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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 22 de maio de 2019

Comissão De Finanças Aprova Regras Para Melhorar Eficiência Dos Serviços Públicos


BSPF     -     21/05/2019

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui regras para melhorar a eficiência da administração pública. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 7843/17, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ).


O relator na Comissão de Finanças, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), recomendou a aprovação. “A proposta sistematiza e organiza uma série de princípios e normas que têm por objetivo final aprimorar a eficiência da administração pública o que concorre para a redução nos custos de prestação dos serviços governamentais”, afirmou.


O objetivo do texto é estender determinações já adotadas pelo Executivo federal para outros Poderes (Legislativo e Judiciário mais Ministério Público) e outras esferas (estados e municípios), além de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Só ficam de fora concessionárias, permissionárias e delegatárias de serviços públicos.


A proposta, que visa reduzir a burocracia, consolida na lei medida já prevista no Decreto 9.094/17, válido para os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal. Conforme o texto, usuários de serviços públicos podem apresentar sugestões de simplificação dos serviços, o que deverá ser feito preferencialmente por meio eletrônico, em canal oferecido pela ouvidoria do órgão ou entidade.


Entes públicos que emitem atestados, certidões, diplomas ou outros documentos com validade legal poderão fazê-lo em meio digital, assinados eletronicamente. Será vedada a exigência, por qualquer ente público, da apresentação de documentos e informações que estejam disponíveis em banco de dados oficial – nesse caso, o documento deverá ser obtido junto ao órgão que o detém.


Conforme o texto, o governo federal deverá criar, em articulação com as administrações estaduais, programa de informatização da administração pública. Além disso, implantará, em prazo de cinco anos, estrutura para a guarda de documentos digitalizados.


A proposta determina que os entes públicos adotem, em até três anos, sistemas informatizados para o trâmite de processos administrativos eletrônicos e para a gestão de suas políticas finalísticas e administrativas, exceto nas situações em que o procedimento seja inviável.


Os sistemas que não possuam requisitos indispensáveis à segurança nacional deverão ser abrigados em ambiente de computação em nuvem, em prazo de cinco anos. Hoje, o Decreto 8.539/15 já prevê a informatização dos processos, mas apenas para os órgãos federais.


Acesso à informação


A proposta aumenta o rol de informações cuja divulgação se torna obrigatória, ampliando dispositivos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), determinando, por exemplo, que os órgãos públicos divulguem dados sobre jornada de trabalho, faltas e ausências dos servidores.


Além disso, estabelece requisitos para padronizar a forma de divulgação das informações. Os entes públicos deverão disponibilizar ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; e possibilitar gravação de relatórios em diversos formatos, inclusive abertos e não proprietários.


O texto cria ainda mecanismo para que qualquer cidadão possa solicitar a abertura de base de dados públicos, a partir de procedimento semelhante ao previsto na Lei de Acesso à Informação. Será vedado o anonimato do autor desse tipo de pedido.


Inovação


Com o intuito de fomentar a participação do cidadão, a proposta prevê a criação de laboratórios de inovação – espaços abertos às pessoas com o intuito de desenvolver ideias para aprimorar a gestão pública. Determina ainda a realização de pesquisas periódicas para apurar a satisfação quanto aos serviços públicos.


Os entes públicos poderão designar unidade organizacional responsável por coordenar a implantação das medidas e instituir comitê de governança corporativa ou equivalente. Além disso, os órgãos e entidades abrangidos pela lei deverão elaborar, em 180 dias, um plano estabelecendo ações, prazos e responsáveis para implantar a lei.


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara Notícias

Agentes Da Segurança Pública Fazem Manifestação Em Brasília Por Mudanças Na Reforma Da Previdência


Jornal Extra     -     21/05/2019

Agentes civis da Segurança Pública fizeram uma manifestação, nesta terça-feira (21), na frente do Congresso Nacional, em Brasília. O ato foi organizado por diversas entidades que representam os policiais civis, policiais rodoviários federais, agentes penitenciários, agentes de segurança, socioeducativos e guardas municipais. O objetivo é articular com o governo federal mudanças para a categoria na proposta da reforma da Previdência.


Segundo os participantes, é preciso que o governo reconheça a atividade de risco e peculiar dos servidores da Segurança Pública, que não foi reconhecida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo governo federal. — A categoria apoiou em peso o presidente Jair Bolsonaro durante a campanha, mas não nos sentimos prestigiados no texto da PEC, não se trata de privilégios, e sim da atividade diferenciada — contou o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio (Sindpol RJ), Marcio Garcia, que participou do ato.


Marcio disse que representantes da União dos Policiais do Brasil (UPB) se reuniu, na noite de segunda-feira, com o presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes e o chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.


— Houve a sinalização para que a gente seja ouvido, na tentativa de construir uma solução.


O Ministério da Economia não confirmou a reunião, na agenda oficial da segunda-feira de Paulo Guedes constava uma reunião com o presidente, mas não dizia qual era o tema do encontro.


