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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 17 de abril de 2019

Servidor Pode Ser Enquadrado Em Cargo Com Nomenclatura Diferente Recebendo Os Mesmos Vencimentos



BSPF     -     16/04/2019
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação de um servidor público contra a sentença, da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente seu pedido de declaração de nulidade do enquadramento no cargo de técnico administrativo e retorno ao cargo de técnico de apoio especializado.


O autor prestou concurso público em 1999 e obteve aprovação para ocupar o cargo de assistente administrativo no Ministério Púbico da União (MPU). Contudo, quando foi nomeado, a Lei nº 10.476/2002 já havia introduzido novas regras de organização da carreira.


Na ocasião, um ato regulamentar do Procurador-Geral da República alterou a nomenclatura do cargo de auxiliar para técnico de serviços gerais, tendo sido o requerente nomeado para o cargo de técnico de apoio especializado. Esse ato sofreu retificação mediante publicação de portaria que alterou o cargo do servidor para técnico administrativo.


O relator, juiz federal convocado Cesar Augusto Bearsi, argumentou ser correto o enquadramento no cargo de técnico administrativo que, segundo o magistrado, guarda identidade de grau de escolaridade com a de assistente administrativo, além de ter atribuições básicas que se assemelham. “O autor não comprovou a existência de qualquer prejuízo em face da alteração de nomenclatura do cargo em questão, sobretudo porque foram mantidas as atribuições originais do cargo e assegurada a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores”, explicou o relator.


Nesses termos, o Colegiado entendeu ser indevida a pretensão do autor de ser mantido no cargo de técnico de apoio especializado, uma vez que as atribuições desse cargo, assim como o grau de escolaridade dele, não estariam em consonância com as atribuições do cargo a que o apelante prestou concurso – assistente administrativo.




Processo: 2008.34.00.034230-0/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Servidor Que Exerceu Somente Cargo Em Comissão Depois Da Lei Nº 9.527/97 Não Faz Jus À Incorporação De Quintos


BSPF     -     16/04/2019

Por não comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à incorporação dos quintos, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que negou o pedido de uma servidora pública à incorporação das parcelas de quintos relativas ao período de 23/12/1997 a 12/11/2002, quando a servidora exerceu cargo em comissão no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER/BA) sem vínculo efetivo.


A apelante, em seu recurso, sustentou que faz jus à referida incorporação, pois ocupou cargo em comissão no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e a legislação não faz distinção entre ocupante de cargo de provimento efetivo e o de provimento em comissão.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado César Augusto Bearsi, explicou que o fato de o servidor não possuir vínculo efetivo com a Administração Pública não lhe retira o direito à incorporação dos quintos/décimos, mas somente até a edição da Lei nº 9.527, de 10/12/97, que alterou o art. 62 da Lei nº 8.112/90, o qual passou a fazer expressa menção ao “ocupante de cargo efetivo”.


De acordo com o magistrado, o que se conclui dos autos é que a autora “não possui direito à incorporação pleiteada, pois, antes do seu ingresso no serviço público federal só exerceu função gratificada a partir de 23/12/1997, quando a legislação já exigia que o servidor fosse ocupante de cargo efetivo para que pudesse obter incorporação da gratificação”.


A decisão do Colegiado foi unânime.


Processo nº 2007.33.00.013633-0/BA


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

terça-feira, 16 de abril de 2019

Em Sigilo, Alcolumbre Tenta Efetivar Afilhados Sem Concurso No Senado


Metrópoles     -     16/04/2019



Processo beneficiaria atual chefe de gabinete da Presidência, Paulo Boudens, e o assessor Luiz Carlos Kreutz, ambos indicados pelo senador


Dois servidores do alto escalão do Senado Federal tentam ser efetivados no quadro funcional da Casa sem concurso público. Funcionários comissionados do presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP) desde 2015, Paulo Augusto de Araújo Boudens – atual chefe de gabinete da Presidência do Senado – e o secretário parlamentar Luiz Carlos Kreutz podem ser beneficiados por processo que corre em sigilo no Congresso Nacional.


