previdência apresentada pelo Governo Bolsonaro traz mudanças significativas para todos os trabalhadores, sejam da iniciativa privada, trabalhadores rurais e servidores públicos. Na leitura a priori, os pontos que merecem críticas mais severas e que espera-se que sejam revistas pelo Congresso Nacional são: a possibilidade de instituição de contribuição extraordinária para o equacionamento de déficit de regimes próprios de previdência de servidores; a criação do regime de capitalização individual, gerido por uma multiplicidade de instituições privadas e públicas, sem qualquer garantia de benefício além do salário mínimo; as contribuições obrigatórias e a idade mínima de 60 anos para trabalhadores rurais; e as dificuldades impostas ao acesso do benefício assistencial, o BPC-LOAS.


Importante ressaltar que as alterações propostas ao Congresso Nacional são absolutamente perversas e modifica profundamente o sistema previdenciário brasileiro.


A criação de uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de regras de transição mais rígidas, fará com que trabalhador esteja em atividade muito mais tempo do que nos dias atuais.


Pela nova previdência de Bolsonaro, os servidores públicos terão regras diferenciadas e bem mais complexas do que aquelas propostas pelo governo Temer. Para servidores que ingressaram até 2003 no serviço público, o direito de paridade e integralidade somente será respeitado caso ele complete os seguintes requisitos mínimos: 35 anos de contribuição (homens), 30 anos de contribuição (mulheres), 20 anos de serviço público e 10 anos no cargo em que se der a aposentadoria, além da idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Os professores e professoras do regime próprio têm a idade mínima de 60 anos nessa hipótese.


A regra de transição para o servidor também prevê um escalonamento da idade mínima. E os critérios são: idade mínima de 61 anos para homens e 56 anos para mulheres (em 2019), 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, 20 anos de contribuição, 10 anos no serviço público, cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria e o atingimento do somatório 86/96 também escalonado de acordo com o passar dos anos. Nesse caso, esse servidor terá direito a um benefício calculado de acordo com a sua média de contribuições, onde se aplicará o percentual de 60%, caso ele possua ao menos 20 anos de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano além desse mínimo que ele possuir. Por exemplo, um servidor que se aposentar com 30 anos de contribuição, terá 20% além do mínimo, totalizando 80% sobre a média de suas contribuições. Para atingir os 100%, o servidor terá que trabalhar por 40 anos, caso contrário ele não atingirá o percentual máximo.


A aposentadoria por invalidez e a pensão por morte para servidores e trabalhadores vinculados ao INSS também tiveram mudanças significativas. A aposentadoria por invalidez será calculada com base em um valor mínimo de 60% da média de salários de contribuição, se esse trabalhador tiver até 20 anos de contribuição. Por exemplo, se o servidor tiver 10 anos de contribuição e tiver algum tipo de problema de saúde que provoque sua invalidez, ele terá um benefício de 60% sobre os salários de contribuição. Já para aqueles que tenham mais de 20 anos de contribuição, será acrescido o percentual de 2% para cada ano adicional de contribuição. Entretanto, em caso de invalidez provocada por acidente de trabalho ou doença profissional e ocupacional, o servidor não terá limitação e receberá 100% da média de salários de contribuição.


Já a pensão por morte, pela nova proposta, será de 60% do valor do benefício, acrescido de 10% para cada dependente que o servidor falecido deixar.


Além disso, estão previstas alterações substanciais sobre a cumulação de benefícios. Caso o servidor tenha dois ou mais benefícios de naturezas distintas, ele vai preservar a totalidade do benefício de maior valor, mas perceberá somente um percentual sobre o outro benefício.


Por exemplo, se ele recebe uma aposentadoria de R$ 5 mil e se torna viúvo, somente terá direito a receber uma pensão por morte, cumulando ambos os benefícios, se a pensão for inferior ao valor de 4 salários mínimos. Se a pensão for de três a quatro salários, ele poderá cumular o maior benefício mais 20% do benefício menor. Caso a pensão seja de dois a três salários mínimos, ele poderá cumular 40%. Já se a pensão for de um a dois salários, o servidor poderá cumular 60% do menor, E, por fim, se a pensão for de até um salário mínimo, o servidor poderá cumular até 80% do valor.


