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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 18 de junho de 2021

Reforma Administrativa E Cargos Em Comissão: Retrocessos À Vista Junho 17, 2021

Consultor Jurídico - 17/06/2021 Reformas administrativas — em maior ou menor extensão, com este ou com outro nome — são tentadas ou realizadas há tempos, inclusive no Brasil. É difícil discutir reforma administrativa sendo servidor público, pois antes de qualquer consideração é preciso demonstrar que não se está querendo permitir ou manter qualquer privilégio. Superada esse dificuldade inicial, é possível perceber que as regras da PEC 32/20 relativas aos diferentes vínculos jurídicos para o exercício das funções públicas não trazem inovações voltadas à melhoria de desempenho do setor estatal. A proposta de reforma não possui amparo em qualquer concepção de Estado e de Administração Pública, ao contrário da reforma gerencial dos anos 90. Evidências empíricas, estudos detalhados, objetivos e estratégias para alcançá-los, cenários e efeitos esperados — se existem — não foram apresentados para conhecimento e debate. A despeito da concordância geral de que é preciso avançar na busca de melhoria da performance da Administração Pública para que as promessas trazidas pela Constituição Federal possam se tornar realidade, a PEC 32 parece nos deixar mais perto de retroceder do que de caminhar para frente. As diversas propostas relativas à restrição de vantagens remuneratórias, por exemplo, possuem claro objetivo de contribuir para diminuição de gastos, sem relação direta com melhoria de desempenho. Ainda assim, possuirão efeito prático relativo, sendo "normas placebo", na correta percepção de Paulo Modesto: "chovem no molhado e proíbem o que já está proibido e, ainda mais, proíbem em plano geral e permitem no varejo das únicas situações em que elas ocorrem" [1]. No propósito de conter os gastos públicos, "a PEC 32/2020 apresenta diversos efeitos com impactos fiscais adversos, tais como aumento da corrupção, facilitação da captura do Estado por agentes privados e redução da eficiência do setor público em virtude da desestruturação das organizações. Por sua vez, os efeitos previstos de redução de despesas são limitados, especialmente no caso da União" [2]. Exemplo interessante de que a PEC 32/20 não contém regras verdadeiramente voltadas ao incremento de performance do setor público — assim entendidas aquelas que objetivam criar condições para desempenho eficiente, impessoal, eficaz e efetivo na criação e execução de políticas públicas e serviços públicos — reside na alteração do regime jurídico dos cargos em comissão. A disciplina constitucional dos cargos em comissão e funções de confiança é, aparentemente, singela: à exceção de algumas menções envolvendo regime remuneratório, o regime jurídico constitucional se limita ao texto constate do inciso V do artigo37 (cuja redação atual foi conferida pela EC nº 19/98): "artigo37 [...] V — as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". A leitura do texto permite extrair regra principal: só podem ser criados cargos em comissão quando suas atribuições exijam um vínculo de confiança entre seus ocupantes e aqueles que os nomeiam, para exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento. Claramente se percebe a existência de uma limitação material (natureza das atribuições) e de outra limitação intersubjetiva (vínculo de confiança, não aferível por concurso público). A jurisprudência do STF, em interpretação sistemática, aprofundou a limitação intersubjetiva proibindo o nepotismo (por intermédio da Súmula Vinculante nº 13) e identificou necessário parâmetro de proporcionalidade (sendo necessário "que o número de cargos comissionados criados guarde proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os institui)" [3]. Uma breve pesquisa na jurisprudência do STF utilizando-se como argumento de pesquisa a expressão "cargos em comissão" é capaz de afastar a aparente simplicidade do regime jurídico-constitucional. Mais do que isso, uma pequena amostra do que se encontra nessa pesquisa é capaz de assustar quem imagina compreender o alcance dos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública: a) no... Leia mais em Reforma administrativa e cargos em comissão: retrocessos à vista

Efeitos Da Reforma Administrativa Sobre Os Atuais Servidores Junho 17, 2021

Consultor Jurídico - 17/06/2021 Tem sido anunciado que a reforma administrativa (PEC 32/2020) criará novas regras apenas para os futuros servidores públicos e que os atuais não serão atingidos por ela. Ocorre que, examinando o texto da proposta, não é isso o que se verifica. Nota-se que as regras de transição da PEC (artigos 2º a 9º) não são suficientes para preservar os presentes servidores da incidência do novo regime. O atual texto, em diversos pontos, atinge diretamente os atuais agentes administrativos, conforme será demonstrado. Falamos em atingir diretamente os servidores atuais para nos referir a regras especificamente aplicáveis a eles. Tem sido comentado que a reforma poderá deteriorar o serviço público, enfraquecendo a meritocracia e a segurança jurídica dos efetivos, sem gerar efetiva economia ao erário. Sob essa ótica, mesmo que as novas regras se apliquem apenas aos futuros agentes, elas indiretamente afetarão também os atuais, caso as mudanças realmente degenerem o serviço público. Tal aspecto poderá ser objeto de uma análise futura. Neste trabalho, focaremos os dispositivos que incidem diretamente sobre os presentes servidores, analisando-os e formulando sugestões de alterações ao seu texto. Para preservar os agentes de hoje dos efeitos da reforma é necessário que as regras de transição nela veiculadas efetuem essa proteção. Isso é importante diante do entendimento do STF de que não existe direito adquirido a regime jurídico [1], de modo que, se as regras de transição não ressalvarem expressamente a aplicação das normas futuras aos servidores atuais, eles poderão ser alcançados pelas novas disposições. Examinando as regras de transição, nota-se que elas não preservam de forma adequada o regime jurídico dos atuais servidores. Por exemplo, o caput do artigo 2º prevê que aos servidores atuais será garantido um regime jurídico específico. Porém, com exceção dos seus três incisos e dois parágrafos, o artigo não esclarece em que consistirá exatamente esse regime específico. Adiante retornaremos a esse ponto. Já o inciso II do caput do artigo 2º assegura aos servidores atuais a não aplicação do novo inciso XXIII do artigo 37 da Constituição Federal, caso haja lei vigente em 1/9/2020 que tenha concedido os benefícios nele previstos, exceto se houver alteração ou revogação da referida lei. Esse inciso vedará, por exemplo, férias acima de trinta dias por ano, adicional por tempo de serviço, licença-prêmio, redução de jornada sem redução de remuneração [2], aposentadoria compulsória como punição, promoção por tempo de serviço e parcelas indenizatórias sem previsão em lei. Boa parte desses direitos não são assegurados aos servidores administrativos, seja por serem previstos apenas para juízes e membros do Ministério Público (que não estão na reforma), por exemplo, férias superiores a trinta dias e aposentadoria compulsória como punição [3], [4]; seja por já terem sido revogados, como a licença-prêmio e o adicional por tempo de serviço, extintos na União desde 1997 e 1999 [5], [6], respectivamente; seja, ainda, por terem sido vedados pelo STF, a exemplo de parcelas sem previsão legal [7]. Quanto aos direitos que alguns ainda possuam, por exemplo, adicional por tempo de serviço obtido por servidor federal antes de 1997, promoção por tempo de serviço nos termos da lei, férias de vinte dias por semestre para os que operam com raios X [8], o artigo 2º, II, da PEC permite que eles sejam posteriormente revogados por lei, o que contraria o discurso de que a reforma não afetará os presentes servidores. Para corrigir isso, parece-nos suficiente a alteração do inciso II para suprimir a expressão final "exceto se houver alteração ou revogação da referida lei". Já o inciso III do artigo 2º prevê que aos servidores atuais (para os quais, segundo o caput, é previsto um regime jurídico específico) serão assegurados os demais direitos previstos na Constituição. A redação é nebulosa. Que demais direitos são esses? Os atualmente previstos ou aqueles a serem inseridos pela PEC para os futuros agentes? Por exemplo, o artigo 39 da CF proposto prevê que lei complementar federal estabelecerá normas gerais para os servidores de todos as esferas. Sem entrar no debate da provável ofensa à autonomia dos entes subnacionais, pergunta-se: os atuais servidores ficarão sujeitos às regras dessa futura lei? Se sim, então a PEC estará afetando eles, principalmente porque não se sabe que regras essa lei de caráter nacional estabelecerá, inclusive pela indeterminação dos conceitos na nova redação do artigo 39. Outro caso refere-se à perda do cargo por servidor com estabilidade. Hoje o artigo 41 da CF prevê que o servidor estável só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo ou avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar. Mas as novas regras propostas dispõem que tal servidor poderá perder o cargo também por decisão judicial colegiada e que a avaliação periódica de desempenho será na forma de lei ordinária. Ante a obscuridade do artigo 2º, III, da PEC, indaga-se: poderão os atuais servidores estáveis perder futuramente o cargo por... Leia mais em Efeitos da reforma administrativa sobre os atuais servidores

Paulo Guedes Será Convidado Para Debater Reforma Administrativa Na Comissão Especial Da Câmara Junho 17, 2021

Jornal Extra - 17/06/2021 A comissão especial da reforma administrativa na Câmara dos Deputados aprovou UM requerimento para convidar o ministro da Economia, Paulo Guedes, A debater o tema na Casa. A ideia é ouvi-lo já na semana que vem. Nesta quarta-feira, na primeira reunião de trabalho do grupo, o relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), apresentou plano para a realização de 12 audiências públicas até meados de agosto. O efeito do texto sobre os atuais servidores foi incluído na pauta. Também foram propostos como temas para as audiências públicas as questões que envolvem vínculo de experiência e concurso público, na forma como se apresentam no texto da reforma, e a avaliação de desempenho de servidores públicos, entre outros.

União Apresentará Dados Para Emplacar Reforma Junho 17, 2021

O Dia - 17/06/2021 Técnicos do Ministério da Economia estão debruçados na elaboração de um material que será apresentado à Comissão Especial da reforma administrativa (PEC 32) na Câmara dos Deputados. O governo pretende divulgar dados aos parlamentares que sejam convincentes e ajudem a emplacar a proposta que reformula as regras do funcionalismo público do país. A informação nos bastidores é de que a apresentação será realizada na próxima semana, com a presença do ministro Paulo Guedes. A previsão, inclusive, casa com o que foi falado ontem em reunião do colegiado: o presidente da comissão, Fernando Monteiro (PP-PE), disse que vai levar o convite pessoalmente ao ministro e propor que ele compareça ao plenário da comissão. Parlamentares de oposição lembraram que, na Comissão de Constituição e Justiça, Guedes deixou de responder a perguntas e saiu antes do esperado. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) defendeu ainda que a participação do ministro não seja remota: "Acredito que ele deveria estar aqui presente para debater a reforma administrativa. Ele já tomou vacina", argumentou.

