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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 17 de novembro de 2020

Ministro Da Justiça Pede Mais Rigor Contra Agente Público Que Vazar Dados Sobre Lavagem De Dinheiro


BSPF     -     14/11/2020


André Mendonça participou de reunião da comissão de juristas encarregada de revisar a legislação sobre o tema

André Mendonça: "quem tem poder tende a abusar dele. É preciso haver limites"

O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, defendeu sanções mais rigorosas para agentes públicos que vazarem informações sigilosas relacionadas ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Ele participou nesta sexta-feira (13) de reunião da comissão de juristas encarregada de revisar a Lei de Lavagem de Dinheiro. 

“Precisamos de mecanismos sérios, sem corporativismo, para [combater o] uso indevido da informação. Assim como devemos sancionar com todo rigor um traficante de drogas, um agente corrupto que está lá com um processo de lavagem, eu também tenho que, com todo rigor, sancionar as autoridades que fazem uso indevido da informação, às vezes até para desqualificar agentes públicos que, ao final, sequer são objeto de uma sanção por parte do Judiciário”, propôs. 

André Mendonça também defendeu maior objetividade nas regras para compartilhamento de informações e uma estrutura que evite o monopólio de decisão das autoridades que vão conduzir o processo. “Quem tem poder tende a abusar dele. É preciso haver limites. Se não forem respeitados, que sejam sancionados”, ponderou. 

Coaf

O ministro da Justiça sugeriu a criação de mecanismos de gradação, à luz das evidências, para ingressar no sigilo bancário e em outros dados sigilosos. Ele apoia o compartilhamento de informações com agentes que precisam atuar na recuperação do produto do ilícito. “A Advocacia-Geral da União tinha dificuldade de receber informações porque não participa da investigação”, lembrou. 

O papel do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no compartilhamento de informações com outros órgãos foi destacado pelo ministro. Ele defendeu a transferência do órgão para o Banco Central. 

“Via com muita preocupação a transferência do Coaf para o Ministério da Justiça. Não pela figura do [então] ministro da Justiça, Sérgio Moro, mas em um balanço histórico de ministros da Justiça e da Fazenda, o da Justiça sempre foi mais político e o da Fazenda, mais técnico”, comentou. “Já o Banco Central tem carreira consolidada e está acostumado a lidar com informações sigilosas.” 

André Mendonça ainda apontou para necessidade de focar a ação e legislação na prevenção do crime de lavagem de dinheiro, e não na repressão. “Devemos construir um marco legal que nos permita prevenir situações em que o infrator se beneficie do produto do ilícito”, afirmou. 

Devedores

O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), José Levi Mello do Amaral Júnior, observou que os procuradores têm trocado o foco de investigação de dívidas para devedores. Ele observou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aumentou a recuperação de ativos depois que passou a ranquear os devedores e intensificar suas cobranças em casos com maior probabilidade de sucesso. 

“A recuperação deu um salto de R$ 14,5 bilhões, em 2016, para R$ 26 bilhões em 2017”, comemorou. Em 2019, foram recuperados R$ 24,5 bilhões pela PGFN. “Realmente mudou de patamar”, disse o ministro da AGU.

José Levi: o combate à lavagem de dinheiro requer convergência de esforços

A distribuição de ações pelo ranking permitiu que o órgão intensificasse a investigação para prevenir ilícitos. “Claro que isso passa pelo desenvolvimento de sistemas e cruzamento de dados”, afirmou José Levi. 

“A lavagem de dinheiro é criminalidade de elevada sofisticação. Não comporta abordagens simplistas ou protagonismos isolados. Requer convergência de esforços de todos os setores e agentes públicos que possam prevenir e reprimir a criminalidade”, disse o ministro da AGU. 