Portanto, todos os cidadãos, sejam eles servidores públicos, trabalhadores rurais ou trabalhadores da iniciativa privada terão regras mais rígidas caso a reforma seja aprovada. Merecem críticas mais severas as regras que permitem a instituição de contribuições extraordinárias para o equacionamento do déficit de regimes próprios, a majoração das alíquotas de contribuição e a instituição do sistema de capitalização. Como o processo legislativo é denso e complexo, a proposta de reforma da previdência é suscetível a diversas mudanças, mas é necessário que o Congresso rechace a possibilidade de transferir ao trabalhador a responsabilidade pelo déficit da previdência dos regimes próprios e que combata à instituição de um modelo privatizado de previdência, cujas experiências internacionais demonstraram grande fracasso.


Por Leandro Madureira – especialista em Direito Previdenciário e sócio do Mauro Menezes & Advogados
Fonte: Blog do Servidor

Proposta De Reforma Aumenta Alíquotas De Contribuição De Servidores Públicos


Agência Câmara Notícias     -     20/02/2019

No setor privado, alíquota fica limitada ao teto, hoje de R$ 5,8 mil; proposta reduz a contribuição de quem ganha menos e aumenta a de quem recebe mais


A proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro prevê a unificação das alíquotas de contribuição dos trabalhadores dos setores público e privado. Essa medida, conforme o texto, valerá desde a promulgação da emenda constitucional até a aprovação de legislação posterior.


O mecanismo proposto assemelha-se ao do Imposto de Renda. Para cada faixa de remuneração, haverá uma alíquota, começando em 7,5% no caso do salário mínimo, atualmente em R$ 998, e atingindo 14% no teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 5.839,45.


Como no serviço público o teto salarial é o subsídio recebido por ministro do Supremo Tribunal Federal, de R$ 39.293,32 desde de janeiro último, a tabela com as alíquotas avança até valor próximo. Assim, a parcela da remuneração que ultrapassar R$ 39 mil terá contribuição de 22%.


O Ministério da Economia divulgou, junto com a proposta de reforma da Previdência, as alíquotas efetivas caso a tabela estivesse em vigor. Para o teto do RGPS, por exemplo, a alíquota efetiva da contribuição previdenciária seria de 11,68%, pouco acima da praticada atualmente (11%).


Na prática, portanto, a proposta do governo Bolsonaro reduz a contribuição dos trabalhadores que ganham menos, ao passo que aumenta a de quem recebe mais. Servidores que ingressaram antes de 2013, não aderiram à previdência complementar e recebem o teto do funcionalismo pagam atualmente uma alíquota de 11%. Com a reforma, a alíquota efetiva poderá alcançar quase 17%.


O texto apresentado determina que, promulgada a mudança na Previdência, os servidores de todos os Poderes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios passarão a pagar, provisoriamente, uma alíquota previdenciária de 14%. Os entes federados terão até 180 dias para elaborar uma tabela escalonada, caso contrário a alíquota será mantida em 14%.


Novas alíquotas para a contribuição previdenciária aqui

Conheça As Regras Da Proposta Para Aposentadorias No Serviço Público


Agência Câmara Notícias     -     20/02/2019


Cálculo de benefício pago a servidores públicos seguirá regra geral


A reforma da Previdência prevê que o servidor público poderá se aposentar voluntariamente aos 65 anos de idade, se homem, e aos 62 anos, se mulher, desde que tenha completado pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. A aposentadoria compulsória continuará aos 75 anos.


Os professores da educação básica de ambos os sexos poderão se aposentar aos 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.


O valor da aposentadoria corresponderá à média dos salários de contribuição para qualquer regime, partindo de um mínimo de 60% aos 25 anos de contribuição. A esse percentual serão acrescidos dois pontos percentuais para cada ano, até o limite de 100% a partir de 40 anos de contribuição.


O valor dos proventos de aposentadoria não poderá ser inferior ao salário mínimo nem superior ao limite máximo (teto) estabelecido para o Regime Geral de Previdência social (RGPS). Os proventos serão reajustados pelos mesmos critérios do RGPS, que hoje usa a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).