O Metrópoles teve acesso à integra do documento, mantido em segredo, que leva o número 00200.004127/2019-60. Uma falha no sistema eletrônico da Casa, no entanto, revelou o teor do pedido. Embora ainda esteja em fase de tramitação, já percorreu diversas instâncias, incluindo a Diretoria-Geral, a Secretaria-Geral de Pessoas, a Advocacia-Geral e a até mesmo a Presidência do Senado Federal.


O pedido foi protocolado pelos interessados ainda em 2015. No entanto, apenas no último dia 1º de abril, a diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, despachou o pedido para o advogado-geral, Fernando César de Souza Cunha. A ação ocorreu justamente três meses após Alcolumbre ser eleito para o comando da Casa.


Pós-eleição


No dia 25 de fevereiro, 20 dias depois da mudança da Presidência do Senado, o processo que envolve as duas pessoas de confiança de Alcolumbre chegou à instância máxima da Casa e passou a ter encaminhamento célere. Apenas como comparação: antes de voltar a tramitar, o caso estava parado nas gavetas da Presidência da Casa desde...


Ministério Da Economia Disponibiliza Ferramenta De Pesquisa De Legislação De Pessoal


BSPF     -     15/04/201

Sigepe Legis visa à simplificação do dia a dia das unidades de gestão de pessoas e à transparência e publicidade dos atos


Gestores e servidores públicos ganharam uma nova ferramenta para desburocratizar e simplificar a busca por informações sobre a legislação de pessoal. O Ministério da Economia disponibilizou nesta segunda-feira (15) o Sigepe Legis: sistema que substitui o antigo Conlegis, tornando a pesquisa mais ágil, fácil e intuitiva.


Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, a ferramenta está alinhada ao trabalho de revisão e atualização dos atos normativos publicados pela Secretaria. “Já fizemos a revisão de mais de mil atos e, até 2020, serão revisados os outros nove mil documentos”, informa Lenhart.


Entre os benefícios estão uma maior transparência e publicidade dos atos relativos à legislação de pessoal de servidores públicos federais e agilidade na consulta das normas de pessoal. “A medida simplifica o dia a dia de trabalho das equipes de gestão de pessoas. Esperamos que haja um mesmo entendimento por parte do órgão central e dos demais órgãos do Sistema de Pessoal Civil (Sipec) quando da aplicação das normas”, explica Wagner Lenhart.


Qualquer pessoa pode ter acesso aos atos de legislação de pessoal produzidos e publicados pelo Ministério da Economia na página do Sigepe Legis no Portal do Servidor.


Fonte: Ministério da Economia

LDO De 2020 Não Prevê Concursos Nem Reajuste Para Servidores


Agência Brasil     -     15/04/2019


Exceção será reestruturação das carreiras militares


Brasília - A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, apresentada hoje (15) pelo Ministério da Economia, não prevê concursos não autorizados nem reajustes novos para servidores. A única exceção, segundo o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, é a reestruturação das carreiras dos militares, que terá impacto previsto de R$ 86,85 bilhões nos próximos dez anos.


“Não temos ajuste de carreiras. O que está contemplado é a reestruturação da carreira dos militares”, disse Rodrigues. Ele, no entanto, disse que os militares tiveram uma contrapartida, que foi a reforma da Previdência da categoria, que gerará economia de R$ 97,3 bilhões também em 10 anos.


O secretário de Orçamento Federal do Ministério da Economia, George Soares, esclareceu que a LDO apenas prevê a possibilidade de reestruturação das carreiras militares e que caberá ao Orçamento de 2020, a ser votado pelo Congresso no segundo semestre, decidir de onde virão os recursos.


Soares acrescentou que apenas os concursos autorizados em anos anteriores e os reajustes fruto de acordos antigos foram pagos em 2019. Neste ano, o governo pagou a última parcela do reajuste de diversas carreiras do Executivo federal, aprovado em 2016.