STF: Após 2019, Funcionário De Estatal Aposentado Deve Deixar Emprego Junho 17, 2021

BSPF - 17/06/2021 A decisão foi tomada ontem pela Corte Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nessa quarta-feira (16) a tese segundo a qual os empregados públicos de empresas estatais que se aposentaram após a reforma da Previdência de 2019 perdem o vínculo empregatício e não podem seguir trabalhando e recebendo salário. O entendimento foi alcançado no julgamento de um recurso da União e dos Correios que pediam a reversão de uma decisão da Justiça Federal. A estatal teria que readmitir empregados que haviam sido desligados ao se aposentar, porém antes da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. O Supremo confirmou, em 12 de março, a decisão de readmissão dos funcionários. No julgamento, prevaleceu o entendimento que considerou constitucional o artigo 6 da reforma da Previdência, que expressamente isentou os empregados públicos aposentados antes da EC 103/2019 de terem de deixar o emprego, no caso das aposentadorias pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Repercussão geral Nessa quarta-feira (16), os ministros fixaram uma tese de repercussão geral para o assunto, que de agora em diante serve de parâmetro para casos similares envolvendo empregados dos Correios e de outras empresas estatais. O enunciado deve ser usado para destravar cerca de 1,7 mil processos espalhados pelo país que aguardavam o entendimento do Supremo. Na tese, além de afirmar que a aposentadoria inviabiliza a permanência no emprego público somente após o advento da EC 103/2019, os ministros também fixaram que as disputas sobre o assunto são de natureza administrativa, e portanto de competência da Justiça Federal comum, e não da trabalhista. “A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, nos termos do que dispõe seu artigo 6º ", diz a nova tese de repercussão geral. Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 17 de junho de 2021

Governo Pagará Servidor Público Que Usar Airbnb Como Auxílio-Moradia Junho 16, 2021

Poder360 - 16/06/2021 O governo pagou R$ 36,4 milhões em auxílio-moradia para 1.067 funcionários públicos em 2020 O governo federal atualizou as regras do auxílio-moradia que é concedido aos servidores públicos federais e custou R$ 36,4 milhões para a União em 2020. O Executivo também vai passar a ressarcir despesas com imóveis alugados por temporada via plataformas digitais, como o Airbnb. As novas regras do auxílio-moradia foram publicadas pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União de 2ª feira (14.jun.2021), por meio da IN (Instrução Normativa) nº 57. A medida entra em vigor em 1º de julho. De acordo com o Ministério da Economia, a IN nº 57 “tem por objetivo consolidar e uniformizar os entendimentos sobre a concessão do auxílio-moradia emitidos no âmbito da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, Órgão Central do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil) da Administração Pública Federal”. O texto, no entanto, inova em relação às regras anteriores, pois “possibilita que a locação ocorra na modalidade ‘aluguel por temporada’, por intermédio de plataformas digitais”. Antes, locações realizadas por site ou aplicativo não eram ressarcidas pelo governo. “O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira. A locação pode ser formalizada diretamente entre o servidor e pessoa física ou jurídica ou intermediada por plataformas digitais”, afirma a IN nº 57. SOLICITAÇÃO O servidor público federal deve solicitar o auxílio-moradia de forma on-line a partir de agora, por meio do sistema do SIPEC. É preciso apresentar um documento que comprove o aluguel do imóvel. Com a inclusão dos alugueis por aplicativo no rol de cobertura do governo, são 3 opções de comprovante: cópia do contrato de locação, na hipótese de aluguel com moradia; nota fiscal, no caso de estabelecimento hoteleiro; ou cópia do comprovante de reserva ou similar que comprove a hospedagem ou moradia do servidor, na hipótese de locação por plataforma digital de aluguel de temporada. CUSTO O governo federal desembolsou R$ 36,4 milhões de auxílio-moradia para 1.067 servidores públicos federais em... Leia mais em Governo pagará servidor público que usar Airbnb como auxílio-moradia

Fim Dos Supersalários Geraria Economia Acima De R$ 2,3 Bi, Projeta Câmara Junho 16, 2021

Congresso em Foco - 16/06/2021 Líderes partidários costuram com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a votação do projeto de lei que regulamenta o teto constitucional e acaba com os chamados supersalários no serviço público. Lira tem dito aos deputados que a proposta será desengavetada e votada pelo plenário em até duas semanas. A aprovação do texto pode gerar uma economia anual de pelo menos R$ 2,3 bilhões, segundo cálculos da Consultoria de Orçamento da Câmara. Essa economia, porém, pode bem maior com a inclusão dos gastos que serão economizados por estados e municípios e com o corte de penduricalhos que variam de mês a mês e não puderam ser contabilizados no cálculo anual, de acordo com os consultores. A proposta de regulamentação do teto salarial dos servidores públicos normatiza as regras para o pagamento das verbas e gratificações que... Leia mais em Fim dos supersalários geraria economia acima de R$ 2,3 bi, projeta Câmara

Estudo Mostra Que Maioria Dos Servidores Ganha Pouco. ‘PEC Sem Nada De Positivo’, Diz Diap Junho 15, 2021

Rede Brasil Atual - 15/06/2021 Poucas vezes se viu proposta “tão mal construída e elaborada, e com tantas possibilidades de danos potenciais ao Estado e à sociedade”, afirma consultor sobre reforma administrativa São Paulo – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32, da “reforma” administrativa, foi criada para, entre outras justificativas, superar “privilégios” no serviço público. Mas levantamento preliminar divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea, vinculado ao Ministério da Economia) mostra que o setor tem muitas desigualdades salariais, como no conjunto do mercado de trabalho nacional. Além disso, concentra as maiores remunerações no Judiciário, que não foi incluído na PEC. Instalada na semana passada, a comissão especial que vai analisar o mérito da PEC fará sua primeira reunião na próxima quarta-feira (16). No mesmo dia da instalação, parlamentares da oposição e representantes dos servidores entregaram um abaixo-assinado ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pedindo suspensão da tramitação do projeto. Até hoje, o abaixo-assinado estava com mais de 131 mil assinaturas. De acordo com a nota técnica, divulgada em maio e assinada por oito pesquisadores, de 11,5 milhões de vínculos de trabalho no funcionalismo em 2018, um quarto recebia até R$ 1.566, menos de dois salários mínimos daquele ano (R$ 954). Além disso, metade ganhava até R$ 2.727. E 90% tinham salário de até R$ 8.894. “Quase 90% do funcionalismo do país recebe valor igual ou menor que 80% dos servidores do judiciário federal”, diz o Ipea. Diferenças do federal ao municipal Considerado apenas o Executivo municipal, um quarto dos servidores recebia até R$ 1.300 e metade (um terço de todo o funcionalismo brasileiro), até R$ 2.060. Em 90% dos vínculos, o salário recebido era de no máximo R$ 5.500. Já no estadual, esses valores eram de R$ 2.200, R$ 3.600 e R$ 9 mil, respectivamente. As maiores remunerações do Executivo, incluindo civis e militares, estão no nível federal. “O recrutamento de servidores com ensino médio, em que a média salarial é quase 50% inferior à remuneração média mensal dos servidores com ensino superior, se reduziu significativamente nas últimas décadas, especialmente no serviço público federal”, informa o Ipea. “Por outro lado, diversos estudos analisam o diferencial salarial público-privado, que apontam, em geral, grande heterogeneidade”, acrescenta o instituto. No primeiro quartil (25%), o salário é de até R$ 3.500. Metade ganha até R$ 6.200 e 90%, até... Leia mais em Estudo mostra que maioria dos servidores ganha pouco. ‘PEC sem nada de positivo’, diz Diap

terça-feira, 15 de junho de 2021

União Divulga Novas Regras Para Pedido De Auxílio-Moradia Por Servidores Comissionados Ou Em Funções De Confiança Junho 15, 2021

Jornal Extra - 15/06/2021 A União divulgou, no Diário Oficial de segunda-feira (dia 14), novas regras para concessão de auxílio-moradia a servidores federais comissionados ou em função de confiança de direção e assessoramento superiores. O pedido do benefício passará a ser feito de forma on-line, em meio oferecido pelo Sistema de Pessoal Civil (Sipec). Outra novidade é que despesas com locações intermediadas por plataformas digitais terão cobertura. A norma entra em vigor em 1º de julho. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com... Leia mais em União divulga novas regras para pedido deauxílio-moradia por servidores comissionados ou em funções de confiança

Plenário Rejeita ADI Contra Decreto Que Autoriza Realização De Convênios Da União Com A Geap Junho 14, 2021

BSPF - 14/06/2021 Para a maioria do Plenário, o decreto que prevê convênios com a operadora de planos de saúde não pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade. Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5086, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos do decreto da Presidência da República de 7/10/2013 que autorizaram o então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a celebrar convênios, em nome da União, para a prestação de serviços de assistência à saúde pela Geap - Autogestão em Saúde. A OAB alegava, entre outros pontos, que o decreto permitiria a contratação direta da entidade assistencial, sem prévia licitação, criando uma reserva de mercado contrária ao princípio da livre iniciativa. Contudo, na sessão virtual finalizada em 7/6, o Plenário não conheceu da ação (negou a análise do mérito) e cassou a medida cautelar anteriormente deferida. Em seu voto, seguido pela maioria, o relator, ministro Dias Toffoli, apontou que os dispositivos questionados (caput e parágrafo único do artigo 3º) foram editados com base no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990), que autorizou a União e suas entidades autárquicas e fundacionais a celebrar convênios com entidades de autogestão patrocinadas por elas. Caráter secundário Segundo o relator, o decreto questionado não tem relação de primariedade com a Constituição Federal, pois é ato regulamentar, de caráter secundário, hierarquicamente inferior à Lei 8.112/1990, que disciplinou a prestação de serviços de assistência à saúde a servidores públicos federais. Toffoli destacou que a jurisprudência do STF é pacífica sobre a inadmissibilidade de controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos secundários. TCU Ainda de acordo com o relator, o Tribunal de Contas da União (TCU), ao reconhecer a possibilidade de a Geap celebrar a convênio com entes públicos federais, ponderou que a Lei 8.112/1990 e o Decreto 4.978/2004, que regulamenta a assistência à saúde do servidor, são instrumentos normativos suficientes para fundamentar tais acordos. “Assim, a falta de impugnação de todo o conjunto normativo que autoriza a celebração dos convênios objeto da impugnação impossibilita a realização de juízo abstrato sobre a constitucionalidade da norma que se pretende invalidar. Concluo, portanto, que a presente ação não comporta conhecimento”, afirmou. Divergência Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que julgava a ação procedente. Segundo seu entendimento, ao permitir a celebração de convênio especificamente com a Geap, a norma ofende a regra da obrigatoriedade da licitação (artigo 37, inciso XXI, da Constituição), cujas exceções devem ser interpretadas restritivamente. Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Novas Regras Inibem O Direito De Greve Dos Servidores Públicos Junho 14, 2021

BSPF - 14/06/2021 “Se faz necessária uma articulação de entidades representativas dos trabalhadores do setor público para que essa situação seja denunciada a organismos internacionais, em especial a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Urge que a Convenção nº 151, da OIT, que garante a negociação no serviço público e já ratificada pelo Brasil, seja cumprida. Greve sem negociação coletiva não viabiliza plenamente o exercício desse direito fundamental. A recente Instrução Normativa (IN) nº 54, de 20 de maio de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, trouxe a tona a discussão sobre o direitos de greve dos servidores públicos no Brasil. A nova regra estabelece critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, para o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação e para elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação de horas trabalhadas. Para tanto, a Instrução Normativa nº 54/21 funda-se no Parecer Vinculante nº 004/2016/CGU/AGU, de 30 de novembro de 2016, da Advocacia-Geral da União, que, ao analisar a decisão proferida em repercussão geral pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, assim concluiu: A Administração Pública Federal deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. O desconto não deve ser feito se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita da Administração Pública Federal, conforme situação de abusividade reconhecida pelo Poder Judiciário. O corte de ponto é um dever, e não uma faculdade, da Administração Pública Federal, que não pode simplesmente ficar inerte quando diante de situação de greve. A Administração Pública Federal possui a faculdade de firmar acordo para, em vez de realizar o desconto, permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores. Deveras, o STF nesse julgamento ocorrido em 2016, onde se discutia a possibilidade de desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em razão do exercício do direito de greve, assentou seu entendimento de que a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação, permitindo-se a compensação em caso de acordo. Restou ressalvada apenas a hipótese de greve provocada por conduta ilícita do Poder Público, onde o desconto não é cabível. Desse modo, é que a Instrução Normativa nº 54/21 vem estabelecer critérios e procedimentos para efetivação dos descontos e elaboração de eventual termo de acordo de compensação que venha a ser firmado pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal. A primeira disposição nesse sentido é aquela prevista no seu artigo 2º, que estabelece a obrigação dos órgãos e entidades do SIPEC de informar à SGP e manter atualizadas as ocorrências de paralisação parcial ou total das atividades por meio do Sistema Eletrônico de Registro de Greve (SERG). Já o artigo 3º, na linha do que decidido pelo STF, expressamente estabelece que a Administração Pública Federal deve proceder ao desconto da remuneração correspondente aos dias de greve. No artigo 4º está prevista a faculdade aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, desde que atendido o interesse público, de firmar termo de acordo para permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores e a devolução dos valores já descontados, desde que com a anuência do órgão central do SIPEC. Contudo, de acordo com o artigo 5º, esse termo de acordo somente será estabelecido se a motivação da greve tiver conexão com aspectos abrangidos pelas relações de trabalho no âmbito da Administração Pública Federal. Os demais dispositivos da norma trazem questões formais e operacionais para efetivação do acordo de compensação. Nesse diapasão, percebe-se que a recente Instrução Normativa materializa no âmbito da Administração Pública a decisão tomada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, padecendo, portanto, do mesmo indicativo dessa decisão judicial. Isto porque, mesmo que irrecorrível e com repercussão geral, a decisão do STF representa uma negação ao direito fundamental de greve dos servidores públicos, porquanto ao presumir abusivo qualquer movimento paredista com a punição imediata do desconto dos dias parados, além de inibir o exercício desse direito, vai de encontro ao que se pratica na iniciativa privada, conforme previsto na Lei nº 7.783/89, que deve, segundo o próprio STF, ser aplicada aos servidores públicos (MIs n.ºs 670, 708 e 712). Outrossim, vislumbra-se no artigo 5º, da IN nº 54/21, mais um fator inibidor do direito de greve, uma vez que movimentos paredistas que extrapolem aspectos abrangidos pelas relações do trabalho, o que em especial na relação com o Poder Público carrega um grau de subjetividade muito grande, não poderão ser objeto de pactuação de compensação. Portanto, se faz necessária uma articulação de entidades representativas dos trabalhadores do setor público para que essa situação seja denunciada a organismos internacionais, em especial a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Urge que a Convenção nº 151, da OIT, que garante a negociação no serviço público e já ratificada pelo Brasil, seja cumprida. Greve sem negociação coletiva não viabiliza plenamente o exercício desse direito fundamental. Por Rodrigo Torelly – Advogado especialista na defesa de servidores públicos e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados Fonte: Blog do Servidor

