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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

Desde 2003, Nenhum Servidor Público Foi Demitido Por Mau Desempenho

Desde 2003, Nenhum Servidor Público Foi Demitido Por Mau Desempenho


O Antagonista     -     02/01/2020

O governo federal expulsou 7.766 servidores públicos estatutários desde 2003, segundo dados da CGU divulgados pela Folha de S. Paulo. Nenhum deles por mau desempenho.


Militar Presidente Do ICMBio Aplica Restrições De Vestimenta Pra Servidores


BSPF     -     01/01/2020
Em ano de ferrenhos embates entre os servidores ambientais e os mais altos escalões da pasta do governo que trata do tema, uma nova medida acirrou, já nos últimos dias de 2019, o clima de animosidade entre ambos. O presidente Do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), coronel e ex-comandante da Polícia Ambiental de São Paulo, Homero de Giorge Cerqueira, baixou um decreto restringindo o uso de determinadas vestimentas.


Está proibido usar calças jeans rasgadas, shorts, bermudas, roupas com transparências, miniblusas, microssaias, roupas decotadas, trajes de ginástica, calças de moletom e chinelos durante o expediente de trabalho.


A regra se aplica aos servidores que atuam na sede do ICMBio, que não se utilizarem do uniforme, bem como aos prestadores de serviço, estagiários, consultores e bolsistas.


O ICMBio tem sede nacional em Brasília e ao todo possui 3.603 servidores voltados diariamente às necessidades das Unidades de Conservação e à conservação da Biodiversidade nestes espaços territorialmente protegidos.


As Coordenações Regionais do ICMBio ficam localizadas em Porto Velho (RO), Manaus (AM), Santarém (PA), Belém (PA), Parnaíba (PI), Cabedelo (PB), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ), Florianópolis (SC), Goiânia (GO) e Lagoa Santa (MG).


Crise antiga


A crise aberta no ICMBio começou depois que o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, ameaçou instaurar processo disciplinar contra os servidores do órgão e desde então (abril) começou a colocar nos cargos de gestão do órgão militares com e sem experiência na área.


Em agosto, os responsáveis pela gestão das unidades de conservação brasileiras enviaram uma carta aberta ao presidente do órgão para demonstrar a "preocupação quanto aos rumos da política ambiental nacional". Eles argumentam que "diante da crise ambiental que assola o país e da responsabilidade legal de garantir a proteção do patrimônio natural brasileiro" o governo precisa mudar de atitude, passando a fortalecer e respeitar os órgãos de controle e, desta forma, acabar com ingerências e assédios de servidores.


O documento foi entregue ao presidente do ICMBio, e nele os servidores elencam nove pontos que consideram "sensíveis e carentes de atenção por parte do governo federal". Alguns deles, já vinham sendo comentados por ambientalistas que buscam combater o avanço dos desmatamentos na Amazônia, como a necessidade de "fortalecer os órgãos de controle, pesquisa, monitoramento e fiscalização federais (IBAMA, ICMBio), com suporte orçamentário, restabelecimento do contingente de pessoal, principalmente prevendo a realização de concursos públicos". Outros, contudo, chamam atenção, pois revelam até práticas de intimidação de servidores.


A nova norma, desta maneira, não cooperou para apaziguar os ânimos dentro do Instituto.


Por Erick Mota


Fonte: Congresso em Foco

Aposentadorias De Servidores Federais Crescem 91% No Ano Da Reforma Da Previdência



BSPF     -     01/01/2020

Em ano de reforma da Previdência, um dos reflexos esperados no funcionalismo era o aumento do número de aposentadorias dos servidores, principalmente daqueles que já tinham tempo de contribuição previdenciária, temendo uma possível perda de benefícios quando deixassem de trabalhar.


O Painel Estatístico de Pessoal do Ministério da Economia confirmou essas expectativas. Enquanto em 2018 foram 18.837 novas aposentadorias dos servidores federais, em 2019 esse número quase dobrou, saltando para 36.024, um aumento de 91,24%.




Somado à reforma, há também a crise financeira que refletiu na queda da arrecadação dos entes federativos e fez a gestão pública congelar os salários de diversas categorias de servidores públicos para evitar mais dívidas. Na esfera federal, há setores que estão sem reajuste há mais de dois anos.


