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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quarta-feira, 22 de maio de 2019

Comissão De Finanças Aprova Regras Para Melhorar Eficiência Dos Serviços Públicos


BSPF     -     21/05/2019

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui regras para melhorar a eficiência da administração pública. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 7843/17, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ).


O relator na Comissão de Finanças, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), recomendou a aprovação. “A proposta sistematiza e organiza uma série de princípios e normas que têm por objetivo final aprimorar a eficiência da administração pública o que concorre para a redução nos custos de prestação dos serviços governamentais”, afirmou.


O objetivo do texto é estender determinações já adotadas pelo Executivo federal para outros Poderes (Legislativo e Judiciário mais Ministério Público) e outras esferas (estados e municípios), além de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Só ficam de fora concessionárias, permissionárias e delegatárias de serviços públicos.


A proposta, que visa reduzir a burocracia, consolida na lei medida já prevista no Decreto 9.094/17, válido para os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal. Conforme o texto, usuários de serviços públicos podem apresentar sugestões de simplificação dos serviços, o que deverá ser feito preferencialmente por meio eletrônico, em canal oferecido pela ouvidoria do órgão ou entidade.


Entes públicos que emitem atestados, certidões, diplomas ou outros documentos com validade legal poderão fazê-lo em meio digital, assinados eletronicamente. Será vedada a exigência, por qualquer ente público, da apresentação de documentos e informações que estejam disponíveis em banco de dados oficial – nesse caso, o documento deverá ser obtido junto ao órgão que o detém.


Conforme o texto, o governo federal deverá criar, em articulação com as administrações estaduais, programa de informatização da administração pública. Além disso, implantará, em prazo de cinco anos, estrutura para a guarda de documentos digitalizados.


A proposta determina que os entes públicos adotem, em até três anos, sistemas informatizados para o trâmite de processos administrativos eletrônicos e para a gestão de suas políticas finalísticas e administrativas, exceto nas situações em que o procedimento seja inviável.


Os sistemas que não possuam requisitos indispensáveis à segurança nacional deverão ser abrigados em ambiente de computação em nuvem, em prazo de cinco anos. Hoje, o Decreto 8.539/15 já prevê a informatização dos processos, mas apenas para os órgãos federais.


Acesso à informação


A proposta aumenta o rol de informações cuja divulgação se torna obrigatória, ampliando dispositivos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), determinando, por exemplo, que os órgãos públicos divulguem dados sobre jornada de trabalho, faltas e ausências dos servidores.


Além disso, estabelece requisitos para padronizar a forma de divulgação das informações. Os entes públicos deverão disponibilizar ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; e possibilitar gravação de relatórios em diversos formatos, inclusive abertos e não proprietários.


O texto cria ainda mecanismo para que qualquer cidadão possa solicitar a abertura de base de dados públicos, a partir de procedimento semelhante ao previsto na Lei de Acesso à Informação. Será vedado o anonimato do autor desse tipo de pedido.


Inovação


Com o intuito de fomentar a participação do cidadão, a proposta prevê a criação de laboratórios de inovação – espaços abertos às pessoas com o intuito de desenvolver ideias para aprimorar a gestão pública. Determina ainda a realização de pesquisas periódicas para apurar a satisfação quanto aos serviços públicos.


Os entes públicos poderão designar unidade organizacional responsável por coordenar a implantação das medidas e instituir comitê de governança corporativa ou equivalente. Além disso, os órgãos e entidades abrangidos pela lei deverão elaborar, em 180 dias, um plano estabelecendo ações, prazos e responsáveis para implantar a lei.


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara Notícias

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