Peritos

Também na reunião da comissão de juristas, o representante da Associação dos Peritos Criminais Federais Otávio Andrade Allemand Borges, que faz parte do quadro de peritos da operação Lava Jato, apresentou uma série de sugestões para aperfeiçoar a legislação contra a lavagem de dinheiro. Entre elas estão: 

preferência de perícia oficial na avaliação de bens que são produto de crime. “A perícia oficial atende à Justiça com rigor científico, e não figura como parte processual”, justificou Borges.

proibição de que bens, valores ou qualquer proveito que comprovadamente veio do ilícito seja apto a integrar espólio de herdeiros ou terceiros.

sujeitar a mecanismos de controle pessoas que comercializam bens de origem florestal. “A perícia vem desenvolvendo técnicas de rastreamento isotópico para identificar a origem de madeira extraída, mesmo que esteja figurando como um ativo no estrangeiro.”

a investigação de casas que comercializam criptomoedas (exchanges) e plataformas digitais que concedem crédito para pessoas físicas e jurídicas (fintechs).

fim do limite de R$ 20 milhões para multas administrativas para transações irregulares no sistema financeiro. “Existem transações em bancos e doleiros que superam essa quantia. Dentro de um cálculo econômico, se a pessoa achar que pode ganhar mais do que isso, o crime pode compensar”, alertou o perito.

Mudanças na lei

A comissão de juristas está promovendo diversas reuniões virtuais para ouvir sugestões de mudanças na legislação sobre lavagem de dinheiro. Instalada em setembro pela Câmara dos Deputados, a comissão é formada por 19 integrantes, entre magistrados, membros do Ministério Público, acadêmicos e especialistas. 

Ao final dos trabalhos, será apresentado um anteprojeto para análise dos deputados. 

Confira aqui o ato de criação do grupo e a lista completa de integrantes 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Autor De Livro Sobre Ética Perde Cargo De Auditor Por Usá-Lo Em Proveito Próprio

 

BSPF     -     14/11/2020


Autor do livro Ética na administração pública — teoria e questões (Elsevier/Campus Concursos), Carlos André da Silva Tamez foi demitido do cargo de auditor da Receita Federal por uso indevido da função em proveito próprio.

Em portaria de 4 de novembro, o Ministério da Economia demitiu Tamez por participar de gerência ou administração de empresa. 

Na visão da pasta, o auditor, com essas condutas, afetou a dignidade da função pública e praticou ato de improbidade administrativa. 

Por causa disso, Tamez não poderá voltar a ocupar cargo no serviço público federal, conforme o artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

Fonte: Consultor Jurídico

Geap Informa Sobre Reajuste De 5,5% Em Planos De 12 Estados E O DF

 


BSPF     -     13/11/2020


Conad ainda vai discutir reajuste para 2021 nos planos tradicionais Saúde I e II, Clássico, Referência e Essencial

A direção da Geap enviou esclarecimentos sobre reajustes que foram noticiados na imprensa para tabelas dos planos de saúde "Para Você". Esses são planos Geap estaduais. Em doze estados (AM, ES, GO, MG, MS, MT, PA, PB, PR, RJ, RS e SC) e no Distrito Federal tais planos vão sofrer reajuste de 5,5%, abaixo da inflação médica.

As exceções ficam com os planos "Para Você" de Pernambuco - que teve a comercialização suspensa a pedido da operada - e agora terá reajuste de 30%. O plano da Geap sem cooparticipação, que também teve comercialização suspensa, teve reajuste de 45%. A justificativa é de que ambos estavam com valores muito defasados. 

Reajustes em 2021

Já os planos tradicionais da Geap (Saúde I e II, Clássico, Referência e Essencial) ainda terão reajuste para 2021 discutido e aprovado pelo Conselho Administrativo (Conad) até dezembro desse ano. 

A Condsef/Fenadsef destaca que, conforme decisão da ANS (Agência Nacional de Saúde), os reajustes em planos de saúde, inclusive na mudança de faixa etária, só podem ocorrer a partir do ano que vem. Reajustes anuais de planos que já foram aplicados até 31 de agosto desse ano não serão suspensos. Planos com data base, por exemplo, mês de aniversário do usuário, entre setembro e dezembro, percentuais de reajuste aprovados só poderão ser aplicados a partir de janeiro de 2021.