Com informações do Jornal Extra

Governo Estuda Demissão De Servidor Federal Por Mau Desempenho


BSPF     -     31/12/2019

Equipe econômica planeja incluir avaliação periódica na proposta de reforma administrativa a ser enviada ao Congresso em 2020

O Ministério da Economia estuda incluir, na proposta de reforma administrativa, a demissão de servidores federais que tiverem mau desempenho em avaliação periódica.


O texto seria entregue ao Legislativo no segundo semestre deste ano, mas ficará para 2020. Em razão do desagrado a setores do funcionalismo público, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) solicitou nova análise do conteúdo.


A proposta prevê, entre outras mudanças, alteração nas regras de contratação, salário, jornada e estabilidade de servidores. No caso da estabilidade, um dos pontos polêmicos, ficou determinado que a regra valerá apenas para efetivações futuras.


O ministério explicou, em nota, que prepara uma “ampla agenda de transformação do Estado brasileiro” e que o ponto em questão é tratado como um tema de “gestão de desempenho”. O objetivo é incentivar a melhoria na prestação dos serviços públicos.


Segundo a instituição, a análise se baseia no Artigo 41 da Constituição Federal, que prevê a perda do cargo mediante avaliação periódica na forma de lei complementar. Ainda não há, porém, lei aprovada para essa finalidade.


Atualmente, há diversos itens relacionados a desempenho na folha de pagamento do governo federal e a maior parte das carreiras dispõe deles em suas remunerações. Para se ter dimensão do impacto desse critério na vida do servidor, 40% das rubricas de gratificação são relacionadas a desempenho.


De 405 benefícios, 167 são relacionados à produtividade, segundo relatório do Banco Mundial divulgado no mês de outubro.


A tendência mais forte é a de que servidores que apresentem bons resultados sejam “premiados” financeiramente e, para aqueles com mau desempenho, o governo tenha instrumentos mais flexíveis para demissão. A principal preocupação é com a formulação de parâmetros que não deixem brechas para represálias nem tornem o funcionamento do serviço público instável.


Fonte: Metrópoles

Nova Versão Do Aplicativo Do SEI Traz Correções De Erros, Mais Segurança E Novas Funcionalidades


BSPF     -    31/12/2019
Ferramenta está disponível para todos os órgãos, inclusive de estados e municípios, mediante acordo de cooperação


A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (Seges/ME) lançou nova versão do aplicativo do SEI, contemplando correções de erros, melhorias de segurança, além de novas funcionalidades como a criação de processos, criação e edição de documentos, notificações para atribuição de processos, dentre outras.


Lançado em 2017, em parceria com o Ministério da Educação e com apoio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o aplicativo facilita o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e aperfeiçoa a interação de servidores públicos com processos administrativos eletrônicos.


Por meio do aplicativo SEI – disponível nas lojas da Google Play e Apple Store – o usuário poderá também experimentar melhorias na gestão de blocos de assinatura e blocos internos. Contará, ainda, com novos filtros de pesquisa e gerenciamento de marcadores, além de maior usabilidade na assinatura de documentos.


Segundo o diretor de Logística da Secretaria de Gestão, Wesley Lira, a nova versão do aplicativo consolida ainda mais a política do Processo Eletrônico Nacional, possível com a cessão gratuita do SEI, pelo TRF4, aos órgãos e entidades do governo federal. “A ideia é que, com essa ferramenta, o servidor público obtenha resultados ainda mais efetivos e céleres em sua atuação junto à sociedade”, reforça o diretor.


O APP destina-se a todos os órgãos e entidades que firmaram acordo de cooperação técnica com o TRF4, sejam eles da União, de estados ou de municípios.


Compatibilidade da nova versão


A nova versão é compatível com as versões 3.0.11 até 3.1.3 da versão web do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Antes de atualizar o aplicativo, é necessário que o órgão ou entidade certifique-se de que o módulo WSSEI esteja também atualizado, conforme orientações disponíveis no Portal do Processo Eletrônico Nacional.


Dúvidas quanto à utilização ou ao funcionamento do aplicativo, assim como relatos de problemas ou dificuldades devem ser comunicados pelo 0800 978 9005 ou encaminhados para a Central de Atendimento do Processo Eletrônico Nacional (PEN), cujo acesso exige prévio cadastramento.


