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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Diretoria Executiva, Sistema Diretivo e Filiados participam de Audiência do Plano Bresser do Ex Território

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Hoje o TRT julgou favorável aos nossos filiados, não acatando recurso do MPT, que visa limitar a data de beneficio do Plano Bresser a outubro de 1989. Essa matéria é intempestiva, pois já foi alegada nos autos, com decisão favorável aos filiados do Sindsef, com transito em julgado da decisão, a mais de vinte anos.
Infelizmente, o suposto zelo constitucional do MPT, pode levar o processo a se arrastar pois mais longos anos.
É importante salientar aos nossos filiados que a intenção do MPT não é só deixar de pagar o que deve. Ele quer também suspender o pagamento dos valores incorporados, além de pedir a devolução dos valores recebidos até o presente momento, sob a alegação de recebimentos indevidos.
Temos muita luta pela frente, visando não só receber os valores retroativos, mas, acima de tudo, manter o valor incorporado.
Vamos aguardar o prazo de recurso, que começa a contar após sete de janeiro. Se o MPT recorrer da decisão hoje proferida, pediremos o pagamento dos valores tido como incontroverso pelo MPT (até outubro/1989).
 

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Reajuste “injusto”

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Jornal de Brasília - 19/12/2014



A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) considera injusto o aumento nas contribuições dos 600 associados da Geap, que valerá a partir do dia 1º de janeiro. 


Para o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza, a injustiça maior é porque os servidores terão um ridículo aumento de 5% em janeiro e o aumento da Geap está muito acima da inflação e de muito planos de saúde.

11 mil cargos federais

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BSPF     -     19/12/2014

Saúde, educação e segurança pública são os setores com a previsão de novas vagas


A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 6244/13, do Executivo, que cria 11.028 cargos na administração pública federal em diversas áreas da SAÚDE, educação e segurança pública.
O relator na comissão, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), foi favorável à proposta, segundo a qual o provimento dos cargos criados será realizado de forma gradual.


Segundo o relator, após a realização dos correspondentes concursos públicos, o que deverá ocorrer gradativamente a partir de 2015, o impacto anual da medida está estimado em, aproximadamente, R$ 958 milhões.


SAÚDE - De acordo com a proposição, serão criados, no quadro de pessoal da Agência Nacional de Saú- de (ANS), 127 cargos de especialista em regulamentação de SAÚDE suplementar e 87 cargos de analista administrativo.


Estão previstos cargos também para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e para a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).


Na área da educação, o texto cria 5.320 cargos de professores do ensino superior e de 2.008 técnicos administrativos em educação. O Executivo também pretende transformar 1.977 cargos vagos de técnico-administrativo em educação das instituições federais de ensino superior em número igual de cargos com perfis adequados às necessidades institucionais.


Polícias - A proposta contempla ainda a criação de cargos para os departamentos de Polícia Federal e de Polícia Rodoviária Federal, sem aumento de despesa, mediante contrapartida de extinção de cargos vagos.


Para a Polícia Federal, o Executivo propõe criar cargos de engenheiro, arquiteto e psicólogo. Já para a Polícia Rodoviária Federal, é prevista a criação para administrador, engenheiro, estatístico e técnico de comunicação social.


Tramitação - Em caráter conclusivo, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações do Jornal da Câmara

Associação nacional de servidores da Previdência temem reajuste de 16% em planos da Geap

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Djalma Oliveira
Jornal Extra - 19/12/2014

A Geap, principal operadora do plano de saúde dos servidores federais, pode reajustar os valores das mensalidades dos seus 607 mil usuários em 2015. Segundo a Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social (Anasps), o aumento já estaria decidido: 15,99%, a partir de 1º de janeiro. 


A Geap, no entanto, negou a informação. De acordo com a operadora, o assunto chegou a ser discutido na última quarta-feira, quando foi realizada a última reunião do conselho de administração deste ano, mas o martelo não foi batido. O tema poderá retornar à pauta em janeiro de 2015, quando o grupo voltará a se reunir.

Reintegração de servidores

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Jornal da Câmara     -     19/12/2014


Foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação proposta que permite a reintegração ao serviço público federal de ex-servidores que trabalhavam em entidades da administração indireta da União extintas durante o governo Collor.


O relator, deputado Akira Otsubo (PMDB-MS), defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 3846/08, do ex-deputado Acélio Casagrande.


O texto amplia o rol dos beneficiados pela chamada Lei da Anistia dos Servidores Públicos (8.878/94).


A Lei 8.029/90 extinguiu 22 autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Empresa de Portos do Brasil (Portobrás), a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU) e a Companhia Brasileira de Projetos Industriais (Cobrapi), entre outras.

O projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Data-base para servidores

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BSPF     -     18/12/2014


A Condsef participou nessa quinta-feira de uma reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que contou com a presença de representantes de outras entidades, entre elas a CUT. A assessoria jurídica e a subseção do Dieese na Condsef também participaram do encontro que aconteceu antes do recesso judiciário que interromperá os trabalhos no STF até fevereiro. Na pauta foi discutido o reconhecimento da data-base, além de revisão geral anual, para servidores federais, estaduais e municipais. 


