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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 17 de junho de 2020

1ª Turma Reafirma Impossibilidade De Servidor Receber Proventos E Remuneração Pelo Mesmo Cargo

BSPF     -     16/06/2020

Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidor público municipal aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não pode ser reintegrado ao cargo em que se aposentou a fim de acumular proventos de aposentadoria e remuneração. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (16) na análise dos Recursos Extraordinários com Agravos (AREs) 1234192 e 1250903. 

Os casos 

Um servente e um operador de máquinas do Município de Bituruna (PR) pediram a reintegração no cargo efetivo, com o fundamento de que sua exoneração, decorrente de aposentadoria pelo RGPS, foi ilegal. Eles argumentavam que, como não havia regime próprio de previdência, as despesas da inatividade não seriam suportadas pelo município. 

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) considerou nulas as exonerações, por entender que o recebimento simultâneo de proventos de aposentadoria e vencimentos é vedado apenas para servidores vinculados ao regime próprio de previdência. Nos recursos extraordinários, o município sustentava desrespeito ao princípio da administração pública e apontava violação à regra constitucional (artigo 37, caput e parágrafo 10) que veda a acumulação em determinados casos. 

O relator, ministro Marco Aurélio, havia rejeitado os dois recursos, motivando a interposição de agravos regimentais pelo município. 

Impossibilidade de acumulação 

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, não há problema no fato de o servidor aposentado ter acesso a outro cargo público, seja em comissão ou por meio da realização de outro concurso, mas não pode haver o acúmulo de duas remunerações que derivam do mesmo cargo (proventos de aposentadoria e a própria remuneração). “Uma vez que pediu a aposentadoria e se aposentou no cargo público efetivo específico, ele passou a ganhar aposentadoria e não pode retornar ao mesmo cargo”, afirmou. 

Para o ministro, o servidor não pode recolher pelo INSS e, completado o tempo de serviço, continuar normalmente no cargo, agregando uma aposentadoria. Ao citar o entendimento da Turma nos REs 1238957 e 1235897, ele votou pelo provimento dos agravos regimentais a fim de julgar improcedentes os pedidos feitos pelos servidores. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. 

O ministro Marco Aurélio votou pelo desprovimento dos agravos, com o entendimento de que o RE não é meio próprio para nova análise de provas nem serve à interpretação de normas. A ministra Rosa Weber seguiu o voto do relator. 

Processo idêntico 

Ao analisar matéria idêntica em outro processo, a Turma aplicou o mesmo entendimento no julgamento do agravo regimental no RE 1221999, de relatoria do ministro Luiz Fux.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Projetos Visam Evitar Que Administração Pública Fomente Veiculação De Notícias Falsas


BSPF     -     16/06/2020

Textos em análise na Câmara proíbem que governo federal financie páginas da internet propagadoras de fake news ou que redes da administração pública sejam utilizadas para veiculação desse tipo de conteúdo

Propostas em análise na Câmara dos Deputados visam evitar que a administração pública fomente a veiculação de notícias falsas de diferentes formas. 

O Projeto de Lei 3221/20 proíbe que o governo federal contrate patrocínio ou publicidade junto a empresas ou intermediários que façam anúncios, direta ou indiretamente, em provedores de aplicação de internet que promovam desinformação ou divulguem notícias falsas. Pelo texto, a contratação poderá ser considerada ato de improbidade administrativa. 

Autor da proposta, o deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB) quer evitar que a União financie páginas da internet que sejam propagadores de fake news. 

“A CPMI das Fake News mostrou como recursos do Executivo Federal irrigam páginas que espalham notícias falsas as mais variadas, por meio de intermediários que não se preocupam com o destino da publicidade estatal”, afirma o parlamentar. “Tome-se como exemplo a ferramenta do Google, o AdSense, que muitas vezes, sem necessariamente o conhecimento das autoridades responsáveis, redireciona a publicidade para páginas de fake news”, complementa. 

O texto considera provedores de aplicação de internet promotores de desinformação ou divulgadores de notícias falsas aqueles que tiverem mais de um milhão de acessos por mês e forem condenados, com decisão transitada em julgado, ao menos por 10 vezes, pelos crimes de calúnia, injúria, difamação ou ameaça. 

Pela proposta, a vedação valerá para qualquer tipo de publicidade - institucional, de utilidade pública ou mercadológica. A proibição será aplicada não apenas aos órgãos públicos integrantes da administração direta dos três poderes como às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. 