BNDES


Rodrigues disse que, caso o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) devolva em 2019 os R$ 126 bilhões pedidos pelo Tesouro Nacional, a dívida bruta do governo geral (DBGG) cresceria menos este ano. “As devoluções vão acontecer em parcelas, com o banco observando os critérios de solvência, liquidez e de provisões [reservas internas]”, declarou o secretário. Ele, no entanto, disse que a medida é apenas temporária e não segura a evolução da dívida pública no médio prazo.


O projeto de LDO estima que a DBGG passará de 77,2% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços finais produzidos no país) em 2019 para 79% no fim de 2020. De acordo com Rodrigues, somente a devolução dos R$ 126 bilhões do BNDES reduziria o endividamento em 0,7 ponto percentual se ocorrer de forma integral.


Regra de ouro


O secretário de Orçamento Federal, George Soares, disse que o projeto da LDO de 2020 reduzirá o volume de crédito extraordinário que o governo precisará pedir ao Congresso para cumprir a regra de ouro – artigo da Constituição que exige que a União peça autorização ao Legislativo para emitir títulos públicos que financiem gastos correntes (que não são investimentos). Segundo ele, a proposta limitará o crédito à insuficiência exata a ser diagnosticada no decorrer do próximo ano.


A LDO de 2019 autorizou o governo a pedir crédito de R$ 248 bilhões ao Congresso Nacional para evitar que a União deixe de pagar despesas como benefícios da Previdência Social e do Bolsa Família a partir do segundo semestre. A insuficiência de recursos prevista para este ano, no entanto, caiu para R$ 95,7 bilhões porque o Banco Central teve lucro recorde de R$ 166,7 bilhões no primeiro semestre de 2018. A maior parte desse dinheiro foi usada para abater o rombo da regra de ouro em 2019, reduzindo a necessidade.


Apesar de a insuficiência ter caído, o governo terá de pedir ao Congresso o crédito extraordinário original de R$ 248 bilhões. O projeto já tramita na Comissão Mista de Orçamento do Congresso.

Governo Não Prevê Concursos E Reajustes Para Servidores Públicos Em 2020, Com Exceção De Militares


G1     -     15/04/2019
Informações foram divulgadas pela equipe do Ministério da Economia. Governo encaminhou nesta segunda-feira o projeto para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020.


Brasília - O Ministério da Economia informou nesta segunda-feira (15) que o projeto para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, que será encaminhada ao Congresso Nacional, não prevê reajustes para servidores públicos no próximo ano – com exceção de gastos com a reestruturação de carreiras dos militares.


Do mesmo modo, a LDO também não traz a autorização para realização de concursos públicos no ano que vem.


"Não há previsão para concursos na LDO. A prerrogativa, nesse momento, é sem previsão de concursos públicos", declarou o secretário-adjunto da Fazenda do Ministério da Economia, Esteves Colnago.


No caso de reajustes para servidores, o secretário de Orçamento Federal do Ministério da Economia, George Soares, afirmou que a LDO contempla, apenas, a possibilidade de reestruturação de carreira dos militares, cujo projeto foi anunciado em março pelo governo.


"A LDO diz que pode ser feita reestruturação para para militares. Como não diz que pode outras coisas [reajustes para outras carreiras], não podem ser feitos. Reajustes que tiveram parcela paga nesse ano foram antigos", declarou Soares.


O secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues Júnior, informou que as projeções da LDO, até o momento, ainda não incluem os gastos com a proposta de reestruturação de carreiras dos militares, uma vez que não foi aprovada, até o momento, pelo Legislativo.


Pela proposta, os gastos com servidores públicos avançariam de R$ 326 bilhões, em 2019, ou 4,46% do Produto Interno Bruto (PIB), para...


Projeto Cria Cota Em Concursos Públicos Para Reservistas Das Forças Armadas


Agência Câmara Notícias     -     15/04/2019

O Projeto de Lei 810/19 cria uma cota de 20% das vagas dos concursos públicos realizados por órgãos federais para os reservistas das Forças Armadas nos cinco anos subsequentes ao fim do serviço militar obrigatório. O texto tramita na Câmara dos Deputados.