As entidades entregaram memoriais e estudos ao presidente do Supremo e reforçaram a importância de assegurar o cumprimento do artigo 37 da Constituição que trata, entre outras coisas, da recomposição do poder de compra dos servidores.

Dados de pesquisas do Dieese, incluindo um levantamento sobre número de greves no setor público que ocorrem em grande medida pela ausência de revisões remuneratórias periódicas aos servidores - foram entregues a Lewandowski.


As entidades pediram que Lewandowski atue como árbitro desse processo que trata da data base e revisão geral anual e reforçaram a importância para a categoria do reconhecimento desse direito. Outro dado apresentado está na concessão de revisões remuneratórias permanentes a empregados públicos, o que ainda é negado aos servidores. Isso - destacaram as entidades - termina por criar divergências e tratamento injusto no setor público, situações que podem ser evitadas impedindo a instalação de um caos social que tende a se aproximar sem a garantia desse direito.


Diálogo com Toffoli – Lewandowski reconheceu a importância da matéria e recomendou que as entidades procurem ter a mesma conversa com o ministro Dias Toffoli que pediu vista desse processo, o que adiou em outubro desse ano o julgamento sobre data-base. As entidades já estão tentando confirmar uma conversa com Toffoli. A expectativa é de que seja possível que assim que o STF retome seus trabalhos a matéria sobre data-base volte à pauta e seja reconhecida pelo Supremo. Sobre a celeridade de inclusão da matéria na pauta, Lewandowski se comprometeu a recolocá-la o quanto antes.


O Recurso Extraordinário (RE) nº 565089 está na pauta do Supremo desde 2007 e tem a Condsef como uma das interessadas do processo. Até agora três ministros já se declararam favoráveis à concessão do direito a data-base, quatro se manifestaram contrários. Favoráveis ao direito dos servidores estão os ministros Marco Aurélio, relator do processo, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Deram voto contrário os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Rosa Weber e Teori Zavascki. Seguem em aberto os votos dos ministros Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.


A Condsef seguirá trabalhando e acompanhando de perto as movimentações no STF sobre a decisão deste direito fundamental para todos os servidores.

Com informações da Condsef

AGU comprova que transferência para acompanhamento de cônjuge é válida se o servidor já estiver nomeado

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AGU     -     18/12/2014


A transferência do servidor para trabalhar em outra cidade, com a alegação de que ele irá acompanhar o cônjuge removido para a mesma localidade, por interesse da Administração, é garantida somente se o solicitante tiver sido nomeado para o cargo antes de entrar com o pedido. Este foi o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU) que manteve, na Justiça, decisão do Ministério Público da União (MPU) que negou transferência de analista recém-empossada para Brasília/DF, onde o esposo, policial federal, é lotado.


A autora sustentou que, na época em que prestou o concurso, optou por ser lotada em Manaus/AM porque o marido exercia o cargo de delegado da Polícia Federal na região. Segundo ela, no entanto, foi solicitada a transferência dele para o Distrito Federal "em razão de bons serviços prestados". Explicou que três meses após a mudança de toda a família para Brasília, no entanto, veio a sua nomeação para o MPU.


Para tentar a transferência para capital ela entrou com recurso administrativo do MPU argumentando que teria direito à remoção para "acompanhamento de cônjuge", de acordo com a Lei nº 8.112/90 - que enumera garantias, direitos e deveres de servidores públicos federais - e a Portaria nº 424/2013 do MPU, que adapta a lei aos quadros do órgão. A analista ajuizou o Mandado de Segurança depois de ter o pedido negado no âmbito administrativo.


A Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade da AGU, no entanto, contestou os argumentos da autora e explicou que a regra não poderia ser aplicada para o caso da servidora, porque na época em que ocorreu a transferência do esposo, ela ainda não havia sido nomeada.


Segundo os advogados públicos, tanto a Lei nº 8.112/90 quanto a Portaria MPU nº 424/2013 são claras ao enunciar que a garantia da remoção para acompanhamento de cônjuge abrange somente os servidores efetivos empossados na época em que ocorreu a transferência do cônjuge.


A 1ª Vara Federal do Amazonas seguiu os argumentos da AGU e negou o pedido da analista. A decisão ressaltou que não haveria provas de que o Ministério Público atuou de forma ilegal ou arbitrária no processo administrativo que indeferiu o pedido da autora.


"Não há que se falar em possibilidade de remoção quando ausentes os requisitos que o autorizam. Ademais, houve um lapso temporal de quatro meses para que a impetrante sopesasse a respeito da possibilidade de quebra do núcleo familiar", destacou a sentença.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 9067-36.2014.4.01.3200 - 1ª Vara Federal do Amazonas.

Portaria autoriza concurso para 556 cargos no Planejamento e na Enap

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MPOG     -     18/12/2014


São 537 vagas de nível superior e 19 de nível médio, com remunerações iniciais entre R$ 2,8 mil e R$ 5,3 mil


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) autorizou, por meio daPortaria nº 456, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, a realização de concurso público destinado ao provimento de 556 cargos, dos quais 534 no quadro de pessoal do próprio Ministério; e 22 no quadro de pessoal da Escola Nacional de Administração Pública – Enap. A abertura e o prazo das inscrições serão definidos em edital a ser publicado em breve. O máximo para isso é de seis meses.


