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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Ministério Da Economia Firma Acordo Para Promover Equilíbrio Trabalho-Família A Servidores Públicos Novembro 03, 2021

BSPF - 03/11/2021 Parceria com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos permitirá o desenvolvimento de pesquisas sobre a temática e a divulgação de materiais informativos O Ministério da Economia (ME) e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) celebraram, na quinta-feira (28/10), um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para a execução de ações conjuntas de promoção e educação em equilíbrio trabalho-família. A parceria contempla os servidores da Administração Pública direta, autárquica e fundacional federal. As iniciativas serão desenvolvidas pela Secretaria Nacional da Família (SNF), do MMFDH, em conjunto com a Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal (SGP), do ME, tendo em vista os benefícios da conciliação entre o trabalho e a família e o desenvolvimento de talentos no serviço público federal. Entre as atividades estão o desenvolvimento de pesquisas sobre a temática e a divulgação de materiais informativos. O acordo prevê ainda a publicação de dados, relatórios, pesquisas ou estudos que se enquadrem nos eixos temáticos contemplados pelo Observatório Nacional da Família, além da realização de dois eventos no ConectaGente – o núcleo da SGP que conduz a governança da rede de gestão de pessoas do governo federal –, sobre o equilíbrio trabalho-família no âmbito da Administração Pública federal. A titular da SNF, Angela Gandra, destacou o novo olhar do governo federal para a família. "O trabalho e a família são os maiores tesouros de um ser humano. Cabe também aos gestores criar condições para que sejam protegidos e bem administrados. E o governo federal pode dar um exemplo de equilíbrio trabalho-família com um impacto benéfico para cada servidor e sua comunidade primária, o que, ao mesmo tempo, redunda sempre em melhor desempenho profissional", disse. Para o secretário da SGP, Leonardo Sultani, proporcionar apoio ao servidor no ambiente de trabalho é fundamental para que as relações familiares não sejam afetadas. “Ao final do dia, nós só conseguimos entregar os nossos resultados se houver um equilíbrio primeiro dentro das instituições onde passamos boa parte do tempo. Muitas vezes, o relacionamento desequilibrado no ambiente de trabalho acaba sendo levado para dentro das nossas relações familiares. Uma insatisfação no trabalho pode levar a um desdobramento negativo para o seio familiar”, enfatizou. O diretor do Departamento de Remuneração e Benefícios da SGP/ME, Henrique Antunes, ressaltou que o acordo assinado é uma das iniciativas do Projeto Pontes, que busca parcerias e acordos com órgãos e entidades da Administração Pública, e benchmarks que envolvam atenção ao servidor público, em temáticas como benefícios, remuneração, saúde e segurança do trabalho. “As ações previstas se concentram no tema ‘equilíbrio trabalho-família’, proporcionando a melhoria contínua do ambiente de trabalho e da prestação do serviço público à sociedade. A assinatura desse documento ratifica nossa expectativa positiva junto à Secretaria Nacional da Família e, simbolicamente, nessa importante data – Dia do Servidor Público – reforça o compromisso da Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal em inovar e proporcionar ao servidor público ações fortalecedoras em gestão de pessoas", finalizou Antunes. Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor com informações da Assessoria de Comunicação Social do MMFDH

Em 2021, STJ Reduz Gasto Com Diárias E Passagens Em 91%; STF, Em 19,9% Novembro 02, 2021

Metrópoles - 02/11/2021 Redução ocorre no momento que tribunais adotam meios digitais para participar de eventos e resolver conflitos devido à pandemia de Covid Em meio à pandemia de Covid-19, nos dois últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziram consideravelmente os gastos com diárias e passagens de juízes e servidores, bancadas com dinheiro público. A diminuição das despesas com viagens ocorre porque os tribunais aderiram aos meios digitais para realizar audiências e participar de eventos. Nos primeiros oito meses de 2021 (entre janeiro e agosto), o STF gastou R$ 2.147.002,64 em diárias e passagens. Em 2020, no mesmo período, o total desembolsado pelo Supremo foi de R$ 2.678.886,98. Ou seja, houve uma redução de 19,9% nesse tipo de despesa. Comparando 2019, quando foram gastos R$ 4.314.465,64 em diárias e passagens, com 2020 – ano em que o coronavírus se instalou no país e restrições, como o isolamento social, foram implementadas por autoridades –, o corte em relação a esse gênero de despesas foi ainda maior: houve diminuição de 38%. Apesar de o STF ter demonstrado que reduziu os gastos com viagens, as economias do STJ foram ainda maiores. Nos primeiros sete meses de 2021 (entre janeiro e julho), as passagens e diárias de juízes e servidores do órgão custaram aos... Leia mais em Em 2021, STJ reduz gasto com diárias e passagens em 91%; STF, em 19,9%

Servidores Do Executivo Da União Já Podem Conferir As Datas De Recesso De Fim De Ano Novembro 02, 2021

Jornal Extra - 02/11/2021 Os servidores do Executivo Federal terão recesso para as festas de fim de ano. As datas foram divulgadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Desempenho de Pessoa (SGP), do Ministério da Economia, por meio da Portaria 12.735. Do documento constam ainda informações sobre a forma de compensação. A norma determina que seja feito um revezamento entre os servidores, de modo a garantir os serviços essenciais. Eles terão que escolher, em acordo com as chefias, se tiram o recesso na semana do Natal (20 a 24 de dezembro) ou do réveillon (27 a 31 de dezembro). Para os servidores que atuam presencialmente, as horas do recesso devem ser compensadas antes do... Leia mais em Servidores do Executivo da União já podem conferir as datas de recesso de fim de ano

Inscrições Para Concurso Do TCU Começam Nesta Segunda-Feira (1º/11) Novembro 01, 2021

Correio Braziliense - 01/11/2021 A prova objetiva está prevista para o dia 13 de março As inscrições para o concurso do Tribunal de Contas da União começam nesta segunda-feira, às 14h, e seguem abertas até às 16h do dia 20 de dezembro. O certame, organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), oferece 20 vagas para o cargo de auditor de controle externo.A taxa é de R$ 180. Os interessados devem efetuar a inscrição no site da FGV. A remuneração inicial do cargo é de... Leia mais em Inscrições para concurso do TCU começam nesta segunda-feira (1º/11)

União Detalha Regras Do Auxílio-Funeral A Familiares De Servidores Falecidos Outubro 31, 2021

BSPF - 31/10/2021 Previsto em lei, o benefício ainda carecia de regulamentação Auxílio-funeral tem valor equivalente a um mês da remuneração ou provento do servidor falecido Por meio de instrução normativa publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial, a União detalhou regras para concessão do auxílio-funeral às famílias de servidores públicos federais falecidos. O benefício já era previsto em lei, mas carecia de regulamentação, sobretudo no que diz respeito a comprovação dos custos com o funeral, documentos exigidos e indenização nos casos em que o servidor tinha plano funerário. O auxílio-funeral tem valor equivalente a um mês da remuneração ou provento do servidor falecido (ativo ou aposentado) e é pago ao parente ou terceiro que custeou as despesas funerárias. Certidão de óbito do funcionário público, nota fiscal da funerária e um documento que comprove parentesco com o falecido (no caso de membro da família) estão entre os papéis exigidos para requerimento do benefício. Se o servidor tinha plano funerário, é necessário apresentar nota fiscal da seguradora para solicitar o auxílio, que é pago em até 48 horas após o recebimento da documentação exigida pelo órgão que fará o depósito. Em breve, o pedido de auxílio-funeral poderá ser feito pelo aplicativo SouGov.br, a partir de um cadastro especial de usuário externo para esse tipo de solicitação. Fonte: iG Economia

Ministério Da Economia Regulamenta Pagamento De Auxílio-Funeral Por Falecimento De Servidores Outubro 29, 2021

BSPF - 29/10/2021 Medida busca aprimorar o atendimento aos familiares do servidor falecido, bem como aos terceiros que arcarão com as despesas do funeral e, portanto, poderão requerer a indenização A concessão do auxílio-funeral – benefício previsto na Lei nº 8.112 e concedido para despesas funerárias de servidor público federal – foi regulamentada com a publicação da Instrução Normativa nº 101, de 27 de outubro de 2021, editada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (ME). A medida busca aprimorar o atendimento aos familiares do servidor falecido, bem como aos terceiros que arcarão com as despesas do funeral e, portanto, poderão requerer a indenização. Apesar de o benefício ser previsto em lei, as orientações para o pagamento do auxílio-funeral não apresentavam detalhamentos sobre a comprovação fiscal dos custos, exigência de documentações e esclarecimentos sobre o pagamento no caso de plano funerário do servidor, por exemplo. “A Instrução Normativa tem o intuito de uniformizar e consolidar os entendimentos sobre a concessão do auxílio-funeral emitidos pelo Executivo federal”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do ME, Leonardo Sultani. “Isso demonstra maior rigor com os gastos públicos e mais segurança para a família ou pessoa próxima do servidor, pois a despesa será paga a quem, de fato, desembolsou os recursos.” Como requerer O familiar ou terceiro responsável pela despesa funerária pode solicitar o reembolso na gestão de pessoas do órgão de origem do servidor falecido. Em breve, o requerimento poderá ser feito utilizando o aplicativo SouGov.br, canal de atendimento a servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Pública federal, por meio de um cadastro especial de usuário externo para esse tipo de requerimento. O requerente deverá entregar a documentação comprobatória exigida, juntamente com a nota fiscal em seu nome, discriminando os gastos. No caso de despesas custeadas por plano funerário, o requerente poderá solicitar o auxílio-funeral ou a indenização mediante a apresentação da nota fiscal correspondente ao pagamento do funeral, fornecida pela seguradora do plano funerário contratado. Em caso de dúvidas ou dificuldades de acesso ao aplicativo, o requerente deverá entrar em contato com a área de Gestão de Pessoas do órgão de origem do servidor falecido. Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Dia Do Servidor É Celebrado Nas Redes Sociais Com Hashtag #OrgulhoDeServirAoPúblico Outubro 29, 2021