A proposta foi apresentada pelo deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO). A proposta, segundo ele, é uma medida compensatória aos jovens que se alistam nas Forças Armadas.


Ele afirma que durante o serviço obrigatório, que tem duração de um ano, os jovens ficam proibidos de realizar qualquer outra atividade. Além disso, ficam vinculados ao Estado, pois podem ser convocados em caso de conflito armado durante cinco anos.


“Ao término da obrigação, são dispensados sem nenhum amparo institucional ou vantagem pecuniária, e tampouco apoio daquele que o convocou para atender a obrigatoriedade do serviço, o Estado Brasileiro”, disse Chrisóstomo.


Regras


O texto detalha como será operacionalizada a cota de 20%. Os principais pontos são:


- a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a cinco;


- os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido;


- os reservistas aprovados dentro do número de vagas oferecido não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas;


- em caso de desistência de candidato aprovado dentro da cota, a vaga será preenchida pelo candidato reservista posteriormente classificado;


- as vagas remanescentes que não forem ocupadas por reservistas aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados;


- quando houver outras cotas no concurso, como para pessoas com deficiência, a nomeação respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que considerem a relação entre o número total de vagas e o número de vagas “cotizadas”; 


- na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato reservista será eliminado do concurso. E se houver nomeação, ficará sujeito à anulação da sua admissão.


Tramitação


O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

LDO Prevê Reestruturação Da Carreira Dos Militares; Civis Não Devem Ter Reajuste



Agência Câmara Notícias     -     15/04/2019
Texto do projeto também não contempla impactos de uma reforma da Previdência


O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 não contempla os impactos de uma eventual aprovação, ainda neste ano, da reforma da Previdência (PEC 6/19), mas prevê a possibilidade de reestruturação, no próximo ano, da carreira dos militares das Forças Armadas – medida que integra o projeto de mudanças no sistema de pensões da categoria (PL 1645/19).


O projeto da LDO também não prevê a possibilidade reajustes para as carreiras civis da União ou para a realização de concursos públicos. O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, disse nesta segunda-feira (12) que esse cenário de restrição deve ser mantido até 2022, em especial devido à frustração de receitas decorrente de eventuais dificuldades na arrecadação.


A receita líquida total realizada em 2018 foi equivalente a 21,80% do Produto Interno Bruto (PIB). O projeto da LDO indica que deverão ocorrer quedas sucessivas até 2022, quando a receita estimada seria de 20,69% do PIB. Já a despesa primária total, que foi de 19,80% do PIB no ano passado, terá de ser reduzida em ritmo mais acelerado para atingir 17,40% do PIB em 2022, o que resultará em um déficit primário de 0,35% do PIB, o equivalente a R$ 31,4 bilhões.

Governo Federal: Desde Dilma, Quase 80 Mil Cargos Foram Extintos


Metrópoles     -     15/04/2019

Desde 2015, presidentes editaram decretos para reduzir o funcionalismo. Todos usaram a “redução da máquina pública” para equilíbrio fiscal


Os três últimos presidentes que passaram pelo Palácio do Planalto reduziram o espaço do funcionalismo público federal na Esplanada dos Ministérios. Somados, Dilma Rousseff (PT), Michel Temer (MDB) e o atual chefe do governo, Jair Bolsonaro (PSL), extinguiram juntos quase 80 mil cargos desde 2015. Foram, no total, cinco decretos mexendo na estrutura administrativa.


Dilma, Temer e Bolsonaro colocaram em prática planos de extinção de postos vagos ou considerados obsoletos, além das demissões de comissionados. O mais recente projeto foi divulgado no balanço de 100 dias do governo Bolsonaro, na última quinta-feira (11/04/19). Pela proposta, 13.231 cargos efetivos vagos dos quadros de pessoal da administração pública federal serão extintos.