PGR Estabelece Critério Para Integrar Gaeco E Prêmio Por Acúmulo De Serviço Junho 13, 2021

BSPF - 13/06/2021 Por meio da Portaria 265/2021, assinada por Augusto Aras, a Procuradoria-Geral da República alterou as regras de seleção e remuneração dos integrantes dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos). A informação foi publicada pelo jornal Folha de S.Paulo. Os Gaecos são o modelo eleito para substituir as forças-tarefa como a da “lava jato”. Com as novas normas, a PGR especifica como deve ser feito o pagamento de gratificações por acúmulo de trabalho pelos procuradores, que podem integrar esses grupos e manter outras funções no Ministério Público Federal. De acordo com a portaria, a seleção dos procuradores que integrarão os Gaecos deve respeitar a antiguidade na carreira, a partir de proposta da respectiva Procuradoria da República, entre membros atuantes na área criminal. Até então, não havia pagamento adicional por acúmulo de trabalho dos procuradores integrantes de Gaecos. Eles podiam ter dedicação exclusiva ao grupo ou não. Também não havia critério de escolhe de seus integrantes: havia a eleição de um coordenador, que então escolhia sua equipe. Segundo a Folha de S.Paulo, procuradores demonstraram preocupação com a possibilidade de Gaecos serem ocupados por pessoas sem especialização em crime organizado ou lavagem de dinheiro, mas interessados na remuneração extra, que só seria possível por conta da antiguidade. Para a PGR, no entanto, trata-se de uma forma de evitar pagamento indiscriminado a membros do MPF em atuação nos Gaecos. Esses grupos dão suporte a procuradores nos estados em apurações sobre crime organizado e lavagem de dinheiro. Fonte: Consultor Jurídico

Mais De 240 Mil Cargos Estão Vagos Em Órgãos Federais, Apontam Dados Oficiais Junho 13, 2021

Jornal Extra - 13/06/2021 Dados oficiais do governo federal, disponíveis no Portal Brasileiro de Dados Abertos, mostram o quão grande é o déficit de pessoal no serviço público do país. Em maio, 189 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal Civil tinham cargos efetivos vagos. Estavam desocupados 240.215 postos de trabalho em um universo de 730.961 vagas aprovadas por lei. A situação é mais crítica no Ministério da Economia, com 40.277 cargos vagos; no Ministério da Saúde, com 36.346; no Ministério da Educação, com 34.398; e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com 23.527. O levantamento não considera o Banco Central e a Agência Brasileira de Inteligência. Os números são gerados pelo Ministério da Economia, responsável pela gestão de pessoas no Executivo Federal. A coluna procurou a pasta na manhã da última terça-feira, com questionamentos sobre a vacância, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição. Também foram pedidos esclarecimentos ao INSS e aos ministérios da Educação e da Saúde, mas não houve retorno. Quem sente na pele o efeito dos quadros esvaziados são os servidores da ativa, que sofrem com a sobrecarga causada pelo grande volume de trabalho dividido entre poucos profissionais. A população também sai no prejuízo, já que a prestação de serviços seria melhor se houvesse mais trabalhadores para atender os contribuintes, diz o diretor da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), Moacir Lopes: — Hoje, 1,8 milhão de pedidos de aposentadoria estão na fila para análise do INSS. O governo tem apostado todas as fichas no teleatendimento. Mas imagine isso para um idoso com dificuldade de usar a tecnologia. Há risco de muitas pessoas ficarem sem benefício. Precarização do trabalho e dos serviços Para a coordenadora geral do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe), Camila Marques, o número elevado de cargos vagos no Ministério da Educação é resultado da falta de investimentos federais no setor, o que tem feito profissionais desistirem da... Leia mais em Mais de 240 mil cargos estão vagos em órgãos federais, apontam dados oficiais

Os Gastos Com O Pessoal Do Governo Federal Caíram Pela Primeira Vez Em Mais De Uma Década Junho 12, 2021

BSPF - 12/06/2021 As despesas com pessoal do governo federal caíram no ano passado, de R$ 286,4 bilhões, em 2019, para R$ 285,3 bilhões. O dado faz parte do Relatório Contábil do Tesouro Nacional, que será divulgado nesta quinta-feira. Já as transferências de recursos para estados e municípios, o Congresso aprovou, a pedido do governo, a proibição de reajustes de servidores das três esferas até o fim deste ano. A União também tem apertado a contratação de pessoal e só deve fazer concursos após a reforma administrativa. Para conter as despesas com salários o Ministério da Economia reduziu a taxa de reposição de servidores aposentados e digitalizou os principais serviços públicos. Fonte: Anasps Online com informações, Extra

TáxiGov Chega À Marca De R$ 30 Milhões Em Economia De Recursos Públicos Junho 12, 2021

BSPF - 12/06/2021 A expectativa é de que, até o fim de 2021, a economia chegue a R$ 33 milhões. Pelos dados do Ministério da Economia, já são 194 órgãos e entidades que usam o modelo de transporte administrativo. A queda nos custos é de 64,6%, desde 2017, com compra de veículos, contratação de motoristas e de todos os serviços de manutenção. Eficiência e qualidade do serviço são destaques em pesquisa de satisfação com usuários Presente em 194 órgãos e entidades da administração pública da União, dos estados e municípios, o TáxiGov chegou, no mês de junho, a uma economia acumulada de R$ 30 milhões em gastos de custeio, desde sua criação, em 2017, destaca o ministério. O valor equivale a uma queda 64,6% do custo em relação aos modelos adotados anteriormente e de redução do tempo de atendimento em 22%. Além disso, foram substituídos 235 contratos relacionados a transporte administrativo por um serviço compartilhado e gerido de forma centralizada. “São resultados expressivos para a administração pública. Com o uso da tecnologia, melhoramos a oferta de serviços de transporte administrativo ao servidor e alcançamos economia, eficiência e transparência de gastos públicos”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME), Caio Mario Paes de Andrade. “A expectativa é que até o fim de 2021 a economia chegue a R$ 33 milhões”, complementa. A eficiência do TáxiGov e a qualidade do serviço foram destaques em pesquisas de satisfação realizadas em abril de 2021 com usuários do Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro. Nos três estados, mais de 80% dos usuários consideram o TáxiGov bom ou muito bom em relação aos modelos de transporte anteriores e avaliaram positivamente a qualidade dos carros e o atendimento dos motoristas, pontuando o nível de satisfação geral acima de 8,75, numa escala de 0 a 10. Antes do TáxiGov, o transporte administrativo era baseado na compra de veículos, contratação de motoristas e de todos os serviços de manutenção associados. Com o uso da tecnologia, o serviço trouxe mais segurança e agilidade para o usuário. “A digitalização garantiu transparência total sobre o serviço de transporte e sobre o gasto público, propiciando otimização de processos e redução de usos indevidos”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert. Fonte: Blog do Servidor

Cálculo Da Gratificação De Desempenho De Atividade Técnico-Administrativa (GDATA) Dos Servidores Ativos É Extensível Aos Inativos Junho 12, 2021

BSPF - 12/06/2021 A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA) é uma gratificação que incide sobre desenvolvimento e desempenho em "atividade técnica-administrativa”. Por não ter havido inicialmente critérios de avaliação justificadores do tratamento diferenciado dos servidores ativos e inativos, foi concedida a todos os servidores de forma geral, embora tenha sido criada com o propósito de ser paga segundo critérios de avaliação de desempenho pessoal e institucional. Com esse fundamento a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação do Sindicato Trabalhadores do Serviço Público Federal do Estado do Rio de Janeiro (Sintrasef) para afastar a litispendência reconhecida na sentença. No mérito, julgou procedente o pedido de extensão, aos servidores inativos, dos critérios de cálculo da GDATA aplicáveis aos ativos, determinando o pagamento paritário aos servidores inativos constantes do rol apresentado na inicial pelo Sindicato, obedecendo o critério aplicável a cada caso. Salientou o relator, juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de que o termo inicial em que as gratificações deixaram ser devidas a todos os servidores e assumiram o caráter pessoal de pró-labore faciendo (ou seja, pelo trabalho que está sendo realizado) é o da data da homologação do resultado das avaliações de desempenho, não podendo a Administração retroagir a data anterior. Ressaltou o magistrado que o entendimento resultou na edição da Súmula Vinculante 20 pelo STF, com o seguinte teor: “A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa — GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos”. Processo 0019176-72.2006.4.01.3400 Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Reforma Que Extingue Estabilidade De Servidores Pode Atrasar E Não Ser Votada Este Ano Junho 12, 2021

O Dia - 12/06/2021 Atual cenário político e poder de articulação do funcionalismo são apontados por parlamentares como motivos para frear a PEC A atual conjuntura política — com a falta de articulação do governo Bolsonaro e a proximidade do período eleitoral — deve influenciar o andamento da reforma administrativa (PEC 32) no Congresso Nacional. Nos bastidores em Brasília, essa avaliação tem pesado entre os parlamentares. O texto propõe o fim da estabilidade e de benefícios — como licença-prêmio e triênios — e está na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, cujo relator é Arthur Maia (DEM-BA). Presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) já manifestou apoio para dar andamento à proposta. Inclusive, em reunião com parlamentares de oposição esta semana, Lira defendeu a aprovação da reforma para futuros servidores, deixando claro que os atuais funcionários públicos não... Leia mais em Reforma que extingue estabilidade de servidores pode atrasar e não ser votada este ano

STF Autoriza Governo Bolsonaro A Usar Material De Hackers Da Lava-Jato Para Investigar Servidores Federais Junho 11, 2021

Jornal Extra - 11/06/2021 Brasília — O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou nesta quinta-feira o compartilhamento das mensagens obtidas pela Operação Spoofing — que apura a invasão de celulares de autoridades públicas, como o ex-juiz Sergio Moro e procuradores que atuaram na Lava Jato — com a Controladoria-Geral da União (CGU). O órgão de controle pediu ao ministro do Supremo o acesso à mensagens para decidir sobre a abertura de processo administrativo contra o ex-presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Roberto Leonel de Oliveira Lima, e a delegada da Polícia Federal Erika Marena, um dos principais nomes da Lava-Jato na corporação. “Nada impede, como já consignei anteriormente, ao decidir pedidos semelhantes ao presente, sejam fornecidas cópias de documentos encartados nestes autos aos interessados, desde que não estejam cobertos pelo segredo de Justiça“, afirmou Lewandowski na decisão que autorizou o compartilhamento. O pedido é baseado em reportagens que apontam que Marena teria lavrado o depoimento de uma testemunha que não foi ouvida de fato. Leonel é suspeito de acessar indevidamente na Receita dados de ministros do STJ. A CGU relata no ofício encaminhado ao STF que solicitou as mensagens à 10ª Vara Federal de Brasília, mas teve o pedido negado pelo juiz Ricardo Leite. Agora, para "que seja possível dar continuidade à apurações empreendidas por esta Corregedoria-Geral da União" sobre a delegada da PF e o ex-auditor fiscal da Receita Federal, o órgão de controle pede que o ministro determine à... Leia mais em STF autoriza governo Bolsonaro a usar material de hackers da Lava-Jato para investigar servidores federais

sexta-feira, 11 de junho de 2021

Lira Reafirma Que Reforma Administrativa Não Vai Atingir Atuais Servidores Públicos Junho 10, 2021