Diferenças na Previdência de civis e militares


A PEC que tramita no Congresso diz que policiais e agentes civis da segurança deverão ter o mínimo de 55 anos de idade para solicitar a aposentadoria. Na legislação atual, esses agentes podem se aposentar em qualquer idade, desde que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição, que em geral para a área, são 25 anos para as mulheres e 30 para os homens.


Já a reforma da Previdência dos militares das Forças Armadas aumenta o tempo de serviço de 30 para 35 anos, mas não prevê idade mínima para a aposentadoria, chamada de reserva remunerada.


Por Camilla Pontes

Auditores Fiscais Fazem Atos Contra O Que Chamam De Mordaça Na Receita


Agência Brasil     -     21/05/2019
Brasília - Auditores fiscais da Receita Federal fazem hoje (21) atos públicos contra possibilidade de limitação ao compartilhamento de informações bancárias e fiscais com órgãos como o Ministério Público. A mudança foi incluída por meio de uma emenda à Medida Provisória n°870, que trata da reforma administrativa, em tramitação no Congresso Nacional.


Segundo os auditores fiscais, o compartilhamento de dados, pela emenda, só seria permitido com autorização judicial, o que inviabiliza a investigação de crimes conexos à sonegação, privando o Ministério Público Federal e a Polícia Federal de informações fornecidas pela Receita Federal a respeito de atividade financeira suspeita.


O movimento pelo Dia Nacional Contra a Mordaça na Receita Federal, convocado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), teve hoje atos no Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo.


Em Brasília, os auditores fizeram uma manifestação na entrada do Ministério da Economia e entregaram um manifesto contra a emenda ao secretário executivo adjunto do ministério, Miguel Ragone de Mattos.


No último dia 10, o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, criticou a emenda. “É incrível uma lei proibir um auditor fiscal de comunicar ao Ministério Público a suspeita de um crime, conexo ou não a um crime tributário investigado. Isso é uma obrigação de qualquer cidadão. Uma mordaça está sendo colocada na Receita Federal pela nova redação da MP 870. Só posso acreditar que a nova versão da MP 870 tenha sido um erro de redação no tocante à mordaça dos auditores fiscais”, disse Cintra, no Twitter.

Reforma Permite Que Bancos Privados 'Tomem Conta' De Previdência De Servidores


O Dia     -     20/05/2019
PEC abre possibilidade de a previdência complementar ser gerida por entidades sem compromisso com a administração pública;medida apresenta riscos sobre pagamentos de aposentadorias futuras


Rio - A reforma previdenciária do governo Bolsonaro traz uma série de mudanças nas regras voltadas ao funcionalismo do país. A proposta não só busca equiparar as normas do setor público às da iniciativa privada, mas também obriga que todos os servidores, independente do ente federativo, tenham previdência complementar — hoje, facultativa e só alcançando quem tem salário acima do teto do RGPS (R$ 5.839,45). O texto abre ainda a possibilidade de a mesma ser administrada por uma instituição financeira privada — ainda que com licitação —, na contramão de como funciona atualmente.


Na prática, essa modificação tira a segurança de servidores públicos, principalmente daqueles que ainda estão longe da aposentadoria.


No Estado do Rio de Janeiro, há o RJPrev, que alcança o grupo de funcionários públicos que ingressaram no cargo a partir de 2013. E, no âmbito do funcionalismo da União, os servidores que entraram no serviço público também naquele mesmo ano podem aderir à Funpresp. Todos esses fundos são geridos por instituições públicas e seguindo normativas.


Mas se a Proposta de Emenda à Constituição 6 for aprovada, a promessa é de mudanças radicais. E essas brechas sobre a previdência complementar contidas no projeto chamam atenção de juristas e das categorias do serviço público da União, estados e municípios.


Questionado pela Coluna sobre as possíveis consequências de um banco privado 'tomar conta' da previdência complementar, o especialista em Direito Previdenciário e juiz do Trabalho, Igor Rodrigues, pontua algumas. Entre elas, a falta de participação do funcionalismo na gestão dos recursos.


Resultados arriscados


"Há riscos sérios com relação à gestão desses ativos. Atualmente, as entidades de gestão da previdência complementar do servidor são também públicas, e respeitam os princípios da administração pública, de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Têm participação efetiva dos servidores e são vocacionadas a uma administração com baixo risco e visando o longo prazo das aplicações, sem qualquer preocupação de lucro próprio", explica.


O magistrado ressalta que as entidades privadas não têm obrigação de respeito aos princípios da administração pública. "Por conta disso, há uma tendência de adotarem investimentos com foco na sua própria lucratividade e em resultados de curto prazo, mais arriscados", alerta.


Segundo Rodrigues, ao tratar de Previdência, a gestão dos recursos deveria buscar o menor risco possível e ser pensada no longo prazo. E ele frisa que isso "diverge do perfil normalmente adotado por instituições privadas".


Cabe destacar que, no caso de o resultado da licitação entregar a gestão previdenciária a instituições privadas, o servidor se tornaria um "cliente compulsório". "Ele acabaria condicionado à adesão de seus recursos a essa entidade, sem a possibilidade de escolha".