Na prática, grande parte dos postos extintos não vai gerar demissão de trabalhadores. Isso porque, desse total, 12.315 estão desocupados. A maior parcela das vagas é de origem do Ministério da Saúde. Contudo, 916 servidores que ocupam funções consideradas pelo governo “obsoletas”, como jardineiro, atendente bilíngue, auxiliar de enfermagem e guarda de endemias, terão as atividades extintas à medida que os funcionários se aposentarem.


Os três presidentes usaram a mesma justificativa para acabar com os cargos: equilibrar as...


Profissionais De Saúde Devem Apenas Comprovar Compatibilidade De Horários Para Acumular Cargos



BSPF     -     15/04/2019

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adequou seu entendimento à posição do Supremo Tribunal Federal (STF) e declarou que profissionais da área de saúde devem apenas comprovar a compatibilidade de horários para acumular cargos públicos, não se aplicando mais o limite semanal de 60 horas.


Dessa forma, os ministros negaram provimento ao recurso especial da União que pedia a reforma de acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que autorizou uma enfermeira do Rio de Janeiro a acumular dois cargos públicos, ultrapassando a jornada de 60 horas semanais, ao entendimento de que seria suficiente a comprovação da compatibilidade de horários.


Para a União, a manutenção de carga superior a 60 horas tem o potencial de pôr em risco a vida de pacientes da rede pública de saúde, uma vez que são necessários intervalos para descanso, alimentação e locomoção – ainda que os horários de trabalho não se sobreponham.


Condições físicas e mentais


O relator do recurso no STJ, ministro Og Fernandes, afirmou que a Primeira Seção reconhecia a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde quando a jornada semanal fosse superior a 60 horas.


“Estabeleceu-se que, apesar de a Constituição Federal permitir o exercício de atividades compatíveis em questão de horário, deve o servidor gozar de boas condições físicas e mentais para o desempenho de suas atribuições, em observância ao princípio administrativo da eficiência, razão pela qual seria coerente a fixação do limite de 60 horas semanais, a partir do qual a acumulação seria vedada”, disse.


Entendimento pacífico


No entanto, ao citar precedentes dos ministros Celso de Mello, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Marco Aurélio, o relator ressaltou que as turmas do STF têm se posicionado, reiteradamente, “no sentido de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no artigo 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal”.


“Existe, portanto, o entendimento pacífico de que o direito previsto no artigo 37, XVI, ‘c’, da CF/88 não se sujeita à limitação de jornada semanal fixada pela norma infraconstitucional. O único requisito estabelecido para a acumulação, de fato, é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública”, explicou Og Fernandes.




Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Limite De 60 Horas Para Acúmulo De Cargos Não Vale Para Profissionais Da Saúde



Consultor Jurídico     -     15/04/2019


O limite semanal de 60 horas para acúmulo de cargos públicos não se aplica aos profissionais da área de saúde, que só precisam comprovar a compatibilidade de horários. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que adequou seu entendimento à posição do Supremo Tribunal Federal.


No recurso, a União contestou decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que autorizou uma enfermeira a acumular cargos que ultrapassavam 60 horas semanais. Para a União, o limite de horas é necessário para descanso, alimentação e locomoção da profissional.


O relator do recurso no STJ, ministro Og Fernandes, afirmou que a 1ª Seção reconhecia a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde quando a jornada semanal fosse superior a 60 horas.


No entanto, ao citar precedentes dos ministros Celso de Mello, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Marco Aurélio, o relator ressaltou que as turmas do STF têm se posicionado, reiteradamente, no sentido de que o limite de 60 horas semanais não se aplica aos profissionais de saúde.