BSPF - 10/06/2021 O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), reafirmou que a reforma administrativa não vai atingir o direito dos atuais servidores públicos. Ele disse que o marco temporal da proposta vai ser do dia da promulgação do texto para a frente. A comissão especial para analisar o texto (PEC 32/20) foi instalada nesta quarta-feira (9). “Não mexerá em direito adquirido, mas dará um novo rumo de despesas, gastos e de serviços para um Brasil do futuro”, afirmou o presidente. Segundo Lira, quando a maioria da Casa tiver o convencimento necessário de que o texto não mexerá em direitos adquiridos, a tramitação ocorrerá de forma mais tranquila. Conheça aqui a proposta do governo para a reforma administrativa Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sem Concursos E Reajustes, Governo Reduz Gasto Com Pessoal Pela Primeira Vez Em Mais De Uma Década Junho 10, 2021

Jornal Extra - 10/06/2021 Brasília — As despesas com pessoal do governo federal caíram no ano passado, passando de R$ 286,4 bilhões, em 2019, para R$ 285,3 bilhões. O dado faz parte do Relatório Contábil do Tesouro Nacional, que será divulgado nesta quinta-feira. Foi o primeiro recuo pelo menos desde 2009, início da série histórica apresentada no levantamento. Como contrapartida às transferências de recursos para estados e municípios, o Congresso aprovou, a pedido do governo, a proibição de reajustes de servidores das três esferas até o fim deste ano. Menor reposição de aposentados Para frear as despesas com salários, o Ministério da Economia reduziu ainda a taxa de reposição de servidores aposentados e digitalizou os principais serviços públicos. A conta do Tesouro é um somatório da despesa bruta com ativos, inativos e pensionistas. Em 2020, as despesas com pessoal representaram o equivalente a 43,8% da... Leia mais em Sem concursos e reajustes, governo reduz gasto com pessoal pela primeira vez em mais de uma década

TCU Defende Sistema Integrado De Dados Contra Fraudes Em Benefícios Junho 10, 2021

BSPF - 10/06/2021 Objetivo é ter maior controle da remuneração dos ocupantes de cargos Brasília - Técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) defenderam, hoje (10), na Câmara dos Deputados, a importância de a União instituir um sistema capaz de integrar as informações sobre remuneração e benefícios recebidos por trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados, pensionistas e beneficiários de programas assistenciais. A organização destas informações a nível federal está prevista na Emenda Constitucional nº 103, de novembro de 2019. Em seu Artigo 12º, a emenda estabelece que compete à União criar uma base de dados capaz de reunir as informações fornecidas pelos entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios), bem como pelos órgãos públicos responsáveis pela gestão de proventos, pensões e benefícios assistenciais. A medida visa a um maior controle sobre a remuneração e proventos pagos a ocupantes de cargos públicos, pensões de segurados dos regimes de Previdência Social geral e próprios, incluindo militares, e benefícios sociais das três esferas (federal, estadual e municipal). Para os técnicos do TCU convidados a participar da reunião que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados realizou esta manhã, o sistema também ajudaria a evitar pagamentos indevidos de benefícios como o auxílio emergencial criado para ajudar a quem teve a renda comprometida pelos efeitos econômicos da pandemia da covid-19. Comparando as estimativas iniciais de pessoas que cumpriam os requisitos legais para receber o auxílio emergencial com a quantidade de benefícios pagos até agosto de 2020 (quando ajustes foram feitos no programa), o TCU identificou que cerca de 7,3 milhões de pessoas chegaram a receber ao menos uma parcela da ajuda federal indevidamente. Além disso, 6,4 milhões de mães solteiras receberam em dobro o valor do auxílio sem fazer jus. Uma vez constatados esses e outros problemas, 3,7 milhões de benefícios foram cancelados ao longo do ano passado. Ainda assim, o TCU estima que cerca de R$ 45,8 bilhões foram liberados indevidamente. Parte disso, para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada cujo vínculo empregatício e faixa de rendimentos poderiam ter sido verificados se o país contasse com o sistema previsto na Emenda Constitucional nº 103. “Infelizmente, não temos esta base de dados sistematizada no âmbito federal”, disse o coordenador-geral de Controle Externo da Área Econômica e das Contas Públicas do TCU, Tiago Alves de Gouveia Dutra, ao comentar a dificuldade de os órgãos de controle verificarem se os beneficiários preenchem todos os requisitos legais necessários, principalmente no tocante à renda. “Temos muitos problemas de falsidade documental e ideológica em programas sociais. É difícil identificar a composição familiar e a autodeclaração de renda é uma questão que exige a qualificação da base de dados governamentais […] Um sistema integrado de dados seria fundamental para garantir que as políticas públicas beneficiassem as pessoas que realmente precisam delas – o que é importante para garantir a efetividade e a sustentabilidade da política”, acrescentou Dutra. Já o secretário de Controle Externo da Previdência, Assistência e Trabalho do TCU, João Ricardo Pereira, enfatizou que a base de dados integrada também facilitaria o acompanhamento da situação socioeconômica dos beneficiários regularmente inscritos nos programas. “Ao longo do tempo, centenas de milhares se tornam inelegíveis [a receber um benefício assistencial]. Seja porque conseguem um emprego formal, seja porque obtêm outros benefícios, como o seguro-desemprego, ou até mesmo porque vêm a óbito […] É necessário integrar as bases de dados, pois, às vezes, até mesmo o TCU, que tem mandado legal para requisitar informações, enfrenta dificuldades burocráticas para obtê-las”, acrescentou Pereira. Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 10 de junho de 2021

Comissão Especial Da Reforma Administrativa Será Instalada Nesta Quarta-Feira Junho 09, 2021

BSPF - 09/06/2021 PEC teve constitucionalidade aprovada pela CCJ; agora será analisada pela comissão e Plenário, antes de seguir para o Senado A Câmara dos Deputados instala nesta quarta-feira (9) a comissão especial que vai analisar o mérito da reforma administrativa. A proposta de emenda à Constituição que trata do tema (PEC 32/20) teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania no fim do mês passado. O texto restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. Nesta terça-feira (8), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que todos os partidos vão integrar a comissão especial, que terá 34 membros titulares e igual número de suplentes. Lira já havia informado que o relator da reforma será o deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). A comissão, criada no último dia 2, será instalada às 14h30, no plenário 2. Em seguida, serão eleitos os dirigentes do novo colegiado. Conheça a proposta do governo de reforma administrativa Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 9 de junho de 2021

Reforma Administrativa: Comissão Especial Terá Todos Os Partidos Com Representação Na Câmara Junho 09, 2021

Jornal Extra - 09/06/2021 A comissão especial da Câmara dos Deputados que vai analisar a reforma administrativa será instalada nesta quarta-feira (dia 9) e terá participação de todos os partidos com representação na Casa, afirmou o presidente Arthur Lira (PP-AL) no Twitter. Nesta terça-feira, ele se reuniu com líderes para definir o cronograma de discussão da proposta do governo, que pretende alterar regras para futuros servidores. No encontro, o líder do Novo, Vinícius Poit (SP), cobrou empenho do governo na aprovação do texto. Outros parlamentares pediram a votação do projeto de lei 726/2016, que combate os supersalários no funcionalismo público, antes da análise da reforma administrativa. Pelo regimento interno da Câmara, quatro legendas ficariam de fora da... Leia mais em Reforma administrativa: comissão especial terá todos os partidos com representação na Câmara

Câmara Dos Deputados Deve Definir Hoje Rumo Da Reforma Do Serviço Público Junho 08, 2021

O Dia - 08/06/2021 Líderes partidários vão discutir a votação da PEC 32 na comissão especial O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e líderes partidários se reúnem hoje para definir a votação da reforma administrativa (PEC 32) na comissão especial. O texto já passou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e, agora, será tratado de forma mais ampla pelo outro colegiado. A pressão das categorias no Parlamento tem se intensificado. Amanhã, inclusive, os servidores farão um ato, às 9h, na Câmara, contra o avanço da PEC. Ontem, Arthur Lira voltou a declarar que a reforma alcançará apenas futuros servidores. E afirmou que direitos adquiridos não serão retirados. "A reforma administrativa, que não irá atingir direitos dos atuais servidores, será conduzida com cuidado e responsabilidade", afirmou o presidente da Casa em suas redes sociais.

terça-feira, 8 de junho de 2021

PEC Reacende Debate Sobre Férias De 60 Dias Para Juízes E Procuradores Junho 07, 2021

Consultor Jurídico - 07/06/2021 A Proposta de Emenda Constitucional 32/2020, que pretende acabar com o período de férias de 60 dias para integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, é alvo de fortes críticas de entidades associativas que formam a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e se mobilizaram contra as medidas elaboradas pelo Ministério da Economia para servidores públicos na reforma administrativa. Por outro lado, parte da sociedade e da comunidade jurídica enxerga que dois meses de férias para membros dessas carreiras deve ser encarado como um privilégio injustificável. O tema foi objeto de dois artigos da seção Tendências e Debates do jornal Folha de S.Paulo nesta segunda-feira (7/6). Cada texto defendeu um dos lados da questão. No artigo favorável à redução das férias de juízes e magistrados, a advogada Dora Cavalcanti reconhece que juízes e procuradores desempenham tarefa delicada e desgastante, mas prega que é preciso encontrar uma forma de assegurar condições de trabalho compatíveis com a relevância das funções exercidas, mas dispensando os dois meses de férias, desde sempre percebidos como um privilégio injustificável pela sociedade. "Os questionamentos dos brasileiros vão da falta de isonomia à morosidade nos processos, mas talvez o mais cabal deles resida em uma pergunta simples. Se juízes e procuradores muitas vezes trocam parte dessas férias por dinheiro, não seria este um sinal inequívoco de que não precisam tanto assim de 60 dias por ano para repor suas energias? Isso sem falar que, aos dois meses de férias, se somam os 17 dias do recesso forense, totalizando quase 80 dias garantidos de descanso", sustenta a advogada. Dora lembra que o Ministério da Economia apontou que as férias dobradas dessas carreiras custam R$ 4 bilhões aos cofres públicos e prega que os recursos advindos da redução desse período poderiam ser usados para promover novos concursos públicos. Na contramão, a presidente da Apamagis, Renata Gil, defendeu a manutenção do período de 60 dias de férias para juízes e procuradores. Ela sustenta que a PEC que trouxe essa proposta é mais uma das proposições que tem o objetivo de comprometer a efetividade do sistema de Justiça. "Essa reação, que já despontava no Congresso, ganhou força com a pandemia. Discursos não republicanos, propalados no púlpito político, aproveitam-se do fato de as atenções estarem voltadas para o enfrentamento à crise sanitária para avançar projetos que, em outros tempos, seriam combatidos corpo a corpo, com o envolvimento estridente da sociedade", argumenta no artigo. A magistrada classifica algumas decisões tomadas pelo Congresso como verdadeiros ataques ao sistema de Justiça. Um dos exemplos é o fato dos parlamentares terem derrubado o veto do dispositivo da "lei anticrime" que proibia as audiências de custódia por videoconferência. Essa medida, segundo ela, levará a violação de direitos e lentidão na resolução de demandas judiciais. Renata Gil também critica a tramitação acelerada do novo Código de Processo Penal e sustenta que a Reforma Administrativa, apesar de se ater ao Executivo, enfraquece as carreiras de Estado como um todo.