Exoneração de servidor

Já o Projeto de Lei 3306/20 proíbe a utilização de qualquer tipo de acesso a internet da administração pública para a veiculação de notícias falsas. O ato poderá ser punido com a exoneração do servidor. 

Autor da proposta, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) alega que, durante a pandemia do novo coronavírus, “várias curas foram apresentadas” por esse meio. 

“Sabemos que alguns poucos funcionários públicos têm usado as redes de internet da administração pública para isso. Precisamos acabar com este tipo de conduta, pois muitos funcionários públicos pagam por uma pequena minoria que comete ilegalidades”, disse o parlamentar. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Candidato Sem Formação Exigida No Edital Não Tem Direito Líquido E Certo A Nomeação Nem Posse Em Concurso Público

BSPF     -     16/06/2020

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de um biomédico para que o candidato fosse empossado no cargo de Enfermeiro-Cardiologista-Perfusionista do Hospital Maria Aparecida Pedrossian, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). O médico foi aprovado em concurso público para a função. 

O profissional, com residência médica em Cardiologia com abrangência em Perfusão, chegou a ser convocado para assumir o cargo. Contudo, ao apresentar a documentação para a contratação, teve a homologação negada sob o fundamento de não ter cumprido o requisito da formação profissional exigido no edital do certame. 

Em recurso contra a sentença, do Juízo da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, o autor alegou que preenchia todos os requisitos técnicos e científicos para exercer o cargo pretendido. Sustentou que os biomédicos são profissionais da área de saúde, formados em curso superior, com profissão regulamentada e aptos às atividades do Especialista em Perfusão. 

Ao analisar a questão, o relator, juiz federal convocado Caio Castagine Marinho, explicou que a Administração Pública, ao exigir determinados níveis de formação e especialização, busca selecionar candidatos com habilidades e conhecimentos técnicos referentes às funções a serem desenvolvidas em atenção ao princípio da eficiência e da qualidade da atuação administrativa. 

Segundo o magistrado, o entendimento dos tribunais sobre o tema é o de que “o edital é a lei que rege a aplicação dos certames públicos, sendo o instrumento norteador da relação jurídica 

entre a Administração e os candidatos, vinculando ambos e pautando-se por regras isonômicas e imparciais”. 

Afirmou o juiz federal que o edital do concurso diferenciava vagas para Enfermeiro-Cardiologista-Perfusionista e para Biomédico, sendo que o requisito para esse último cargo é o diploma de graduação em Biomedicina e o registro profissional no Conselho Regional de Biomedicina. 

“Conclui-se, assim, que a Administração, ao exigir diploma de Enfermagem e residência em Cardiologia-Perfusionista, pretendia a contratação de profissionais com essa formação específica. O fato de o apelante possuir graduação em Biomedicina e residência médica em Cardiologia com abrangência em Perfusão não atende à formação mínima necessária, razão pela qual deve ser mantida a sentença”, destacou o relator ao finalizar o voto. A decisão do Colegiado foi unânime. 

Processo nº: 0045260-95.2015.4.01.3400/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Militares Baixam Linha Dura No Ministério Da Saúde E Avisam Que Vão Vasculhar Redes Sociais De Servidores


Blog do Vicente     -     16/06/2020

O Ministério da Saúde encaminhou a todos os servidores da pasta um e-mail com “Dicas de ética” que devem ser seguidas nas redes sociais. Em um dos pontos, o ministério deixa claro que passará a monitorar tudo o que é publicado. 

“Quem vê seu perfil ou posts nas redes sociais, seja no WhatsApp, Facebook, Twitter e outras, está vendo também os comentários, fotos e informações de um agente público. As redes sociais são ferramentas muito úteis e práticas, mas devem ser usadas com cuidado” 

Em outro ponto, a mensagem diz que a ascensão profissional pode ser definida de acordo com o que se divulga nas redes socais: “A função pública se integra na vida particular de cada servidor público e, por isso, os fatos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional”. 

Mais: “A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou... 

Bolsonaro Diz Que Reforma Administrativa “Fica Para O Ano Que Vem”

Metrópoles     -     15/06/202

Durante entrevista, presidente disse ainda que é preciso uma "guerra de mídia" para que o texto seja aprovado pelo Legislativo

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou nesta segunda-feira (15/06) que, devido à pandemia do coronavírus, a proposta de reforma administrativa deve ficar apenas para 2021 e que será necessária uma “guerra de mídia” para conseguir aprovar o projeto no Legislativo.

