As mudanças nas regras não trarão prejuízo àqueles que já reuniram os requisitos necessários para pedir o benefício, conforme o entendimento dos tribunais. Esses trabalhadores poderão dar entrada na aposentadoria pelas regras atuais mesmo após a promulgação da reforma, desde que, na véspera da entrada em vigor das novas regras, já reúnam os requisitos para se aposentar.
Este portal quer reiterar a gratidão e o respeito que sempre dedicam ao serviço público. Respeito expresso no diálogo, na transparência, no incentivo à qualificação e ao profissionalismo. O objetivo deste, e para abrir espaço democrático e transparente à todos os interessados em discutir os Direitos Humanos e atuação dos políticos brasileiros. (waldyr.madruga4@gmail.com)
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