Lira Quer Discutir Com Líderes Tramitação E Procedimentos Da Reforma Administrativa Junho 07, 2021

BSPF - 07/06/2021 Texto teve a constitucionalidade aprovada na CCJ; agora uma comissão especial vai analisar o mérito da proposta do governo Lira reafirma que a reforma é voltada para os futuros servidores O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta segunda-feira (7) que vai se reunir com os líderes partidários amanhã para debater a tramitação e os procedimentos para discussão e votação da reforma administrativa na comissão especial. A proposta de emenda à Constituição que trata do tema (PEC 32/20) teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na semana passada e segue agora para o colegiado que vai analisar seu mérito. O texto restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. Lira voltou a afirmar que a reforma é voltada para os futuros servidores. “A reforma administrativa, que não irá atingir direitos dos atuais servidores, será conduzida com cuidado e responsabilidade”, afirmou Lira por meio de suas redes sociais. Reforma política Na reunião prevista para amanhã, Lira também afirmou que pretende debater com os líderes partidários a reforma política. Há duas PECs sendo discutidas na Câmara neste momento: a PEC 125/11, que proíbe eleições próximas a feriados, mas terá o parecer ampliado para incluir temas da reforma eleitoral; e a PEC 135/19, que prevê a adoção de urnas eletrônicas que permitam a impressão dos votos para possibilitar a auditagem das eleições. Na próxima quarta-feira (9), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, será ouvido em comissão geral no Plenário da Câmara sobre as propostas. Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 7 de junho de 2021

Governo Paga Até 275% Mais Caro Por Passagens Aéreas Junho 06, 2021

Metrópoles - 06/06/2021 Cálculo leva em conta a média da tarifa paga pelo poder Executivo e a cobrada de todos os passageiros nos principais trechos O governo federal paga quase três vezes mais do que a média por passagens aéreas. A comparação leva em conta a tarifa média paga em viagens de servidores públicos nos 10 principais trechos voados em 2021 e qual foi a tarifa média geral para essas ligações neste ano. As informações relativas às viagens a serviço de funcionários do Executivo federal estão no Portal da Transparência. Já a tarifa média em todos os voos entre dois aeroportos é disponibilizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os valores foram levantados pelo (M)Dados, núcleo de análise de grande volume de informações do Metrópoles. O trecho mais percorrido em viagens a trabalho pelo governo federal é entre o Rio de Janeiro e Brasília. O valor médio pago foi de R$ 844 em 2021. Já entre a capital federal e a antiga sede do governo federal o preço médio foi de R$ 780,53. A tarifa média geral para consumidores “comuns” entre as duas cidades, contudo, foi de R$ 267,17. Assim, os valores pagos pelo Executivo foram 215% e 192% maiores, respectivamente. O terceiro e o quarto trecho mais voados por servidores federais envolvem o aeroporto de Congonhas, em São Paulo, e Brasília. Nesses casos, os preços médios pagos pelo governo foram de... Leia mais em Governo paga até 275% mais caro por passagens aéreas

STF Vai Decidir Sobre Redução De Vantagem Pessoal De Servidor Público Junho 06, 2021

Consultor Jurídico - 06/06/2021 O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é direito do servidor público a preservação do valor nominal da remuneração, mediante fixação de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), nos casos em que a administração, para se adequar à Constituição Federal, modifica interpretação sobre o cálculo da vantagem remuneratória, após longo período de tempo. A questão está sendo debatida no Recurso Extraordinário (RE) 1.283.360, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.145). Na ação original, uma servidora pedia que o governo do Estado do Acre mantivesse a fórmula de cálculo da gratificação da sexta parte, alterada em 2017 para se adequar às regras da Constituição Federal. Ao resolver a questão, o Tribunal de Justiça local isolou a diferença existente entre as duas metodologias e classificou a parcela que vinha sendo calculada incorretamente como VPNI, em valor fixo, passível apenas de atualização pelo índice de revisão geral anual (artigo 37, inciso X, da Constituição Federal). Para o TJ-AC, embora não se negue ao governo estadual a possibilidade de recalcular a gratificação, em nome do princípio da confiança, é necessário preservar, ainda que parcialmente, a expectativa de direito dos servidores. Segundo a decisão, apesar de os servidores não terem direito adquirido a regime jurídico, é assegurado à categoria a irredutibilidade dos vencimentos, mesmo que em bases nominais. No recurso apresentado ao Supremo, o Estado do Acre argumenta que, ao isolar a VPNI, o Tribunal local estaria mantendo a inconstitucionalidade detectada no cálculo da gratificação. Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, observou que o tema tem potencial impacto em outros casos, em razão da existência de processos semelhantes na Justiça estadual do Acre. Além disso, a possibilidade de erros da administração pública que exijam revisão posterior de vantagem paga a servidor de forma inconstitucional, com consequente redução remuneratória, é passível de ocorrer em todo o território nacional. O ministro destacou que o tema ultrapassa os interesses das partes e tem relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. Por isso, considera necessário que o STF se manifeste sobre a matéria, para conferir interpretação única aos princípios constitucionais em discussão e garantir a aplicação uniforme da Constituição Federal, com segurança e previsibilidade para os jurisdicionados. Com informações da assessoria do STF. RE 1.283.360

Juíza Afasta Descontos Na Remuneração De Servidora Com Cargos Acumulados Junho 05, 2021

Consultor Jurídico - 05/06/2021 Servidores que acumulam licitamente mais de um cargo público podem receber acima do teto remuneratório, já que a regra deve ser aplicada isoladamente a cada cargo, e não à soma total dos salários. Dessa forma, a 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível do Distrito Federal determinou, em liminar, que a União pare de abater os valores das remunerações de uma servidora que tem dois cargos públicos. A mulher vinha tendo descontos "abate-teto" sobre a soma de seus salários. Ela exerce o cargo de perita médica federal no Ministério da Economia, com um salário de aproximadamente R$ 22,5 mil, e também é médica legista no estado da Bahia, função pela qual recebe cerca de R$ 18,2 mil. O teto constitucional atualmente é de R$ 39,2 mil. A juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch lembrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o teto remuneratório deve incidir sobre cada uma das remunerações separadamente. Assim, ela constatou a probabilidade do direito e o perigo da demora e deferiu a liminar. O advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo e sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, que atuou no caso, elogiou a decisão: "O STF já decidiu que, nas hipóteses de cumulação lícita, o teto remuneratório deve incidir sobre cada uma das remunerações. Apesar disso, a Administração insiste em realizar a retenção e, nesses casos, o servidor deve acionar o Poder Judiciário para ter o seu direito resguardado", aponta ele. 1033633-67.2021.4.01.3400 Por José Higídio repórter da revista Consultor Jurídico

Reforma Administrativa Passará “Apesar De Bolsonaro”, Diz Deputado Do Novo Junho 04, 2021

Congresso em Foco - 04/06/2021 O coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Administrativa, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), acredita que a proposta de emenda constitucional (PEC 32) que trata do assunto será aprovada pela Câmara. Não por causa do presidente Jair Bolsonaro, mas "apesar dele". “Surpreende as pessoas ficarem surpresas com o fato de Bolsonaro não defender as reformas. Desde o início do governo, o presidente sempre defendeu interesse em temas supérfluos, como horário de verão, radar de rodovia, pedágio de motocicletas”, disse Mitraud ao Congresso em Foco. Para ele, a única forma de a reforma prosperar é por meio da interlocução do Congresso com o Ministério da Economia. “Bolsonaro nunca quis reformas ou trabalhou por reformas. A forma que tenho de lidar com isso é ignorar Bolsonaro. Se quisermos aprovar reforma, por mais estranho que seja, não podemos ter o presidente como referencial. É tocar com o Ministério da Economia. “É possível aprovar, apesar do presidente, como fizemos na reforma da Previdência. Foi assim com a reforma tributária, será assim com a administrativa”, acrescentou. Fim dos privilégios O deputado também defende a inclusão de magistrados, militares, integrantes do Ministério Público e atuais servidores na proposta em tramitação na Câmara. “No caso dos privilégios, tem de tirar de... Leia mais em Reforma administrativa passará “apesar de Bolsonaro”, diz deputado do Novo

Reforma Administrativa Passará “Apesar De Bolsonaro”, Diz Deputado Do Novo Junho 04, 2021

Congresso em Foco - 04/06/2021 O coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Administrativa, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), acredita que a proposta de emenda constitucional (PEC 32) que trata do assunto será aprovada pela Câmara. Não por causa do presidente Jair Bolsonaro, mas "apesar dele". “Surpreende as pessoas ficarem surpresas com o fato de Bolsonaro não defender as reformas. Desde o início do governo, o presidente sempre defendeu interesse em temas supérfluos, como horário de verão, radar de rodovia, pedágio de motocicletas”, disse Mitraud ao Congresso em Foco. Para ele, a única forma de a reforma prosperar é por meio da interlocução do Congresso com o Ministério da Economia. “Bolsonaro nunca quis reformas ou trabalhou por reformas. A forma que tenho de lidar com isso é ignorar Bolsonaro. Se quisermos aprovar reforma, por mais estranho que seja, não podemos ter o presidente como referencial. É tocar com o Ministério da Economia. “É possível aprovar, apesar do presidente, como fizemos na reforma da Previdência. Foi assim com a reforma tributária, será assim com a administrativa”, acrescentou. Fim dos privilégios O deputado também defende a inclusão de magistrados, militares, integrantes do Ministério Público e atuais servidores na proposta em tramitação na Câmara. “No caso dos privilégios, tem de tirar de... Leia mais em Reforma administrativa passará “apesar de Bolsonaro”, diz deputado do Novo Share This

sexta-feira, 4 de junho de 2021

Parlamentares Podem Frear Reforma Do Serviço Público Na Comissão Especial Junho 03, 2021

O Dia - 03/06/2021 Deputados contrários à PEC 32 já se mobilizam e pressão para que a proposta não avance vai se intensificar nessa etapa Com mudanças para o funcionalismo do país — entre elas, o fim da estabilidade para futuros servidores —, a reforma administrativa (PEC 32) já é alvo de polêmicas e articulações das categorias e da oposição. Agora, com a criação da comissão especial que vai analisar a matéria, as frentes parlamentares que tratam do serviço público vão intensificar os trabalhos para emplacar emendas que retiram do texto as alterações nas atuais regras. O colegiado é considerado a principal etapa para os deputados darem um direcionamento para a votação no plenário da Câmara. A intenção de parlamentares contrários à reforma é evitar que a PEC avance como está. Eles também preparam substitutivo ao projeto original. 'DIREITOS PRESERVADOS' Em meio às discussões que o tema já provoca, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que "direitos adquiridos serão... Leia mais em Parlamentares podem frear reforma do serviço público na Comissão Especial

Sigepe Mobile Será Desativado Nesta Quinta-Feira (3/6) Junho 03, 2021

BSPF - 03/06/2021 Os serviços foram migrados para o SouGov.br, o novo canal de atendimento aos servidores públicos federais, que já tem 597 mil downloads stá confirmada para amanhã (3/6) a desativação do Sigepe Mobile. A ferramenta, que reúne serviços exclusivos para servidores públicos federais – como acesso ao contracheque, consulta às férias, alteração de dados cadastrais, entre outros – dá lugar ao SouGov.br, o novo aplicativo lançado há um mês pelo Ministério da Economia (ME). Voltado exclusivamente para servidores públicos federais ativos e aposentados, além de pensionistas e anistiados civis do Poder Executivo Federal, o SouGov.br foi construído para ser uma ferramenta tecnológica mais moderna, mais intuitiva e mais acessível do que o Sigepe Mobile. “A transformação digital chegou ao funcionalismo público. Em um mês de funcionamento, o SouGov.br já provou que é capaz de gerar uma maior e melhor conectividade entre os servidores e a Administração Pública federal. É um canal mais moderno de atendimento, que está transformando a experiência do servidor com a gestão de pessoas do governo federal”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. O SouGov.br está disponível nas principais lojas de aplicativos para um público de cerca de 1,3 milhão de servidores ativos e inativos, além de pensionistas. Desde o seu lançamento, já conta com 597 mil downloads. Entre os serviços mais acessados, estão: Contracheque: 1.243.176 Dados Funcionais: 511.032 Dados Pessoais: 451.876 Extrato de Consignações: 375.653 Consultas Prova de Vida: 346.295 Carteira Funcional: 293.481 Além dos serviços já oferecidos pelo Sigepe Mobile, o SouGov.br traz funcionalidades inéditas, como o atestado de saúde, por exemplo, que pode ser enviado, alterado, excluído e consultado. Outra novidade é a prova de vida digital. Os aposentados, pensionistas e anistiados que têm a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) iniciam o processo pelo SouGov.br, fazem a validação facial por meio do aplicativo Meu Gov.br e, depois, acompanham a situação da prova de vida pelo SouGov.br. O procedimento virtual é uma alternativa ao comparecimento presencial à uma agência bancária para a realização da prova de vida anual, o que garante mais comodidade e segurança aos beneficiários. O SouGov.br permite que todos os beneficiários – independentemente de ter ou não biometria – possam acompanhar a situação da prova de vida por meio do aplicativo, obter o comprovante e receber notificações sobre o prazo para a realização da comprovação. Também é possível solicitar auxílio transporte, consultar férias e acessar a carteira funcional digital, entre outras funcionalidades. Ao todo, o SouGov.br oferece 24 serviços bastante simples e intuitivos, possíveis de serem acessados a qualquer hora e em qualquer lugar. Gradativamente, o Sigepe Banco de Talentos e o Sigepe Gestor também serão migrados para o novo aplicativo. Até setembro de 2022, o SouGov.br oferecerá cerca de 50 serviços aos usuários. Para as unidades de Gestão de Pessoas, serão cerca de 40 serviços automatizados, que permitirão um melhor aproveitamento da força de trabalho e dos recursos públicos federais em outras demandas. Os gestores terão acesso a vários instrumentos e informações sobre a força de trabalho da Administração Pública federal, que servirão de apoio na tomada de decisões e na construção de políticas de Gestão de Pessoas. Sigepe web Os serviços do Sigepe Servidor e Pensionista disponíveis na internet e acessíveis pelo Portal do Servidor serão mantidos, sem qualquer alteração. Futuramente, o SouGov.br também terá sua versão web, ainda sem data de lançamento. Serviço O aplicativo SouGov.br pode ser baixado no celular a partir da loja virtual Apple ou PlayStore (Android). Para acessá-lo, o usuário precisa cadastrar o login Gov.br. Todas as informações sobre o acesso ao aplicativo podem consultadas no Portal do Servidor. Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Sigepe Mobile Será Desativado Nesta Quinta-Feira Junho 03, 2021