Fonte: Condsef/Fenadsef

Paulo Guedes Diz Que Governo Só Adotará Novo Programa De Ajuda Aos Pobres Se Cortar Salário Dos Servidores Públicos

 

 

Brasil 247     -     13/11/2020


O ministro da Economia, Paulo Guedes, reafirmou que o auxílio emergencial adotado durante a pandemia termina em dezembro e novo programa de ajuda à população pobre depende de cortes em servidores

O ministro Paulo Guedes (Economia) tem dito nos bastidores que o governo já decidiu que não haverá prorrogação do auxílio emergencial, que acaba em 31 de dezembro. E uma segunda onda da Covid-19 no Brasil não é tratada pela área econômica do governo como o cenário mais provável.

Na visão de Guedes, a ampliação de pagamentos de recursos para a população mais pobre em 2021, além do que já é gasto com o Bolsa Família, depende diretamente da contenção de reajustes automáticos para os servidores, informa o Painel da Folha de S.Paulo. 

As Centrais sindicais e os partidos de oposição reivindicam a manutenção de auxílio emergencial de R$ 600.

Fenafisco Repudia Veementemente Fala De Paulo Guedes Sobre A Necessidade De Corte De Salário Dos Servidores

 


BSPF     -     13/11/2020


Nota de posicionamento – Fenafisco

A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) repudia veementemente a fala do ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre a necessidade do corte da jornada de trabalho e de salário dos servidores públicos para implementação de um programa de transferência de renda.

É importante ressaltar que existem inúmeras formas de arrecadação para o Estado que poderiam financiar o gasto com o necessário programa social. Sabemos da urgência e defendemos a união de esforços para viabilizar um amplo e vigoroso programa de renda básica capaz de enfrentar esse momento de crise e impulsionar a economia, mas também sabemos que os super-ricos brasileiros não contribuem com o pagamento de impostos de forma compatível com a capacidade contributiva de que dispõem.

A criação de novas alíquotas de imposto de renda para pessoas físicas que recebem as mais altas rendas possibilita, por si só, incremento de R$ 158 bilhões ao ano, como demonstramos no documento “Tributar os super-ricos para reconstruir o país”. O valor é suficiente para aumentar em cinco vezes o Bolsa Família, ampliando o alcance desse importante programa para dezenas de milhões de brasileiros que continuam desassistidos por políticas sociais.

A reforma tributária, paralisada pelo governo, é a principal ferramenta para redução das desigualdades no país. O Congresso Nacional tem a possibilidade de implementar o princípio da capacidade contributiva, previsto na Constituição Federal, e que pode render aos cofres públicos R$ 2,92 trilhões nos próximos dez anos.

Uma reforma tributária séria e com correção das discrepâncias no sistema é capaz de promover a redução das desigualdades e gerar substantiva arrecadação de recursos, bastando que apenas 0,03% da população brasileira, os super-ricos, paguem um pouco mais de impostos.

Afirmar que os servidores são os responsáveis pelo rombo fiscal é ignorar o esforço diário e a importância dos funcionários públicos para a manutenção dos serviços essenciais país afora. Ao propor a redução de 25% da jornada de trabalho e salário dos servidores, como previsto na PEC Emergencial, o governo não leva em consideração a redução da arrecadação pelos órgãos do governo e muito menos os efeitos nocivos aos mais pobres, que dependem do serviço e dos servidores públicos para ter um atendimento decente.  

Mais uma vez, o ministro da Economia aponta suas armas para os servidores e ignora os super-ricos, que não contribuem com o país como manda a Constituição. Penalizar o serviço e os servidores públicos é uma penalização à população. Fazer com que os super-ricos façam do Brasil um oásis sem a tributação adequada é a escolha do governo.

Por Charles Alcantara

Presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco)

Fonte: Fenafisco


quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Aposentadoria Especial será tema de live do Sindsef no próximo dia 5/11 28 de outubro de 2020 Destaque, Notícias

 http://www.sindsef-ro.org.br/aposentadoria-especial-sera-tema-de-live-do-sindsef-no-proximo-dia-511/


Aposentadoria Especial será tema de live do Sindsef no próximo dia 5/11

28 de outubro de 2020 Destaque, Notícias

A Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO convidou especialistas e autoridades para juntos com seu corpo técnico, abordar e esclarecerem as principais dúvidas dos servidores púbicos sobre o tema: Aposentadoria Especial.


– Quais categorias tem direito;


– Averbação do tempo comum em especial;


– Andamento das ações judiciais;


– Situação da aposentadoria especial dos servidores que aguardam resposta de seus requerimentos.