“O segundo semestre acho que acaba em novembro, por que as eleições, né? Então, com certeza, fica para o ano que vem”, disse em entrevista à Band News. “Nós não queremos acabar com a estabilidade dos servidores, mas, a partir do momento que você bota na proposta que a partir de agora não vai ter mais estabilidade, o que chega para todos os 12 milhões de servidores do Brasil é que estão acabando com a estabilidade deles, então é um desgaste muito...”

Auxílio Emergencial Sem Corte No Salário De Servidores

BSPF     -     15/06/2020

Uma vez que os efeitos econômicos da pandemia se estenderão por mais de um trimestre, a prorrogação do auxílio emergencial aos trabalhadores mais vulneráveis é fundamental, como aliás desde sempre propugnaram as entidades de classe dos servidores: i) ajuda a atender as necessidades básicas de mais de ¼ da população brasileira; ii) compensa parcialmente a paralisia das vendas; iii) fomenta as receitas de empresas e prestadores de serviços. 

Cortar salários dos servidores públicos atua na direção contrária ao requerido pela atividade econômica nesse momento: dificulta o pagamento de dívidas e despesas fixas das famílias, reduz o consumo, prejudica vendas e negócios.

1) O que a economia em retração precisa é da sustentação, e não subtração, do poder de compra das famílias. 

É crucial na crise reverter o círculo vicioso colocado em marcha pela interrupção forçada da produção, demissões, queda do consumo, baixa das vendas, compressão de lucros e novas demissões. 

Uma vez que os efeitos econômicos da pandemia se estenderão por mais de um trimestre, a prorrogação do auxílio emergencial aos trabalhadores mais vulneráveis é fundamental, como aliás desde sempre propugnaram as entidades de classe dos servidores: i) ajuda a atender as necessidades básicas de mais de ¼ da população brasileira; ii) compensa parcialmente a paralisia das vendas; iii) fomenta as receitas de empresas e prestadores de serviços. 

Cortar salários dos servidores públicos atua na direção contrária ao requerido pela atividade econômica nesse momento: dificulta o pagamento de dívidas e despesas fixas das famílias, reduz o consumo, prejudica vendas e negócios. 

2) O governo federal já possui o dinheiro para pagar a prorrogação do auxílio emergencial sem precisar cortar salários. 

Em um trimestre, o custo estimado da renda emergencial é de R$ 152,6 bilhões. Em contraste, o caixa do governo federal em abril dispunha de R$ 1,2 trilhão. 

Além disso, no primeiro semestre deste ano, em razão da valorização do dólar, as reservas internacionais depositadas no Banco Central geraram um lucro próximo de R$ 500 bilhões, que mediante alteração de lei ordinária (Lei nº 13.820/2019) pode ser transferido ao governo federal para financiar gastos emergenciais na crise.

3) Quem emite R$ 1,2 trilhão para garantir a estabilidade do sistema financeiro pode arcar com R$ 152,6 bilhões adicionais para os 50 milhões de trabalhadores mais vulneráveis. 

O Banco Central estimou em R$ 1,2 trilhão o potencial de injeção de dinheiro novo no sistema financeiro em decorrência do combate à crise. Sem contar as compras e vendas pela autoridade monetária de títulos privados nos mercados secundários autorizadas pelo Congresso (Emenda Constitucional 106). 

Isso demonstra que, mesmo se não contasse com dinheiro em caixa para pagar o auxílio emergencial, o governo federal poderia se endividar ou emitir moeda para combater a pandemia. 

Garantir a todo custo a solvência do mercado na crise e, em contraste, barganhar com a população, governadores e prefeitos a defesa da vida e da renda, é opção política e não uma imposição financeira. 

4) Além de possuir o dinheiro, o governo federal já está autorizado legalmente este ano a gasta-lo com a população. 

Com a decretação da calamidade pública e a promulgação da Emenda Constitucional 106, a chamada Emenda Constitucional do Orçamento de Guerra, foram suspensas este ano as regras fiscais (resultado primário, teto de gastos e regra de ouro) que restringiam a execução de despesas em 2020. 

Não há, portanto, limite legal ao aumento do gasto público emergencial, ou seja, não é preciso tirar de uma parte do orçamento para alocar em políticas de combate à crise. 

5) Também não há restrição econômica ao aumento do gasto público este ano. 