A maior parte das vagas (300) é para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação (TI), e de Analista Técnico Administrativo (83). Ambos têm exigência de nível superior e remuneração de inicial de R$ 4.247. Todos os aprovados serão lotados no Ministério do Planejamento.


À Enap estão destinadas 22 vagas. Desse total, 18 são para os cargos de Técnico em Assuntos Educacionais, de nível médio, com remuneração inicial de R$ 2.818. Outras 4 são para Técnico de Nível Superior, com remuneração inicial de R$ 4.247. Ambos integram o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE.


Para o Ministério do Planejamento, serão selecionados, ainda, 57 candidatos para cargos do PGPE, todos com remuneração inicial de R$ 4.247 e exigência de nível superior. Eles estão assim distribuídos: Geógrafo (17), Contador (14), Arquivista (9), Assistente Social (7) e Administrador (6).


Quatro vagas são destinadas para Médico, com carga horária de 20h semanais e remuneração inicial de R$ 3.489. Apenas um cargo de nível médio – Técnico em Assuntos Educacionais – será selecionado para o MP.


O MP contratará também 93 candidatos na Estrutura Remuneratória de Cargos Específicos – Erce, que exige nível superior e tem remuneração inicial de R$ 5.334. São 54 cargos de Engenheiro; 16 de Arquiteto; 16 de Geólogo; e 7 de Economista.

As nomeações ocorrerão a partir de junho de 2015, quando estará em vigor o reajuste de 5% sobre as remunerações, que será aplicado já a partir de janeiro próximo. A responsabilidade pela realização do concurso público será do secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Remuneração reajustada

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BSPF    -     18/12/2014

Com as alterações que foram aprovadas ontem pela Câmara dos Deputados e também pelo Senado, remuneração máxima do funcionalismo público passará de R$ 29,4 mil para R$ 33,7 mil


O Plenário do Senado aprovou ontem quatro projetos que aumentam os salários dos principais cargos dos três Poderes — presidente da República e vice, ministros de Estado, deputados federais, senadores, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e procurador-geral da República. O teto do serviço público passa a ser de R$ 33.763.

As medidas haviam sido aprovadas pela Câmara dos Deputados poucas horas antes e seguiram imediatamente para confirmação no Senado. O subsídio dos cargos mais altos do Executivo passa de R$ 26.723,13 para R$ 30.934,70 — aumento de 15,8%. A remuneração dos parlamentares passará de R$ 26.723,13 para R$ 33.763 — salto de 26,3%. A dos ministros do STF e do procurador-geral sairá de R$ 29.462,25 para R$ 33.763 — acréscimo de 14,6%.



O aumento para os ministros do STF eleva o teto salarial do funcionalismo público, que, por lei, é fixado como idêntico ao subsídio dos ministros. As medidas têm reflexo também nas remunerações de outras autoridades (como deputados estaduais e distritais, vereadores, ministros de tribunais superiores e demais juízes, entre outros), cujo valor é constitucionalmente limitado pelos subsídios dos cargos federais correspondentes.


Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) anteciparam que se absteriam da votação. Ambos classificaram as medidas de inoportunas, mas disseram que não tentariam obstruir o exame dos projetos.


— Projetos como esse têm um impacto grande nas contas públicas, em razão das vinculações constitucionais. Há muitas incertezas sobre a situação fiscal do Brasil — afirmou Aloysio.
— Estamos em recessão técnica desde agosto. Talvez fosse mais adequada uma proposta mais condizente com a inflação — ponderou Randolfe.


O PLC 131/2014 e o PLC 132/2014, que tratam dos subsídios dos ministros do STF e do procurador-geral da República, vão para a sanção presidencial. Os Projetos de Decreto Legislativo 200/2014 e 201/2014, que promovem os aumentos para o Executivo e o Legislativo, vão para a promulgação.

Com informações Jornal do Senado

Texto prevê benefício especial a servidor com deficiência

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Jornal do Senado     -     18/12/2014


O Plenário do Senado aprovou projeto de lei complementar que define os requisitos e os critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. O texto (PLS 250/2005) vai para a Câmara.


A proposta foi apresentada por Paulo Paim (PT-RS). O relator, Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou um substitutivo para equiparar os critérios aos garantidos aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.


O projeto regulamenta a Constituição, que reconhece a possibilidade de aposentadoria especial para algumas categorias de servidores públicos, entre as quais estão os portadores de deficiência. Segundo o texto, o servidor nessa condição será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, que em regra é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.


— Esse projeto oferece uma solução definitiva de equidade, já que todos os do Regime Geral já tinham esse benefício. O projeto traz isonomia para colocar fim a uma discriminação — disse Armando.


A gravidade da deficiência vai determinar o tamanho da redução. No caso de deficiência grave, o tempo deve ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres. Na deficiência moderada, serão 29 e 24 anos, respectivamente. Na deficiência leve, 33 e 28. As reduções não podem ser acumuladas com reduções garantidas por outras circunstâncias.


A idade mínima para se aposentar muda. Pelo projeto, será calculada assim: a idade estabelecida na Constituição (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) menos o número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição.


Nos casos de servidores portadores de deficiência anterior à lei, será feita uma avaliação para determinar a gravidade e a data provável do início da deficiência, a partir das quais serão calculados os benefícios.


