BSPF - 21/02/2019
Texto foi encaminhado pelo governo ao Congresso nesta quarta-feira. Proposta prevê que estados e municípios elevem alíquota de contribuição em caso de déficit financeiro na previdência.
Brasília - O governo informou que a proposta de reforma da Previdência, entregue nesta quarta-feira (20) ao Congresso, engloba os estados e os municípios.
De acordo com a equipe econômica do governo, todas as novas regras de benefício para os regimes próprios de previdência dos servidores (RPPS), se aprovadas, valem para estados, municípios e para o Distrito Federal.
"Os estados estão insolventes, eles não conseguem pagar salários de servidores e aposentados. Virou uma realidade objetiva. Se deteriorou a segurança pública por que o estado não tem capacidade de pagar, sequer, a gasolina da polícia. Hospitais e ambulatórios estão com situação deterioradas", declarou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.
Segundo ele, a contenção de gastos previdenciários abriria espaço para aumentar gastos para a população. "Mais de 10 governadores vieram em Brasília em busca do projeto de recuperação fiscal [suspensão de pagamento de dívida com o governo em troca de ajuste fiscal]. O sistema previdenciário é injusto, insustentável fiscalmente e isso está repercutindo no conjunto da sociedade. Não é uma pauta do governo, mas da sociedade brasileira", acrescentou.
As novas regras para o regime geral, propostas na reforma, preveem idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de 25 anos de contribuição, no caso de servidores públicos.
O texto prevê também que os estados e municípios, caso registrem déficit financeiro e atuarial no sistema previdenciário, deverão elevar as alíquotas de contribuição para no mínimo 14%, em um prazo de 180 dias. Atualmente, alguns estados operam com alíquotas acima de 11%.
A mudança de alíquotas, porém, precisa de aprovação das assembleias estaduais, câmaras municipais e Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Segundo o governo, haverá ainda limitação de incorporações de gratificações aos benefícios de aposentadoria e pensões e obrigatoriedade de fundos de previdência complementar em até dois anos.
Por Alexandro Martello
Fonte: G1
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