Não há restrição econômica porque o aumento do gasto público, dada a capacidade ociosa da economia, não gerará inflação. As expectativas de mercado ao final de maio coletadas pelo Banco Central apontavam inflação de 1,5% para 2020 e de 3,1% no ano que vem, recorde históricos de baixa. 

Do lado das contas externas do país também não há restrição de curto prazo. As taxas de juros internacionais estão em níveis mínimos. Com a injeção de liquidez dos bancos centrais nos países ricos, há abundância de capitais externos. A queda das exportações provocada pela recessão global foi acompanhada por redução de importações. Além disso, o país conta com mais de US$ 300 bilhões de reservas internacionais, um seguro contra turbulências. 

6) Reduzir sem necessidade salário de servidor público é escolha ideológica.

Ao injetar mais de R$ 1,2 trilhão no mercado financeiro, governo e Congresso não cogitaram ampliar a taxação de lucros ou reduzir salários dos diretores de bancos. 

No entanto, para prorrogar o auxílio emergencial necessário à defesa da vida da população, cobra-se contribuição dos trabalhadores do serviço público que: i) estão à frente da prestação de serviços à população; ii) sofreram redução de renda este ano em função da majoração das alíquotas previdenciárias; e iii) estão com salários congelados até dezembro de 2021. 

7) A economia com a redução de salários é inócua, não representará nem 1% do gasto do governo com a crise.

Somando-se a prorrogação do auxílio emergencial com os demais gastos em defesa da população e com a sustentação do mercado financeiro, estima-se em R$ 1.773 bilhões os dispêndios do governo federal com a crise em 2020. 

Supondo uma redução linear de 25% dos salários dos servidores ativos federais por três meses, isso redundará em economia de R$ 10,6 bilhões. 

O corte de salários, portanto, além de desnecessário e contraproducente do ponto de vista econômico, é inócuo para as contas públicas representando 0,6% do gasto contra a crise. 

8) É a recuperação da economia e não o corte de gastos na crise que promove a melhoria das contas públicas. 

9) Não é o corte de salários de servidores públicos que promoverá justiça distributiva, mas a reforma tributária solidária deslocando a tributação do consumo, dos mais pobres, para a renda e riqueza dos mais ricos. 

Por Bráulio Santiago Cerqueira - Mestre em Economia, Secretário Executivo do UNACON - Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle.

Fonte: Agência DIAP

Possível Corte De Salários Dos Servidores Volta À Tona


BSPF     -     15/06/2020
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), voltou a defender, na última semana, a redução salarial de servidores públicos. De acordo com ele, esta “repactuação” se dá em virtude dos efeitos da crise causada pela pandemia da Covid-19 e da necessidade de prorrogação do auxílio emergencial. 

Mais uma vez, o tema do corte nas remunerações, um desejo permanente da equipe econômica do governo, é capturado pelo discurso raso e populista, na vã tentativa de justificar a apropriação de parte dos já arrochados salários dos servidores para atender, por vias tortas, um outro pleito social da atualidade. O “apelo” feito pelo deputado ajuda a fomentar a narrativa de que o funcionalismo seria uma espécie de inimigo das contas públicas, justamente no momento em que o serviço público mostra seu protagonismo frente à crescente demanda social. 

Desde a decretação do estado de calamidade pública devido ao novo Coronavírus, ainda em março, vários projetos neste sentido já surgiram no Legislativo, com propostas de reduções dos salários por períodos e em percentuais diferentes. Além das novas matérias, o Congresso já ensaiou avançar a tramitação das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 186 e 188/2019 e 438/2018. 

Além de atentar contra o poder de compra dos servidores, a investida se mostra inócua e contraproducente do ponto de vista fiscal, conforme observa o mestre em economia e secretário-executivo do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon), Bráulio Cerqueira. Segundo ele, além de não representar percentual significativo no gasto público por conta da pandemia, a medida injeta dinheiro na economia por um lado e retira pelo outro. 

“É crucial na crise reverter o círculo vicioso colocado em marcha pela interrupção forçada da produção, demissões, queda do consumo, baixa das vendas, compressão de lucros e novas demissões”, afirma. 

Ainda, de acordo com o especialista, não é cortando salários que o governo promoverá justiça distributiva. 

O tema será pauta de reuniões do Sinal com outras representações do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público nesta semana.