O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou:

— Toda vez que trato dessa questão me emociono porque a vida me reservou uma oportunidade que foi a de ter mandado ao Congresso, quando era ministro da Justiça, o projeto que virou a Lei da Acessibilidade [Lei 10.098/2002].

Reajustados salários dos três Poderes

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Valor Econômico     -    18/12/2014


A Câmara dos Deputados aprovou ontem o reajuste dos salários dos próprios deputados e senadores, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), da presidente Dilma Rousseff, do vice- presidente Michel Temer (PMDB), dos ministros de Estado e da cúpula do Ministério Público Federal. Os projetos seguiram para análise do Senado.


O subsídio da presidente e dos ministros, que hoje é de R$ 26,7 mil, subirá para R$ 30,9 mil, equivalente a 15,76% a mais. A quantia, segundo ofício do ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, foi definida para equiparar o acréscimo ao reajuste dos Servidores Públicos, que desde 2012 tiveram aumento de 5% ao ano.


Apesar do ajuste fiscal prometido para 2015, o governo não fez menções no ofício à remuneração da cúpula dos outros Poderes, que terá impacto bilionário nas contas públicas, com o aumento em cascata para os demais funcionários, aposentados e pensionistas.


O subsídio dos ministros do STF representa o teto de remuneração do serviço público.


Os vencimentos dos ministros do STF, do procurador-geral da República e dos deputados e senadores ficarão em um valor maior que o do Executivo: R$ 33,7 mil. Para os parlamentares, que recebem atualmente R$ 26,7 mil, o aumento representa 26,2% a mais. Para os demais, que recebem R$ 29,4 mil, o incremento será de 14,6%.

Os ministros do STF e o chefe da Procuradoria-Geral da República reivindicavam aumento maior, para R$ 35,9 mil, mas foram convencidos pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), a aceitar um valor menor. (RDC)

Sindicatos querem servidores do BC mais atuantes

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BSPF     -     17/12/2014

Sindicatos de funcionários do Banco Central enviaram para seus representados um comunicado de final de ano dizendo que é preciso construir uma pauta nacional unificada em 2015, com o intuito de mobilizar os servidores a cobrar reposição de perdas salariais e cumprimento do acordo fechado com o governo. Este ano, a categoria realizou cinco greves para reivindicar a modernização da carreira no BC.


"Fica claro que a proposta de Modernização da Carreira de Especialista do Banco Central não é uma demanda apenas dos servidores e dos sindicatos, mas uma vontade institucional, pois pretende reposicionar os servidores entre as melhores carreiras do serviço público federal", trouxe o documento, também encaminhado à imprensa por e-mail. Para os sindicatos, o "alto grau de responsabilidade desta Autoridade Monetária" auxiliará o alinhamento do corpo funcional com a visão de futuro do BC.


Na avaliação das entidades, a decisão "sobre que Natal os servidores do BC terão em 2014" está nas mãos do presidente Alexandre Tombini. A mensagem lembra que Tombini assumiu há cerca de três meses a condução pessoal da Modernização da Carreira de Especialista, pedindo um voto de confiança aos servidores e se comprometendo a resolver a pendência até o fim deste ano. "Confiamos na seriedade do ministro Tombini, mas ainda estamos aguardando uma resposta indicando que os acordos serão cumpridos pelo governo."


O Sindicato Nacional dos Técnicos do Banco Central (SinTBacen) e o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF) encaminharam em novembro pedido de audiência com o presidente, mas informaram que não obtiveram resposta até o momento. Na última segunda-feira, 8, representantes das duas entidades disseram que foram ao gabinete de Tombini solicitar novamente uma audiência.


Ontem, durante audiência pública na Comissão de Mista de Orçamento (CMO) do Congresso, Tombini salientou que a validade do concurso público para as carreiras do BC foi prorrogada até setembro de 2015. Segundo ele, ainda faltam 150 analistas e técnicos. "O BC está tratando com o governo a conclusão desse procedimento nos próximos trimestres", disse. "Sobre a modernização da carreira (de técnico), nós temos simpatia. Continuaremos o diálogo com o governo nesta matéria", completou.


No último concurso, foram contratados 250 analistas e 50 técnicos, número que foi considerado insuficiente pelo diretor de Administração do BC, Altamir Lopes. Segundo ele, o edital prevê a entrada de 400 analistas e de 100 técnicos.

Fonte: Estadao Conteudo / Célia Froufe

Aprovada aposentadoria especial para servidores portadores de deficiência

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Agência Senado      -     17/12/2014


O Plenário do Senado aprovou, com 53 votos favoráveis e uma abstenção, projeto de lei complementar que define requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. A matéria (PLS 250/2005) segue para análise da Câmara dos Deputados.


A proposta aprovada nesta terça-feira (17) foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou substitutivo na CCJ para equiparar os critérios aos garantidos aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pela Lei Complementar 142/2013.


O projeto regulamenta parte do §4º do artigo 40 da Constituição, que reconhece a possibilidade de aposentadoria especial para algumas categorias de servidores públicos, entre as quais estão os portadores de deficiência. De acordo com o texto, o servidor público nessa condição será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, que em regra é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.