Regras de transição


É assegurada para os atuais servidores, com critérios de idade mínima e tempo de contribuição mais 20 anos de efetivo exercício na administração pública e 5 anos no último cargo. Para os homens, serão necessários 35 anos de contribuição; para as mulheres, 30. A idade mínima para eles será 61 anos e subirá para 62 em 2022; para elas, 56 inicialmente e depois 57.


A proposta contempla ainda um sistema de pontos que combina a idade com o tempo de contribuição. Para os homens, a pontuação mínima para aposentar começa em 96 e aumenta em 1 a cada ano, chegando a 105 em 2028. No caso das mulheres, o mínimo parte de 86 e vai subindo 1 ponto até alcançar 100 em 2033.


O cálculo dos benefícios seguirá a regra geral. Os servidores que ingressaram antes de 2003, que atualmente podem se aposentar com direito a benefício igual ao último salário e paridade com reajustes da ativa, só assegurarão essas condições se permanecerem trabalhando até os 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher.


Previdência complementar


Os servidores poderão ter planos de previdência complementar, como acontece hoje no âmbito da União. Estados, Distrito Federal e municípios terão que implantar os planos no prazo de dois anos após a promulgação da emenda constitucional.


Os entes federativos poderão estabelecer critérios para o pagamento do abono de permanência ao servidor que quer permanecer em atividade mesmo após cumprir as exigências para aposentadoria.

Entenda As Regras De Transição Previstas Na Reforma Da Previdência


Agência Brasil     -     20/02/2019

Projeto do Executivo foi entregue hoje ao Congresso


Brasília - A regra de transição para a aposentadoria proposta pelo governo prevê três opções de escolha para os trabalhadores.


Em uma das opções, a soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir desse ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.


Os professores terão redução de cinco pontos, com a soma do tempo de contribuição com idade em 81 pontos para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médios. Os pontos sobem até atingir 95 pontos para professoras e 100 pontos para professores.


A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos para homens e 56 anos para as mulheres, em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.


Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.


A aposentadoria por idade será 65 anos para homens e, para as mulheres, começa em 60 anos, em 2019 e vai subindo seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos, em 2023. O tempo de contribuição mínimo será de 15 anos, em 2019, e vai subindo seis meses até chegar a 20 anos, em 2029. 2029.


Servidores públicos


No caso dos servidores, o tempo de contribuição será de 35 anos para homens e 30 para mulheres, sendo necessário ter 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos de cargo. Pela regra de transição, a idade mínima será de 61 anos em 2019 e 62 anos, em 2022, para homens. Para as mulheres, a idade mínima será 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022. A soma de idade e tempo de contribuição será 86 (mulheres) e 96 (homens), em 2019, crescendo em um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos para os homens em 2028 e a 100, em 2033, para mulheres.


Será mantida a integralidade do salário para os servidores que ingressaram no serviço público, até 31 de dezembro de 2003, e que se aposentarem aos 65 anos de idade, no caso de homens, e aos 62, no de mulheres. Se o ingresso foi após 31 de dezembro de 2003, o trabalhador continuará recebendo 100% da média de contribuições, caso o ente público não tenha adotado a previdência complementar. No caso de servidores da União e de alguns estados que adotaram a previdência complementar, o empregado continua tendo o benefício limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Governo Federal Tramita Documentos Entre Órgãos De Forma 100% Digital


BSPF     -     20/02/2019

Iniciativa busca agilidade, produtividade e transparência nos processos administrativos


Já está disponível a ferramenta para integração entre sistemas de processos eletrônicos nos 188 órgãos e entidades da Administração Pública Federal (22 ministérios, autarquias e fundações). O Ministério da Economia, responsável por desenvolver a ferramenta, já utiliza a integração e disponibilizará o uso do "Barramento de Serviços do Processo Eletrônico Nacional (PEN)" às instituições do governo federal.


Com a nova ferramenta, todos os documentos ou processos que precisavam ser protocolados e levados entre dois ou mais órgãos agora serão enviados e recebidos eletronicamente, de maneira imediata e segura, mesmo entre instituições usuárias de diferentes soluções de processo administrativo eletrônico.