BSPF - 29/10/2021 Campanha partiu da coordenação-geral de gestão das carreiras transversais, como Analista de Comércio Exterior (ACE), Analista de Infraestrutura (AIE), Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS) e Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) Em comemoração ao Dia do Servidor, celebrado em 28 de outubro, a Secretaria de Gestão (Seges) do Ministério da Economia (ME) lançou uma campanha incentivando os 2.072 servidores de carreiras transversais – Analista de Comércio Exterior (ACE), Analista de Infraestrutura (AIE), Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS) e Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) – supervisionadas pela Secretaria, a publicarem em suas redes sociais importantes resultados alcançados em sua trajetória profissional. A iniciativa tem como objetivo informar a sociedade sobre o papel que essas carreiras desempenham e o orgulho que cada servidor tem pelas entregas de resultados que impactam a vida dos brasileiros. A ideia começou a repercutir nas redes e foi espalhada para outros servidores públicos, que mudaram suas fotos de perfil no WhatsApp, no Linkedin, no Instagram e no Facebook, incluindo sua imagem dentro de um círculo com a hashtag #OrgulhoDeServirAoPúblico. A campanha pretende mostrar exemplos de servidores que transformam a realidade cotidianamente, com entusiasmo, dedicação e muito orgulho de servir ao público. A Secretaria selecionou algumas postagens inspiradoras de lideranças femininas: — “Eu sou Cristiane Battiston e entrei na carreira de AIE em 2009. Eu me orgulho de ter atuado na gestão de carteiras de investimentos de dezenas de bilhões de reais, nas áreas de recursos hídricos, saneamento básico, mobilidade urbana e prevenção em áreas de risco, impactando diretamente na geração de empregos, na competitividade do país e na melhoria da qualidade de vida dos beneficiados.” (Acesse a postagem completa no Linkedin) — “Eu sou Mariana Dalcanale e entrei na carreira de EPPGG em 2009. Desde então, atuo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ajudando a fortalecer a gestão estratégica da política de defesa da concorrência brasileira. Eu me orgulho de ter atuado na bem-sucedida transição para a Nova Lei da Concorrência, que reestruturou o Cade e ampliou suas competências. Esse novo marco legal foi chave para que o Brasil conquistasse assento no comitê de concorrência da OCDE como membro pleno, ao lado das nações desenvolvidas.” (Acesse a postagem completa no Linkedin) — “Eu sou Soraya Brandão e entrei na carreira de EPPGG em 2006. Sou movida pelo desafio de apoiar servidores públicos a desenvolverem o seu potencial para que possamos entregar melhores resultados à nossa sociedade. Eu me orgulho de ter ajudado organizações e servidores federais a pactuarem mais de 8 mil resultados a serem entregues até dezembro de 2022.” (Acesse a postagem completa no Linkedin) — “Eu sou Mariana Carvalho e entrei na carreira de EPPGG em 2006. Sou servidora pública há quase 20 anos e atuo há mais de 14 anos com políticas públicas, em especial aquelas voltadas para a promoção dos direitos dos cidadãos. Eu me orgulho de ter contribuído para a consolidação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, por meio de Planos Nacionais, Campanhas, Conselho Nacional, representação em instâncias nacionais e internacionais, e Rede de Núcleos e Postos Avançados.” (Acesse a postagem completa no Linkedin) — “Eu sou Liliane Bernardes e entrei na carreira de EPPGG em 2006. Atuo há mais de 14 anos com políticas públicas, em especial aquelas voltadas para os direitos das pessoas com deficiência. Eu me orgulho de ter contribuído para a regulamentação de diversos normativos voltados aos direitos das pessoas com deficiência, em especial da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.” (Postagem completa no Instagram e no Facebook) — “Eu sou Juliana Ghizzi Pires e entrei na carreira de ACE em 2014. Eu me orgulho de ter entregue este grande resultado: o Anexo de Boas Práticas Regulatórias, negociado no âmbito do Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica (ATEC) entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos, relacionado a regras comerciais e de transparência. Por que isso é bom? Gera impacto positivo em termos de economia e efetividade para o Estado; redução de custos e melhoria da competitividade para os fabricantes; e melhores preços, segurança e qualidade para os consumidores.” (Postagem completa no Facebook) Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Servidores Públicos Do Executivo Federal Terão Semana De Recesso No Final Do Ano Outubro 29, 2021

BSPF - 29/10/2021 Portaria do Ministério da Economia define orientações para a compensação dos dias parados. Servidores em Programa de Gestão também podem participar A Secretaria de Gestão de Pessoas e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia (ME) editou a Portaria nº 12.735, de 26 de outubro de 2021, publicada na quarta-feira (27/10), que estabelece as datas do recesso dos servidores públicos federais para a comemoração das festas de fim de ano, assim como as orientações para a sua compensação. A norma determina que seja feito um revezamento entre os servidores, de modo a garantir os serviços essenciais. Eles terão que escolher, em acordo com as chefias, se tiram o recesso na semana do Natal (20 a 24 de dezembro) ou do Réveillon (27 a 31 de dezembro). Para os servidores que atuam presencialmente, as horas do recesso devem ser compensadas antes do início ou depois do final da jornada diária de trabalho. Os servidores públicos federais que participam do Programa de Gestão (PG) também poderão participar do recesso de final de ano. Neste caso, devem compensá-lo com a ampliação das horas previstas para as atividades no plano de trabalho. A Portaria nº 12.735/2021 também possibilita aos servidores que ainda continuam em trabalho remoto, como medida de proteção ao enfrentamento da Covid-19, que a compensação seja realizada a partir de seu retorno ao trabalho presencial ou de sua adesão ao Programa de Gestão. A SGP, excepcionalmente – diante do atual cenário de adoção de medidas de retorno gradual dos agentes públicos federais ao trabalho presencial – ampliou, até 31 de outubro de 2022, o prazo para a compensação das horas não trabalhadas. Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Dia Do Servidor Público: Contra A Reforma Administrativa Que Oficializa A Precarização Do Trabalho Outubro 29, 2021

Congresso em Foco - 29/10/2021 Hoje, 28 de outubro, Dia do Servidor Público, devemos celebrar os profissionais que dedicam suas carreiras ao Brasil. A homenagem e o reconhecimento são mais que justos. Nós, servidores, somos uma parcela representativa da população – cerca de 12 milhões de pessoas, segundo o IPEA – que orgulhosamente trabalha para o desenvolvimento do país, nos mais variados serviços de atendimento à população. Infelizmente, verificamos diversas iniciativas tentando desestruturar o serviço público e fragilizar as instituições. E quem mais sofre com esse quadro são os brasileiros mais desassistidos, que necessitam da atuação dos agentes do Estado, seja na educação, na saúde, na fiscalização dos gastos ou na segurança pública. Ao mesmo tempo que o servidor comemora o seu dia, também vive um momento de preocupação com as atuais discussões sobre a reforma administrativa, encaminhada por meio da PEC 32. Não há dúvidas quanto à necessidade de aperfeiçoamento da administração, na incansável busca pela eficiência, com racionalização dos gastos públicos. Contudo, as propostas inseridas no texto dessa reforma, além de enfraquecerem as relações de trabalho, não trazem benefícios concretos à população. Um dos pilares da independência na atuação do servidor público é a manutenção do... Leia mais em Dia do Servidor Público: contra a reforma administrativa que oficializa a precarização do trabalho

AGU Garante Continuidade De Apuração Contra Servidor Suspeito De Trabalhar Como Motorista De Aplicativo Após Ter Jornada Reduzida Em Virtude De Suposta Lesão Na Mão Outubro 29, 2021

BSPF - 29/10/2021 Decisão judicial determinou à Uber e 99 que forneçam dados sobre cadastro e corridas após empresas negarem fornecimento das informações A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial que determina às empresas Uber e 99 Táxis que forneçam informações sobre o cadastro e corridas de um motorista. O objetivo da atuação é apurar possível desvio de função praticado por um agente administrativo da Procuradoria da Fazenda Nacional em Rondônia (PFN/RO) que estaria acumulando irregularmente o trabalho de servidor público com o de motorista de aplicativo. O servidor obteve a redução da jornada de oito para quatro horas após apresentar laudo médico por meio do qual alegou possuir sequela traumática na mão direita. No entanto, a procuradoria recebeu informações de que ele aproveitou o horário reduzido para trabalhar como motorista de aplicativos, o que seria incompatível com a lesão reportada. Por isso, a unidade instaurou sindicância para apurar a irregularidade e verificar a autenticidade da incapacidade física. A procuradoria requisitou informações de cadastro às empresas Uber do Brasil, 99 Tecnologia do Brasil e Urbano Norte Tecnologia Ltda. Mas apenas a última respondeu, informando que o servidor não está vinculado aos seus quadros. Já a Uber negou expressamente o pedido, invocando que seria necessária autorização judicial para fornecer os dados. Diante da dificuldade para obter as informações, a Advocacia-Geral da União, por meio da Coordenação–Regional de Defesa da Probidade da 1ª Região (COREPRO/1ª Região), ajuizou uma ação para obter a quebra de sigilo de dados e confirmar se o servidor estava cadastrado nos aplicativos. Na ação, a AGU alertou que, caso confirmada, a conduta do agente público atenta contra moralidade administrativa e poderia caracterizar ato de improbidade administrativa. A Advocacia-Geral reforçou que as diligências são necessárias não apenas para a apuração, como também para o correto encaminhamento administrativo do caso, pois, a depender das conclusões, a readaptação do servidor, e não a redução da carga laboral, pode ser a medida mais adequada. "Se o servidor alega que tem uma debilidade, uma sequela, e necessita de um horário especial, não pode exercer outro labor que exige até mais esforço da mão direita, como motorista de aplicativos, durante o horário reduzido, sob pena de causar prejuízo ao erário", resume o advogado da União Cil Farne Guimarães, Procurador-Seccional da União em Juiz de Fora (MG) e integrante da Coordenação-Regional de Defesa da Probidade da 1ª Região (COREPRO/1ª Região). A juíza federal substituta Grace Anny de Souza Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível de Rondônia, acolheu o pedido da AGU e determinou que os aplicativos informem diretamente ao presidente da sindicância se o servidor está cadastrado como motorista associado e, se for o caso, enviem os registros de corridas desde dezembro de 2019. Para Cil Farne Guimarães, a decisão vai permitir o esclarecimento dos fatos e pode evitar prejuízos aos cofres públicos. “Se busca a verdade, estancar eventual prejuízo da ausência de um servidor em um órgão. Nós cidadãos pagamos os impostos que pagam os salários dos servidores públicos. Então, a sociedade toda ganha com isso. A União, que é diretamente interessada, evita um dispêndio de valor para uma jornada de oito horas como alguém está cumprindo em quatro horas”, observa. A Coordenação-Regional de Defesa da Probidade da 1ª Região (COREPRO/1ª Região) é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU. Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Maioria Dos Brasileiros Acha Que Servidores Públicos Não São Bem Treinados Para Atender A População, Mostra Pesquisa Datafolha Outubro 25, 2021