Fonte: Sinal

Entenda Como O Salário Dos Servidores Pode Interferir Na Prorrogação Do Auxílio


BSPF     -     14/06-2020
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que o gasto da União para continuar com o auxílio emergencial por mais dois meses ultrapassaria R$ 99 bilhões, o que exigiria um corte de salários de todos os servidores federais para fazer frente à despesa. 

O presidente Jair Bolsonaro ventilou a ideia de que parlamentares cortassem salários para manter o benefício. Rodrigo Maia disse que o custo da medida seria superior ao eventual corte nos contracheques de deputados e senadores. 

Ainda, o presidente da Casa informou que, para que a conta se aproximasse do valor necessário para cobrir o pagamento do auxílio emergencial, seria necessária uma proposta com apoio de todos, inclusive do ministro da Economia Paulo Guedes e do Judiciário, para que salários acima de R$ 15 mil, por exemplo, fossem cortados. 

“O que eu disse foi que, se essa é a proposta dele, deveria vir com o apoio de todos os servidores federais. Do Executivo, do presidente, dos seus ministros. Dos servidores todos, que ganham acima de um determinado valor, R$ 10 ou R$ 15mil, e todos aqueles que não estejam diretamente envolvidos no enfrentamento ao coronavírus, como profissionais da área da saúde, entre outros”, disse Maia em entrevista à Rádio Gaúcha.

Na manhã da última terça-feira (9), Bolsonaro disse que manteria o auxílio emergencial por mais dois meses caso deputados e senadores aceitassem reduzir seus salários. 

No entanto, Maia salientou que a proposta apenas para deputados e senadores não seria o bastante, sendo que os salários dos congressistas somam, durante o ano, cerca de R$ 220 milhões. 

Mesmo havendo a redução total, o que não está em debate, faltariam ainda mais de R$ 99 bilhões, já que o pagamento do benefício custará cerca de R$ 100 bilhões. 

“Não vejo isso como opção, porque o ministro Paulo Guedes já disse que não há essa necessidade, o poder Judiciário tem muita dificuldade nesse assunto, e parte da Câmara também tem essa dificuldade. Então, se o presidente quiser fazer essa proposta, tem que fazer reunindo os Poderes em uma mesa, sentar e organizar”, afirmou Rodrigo Maia.

Fonte: Notícias Concursos

Aumento De Contaminados No MCTIC Por Falta De Distanciamento


Blog do Servidor     -     14/06/2020


Servidores denunciam que, no 4º andar da sede do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), há, pelo menos, dois casos de Covid-19 confirmados, um na copa e outro na Ascom. O andar está “lotado, enquanto outros setores já pararam e foram para o trabalho remoto”, contam 

O pânico tomou conta do ambiente, porque o governo insiste em convocar o pessoal que está trabalhando em casa, sem levar em consideração os riscos, afirmam servidores. “É um descaso não só com os funcionários e seus familiares como também com a saúde pública, dado que a maioria desse pessoal do 4º andar se locomove de ônibus. Todo o andar está sob suspeita de contaminação. Não estão fazendo alarde porque querem que todos do ministério voltem a trabalhar presencialmente”, destacam. 

A Associação Nacional dos Servidores do MCTI (ASCT) convocou assembleia geral extraordinária para a próxima terça-feira, 16 de junho, às 18 horas, com participação virtual dos associados em virtude das medidas de distanciamento social decorrentes da pandemia Covid-19. Na pauta, os principais assuntos são a autorização dos associados para entrar com ações na Justiça para a manutenção do isolamento social e contra o congelamento de salários, progressões, promoções e demais verbas remuneratórias. 

Em 29 de maio, o Sindicato Nacional dos Gestores em Ciência e Tecnologia (SindGCT), em nota pública, já havia alertado para a inconveniência de qualquer ação para a retomada do trabalho presencial. À época, citava o avanço da contaminação e o aumento do número de infectados e mortos no país. “Em um momento como este não há sentido em retomar o movimento e a aglomeração em nossas instituições. É importante ser claro nessa questão. Ainda não há cura nem tratamento eficaz e cientificamente comprovado para o Covid-19”, disse o SindGCT. 

Estudos científicos 

Para o sindicato, o isolamento social completo, lamentavelmente, é a única ação efetiva para evitar o colapso do sistema de saúde brasileiro e frear o avanço da pandemia que, pelo número de mortos em tão curto tempo, já provou sua gravidade. “Como servidores públicos, na qualidade de Gestores em Ciência e Tecnologia, temos o dever e o compromisso ético de nos posicionarmos, atentos à legalidade e à finalidade dos atos públicos, a fim de que se alcance o bem comum”. 