Sobre o SEI


O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), é uma plataforma que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa. A solução é cedida gratuitamente para instituições públicas e permite transferir a gestão de documentos e de processos eletrônicos administrativos para um mesmo ambiente virtual.


O SEI foi escolhido como a solução de processo eletrônico no âmbito do Processo Eletrônico Nacional (PEN), sendo uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos.


Fonte: Ministério da Economia

Governo Federal Estabelece Novas Regras Para Concessão De Diárias E Passagens


BSPF     -    31/12/2019
Medida terá validade para mais de 200 órgãos, entidades e fundos do Executivo Federal


O governo federal estabeleceu, nesta segunda-feira (30/12), novas regras para a realização de gastos com diárias e passagens. Entre as novidades, está a flexibilização das regras de delegação de competência para autorizações de diárias e passagens. O Decreto nº 10.193 – que tem validade para 199 órgãos e entidades e ainda para os fundos do Executivo Federal – foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).


“A proposta do governo é estabelecer um processo que garanta a racionalização e a otimização das atividades dos gestores públicos, retirando dos Ministros de Estado, por exemplo, atribuições administrativas”, explica o secretário de Gestão do Ministério da Economia (ME), Cristiano Heckert. Antes, somente o ministro poderia conceder diárias e passagens a servidores públicos.


Segundo o secretário, esta é uma medida de modernização e desburocratização.


“Foram revogados seis decretos. Desta maneira, simplificamos a legislação existente, facilitando e agilizando o dia a dia de trabalho dos servidores que atuam nessas áreas”, complementou.


A partir de agora, a concessão de diárias e passagens de servidores, militares, empregados públicos e eventuais colaboradores poderá ser realizada por:


titulares de cargos de natureza especial;


dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas aos Ministros de Estado;


dirigentes máximos das entidades vinculadas;


titulares de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS;


chefes de gabinete dos titulares de cargos de natureza especial; e


chefes das unidades administrativas dos órgãos ou das entidades.


Locações de Imóveis


Outra novidade do decreto está relacionada aos contratos de locação de imóveis. Em breve, os procedimentos de seleção de imóveis para locação serão estabelecidos em ato do secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME.


Fonte: Ministério da Economia

Projeto Amplia Porte De Armas Para Diversas Categorias De Servidores Públicos



BSPF     -     31/12/2019
Há compromisso do presidente Rodrigo Maia de pautar a proposta assim que trancar a pauta, no primeiro semestre de 2020


O Projeto de Lei 6438/19, do Executivo, autoriza o porte de armas para diversas categorias: guardas municipais; agentes socioeducativos; polícia penal; auditores agropecuários; peritos criminais; agentes de trânsito; oficiais de justiça; agentes de fiscalização ambiental; defensores e advogados públicos.


O porte de armas dá a essas categorias o direito de andar armado durante o exercício profissional e, em determinados casos, autoriza o porte de armas individuais em todo o território nacional.


A proposta é parte do acordo que permitiu a votação do porte de armas para caçadores, atiradores e colecionadores (PL 3723/19) e adiou a análise dos temas mais polêmicos, como o porte de armas para essas categorias.


O texto tramita em regime de urgência constitucional e passará a trancar a pauta de votações em 2020. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que o texto irá a voto em Plenário assim que trancar a pauta. “Quando o projeto com urgência constitucional trancar a pauta, eu o colocarei na pauta do Plenário”, disse Maia em novembro de 2019.


Militares e policiais


O texto estabelece autorização do porte de armas individuais ou profissionais, mesmo fora do exercício das funções, para profissionais de segurança. A regra vale para militares, policiais, bombeiros, guardas municipais, agentes socioeducativos, auditores da Receita e agentes da Abin.


Militares, policiais, bombeiros, guardas municipais, agentes da Abin e agentes socioeducativos aposentados ou reservistas preservam o direito ao porte de armas. A cada dez anos, eles terão de renovar os exames de avaliação psicológica. O prazo é reduzido para cinco anos quando o titular atingir 65 anos.


Integrantes das Forças Armadas, policiais e bombeiros poderão comprar até dez armas de fogo de uso restrito ou permitido, além de munições e acessórios. Esse limite ainda poderá ser ampliado pelo Comando do Exército a requerimento do interessado. Os profissionais também serão dispensados de requisitos para compra de arma de fogo restrita ou não.