Agência Brasil - 03/06/2021 Serviços para servidores foi migrado para aplicativo SouGov.br Brasília - A partir de hoje (3), os servidores públicos do Executivo Federal terão de mudar de aplicativo para acessarem o contracheque, consultar férias ou alterar dados cadastrais. O Sigepe Mobile será desativado, entrando no lugar dele o SouGov.br, aplicativo lançado há um mês pelo Ministério da Economia. O SouGov.br está disponível nas lojas virtuais da Apple (para o sistema iOS) ou PlayStore (para o Android). Desde o lançamento, o aplicativo foi baixado 597 mil vezes. Entre os serviços mais prestados estão a visualização do contracheque, com 1,2 milhão de acessos, consulta e alteração de dados funcionais (511 mil acessos) e consulta e alteração de dados pessoais (452 mil acessos). Além dos serviços já oferecidos pelo Sigepe Mobile, o SouGov.br traz funcionalidades inéditas, como o atestado de saúde, que pode ser enviado, alterado, excluído e consultado, e a prova de vida digital para aposentados, pensionistas e anistiados com biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Também é possível pedir auxílio transporte, consultar férias e acessar a carteira funcional digital direto pelo smartphone ou tablet. Gradualmente, o Sigepe Banco de Talentos e o Sigepe Gestor também serão migrados para o novo aplicativo, que pretende oferecer cerca de 50 serviços aos servidores federais e 40 serviços aos gestores públicos até setembro de 2022. O acesso ao aplicativo só poderá ser feito por quem tem uma conta no Portal Gov.br, que oferece um login único para acesso aos serviços de gestão de pessoas. Responsável pela elaboração do sistema, o Ministério da Economia recomenda que os usuários criem contas com os selos prata ou ouro. Quem tiver contas na categoria bronze não poderá acessar determinadas informações nem concluir algumas configurações ou autorizações. Sigepe web Apesar da mudança de aplicativo para dispositivos móveis, nada mudará para o servidor que faz as consultas pelo computador. Os serviços do Sigepe Servidor e Pensionista continuarão disponíveis na internet e acessíveis pelo Portal do Servidor, sem qualquer alteração. Futuramente, o SouGov.br também terá sua versão web, ainda sem data de lançamento.

Estados Devem Observar O Sistema Dos Subtetos Para Remunerar Servidores, Decide STF Junho 02, 2021

BSPF - 02/06/2021 A Assembleia Legislativa de Rondônia promoveu, segundo a ministra Rosa Weber, "hibridismo normativo", ao interpretar critérios distintos da Constituição Federal. Estados devem observar o sistema dos subtetos para remunerar servidores, decide STF A Assembleia Legislativa de Rondônia promoveu, segundo a ministra Rosa Weber, "hibridismo normativo", ao interpretar critérios distintos da Constituição Federal. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional emenda à Constituição do Estado de Rondônia que instituiu como teto remuneratório dos servidores públicos estaduais o valor integral do subsídio dos ministros do Supremo. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6746, na sessão virtual encerrada em 28/5, com relatoria da ministra Rosa Weber. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivo aprovado pela Assembleia Legislativa rondoniense que submeteu todos os agentes públicos do estado, indistintamente, a parâmetro financeiro único. Para a PGR, a norma contraria preceito constitucional. Parâmetros A ministra lembrou que a Constituição Federal prevê dois parâmetros diferentes para definir o teto remuneratório dos servidores públicos. Um deles estabelece os subtetos, limites setoriais para cada um dos Poderes nas unidades da Federação (o subsídio mensal dos governadores, para o Executivo, dos deputados estaduais, para o Legislativo e dos desembargadores dos Tribunais de Justiça, para o Judiciário, nesse caso, limitados a 90,25% do subsídio mensal, dos ministros do STF). Por outro lado, a Constituição também faculta aos estados a adoção de outro critério, mediante a edição de emenda constitucional ou Lei Orgânica distrital, que seria a estipulação de limite único para todos os Poderes, correspondente ao subsídio mensal dos desembargadores, , ​limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF, excluindo-se dessa regra os deputados estaduais. Para a ministra Rosa Weber, o teto remuneratório estipulado pela Assembleia de Rondônia cria "verdadeiro hibridismo normativo", pois os limites apontados na Constituição Federal são "distintos e excludentes entre si". A decisão foi unânime. Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Estabilidade Não É Privilégio Do Servidor, Mas Sim Mecanismo De Defesa Do Interesse Público Junho 02, 2021

Congresso em Foco - 02/06/2021 Ultrapassada a etapa de admissibilidade da PEC 32/2020 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, na qual a maioria dos institutos propostos pelo Governo Federal foi considerada compatível com o núcleo super-rígido da Constituição de 1988, passa-se à análise de mérito (conveniência e oportunidade) de sua adoção como norma constitucional. Entre os temas mais polêmicos está o fim da estabilidade como regra para os cargos públicos, ficando restrita, nos termos da proposição, aos “Cargos Típicos de Estado”, que não define ou elenca remetendo à disciplina pelo legislador ordinário. Os comentadores na imprensa têm buscado defini-los com base na ideia de paralelismo, pelo qual seriam típicos os cargos que não possuem paralelo na iniciativa privada. Pretendemos demonstrar porque que este conceito se mostra impreciso, em especial no caso da Advocacia Pública, e por qual razão ela deve ser considerada típica, apesar do aparente paralelo com a advocacia privada. Por trás do projeto de fim da estabilidade dos servidores existem duas ideias. A primeira, apresentada publicamente à população, de que a estabilidade seria um privilégio do servidor cujo efeito direto seria a impossibilidade de demiti-lo por não apresentar resultados esperados e que indiretamente concorreria para sua passividade ou estagnação em um mundo pautado pela inovação, inventividade e apetite pelo risco. A segunda ideia por trás do projeto de fim da estabilidade é colocada de forma menos transparente pelo governo. Diz-se que seria para dar flexibilidade e agilidade na reorganização dos serviços, permitindo dispensa de servidores cujas funções não sejam mais necessárias e contratação de novos que sejam, não se diz, mas está subentendido, que o modelo permitirá a dispensa de servidores por conveniência financeira, evitando o desgaste do acionamento de mecanismos de responsabilidade fiscal. Simplesmente dispensa-se como “não mais necessário” ainda que para contratar amanhã, para a mesma função, caso a conveniência política e orçamentária se altere. Menos ainda se fala sobre a possibilidade de o fim da estabilidade servir a interesses clientelistas, com trocas discricionárias de contingentes de servidores por outros com objetivo de induzir mudanças ideológicas em órgãos públicos ou favorecer aliados. A estabilidade, ao contrário do que afirmam seus opositores, não é privilégio do servidor, mas um mecanismo de defesa da sociedade contra o despotismo de governantes e em prol do interesse público. A supremacia deste interesse nos atos do servidor é princípio constitucional e já possui mecanismos de coerção e sanção no nosso direito administrativo, por meio da ação de corregedorias, controladorias, comissões de ética, e atos normativos com força vinculante. Não é verdade, portanto, que a estabilidade impeça a demissão de servidores ímprobos ou ineficientes (prevista na Lei 8112/90). Tampouco há comprovação científica de que a estabilidade determine a passividade ou estagnação dos servidores. Aliás, há sérias controvérsias na administração privada quanto à eficiência da ameaça de dispensa para os resultados do trabalho dos empregados, isto é, boas empresas, com gestões de pessoa modernas, não conquistam engajamento de bons funcionários ameaçando demiti-los. De igual sorte, não é verdadeiro que a estabilidade impeça o remanejamento de servidores que desempenham tarefas que não são mais necessárias para outras carências que surgem a cada dia. A lei 8112/90 já prevê as figuras da disponibilidade, quando o cargo ocupado é declarado desnecessário e o aproveitamento quando o servidor em disponibilidade é realocado em outro cargo com... Leia mais em Estabilidade não é privilégio do servidor, mas sim mecanismo de defesa do interesse público

Presidente Do Senado Questiona Se Governo Tem Interesse Em Reforma Administrativa Em Ano Pré-Eleitoral Junho 01, 2021

Jornal Extra - 01/06/2021 Brasília — O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), lançou dúvidas nesta segunda-feira sobre o interesse do governo Bolsonaro na realização da reforma administrativa ainda neste ano. Já Arthur Lira (PP-AL), que comanda a Câmara dos Deputados, acredita que a proposta será abraçada pelo Executivo. — Há o compromisso do Poder Executivo com a reforma administrativa? Esse é um questionamento que nós precisamos fazer e nós precisamos ter clareza nessa discussão junto à Casa Civil, a Secretaria de Governo e a própria Presidência da República, se há uma vontade por parte do governo de que façamos a reforma administrativa num ano pré-eleitoral ou não — afirmou o senador em evento da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Lira diz que há interesse de modernização e “tendência reformadora no Congresso”: — Ela (reforma administrativa) deixa claro que seus efeitos são de agora em diante para você desenhar um Estado mais moderno, que tenha outra concepção, para que, diferente de você medir o funcionário, você meça o serviço, você meça o que o poder público tem a oferecer, que são os serviços à população — disse o presidente da Câmara. Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na última terça-feira, o texto da reforma administrativa traz ressalvas à extinção de... Leia mais em Presidente do Senado questiona se governo tem interesse em reforma administrativa em ano pré-eleitoral

Para Desembargador, Aposentadoria E Salário Explicam Fuga Da Magistratura Maio 31, 2021

Consultor Jurídico - 31/05/2021 Observadores mais atentos certamente notaram que a magistratura brasileira vive uma onda de pedidos de exoneração — Nefi Cordeiro, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, e Fernando Mendes, ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), são ilustres exemplos desse fenômeno. Que não é uma mera obra do acaso, de acordo com o desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na condição de presidente da Associação Nacional de Desembargadores (Andes), Buhatem fez um diagnóstico para explicar a debandada: os magistrados têm atualmente salários que não estão à altura de suas responsabilidades e ainda perdem parte de seus vencimentos na aposentadoria. Segundo ele, muitos já perceberam que podem obter ganhos mais polpudos fora do Judiciário e, por isso, não têm hesitado em abandonar a toga. "A minha grande bandeira na Andes é a aposentadoria, porque atualmente o magistrado, quando se aposenta, já no dia seguinte ele perde 38% dos ganhos. Isso porque ele deixa de receber as acumulações, ele deixa de ganhar as... Leia mais em Para desembargador, aposentadoria e salário explicam fuga da magistratura