Estes e outros pontos estarão sendo respondidos na Live.


✍🏻 Anote na agenda para não perder:


📌 Live sobre Aposentadoria Especial


📆 Dia 5 de novembro


⏰9 horas, com transmissão ao vivo pelo Facebook .


📹 Transmissão e 📝 perguntas pelo: https://www.facebook.com/Sindsefro/

Prova De Vida De Servidores Aposentados, Pensionistas E Anistiados Está Suspensa Até 30 De Novembro


BSPF     -    24/10/2020


Objetivo é reduzir a possibilidade de contágio da Covid-19 pelos beneficiários que fazem o processo anualmente

A exigência da prova de vida anual, conhecida como recadastramento, de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis está suspensa até o dia 30 de novembro de 2020. O Ministério da Economia (ME) publicou, nesta quinta-feira (22/10), a Instrução Normativa nº 103, que estabelece o novo período. Anteriormente, a prova de vida estava suspensa até o final deste mês de outubro. Segundo levantamento do Ministério da Economia, 700 mil pessoas estão nesta situação de recadastramento. 

A prova de vida anual obrigatória deixou de ser exigida desde o dia 18 de março de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus. “O objetivo é reduzir a possibilidade de disseminação da Covid-19 entre os beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e agravamento da doença”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério, Wagner Lenhart. A medida, no entanto, não afeta o pagamento de proventos e pensões aos beneficiários. 

Aqueles que, excepcionalmente, tiveram o pagamento suspenso antes do dia 18 de março de 2020, podem solicitar o seu restabelecimento – conforme Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020. Para isso, basta acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em “Requerimento”, o documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”. O beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu pedido por e-mail, que será enviado automaticamente pelo Sigepe. 

Após esse procedimento, a Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, a partir da confirmação do deferimento, deverá realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento. 

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia – órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal – definirá, posteriormente, prazo e forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados com a suspensão da Prova de Vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via requerimento do Sigepe. 

Informações adicionais estão disponíveis no Portal do Servidor.

Fonte: Ministério da Economia


Folga Na Sexta

 

 

BSPF     -     27/10/2020


A Secom informou há pouco que Jair Bolsonaro transferiu o ponto facultativo de amanhã, Dia do Servidor, para sexta-feira (30). 

“O presidente da República cumprirá agenda normalmente nesta quarta, inclusive, tendo participação em cerimônia alusiva à data, a ser realizada no Palácio do Planalto.”

Fonte: O Antagonista

Governo Transfere Feriado Do Dia Do Servidor Para 30 De Outubro

 

Blog do Servidor     -     27/10/2020


O comunicado foi enviado aos servidores federais, pela Secretaria Geral da Presidência da República (SGP), às 18h22, quando muitos dos órgãos já tinham dispensado os funcionários

Coordenação Geral de Administração e Atendimento aponta que, por ordem do presidente da República, o ponto facultativo foi transferido para 30 de outubro e que amanhã as atividades devem ser “desenvolvidas normalmente”. 

“Destaca-se que os trâmites de publicação da portaria, pelo Ministério da Economia, estão em andamento e será publicada com a...

Leia a íntegra em Governo transfere feriado do Dia do Servidor para 30 de outubro


Senadores Destacam A Importância Do Servidor Público Para A Administração

 

BSPF     -     27/10/2020


Nesta quarta-feira, 28 de outubro, comemora-se o Dia do Servidor Público. A data foi criada durante o governo do presidente Getúlio Vargas, quando surgiram as primeiras leis para regulamentar o trabalho na administração estatal. Informações com a repórter Raquel Teixeira, da Rádio Senado.

Ouça aqui a reportagem 

Fonte: Agência Senado


Bolsonaro Retira Indicação De Diretor Da Anvisa Após Denúncia Em Contratos

 

Congresso Em Foco     -     27/10/2020


O presidente Jair Bolsonaro solicitou ao Senado que desconsidere a indicação de Roberto Ferreira Dias para o cargo de diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A revisão foi publicada em despacho no Diário Oficial da União desta terça-feira (27). 