Os demais profissionais precisam comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica como requisito para o porte de armas: agentes socioeducativos, de trânsito, oficiais de justiça, agentes de fiscalização ambiental, defensores e advogados públicos. Aqueles que reivindicarem o porte de arma poderão ser dispensados de requisitos para a compra de armas particulares.


Critérios


Caberá à Polícia Federal disciplinar as formas de comprovação técnica e psicológica dos profissionais para o manuseio de armas. Haverá, no entanto, teto para o custo dos profissionais responsáveis pelos laudos.


O texto também prevê que as armas usadas em crimes, quando não interessem mais ao Judiciário, serão encaminhadas aos órgãos de segurança ou às Forças Armadas.


Fonte: Agência Câmara Notícias

Governo Não Enviou, Mas Reforma Administrativa Já Começou



BSPF     -    31/12/2019
O governo segurou para 2020 o envio da reforma administrativa ao Congresso. A proposta é defendida pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como medidas essenciais para reduzir os gastos da máquina pública e abrir caminho para novos investimentos.


Se o texto oficial ainda não chegou, duas das principais mudanças constitucionais pretendidas pelo governo para reformular o serviço público já estão escamoteadas em uma proposta de emenda em tramitação no Senado, a chamada PEC Emergencial: o fim da progressão automática na carreira e a possibilidade de redução de salário com a respectiva diminuição na jornada de trabalho.


Outro ponto que o governo deverá tratar por emenda à Constituição é a quebra do regime jurídico único (RJU) para permitir contratar pela CLT todos os servidores que não forem integrantes de carreira exclusiva de Estado ou detentores de cargo efetivo. Antes mesmo do fim do RJU, o governo já vem criando serviço social autônomo para contratar pela CLT, como fará com o novo programa que substitui o Mais Médicos. Também precisa de mudança na Constituição a ampliação do estágio probatório, hoje em três anos, para um período maior.


As demais mudanças discutidas pela equipe econômica devem ser tratadas por projeto de lei ordinária ou complementar, que exigem menos votos que uma PEC para aprovação. É o caso da redução do salário de entrada dos futuros servidores e a avaliação de desempenho, que, na prática, quebra a estabilidade. Esse item, aliás, já é objeto de uma proposta em andamento no Senado.


Para o diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, o governo não tem pressa em apresentar a reforma administrativa. “Jogou para frente em função de que ela não é tão emergencial assim e vai valer para as futuras carreiras. Se o governo não vai contratar ninguém agora, não há motivo para pressa”, avalia.


Antônio Augusto acredita que o governo optou por tratar de mudanças constitucionais da reforma pela PEC da Emergência Fiscal de maneira estratégica. “Escamoteia, porque está falando de outros assuntos, como regra de ouro e teto de gastos. E torna isso efetivo a partir da tunga nos servidores”, afirma.


O diretor do Diap entende que a resistência à reforma administrativa será menor do que a enfrentada pela reforma da Previdência devido ao universo de pessoas que cada uma delas atinge. Enquanto a reforma aprovada este ano mexe com direitos de toda a população, a futura proposta modificará somente a vida dos servidores públicos.


Na avaliação de Antônio Augusto, o tema que enfrentará maior oposição no Congresso será a redução de jornada com a diminuição de salário. “A proposta quebra dois pontos ao mexer na irredutibilidade salarial e na jornada, duas medidas que são basicamente cláusula pétrea. Depois vem a estabilidade, mas ela é relativa porque já se pode regulamentar a dispensa por insuficiência de desempenho. Com a reforma, com muito mais razão. Esses vão ser os pontos mais difíceis”, considera.


Para ele, o governo terá menor dificuldade para avançar com suas propostas caso abandone o discurso de “criminalização” do servidor público. “Se fizerem proposta esperta, definindo o regime jurídico único, dizendo que vai ter proteção para carreiras de Estado, de forma genérica, terão mais facilidade para aprovar”, acredita. “A favor da reforma vai ter a imprensa, o mercado, os entes de três níveis de governo. É mais difícil combater uma reforma administrativa do que combater uma reforma da Previdência”, acrescenta.