Automação Pode Suprir Aposentadoria De 53,6 Mil Servidores Em 2030 Maio 31, 2021

Agência Brasil - 31/05/2021 Estimativa consta de estudo realizado pela Enap Brasília - A tecnologia pode suprir a aposentadoria de 53,6 mil servidores públicos federais que deverão se aposentar em 2030. A estimativa é de uma pesquisa da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), que analisou as atividades mais propensas a serem substituídas por máquinas. Realizado por Leonardo Monasterio, coordenador-geral de Ciências de Dados da Enap, e por Willian Adamczyk e Adelar Fochezatto, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, o estudo comparou a probabilidade de automação dos cerca de 520 mil servidores federais e cruzou os dados com a expectativa de aposentadorias até a década de 2050. Segundo a Enap, a tendência de automação aumenta com o tempo. Em 2040, 68,2 mil servidores que se aposentarão poderão ter as atividades substituídas por máquinas. Em 2050, o total chegará a 92,3 mil. Em 2020, a proporção de cargos vagos por aposentadoria que poderiam ser extintos ou substituídos por serviços digitais alcançou 27%. No ano passado, 13.916 servidores se aposentaram, dos quais 3.774 ocupavam cargos com grande potencial de serem automatizados ou terceirizados, conforme o Painel Estatístico de Pessoal do Ministério da Economia. Ocupações em risco Das 389 ocupações públicas distintas, o estudo identificou 96 mais suscetíveis à automação, que englobam 104.670 servidores federais. Os maiores contingentes são assistente administrativo (73.208 servidores), auxiliar de escritório (8.022) e datilógrafo (4.559). Outras ocupações com maiores chances de automação são técnico de sistemas audiovisuais, assistente e operador de mídias, cenotécnico, técnico em programação visual e gráfica, armador de estrutura de concreto armado, pedreiro, pintor de obras e carpinteiro. Com 13,42 anos de tempo de estudo e remuneração média de R$ 5.683, essas funções têm menor média salarial e escolaridade abaixo da média do serviço público federal. O estudo também analisou ocupações extintas ou terceirizadas em reformas de 2018 e 2019, como motorista, trabalhador agropecuário em geral e auxiliar de biblioteca. Atividades preservadas As funções com menor risco de automação exigem escolaridade mais alta e especialização. Atividades relacionadas ao cuidado com o ser humano também têm mais chances de continuarem a ser executadas por humanos. O estudo recomenda o desenvolvimento de competências digitais e habilidade de gerenciamento, artísticas e de relacionamento pessoal para diminuir o ritmo de automação. As principais ocupações nessa categoria são pesquisador (em qualquer área da ciência), perito criminal, biólogo, gerente de serviços de saúde e psicólogo clínico. As funções mais complexas e com menor chance de serem substituídas têm remuneração média de R$ 15.182 e escolaridade média de 15,9 anos. A lista também engloba engenheiros, economistas, sociólogos, geógrafos e antropólogos. Ainda, há profissionais de gestão e comunicação como gerentes de produção, relações públicas, publicitários e redatores. Gênero A pesquisa advertiu para o risco de o processo de automação aumentar a desigualdade de gênero no serviço público. Das 232 mil mulheres, 48,1 mil estão em ocupações de alta propensão à automação (20,7%). Para os homens, esse número corresponde de 56,6 mil de um total de 290 mil (19,5%). Dessa forma, a automação tem mais impacto sobre ocupações com maior presença feminina. Costureiras, auxiliares de escritório e de biblioteca são exemplos de ocupações com alta propensão à automação compostas por maioria de mulheres. Metodologia O estudo analisou os servidores civis ativos, de acordo com seu vínculo principal, que trabalhavam 40 horas semanais ou mais em dezembro de 2017. Com esse filtro, foram analisadas as informações de 521.701 servidores de um total de 627.284 pessoas que compõem o serviço público federal. Além dos dados do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) de 2017, a pesquisa baseou-se na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO-2002) e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), de responsabilidade do Ministério da Economia.

Em 32 Órgãos Públicos Federais, Há Mais Vagas Do Que Servidores Maio 31, 2021

Metrópoles - 31/05/2021 Em termos absolutos, a situação mais crítica é no INSS, que tem 20,3 mil funcionários e 22,1 mil postos vagos Há mais postos vagos aprovados do que funcionários trabalhando em 32 órgãos públicos federais. A situação mais grave, em termos absolutos, ocorre no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem 20,3 mil funcionários e 42,4 mil vagas aprovadas – ou seja, 22,1 mil postos sem preenchimento. As informações são do Ministério da Economia e correspondem a vagas para servidores efetivos em abril deste ano. Não estão incluídos na listagem servidores do Banco Central do Brasil e das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O material foi coletado e analisado pelo (M)Dados, núcleo de jornalismo de dados do Metrópoles. A gestão pública tem duas categorias para postos de trabalho. A primeira envolve as vagas aprovadas em lei – e esse foi o critério utilizado no levantamento acima. A segunda refere-se às vagas distribuídas, que é quando o órgão responsável pela gestão de pessoas autoriza o preenchimento do cargo. Caso sejam considerados os órgãos com mais vagas distribuídas do que pessoas trabalhando, o número de órgãos cai para 16. A lista a seguir traz a... Leia mais em Em 32 órgãos públicos federais, há mais vagas do que servidores

Apagão: Desestatização Da Dataprev E Do Serpro Pode Ser Caminho Sem Volta Maio 31, 2021

Congresso em Foco - 31/05/2021 A onda de desestatizações promovida pelo governo federal pode deixar o Brasil à mercê de apagões. Mas engana-se quem acredita que estamos falando apenas de eletricidade. O apagão de dados pode se tornar uma realidade como a que afetou o estado do Amapá em novembro de 2020. O apagão registrado no estado envolveu uma empresa privada que não fez a manutenção correta e, acordada com o governo, em equipamentos de backup para o fornecimento de energia elétrica. Assim, uma fatalidade - a queda de um raio - no equipamento principal de distribuição de energia, acabou deixando mais de 800 mil habitantes do estado na escuridão. Vale ressaltar que a crise que assolou o estado por quase um mês só foi corrigida depois que a Eletrobras, por meio de sua subsidiária Eletronorte, interveio na manutenção dos equipamentos. Transpondo essa situação para a área da tecnologia da informação pode-se ter uma breve noção dos prejuízos a que todos os brasileiros estariam expostos. Com a desestatização da Dataprev e do Serpro, os dados pessoais de toda a população estariam em risco. Mas não só eles, dados de empresas e até dados do Estado. Como vimos no Amapá, a prioridade das empresas privadas não é o bem estar da população, e sim a maximização de seus lucros. Com a desestatização da Dataprev e do Serpro, quem poderia solucionar um apagão de tecnologia da informação no Brasil? O fato não seria inédito. Em 1999, a Datamec - empresa pública de tecnologia da informação ligada ao antigo Ministério do Trabalho - foi privatizada. A partir de... Leia mais em Apagão: desestatização da Dataprev e do Serpro pode ser caminho sem volta

Estabilidade De Servidores Poderá Ser Mantida Mesmo Com Aval À Reforma Administrativa Maio 31, 2021

O Dia - 31/05/2021 Articulação no Congresso Nacional será para modificar a PEC 32 e manter essa garantia a todo o funcionalismo do país Já na etapa de encaminhamento para a Comissão Especial, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32, que prevê a reforma administrativa no país, será alvo de intensas articulações nessa fase. Entre as diversas mudanças no serviço público que o texto traz, o fim da estabilidade para novos servidores é considerado o ponto-chave. Parlamentares contrários à proposta e o funcionalismo vão buscar manter essa garantia. Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), o deputado federal Israel Batista (PV-DF) declarou à coluna, por diversas vezes, que a estabilidade é "inegociável". "Não dá para ter uma parte de uma equipe com cargos estáveis e a outra não. Um promotor precisa que o técnico e o restante da sua equipe também tenham estabilidade, assim como ele, para que seu trabalho não seja enfraquecido", defendeu Batista. Pelo projeto, apenas as carreiras de Estado — que só podem ser exercidas na administração pública — continuarão com estabilidade. Porém, todas as categorias do setor público defendem que a permanência no cargo seja um direito de qualquer área. O funcionalismo alega que acabar com essa garantia, na verdade, criará brechas para... Leia mais em Estabilidade de servidores poderá ser mantida mesmo com aval à reforma administrativa

Salários Acima Do Teto Para 25 Mil Servidores Custam R$ 2,6 Bilhão Por Ano Ao Brasil Maio 30, 2021

Jornal Extra - 30/05/2021 Um levantamento realizado pelo Centro de Liderança Pública (CLP) mostrou que cerca de 25 mil servidores públicos no Brasil recebem salários acima do teto definido pela Constituição, de R$ 39.293, devido a “penduricalhos” somados à remuneração. Trata-se de auxílios para custear gastos diversos — com moradia e até paletós e banda larga de internet, por exemplo —, além de adicionais e verbas indenizatórias. A fatia dos que embolsam “supersalários” representa apenas 0,23% do funcionalismo, composto por aproximadamente 11 milhões de profissionais. Com o corte dos excessos, o país poderia economizar até R$ 2,6 bilhões por ano. De acordo com o relatório, baseado em dados de 2019 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua feita pelo IBGE, as remunerações extrapolam o limite constitucional em R$ 8.500 por mês, em média. — Os principais beneficiados são aqueles que já têm os melhores salários. Isso acentua desigualdades, porque a base dos... Leia mais em Salários acima do teto para 25 mil servidores custam R$ 2,6 bilhão por ano ao Brasil

Servidores Veem Chance De Manter Estabilidade Na Reforma Administrativa Maio 29, 2021

Poder 360 - 29/05/2021 A proposta de reforma administrativa aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados na 3ª feira (25.mai.2021) retira a estabilidade de todos os servidores que não ocupam “cargo típico de Estado”. O texto, porém, não diz que cargos são esses e determina que eles sejam estipulados posteriormente. Na prática, poderá continuar com estabilidade a categoria que fizer lobby suficiente para ser considerada típica de Estado. Haverá pressão sobre a comissão especial, onde os deputados cogitam ao menos conceituar quais são esses cargos. O projeto, uma das prioridades do ministro Paulo Guedes (Economia), é a PEC (proposta de emenda à Constituição) 32 de 2020 (íntegra). O texto reduz benefícios dos servidores públicos que vierem a ser contratados depois de eventual entrada em vigor da proposta, não dos atuais. Além de tentar restringir a estabilidade do funcionalismo, facilitando demissões, a proposta também cria um período de experiência antes da efetivação do concursado, entre outras alterações. Leia os principais trechos que falam sobre estabilidade... Leia mais em Servidores veem chance de manter estabilidade na reforma administrativa

quinta-feira, 27 de maio de 2021

Negado Reajuste De Salarial De 28,86% Concedido A Militares A Professor Universitário Maio 26, 2021

BSPF - 26/05/2021 A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou, a um professor universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), o reajuste de vencimentos de 28,86%, concedido aos militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993. Ao analisar o recurso interposto pelo docente, o relator, juiz federal convocado Ailton Schramm de Rocha, explicou que o reajuste concedido aos militares é extensivo aos servidores públicos federais civis. Porém, segundo o magistrado, “em se tratando de ocupante do cargo de magistério superior, o reajuste de 28,86% não pode ser concedido porque já foram beneficiados com o aumento específico de 30,12%, em média (Leis 8.622/1993, art. 5º, e 8.627/1993, art. 4º)”. A decisão do Colegiado foi unânime. Processo 0008177-40.2014.4.01.3801 Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

CCJ Da Câmara Aprova Por 39 A 26 Reforma Administrativa; Vai À Comissão Especial Maio 26, 2021

BSPF - 26/05/2021 A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade, nesta terça-feira (25), da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 32/20, do Poder Executivo, que propõe reforma na Administração Pública, que reduz o tamanho e o papel do Estado brasileiro. Trata-se de proposta precarizante que vai na mesma direção das propostas aprovadas anteriormente, como a Trabalhista e da Previdência, por exemplo. O escore foi apertado. Foram 39 votos favoráveis e 26 contrários. O texto aprovado vai ser analisado, agora, por comissão especial, que vai examinar o mérito da proposta do governo Bolsonaro. Conteúdo da proposta admitida pela CCJ A Reforma Administrativa enviada pelo governo ao Congresso restringe a estabilidade no serviço público e cria 5 tipos de vínculos com o Estado. O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição dos cargos típicos de Estado. O relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou parecer com 3 supressões ao texto. Alterações do texto do governo Um dos itens retirados é o que previa os novos princípios da Administração Pública: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade. Segundo Darci de Matos, “a inclusão de novos princípios no texto constitucional, embora seja boa a intenção, pode gerar interpretações múltiplas e completamente divergentes, o que consequentemente gerará provocações ao STF (Supremo Tribunal Federal) para dispor sobre sua efetiva aplicabilidade em situações, por exemplo, de improbidade administrativa”. Para o relator, a inclusão dos novos princípios geraria insegurança jurídica. Outro item retirado da proposta proibia que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado pudessem exercer qualquer outra atividade remunerada. O relator considerou esse trecho inconstitucional porque impedia o exercício de outra atividade mesmo que houvesse compatibilidade de horários. Também foi retirado trecho que permitia ao presidente da República extinguir entidades da Administração Pública autárquica e fundacional. Segundo Matos, essas entidades são vinculadas e não subordinadas aos ministérios, e a possibilidade de extinção por decreto do chefe do Poder Executivo prejudicaria o modelo de separação de poderes. Depois de a comissão especial apreciar a proposta, o texto também terá de passar pelo plenário da Câmara, em 2 turnos de votações, antes de ir ao exame do Senado Federal. Na comissão de mérito, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), indicou para presidir os trabalhados do colegiado, o deputado Fernando Monteiro (PP-PE), e o relator vai ser Arthur Maia (DEM-BA). Fonte: Agência DIAP (Com informações da Agência Câmara)