“O único requisito estabelecido para a acumulação, de fato, é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública”, explicou Og Fernandes, sendo seguido pelos demais integrantes do colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


REsp 1.767.955

segunda-feira, 15 de abril de 2019

Previdência: Às Três Principais Dúvidas De Segurados Do INSS, Servidores E Militares



Jornal Extra     -     14/04/2019

A proposta da reforma da Previdência elaborada pelo governo federal está com votação prevista para a próxima quarta-feira, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Os líderes dos partidos já anteciparam à coluna que alguns pontos não devem ser aprovados, como as regras mais rígidas para concessão de aposentadoria especial e dos trabalhadores rurais, além da redução do benefício assistencial pago aos idosos em condições de miserabilidade. No entanto, há expectativa também em relação a outras questões, como a substituição do regime de repartição (em que os trabalhadores contribuem para quem já está aposentado) pelo regime de capitalização (cada pessoa contribui para o seu próprio fundo).


O assunto é complexo e para ajudar os leitores a esclarecer suas dúvidas, Dona Socorro responde às principais dúvidas sobre as mudanças para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), servidores e militares.


Luiz Felipe Veríssimo, diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), afirma que a reforma poderia ter sido mais enxuta. Só as regras de transição para o INSS, por exemplo, contemplam quatro possibilidades:


— As regras são muito rígidas. Além da transição, a reforma prevê outras duas mudanças. O cálculo vai considerar a média de todos os salários que a pessoa recebeu durante a vida, enquanto hoje descarta 20% das menores remunerações. E a regra dos pontos (soma da idade com o tempo de contribuição), que hoje garante a integralidade do benefício, vai passar a garantir apenas 60%. A pessoa só terá direito ao total com 40 anos de contribuição. Na questão do serviço público, o que mais preocupa é a questão da integralidade e da paridade, que só será atingida aos...



Bolsonaro Confirma Convocação De Mil Policiais Federais



Agência Brasil     -     14/04/2019


Brasília - O presidente Jair Bolsonaro confirmou hoje (14) a convocação de mais de mil policiais federais aprovados em concurso público no ano passado.


A medida havia sido anunciada na última quinta-feira (11) pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, como parte das ações dos primeiros 100 dias de governo.


Junto com o pacote anticrime, proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e que está em tramitação no Congresso Nacional, a nomeação do novo efetivo para a Polícia Federal faz parte do plano para combater o crime organizado e a corrupção no país.


Combate à corrupção


“O objetivo é compor gradativamente o quadro de inteligência, como no trabalho da Lava-Jato (combate à corrupção) e outros serviços de segurança nacional dentro do orçamento possível destes primeiros 100 dias de mandato”, escreveu Bolsonaro em sua conta no Twitter.


O concurso previa a contratação de 500 pessoas, com nível superior de escolaridade, para as cinco carreiras policiais: 150 para delegado; 60 para perito criminal federal; 80 para escrivão; 30 para papiloscopista e 180 para agente de polícia federal.


Os aprovados estão em fase de convocação para a última etapa do concurso, que é o curso na Academia Nacional de Polícia. A formação dura aproximadamente cinco meses e tem caráter eliminatório.

Bacen: Autonomia Para Fazer Concurso Público E Mais De 2 Mil Vagas


Metrópoles     -     14/04/2019



O Banco Central do Brasil (Bacen) está cada vez mais próximo de ter autonomia para realizar os próprios concursos públicos. O Projeto de Lei Complementar (PLC) que extingue o vínculo com o Ministério da Economia foi anunciado na última semana durante o balanço de 100 dias de governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL). A proposta seguirá para Câmara dos Deputados para ser avaliada.
Com a aprovação do PLC, o Bacen terá autonomia administrativa, que inclui, entre outros pontos, a gestão das políticas econômicas relacionadas à taxa de juros e ao câmbio; e, também, orçamentária, que permitirá independência para realização de seleções de servidores. Sem concursos desde 2013, o quadro de servidores sofre com esvaziamento alarmante: mais de 42% dos postos estão sem profissionais.


Não é de hoje que o Bacen briga por autonomia. As discussões começaram ainda no fim da década de 1980, com a intenção de alterar o texto constitucional que restringe as ações da autarquia especial. Desde então, deputados debatem sobre o tema, avaliando o PLC 200 de 1989 sem muitos avanços. Há um ano, a matéria está parada aguardando apreciação no plenário da Câmara.