Outro indicativo de que a reforma já está em curso é a eliminação de 27 mil cargos anunciada pelo governo federal nos últimos dias. Número que se soma a outros 13 mil extintos em abril. Como mostrou o Congresso em Foco, mais de 100 mil cargos foram eliminados nos últimos dois anos.


PEC Emergencial


A chamada PEC Emergencial, relatada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), prevê que, para o cumprimento dos limites de gastos com pessoal estabelecidos em lei, as três esferas de governo ficarão autorizadas a promover uma redução temporária da jornada de trabalho dos servidores em até 25%, com redução salarial equivalente.


Se as despesas correntes de estados e municípios superarem 95% das receitas, também ficarão barrados reajustes de salários, criação de cargos, novas contratações e aumento de auxílios. A proposta também suspende, nesses casos, as progressões de carreira dos servidores e veda o reajuste de benefícios a agentes públicos.


A proposta afeta mais os estados que ultrapassarem os limites de endividamento ou de gastos com pessoal expressos na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gatilho que interrompe o reajuste pela inflação será acionado em caso de endividamento excessivo. Para a União, o Congresso precisará autorizar o descumprimento da regra de ouro, ou seja, o estouro do limite de endividamento.


A PEC Emergencial faz parte de um pacote enviado por Guedes ao Congresso chamado de Mais Brasil. Além dela, também correm no Senado as chamadas PECs dos Fundos e do Pacto Federativo. “A nossa expectativa é que as três sejam votadas até final de abril no plenário do Senado. Nós achamos que a dos Fundos vai no final de fevereiro, começo de março, a Emergencial no final de março e a outra em abril”, disse ao Congresso em Foco o líder do governo na Casa, Fernando Coelho Bezerra (MDB-PE).


Por Edson Sardinha - Formado em Jornalismo pela Universidade Federal de Goiás em 2000. Integra a equipe do Congresso em Foco desde o lançamento do site, em 2004.


Fonte: Congresso em Foco

segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Funcionalismo Cresceu 123% Em Três Décadas, Mostra Levantamento



Correio Braziliense     -     30/12/2019
Só em 2017, o país gastou R$ 750,9 bilhões com o pagamento de servidores ativos, o que corresponde a 10,5% do Produto Interno Bruto (PIB)

O recente estudo Três Décadas de Evolução do Funcionalismo Público no Brasil, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostra que o funcionalismo público cresceu 123% no Brasil de 1986 a 2017, de 5,1 milhões para 11,4 milhões — no mesmo período, o setor privado teve alta de 95%. O salto maior ocorreu nos municípios, com aumento de 276%, ou seja, eles têm seis de cada grupo de 10 funcionários do país. Os estaduais respondem por 50%, e os federais (incluindo civis e militares), por 28%.


De acordo com o levantamento, só em 2017, o país gastou R$ 750,9 bilhões com o pagamento de servidores ativos, o que corresponde a 10,5% do Produto Interno Bruto (PIB). O pesquisador Félix Lopez, responsável pelo estudo, destaca que a média dos salários dos federais é de R$ 7 mil; dos estaduais, em torno de R$ 3 mil; e dos municipais, de R$ 2 mil. Ou seja, em 2017 persistia a discrepância na remuneração dos três níveis federativos. Apesar de representarem 60% do setor público, os municipais ganhavam, em média, três vezes menos que os federais. Dos servidores nos municípios, 40% estão nas áreas de educação e saúde.


A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, com base em dados do próprio Ministério da Economia, nega “o mito de que o Estado é...


CGU Amplia Opções De Acordo Com Servidores Por Infrações Leves


BSPF     -     29/12/2019

A CGU aumentou as possibilidades para que servidores federais fechem acordo com a administração pública e escapem de processos disciplinares por infrações consideradas de baixo potencial ofensivo.


Hoje, o órgão definiu novas regras para a assinatura de termos de ajustamento de conduta nos casos em que os prejuízos aos cofres públicos não tenham sido maiores do que R$ 15 mil.