Jornal Extra - 25/10/2021 Apenas 8% dos brasileiros acreditam que todos os servidores públicos são bem treinados para atender a população, segundo pesquisa Datafolha encomendada pelo Movimento Pessoas à Frente, formado por entidades da sociedade civil. Em contrapartida, 65% da população acha que ninguém ou a minoria dos funcionários tem bom treinamento para a prestação dos serviços. A sondagem de opinião ouviu 2.072 pessoas entre 9 e 20 de julho. Dos entrevistados, 83% disseram ser favoráveis à transparência na prestação de informações sobre desempenho de líderes e servidores públicos em geral. E 85% defenderam que chefes que atuam no setor público devem passar por... Leia mais em Maioria dos brasileiros acha que servidores públicos não são bem treinados para atender a população, mostra pesquisa Datafolha

Governo Recua E Desiste De Cobrar Em Dobro A Previdência De Aposentados E Pensionistas Outubro 20, 2021

BSPF - 20/10/2021 Depois de um susto que mexeu o dia inteiro com o humor dos servidores aposentados e pensionistas do Executivo federal, pela possibilidade de desconto dobrado da contribuição da Previdência – descrito na versão prévia dos contracheques –, o Ministério da Economia recuou Por meio de nota, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia informou que não haverá “qualquer desconto adicional referente ao Plano de Seguridade Social (PSS) na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do mês de outubro”. “Descontos dessa natureza que tenham sido identificados na prévia do contracheque deverão ser desconsiderados pelos servidores, pois não constarão da versão final da folha. A propósito, ajustes entre a versão prévia e a versão definitiva são procedimentos comuns ao rito de processamento mensal da folha de pagamento”, reforçou. O dia foi de estresse, quando funcionários foram consultar a versão prévia que é divulgada todos os meses. Lá constava um desconto extra que dobrava o valor da contribuição mensal e era cobrada de uma só vez (nos valores a serem recebidos em novembro). A explicação era de que “aplicação da anterioridade” foi em consequência de consulta à Receita Federal e se referia a um recolhimento que deixou de ser feito no final de 2019. Na prática, segundo o funcionalismo, o equívoco – apesar das crises sanitária, hídrica e da inflação e juros em alta – que vai pesar no bolso caiu no colo de todos sem consulta prévia e sem respeito à situação financeira dos interessados. Como exemplo, um servidor, cujo pagamento habitual mensal à Previdência era de R$ 1.849,52, teria que desembolsar a mais R$ 1.927,02. O total subia, então, para R$ 3.776,54. Mais que dobrou. Sérgio Ballerini, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Inmetro (Asmetro-SN), conta que, principalmente aqueles com salários menores, estavam em pânico. “Muitos têm rubricas de empréstimos, que podem ultrapassar o limite das margens de consignação (5% e 35%), e ficaram preocupados e apavorados pois não terão recursos para sequer pagar os seus planos de saúde”, informa Ballerini. Alerta Na análise de Marcelo Aith, especialista em direito público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD), o servidor precisa ficar atento. Ele esclarece que o governo está autorizado, por lei, a cobrar de uma só vez, independentemente de quem for a responsabilidade pelo equívoco do passado. “No entanto, as retenções dos valores pagos a menor não podem superar os 30% do valor líquido percebido mensalmente. Se isso acontecer, a administração deverá parcelar. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou esse entendimento, conforme se pode observar do RESP 1248.145”, cita Aith. Fonte: Blog do Servidor

Verdades E Mitos Sobre Os Servidores Públicos Outubro 27, 2021

Blog do Servidor - 27/10/2021 A grande maioria do funcionalismo nacional, ao contrário do que muitas vezes se propaga, não recebe salários altos e trabalha prestando serviços diretos à população brasileira. Afpesp enfatiza que o Dia do Servidor Público, 28 de outubro, é uma oportunidade para se mostrar a situação real da categoria. A data foi instituída com o objetivo de homenagear esses profissionais que trabalham em prol da população e nos últimos dois anos ela serviu também para lembrar a sociedade da importância dos servidores, que mesmo com pandemia, tem lutado bravamente para garantir a prestação dos serviços a sociedade, especialmente os trabalhadores da saúde que continuam lutando na linha de frente contra a covid-19 E mesmo com esse importante trabalho do funcionalismo para o atendimento ao público, a categoria foi “presenteada” pelo governo com o anúncio de pacotes de medidas maldosas, seja no âmbito municipal, estadual ou federal, que afetam diretamente seus vencimentos. O momento não poderia ser mais delicado, já que o país passa por um cenário de aumento galopante da inflação e perda do poder de consumo das famílias. O médico Álvaro Gradim, presidente das Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp), acredita que a pandemia da covid-19 pode contribuir para mudar a percepção sobre a missão dos servidores e desmitificar a imagem, “construída de modo irresponsável e leviano por muitas autoridades ao longo de décadas, de que se trata de uma categoria privilegiada e onerosa para o Estado”. Afinal, os profissionais da saúde, responsáveis por uma operação de vacinação em massa sem precedentes no mundo, os professores, resilientes no desafio das aulas on-line e volta ao presencial num cenário ainda difícil, os policiais, integrantes do Corpo de Bombeiros e pesquisadores das universidades públicas, dentre outros, mostraram ser imprescindíveis para a sociedade. Um dos aspectos a ser devidamente esclarecido é a crença de que o Brasil tem excesso de pessoal trabalhando no poder público. Porém, em uma estrutura federativa constituída pela União, 26 estados, o Distrito Federal e 5.570 municípios, o país tem apenas 3,1 milhões de integrantes do funcionalismo, em todas as esferas (Executivo, Legislativo e Judiciário), segundo o IBGE (dados de 2019). O contingente representa 1,4% da população, atualmente em torno de 211 milhões de pessoas. Em 2012, o número de servidores era o mesmo, mas equivalia, à época, a 1,6% dos habitantes. Entre aquele ano e 2020, a expansão demográfica foi de 6%, com aumento de 198 milhões para 211 milhões de indivíduos. “Ou seja, cresceu a demanda proporcional dos recursos humanos no atendimento ao povo brasileiro”, salienta Gradim. “Mais trabalho, menos salário”, frisa o presidente da Afpesp, lembrando que, nos três níveis federativos, os vencimentos dos servidores civis estão congelados até o fim de 2021. Se considerada a inflação, estão sendo reduzidos em termos reais – perda do poder de compra. No governo federal, a última atualização salarial para 80% dos funcionários ocorreu em janeiro de 2017. “Uma informação que também precisa ficar bem clara para a sociedade é referente aos salários do funcionalismo. A grande maioria, que presta os serviços mais perceptíveis para os cidadãos, ganha relativamente pouco”, pondera o médico, citando o exemplo dos professores: o magistério, na Educação Básica da rede pública nacional, tem salário inicial médio de R$ 2,88 mil, um dos mais baixos dentre as nações emergentes. Sucessivos governos paulistas, por exemplo, há muitos anos não cumprem o previsto na Constituição do Estado de reajuste na data base de 1º de janeiro, nem mesmo a correção inflacionaria. Também não fazem o recolhimento dos 2% da parte patronal para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo (Iamspe) há mais de 40 anos. Como se não bastasse, a atual administração aumentou para 3% a contribuição do servidor titular, além de cobrar dos dependentes de 0,5% a 3%, de acordo com a idade. Outro dado relevante sobre o número de servidores estatais, aponta a Afpesp, consta do Panorama das Administrações Públicas: América Latina e Caribe 2020 – o emprego no setor público, estudo realizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo o relatório, a participação do funcionalismo no total da população empregada do Brasil era de 12,5% em 2018, ante 21% na média das nações da própria OCDE, e 17,2% na Argentina, segunda maior economia sul-americana. Em relação a 2011, ano referência do levantamento anterior, o índice do funcionalismo no total de postos de trabalho manteve-se inalterado no país, ao contrário do que ocorreu na... Leia mais em Verdades e mitos sobre os servidores públicos

Reforma Administrativa Pode Ser Votada Até O Início De Novembro Outubro 27, 2021

BSPF - 27/10/2021 A Arko conversou com o deputado Fernando Monteiro (PP-PE), presidente da Comissão Especial da Reforma Administrativa. O deputado falou sobre perspectivas de avanço da reforma, principais pontos sensíveis da proposta e possível prazo de votação. Como está a reforma administrativa no momento? A proposta de reforma administrativa já está votada e aprovada na comissão especial e agora está se costurando para votar no Plenário. Teve a questão do ICMS. Tem algumas PECs na frente (Precatórios e Ministério Público) e medidas provisórias, mas a gente acha que a partir do dia 20, da semana do dia 22 para frente, entre final de outubro para o começo de novembro, a gente já começa a ver o dia de levá-la ao Plenário. Quais os principais pontos de resistência dos servidores e deputados em relação ao projeto? Na sua avaliação a chance de votar é baixa, média ou alta? Veja, tudo o que foi pedido foi mantido. Tem a questão do artigo 37-A (terceirização) também, que eu particularmente discordo, mas acho que tem que ir pro Plenário. Existe sim resistência entre os deputados, porém nós estamos mostrando que muitas coisas evoluíram desde o texto da PEC apresentada pelo governo ao texto substitutivo final do deputado Arthur Maia (DEM-BA). Estamos mostrando essa diferença e convencendo alguns colegas para que a gente tenha êxito na aprovação da PEC 32 no Plenário da Câmara em dois turnos. Eu votaria como chance média. Estou muito animado. Até porque se a gente conseguir um acordo de retirada do 37A que é a questão da terceirização, facilita muito. Se você observar, a Comissão vinha com um discurso de estabilidade e o 37A. A gente manteve a estabilidade. Se tira o 37A, acaba o discurso, aí é ver o quanto as bancadas querem debater isso. O Senado está com um grande volume de pautas. O senhor acha que a chance da matéria não ser votada neste ano pode desmotivar os deputados? No meu pensamento é importante votar na Câmara dos Deputados. O Senado Federal é outra Casa e acho que cada deputado precisa fazer o seu papel. Em seguida, o Senado tem seu prazo. O projeto está na Câmara desde o ano passado, a gente votou na Comissão, foi aprovado. Então cada um tem seu tempo e a gente tem que se preocupar com a nossa parte. Fonte: #OBrasilianista

Nova Resolução Autoriza Retomada De Atividades Presenciais No STF A Partir De 3/11 Outubro 27, 2021