Sem aporte do Tesouro, servidor não terá garantias


O pagamento de futuras aposentadorias é o principal alerta que o funcionalismo faz sobre essa mudança na previdência complementar. Presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques classifica o repasse da gestão para entidades privadas como uma "privatização". E afirma que, "caso os investimentos desses fundos sejam frustrados (pelas instituições), não haverá qualquer aporte do Tesouro para assegurar uma renda mínima".
"Essa privatização deixa os servidores públicos federais, estaduais e municipais sem garantias estataisde uma aposentadoria digna. A PEC 06 elimina o caráter público das fundações de previdência complementar dos servidores", declara.


Aposentado pode ter tributação maior


O especialista Igor Rodrigues acrescenta que, em relação ao servidor já aposentado ou pensionista, não há risco de perda do benefício. "Para esses, o maior risco é o aumento da tributação incidente sobre aposentadoria ou pensão, o que poderia fazer com que o valor final líquido do benefício acabe reduzido".


O magistrado lembra ainda que, para quem está na ativa, "há o risco de má gestão dos recursos destinados à previdência complementar, o que pode importar em redução dos benefícios futuros".


Por Paloma Savedra

Remuneração Variável: Em Parecer, Ilmar Galvão Defende Sucumbência De Advogados Públicos Federais


Consultor Jurídico     -     20/05/2019
Honorários advocatícios não são pagos pelo poder público. Portanto, não compõem o erário e não têm a mesma natureza jurídica dos subsídios. A verba decorre do Código de Processo Civil é eventual, incerta e variável. Por isso, não é inconstitucional o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos federais.


É o que afirma o ministro Ilmar Galvão, aposentado do Supremo Tribunal Federal, em parecer contratado pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). Para o ministro, o pagamento da sucumbência aos membros da AGU é compatível com o ordenamento constitucional da remuneração dos servidores públicos.


O parecer foi enviado ao Supremo para instruir ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. Na ADI, a PGR pede que o Supremo declare a sucumbência para advogados públicos inconstitucional e impeça o pagamento.


Mas "o instituto dos honorários se apresenta como verba adicional pela qualidade do serviço prestado, em nada remetendo a uma benesse de origem duvidosa, que soaria írrita ao princípio da isonomia", afirma Ilmar Galvão.


O argumento da PGR é que o artigo 37 da Constituição diz que a remuneração do serviço público deve ser paga em parcela única, sem adicionais. Os honorários de sucumbência seriam, segundo a ação, a criação de um regime jurídico diferente de remuneração para os advogados públicos federais.


Galvão, no entanto, afirma que essas verbas não se inserem no conceito de remuneração e que compete a cada órgão determinar a destinação das verbas. "O pagamento dos honorários aos advogados públicos depende da excelência da atuação e da obtenção de resultados favoráveis no exercício da defesa em juízo dos interesses do Estado."


A ação da PGR ainda afirma que a sucumbência seria renúncia de receita, já que é um dinheiro que a União deixa de receber para aumentar a remuneração de quem atua em sua defesa. Mas, para o ministro, a verba não é pública, já que é paga pela parte derrotada ao advogado da parte vencedora.


ADI 6.053

Auditores Fiscais Organizam Protesto Contra “Mordaça” À Categoria Na MP 870


Congresso em Foco     -     20/05/2019
Auditores fiscais da Receita Federal de todo o país preparam para esta terça-feira (21) um protesto contra a limitação da atuação da categoria imposta pelo "jabuti" enxertado na Medida Provisória 870, da reforma administrativa. É o chamado "Dia Nacional Contra a Mordaça na Receita Federal". O trecho polêmico proíbe os profissionais de informar eventuais indícios de crimes encontrados nas movimentações financeiras dos contribuintes às autoridades responsáveis.


A manifestação está sendo convocada pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), que tem orientado cada delegacia sindical a organizar atos públicos nesta terça.


A MP 870 foi aprovada na comissão especial em 9 de maio e aguarda aval dos plenários da Câmara e do Senado até 3 de junho, quando perde a validade. Caso isso aconteça, um caos administrativo pode ocorrer. Enquano isso, o governo corre para tentar um acordo e aprovar o texto ainda essa semana nas duas Casas.


O trecho em questão é alvo de ataques desde a divulgação do parecer do relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PB), na véspera da votação. A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) divulgou uma nota de "repúdio" ao "jabuti" da MP e fala "em cristalina tentativa de impedir o Fisco Federal de atuar no combate a crimes como lavagem de dinheiro e corrupção".


Para a entidade, o trecho está em descompasso com o atual sistema jurídico e também vai de encontro às convenções ingternacionais das quais o Brasil é signatário. "Sob qualquer prisma que se olhe a malferida proposição legislativa deve ser rechaçada". (Leia abaixo a íntegra)


O "jabuti", assim chamado por não tratar do assunto ao qual se refere a Medida Provisória - reestruturação administrativa do governo -, chegou a ser votado separadamente na comissão especial. Contudo, a maioria dos paralmentares, deputados e senadores, optou por manter o trecho no texto - o placar ficou em 15 x 9.


