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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 15 de junho de 2021

PGR Estabelece Critério Para Integrar Gaeco E Prêmio Por Acúmulo De Serviço Junho 13, 2021

BSPF - 13/06/2021 Por meio da Portaria 265/2021, assinada por Augusto Aras, a Procuradoria-Geral da República alterou as regras de seleção e remuneração dos integrantes dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos). A informação foi publicada pelo jornal Folha de S.Paulo. Os Gaecos são o modelo eleito para substituir as forças-tarefa como a da “lava jato”. Com as novas normas, a PGR especifica como deve ser feito o pagamento de gratificações por acúmulo de trabalho pelos procuradores, que podem integrar esses grupos e manter outras funções no Ministério Público Federal. De acordo com a portaria, a seleção dos procuradores que integrarão os Gaecos deve respeitar a antiguidade na carreira, a partir de proposta da respectiva Procuradoria da República, entre membros atuantes na área criminal. Até então, não havia pagamento adicional por acúmulo de trabalho dos procuradores integrantes de Gaecos. Eles podiam ter dedicação exclusiva ao grupo ou não. Também não havia critério de escolhe de seus integrantes: havia a eleição de um coordenador, que então escolhia sua equipe. Segundo a Folha de S.Paulo, procuradores demonstraram preocupação com a possibilidade de Gaecos serem ocupados por pessoas sem especialização em crime organizado ou lavagem de dinheiro, mas interessados na remuneração extra, que só seria possível por conta da antiguidade. Para a PGR, no entanto, trata-se de uma forma de evitar pagamento indiscriminado a membros do MPF em atuação nos Gaecos. Esses grupos dão suporte a procuradores nos estados em apurações sobre crime organizado e lavagem de dinheiro. Fonte: Consultor Jurídico

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