BSPF - 27/10/2021 Norma prevê situações específicas conforme a taxa de contágio pelo coronavírus no DF e exige comprovante de vacina para entrada. O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou nesta terça-feira (26) uma resolução que autoriza o retorno gradual das atividades presenciais nas dependências do Tribunal, inclusive o atendimento ao público externo, a partir do dia 3 de novembro. De acordo com a Resolução 748/2021, todos os frequentadores do STF, tanto do público interno quanto do público externo, deverão apresentar certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde. As pessoas não vacinadas deverão apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas 72h anteriores à visita. O uso de máscaras de proteção facial também continua obrigatório. A recusa a se submeter a qualquer dos requisitos, a identificação de temperatura corporal superior a 37,7 graus Celsius ou a apresentação de sintomas sugestivos de infecção pela covid-19 impedirão a entrada ou a permanência da pessoa nas dependências do STF. Além disso, deverá ser mantido o distanciamento de 2 metros em relação às pessoas, tanto nos acessos quanto no interior do Tribunal. Sessões de julgamento As sessões de julgamento do Plenário e das Turmas serão realizadas em formato presencial a partir de 3/11, ressalvados os critérios da respectiva presidência e os motivos pessoais de cada ministro. O acesso ao Plenário e às Turmas do STF será permitido unicamente aos ministros, membros do Ministério Público, servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento da sessão, e aos advogados de processos incluídos na pauta do dia. A sustentação oral e a participação dos procuradores, dos advogados e das partes nas sessões presenciais poderão ser realizadas por videoconferência. Para isso será necessário fazer a opção em um formulário eletrônico disponibilizado no sítio eletrônico do STF até 24 horas antes da sessão. As audiências públicas seguirão o mesmo critério, respeitadas as determinações do relator do processo, que poderá fixar regras próprias para a participação presencial de ministros, procuradores, advogados e partes. Retomada gradativa O retorno ocorrerá em duas fases. Inicialmente, apenas os servidores, colaboradores e estagiários de setores que exerçam suas atividades em ambiente de trabalho individual, que atuem nas sessões de julgamento ou no atendimento aos públicos interno e externo retomarão as atividades de forma presencial a partir de 3/11. Os demais servidores, colaboradores e estagiários devem voltar à rotina presencial a partir de 29/11. Para a garantia de um ambiente seguro, a norma prevê condições distintas de retorno ao trabalho conforme a taxa de infecção por SARS-Cov2 por 100 mil habitantes registrada no Distrito Federal. Os serviços oferecidos pelo Tribunal também sofrerão restrições conforme a taxa de incidência de infecções. A Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS) do Supremo divulgará, semanalmente, um Boletim Epidemiológico com a taxa de incidência de infecções no Distrito Federal. Atendimento externo Independentemente da taxa de incidência de infecções por SARS-Cov2, as unidades deverão adotar medidas que impeçam a aglomeração de pessoas, como o agendamento prévio, a demarcação de espaços ou a limitação da quantidade máxima de frequentadores simultâneos. Essa informação deverá ser comunicada de forma ostensiva na entrada dos ambientes e na Intranet do Tribunal. Exceções Deverão permanecer afastados do trabalho presencial e, sempre que possível, desempenhar suas atividades em trabalho remoto os servidores, colaboradores ou estagiários com comorbidades que estejam impedidos de se vacinar em razão de recomendação médica. As gestantes e os que moram com pessoas com comorbidade impedidas de se vacinar em razão de recomendação médica, também não retornarão ao trabalho presencial. Também poderão continuar a exercer suas funções remotamente os servidores ou colaboradores acima de 60 anos cujo ambiente de trabalho ou natureza do serviço não permita a utilização de equipamentos de proteção individual contra a covid-19. O mesmo procedimento se aplica aos que tenham filhos menores de 12 anos ainda não vacinados e que não estejam estudando em regime presencial. Cobertura vacinal Ao definir o retorno ao trabalho e atendimento presencial, o presidente do STF levou em consideração que o Brasil atingiu, em outubro, a menor taxa de transmissão do novo coronavírus desde abril de 2020, com reflexos na queda de internação e mortalidade. Além disso, foi considerada a elevada cobertura vacinal, que chega a 95%, entre servidores e colaboradores e o fato de que a força de trabalho do STF é em sua maioria jovem, com 59% das pessoas com idade entre 21 e 45 anos. Fonte: Assessoria de Imprensa do STF Share This 1 Anterior Reforma Administrativa pode ser votada até o início de novembro Próxima Comissão aprova projeto que garante isenção previdenciária a servidor aposentado com doença incapacitante POSTAGEM RELA

Comissão Aprova Projeto Que Garante Isenção Previdenciária A Servidor Aposentado Com Doença Incapacitante

Outubro 27, 2021 BSPF - 27/10/2021 A Comissão de Assuntos Sociais aprovou o projeto que garante isenção previdenciária para o servidor aposentado com doença incapacitante. A proposta deixa claro quais doenças incapacitantes são passíveis de isenção, de acordo com o autor, Paulo Paim (PT-RS), as mesmas que geram isenção do Imposto de Renda. O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos. De autoria do senador Paulo Paim, do PT gaúcho, o projeto deixa claro quais doenças incapacitantes são passíveis de isenção previdenciária ao servidor aposentado ou seus pensionistas. Paim explicou que são as mesmas enfermidades que geram isenção do imposto de renda. Isso se refere a todas as doenças muito graves, que exigem cuidados constantes e gastos com medicações, exames, tratamento continuado. A questão está pacificada. São doenças que já geram isenção do imposto de renda. Essa é matéria pacífica já no Supremo e as pessoas têm que ir ao Supremo para o Supremo dizer “já está decidido o ganho de causa”. Tais doenças graves são as resultantes de acidente em serviço e moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer maligno, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget ou osteíte deformante, contaminação por radiação e aids. Uma Emenda Constitucional determinou que a contribuição previdenciária de servidor aposentado ou seus pensionistas só será cobrada sobre o valor que estiver acima do dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social. Como esse teto é de seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos, então, a contribuição incidirá apenas sobre o valor que supere 12 mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos. Os valores abaixo disso, ficam isentos. O projeto vai garantir o benefício, destacou o relator, senador Paulo Rocha, do PT paraense. Com a falta de regulamentação legal, criou-se um verdadeiro imbróglio jurídico. É o momento de o Congresso Nacional pacificar a questão em lei nacional e adotar critério claro e transparente para o exercício deste direito. O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos. Ouça aqui a reportagem da Rádio Senado, Iara Farias Borges. Fonte: Agência Senado

Termo De Autorização De Acesso À Declaração Do Imposto De Renda Já Está Disponível No SouGov.Br Outubro 27, 2021

BSPF - 27/10/2021 Agentes públicos federais têm até o dia 20 de novembro para se manifestar; quem não der permissão deverá apresentar declaração patrimonial por outro meio Foi publicada nesta terça-feira (26/10) a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.421, de 20 de outubro de 2021, que determina que o agente público federal ocupante de emprego, cargo eletivo, efetivo e cargo e função de livre nomeação e exoneração em exercício nos órgãos e entidades da Administração Pública federal assine termo de autorização individual e específico de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. O documento está disponível no aplicativo e na versão web do SouGov.br. Os agentes públicos federais têm até o dia 20 de novembro para se manifestar, em um desses canais, quanto à autorização ou não ao acesso à Declaração de Imposto de Renda pelos órgãos de controle da União. Basta entrar no SouGov.br e responder à pergunta que aparecerá na tela: "Você autoriza acesso a sua declaração de IRPF?", e selecionar uma das opções – “Autorizo” ou “Não Autorizo”. A possibilidade de autorização, em meio eletrônico, está prevista no Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020. As autorizações de acesso prestadas pelos agentes públicos federais via SouGov.br serão enviadas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia – órgão central de gestão de pessoas do Executivo federal civil – ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU). A autorização terá validade por tempo indeterminado e poderá ser revogada a qualquer momento pelo agente público, também por meio do SouGov.br. Aqueles que não autorizarem o acesso assumirão o dever de apresentar as declarações patrimoniais via sistema eletrônico administrado pela CGU – o e-Patri. Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Administração Deve Demitir Servidor Ímprobo Mesmo Sem Condenação Judicial Outubro 26, 2021

BSPF - 26/10/2021 A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou na última quinta-feira (21/10) um novo enunciado sumular. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência da corte. O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ. Confira o texto da súmula: "Súmula 651 — Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública." Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Consultor Jurídico

Comissão Avalia Isenção De Contribuição Previdenciária Para Servidor Com Doença Incapacitante Outubro 26, 2021

BSPF - 26/10/2021 A Comissão de Assuntos Sociais faz reunião deliberativa nesta terça-feira (26), às 11h. Entre os 12 itens da pauta, está o PLS 83/2016, do senador Paulo Paim (PT-RS), que regulamenta a Emenda Constitucional 47 para garantir isenção de contribuição previdenciária para servidor com doença incapacitante. A EC 47, de 2005, estabeleceu que a contribuição previdenciária a ser cobrada dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes incidiria somente sobre as parcelas que superassem o dobro do teto estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. O teto do INSS em 2021 é de R$ 6.433,57. Portanto, neste ano, incidiria sobre as parcelas que superassem o valor de R$ 12.867,14. Até esse valor, os aposentados e pensionistas teriam imunidade tributária. O projeto regulamenta a EC 47 ao determinar com clareza quais são as doenças incapacitantes que geram o benefício de isenção para servidores públicos. Serão consideradas incapacitantes as mesmas doenças que geram o direito de isenção do Imposto de Renda garantido às pessoas com doenças graves previsto no art. 6º da Lei 7.713, de 1988. O relator do projeto, senador Paulo Rocha (PT-PA), foi favorável. Se aprovada, a proposta seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Desaposentação Outro projeto na pauta é o PLS 172/2014, também do senador Paulo Paim (PT-RS), que permite e regula a renúncia à aposentadoria, ato chamado de desaposentação ou desaponsentadoria. A proposta torna possível a desaposentação de segurados vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aposentados por idade, tempo de contribuição e no regime especial. Quem aderir ao esquema não vai perder o tempo já contado para concessão da aposentadoria nem será obrigado a devolver o benefício recebido à Previdência Social. O PLS 172/2014 também assegura a possibilidade de solicitação de nova aposentadoria a qualquer momento, levando-se em conta os valores de contribuição anteriores à aposentadoria original e posteriores à desaposentação. A aprovação é recomendada pelo relator, senador Flávio Arns (Podemos-PR). O projeto tramita de forma terminativa na CAS e só vai a Plenário se houver recurso. Ginástica laboral Também tem voto favorável o PL 1.400/2019, que obriga empresas de teleatendimento ou telemarketing a oferecer ginástica laboral aos empregados. A iniciativa partiu do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e recebeu texto alternativo (substitutivo) da relatora, senadora Leila Barros (Cidadania-DF). Veneziano chamou a atenção, na justificação do projeto, para os pontos de trabalho pouco ergonômicos oferecidos a esses profissionais. Preocupado com a repercussão dessa inadequação sobre a saúde da categoria, decidiu reivindicar a oferta obrigatória de ginástica laboral nos espaços de teleatendimento. Leila considerou a proposta relevante, sobretudo em função do alto custo financeiro, social e de saúde gerado por agravos provocados por algumas atividades laborais. Por outro lado, resolveu promover ajustes no texto original, eliminando, por exemplo, a exigência de manutenção de um ou mais profissionais, em tempo integral, para a realização e tutoria de ginástica laboral. Fonte: Agência Senado