Esse item foi incorporado à proposta por Bezerra, que é líder do governo no Congresso. Durante a discussão na comissão, o líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP), questionou se a medida foi uma iniciativa do Palácio do Planalto e recebeu uma resposta negativa. Contudo, não houve nenhum movimento de líderes governistas, nem de ministros palacianos para impedir que ele permanecesse no...

Bolsonaro: Sem Reforma, Faltará Dinheiro Para Salários Em 2024


Agência Brasil     -     20/05/2019
Presidente ressaltou urgência para aprovação da reforma da Previdência
Brasília - O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (20) que falta dinheiro no governo federal e que se a reforma da Previdência não for aprovada, em no máximo cinco anos, não haverá recursos para pagamento de servidores na ativa. “Não podemos desenvolver muita coisa por falta de recursos, por isso precisamos da reforma da Previdência. Ela é salgada para alguns? Pode até ser, mas estamos combatendo privilégios. Não dá para continuar mais o Brasil com essa tremenda carga nas suas costas. Se não fizermos isso, 2022, 2023, no máximo em 2024, vai faltar dinheiro para pagar quem está na ativa”, disse.


Bolsonaro recebeu, nesta segunda-feira, a Medalha do Mérito Industrial do Estado do Rio de Janeiro, em cerimônia na Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). A premiação foi criada em 1965 e é destinada a personalidades nacionais e estrangeiras que desempenharam papel relevante para o desenvolvimento da indústria fluminense.


Aos industriais, o presidente disse que está trabalhando para desburocratizar e melhorar o ambiente de negócios no país, para que os empresários brasileiros alcancem o sucesso e consigam gerar mais emprego e renda para a população. “O primeiro trabalho que queremos fazer é não atrapalhá-los, já estaria de bom tamanho, tendo em vista [a burocracia] que os senhores tem que enfrentar no dia a dia”, disse.


Como exemplo de medidas e projetos para facilitar a vida dos brasileiros, Bolsonaro citou a Medida Provisória da Liberdade Econômica, facilitação de licenças ambientais, o aumento da validade da carteira de habilitação de cinco para dez anos e a retirada de radares das rodovias federais .


Para Bolsonaro, os governantes devem se empenhar ainda na redução de impostos. Ele citou como exemplo a redução da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o combustível de aviação em São Paulo, de 25% para 12%. “Uma simples variação no ICMS do querosene de aviação faz com que São Paulo tenha mais aviões partindo de seus aeroportos que o nosso aqui, no Rio de Janeiro. Sinal que quanto menos a gente tributa, quanto menos interfere, maior desenvolvimento”, disse.


Após a cerimônia, Bolsonaro participa de um almoço oferecido pelo presidente da Firjan, Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira. O presidente retorna ainda hoje para Brasília, com previsão de chegada às 16h20 na capital federal.

Quais Os Limites Dos Auditores Fiscais? É Prudente Limitar O Estado!



Consultor Jurídico     -     20/05/2019
Há um assunto que está dando pano para manga. O relator da Comissão Mista de Deputados e Senadores que analisou a MP nº 870/2019 (CF, artigo 62, parágrafo 9º) inseriu no texto o seguinte artigo sobre a competência da Receita Federal do Brasil em matéria criminal:

Artigo 64-A. A Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Artigo 6º. [...] parágrafo 4º. Para os fins do artigo 106, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), entende-se que: I – a competência do Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil limita-se, em matéria criminal, à investigação dos crimes contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro; II – os indícios de crimes diversos dos referidos no inciso anterior, com os quais o Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil se depare no exercício de suas funções, não podem ser compartilhados, sem ordem judicial, com órgãos ou autoridades a quem é vedado o acesso direto às informações bancárias e fiscais do sujeito passivo.”

Esse parecer foi aprovado pela Comissão Mista na sessão de 09.05.2019, pendendo a medida provisória do exame em separado das duas Casas do Congresso Nacional (CF, artigo 62, parágrafo 9º). A questão que se coloca é se a inclusão é (in)constitucional. Ministério Público e Auditores dizem que a inserção é inconstitucional. Vou procurar demonstrar que a emenda é constitucional. Ou melhor: ela não é inconstitucional.

Antes de qualquer coisa, é necessário fugir de um certo panconstitucionalismo – parente do panprincipiologismo – que acaba colonizando sobremodo o “mundo da vida” da ordinariedade jurídica. Daí que, como o faz muito bem Otavio Luiz Rodrigues Jr. no âmbito do Direito Civil, penso que devemos resgatar o estatuto epistemológico do Direito Tributário e das leis que tratam da proteção do cidadão, ultrapassando uma espécie de Estado Social autoritário tardio, em que os direitos individuais sucumbem face à coletividade.