Fonte: O Antagonista

Servidores Públicos São Os Próximos Alvos Do Governo Em Corte De Gastos



BSPF     -     29/12/2019
Que tributária, que nada. No rastro da reforma da Previdência e dos decretos de extinção e congelamento de cargos, o governo apostará em 2020 na reforma administrativa. É que, depois da Previdência, a despesa que mais cresce é a de pessoal. Descontada a inflação, aumentou R$ 263 bilhões nos últimos 12 anos, conforme estudo divulgado nesta semana pela Instituição Fiscal Independente (IFI). O documento mostra, ainda, que, se os vencimentos e vantagens recebidos pelos agentes públicos de 2013 a 2018 tivessem seguido a mesma taxa de variação do setor privado formal, o valor teria sido R$ 32 bilhões menor. É aí que a área econômica pretende avançar em 2020.


Falta combinar com os congressistas, mais embalados na reforma tributária do que na administrativa. É que, em ano eleitoral, as excelências preferem dar boa notícia para o contribuinte, nem que seja a pura e simples simplificação dos impostos, do que mexer com servidor público, que já perderá com a reforma da Previdência.


Com informações do Blog da Denise

Equiparação Salarial


ISTOÉ     -     29/12/2019

Justiça barra equiparação salarial de funcionário de aeroporto com agente da PF
A Justiça do Trabalho barrou ‘pagamento indevido’ de R$ 200 mil a um ex-funcionário do Aeroporto Internacional de Brasília que pleiteava equiparação salarial e verbas rescisórias, como 13.º, férias, FGTS e INSS, referentes aos vencimentos de um agente de Polícia Federal, servidor público concursado. A decisão da 19.ª Vara do Trabalho de Brasília acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União.


Ele alegou que, na época, atuava em ‘desvio de função’ exercendo as mesmas atribuições dos agentes de polícia na Delegacia de Imigração do Aeroporto e que, por isso, teria direito ao recebimento dos valores.


Mas a Advocacia-Geral contestou o pedido.


A AGU demonstrou nos autos que ‘o empregado executava as funções de recepcionista’ – previstas no contrato de trabalho, tais como recepção e orientação de usuários e o atendimento nos terminais de embarque e desembarque, bem como a triagem da documentação de viagem e o acompanhamento do Sistema de Tráfego Internacional de passageiros e tripulantes sob a supervisão do agente de polícia.


O advogado da União Thiago Marins Messias, da Coordenação Trabalhista da Procuradoria-Regional da União da 1.ª Região (unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU), ressaltou que ‘nesses casos de terceirização só é possível que os empregados desempenhem atividades materiais acessórias, ou seja, de auxílio aos servidores públicos’.


“O autor da ação não realizava nenhuma ação privativa de agente policial federal, não possuindo qualquer um dos atributos típicos do poder de polícia dos agentes públicos, como a coercibilidade e a autoexecutoriedade, por exemplo”, argumenta o advogado da União.


Segundo Thiago, o ex-funcionário ‘realizava apenas atividades de auxílio ao trabalho dos agentes de polícia no controle migratório do Aeroporto de Brasília’.


A AGU sustentou, ainda, ser inviável a equiparação salarial, uma vez que envolve pessoas submetidas a regimes jurídicos diferentes – no caso, o empregado celetista e os agentes de Polícia Federal estatutários.


Burla 


Para Thiago Marins Messias, a equiparação entre o empregado celetista de empresa prestadora de serviço e um agente público de regime estatutário, como é o caso dos policiais federais, representaria ‘uma burla a princípios da administração pública’.


O advogado da União destaca que ‘para receber o subsídio de um agente da polícia federal é necessário primeiramente passar em um concurso público e exercer as funções inerentes ao cargo’.


“O principal foco num caso desses é evitar o enriquecimento ilícito por parte do autor da ação, que se daria em contrariedade a princípios constitucionais fundamentais à administração pública como a moralidade administrativa, a legalidade e o princípio do concurso público”, assinala.


A juíza da 19.ª Vara do Trabalho de Brasília acolheu os argumentos da AGU e ‘impediu o pagamento indevido do salário e das verbas rescisórias’.


(Estadão Conteúdo)

Cortes Em Benefícios Dos Servidores Devem Avançar No Início De 2020



Correio Braziliense     -     28/12/2019
Entre as propostas em gestação no governo e apoiada por congressistas, estão o fim da estabilidade para novos servidores e redução dos salários iniciais
Já afetados pela reforma da Previdência da União, os servidores públicos se organizam para barrar outras iniciativas do governo de cortar benefícios da categoria. Propostas nesse sentido, que contam com apoio de boa parte dos líderes partidários no Congresso, devem avançar logo no início de 2020.