O recuo do presidente ocorre um dia após Roberto ser acusado de assinar um contrato suspeito de irregularidade na área da saúde. Enquanto era diretor de logística da agência, Roberto autorizou a compra de 10 milhões de kits com insumos para testes de covid-19.

O próprio Ministério da Saúde avisou o Tribunal de Contas da União (TCU) sobre possíveis irregularidades no...

Leia a íntegra em Bolsonaro retira indicação de diretor da Anvisa após denúncia em contratos


Brasil Gasta Mais Que Países Desenvolvidos Com Salários De Servidores, Diz CNI


Metrópoles     -    27/10/2020


Estudo da CNI mostra que em 2018 gastos com os servidores da União, dos estados e dos municípios equivaleram a 13,4% do PIB

Em uma lista de mais de 70 países, o Brasil ocupa a sexta posição entre os mais gastam com o funcionalismo público. As despesas com os servidores da União, dos estados e dos municípios equivaleram a 13,4% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2018.

A análise foi elaborada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e enviada para o Ministério da Economia e para autoridades do Legislativo. No ranking da CNI, o Brasil está à frente de países como Suécia (12,7%), França (12,1%), Itália (9,5%) e Alemanha (7,5%). Na América Latina, os percentuais também são inferiores: Colômbia (6,4%), Peru (6,6%) e Chile (6,9%).

Em média, o gasto com trabalhadores públicos representou 9,9% do PIB entre os integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Ou seja, 3,5 pontos percentuais abaixo do índice brasileiro.

De olho nesses custos, o Ministério da Economia enviou ao Congresso Nacional, no mês passado, uma proposta de...

Leia a íntegra em Brasil gasta mais que países desenvolvidos com salários de servidores, diz CNI

Estudante Dependente De Servidor Público Tem Direito À Transferência De Universidade Ainda Que Haja Divergência Na Grade Curricular

 

BSPF     -     26/10/2020


Para assegurar a transferência da Montgomery College, nos Estados Unidos, para a Universidade de Brasília (UnB), uma estudante do curso de Ciência da Saúde Pública acionou a Justiça Federal. A aluna afirmou ser dependente de servidor público militar transferido para o Brasil por necessidade do serviço. 

Com o entendimento de que deve ser garantida a matrícula em instituição de ensino aos servidores públicos, civis e militares, e a seus dependentes transferidos em razão do interesse da Administração, a 6ª Turma do TRF1 determinou que a transferência ocorra ainda que haja diferença na grade curricular. 

“Diante da inexistência de curso com o mesmo currículo daquele cursado na Montgomery College, a impetrante deve ser enquadrada em curso afim na Universidade de Brasília. O curso de Ciência da Saúde Pública é considerado um pré-curso de Medicina nos EUA, devendo ser assegurada a manutenção da matrícula da impetrante no curso de Medicina”, afirmou o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator da apelação. 

A decisão foi unânime. 

Processo: 1023512-48.2019.4.01.3400

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Consultores Divulgam Análise Descritiva Sobre PEC Da Reforma Administrativa

 


BSPF     -     26/10/2020


Documento facilita o entendimento da proposta do Poder Executivo

Proposta do governo muda a organização da administração pública direta e indireta

Os consultores legislativos José Theodoro Mascarenhas Menck, Newton Tavares Filho e Roberto Trancoso Rodrigues Neto, todos da Câmara dos Deputados, elaboraram uma análise descritiva sobre a reforma administrativa proposta pelo governo Bolsonaro.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC)  32/20 altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e muda a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Efeitos futuros

A ideia do governo é dar início a ampla reforma administrativa com efeitos no futuro. Após examinar a proposta, os três consultores produziram dois documentos: uma nota descritiva e um quadro comparativo. Ambos podem ser obtidos nos portais da Câmara.

A nota descritiva, que facilita o entendimento da proposta do Poder Executivo, adverte que o trabalho dos três consultores não representa a posição da Consultoria Legislativa, tampouco da Câmara dos Deputados, sendo de exclusiva responsabilidade dos autores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Governo Ressuscita A PEC Emergencial E A PEC Do Pacto Federativo Para Sepultar Serviços Públicos

 

BSPF     -     25/10/2020


A Proposta de Emenda à Constituição 186/2019 (PEC Emergencial) e a 188/2019 (PEC do Pacto Federativo) ganharam força nestes últimos dias no Congresso Nacional. Em 2019, foram apresentadas como promessa de salvação das finanças públicas, mas, diante das várias inconstitucionalidades que afetavam principalmente servidores, tinham sido engavetadas em respeito à opinião pública. 