Explico essa última afirmação, lembrando aqui de uma frase de Robert Alexy, no livro El concepto y la validez del Derecho (Barcelona: Gedisa, 2004, pp. 204-209), em que o jusfilósofo alemão alerta categoricamente para o fato de que, entre um direito individual e um interesse coletivo, há sempre a prevalência prima facie do direito individual fundamental. Pode até haver, ao final, prevalência de um interesse coletivo, mas jamais esta prevalência será prima facie. E complementa: Somente uma teoria política coletivista seria capaz de justificar a prevalência do bem coletivo em relação ao direito individual. E sobre isto o jurista alemão é peremptório.

Dito isto, ficam fragilizadas, prima facie, as alegações de que o emendamento provoca prejuízos à coletividade ou ao combate à impunidade. Alegações de caráter abstrato e metafísico que necessitariam de uma adequada prognose.

Explico, de novo. Qualquer (contra-)proposta fundada em especulações e/ou conceitos abstratos – especialmente aquelas e aqueles com os quais somos todos capazes de concordar – exigem uma adequada prognose, sob pena de justificarem qualquer coisa. Somos todos contra a corrupção; se eu digo que x favorece a corrupção, ora, então todos têm de ser contra x. Certo? Quase. Eu tenho a responsabilidade de mostrar que x efetivamente favorece a corrupção. Se assim não o for – ou seja, se for possível atrelar qualquer coisa a uma premissa mais fundamental sem a devida justificativa –, não seremos apenas reféns, mas reféns que, vejam só, têm de agradecer por termos aqueles que sabem melhor do que nós o que realmente queremos. Essa é, e sempre foi, a receita para todo tipo de autoritarismo (do qual a história fornece mais exemplos do...

segunda-feira, 20 de maio de 2019

Quais Os Limites Dos Auditores Fiscais? É Prudente Limitar O Estado!



Consultor Jurídico     -     20/05/2019

Há um assunto que está dando pano para manga. O relator da Comissão Mista de Deputados e Senadores que analisou a MP nº 870/2019 (CF, artigo 62, parágrafo 9º) inseriu no texto o seguinte artigo sobre a competência da Receita Federal do Brasil em matéria criminal:


Artigo 64-A. A Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 passa a vigorar com a seguinte alteração:


“Artigo 6º. [...] parágrafo 4º. Para os fins do artigo 106, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), entende-se que: I – a competência do Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil limita-se, em matéria criminal, à investigação dos crimes contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro; II – os indícios de crimes diversos dos referidos no inciso anterior, com os quais o Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil se depare no exercício de suas funções, não podem ser compartilhados, sem ordem judicial, com órgãos ou autoridades a quem é vedado o acesso direto às informações bancárias e fiscais do sujeito passivo.”


Esse parecer foi aprovado pela Comissão Mista na sessão de 09.05.2019, pendendo a medida provisória do exame em separado das duas Casas do Congresso Nacional (CF, artigo 62, parágrafo 9º). A questão que se coloca é se a inclusão é (in)constitucional. Ministério Público e Auditores dizem que a inserção é inconstitucional. Vou procurar demonstrar que a emenda é constitucional. Ou melhor: ela não é inconstitucional.


Antes de qualquer coisa, é necessário fugir de um certo panconstitucionalismo – parente do panprincipiologismo – que acaba colonizando sobremodo o “mundo da vida” da ordinariedade jurídica. Daí que, como o faz muito bem Otavio Luiz Rodrigues Jr. no âmbito do Direito Civil, penso que devemos resgatar o estatuto epistemológico do Direito Tributário e das leis que tratam da proteção do cidadão, ultrapassando uma espécie de Estado Social autoritário tardio, em que os direitos individuais sucumbem face à coletividade.


Explico essa última afirmação, lembrando aqui de uma frase de Robert Alexy, no livro El concepto y la validez del Derecho (Barcelona: Gedisa, 2004, pp. 204-209), em que o jusfilósofo alemão alerta categoricamente para o fato de que, entre um direito individual e um interesse coletivo, há sempre a prevalência prima facie do direito individual fundamental. Pode até haver, ao final, prevalência de um interesse coletivo, mas jamais esta prevalência será prima facie. E complementa: Somente uma teoria política coletivista seria capaz de justificar a prevalência do bem coletivo em relação ao direito individual. E sobre isto o jurista alemão é peremptório.


Dito isto, ficam fragilizadas, prima facie, as alegações de que o emendamento provoca prejuízos à coletividade ou ao combate à impunidade. Alegações de caráter abstrato e metafísico que necessitariam de uma adequada prognose.


Explico, de novo. Qualquer (contra-)proposta fundada em especulações e/ou conceitos abstratos – especialmente aquelas e aqueles com os quais somos todos capazes de concordar – exigem uma adequada prognose, sob pena de justificarem qualquer coisa. Somos todos contra a corrupção; se eu digo que x favorece a corrupção, ora, então todos têm de ser contra x. Certo? Quase. Eu tenho a responsabilidade de mostrar que x efetivamente favorece a corrupção. Se assim não o for – ou seja, se for possível atrelar qualquer coisa a uma premissa mais fundamental sem a devida justificativa –, não seremos apenas reféns, mas reféns que, vejam só, têm de agradecer por termos aqueles que sabem melhor do que nós o que realmente queremos. Essa é, e sempre foi, a receita para todo tipo de autoritarismo (do qual a história fornece mais exemplos do...