A principal delas é a reforma administrativa, que tem sido elaborada pelo Ministério da Economia nos últimos meses, com o objetivo de mudar as estruturas do funcionalismo público. Ela pode acabar com a estabilidade de novos servidores e reduzir as remunerações iniciais, que, em geral, são mais altas do que de quem exerce funções semelhantes na iniciativa privada.


O projeto vai regulamentar as avaliações de desempenho e possíveis demissões pelos resultados ruins. A ideia é propor avaliações mais exigentes, não apenas de protocolo, como acontece em alguns órgãos atualmente. O governo também sinaliza que vai rever os benefícios, como o sistema de licenças e as gratificações pagas à categoria.


Além disso, se o projeto for aprovado pelo Congresso, o servidor poderá não ser efetivado após os dois primeiros anos de trabalho. O processo será uma espécie de “trainee”, e haverá disputa pela vaga. Hoje, já não há estabilidade nos dois primeiros anos, mas, em geral, todos são efetivados depois.


O projeto também prevê progressões mais lentas de carreira, além dos salários menores de entrada. Significa que o servidor levará mais anos para atingir o teto salarial. Uma das bases de argumentação de quem defende a proposta é um estudo do Banco Mundial, que mostra que servidor federal, no Brasil, ganha quase o dobro do trabalhador da iniciativa privada.


Embora ainda não tenha sido formalmente apresentada, a matéria está na lista de prioridades para 2020, tanto do governo quanto do Legislativo. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem dito que a ideia é aprová-la no primeiro semestre do ano. O objetivo, segundo ele, é melhorar a qualidade do serviço público, ao garantir "o mínimo de meritocracia".


Emergência fiscal


Enquanto a reforma administrativa é elaborada pelo Ministério da Economia, já tramita no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, conhecida como PEC emergencial. O projeto lista uma série de ajustes que poderão ser feitos no serviço público para conter rombos fiscais, como cortes salariais, de jornada de trabalho, de progressões na carreira e de bônus e gratificações.


Enquanto a reforma só valerá para quem passar em concurso a partir da aprovação do texto, essa atingirá todos os servidores, inclusive os que já estão na ativa. Um dos dispositivos mais polêmicos previstos na PEC é a possibilidade de redução de até 25% dos salários, acompanhado de diminuição proporcional da jornada de trabalho.


O Congresso deve ao menos flexibilizar essa regra, que poderá ser usada tanto pelo governo federal quanto pelos estaduais e municipais. O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), sugeriu que ela atinja apenas quem recebe mais do que três salários mínimos, o equivalente a R$ 3.093 no ano que vem. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo colegiado.


O governo colocou no texto, e o relator manteve, a possibilidade de proibição de concessão de vantagens, de aumentos, de reajustes de salários, de promoções e de progressões de carreira. Além disso, fica vedada a contratação de novos servidores em casos de emergência fiscal. A regra não se aplicará a médicos de saúde primária, exceção incluída no parecer.


Os dispositivos só poderão ser adotados quando o rombo nas contas públicas acender o sinal de alerta. No caso do governo federal, quando for descumprida a regra de ouro, norma que proíbe endividamento para pagar despesas correntes, como salários e benefícios a servidores. No caso de estados, municípios e Distrito Federal, quando esses gastos ultrapassarem 95% da receita corrente nos últimos 12 meses.


Juízes


Rodrigo Maia também quer começar a discutir os privilégios de juízes. Em café da manhã com jornalistas, em 19 de dezembro, ele afirmou que não conseguirá mais “segurar” projetos de parlamentares que buscam limitar os gastos do Judiciário. “Esse conflito vai acabar aparecendo no próximo ano” disse.


Na avaliação do presidente da Câmara, é preciso começar o debate sobre os salários acima do teto constitucional e sobre os 60 dias de férias da...


Previdência: Fonacate Questiona No STF Alíquotas Progressivas E Outros Pontos Da Reforma



BSPF     -     28/12/2019
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), do qual o Sinal faz parte e ocupa uma das vice-presidências, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira, 18 de dezembro, pedido de ingresso na condição de amicus curiae à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6258, proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Veja aqui o texto completo do pedido.