— Esse projeto oferece uma solução definitiva de equidade, já que todos os do Regime Geral já tinham esse benefício e o projeto traz isonomia para colocar fim a uma discriminação — disse Armando Monteiro antes da votação.


A gravidade da deficiência aferida é que vai determinar o tamanho da redução. No caso de deficiência grave, o tempo deve ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em hipótese de deficiência moderada, serão 29 anos para homens e 24 para mulheres. Já em caso de deficiência leve, serão 33 anos para homens e 28 para mulheres.


O projeto ressalva que essas reduções não podem ser acumuladas com reduções garantidas por outras circunstâncias, como exercício de atividade de risco ou sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


A idade mínima para se aposentar também sofre modificação. Pelo projeto, será calculada da seguinte forma: a idade estabelecida na Constituição (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) menos o número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição.


Nos casos de servidores portadores de deficiência anterior à vigência da lei, será feita uma primeira avaliação para se determinar a gravidade e a data provável do início da deficiência, a partir das quais serão calculados os benefícios da lei. Se o servidor, após ingressar no serviço público, tornar-se pessoa com deficiência ou tiver seu grau de deficiência alterado, deverá ser feito ajuste proporcional.


O projeto dispõe que um regulamento específico deverá definir quais são as deficiências consideradas graves, moderadas ou leves, além de determinar o procedimento das avaliações médicas cabíveis.


A aprovação do projeto ocorre após mais de oito anos de tramitação. Nesse tempo, teve três outros relatores e chegou a ser arquivado em 2011, mas foi resgatado por um requerimento do autor, Paulo Paim. Ainda neste ano, foi objeto de um requerimento de urgência e de duas manifestações externas de cidadãos que entraram em contato com o Senado, através da Ouvidoria, para pedir rapidez na apreciação do tema.


Ao pronunciar o resultado da votação, o presidente do Senado, Renan Calheiros, falou da importância do projeto e do significado que tem para ele.


— É uma das matérias mais importantes aprovadas aqui. Toda vez que eu trato dessa questão me emociono porque a vida me reservou uma oportunidade que foi a de ter mandado ao Congresso, quando era ministro da Justiça, o projeto que converteu-se na Lei da Acessibilidade (Lei 10.098/2002).

Relator lamenta não votação de aumento para servidores do Judiciário

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Agência Câmara Notícias     -     17/12/2014



Durante a votação do aumento de subsídios dos magistrados, vários deputados reclamaram que as propostas de atualização dos salários dos servidores do Judiciário (PL 7020/14) e do Ministério Público (PL 7919/14) não foram incluídas entre as matérias aprovadas nesta quarta-feira. “Os trabalhos da Justiça são, muitas vezes, feitos pelos funcionários, e não há condição de incluí-los nas votações?”, indagou o deputado Policarpo (PT-DF), que relatou a proposta dos magistrados.


O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que também relatou propostas de correção de subsídios, lamentou da mesma forma, e disse que é preciso encontrar uma fórmula para que eles tenham seus pleitos atendidos. “O pleito dos magistrados é correto, mas não podemos diferenciar os outros servidores”, disse.

Eles cobravam a aprovação dos PLs 7919/14 e 7920/14, com os pleitos dos dois setores. O Plenário aprovou, no entanto, o regime de urgência para os PLs 7924/14 e 7836/14, que aumentam subsídios da Defensoria Pública da União e criam a gratificação por exercício cumulativo de ofício e de função administrativa para os defensores.

Câmara aprova gratificação para juiz federal que atua em mais de uma jurisdição

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Agência Câmara Notícias     -     17/12/2014


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 7717/14, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa para os magistrados da Justiça Federal. A matéria precisa ainda ser votada pelo Senado.


Essa gratificação é a mesma concedida aos membros do Ministério Público da União (MPU) e a outros tribunais. Ela será paga quando houver acumulação de juízo, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais. Também será devida quando houver exercício cumulado da atividade jurisdicional e de atribuição administrativa e em relação ao acervo processual.


O valor é de 1/3 do subsídio do magistrado que substituir para cada 30 dias de exercício cumulativo, pago proporcionalmente ao número de dias se superior a três.


Aprovada na forma de uma emenda substitutiva, a proposta especifica que a gratificação terá natureza remuneratória e sua soma ao subsídio do magistrado não poderá implicar valor superior ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


Vedações


O texto proíbe a concessão da gratificação nas hipóteses de substituição em feitos determinados; de atuação conjunta de magistrados; e de atuação em regime de plantão.


A acumulação com recebimento da gratificação também poderá ocorrer entre magistrados de diferentes graus de jurisdição. O cumprimento da regra será regulamentado pelo Conselho da Justiça Federal.

A proposta recebeu parecer favorável do relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Miro Teixeira (Pros-RJ); do relator pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Policarpo (PT-DF); e do relator pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Hoje vamos conhecer os dois lados DDT: Ex servidores da SUCAM até hoje sentem o impacto

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DDT: Ex servidores da SUCAM até hoje sentem o impacto



O DDT é um potente inseticida utilizado para o controle de pragas e endemias que pode ser absorvido pelas vias cutânea, respiratória e digestiva, acumulando no tecido adiposo humano, o que determina a sua lenta degradação, com capacidade de acumular no meio ambiente e em seres vivos, contaminando o homem diretamente ou por intermédio da cadeia alimentar. Em sua intoxicação aguda grave, o veneno atua principalmente no sistema nervoso central, provocando vários sintomas podendo levar até a morte.

