Agência Câmara Notícias - 15/04/2019
O Projeto de Lei 810/19 cria uma cota de 20% das vagas dos concursos públicos realizados por órgãos federais para os reservistas das Forças Armadas nos cinco anos subsequentes ao fim do serviço militar obrigatório. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada pelo deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO). A proposta, segundo ele, é uma medida compensatória aos jovens que se alistam nas Forças Armadas.
Ele afirma que durante o serviço obrigatório, que tem duração de um ano, os jovens ficam proibidos de realizar qualquer outra atividade. Além disso, ficam vinculados ao Estado, pois podem ser convocados em caso de conflito armado durante cinco anos.
“Ao término da obrigação, são dispensados sem nenhum amparo institucional ou vantagem pecuniária, e tampouco apoio daquele que o convocou para atender a obrigatoriedade do serviço, o Estado Brasileiro”, disse Chrisóstomo.
Regras
O texto detalha como será operacionalizada a cota de 20%. Os principais pontos são:
- a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a cinco;
- os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido;
- os reservistas aprovados dentro do número de vagas oferecido não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas;
- em caso de desistência de candidato aprovado dentro da cota, a vaga será preenchida pelo candidato reservista posteriormente classificado;
- as vagas remanescentes que não forem ocupadas por reservistas aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados;
- quando houver outras cotas no concurso, como para pessoas com deficiência, a nomeação respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que considerem a relação entre o número total de vagas e o número de vagas “cotizadas”;
- na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato reservista será eliminado do concurso. E se houver nomeação, ficará sujeito à anulação da sua admissão.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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