A ADI aponta inconstitucionalidades nas modificações promovidas pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que preveem a instituição de alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, a possibilidade de aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária paga por aposentados e pensionistas, caso comprovado déficit atuarial, medida que, se não for suficiente, levará ao estabelecimento de contribuição extraordinária para ativos, aposentados e pensionistas.


O pedido do Fonacate foi preparado em parceria pelos escritórios Torreão Braz Advogados e Advocacia Riedel e contou com pareceres elaborados pelo professor Wagner Balera, uma das maiores autoridades em Direito Previdenciário no país, Titular da Faculdade de Direito e Livre Docente de Direito Previdenciário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); do especialista Luiz Roberto Pires Domingues Junior, assessor previdenciário do Sinal, e do economista Pedro Paulo Zahluth Bastos, professor associado do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos de Conjuntura e Política Econômica (Cecon), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).


Para o secretário-geral do Fórum e presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues, que coordenou a Comissão de Assessorias Jurídicas que debateram as estratégias para o embate à reforma previdenciária, “o Fonacate está dando seguimento a uma atuação que se iniciou no Congresso e agora entra nessa seara jurídica. Estamos na frente da batalha e continuaremos unidos na defesa dos direitos de todos os servidores públicos, para que não tenhamos prejuízos e inconstitucionalidades decorrentes dessa reforma”.


O Fonacate irá aguardar a apreciação do STF ao pedido de ingresso na ADI e, se aceito, poderá apontar na tribuna da Corte Suprema as inconstitucionalidades perpetradas pela EC 103/2019 no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que acarretou sérios prejuízos a milhares de servidores públicos federais.


“Temos muitos desafios para 2020, um deles é o de evitar essa tentativa de redução brutal da remuneração, via redução de jornada dos servidores, e a própria reforma administrativa que está pautada para o próximo ano. É preciso muita unidade, muita luta e, sobretudo, a mesma competência que o Fonacate vem tendo ao longo dos seus onze anos de existência, em todos os debates que envolvem o serviço público e o Estado”, enfatizou Rudinei Marques, presidente do Fonacate.


Fonte: Sinal

Para Aras, Justiça Do Trabalho Deve Julgar Contribuição Sindical De Servidores

BSPF     -     28/12/2019
O procurador-geral, Augusto Aras, requereu ao Supremo o desprovimento de Recurso Extraordinário, apontado como paradigma de repercussão geral, sobre a competência para processar e julgar as demandas nas quais sejam discutidos o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos sob o regime estatutário.


De acordo com o PGR, compete à Justiça do Trabalho a análise da temática em questão, não devendo ser permitido o recolhimento compulsório de contribuição sindical destes servidores, em respeito ao artigo 114, III, da Constituição, com redação atribuída pela EC 45/2004, e ao direito à livre associação sindical conferida pela Carta de 1988 ao servidor público civil.


As informações foram detalhadas pela Secretaria de Comunicação Social no site da PGR. No caso concreto, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenasempe) impetraram mandado de segurança em face de ato do defensor público do Amazonas.


O pedido tinha por objetivo obter a determinação judicial para o recolhimento da contribuição sindical dos servidores vinculados à Defensoria Pública do Estado, com o respectivo repasse dos valores, referentes a 2015, à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e à Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais.


O Tribunal de origem determinou a remessa dos autos à Justiça especializada, confirmando entendimento de que, após a Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas relativas ao tema.


Contra essa decisão, as duas entidades, CSPB e Fenasempe, se insurgiram por meio de recurso extraordinário.


Para o chefe do Ministério Público Federal, o recurso não deve prosperar, uma vez que a nova redação do artigo 114 da Constituição amplificou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.


“De fato, a EC 45/2004 trouxe significativas mudanças na competência material da Justiça do Trabalho, constituindo-a como verdadeiro ramo do Judiciário vocacionado à tutela especializada do trabalho humano”, ponderou Augusto Aras.


Ele se manifesta pelo desprovimento do recurso, e sugere a fixação da seguinte tese jurídica: “Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114, III, da Constituição, com redação atribuída pela Emenda Constitucional 45/2004, processar e julgar as demandas de direito sindical nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuições devidas às entidades associativas sindicais pelos servidores públicos civis, aos quais a Constituição garantiu o direito à livre associação sindical (art. 37, VI).”


(Estadão Conteúdo)


Fonte: ISTOÉ