Mas essas PECs voltaram à tona, e estão nas mãos da mesma relatoria do orçamento de 2021, que já declarou ser favorável ao seu uso para sustentar o programa Renda Cidadã. No que diz respeito aos servidores, seu parecer defende a redução salarial como medida para respeitar o Teto de Gastos. 

Tal discurso não é novidade, mas o desfecho é o mesmo: sacrificam os servidores e não conseguem resolver o déficit das contas públicas. 

A história começa por aqui: a caça aos “marajás” do governo Collor rendeu o primeiro grave período de instabilidade institucional e financeira da Nova República; a reforma administrativa do governo Fernando Henrique contra os servidores públicos não impediu a quebra das finanças no final da década de 90; as reformas previdenciárias do governo Lula desviaram o foco no erro da condução do social desenvolvimentismo fundada substancialmente no consumo; o “governo de ajuste” da presidenta Dilma chegou até a bloquear verbas orçamentárias destinadas ao pagamento de salários de servidores, mas isso não serviu para evitar a crise fiscal que se instalou desde então; o governo Temer aprovou a Emenda do Teto de Gastos com a promessa de ajuste fiscal, mas o que se viu desde então foi a falta de dinheiro até para pagamento de energia nos órgãos públicos, e nenhuma melhora no cenário econômico; da mesma forma, o governo Bolsonaro emplacou outra reforma da previdência a pretexto da melhora nas contas públicas, também sem sucesso. 

Ao longo de toda essa digressão histórica, é possível afirmar que, mesmo diante dos desafios fiscais, foi o investimento na estrutura dos serviços públicos que permitiu o país ter algum desenvolvimento, e não aquelas medidas de contenção. A prova disso é o que se viu com a pandemia da Covid-19, onde foi reforçada a necessidade de mais Estado, considerando que foram os servidores públicos efetivos os responsáveis por minorar os danos dos desencontros políticos no trato da crise. 

Mas a recompensa que o funcionalismo público ganhou foi a Lei Complementar 173/2020, que congelou os seus salários, dentre outros direitos adquiridos. 

Na insistência de resolver a questão fiscal sacrificando servidores públicos, foi apresentada recentemente outra proposta de reforma administrativa, que retira a estabilidade de servidores, desfigura o postulado do concurso público, trazendo de volta o fantasma do clientelismo na Administração Pública, sem falar dos prejuízos salariais e funcionais imediatos aos servidores em atividade. Mas é unanimidade que esse pacote não traz qualquer melhoria econômica a curto, médio ou longo prazo, apenas precariza o serviço público. 

E vem mais arroxo por aí, pois a crise do novo Coronavírus, que deveria implicar para os governantes o dever de revisar o Teto de Gastos para a ampliação dos serviços públicos, serviu de justificativa para ressuscitar a tramitação a PEC Emergencial e a PEC do Pacto Federativo. 

Resumidamente, elas veiculam mecanismos de estabilização e ajuste fiscal que serão acionados quando as despesas ultrapassarem determinado percentual da receita. Para os servidores, o acionamento desses “gatilhos” implicará na impossibilidade de promoção e progressão de servidores públicos (com exceções), reajuste, criação de cargo que implique aumento, reestruturação de carreira, realização de concurso público, criação de despesa obrigatória, aumento do valor de verbas indenizatórias e adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação. 

Mas o pior é a possibilidade da redução da jornada de trabalho dos servidores, em até 25%, com diminuição proporcional de salários, em franca flexibilização do princípio da irredutibilidade dos rendimentos de servidores públicos. 