O sindicato anunciava, ainda, que os servidores não podem se agarrar a falsas soluções ou acreditar na solução simples de substâncias mágicas. “Mas balizar as ações públicas em análises cientificas, de especialistas, e levar a sério as previsões que se baseiam no amplo estudo da comunidade científica mundial. Enquanto nossas vidas estiverem em risco, não voltaremos ao trabalho presencial e lutaremos para que nenhum servidor de nossos órgãos seja obrigado a...


Esplanada Dos Ministérios Ficará Fechada Neste Domingo


Agência Brasil     -     14/06/2020


Decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do DF

Brasília - O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, determinou o fechamento da Esplanada dos Ministérios neste domingo (14). O decreto com a decisão foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal na noite de ontem (13). 

De acordo com o documento, está proibido o trânsito de veículos e pedestres entre 00h e 23h59. O acesso aos prédios públicos federais localizados na Esplanada somente será permitido a autoridades e servidores públicos federais devidamente identificados e que estejam em serviço. 

A decisão leva em consideração as aglomerações verificadas na Esplanada nos últimos dias, que contrariam as normas sanitárias de combate ao novo coronavírus. Além disso, o decreto diz que parte das manifestações realizadas nessas aglomerações tem declarado conteúdos anticonstitucionais e há ainda “ameaças declaradas, por alguns dos manifestantes, aos Poderes constituídos.” 

De acordo com o governo do DF, qualquer manifestação na Esplanada dos Ministérios poderá ser admitida, desde que comunicada com antecedência e devidamente autorizada pelo secretário de Segurança do Distrito Federal, cargo hoje ocupado pelo delegado da Polícia Federal, Anderson Gustavo Torres. 

A organização e fiscalização do trânsito será feita pelo Departamento de Trânsito (Detran) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do DF. A fiscalização no local caberá aos órgãos de segurança pública.

Advogada Avalia Que Administração Deve Ser Responsabilizada Em Caso De Prejuízos À Saúde Do Servidor


BSPF     -     13/06/2020

Webinar Sinal: advogada avalia que Administração deve ser responsabilizada em caso de prejuízos à saúde do servidor 

“A Administração vai responder e há previsão constitucional de que ela responda pelo dano que sofrer o servidor público e aqueles que estão à sua volta”, afirmou Larissa Benevides no webinar realizado pelo Sinal na quinta-feira, 4 de junho. A advogada, em sua intervenção, destacou, entre outros pontos, a responsabilidade que recai sobre o governo de um retorno não planejado às atividades presenciais neste momento, em face da pandemia da Covid-19. 

Sob o título “Trabalho presencial: já é hora de voltar?”, o evento contou também com as presenças do deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF), do médico e doutor em saúde pública Roberto José Bittencourt e do presidente do Sinal, Paulo Lino. 

Assista aqui trecho da participação da advogada.

Fonte: Sinal

Governo Tem Verba Para Auxílio Emergencial Sem Precisar Sacrificar Mais Servidor


BSPF     -     13/06/2020

Auditor Federal de Finanças e Controle aponta que cortar salário de servidores aprofundará a crise e vai na contramão do que atividade econômica necessita no momento

O auditor federal de Finanças e Controle e secretário executivo do Unacom Sindical, Bráulio Santiago Cerqueira, aponta nove motivos do porquê não é uma boa ideia financiar a prorrogação do auxílio emergencial com corte de salários de servidores públicos. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, voltou a defender o debate sobre redução salarial de servidores que ganham a partir de R$ 10 mil. Para Cerqueira, além do governo ter verba para arcar com a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial para atender trabalhadores mais vulneráveis, sacrificar ainda mais o servidor público vai na contramão do que atividade econômica necessita no momento. 

O governo federal vem defendendo reduzir o valor de R$ 600 do auxílio pela metade. Economistas ouvidas pela CUT Nacional criticaram a medida e alertam que isso deve aprofundar e dificultar a saída da crise. Para Débora Freira, mestra e doutora em Desenvolvimento Econômico pela Unicamp, todos ganham com o auxílio emergencial. Desde família de baixa renda até as de mais alta que se beneficiam indiretamente do aquecimento da economia, além do próprio governo que tem parte do valor do auxílio de retornado em impostos. 