Judiciário: Mulheres São 35,9% Dos Magistrados E 56,2% Dos Servidores Domingo, Maio 19, 2019


Metrópoles     -     19/05/2019

O que tem sido percebido nas salas dos cursos preparatórios e nos grupos de concurseiros nas redes sociais aparece nos números do Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): as mulheres são maioria no quadro de servidores dos tribunais, com 56,2% do total. Em contrapartida, a magistratura ainda tem perfil predominantemente masculino e o avanço da representação feminina ainda é lento. Hoje, elas são 35,9% do universo de juízes.


O documento publicado na última semana pelo CNJ levantou dados da atuação das mulheres da última década de 68 dos 90 tribunais do país. No Distrito Federal, apenas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT 10ª Região) não enviou suas informações. Foram levados em consideração tanto a presença de servidoras – nas carreiras de técnico, analista judiciários e magistratura – quando em cargos de função de confiança e chefia.


O universo explorado foi de 16.902 juízes e 283.162 funcionários públicos entre 2008 e 2018. O objetivo do estudo é promover políticas para aumentar a participação de mulheres na função magistrada. A ação inicial foi o lançamento do primeiro curso “A mulher juíza”, que será promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Efam), com apoio do CNJ.


Quadro de servidoras


A Justiça Eleitoral tem a maior representação de servidoras, com 60,3%, quase o mesmo percentual da Estadual, com 58,2%. Em seguida no ranking está a Justiça do Trabalho (52,9%) e a Federal (50,4%). As menores representatividades estão nos Tribunais Superiores (48%) e na Justiça Militar Estadual (46,7%).


Além de estarem em maior número entre os profissionais, são elas que preenchem mais postos de chefia, cargos comissionados e funções de confiança. Na última década, os índices foram de 54,7% e 56,8%, respectivamente, na média de todos os...


Reforma Da Previdência: Senado Analisa Com Cautela Projeto De Militares


BSPF     -     19/05/2019

Reforma da previdência militar pode economizar R$ 10 bilhões em uma década, aposta governo. A proposta também altera regras para reforma e reestrutura a carreira


Em paralelo à proposta de reforma da Previdência, o Congresso também analisa o projeto de lei que atualiza o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas, a previdência dos militares. O texto (PL 1.645/2019) aumenta de 30 para 35 anos o tempo de serviço necessário para que os servidores militares da Marinha, Exército e Aeronáutica passem à reserva das Forças Armadas (eles não se aposentam, se tornam inativos). Um oficial da reserva precisa estar disponível para ser reincorporado ao serviço ativo das Forças Armadas em situações como estado de guerra e estado de sítio.


O militar na reserva, quando atinge a idade-limite, é reformado, ou seja, considerado definitivamente afastado do serviço militar. O projeto mantém aos militares da reserva e seus pensionistas o direito de integralidade e paridade com os da ativa. Também aumenta as idades- -limite para a reserva, dependendo dos postos hierárquicos. A alíquota de contribuição ao sistema sobe de 7,5% para 10,5%, escalonada em três anos a partir de 2020. Pessoas que hoje são isentas da contribuição passam a pagá-la. Segundo os cálculos do Ministério da Defesa, as medidas levarão a uma economia de R$ 97,3 bilhões em dez anos.


O ponto de conflito do texto é que ele também reestrutura a carreira militar, com reajustes pontuais de soldos e criação ou modificação de adicionais e ajudas de custo, totalizando uma despesa de R$ 86,8 bilhões em uma década. Feitas as contas, a economia efetiva com o sistema dos militares seria de apenas R$ 10,5 bilhões nesse prazo. Os senadores ainda estão cautelosos. — As informações são como peças de quebra-cabeça sendo encaixadas. E têm peças que não encaixam — disse Styvenson Valentim (Pode-RN). Já Eliziane Gama (Cidadania -MA) critica os dispositivos que elevam os adicionais para os militares graduados, em detrimento dos de patentes baixas. — Não houve um olhar prioritário para a sociedade, houve um olhar privilegiado para os oficiais — disse.


Na opinião do diretor-geral da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto, a economia prevista com a proposta não é grande, em comparação com o R$ 1 trilhão que se espera economizar na reforma da Previdência. — No entanto, não deve ser desprezada. Com um deficit brutal como temos hoje e com a dívida crescendo sem parar, todo efeito fiscal é relevante. A PEC 6/2019 transfere a competência de legislar sobre policiais e bombeiros militares, que são servidores estaduais, para o Executivo. A previsão é de que uma lei complementar defina futuramente as regras para os militares estaduais. Sem isso, as regras para os federais serão estendidas aos estaduais, ainda que haja conflito com o que já se pratica hoje, como a cobrança de alíquotas previdenciárias diferenciadas.


Rogério Carvalho (PT-SE) é crítico dessa uniformização. — É preciso que a gente desentranhe essa parte do projeto para garantir que os estados, dentro de suas autonomias, da autonomia federativa, possam encontrar caminhos que caibam dentro de suas equações fiscais específicas — observou. A proposta trata dos militares temporários, hoje não mencionados no Estatuto dos Militares (Lei 6.880, de 1980). Pelo texto, a categoria não adquire estabilidade e passa para a reserva não remunerada após o desligamento do serviço ativo. 