“Essa iniciativa irá modernizar e simplificar os procedimentos administrativos. A expectativa é que, ainda neste primeiro trimestre, todos os ministérios estejam integrados, o que irá possibilitar também a redução de gastos públicos. Para isso, contamos com o esforço de cada órgão para adotar a ferramenta de integração”, disse o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.


Atualmente 88 órgãos da Administração Pública Federal utilizam o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – ferramenta idealizada pelo Tribunal Regional da 4ª Região e cedido gratuitamente ao Ministério da Economia como solução de processo administrativo do PEN – e outras 63 instituições públicas federais possuem diferentes ferramentas de processo administrativo eletrônico. Todas as áreas que compõem a estrutura do Ministério da Economia já estão com seus processos eletrônicos integrados, por utilizarem o Sistema Eletrônico de Informações.


Além do SEI, o sistema adotado pela Advocacia-Geral da União (AGU), Sapiens, também foi integrado. Aproximadamente 10 órgãos estão em fase de homologação da integração. Além do Ministério da Economia, já fazem uso do Barramento a Presidência da República, a AGU, o Ministério do Desenvolvimento Regional e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


Benefícios


Entre os benefícios da tramitação eletrônica entre órgãos destacam-se: redução de custos financeiros e ambientais associados à impressão (impressoras, toner, papel, contratos de impressão); redução do tempo gasto na abertura, manipulação, localização e tramitação de documentos e processos; eliminação de perdas, extravios e destruições indevidos de documentos e processos; compartilhamento simultâneo para acompanhamento, tramitação e consulta de documentos e processos; simplificação para o usuário final; e eliminação dos trâmites em papel, resultando em mais celeridade nos processos de trabalho e na atualização de informações em tempo real.


Processo Eletrônico Nacional


O Processo Eletrônico Nacional (PEN) é uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública para a construção de uma infraestrutura pública de processo administrativo eletrônico, que tem como objetivo simplificar e desburocratizar o desempenho dos processos, além de reduzir custos do setor público.


Desde o início do PEN, em 2013, a implantação do SEI gerou economia de aproximadamente R$ 59 milhões – redução de gastos com materiais de escritório, contratação de serviços de reprografia, entre outros.


Com a introdução de práticas inovadoras no setor público, o PEN tem como principal eixo de ação o desenvolvimento de estratégias para eliminação do uso de papel como suporte físico para documentos institucionais e disponibilizar informações em tempo real. Além do SEI e do Barramento de Serviços, o PEN conta com o Aplicativo SEI e o Protocolo Integrado.


Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Câmara Aprova Suspensão De Decreto Sobre Sigilo De Documentos


Agência Câmara Notícias     -     19/02/2019

Decreto do governo Jair Bolsonaro ampliou o rol de pessoas autorizadas a classificar documentos secretos e ultrassecretos. Para autor do projeto, a medida reduz o alcance da Lei de Acesso à Informação


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) proposta que suspende os efeitos do Decreto 9.690/19, o qual atribui a outras autoridades, inclusive ocupantes de cargos comissionados, a competência para classificação de informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto. Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/19, do deputado Aliel Machado (PSB-PR) e outros.


A proposta será votada ainda pelo Senado.


O decreto anterior (7.724/12) não permitia a delegação da competência para classificar informações públicas como ultrassecretas ou secretas. A classificação ultrassecreta era exclusiva do presidente e do vice-presidente da República, de ministros e autoridades equivalentes, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.


Quanto ao grau secreto, além dessas autoridades, podiam usar essa classificação os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. O sigilo imposto pelo grau ultrassecreto é de 25 anos; e pelo grau secreto, de 15 anos.


Para Machado, o governo extrapolou os limites da lei que autoriza a regulamentação. “Em um momento de combate à corrupção, em que se descobrem as ações dentro das administrações públicas, o decreto aumenta o número de pessoas que podem classificar os documentos de secretos e ultrassecretos”, afirmou.


Com Aliel Machado, assinaram o projeto os deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Weliton Prado (Pros-MG), João H. Campos (PSB-PE) e Danilo Cabral (PSB-PE). O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável em Plenário.


Cargos comissionados


A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) permite a delegação da competência de classificação como ultrassecreta e secreta a agente público. Ao regulamentar o texto da lei, no entanto, o Decreto 7.724/12 proibiu a delegação para esses graus de sigilo.