A análise corrobora com os pontos defendidos por Cerqueira, também mestre em Economia pela Unicamp. "Em um trimestre, o custo estimado da renda emergencial é de R$ 152,6 bilhões. Em contraste, o caixa do governo federal em abril dispunha de R$ 1,2 trilhão", sinaliza o especialista. "Além disso, no primeiro semestre deste ano, em razão da valorização do dólar, as reservas internacionais depositadas no Banco Central geraram um lucro próximo de R$ 500 bilhões, que mediante alteração de lei ordinária (Lei 13.820/2019) pode ser transferido ao governo federal para financiar gastos emergenciais na crise", aponta. 

Reforma Tributária

Além de apontar que a redução salarial de servidores públicos sem necessidade seja uma escolha ideológica, Cerqueira sinaliza que a economia com essa redução será inócua. "Não representará nem 1% do gasto do governo com a crise", destaca. Para o auditor de finanças, não é o corte de salários de servidores que irá promover justiça distributiva, mas em uma reforma tributária solidária que desloque a tributação do consumo, dos mais pobres para a renda e riqueza dos mais ricos. 

Enquanto o setor público já perdeu bilhões em investimentos com a Emenda Constitucional (EC) 95/16 e servidores já foram sacrificados com a reforma da Previdência, que aumentou em até 22% a cobrança de alíquotas, e com o PLP 39/20 que congela não apenas salários, mas uma série de direitos adquiridos de milhões nas esferas federal, estadual e municipal, grandes empresários devem bilhões em impostos. Em comercial financiado pela Fiesp, a entidade que representa o empresariado tenta colocar população contra servidores públicos, que estão com salários congelados há mais de três anos. 

Na contramão dos argumentos que apontam servidores como "privilegiados" e responsáveis pelo desequibrio nas contas públicas, levantamentos mostram que só no agronegócio, 50 empresas devem mais de R$ 200 bilhões ao Estado. Hoje, a Receita Federal apontou que o dono da Havan, o empresário Luciano Hang, sonegou quase R$2,5 milhões em contribuição previdenciária. 

A propaganda da Fiesp desvia o problema real: a injustiça nada tem a ver com a remuneração dos servidores públicos. A suposta falência das contas do Estado, declarada à exaustão pelo ministro da Economia Paulo Guedes, também não é culpa desses trabalhadores. 

Enquanto o Brasil ultrapassa as 41 mil vítimas da Covid-19 e servidores vem sendo cada vez mais demandados, propostas de mais ataques e arrochos são criminosas, inclusive para toda a população que depende de atendimento público no País.

Fonte: Condsef/Fenadsef

Presidente Do Congresso Devolve MP Que Permitia Nomeação De Reitores Sem Consulta Às Universidades

BSPF     -     12/06/2020


Alcolumbre apontou violação dos princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades

"Cabe a mim, como presidente do Congresso Nacional, não deixar tramitar proposições que violem a Constituição Federal", disse

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, anunciou em suas redes sociais que devolveu ao Poder Executivo a Medida Provisória 979/20, que permite ao ministro da Educação nomear reitores das universidades federais durante o período da pandemia sem consulta às universidades. 

“Acabo de assinar o expediente de devolução da MP 979, que trata da designação de reitores, por violação aos princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades”, disse ele. 

“Cabe a mim, como presidente do Congresso Nacional, não deixar tramitar proposições que violem a Constituição Federal. O Parlamento permanece vigilante na defesa das instituições e no avanço da ciência”, acrescentou. 

Segundo a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, com a devolução, a MP perde a validade desde a data da edição, no último dia 9. Ou seja, nenhum ato do governo pode tomar a medida como base. 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, já tinha avaliado na quinta-feira (11) que a medida provisória era inconstitucional e seria devolvida ou derrubada. 

Na quarta-feira (10), durante a sessão do Plenário da Câmara, deputados de oposição pediram ao presidente do Congresso que devolvesse a MP por considerá-la inconstitucional. 

Conforme o artigo 207 da Constituição, "as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão". 

Outra inconstitucionalidade apontada na MP 979 é o fato de repetir em parte o teor de outra medida provisória (914/19), que perdeu a validade no último dia 2 por não ter sido votada no prazo de 120 dias. 

Segundo a Constituição, "é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo". 

A devolução de MPs tem respaldo no Regimento Interno do Senado e já foi realizada em outros momentos. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 3 de junho de 2020

Governo Paga Indevidamente R$ 123 Milhões Ao Ano Para Aposentados, Aponta CGU


Revista Época     -     03/06/2020

Universidades federais de RN, RJ e MG lideram lista

A Controladoria-Geral da União (CGU) estimou que o governo pague indevidamente R$ 123 milhões por ano a professores aposentados de universidades federais. 