A alegação para tais restrições é financiar o programa “Renda Cidadã”, que substituiria o Bolsa Família, para também alcançar os que perderam suas fontes de sustento em razão da pandemia da Covid-19. É mais que justo amparar esses necessitados, pois isso é a essência do programa constitucional de 1988. No entanto, é ilícito e injusto fazer com que os servidores entrem num quadro de miséria para subsidiar tal medida. Em várias localidades, especialmente em regiões mais pobres, são os salários do funcionalismo público que movimentam a economia e oferecem chances de melhoria de vida para os mais necessitados. Se vingar, essa redução salarial aprofundará a crise econômica, e não o contrário. 

O ajuste de contas é mesmo um tema complexo, e precisa de gestores inteligentes para com isso lidar. Em que pese a atual equipe econômica se vangloriar da sua formação, a primeira proposta de sustento da Renda Cidadão estava fundada no uso de precatórios e do Fundeb, e com isso conseguiu o milagre de desagradar ao mesmo tempo a sociedade e o “mercado”. Restou partir para a velha e fracassada fórmula: atacar o funcionalismo público com a PEC Emergencial e a PEC do Pacto Federativo. 

Aqui será preciso maior mobilização dos servidores, pois o governo aparentemente conseguiu anestesiar a categoria com a escusa de que a Reforma Administrativa não afetaria os que estão em atividade (o que é mentira), mas a PEC Emergencial e a PEC do Pacto Federativo importarão em imediata redução salarial e sepultamento de qualquer perspectiva de recomposição remuneratória pelas perdas inflacionárias, indefinidamente. 

Por Rudi Cassel e Robson Barbosa, advogados no escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especialistas na Defesa do Servidor Público.

Fonte: Servidor Legal


Remoção Por Motivo De Saúde: Deslocamento Do Servidor Público Independe Da Existência De Vaga Ou Interesse Da Administração

 

 

BSPF     -     25/10/2020


A Lei 8.112/90 garante a possibilidade de remoção do servidor público federal, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, a depender de cada hipótese. Entre estas, há a remoção a pedido por motivo de saúde que é concedida independentemente do interesse da administração ou existência de vaga na lotação de destino (Art. 36, III, “b”). 

Regulamentações semelhantes também existem no âmbito dos estatutos de servidores públicos estaduais ou municipais. 

Nos termos da lei federal, o pedido de remoção por motivo de saúde é atendido para tratamento da saúde própria do servidor, do seu cônjuge, do seu companheiro ou do seu dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, desde que haja comprovação por junta médica oficial. 

A lei federal também exige a comprovação da doença, do servidor ou de seu dependente, através de uma junta médica oficial. Importante considerar que muitas vezes se faz necessária a intervenção judicial nesse ponto, seja pela contradição entre os quesitos pontuados em perícia administrativa e demais laudos que o servidor apresenta em seu pedido administrativo, seja pela demora em administração realizar tal perícia, agravando assim o estado de saúde da pessoa envolvida. 

A administração também analisa, a partir do resultado da perícia administrativa e dos quesitos levantados pela junta médica oficial do órgão, a necessidade da remoção por motivo de saúde sob alguns aspectos. 

Um aspecto inicialmente analisado é a possibilidade do tratamento de saúde ser realizado sem necessidade de deslocamento do servidor. Por exemplo: se o servidor possui um problema de saúde que pode ser tratado em sua atual lotação, na cidade ou estado em que ele já está, a perícia administrativa irá opinar pelo não deferimento da remoção. O mesmo acontece quando o servidor busca sua remoção por motivo de saúde em prol de algum dependente e a junta médica constata que o tratamento daquele dependente pode ser realizado na cidade deste, sem qualquer necessidade de acompanhamento ou auxílio por parte do servidor público em questão. 

Sem dúvidas cada caso apresenta suas particularidades e especificidades em um pleito de remoção por motivo de saúde. 

Nos termos da jurisprudência e princípios constitucionais de proteção à saúde e à vida, importante que o servidor público embase seu requerimento administrativo e eventual ação judicial a partir de laudos médicos bem fundamentados, que especifiquem seu problema de saúde ou problema de seu dependente; que destaquem um eventual tratamento específico necessário que não conste na cidade de atual lotação do servidor; ou ainda que ressalte a importância da presença do servidor junto a seu dependente, seja por uma necessidade de auxílio material ou psicológico em um determinado tratamento, conforme recomendações médicas. 