                               DDT: Ex servidores da SUCAM até hoje sentem o impacto

Vejam mais videos e fotos no link abaixo:


http://waldirmadruga.blogspot.com.br/2013/07/os-sucazeiros-que-fizeram-e-faz-parte.html


Deputados aprovam salário de R$ 33.763 para ministros do STF em 2015

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Agência Câmara Notícias     -     17/12/2014

Aumento foi inferior ao indicado no projeto de lei enviado pelo Supremo, que elevava os subsídios para R$ 35.919,05.


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 7917/14, do Supremo Tribunal Federal (STF), que aumenta o salário dos ministros da Corte de R$ 29.462,25 (2014) para R$ 33.763,00 a partir de janeiro de 2015. O valor é usado como teto salarial do funcionalismo público. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.


De acordo com a Lei 12.771/12, a partir de 2015 os subsídios seriam de R$ 30.935,36. Entretanto, o projeto enviado pelo STF pedia um aumento maior, para R$ 35.919,05 (16% de elevação). A diminuição para R$ 33.763,00 foi negociada com o Executivo.


Impacto


O reajuste terá impacto em todo o Judiciário, pois os salários dos juízes são calculados a partir do subsídio pago aos ministros do STF. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ganham 95% do valor recebido pelos ministros do Supremo, enquanto os juízes da segunda instância ganham 95% do recebido pelos integrantes do STJ. Finalmente, os juízes de primeira instância ganham 95% dos de segunda instância.


Critérios


O projeto do Supremo também estabelece três critérios para os futuros reajustes salariais:


- a recuperação do poder aquisitivo dos ministros;
- o fato de que o salário dos ministros é usado como teto da administração pública; e
- a comparação com subsídios e remunerações de outros integrantes de carreiras de Estado, como diplomatas, e dos demais servidores federais.

A proposta original definia que esses critérios passariam a basear os reajustes a partir de 2019, mas emenda do relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), antecipou esse prazo para 2016. Ele considerou o prazo original “inexplicavelmente distante”, já que as normas têm “inegável relevância”.

Reajuste no Judiciário

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Vera Batista
Correio Braziliense      -     17/12/2014


O dia foi movimentado ontem com as negociações para votar o aumento dos subsídios dos integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Ministério Público da União (MPU), da Defensoria Pública, deputados e senadores, além dos ganhos mensais da presidente da República, do vice e dos ministros de Estado. A previsão inicial era de um salto de 21,9% no vencimento dos ministros do STF — de R$ 29.462,25 para R$ 35.919,05. Após uma reunião com líderes de partidos, o secretário geral da Mesa da Câmara dos Deputados, Mozart Vianna, anunciou que uma emenda baixaria o montante para R$ 33.763,00. Já a presidente da República e seus auxiliares ficarão com R$ 30.934, alta de 15,8%. O reajuste dos defensores ainda será definido.


Na proposta de lei orçamentária de 2015, o Executivo previa elevação de 16,11% para os ministros STF, alterando o subsídio para R$ 30.935. O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), deixou claro que Legislativo e Judiciário não aceitam perdas de poder aquisitivo. “Nós reajustaremos os valores apenas pela inflação dos últimos quatro anos. Hoje, mantive contato com o presidente do Supremo e com o procurador-geral da República e fiz um apelo para que também estabelecessem o mesmo valor parao Poder Legislativo. E recebi a compreensão de ambos”, afirmou.


“O Executivo mandou um ofício dizendo que vai manter para presidente, vice e ministros de Estado um reajuste de 15%, o mesmo dado aos servidores. É um critério que respeitamos, mas reiteramos que o nosso será um reajuste de quatro anos”, reiterou.


O aumento dos 11 ministros do STF tem forte impacto nos gastos da União, já que os salários dos 16.429 juízes do país são calculados com base no que eles ganham.

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebem 95% do vencimento dos titulares do STF. Juízes da segunda instância, 95% da remuneração dos integrantes do STJ. E os juízes de primeira instância, 95% do recebido pelos magistrados de segunda instância. A fatura, segundo o STF, é R$ 2,5 milhões só para o órgão e de R$ 646,3 milhões no Judiciário federal. No total, dos cofres públicos jorrarão R$ 872,3 milhões, considerando que, no MPU, o impacto é de R$ 226 milhões, com reajuste para 12.262 procuradores.


Servidores

Pressionado pelos servidores da Casa, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, conversou com os ministros da Casa Civil e da Justiça, e com o presidente da Câmara, para tentar transferir o valor a ser reduzido do ganho dos ministros e do procurador geral da República aos vencimentos dos funcionários. Militantes do Sindicato dos Servidores do Judiciário (Sindjus-DF) exigiam a aprovação dos PLs 7919 e 7920, que altera seus salários, de forma conjunta com os PLs 7917 e 7918, dos magistrados e do MPU.