Esvaziamento


O déficit de servidores está em ritmo acelerado. Entre 2005 e 2018, cerca de 8,4% do quadro se aposentou – quase metade do contingente de 546 profissionais, apenas no último ano. Estima-se que até 50% da força de trabalho atenda aos requisitos mínimos para se tornar inativa nos próximos anos.


Somado a isso, pelo menos 500 servidores são mantidos com abono-permanência – benefício concedido com a devolução da dedução previdenciária a quem poderia se aposentar, mas se mantém trabalhando. Com as movimentações em prol da reforma da Previdência, espera-se que muitos deixem seus cargos.


Por lei, a autarquia tem 5.309 vagas no cargo de analista, 861 de técnicos e 300 de procuradores. Do total de 6.470 efetivos, estão ocupados 3.748 postos, ou seja, pouco mais da metade. Em dezembro de 2017, a ocupação era de 3.802 trabalhadores.


Isso quer dizer que existem 2.722 postos aguardando a realização de concursos públicos, sendo: 2.212 para os graduados em qualquer área, 375 para quem tem nível médio e 135 para formados em direito.


Pedidos negados e impasses


Apesar dos esforços em solicitar a liberação para publicar editais, o Bacen não tem tido êxito. Há dois anos, pediu permissão para preencher 990 vagas, e o então Ministério do Planejamento negou. Repetiu a solicitação ano passado, e na última semana houve movimentações, porém, sem detalhamento. O prazo para encaminhar um novo documento termina no fim de maio, já atendendo às regras definidas pelo Decreto n° 9.739/2019.


Além do impasse sobre o futuro da autonomia e da Previdência, está em discussão a alteração do nível de escolaridade para o cargo de técnico. O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), entidade representante da categoria, é favorável.


Porém, perdeu uma batalha ano passado, como veto do então presidente Michel Temer (MDB) ao artigo que tratou do tema quando a Medida Provisória 765/2016 se transformou na Lei n° 13.464/2017. A exclusão ocorreu porque a alteração precisa ser feita a partir da edição da lei que rege os cargos da carreira, ou seja, em formato jurídico específico.


Como funciona a seleção


Quando há oportunidades para todos os cargos, os concursos do Bacen têm editais divididos em dois: um para analistas e técnicos e outro para procuradores. Os interessados no primeiro grupo podem escolher entre áreas: tecnologia da informação, administrativa/comunicação, financeira e fiscalização e auditoria. Os aprovados são distribuídos entre a sede, em Brasília, e nove regionais localizadas em capitais.


A última seleção, ocorrida em 2013, foi organizada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe, antigo Cespe) e atraiu cerca de 95 mil inscritos. Foram oferecidas 550 vagas, com remuneração entre R$ 6,8 mil e R$ 20 mil.


O desafio dos concurseiros é dar conta do extenso conteúdo programático. Algumas áreas chegam a cobrar até 16 disciplinas com pesos diferentes entre aquelas de conhecimento comum e específico. Depois é enfrentar o alto nível dos candidatos.


Os primeiros colocados de 2013 ao cargo de analista, por exemplo, tiveram aproveitamento entre 60% e 76% das provas objetivas, e os últimos acertaram pelo menos 41%. Para completar, todos os cargos têm provas discursivas.
Por Letícia Nobre

Governo Lança Calculadora Com Alíquotas Da Nova Previdência



BSPF     -     13/04/2019

Em breve, portal de serviços também vai permitir simulação com novos parâmetros de aposentadoria
O Portal de Serviços do governo federal lançou uma calculadora para que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os servidores públicos federais da União possam calcular suas alíquotas de contribuição, de acordo com as regras da Proposta de Emenda à Constituição 6/2019 – Nova Previdência. O endereço é www.servicos.gov.br/calculadora/. Em breve, também será possível simular a aposentadoria, segundo as regras propostas.


Faça a sua simulação


Para utilizar a calculadora, o segurado deverá informar se é servidor público federal (Poder Executivo, Legislativo e Judiciário da União) ou filiado ao INSS (empregado, doméstico, trabalhador avulso).