Apenas em fevereiro de 2019, foram identificados 7,3 mil pagamentos indevidos, totalizando R$ 8,7 milhões. 

O erro está na concessão de um benefício a servidores aposentados e pensionistas que vigorou apenas de 1990 a...

Servidores Querem Novo Prazo Para Migração À Funpresp


Blog do Servidor     -     03/06/2020

Emaranhado de dispositivos e falta de regulamentação influenciaram a decisão do servidor e podem acarretar perda de até 40% na renda futura. Sinait, em nota técnica, aponta inconsistências e, em minuta de projeto de lei, pede que prazo de opção seja reaberto por 90 dias 

Muitos servidores federais, principalmente os que entraram no serviço público antes de 2013, não optaram pela aposentadoria complementar – ou migraram com receio -, por falta de segurança jurídica. “Em alguns casos, as dúvidas sobre a incidência, ou não, de alíquota previdenciária, do desconto de Imposto de Renda e do índice de correção dos valores poderiam acarretar perda superior a 40% na renda futura”, conta o especialista Diego Cherulli, do Escritório Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados. 

Cherulli, que representa o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), em nota técnica, aponta os detalhes mais relevantes sobre itens que tratam do benefício especial (BE, de responsabilidade da União), de aposentadorias especiais e de alterações na fórmula de cálculo e vai apresentar um projeto de lei na Câmara dos Deputados pedindo a prorrogação do prazo de adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) por mais 90 dias. 

De acordo com a Funpesp, cabe ao Ministério da Economia decidir pela reabertura de um novo prazo que possibilite que os servidores que entraram no serviço público antes de fevereiro de 2013 possam mudar de regime e depois aderir à Funpresp com paridade da União. O Ministério da Economia esclarece que a reabertura de prazo para adesão do servidor público federal ao Regime de Previdência Complementar (RPC) depende de lei específica. “No momento, não está em andamento a elaboração de projeto de lei nesse sentido no âmbito da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia”, informa. 

Dúvidas 

A nota e o projeto tratam de um novo despacho do presidente da República, publicado no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 27 de março, no qual alguns itens beneficiaram os participantes, mas ainda há dúvidas relevantes. O advogado e o Sinait entendem que vários profissionais, pela ausência de regras claras no passado, podem ter deixado de fazer a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Isso os teria prejudicado. Assim, querem ampliação do prazo – encerrado em...


COVID-19: 51% Dos Servidores Em Trabalho Remoto E 1.218 Casos Confirmados


BSPF     -     02/06/2020
Balanço registra

51% dos servidores em trabalho remoto e 1.218 casos confirmados

Os dados são da semana de 18 a 22 de maio coletados junto às unidades de gestão de pessoas dos servidores públicos federais civis

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia atualizou as informações coletadas na pesquisa sobre o trabalho remoto e casos confirmados da Covid-19 no âmbito do Poder Executivo Federal civil. 

Dados coletados na semana de 18 a 22 de maio apontam que 51% dos servidores públicos federais civis estão trabalhando em casa. Os casos confirmados da Covid-19 registrados no sistema são de 1.218 servidores. 

Esses números não incluem a Rede de Ensino Federal (universidades, institutos e demais instituições de ensino federais), uma vez que o Ministério da Educação divulga o retrato da situação dessas instituições por meio do portal http://portal.mec.gov.br/coronavirus/ . 

Excetuando-se as Ifes, mais da metade (55%) das unidades administrativas de gestão de pessoas encaminharam os dados à SGP referentes à semana de 18 a 22 de maio. Essa parcela representa 177.699 servidores ativos, ou 64% do total da força de trabalho no Poder Executivo Federal Civil, sem considerar as IFES. 

Campanha #contecomigo 

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal tem reforçado o apoio aos cerca de 600 mil servidores públicos federais, neste momento, por meio da campanha #contecomigo #suavizeacurva.

Desde o dia 20 de março, quando foi lançada, a Campanha divulga, semanalmente, dicas para lidar com a pandemia do coronavírus e, ao mesmo tempo, continuar entregando serviços de qualidade, sem descuidar da saúde e do bem estar dos servidores. Na página virtual da campanha também estão todas as instruções normativas já publicadas

Fonte: Ministério da Economia