Maioria Dos Brasileiros Acha Que Servidores Públicos Não São Bem Treinados Para Atender A População, Mostra Pesquisa Datafolha

Outubro 25, 2021 Jornal Extra - 25/10/2021 Apenas 8% dos brasileiros acreditam que todos os servidores públicos são bem treinados para atender a população, segundo pesquisa Datafolha encomendada pelo Movimento Pessoas à Frente, formado por entidades da sociedade civil. Em contrapartida, 65% da população acha que ninguém ou a minoria dos funcionários tem bom treinamento para a prestação dos serviços. A sondagem de opinião ouviu 2.072 pessoas entre 9 e 20 de julho. Dos entrevistados, 83% disseram ser favoráveis à transparência na prestação de informações sobre desempenho de líderes e servidores públicos em geral. E 85% defenderam que chefes que atuam no setor público devem passar por... Leia mais em Maioria dos brasileiros acha que servidores públicos não são bem treinados para atender a população, mostra pesquisa Datafolha

Servidores Denunciam Parlamentares Favoráveis À ‘Reforma’ Administrativa Outubro 24, 2021

BSPF - 24/10/2021 Protesto desta sexta-feira ocorreu no escritório do tucano Samuel Moreira, em São Paulo; parlamentar votou a favor da PEC 32 em duas comissões São Paulo – Os servidores públicos partiram para uma nova etapa de mobilização contra a “reforma” administrativa proposta pelo governo Bolsonaro. Na manhã desta sexta-feira (22), trabalhadores de diversas categorias do serviço público realizaram um protesto em frente ao prédio onde funciona o escritório político do deputado federal Samuel Moreira (PSDB), em São Paulo. A ideia é denunciar à população os parlamentares favoráveis à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, da reforma que representa o desmonte no serviço público no país, avança na precarização e terceirização. Na cidade de Registro, base eleitoral de Samuel, outro ato denunciou o voto favorável do deputado à PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJE) e na comissão especial. Há pelo menos seis semanas, os servidores protestam contra a PEC 32 em manifestações em Brasília e em aeroportos nos estados de origem dos deputados. Nesta sexta, a manifestação com cartazes e faixas contou com a participação de trabalhadores do Judiciário Federal, do IBGE, da educação básica, investigadores da polícia civil, do Judiciário Estadual e outras categorias que integram o Fórum dos Trabalhadores do Setor Público no Estado de São Paulo. A CUT São Paulo e a CSP-Conlutas também participaram do protesto. Educação e saúde em risco Os atos em escritórios políticos nas bases eleitorais dos parlamentares é parte da estratégia de pressão para que rejeitem a proposta no plenário da Câmara. Na sexta-feira (15), os servidores protestaram em frente ao escritório do deputado Alex Manente (Cidadania), em São Bernardo do Campo, no ABC paulista E os trabalhadores prometem “visitar” outros gabinetes regionais nas próximas semanas. A PEC 32 atinge a maioria dos servidores de carreira, principalmente professores e profissionais de educação e saúde nos municípios. Esses profissionais de serviços essenciais são cerca de 40% dos quase 12 milhões de funcionários públicos no país. Segundo denunciam os trabalhadores, o projeto levará à redução de até 25% do atendimento e prejudicará quem mais precisa. Também destruirá a universalidade dos serviços e o direito de acesso a todo cidadão, hoje constitucionalmente assegurados. Caso aprovada, a proposta liberará ainda a autorização para livre nomeação de mais de 1 milhão de cargos, o que os servidores consideram um mecanismo de aparelhamento do Estado para favorecer práticas corruptas. Além disso, a chamada reforma administrativa de Bolsonaro não atingirá integrantes das cúpulas dos poderes da República, políticos em geral e militares. Fonte: Rede Brasil Atual

Comissão Rejeita Contratação Temporária De Pessoal Em Convênios De Órgãos Públicos Outubro 23, 2021

BSPF - 23/10/2021 Texto aprovado no Senado modifica Lei das Licitações com objetivo de flexibilizar contratações A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que possibilita a contratação de pessoal por tempo determinado em caso de convênio, acordo ou ajuste firmado entre entes ou órgãos das administrações públicas federais, estaduais ou municipais. O Projeto de Lei 6047/16, do Senado, altera a Lei das Licitações. A proposta torna obrigatória a inclusão de um plano de gestão de recursos humanos dentro do plano de trabalho que embasa os convênios, acordos e ajustes firmados com o Poder Público, com a possibilidade de se estabelecer a contratação temporária de pessoal. A justificativa é que essa permissão torna mais flexível a execução dos convênios, uma vez que não será mais necessário criar uma estrutura administrativa que não teria mais serventia no futuro. A rejeição da proposta foi proposta pelo deputado Rogério Correia (PT-MG). Ele afirmou que a contratação de pessoal por tempo determinado só pode acontecer em situações de excepcional interesse público e que esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto, segundo o deputado, libera as contratações por tempo determinado “a situações que nada tem de excepcionais”. “Assim, mostra-se irregular a atuação do gestor público que, ao longo de anos, não implementa procedimentos de concurso público e, em dado momento, efetua contratação temporária, sem concurso, sob o argumento de que, caso não a promova, advirão prejuízos à prestação de serviços públicos”, disse o relator. Correia também pediu a rejeição do Projeto de Lei 1039/19, que tramita apensado e também trata de regras de pessoal em convênios assinados por órgãos públicos. Tramitação O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara de Notícias

ADI 6.966/DF: STF Pode Apoiar Luta Contra A Desorganização Dos Cargos Da Receita Outubro 23, 2021

Consultor Jurídico - 23/10/2021 A discussão que trata da reestruturação das carreiras da Secretaria da Receita Federal do Brasil se arrasta entre omissões e divergências entre os Poderes Executivo e Legislativo desde a criação da Super-Receita, há mais de 14 anos, mas se intensificou a partir da edição da Lei nº 11.907/2009. Entre diversas outras questões, referida lei previu, em seu artigo 257, que os servidores que ocupavam cargos na antiga Secretaria de Receita Previdenciária fossem migrados para a carreira de analista tributário da Receita Federal do Brasil. Porém, antes da promulgação do diploma, por meio do Veto Parcial nº 08/2009, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o dispositivo que possibilitava a migração, inviabilizando, assim, a reestruturação de carreiras. Em 19 de abril deste ano, a matéria foi submetida à apreciação do Congresso Nacional, que, ao deliberá-la, decidiu por derrubar parte do veto presidencial para restaurar o trecho referente aos cargos da Receita, autorizando, dessa maneira, a migração dos ex-servidores previdenciários [1]. No dia 29 de abril, dez dias após, portanto, a previsão legal oriunda da derrubada do veto, foi promulgada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, o que, aparentemente, tornava estável a migração de cargos em questão [2]. Contudo, em 18 de agosto o próprio presidente Jair Bolsonaro propõe a ADI 6.966/DF perante o Supremo Tribunal Federal, com o intuito de que o dispositivo, por ele promulgado, fosse declarado inconstitucional, a fim de inviabilizar, mais uma vez, a necessária reestruturação dos cargos da Receita Federal do Brasil. Após a distribuição da ação direta ao ministro Gilmar Mendes, já se manifestaram nos autos pela improcedência da ADI — e a favor da constitucionalidade da migração — a Associação Nacional dos Analistas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anarf) e a Associação Nacional dos Servidores da Extinta Secretaria da Receita Previdenciária (Unaslaf), ambas as entidades já admitidas a colaborar com o julgamento da ação na qualidade de amici curiae. O mérito da ADI, todavia, ainda não foi julgado. Inicia-se, assim, mais um capítulo da longa "novela" sobre as carreiras da... Leia mais em ADI 6.966/DF: STF pode apoiar luta contra a desorganização dos cargos da Receita

A Implosão Da Reforma Administrativa Outubro 22, 2021

Congresso em Foco - 22/10/2021 Na tentativa desesperada de mudar o setor público a qualquer custo, o governo implodiu sua própria reforma administrativa. Com quase um ano de discussão, as incoerências da proposta ficaram evidentes para parlamentares, servidores e população. A ideia do ministro da Economia, Paulo Guedes, que ao fim e ao cabo desestrutura o setor público e o torna dependente de empresas e contratos temporários, não vingou e nem pode vingar. Anunciado como um avanço para o setor público que traria economia aos cofres e colocaria fim aos privilégios, o texto da PEC 32 faz justamente o contrário. Acaba com pilares do serviço público, concede privilégios para a base de apoio do presidente da República e não promove economia que justifique tal desestruturação. O caráter negativo da proposta ficou evidente nos últimos meses após sete relatórios serem protocolados, sendo o último adicionado no sistema minutos antes da votação na comissão especial. Com a eminente derrota, o governo partiu para o desespero e ignorou de maneira solene o regimento interno da Câmara dos Deputados para aprovar o texto. A manobra final na comissão especial da reforma administrativa foi fatal, tanto para o governo quanto para a população. O texto é tão ruim que é rejeitado até por parlamentares reformistas. O ímpeto do governo pode entregar de forma generalizada o setor público para empresas privadas, enfraquecer as carreiras com a diminuição da independência e reduzir as travas anticorrupção, as alterações favorecem apenas criminosos que miram o setor público. É inegável que o comando dos órgãos públicos por empresas, liberado pelo artigo 37-A do texto-base, terá repercussão negativa na prestação do serviço, basta olhar os mais variados exemplos em todo país. Toda e qualquer empresa que assuma a administração dos órgãos terá como foco o lucro, ignorando o papel do Estado atribuído pela... Leia mais em A implosão da reforma administrativa

STF Valida Aumento Da Contribuição Previdenciária De Servidores Públicos Outubro 20, 2021