Já o Decreto 9.690/19, assinado pelo vice-presidente da República Hamilton Mourão no exercício da Presidência, reverte essa proibição. No grau ultrassecreto, a delegação pode ser para ocupantes de cargos em comissão DAS-6 ou de hierarquia equivalente.


Dirigentes máximos de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, que na regulamentação anterior não podiam usar o grau ultrassecreto, passam a poder usá-lo.


Quanto ao grau secreto, o decreto permite que a delegação ocorra também para ocupantes de cargos em comissão DAS-5 ou superior ou de hierarquia equivalente. Em todas as situações, não é permitida a subdelegação.

Para Telmário, Gasto Com Servidores Não É Causa Do Desequilíbrio Fiscal


Agência Senado     -     19/02/2019

A folha salarial dos servidores públicos não pode ser responsabilizada pelo desequilíbrio fiscal do Estado brasileiro, disse o senador Telmário Mota (Pros-RR) em discurso nesta terça-feira (19). Para ele, é preciso reconhecer que o país atravessa uma crise econômica.


O parlamentar lembrou que o deficit fiscal representa 1,7% do produto interno bruto (PIB) e que a dívida líquida do setor público continua a crescer. Entretanto, ele disse discordar dos diagnósticos e soluções apresentadas pela área econômica dos últimos governos. Para o senador, o corte de funcionários não é a melhor saída para resolver os problemas do Brasil.


— De onde surgiu essa ideia de que temos servidores públicos demais? Como alguém pode acreditar que a solução do país passa pela redução de nosso quadro já precário de pessoal? Nenhum país da dimensão continental do Brasil consegue operar com menos servidores públicos do que os que já temos— alertou.


A desproporção entre o número de servidores lotados nos grandes centros e nas pequenas cidades e periferias, bem como o desequilíbrio salarial dentro do próprio serviço público — por exemplo, entre os salários praticados no Executivo e no Judiciário — são, afirmou Telmário, os verdadeiros problemas que precisam ser enfrentados, antes de se pensar em cortes de pessoal.


O parlamentar defendeu ainda a aprovação de uma proposta de reforma tributária e a reavaliação do sistema de financiamento da dívida pública, como alternativas à dispensa de servidores.

Aprovada MP Que Reabriu Prazo De Adesão Ao Funpresp


Agência Senado     -     19/02/2019
O Senado aprovou nesta terça-feira (19) o texto da Medida Provisória (MP) 853/2018, que reabriu até 29 de março de 2019 o prazo de adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O prazo original havia sido encerrado em 29 de julho de 2018. Como não houve mudanças no Congresso, o texto será encaminhada à promulgação.


A medida provisória estabelece que a adesão dos servidores públicos ao regime complementar de previdência será feita de forma irrevogável e irretratável, ou seja, o servidor não poderá voltar ao regime próprio da Previdência ainda que desista do plano complementar. A medida prevê, ainda, que não será devida pela União e por suas autarquias e fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já feitos sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


A Funpresp foi instituída pela Lei 12.618, de 2012, para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram no serviço público após a data de sua implantação, em 2013, tendo em vista que receberão, no máximo, o teto do benefício pago pelo RGPS. A criação do fundo de pensão estava prevista na Constituição desde a última reforma da Previdência, de 2003.

Reforma Da Previdência Prevê Contribuição Com Alíquotas De 7,5% A 22%. Conheça Outros Detalhes Da Proposta


Congresso em Foco     -     19/02/2019


Questão-chave para a saúde financeira dos governos estaduais, o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária pagas pelo funcionalismo público, revelado em primeira mão pelo Congresso em Foco na última sexta-feira, poderá ser maior para os servidores com vencimentos acima do teto constitucional, os chamados supersalários.


A área técnica do Ministério da Economia sugere que essa elite de funcionários com salários superiores aos R$ 39,3 mil pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) recolha uma alíquota de 22%. Em contrapartida, é reduzida dos 8% atuais para 7,5% a contribuição dos cerca de 23 milhões de brasileiros que recebem até um salário mínimo.