Importante considerar que a remoção por motivo de saúde é revestida de natureza transitória e temporária e pode ser desfeita ou revogada assim que cessarem os motivos determinantes que a originaram. Ou seja: se o servidor público ou o familiar/dependente apresentar uma melhora no quadro de saúde, é possível que a administração desfaça a remoção por motivo de saúde. Novamente se destaca: cada caso de remoção por motivo de saúde tem uma especificidade que deve ser bem destacada em requerimento administrativo ou ação judicial. 

Também importante considerar que o eventual problema de saúde, seja do servidor público ou de seu dependente, não pode ser preexistente à posse em um determinado cargo público. Caso o seja, importantíssimo que em laudos médicos se deixe claro o agravamento ou especificidade de determinada situação. 

A doutrina e jurisprudência atuais também nos mostram um importante entendimento quanto a figura do dependente no instituto da remoção por motivo de saúde. Nesses termos, não mais deve se prevalecer a interpretação restrita da letra de lei no sentido de que a figura do dependente está ligada unicamente à dependência econômica. 

A relativização desse entendimento já foi, inclusive, destacada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao pontuar que a dependência familiar não pode se restringir tão somente à fatores econômicos, tendo em vista a garantia constitucional da proteção à unidade familiar (a título de exemplo: ArRg no REsp nº 1.467.669 – RN). 

O Supremo Tribunal Federal também se posicionou no mesmo sentido ao afirmar que “não se inclui, entre as condições indispensáveis ao reconhecimento desse direito, a comprovação da dependência econômica da pessoa a ser assistida pelo servidor”. 

Segundo o STF tal conceito deve ser interpretado em sentido amplo, não sendo a dependência restrita a dependência econômica (a título de exemplo MS 22.336-7/CE). 

Dessa forma, grande parte da jurisprudência considera que a dependência afetiva garante a remoção por motivo de saúde ao servidor público diante de alguns princípios constitucionais como a proteção à saúde, a dignidade da pessoa humana, a manutenção da unidade familiar e o estatuto do idoso, desde que, é claro, preenchidos os demais requisitos da lei. 

Sendo assim, a remoção por motivo de saúde revela-se como um direito subjetivo do servidor público, independente do interesse da Administração caso preenchidos os requisitos legais, observados sempre as peculiaridades de determinado caso concreto e eventualmente a situação de dependência em questão. 

Por Mateus Baggeti e Pedro Rodrigues são advogados do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especializados na defesa do servidor público.

Fonte: Servidor Legal

Como Fica O Acúmulo De Cargos Públicos Após A Reforma Da Previdência?

 

BSPF     -     25/10/2020

A reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional e em vigor desde 2019, trouxe algumas modificações, para os trabalhadores e servidores públicos. Muitos são os questionamentos quanto ao acúmulo de cargos públicos após a sanção da Emenda Constitucional 103/2019. 

A possibilidade de assumir duas funções em instituições públicas não se adequa a qualquer cargo. De acordo com o art. 37 inciso XVI da Constituição Federal, a atuação remunerada em dois cargos públicos é uma prática proibida, exceto em três situações. São elas: 

– Dois cargos de professor; 

– Um cargo de professor com outro técnico ou então científico; 

– Ou, atuar em dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

Estes são os únicos casos em que é possível acumular dois cargos públicos. Se alguma delas se encaixa na sua realidade, é preciso tomar três pequenos cuidados que fazem toda a diferença. 

Primeiro: identificar se é possível exercer as atribuições dos dois cargos sem que um prejudique o outro; 

Segundo: é identificar se os horários de cada emprego serão compatíveis, isto é, se é possível cumprir a carga horária de ambos os trabalhos em períodos diferentes. 

Terceiro: Por fim, a compatibilidade de jornadas também se dá pela verificação de intervalos razoáveis para repouso, alimentação e percurso a ser percorrido entre os locais de trabalho. Pontos importantes a serem considerados. 

No entanto, a Emenda Constitucional 103/2019 alterou a redação do 6°, art. 40 da Constituição Federal de 1988, disciplinando eu “Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadora à conta de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

Informações, Migalhas - Héllen Katherine – Advogada

Fonte: Anasps Online