Aprovada PEC que garante proventos integrais a servidor aposentado por invalidez

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Agência Brasil - 16/12/2014



A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/14, que garante vencimentos integrais aos servidores públicos que se aposentarem por invalidez. A proposta, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) foi aprovada pela unanimidade dos 398 deputados presentes. A matéria seguirá agora à apreciação do Senado.


Se a PEC for aprovada pelo Senado e promulgada, nos termos em que foi aprovada pela Câmara, a nova norma valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Desse modo, quem se aposentar por invalidez receberá proventos integrais, e não proporcionalmente ao tempo de contribuição.

A Constituição prevê atualmente a aposentadoria por invalidez proporcional ao tempo de contribuição em todos os casos, exceto nos acidentes de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei como hanseníase, paralisia irreversível ou mal de Parkinson. O texto aprovado evita a interpretação da possibilidade de pagamento retroativo.

Deputados cobram mais direitos para aposentados por invalidez

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Agência Câmara Notícias     -     16/12/2014


Os deputados comemoraram a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/14, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez. Alguns deputados, no entanto, cobraram uma nova luta para que os servidores que já estão aposentados recebam a retroatividade, já que a PEC não prevê o pagamento de retroativos.


“Não é o ideal, não é o que queremos, mas é um avanço”, disse o deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que espera que a próxima legislatura continue a debater o tema. Mesma opinião do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), para quem falta aprovar um projeto para que as aposentadorias sejam no mesmo nível dos servidores que estão na ativa.


Ainda assim, o líder do PT, deputado Vicentinho (SP), relatou que mesmo o acordo para votar a PEC foi difícil. Para ele, a aprovação do texto é um avanço para reparar essa injustiça. “Deu um trabalho muito grande chegar a esse acordo, e foi o possível, mas isso não quer dizer que já cumprimos nosso papel”, declarou.


Benefício amplo


Para a autora da PEC, deputada Andreia Zito, a proposta vai beneficiar todos os servidores aposentados por invalidez, e a votação desta terça-feira foi sem dúvida uma vitória. Ela disse que houve desconfiança quando começaram as negociações com o governo, mas o texto aprovado avança. “Agradecemos a participação dos próprios aposentados, que lutam por esse reconhecimento de seus direitos”, disse.

A proposta garante aposentadoria integral para o servidor público que se aposentar por invalidez causada por qualquer motivo, como acidente doméstico. Hoje, o valor integral só é pago em caso de invalidez por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei.

Câmara aprova em 2º turno aposentadoria integral de servidor por invalidez

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Agência Câmara Notícias     -     16/12/2014


Proposta seguirá para o Senado. Benefício previsto vale para servidor público que se aposentar por invalidez causada por qualquer motivo, como acidente doméstico. Atualmente, o valor integral só é pago em caso de invalidez por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei.


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 434/14, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez, independentemente do motivo. A matéria foi aprovada nesta terça-feira (16) com o voto favorável unânime de 398 deputados e será enviada ao Senado.


A nova regra valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A partir da publicação da futura emenda constitucional, a invalidez gerada por acidentes domésticos, por exemplo, permitirá ao servidor se aposentar com proventos integrais, calculados na forma da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de contribuição.


Assim, um servidor recém-ingresso que se aposentar por invalidez terá como base a remuneração atual, em vez da proporção das contribuições feitas à Previdência Social, seja o INSS ou o regime próprio.


Lista restrita


Atualmente, a Constituição prevê proporcionalidade ao tempo de contribuição na aposentadoria por invalidez em todos os casos, exceto no acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson.


O texto da PEC foi negociado pelos partidos com o governo, que quis evitar a interpretação da possibilidade de pagamento retroativo. Assim, o Plenário votou a PEC 434, em vez do substitutivo da comissão especial para a PEC 170/12, da mesma autora.


A deputada Andreia Zito agradeceu a todos os deputados que apoiaram a proposta. “Estamos dando um presente de Natal para todas essas pessoas que foram injustiçadas no passado”, afirmou. Ela ressaltou o empenho do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, em pautar a matéria.


Entretanto, segundo o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto não está totalmente claro. Como alertou na votação em primeiro turno, o texto não declara expressamente que os proventos serão integrais.


Para o deputado Marçal Filho (PMDB-MS), relator da proposta na comissão especial que analisou o tema, os aposentados públicos sofrem há muito tempo por falta de um salário melhor e o texto que está sendo enviado ao Senado ainda não é adequado a todos os servidores.


“Não é o ideal, não é o que queríamos quando aprovamos o outro texto na comissão. Esperamos que a próxima legislatura possa lutar para que todos os aposentados por invalidez sejam beneficiados no futuro”, afirmou, lembrando que o motivo desse tipo de aposentadoria não é opção de ninguém.


Forma da lei


Os efeitos financeiros ficaram limitados à data de promulgação da emenda, evitando o pagamento de retroativos, mas o cálculo da integralidade deverá ser feito com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, já que as sucessivas mudanças na Constituição criaram regimes de transição, dependendo da data em que o aposentado entrou no serviço público.


A Lei 10.887/04 regulamenta as mudanças feitas a partir da Emenda Constitucional 41, de 2003, e prevê que, para as aposentadorias ocorridas a partir de junho de 2004, o cálculo desse salário integral será feito com base na média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência.