No caso dos servidores públicos, civis e militares, a contribuição sobe de 11% para 14% para a maior parte do funcionalismo, mas poderá chegar até a 16,8% para quem está recebendo o teto salarial de R$ 39,3 mil.


O pressuposto é que a “Nova Previdência”, nome que o governo atribuirá à reforma, busque justiça, enfrentando os privilégios do sistema atual. É uma diferença importante de conceito em relação à proposta do ex-presidente Michel Temer. Ali, falava-se essencialmente em reduzir o déficit, tema que se abre para discussões metodológicas e técnicas intermináveis. O ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente Jair Bolsonaro apresentarão como objetivo central o desejo de fazer justiça.


Veja abaixo, com exclusividade, outras mudanças importantes que a reforma propõe:


Fórmula de pontos para o regime geral


Hoje, para se aposentar por tempo de contribuição pelo regime geral da Previdência (aquele dos trabalhadores privados), é preciso somar a idade da pessoa com o tempo que contribuiu, de modo que que o resultado final dê no mínimo 86 para mulheres e 96 para homens. Por exemplo, um homem que comprove 38 anos de contribuição e tenha 58 anos, pode se aposentar pelas regras atuais. Pelo sistema em vigor, a fórmula 86/96 aumentará gradativamente até atingir 90/100 em 2027. Na proposta do governo, ela chegará até a 100 para a mulher e 105 para o homem, em 2031.
Militares


Fechou em 55 anos a idade mínima para a aposentadoria dos militares, que hoje podem se aposentar com qualquer idade, desde que tenham completado 30 anos de contribuição. Esse prazo passará para 35. As normas são extensivas aos policiais.


Trabalhador rural


A maior mudança, segundo explicam fontes do governo, será o combate às fraudes, com o fim da possibilidade de os sindicatos atestarem o tempo de exercício da atividade rural, medida que já veio a público por meio da MP 871/2019. As regras para os trabalhadores rurais serão mais suaves do que as anteriormente propostas por Temer.


Aposentadoria de parlamentares


Reforçando o refrão do combate aos privilégios, a reforma acaba com a aposentadoria especial dos parlamentares.


Capitalização


Será incluída na proposta de emenda à Constituição um novo sistema de financiamento da Previdência através de regime de capitalização, com contas individuais para os segurados.


Nada muda para quem já pode se aposentar


Os brasileiros que já têm direito a algum tipo de benefício previdenciário (aposentadoria, pensão, benefício de prestação continuada etc.) manterão o direito de se aposentar ou receber o benefício nas condições vigentes antes da reforma.


Economia proporcionada


Os números estavam sendo recalculados no momento em que esta matéria foi ao ar, mas uma das projeções do Ministério da Economia é que a “Nova Previdência” gere uma economia de R$ 280 bilhões nos próximos quatro anos e de mais de R$ 1 trilhão em dez anos.


Abrangência


A reforma atinge absolutamente todos os brasileiros: servidores públicos civis e militares; funcionários dos três poderes, nos níveis municipal, estadual e federal; assalariados privados; contribuintes individuais ou autônomos; empregadores; pessoas com deficiência; idosos e quaisquer outros cidadãos com direito à proteção previdenciária.


Regra de transição


É o segredo mais bem guardado da reforma do ministro Paulo Guedes e do ex-deputado tucano Rogério Marinho. A parte já divulgada é que a transição para o novo sistema vai demorar 12 anos. A migração para o novo sistema começará em 1º de janeiro de 2020, completando-se em 2031.


Idade mínima


Como anunciou Rogério Marinho semana passada, a idade mínima, ao final do período de transição, será de 65 anos para homens e 62 para mulheres.


Bolsonaro vai levar, ele mesmo, a proposta ao Congresso na manhã desta quarta-feira (20), acompanhado do ministro Onyx Lorenzoni (Casa Civil) e do secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. O ministro da Economia, Paulo Guedes, chefe de Marinho, estará amanhã em São Paulo e depois deve ir ao Rio. Nas duas cidades, defenderá e explicará a reforma diante de sindicalistas, empresários e investidores.


No Palácio do Planalto, há grande confiança na aprovação da reforma ainda no primeiro semestre, com a conclusão da votação na Câmara dos Deputados em maio e no Senado, em junho.


Por Sylvio Costa