O PL 1.645/2019 esclarece que o custo com os proventos de militares ativos e inativos será da União, pago com recursos do Tesouro. O projeto inova ao estabelecer a contribuição dos pensionistas dos militares. Ou seja, a exemplo dos civis, viúvos e viúvas, pais e filhos pensionistas de militares terão descontados dos benefícios os mesmos 10,5% relativos ao sistema de proteção. Outra mudança é que estudantes das escolas de formação e militares de baixa patente (soldados, cabos, taifeiros e marinheiros, por exemplo) em início de carreira passarão a ser contribuintes.


Hoje, os primeiros são isentos e os últimos não pagam nada nos dois primeiros anos de incorporação. O texto também reduz o número de possíveis dependentes de militares de 18 (pais e netos, irmãos, cunhados ou sobrinhos menores ou inválidos e irmãs, cunhadas e sobrinhas solteiras ou viúvas sem renda) para apenas cinco: cônjuge ou companheiro, filho ou enteado até 21 anos ou até 24 anos se universitário e sem renda, pai e mãe, tutelado ou curatelado inválido ou menor de 18 anos sem rendimentos que viva sob sua guarda judicial.


Os pensionistas continuam os mesmos. O projeto cria ainda taxa adicional a ser descontada dos benefícios concedidos às filhas dos militares que eram ativos na época da edição da Medida Provisória 2.215/2001. A MP permitiu que eles, se pagassem um adicional de 1,5% sobre seus soldos, mantivessem suas filhas, independentemente de idade e estado civil, como beneficiárias de pensão. A nova taxa incidirá sobre as pensões pagas. Reserva Hoje, para um militar chegar à reserva, são necessários 30 anos de atividade, para homens e mulheres.


Caso o projeto seja aprovado, serão exigidos 35 anos, sendo pelo menos 30 de exercício em atividades de natureza militar (para os que estudaram nas escolas de formação ou centros de graduação) e 25 para os demais oficiais. Pela regra atual, para requerer a inatividade, podem ser somados como “anos de serviço militar” o tempo de estudo nas escolas de formação e graduação, ainda que, como alunos, não tenham contribuído e tenham recebido bolsas das Forças Armadas. O texto aumenta as idades limites para todos os postos e graduações.


Atualmente, para entrar na reserva, a idade do militar varia de 44 a 66 anos e, com a aprovação, passaria a ser de 50 a 70 anos. A transferência da reserva para a reforma também seria adiada. Em média, a idade para o militar ser reformado passaria de 56 a 58 anos para 68 a 75 anos, idade da aposentadoria compulsória de servidores civis. 


Os militares que já estão na carreira terão o direito de cumprir regras de transição. Para isso, bastará que trabalhem alguns anos a mais, pagando o “pedágio”, um acréscimo de 17% no tempo de serviço que falta para chegar à reserva. Quem foi recentemente incorporado e trabalhar 35 anos, em vez dos atuais 30, ainda irá para a inatividade pelas regras da lei em vigor, mesmo que o PL 1.645/2019 venha a ser aprovado.


Fonte: Jornal do Senado

Governo Federal Apresenta Oportunidades De Trabalho A Servidores De Rondônia



BSPF     -     19/05/2019

Objetivo é melhorar o aproveitamento desta força de trabalho em órgãos públicos federais


Cerca de 500 servidores de Rondônia transpostos para os quadros de pessoal da União conheceram, nesta sexta-feira (17/05), as oportunidades de trabalho na Administração Pública Federal. Ao todo, 13 órgãos divulgaram suas vagas no “Workshop Aproveitamento de Servidores de ex-territórios”, que foi realizado, em Porto Velho (RO), pelo Ministério da Economia (ME). Até o momento, 6.197 servidores desse extinto território já foram transferidos para o governo federal.


“Nosso principal objetivo com este evento foi reforçar a equipe dos órgãos federais da região sem aumentar a despesa do governo. Com um melhor aproveitamento desta força de trabalho, podemos melhorar o atendimento à população”, afirmou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do ME, Wagner Lenhart.


Ainda de acordo com o secretário, os servidores continuam cedidos para estados ou municípios até o seu aproveitamento por um órgão do governo federal. Com o evento, foi possível divulgar oportunidades de trabalho em órgãos públicos federais como a Polícia Rodoviária Federal (PRF).


Além da PRF, outros órgãos e entidades apresentaram suas necessidades, tais como Ministério da Educação, Ministério da Defesa, Polícia Federal, Marinha, Exército, Aeronáutica, Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, Instituto Federal de Rondônia e Defensoria Pública da União.


A movimentação de servidores dos ex-territórios só é possível devido ao estabelecido pela Portaria nº 193, de julho de 2018. Entre os requisitos necessários está a contribuição para o desenvolvimento das atividades executadas e também a necessidade do órgão pelo profissional solicitado, devido a suas características e qualificações.


