Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 17 de abril de 2019

Servidor Pode Ser Enquadrado Em Cargo Com Nomenclatura Diferente Recebendo Os Mesmos Vencimentos



BSPF     -     16/04/2019
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação de um servidor público contra a sentença, da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente seu pedido de declaração de nulidade do enquadramento no cargo de técnico administrativo e retorno ao cargo de técnico de apoio especializado.


O autor prestou concurso público em 1999 e obteve aprovação para ocupar o cargo de assistente administrativo no Ministério Púbico da União (MPU). Contudo, quando foi nomeado, a Lei nº 10.476/2002 já havia introduzido novas regras de organização da carreira.


Na ocasião, um ato regulamentar do Procurador-Geral da República alterou a nomenclatura do cargo de auxiliar para técnico de serviços gerais, tendo sido o requerente nomeado para o cargo de técnico de apoio especializado. Esse ato sofreu retificação mediante publicação de portaria que alterou o cargo do servidor para técnico administrativo.


O relator, juiz federal convocado Cesar Augusto Bearsi, argumentou ser correto o enquadramento no cargo de técnico administrativo que, segundo o magistrado, guarda identidade de grau de escolaridade com a de assistente administrativo, além de ter atribuições básicas que se assemelham. “O autor não comprovou a existência de qualquer prejuízo em face da alteração de nomenclatura do cargo em questão, sobretudo porque foram mantidas as atribuições originais do cargo e assegurada a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores”, explicou o relator.


Nesses termos, o Colegiado entendeu ser indevida a pretensão do autor de ser mantido no cargo de técnico de apoio especializado, uma vez que as atribuições desse cargo, assim como o grau de escolaridade dele, não estariam em consonância com as atribuições do cargo a que o apelante prestou concurso – assistente administrativo.




Processo: 2008.34.00.034230-0/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############