BSPF - 20/10/2021 No julgamento de recurso com repercussão geral, o Plenário considerou constitucional a majoração da alíquota implementada por lei do Estado de Goiás. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que o aumento da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 18/10, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 875958, com repercussão geral reconhecida (Tema 933). No caso concreto, o governo de Goiás questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-GO) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual 100/2012, a qual alterou as regras sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) e aumentou as alíquotas das contribuições previdenciárias de 11% para 13,25%, e a cota patronal de 22% para 26,5%. Ao julgar representação de inconstitucionalidade, o TJ-GO acolheu a argumentação de que a ausência de cálculo atuarial para fundamentar a majoração afetaria o caráter contributivo e o equilíbrio do sistema previdenciário. Segundo o tribunal goiano, a justificativa para o aumento (a existência de déficit previdenciário) fere o princípio da razoabilidade e da vedação de tributos para efeito de confisco. Avaliação Em seu voto, o relator do RE, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a Lei federal 9.717/1998 contém regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência de todos os entes federativos e prevê a realização da avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios. Barroso lembrou, também, que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) exige que o anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias contenha a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência. Segundo ele, não há nenhuma informação nos autos de que o governo goiano tenha descumprido essas normas. Por outro lado, o relator frisou que não se extrai do artigo 40 da Constituição Federal, que trata do dever de manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, a obrigação formal de realização de estudo atuarial para embasar projeto de lei que eleva as alíquotas, embora fosse salutar que essa medida fosse adotada. Comprometimento financeiro Em relação ao aumento da contribuição, a seu ver, o que a Constituição exige é um fundamento idôneo para o incremento da carga tributária, diante da necessidade de fazer frente ao custeio das despesas do respectivo regime (artigo 149, parágrafo 1º). E, segundo os elementos contidos nos autos, essas condições estavam presentes em Goiás. Barroso lembrou que a avaliação atuarial elaborada em 2012 e apresentada pelo governo do estado revelava grave comprometimento financeiro e atuarial no regime. A existência de déficit previdenciário, por sua vez, constou da mensagem enviada pelo então governador do estado à Assembleia Legislativa juntamente com o projeto de lei que visava à alteração do percentual. O ministro destacou, ainda, que a existência de déficit previdenciário impõe que o ente público faça aportes em montante suficiente para arcar com as aposentadorias e pensões. “Esse aporte de recursos públicos do tesouro, que não estavam vinculados à Previdência Social, retira investimentos de outras áreas de interesse público", ressaltou. Assim, para o relator, é legítimo que o chefe do Poder Executivo justifique o aumento da alíquota na necessidade de liberar essas verbas para serem destinadas a obras e serviços essenciais à população. Equilíbrio O relator também não verificou, no caso, ofensa aos princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco. Conforme os dados estatísticos de 2020, o déficit atuarial do regime próprio estadual permaneceu mesmo após o aumento da contribuição para 13,25%, demonstrando que a medida não extrapolou o estritamente necessário para restabelecer o equilíbrio. Além disso, a seu ver, o acréscimo de 2,25%, cujo impacto é reduzido pela dedução da base de cálculo do Imposto de Renda, não parece comprometer a sobrevivência digna dos servidores públicos. Tese A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: 1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. 2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco”. Fonte: Assessoria de imprensa do STF

sexta-feira, 15 de outubro de 2021

CARTA II "SOS SUCAZEIRO À APROVAÇÃO DAPEC 101/2019"

CARTA II – “SOS SUCANZEIROS À APROVAÇÃO DA PEC 101/2019” Aos Exmos.(as) Senhores(as) Deputados(as) Federais DD. Membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJC Câmara dos Deputados Brasília - DF Brasília – DF, 15 de outubro de 2021 Prezado(a) Deputados(as), A título de subsidiar e esclarecer o objeto da PEC 101/2019, que se encontra com pedido de vista e pautada em primeiro ponto para discussão em sessão dessa comissão para o dia 20 de outubro próximo, encaminhamos o presente expediente de forma complementar ao oficio circular CONDSEF/FENADSEF 04/2021 expedidos as Vossas Excelências em 04 de agosto próximo passado. A “Carta SOS SUCANZEIROS” anexo do oficio circular supracitado, por si só, contextualiza o grave problema de saúde e mortalidade precoce dos servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública – SUCAM, por intoxicação pelo manuseio do Dicloro-Difinil-Tricloroetano – DDT no combate à malária entre as décadas de 60 a 90. Na busca de dados para melhor expor a gravidade do problema, a Comissão Nacional dos Intoxicados - CNI/CONDSEF, por amostragem, levantou os óbitos desses trabalhadores através dos Sindicatos dos Servidores Públicos Federais dos estados: SINDSEF/RO, SINDSEP/AC, SINDSEP/MT e SINTSEP/PA, tendo sido analisadas 383 (trezentos e oitenta e três) certidões de óbitos até o ano de 2017, e que acreditamos que os resultados apresentados refletem o problema em nível nacional desses trabalhadores. Na análise da amostragem das certidões de óbitos, chamamos a atenção ao fato de que dos 383 óbitos, 55,87% (214) ocorreram em idade abaixo dos 60 anos, e somente 12,53% (48) alcançaram a expectativa de vida nacional acima dos 75 anos. Temos a compreensão de que a morte é natural no processo da vida do ser humano, contudo, estatisticamente ter um grupo de trabalhadores que manusearam inseticidas executando serviço público em proteção às pessoas, terem mortalidade em faixa etária distante da média de expectativa de vida da população nacional, é um forte indicativo de que é necessário o estado brasileiro assistir a saúde desses trabalhadores. Todos os dados da amostragem e documentos expedidos às autoridades, que registram e narram esse episódio, estão disponíveis na CONDSEF/FENADSEF. A seguir, vamos ao complemento de informações por duvidas suscitadas na primeira discussão ao pedido de vista da PEC 101/2019, em sessão dessa comissão no último dia 13/10. Antes da proposição da PEC 101/2019, outras propostas trataram do tema de dar solução ao atendimento do processo de adoecimento com intoxicação por DDT aos servidores da extinta SUCAM, dentre os quais: 1 Em 2007, PL 4485, 1º - É assegurada aos trabalhadores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública – Sucam e, atual, Fundação Nacional de Saúde - Funasa, contaminados pelos inseticidas DDT e Malathion, pensão mensal especial vitalícia e transferível, correspondente a R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais), conforme disposto em Regulamento. 2 Em 2009, PL 4973, art. 1º - É assegurado a todos os funcionários públicos da extinta SUCAM (Superintendência de Campanhas de Saúde Pública), FUNASA e Ministério da Saúde, e demais órgãos e ou fundações e autarquias que os agentes que trabalham ou trabalharam direta e ou indiretamente, se encontram contaminados: grave, aguda, crônica ou com sequelas pelos larvicidas, inseticidas, pesticidas e demais produtos químicos utilizados em tratamento focal, Peri focal e UBV em campanhas de saúde pública e combate as endemias, provento e ou pensão mensal indenizatória aditiva e pensão especial, correspondente a 2.500,00 (dois mil e quinhentos Reais) e uma indenização de 100.000,00 (cem mil Reais) por danos à saúde dos servidores. Parágrafo primeiro – Os cônjuges de vítimas fatais terão direito à referida indenização e a pensão aditiva, em caso de falecimento dos mesmos, os descendentes diretos terão direito só a indenização. 3 Em 2010, PLS 66 - É concedida pensão vitalícia, a título de indenização especial, no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), portadores de doenças graves em decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano, ocorrida no exercício da função. 4 Em 2014, PEC 17/2014, art. 1º - acrescente-se o seguinte artigo 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: Fica concedida indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais), aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), portadores de doenças graves em decorrência de contaminação, pelo dicloro-difinil-tricloroetano – DDT, ocorrida no exercício da função. Como pode ser observado nas citadas proposições acima, traziam como objeto de solução à questão apresentada, indenizações financeiras e pensões vitalícias. Portanto, passado quinze anos desde meados da primeira década dos anos 2000, quando do surgimento dos primeiros indícios da intoxicação dos servidores e com a discussão da primeira proposição em 2007, até a edição da PEC 101/2019, ínúmeros óbitos desse grupo de trabalhadores ocorreram, e se esvaiu a esperança de que tais propostas pudesse concretamente socorrer esse processo da intoxicação. Diante dessa análise, representantes estaduais desta categoria e demais lideranças das entidades base da CONDSEF, acordaram em buscar nova alternativa para uma solução mais curta à resolução do problema, foi quando procurado, por ser médico e conhecedor do assunto, e vivenciado a situação no estado de Rondônia, que o Deputado Federal Mauro Nazif, acolheu a demanda, e orientou aos interessados, que ao invés de persistir com a busca da indenização, percorresse o caminho para um socorro mais imediato através de pleitear assistência medica via plano de saúde aos trabalhadores, nascendo aí a PEC 101/2019. Portanto, a diferença da PEC 101/2019 para as proposições anteriores, visa tão apenas conceder plano de saúde e assim assistir com a emergência que o caso requer, prover a assistência medica especializada a esses trabalhadores e estancar a mortalidade precoce ora apresentada. Enquanto que as demais visavam a obtenção de recurso financeiro, sem uma luz para concretizar o feito. Consideramos ter sido essa, uma decisão coerente da categoria, uma vez que a PEC 101 almeja socorrer aos que ainda sobrevivem. Importante registrar, que benefício ora pleiteado pela PEC 101 é limitado ao tempo de vida do beneficiário, lembrando que público a ser alcançado são servidores contratados até o ano de 1988, a grande maioria em idade avançada. Um outro fator corroborador desse processo da doença, é a estagnação salarial do servidor, concomitante à perda do poder de compra e somado a isso, a chamada inflação médica que corrige os valores dos planos de saúde, ocasionando a impossibilidade de se arcar com assistência médica especializada ao que o caso requer. Convém ainda lembrar aos nobres membros da CCJC, que o governo federal já oferece e arca parcialmente com valor per capta com despesas de plano de saúde aos servidores públicos que vincularem a um plano de saúde, em especial aos chamados de autogestão, onde o governo tem representação na gestão. Contudo, essa opção também está inalcançável ao poder aquisitivo da categoria dado os elevados valores praticados. Tal valor per capta outrora, o governo federal, arcava em até 70% do valor, sendo que atualmente, esse valor não alcança 20%, acontecendo aí uma evidente inversão de valores, tendo siso a causa principal da fuga da assistência via o plano de saúde. Diante do exposto, reiteramos rogando às Vossas Excelências, para a aprovação da PEC 101/2019, e em especial sensibilizar e mobilizar vossos pares no âmbito do Congresso Nacional para sua aprovação final nos plenários dessa casa de leis, e assim, conceder a esse grupo de trabalhadores a devida assistência médica e tratamento, e com o objetivo maior em estancar a mortalidade precoce, para que possam dignamente gozar da vida pós uma honrosa e importante missão de proteger a vida de brasileiros e brasileiras, nas mais remotas regiões deste país. Na expectativa de vossas intervenções e acatamento desse pedido, desde já nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente. Sergio Ronaldo da Silva Secretário Geral – CONDSEF/FENADSEF Abson Praxedes de Carvalho Coordenador da Comissão Nacional dos Intoxicados – CNI/CONDSEF/FENADSEF

PEC 101 2019

quinta-feira, 14 de outubro de 2021

ATO DOS INTOXICADOS EM BRASÍLIA DENUNCIA DESCASO COM SUCAMSEIROS QUE COMBATERAM A MALÁRIA 13 de setembro de 2018 Destaque, Notícias, Noticias da semana