Comissão


A Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT) foi instituída em 2014 para promover a análise técnica dos requerimentos de opção e da documentação apresentada pelos servidores e empregados que desejam ser transpostos para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. A comissão examina, ainda, a regularidade da inclusão do optante no quadro em extinção da União.


No total, a comissão recebeu, aproximadamente, cerca de 72 mil processos de transposição, todos referentes às Emendas Constitucionais (EC) n° 60/09, 79/14 e 98/17. Até o momento, a CEEXT já julgou 28.221, tendo deferido a solicitação de 11.778 servidores nos três estados.


Fonte: Ministério da Economia

União Deve Ressarcir Servidor Por Despesas Realizadas Fora Da Lotação De Origem


BSPF     -     19/05/2019


A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da União ao pagamento de diárias e passagens aos servidores substituídos do Sindicato Nacional dos Servidores Públicos do Ministério Público da União (Sinasempu) no período em que prestaram serviços em procuradorias diversas da lotação de origem. O recurso do ente público foi contra a sentença, do Juízo Federal da 20º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido dos autores.


Em suas razões de apelação, a União sustentou que não merece prosperar a decisão proferida pelo Juízo, haja vista não se tratar de exercício provisório, e sim permanente, não tendo respaldo legal o pagamento de diárias.


O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ao analisar o caso, afirmou que as diárias, parcelas de natureza indenizatória, têm como objetivo a recomposição de despesas realizadas pelo servidor que se desloca, em caráter eventual e transitório, por necessidade do serviço ou no interesse da Administração Pública, para outro ponto do território nacional ou para o exterior visando cobrir despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção.


Para o magistrado, quando houver deslocamento da sede do serviço pelo servidor e, concomitantemente, houver despesas extraordinárias, é dever da União a concessão de diárias sob o risco de se incorrer em enriquecimento ilícito.


Dessa forma, o Colegiado, acompanhando o voto do relator negou provimento à apelação.


Processo: 0003279-67.2007.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

TCU Pressiona Receita A Abrir Dados E Ameaça Servidores


BSPF     -     19/05/2019

Corte de contas afirma que não tem acesso a informações e Fisco diz que não libera dados para preservar sigilo fiscal


Brasília - Insatisfeito com a resistência da Receita Federal em liberar acesso a seus dados para fiscalização, o Tribunal de Contas da União (TCU) aumentou o cerco sobre o órgão. Em despacho enviado na quinta-feira, 16, ao Fisco, o ministro Bruno Dantas deu prazo de 24 horas para que a Receita permita à equipe do TCU iniciar seus trabalhos. Caso contrário, diz o documento, servidores da Receita podem ser afastados por obstrução à fiscalização.


O plenário da Corte de contas já havia indicado em sessão na quarta-feira que, até agora, as medidas tomadas pelas Receita não foram suficientes e que o trabalho de auditoria do TCU segue prejudicado. Os ministros referiam-se à chamada "sala de sigilo", um ambiente controlado criado por sugestão da Receita, por meio do qual os auditores do TCU poderiam acessar a informações do órgão. Eles avaliaram que, na prática, as restrições impostas por esse ambiente controlado são tantas que o tribunal não consegue fazer seu trabalho.


A disputa entre TCU e equipe econômica sobre a fiscalização de informações tributárias se arrasta há anos. O tribunal reclama que o Fisco impõe dificuldades e, por isso, não é possível dizer se os dados divulgados sobre créditos tributários a receber pelo governo são confiáveis. Por outro lado, a Receita diz que não pode liberar acesso aos dados, pois isso poderia ferir o sigilo fiscal.


Ressalva


O embate chegou a tal ponto que, ao aprovar as contas do governo de 2017, o TCU fez uma ressalva, dizendo que não podia afirmar que os dados fornecidos pelo extinto Ministério da Fazenda eram confiáveis. Ao se abster de opinar sobre as informações prestadas pelo Fisco, o TCU deu um aviso ao órgão, indicando que, no limite, as contas do ministério poderiam ser reprovadas no futuro caso o tribunal seguisse impedido de fazer a fiscalização.


Um grupo de trabalho foi criado ainda no governo Michel Temer para tentar resolver o impasse. Do lado da Fazenda, o ex-ministro Eduardo Guardia conduziu os trabalhos com o então presidente do TCU Raimundo Carreiro, além de técnicos dos dois órgãos. A proposta da "sala de sigilo" surgiu dessas interações. Na prática, ela não resolveu a disputa e tanto ministros da Corte quanto técnicos seguem insatisfeitos.


Segundo o Estado apurou, após a decisão do plenário de rejeitar a "sala de sigilo", representantes da Economia e da Advocacia-Geral da União se reuniram com equipes do TCU para sinalizar que tomarão medidas para ampliar o acesso aos dados e dirimir as dúvidas dos auditores do TCU sobre os créditos tributários.


Procurados, Receita Federal e o ministro Bruno Dantas não quiseram comentar o impasse.


(Estadão Conteúdo)


Fonte: Terra