Reforma Administrativa: Veja Como Cada Deputado Votou Na CCJ Maio 26, 2021

Congresso em Foco - 26/05/2021 Após semanas de debates, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira (25), por 39 votos favoráveis e 26 contrários, a admissibilidade da PEC 32/2020, que prevê uma reforma administrativa. Os parlamentares aprovaram o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), pela admissibilidade da proposta. Agora, a PEC será analisada por uma comissão especial, dedicada a debater questões de mérito do texto. Veja como cada deputado votou... Leia mais em Reforma administrativa: veja como cada deputado votou na CCJ

Comissão Da Câmara Autoriza O Fim Da Estabilidade De Servidor. Entenda O Que Pode Mudar Com A Reforma Administrativa Maio 26, 2021

Jornal Extra - 26/05/2021 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (dia 25), a admissibilidade da reforma administrativa, acompanhando o parecer apresentado pelo relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC). Foram 39 votos favoráveis e 26 contrários. Caso passe na Câmara e no Senado, a proposta vai criar cinco vínculos para os servidores, autorizar o fim da estabilidade da maioria dos cargos, proibir férias de mais de 30 dias em um ano e vedar promoções e progressões de carreira baseadas apenas em tempo de serviço. Pelo texto, o governo também poderá contratar empregados temporariamente, por seleção simplificada. A aprovação dá aval para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 seguir em votação em Brasília, a partir do entendimento de que ela não fere princípios constitucionais nem é incompatível com o sistema jurídico vigente. Não é função da CCJ avaliar o mérito da matéria. Entretanto, houve ressalvas ao texto da reforma, que altera regras para os futuros servidores públicos. Com a aprovação do parecer do relator, a CCJ suprimiu da proposta do governo três trechos. O primeiro deles criava mais princípios para nortear o serviço público: “imparcialidade”, “transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública” e “subsidiariedade”. Com a retirada dessas expressões, não será possível alterar o que está na Constituição: "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Para Darci de Matos, a inclusão de mais termos na lei poderia criar conflitos e gerar uma grande quantidade de processos jurídicos devido à falta de regulamentação clara. Servidor pode manter outros trabalhos Outro trecho retirado da PEC proibia a realização de quaisquer outras atividades remuneradas por servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, mesmo durante o período do vínculo de experiência. Entendeu-se que a administração pública não pode impedir que um servidor tenha outros trabalhos – o de músico, por exemplo. Com isso, não haverá possibilidade de mudar o estabelecido hoje na Constituição, que veda a acumulação remunerada de... Leia mais em Comissão da Câmara autoriza o fim da estabilidade de servidor. Entenda o que pode mudar com a reforma administrativa

PEC Que Extingue Estabilidade De Servidores Pode Perder Força Na Comissão Especial Maio 26, 2021

O Dia - 26/05/2021 Votação da reforma administrativa na CCJ da Câmara sinalizou maior dificuldade do governo federal para aprovação do texto no Parlamento A reforma administrativa (PEC 32), que modifica as regras do serviço público no país, foi aprovada ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara com placar mais apertado que o esperado pelo governo — 39 votos favoráveis e 26 contrários. A votação foi uma sinalização de que, na Comissão Especial — para onde o texto segue agora —, a proposta poderá sofrer mais alterações. Parlamentares que trabalham para barrar o projeto afirmam que a CCJ mostrou que o Executivo terá dificuldades até de aprová-lo na Comissão Especial. Será nessa etapa, inclusive, que oposição e funcionalismo intensificarão as articulações. "Na CCJ conseguimos superar o teto de 22 votos e colocamos o governo no limite da aprovação. Eles contavam que teriam 43 votos. E a CCJ pode ser considerada um microcosmo do plenário. Já na Comissão Especial vamos de deputado a deputado. Vamos mostrar ao governo que ele terá dificuldade para aprovar esse projeto no Congresso", afirmou o presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, Israel Batista (PV-DF). 'ESTABILIDADE É INEGOCIÁVEL' A PEC 32 equipara as regras do setor público às... Leia mais em PEC que extingue estabilidade de servidores pode perder força na Comissão Especial

quarta-feira, 26 de maio de 2021

Mario Frias Anda Armado, E Funcionários Relatam Assédio Moral Maio 25, 2021

Metrópoles - 25/05/2021 Secretário Especial de Cultura obteve porte de arma de fogo em dezembro do ano passado O secretário especial de Cultura, Mario Frias, anda armado pelos corredores da pasta, diz o jornal Folha de S. Paulo. Além disso, funcionários apontam ser constante o clima de assédio moral na Secretaria de Cultura. Frias estaria xingando e ofendendo servidores. O secretário obteve o porte de arma de fogo em dezembro do ano passado. A carteira tem validade de cinco anos. Segundo o site Splash, do Uol Notícias, Frias alegou à Polícia Federal (PF), para obter o registro, que... Leia mais em Mario Frias anda armado, e funcionários relatam assédio moral

Entenda As 3 Mudanças No Texto Da Reforma Administrativa Em Debate Na CCJ Maio 25, 2021

BSPF - 25/05/2021 As 3 alterações até agora feitas pelo relator, deputado Darci de Mattos (PSD-SC), que constam no parecer oferecido à PEC 32/20, que faz ampla Reforma Administrativa, são consideradas bem-vindas. Mas são absolutamente insuficientes e não tiram o caráter mais que precarizante da proposta Bolsonaro/Guedes que destrói o Estado brasileiro. Todavia, ainda é muito pouco diante das inconstitucionalidades e da desorganização no setor público que vai causar, caso seja mantida na sua integralidade o texto, durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional. Logo abaixo, destacam-se as mudanças que constam no parecer apresentado na última quinta-feira (20). O texto foi debatido nesta segunda-feira (24) na CCJ e poderá ser votada a admissibilidade nesta terça-feira (25). Leia ainda análise e comparativo dos dispositivos alterados. A previsão é que a discussão do texto seja encerrada nesta terça-feira (25) na CCJ e a proposta seja votada em seguida. Aprovada na comissão técnica, a Reforma Administrativa ainda precisa ser analisada por comissão especial (mérito), pelo plenário da Câmara, em 2 votações, que para ser aprovada necessita de pelo menos 308 votos favoráveis e, depois, o texto vai ao exame do Senado. Mudanças 1) Supressão das expressões “imparcialidade”, “transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública” e “subsidiariedade”, do caput, do artigo 37, constante no artigo 1º da PEC 32/20: PEC 32/20: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública, eficiência e subsidiariedade e, também, ao seguinte: Constituição: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: Comentário: A nova redação dada a “caput” do art. 37 introduz como princípios da Administração Pública, os da imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade. Essa “verborragia” pouco traz de concreto, a não a ser como declaração de intenções. E, no que inova, pode vir a ser fonte de mais dificuldades e problemas, em lugar de aperfeiçoar a gestão pública. De fato, “transparência” já é princípio implícito, decorrente do art. 5º, XXIII (todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral), e do art. 37, § 3º (§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (...) II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo). Responsabilidade, ou accountability, é decorrência do próprio princípio democrático e da obrigação de prestar contas; imparcialidade, é decorrência da própria impessoalidade, embora deva ser interpretado de forma contextualizada, pois em alguns casos o Estado não pode ser imparcial, mas defender os mais necessitados; o princípio da subsidiariedade já se acha contemplado nos art. 170, 173, 174 e 175 da CF. A “coordenação” é princípio já previsto no Decreto-Lei 200/67, embora seja mais uma forma de atuar no sentido da busca da coerência e eficiência do Governo do que um “alicerce” do sistema administrativo, de modo a orientar seus objetivos. Já a inovação, unidade, e boa governança, não são, propriamente, “princípios”, mas formas de atuação do Estado e seus entes no rumo de determinados objetivos, e não podem ter aplicação geral a toda a Administração, ou objetivos a serem buscados como meio de assegurar o próprio princípio da eficiência, já contemplado. A própria inovação não pode ser tida como um valor absoluto, apesar de fazer parte da evolução humana. A inovação é a forma de chegar a um objetivo: redução de custos, facilitação de processos de trabalho, agilidade, rapidez, ou até mesmo obter “mais com menos”. Mas tomá-la como princípio pode, até ser contraproducente, na medida em que a administração deve observar, entre outros, o princípio da legalidade, como pressuposto de sua legitimidade. A inovação, ademais, é subordinada à finalidade, e não um valor autônomo. Inovar por inovar pode apenas levar a experimentalismos e desperdício quanto à unidade, alega o governo, na EM 47/ME, que acompanha a PEC 32/20, estaria vinculado à finalidade da administração, ou seja, toda a Administração estaria volta a um único fim, e guiada pelos mesmos fundamentos. Ora, é certo que o Estado e sua Administração têm como único fim lícito ao atendimento ao interesse público, mas eleger a “unidade” como princípio, a partir da noção explicitada, é uma simplificação grosseira. A magistratura já é sujeita a esse princípio, a ponto de gerar, inclusive, vinculação de remunerações entre níveis da Federação; o Ministério Público segue o mesmo princípio, de forma expressa (art. 127, § 1º). Mas elegê-lo como princípio para toda a Administração revela que quem assim propôs sequer toma em conta a multiplicidade de órgãos e unidades, a existência da Administração Indireta, políticas setoriais muitas vezes divergentes entre si, e conflitos administrativos que são parte do dia a dia e devem ser equacionados ou arbitrados a partir da mediação e coordenação de governo, ou mesmo do exercício da autoridade o mesmo da hierarquia, Tais elaborações de “conceitos” revelam a falta de critério na elaboração da PEC, pois parecem mais experimentações amadorísticas, inspiradas por cartilhas e recomendações de órgãos internacionais, por parte de quem não soube sequer aferir a necessidade de mudanças constitucionais ou seus reflexos futuros, inclusive como forma de ampliação da judicialização contra a atuação dos agentes públicos. 2) Supressão da expressão “a realização de qualquer outra atividade remunerada, inclusive”, do inciso XVI, do artigo 37, constante no artigo 1º da PEC 32/20. PEC 32/20: XVI - é vedada a realização de qualquer outra atividade remunerada, inclusive a acumulação de cargos públicos, para os servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, mesmo durante o período do vínculo de experiência; Constituição: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: Comentário: O artigo 37, XVI, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvada a compatibilidade de horários, e a aplicação do teto de remuneração, passa a ter redação mais abrangente. O dispositivo é desmembrado em 3 partes. O novo inciso XVI passa a prever a vedação de “qualquer outra atividade remunerada” para os ocupantes de “vínculos públicos”, qualquer que seja a sua natureza. Assim, hipóteses hoje previstas na legislação passarão a ser vedadas, em favor de uma noção de “dedicação exclusiva” ao serviço público que, ao final, acaba por tornar a condição de servidor um fardo. Mesmo que o servidor exerça atividades em cargo público que não o demandem, o dispositivo acaba por impor “dedicação exclusiva”, embora sem que a remuneração do cargo seja condizente com tal requisito. Tais restrições, ademais, serão aplicadas “inclusive” no caso de acumulação de cargos públicos, para os servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, mesmo durante o período do vínculo de experiência”. Mais uma vez, um “amadorismo” de quem não percebe o peso das palavras em textos constitucionais. 3) Supressão da alínea “d”, do inciso VI, do artigo 84, constante no artigo 1º da PEC 32/20. PEC 32/20: d) extinção, transformação e fusão de entidades da administração pública autárquica e fundacional; Constituição: - Comentário: Por meio da nova alínea “d” do art. 84, a PEC confere ao Presidente, ainda, o poder de extinguir, transformar ou fundir entidades da administração autárquica e fundacional sem a apreciação do Legislativo. Fonte: Agência DIAP