ATO DOS INTOXICADOS EM BRASÍLIA DENUNCIA DESCASO COM SUCAMSEIROS QUE COMBATERAM A MALÁRIA 13 de setembro de 2018 Destaque, Notícias, Noticias da semana Servidores da extinta Sucam/Funasa de Rondônia se unem a centenas de outros “soldados da malária” de diversos estados, no Ato Nacional dos Intoxicados, que acontece na manhã desta quinta-feira (13), em Brasília. O objetivo do ato é chamar a atenção da sociedade e das autoridades federais para o alto índice de mortalidade precoce e do índice de servidores acometidos por doenças decorrente da contaminação por DDT e Malathion, produtos tóxicos utilizados no combate a doenças como malária, dengue, febre amarela, na década de 90. “Vamos protocolar um dossiê denunciando o descaso com esse grupo de trabalhadores que ontem salvaram milhares de vidas pelo Brasil e hoje se encontram doentes em decorrência de intoxicação, lutando por suas próprias vidas, ignorados pelo Governo Federal e desprovidos de assistência médica”, resumiu Abson Praxedes, presidente do Sindsef/RO e membro da Comissão Nacional dos Intoxicados da Condsef/Fenadsef. De acordo com o Abson, estudos apontam que a mortalidade dos sucamzeiros intoxicados está na faixa dos 58 anos, índice grave de que comprova a existência de adoecimento e morte precoce desses trabalhadores. Outra reivindicação dos servidores é pela aprovação do adendo a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 17/2014, que busca conceder indenização, tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da extinta Sucam e seus familiares. O ato fará concentração em frente ao Ministério da Saúde, no Senado e na Câmara Federal, locais onde serão protocolados o documento com base nesses dados, inclusive nas Comissões de Direitos Humanos das duas Casas de Leis. VEJA A MATERIA COMPLETA

quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Reforma administrativa: veja diferenças entre a proposta original do governo e o texto que será votado

Com o futuro incerto da reforma administrativa na Câmara dos Deputados, servidores querem aproveitar o tempo até a proposta ser levada ao plenário — o que já não tem mais data para acontecer — e continuar fazendo pressão contra o texto. Mesmo sendo bem diferente da redação original enviada pelo governo federal à Casa em setembro de 2020, o conteúdo que vai à votação — um substitutivo elaborado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), relator da comissão especial que tratou do tema — segue desagradando o funcionalismo. Veja ainda: União prepara retorno dos servidores federais ao trabalho presencial — O relator conseguiu piorar o que era ruim, incluindo a redução de jornada e salário que não estava no texto original, por exemplo — diz o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva. Alterações pleiteadas por servidores e deputados da oposição, como a retirada do trecho da proposta do Executivo que criava cinco tipos de vínculos, incluindo o de experiência como etapa de concurso público, não foram suficientes nem para estruturar o apoio necessário à aprovação da reforma. O sentimento na Câmara é de que não há 308 votos favoráveis, entre os 513 parlamentares, para o texto passar. Daí o adiamento do debate. A coluna tentou contato com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), para saber se há previsão para votação, mas não teve resposta. Ainda assim, o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, teme que o jogo político vire, para atender a interesses do mercado, e a reforma seja aprovada: — Do jeito que está, o texto substitutivo é tão ruim quanto o original. Tínhamos conseguido alguns avanços, mas Maia trouxe de volta os piores dispositivos da proposta do governo. VEJA O QUE MUDOU Estabilidade Proposta original: Era restrita aos cargos típicos de Estado, após o término do vínculo de experiência e passado um ano de atividade com desempenho satisfatório Texto que será votado: Todos os concursados são estáveis. Empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser demitidos Cargos Proposta original: Previa o fim do Regime Jurídico Único e criava cinco tipos de contrato: vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado (temporário), vínculo por prazo indeterminado (sem estabilidade), cargo típico de Estado (com estabilidade) e cargo de liderança e assessoramento (equivalente aos atuais cargos de confiança) Texto que será votado: Define o que são cargos exclusivos de Estado: aqueles diretamente relacionados a "atividades finalísticas afetas à segurança pública, à manutenção da ordem tributária e financeira, à regulação, à fiscalização, à gestão governamental, à elaboração orçamentária, ao controle, à inteligência de Estado, ao serviço exterior brasileiro, à advocacia pública, à defensoria pública e à atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de justiça, e do Ministério Público". Entes públicos não podem usar recursos humanos da iniciativa privada para a execução dessas atividades Corte de jornada e salários Proposta original: Ocupantes de cargos típicos de Estado não poderiam sofrer corte de jornada e salários Texto que será votado: Em situações de crise, entes públicos poderão reduzir, em 25%, a jornada e a remuneração dos servidores Demissão Proposta original: O servidor perderia o cargo em caso de sentença judicial definitiva ou mediante avaliação periódica de desempenho, assegurada a ampla defesa Texto que será votado: Mantém o que estava na proposta original, esclarecendo que, no caso da avaliação de desempenho, a demissão será decorrente de processo administrativo se houver resultado insatisfatório em dois ciclos seguidos de avaliação ou em três ciclos intercalados, dentro de um período de cinco anos. Acrescenta a possibilidade de demissão caso o cargo seja extinto, por ser desnecessário ou obsoleto, e que servidores em estágio probatório poderão ser exonerados se tiverem mau resultado em dois ciclos de avaliação semestrais Avaliação de desempenho Proposta original: Estabelecia que o procedimento seria obrigatório para a conquista da estabilidade. A investidura em cargos típicos de Estado só seria permitida aos mais bem avaliados após o período do vínculo de experiência Texto que será votado: Mantém a obrigatoriedade da avaliação de desempenho e fixa a realização contínua do procedimento, com a participação do avaliado. Também estabelece que a população poderá avaliar a qualidade do serviço público por meio de plataformas digitais Contratos temporários Proposta original: Admitia contratações temporárias em caso necessidade decorrente de emergência, acúmulo transitório de serviço, projetos sazonais e atividades sob demanda Texto que será votado: Permite contratações temporárias com contratos de até dez anos, mediante processo seletivo simplificado, para atender às necessidades dos entes públicos. Em caso de calamidade, não será preciso o processo seletivo simplificado, mas os contratos só poderão durar dois anos. Os contratados terão direitos trabalhistas Retirada de benefícios Proposta original: Proibia a concessão de vantagens como férias acima de 30 dias pelo período de um ano, adicionais por tempo de serviço, licença-prêmio, aposentadoria compulsória como forma de punição e progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço a qualquer servidor ou empregado da administração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista Texto que será votado: Mantém as vedações da proposta original, exceto a incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente. Esse trecho foi retirado do texto. O corte de vantagens foi estendido a ocupantes de cargos eletivos e aosmembros dos Tribunais e Conselhos de Contas

Reforma Administrativa: Veja Diferenças Entre A Proposta Original Do Governo E O Texto Que Será Votado

Outubro 03, 2021 Jornal Extra - 03/10/2021 Com o futuro incerto da reforma administrativa na Câmara dos Deputados, servidores querem aproveitar o tempo até a proposta ser levada ao plenário — o que já não tem mais data para acontecer — e continuar fazendo pressão contra o texto. Mesmo sendo bem diferente da redação original enviada pelo governo federal à Casa em setembro de 2020, o conteúdo que vai à votação — um substitutivo elaborado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), relator da comissão especial que tratou do tema — segue desagradando o funcionalismo. — O relator conseguiu piorar o que era ruim, incluindo a redução de jornada e salário que não estava no texto original, por exemplo — diz o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva. Alterações pleiteadas por servidores e deputados da oposição, como a retirada do trecho da proposta do Executivo que criava cinco tipos de vínculos, incluindo o de experiência como etapa de concurso público, não foram suficientes nem para estruturar o apoio necessário à aprovação da reforma. O sentimento na Câmara é de que não há 308 votos favoráveis, entre os 513 parlamentares, para o texto passar. Daí o adiamento do debate. A coluna tentou contato com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), para saber se há previsão para votação, mas não teve resposta. Ainda assim, o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, teme que o jogo político vire, para atender a interesses do mercado, e a reforma seja aprovada: — Do jeito que está, o texto substitutivo é tão ruim quanto o original. Tínhamos conseguido alguns avanços, mas Maia trouxe de volta os piores dispositivos da proposta do governo. VEJA O QUE MUDOU... Leia mais em Reforma administrativa: veja diferenças entre a proposta original do governo e o texto que será votado

STJ Transfere Ponto Facultativo De 28 De Outubro Para Dia 29 Outubro 12, 2021

Consultor Jurídico - 12/10/2021 O Superior Tribunal de Justiça transferiu para 29 de outubro (sexta-feira) o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28. Com isso, não haverá expediente na sexta e na quinta, será normal. A determinação consta da Portaria STJ/GP 325, de 5 de outubro de 2021, editada em consonância com o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça, que também transferiram o ponto facultativo para o dia 29. O início ou o término dos prazos processuais que coincidam com o dia 29 ficam automaticamente transferidos para o dia útil seguinte (3 de novembro), tendo em vista que segunda e terça-feira, 1º e 2 de novembro, é feriado previsto no artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966. O tribunal retoma o expediente normal na quarta-feira (3). Com informações da assessoria do STJ.