Também será necessário colocar o valor do salário atual. O aplicativo, então, mostrará uma comparação, revelando a contribuição do usuário pela regra atual e o novo valor de contribuição, segundo as regras da Nova Previdência (utilizando a alíquota progressiva).


É possível ao cidadão ver o detalhamento do cálculo até chegar ao valor final da alíquota (alíquota efetiva), considerando cada faixa, conforme o exemplo abaixo simulado com um salário de R$ 1.996,00 (dois salários mínimos).


Servidores públicos federais


Os servidores precisarão informar ao simulador se são segurados novos ou antigos, para efeito de cálculo. Antigos são aqueles que ingressaram no serviço público até 3 de fevereiro de 2013 e não migraram para o Regime de Previdência Complementar. Já os novos são aqueles servidores que entraram para o funcionalismo a partir de 4 de fevereiro de 2013 ou aqueles que, mesmo tendo ingressado antes dessa data, fizeram a opção de migrar para o regime complementar. Os servidores também deverão confirmar ao aplicativo se já recebem aposentadoria ou pensão.


Na página da calculadora, o usuário também tem acesso ao texto da PEC 6/2019. Os serviços estão disponíveis para computador e dispositivos móveis.


O aplicativo informa que a simulação não possui efeito legal nem garante o direito ao benefício. As condições informadas para fazer o cálculo devem ser comprovadas na solicitação do benefício ao INSS ou ao respectivo Regime Próprio de Previdência Social.


A calculadora foi desenvolvida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.


Nova Previdência


A proposta foi entregue à Câmara dos Deputados no dia 20 de fevereiro, e o texto segue em discussão no Congresso Nacional. Segundo cálculos da equipe econômica do governo, mais de 20 milhões de pessoas vão ter redução da alíquota previdenciária, caso a PEC seja aprovada.


A proposta mantém os direitos adquiridos e prevê regras de transição para quem já está no mercado de trabalho. Para quem já é aposentado ou pensionista, nada muda. O governo estima, em dez anos, economia de R$ 1,1 trilhão com as mudanças no sistema previdenciário brasileiro.


Fonte: Ministério da Economia

'Cobertor É Curto', Diz Líder Do Governo Sobre Demanda De Policiais Federais



O Dia     -     13/04/2019


Deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) ouviu queixas da categoria e se comprometeu a levá-las à equipe econômica, mas não houve aceno do Executivo ao grupo


Terminou sem aceno do Poder Executivo aos policiais federais e outros profissionais de Segurança Pública a reunião que a líder do governo no Congresso Nacional, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), teve ontem com representantes da classe.


Integrantes da União dos Policiais do Brasil (UPB) entregaram à parlamentar algumas minutas de aditivos à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6 da Reforma da Previdência — de trabalhadores privados e servidores civis — para que as regras de aposentadoria sejam similares às previstas no projeto voltado às Forças Armadas.


Hasselmann disse aos agentes que "o cobertor é curto", referindo-se à situação dos cofres públicos e à dificuldade de se "abrigar" policiais federais e civis em regras mais brandas. Ainda no encontro, que ocorreu na sala da liderança no Congresso, por volta de 18h30, a deputada declarou ao grupo que o presidente Jair Bolsonaro estava ciente da demanda dos agentes. Participaram da reunião com Hasselmann representantes da Cobrapol, FenaPRF e FenaPef.
Minutas entregues à equipe econômica


As minutas de emendas devem ser levadas pela parlamentar à equipe econômica e à Comissão Especial — será do colegiado que sairão as mudanças mais importantes da PEC 6. Só não se sabe ainda se as medidas serão incorporadas ao texto, nem a avaliação do governo.


Integralidade e paridade


Segundo representantes de policiais rodoviários federais, policiais federais e civis, foram entregues propostas para garantir integralidade e paridade nas pensões concedidas por morte mudar a regra de transição: o objetivo é que seja igual à dos...