Os Modelos De Administração Pública E A Reforma Administrativa Outubro 11, 2021

Consultor Jurídico - 11/10/2021 O objetivo deste artigo é tentar contextualizar a reforma administrativa do governo Bolsonaro à luz da evolução da Administração Pública ao longo do tempo, com seus avanços e retrocessos. A Administração Pública começou como um modelo patrimonialista, evoluiu para o modelo burocrático, experimentou o modelo gerencial e chegou aos modelos de governança pública e de governança da era digital, que estão em voga no mundo na atualidade. A reforma administrativa, de que trata a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020, não se enquadra em nenhum desses modelos, embora pretenda incorporar elementos da governança digital. Para situar o debate da reforma administrativa no contexto da Administração Pública, que está em sua quarta geração ou no seu quarto modelo, é fundamental conhecer os fundamentos, critérios e características de cada um desses modelos, a começar do patrimonialista. Esses modelos ou fases da Administração Pública coexistiram em algum momento de sua implementação, dependendo do país, e, no Brasil, ainda coexistem. O modelo patrimonialista, que vigorou na Europa do século 15 ao 18, tinha como fundamento a crença na tradição, nos costumes da época, ditado pelos monarcas, e que foi praticado no Brasil nos períodos do Império e da República Velha. Trata-se de um modelo marcado por castas, laços de sangue, nepotismo, clientelismo, em que o monarca e os integrantes do estamento que geriam o Estado dispunham, em caráter pessoal e como propriedade, das rendas, dos cargos e dos bens públicos. Foi um modelo marcado pela ineficiência, má gestão, corrupção e total ausência de mecanismos de prestação de contas, além de elitista e autoritário. Suas principais características eram o poder despótico dos governantes, o caráter hereditário do poder, a ausência de separação entre governo e religião, assim como entre o público e o privado, além da existência de lealdade política entre o Estado e os grupos privados mais fortes. Foi sucedido pelo modelo burocrático. O modelo burocrático, descrito como "tipo ideal" por Max Weber, por sua vez, desenvolveu-se ao longo da história, como exemplifica a China, sob o confucionismo, e consolidou-se no mundo, a partir das experiências de países como França, Inglaterra e Alemanha, da segunda metade do século 19 até o final dos anos de 1970. Implementado tardiamente, e de forma incompleta, em países como o Brasil, onde ainda vigora precariamente, tem como fundamento a crença na razão, na prevalência do racional-legal. Esse modelo tenta romper com as práticas do modelo anterior, adotando a lei como expressão da vontade coletiva e pública, eliminando a supremacia da vontade do governante sobre a lei e separando os interesses pessoais do detentor do poder e do interesse público, especialmente no manuseio dos arranjos institucionais, de regras legais e do orçamento público para satisfazer necessidades humanas, estruturar as interações sociais e organizar os processos de tomada de decisão. Trata-se de um modelo de Administração Pública com fundamento nos princípios do formalismo, da impessoalidade e do profissionalismo, na qual prevalecem os controles formais dos processos de decisão, a hierarquia funcional rigorosa, a previsão de rotinas e procedimentos. Os servidores públicos são recrutados por concurso público, de forma impessoal, valorizando o conhecimento aferido em provas, e têm estabilidade no emprego, como forma de assegurar a impessoalidade e a continuidade na prestação de serviços públicos. Entretanto, com a crise do Estado nas dimensões econômica, social e administrativa, o modelo burocrático passou a ser questionado, sendo associado à rigidez administrativa, excesso de poder para os funcionários, desperdício de recursos e... Leia mais em Os modelos de Administração Pública e a reforma administrativa

Justiça Concede Licença De 20 Dias À Servidora Não-Gestante Em União Homoafetiva Outubro 11, 2021

BSPF - 11/10/2021 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (5/10) licença-maternidade a uma servidora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que teve bebê gestado pela companheira em união homoafetiva. A 3ª Turma da Corte entendeu que deveria fazer uma interpretação analógica da legislação existente para o relacionamento heteroafetivo e confirmou a decisão de primeira instância, que concedeu 20 dias, período da licença-paternidade. Conforme a relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, segundo o princípio da isonomia, a Justiça não pode tratar de forma distinta famílias homoafetivas e heteroafetivas. “Faz jus a autora à concessão da licença-paternidade de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 208 da Lei nº 8.112/90 e do art. 2º do Decreto nº 8.737/2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos federais”, afirmou Vânia. Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Observações Sobre Os Cargos Exclusivos De Estado Na PEC 32 Outubro 08, 2021

BSPF - 08/10/2021 Vladimir Nepomuceno: observações sobre os cargos exclusivos de Estado na PEC 32 “Em primeiro lugar, esclarece Nepomuceno, o texto não traz ‘definição de carreiras típicas de Estado’. Em segundo lugar, seguem [mais] alguns esclarecimentos sobre o [que foi] aprovado em relação às atividades exercidas por servidores públicos investidos em cargos exclusivos de Estado. Contratação temporária A redação aprovada na comissão especial da PEC 32/20 retirou a vedação constante de complementações de votos anteriores quanto à possibilidade de vedação de contratação temporária em atividades consideradas exclusivas de Estado. O texto se refere às necessidades temporárias em que devem revestir-se de natureza estritamente transitória, se relacionadas às atividades permanentes, sem nenhuma restrição adicional. Isso significa, que todas as atividades exercidas por servidores efetivos podem ser objeto de contratação temporária, inclusive as exclusivas de Estado. Contratos de gestão Realmente, o artigo 37-A, que trata de instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira, exclui as atividades privativas de cargos exclusivos de Estado. ‘Art. 37-A. ......... § 4º A utilização de recursos humanos de que trata o caput não abrange as atividades privativas de cargos exclusivos de Estado, de que trata o art. 247. (NR)’ ‘Tratamento especial’ em caso de redução de salários Atualmente o artigo 247 da Constituição Federal garante esse ‘tratamento especial’, conforme redação abaixo: Art. 247. As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado. O texto aprovado na comissão especial da PEC 32/20 altera o artigo 247, garantindo o tratamento de forma diferenciada em relação às possibilidades decorrentes de crise fiscal, previstas no artigo 169 da Constituição: - redução da jornada e perda do cargo, aos servidores públicos investidos em cargo exclusivo de Estado, assim compreendidos os que exerçam diretamente atividades finalísticas afetas às áreas de atuação mencionadas: ‘Art. 247. A lei prevista no § 7º do art. 169 tratará de forma diferenciada servidores públicos investidos em cargo exclusivo de Estado, assim compreendidos...’ ‘Art. 169’ .......... ‘§ 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no inciso I-A do § 3º (redução de jornada com redução de remuneração) e no § 4º (perda do cargo). (NR)’ Cabe observar que a redação atual do artigo 247 da Constituição Federal, ao se referir a critérios e garantias especiais para o servidor que desenvolva atividades exclusivas de Estado, também menciona o mesmo tratamento diferenciado em relação à possibilidade de perda de cargo por avaliação de desempenho, o que não consta da redação do substitutivo aprovado na comissão especial. Logo, se depreende que, no caso de avaliação de desempenho, o tratamento dado ao servidor público investido em cargo exclusivo de Estado será o mesmo que o dos demais servidores. O mesmo se aplica aos casos de perda do cargo se este for extinto por lei específica em razão do reconhecimento de que se tornou desnecessário ou obsoleto.” Por Vladimir Nepomuceno: Assessor parlamentar. É servidor público federal aposentado. Fonte: Agência DIAP

Ministros Do TCU Dizem Que Auditores Querem “Reserva De Mercado” Outubro 08, 2021

BSPF - 08/10/2021 A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de reformular seu quadro de servidores provocou reações contrárias de auditores de controle externo, que temem prejuízos ao processo de fiscalização do dinheiro público. Para ministros, no entanto, as queixas não passam de pessoas que querem manter “reserva de mercado” dentro do órgão. Os ministros alegam que, com o teto de gastos, o TCU não está conseguindo repôr as vagas abertas por aposentadorias — somente com a reforma da Previdência, foram mais de 100. Portanto, o jeito foi reformular a estrutura de cargos e equiparar, em termos de funções, quase 200 pessoas que atuam na área administrativa, mas têm ótima formação. O comando do TCU diz que os servidores administrativos têm os mesmos salários dos auditores de controle externo, fizeram concursos tão difíceis quanto os que criticam a equipação de funções e podem executar trabalhos de fiscalização desde que preparados para isso. Não por acaso, haverá processos seletivos internos nos setores que demandam pessoal. Segundo os ministros, das vagas abertas com as aposentadorias de auditores de controle externo, foi autorizado concurso para o preenchimento de apenas 14 postos. Portanto, para não interromper os trabalhos de fiscalização, foi aprovada a Resolução nº 332, de 6 de outubro de 2021, da equiparação de pessoal. Em notas, associações de auditores afirmam que não há como médicos, nutricionistas, bibliotecários, enfermeiros e analistas de sistemas atuarem na fiscalização de ministérios, autarquias federais e estatais. E prometem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do TCU. Fonte: Blog do Vicente

Trem Da Alegria Embarca No Tribunal De Contas Da União Outubro 08, 2021

BSPF - 08/10/2021 O Tribunal de Contas da União (TCU), que serve de referência para as boas práticas no serviço público, deu um péssimo exemplo ao arrombar a porta para um trem da alegria de seus funcionários. O órgão autorizou que servidores da área administrativa — como nutricionistas, psicólogos, médicos, bibliotecários, enfermeiros, analistas de sistemas, programadores — passem a ter o mesmo tratamento das carreiras de Estado, hoje restrito aos auditores de controle externo. Com isso, cerca de 200 profissionais que nada têm a ver com as atividades fins do TCU poderão participar de auditorias, fiscalizar órgãos e autarquias federais e empresas estatais. Terão poder, inclusive, para supervisionar os auditores nas fiscalizações e arquivar representações que propõem investigações. Esses mesmos servidores poderão, ainda, exercer cargos de diretoria nas unidades técnicas finalísticas do órgão de instrução e fiscalização, que reúne atividades finalísticas de supervisão de todas as fases de fiscalização (planejamento, coordenação e execução). Segundo auditores do TCU, a Resolução nº 332, de 6 de outubro de 2021, na prática, retira daqueles que são alvos do Tribunal o direito de serem fiscalizados e terem seus processos instruídos por agentes legalmente aptos ao exercício das atividades de fiscalização e instrução processual, cujo resultado afeta direitos subjetivos dos jurisdicionados, questão já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Justiça Federal. As decisões do TCU vão além: o órgão abriu a possibilidade de os gabinetes de ministros terem um servidor de fora do quadro próprio de pessoal exigido desde a Constituição de 1946, mesmo que oriundo de um ministério, de uma autarquia ou de estatal alvo de fiscalização. Isso significa dizer, por exemplo, que um funcionário do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou da Petrobras pode ser requisitado para atuar no TCU, em flagrante conflito de interesse. A resolução segue na contramão do requerimento aprovado pela CPI da Covid, que recomendou ao TCU requisitar todos os auditores cedidos aos órgãos fiscalizados, de forma a prevenir conflito de interesses. O problema da resolução é que essa pessoa terá acesso a processo bilionários de interesse do governo referentes a órgão, à empresa ou à autarquia de origem, que ficará responsável para o pagamento do salário durante todo período da cessão ao Tribunal. Mais adiante, voltará para o posto original carregado de informações privilegiadas. Isso se, enquanto estiver no TCU, não interferir em favor do órgão ou entidade que o cedeu. Afinal, é para lá que voltará quando não mais servir ao Tribunal. A reação contrária à Resolução nº 332, do TCU, é enorme entre os auditores. Tanto que a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) convocou reunião extraordinária para 11 de outubro a fim de definir as ações a serem adotadas contra o Tribunal. Já está certo que o Congresso Nacional e o Judiciário devem ser acionados. Para a entidade, as decisões do TCU fragilizam os 33 Tribunais de Contas do Brasil, ao dar um mau exemplo. Fonte: Blog do Vicente