Devem ser consideradas as remunerações de 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde seu início, se posterior a essa data.


A correção dessas remunerações ocorre por meio do índice usado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reajustar as aposentadorias maiores que um salário mínimo. Esse índice é o mesmo usado para corrigir as aposentadorias do setor público concedidas a partir dessa lei.


Dezembro de 2003


No caso dos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e já se aposentaram por invalidez permanente ou venham a se aposentar por esse motivo, a proposta garante proventos integrais sem a média.


Quanto ao reajuste, os proventos e as pensões serão corrigidos pelo mesmo índice usado para aumentar a remuneração do cargo no qual se deu a aposentadoria.


Para os que ingressaram até essa data e já se aposentaram por invalidez, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, assim como suas autarquias e fundações, deverão rever os proventos e pensões em até 180 dias da vigência da emenda constitucional.

Essas regras não serão aplicadas aos servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e que tenham optado por participar de fundo complementar de aposentadoria, como o Funpresp, no âmbito federal. Isso porque, ao aderir ao fundo, o servidor abre mão de receber aposentadoria pelo regime de transição em troca de incidência menor de contribuição para a Previdência.

Troca de reajuste

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Lauro Jardim
Radar on-line     -     16/12/2014



Está sendo intensa a negociação que Ricardo Lewandowski está empreendendo hoje em torno do reajuste salarial da magistratura. O presidente do STF já conversou desde cedo com Henrique Eduardo Alves, Aloizio Mercadante e José Eduardo Cardozo.


Sua proposta: tirar um naco do teto salarial proposto e repassá-lo aos servidores do Judiciário – o que não está previsto no projeto do governo.


Assim, o teto de 35 900 reais (hoje é de 29 000 reais) dos ministros do STF e do Procurador-Geral da República cairia para 35 000 reais. A diferença seria usada para reajustar o salários dos servidores.


A diferença não é, claro, de apenas 900 reais, pois o reajuste da magistratura alcança 12 262 integrantes do Ministério Público e 16 429 juízes.

Líderes decidem votar salários do STF, Ministério Público, deputados e senadores

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Agência Câmara Notícias - 16/12/2014


O secretário geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, Mozart Vianna, informou há pouco que os líderes partidários fecharam acordo para votar ainda hoje o aumento dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Ministério Público da União, da Defensoria Pública e dos deputados e senadores.


O montante estabelecido foi de R$ 33.763,00. Já para a presidente da República, vice e ministros de Estado o valor ficou em R$ 30.934. A reunião de líderes continua na sala da Presidência da Câmara.

O Projeto de Lei 7917/14, do Supremo Tribunal Federal (STF), que aumenta de R$ 29.462,25 para R$ 35.919,05 o salários dos ministros da corte vai ser votado, mas será apresentada uma emenda para que esse valor fique em R$ 33.763,00.

Plenário analisa PEC sobre aposentadoria integral por invalidez a servidor

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Agência Câmara Notícias - 16/12/2014

Iniciou-se a Ordem do Dia do Plenário da segunda sessão extraordinária. No momento, os deputados votam, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 434/14, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez, independentemente do motivo. Para ser aprovada, a proposta precisa de 308 votos favoráveis.

A nova regra valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A partir da publicação da futura emenda constitucional, a invalidez gerada por acidentes domésticos, por exemplo, permitirá ao servidor se aposentar com proventos integrais, calculados na forma da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de contribuição.

DDT: Ex servidores da SUCAM até hoje sentem o impacto

Os sucanzeiros fazem parte da história do Brasil, principalmente na região Norte, heróis que salvaram muitas vidas e que ainda em muitos locais perdidos nestes confins de mundo amazônico, são os únicos que levam o atendimento que o poder público deve ao povo brasileiro. Merecemos respeito, principalmente os que deram a saúde e até mesmo a vida por este trabalho!




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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Procuradoria confirma que gratificação de atividade de controle de endemias não se iguala a indenização de campo para servidores

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AGU     -     16/12/2014

Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, na Justiça, a tese de que servidores do Ministério da Saúde não têm direito de receber a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen) no percentual de 46,87% do valor da diária. Com o posicionamento, a AGU confirmou que a gratificação não se iguala a indenização de campo e impediu que a União e a Fundação Nacional da Saúde fossem obrigadas a pagar indevidamente valores referentes ao mês de agosto de 2009 até o transito em julgado da ação.


A Gacen é uma retribuição aos servidores que, em caráter permanente, realizarem atividades de combate e controle de endemias em áreas urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e remanescentes de quilombola.


No caso, o autor da ação alegou que a Gacen substituiu a indenização de campo prevista na Lei nº 8.216/1991 e que, por isso, ele teria direito ao pagamento das diferenças remuneratórias. Segundo ele haveria amparo legal no sentido de que a gratificação substitui, para todos os efeitos, a indenização de campo.


Contudo, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) argumentou que fazer a cobrança de eventuais valores referentes ao período anterior a setembro de 2010, esbarra na própria lei que delimitou regras da gratificação, sobre a forma de seu reajuste, que é distinta da indenização de campo, sendo indevido atribuir tratamento igual.


Os advogados da União informaram, também, que a lei apenas estabelece que o servidor que recebe a gratificação não receberá a indenização de campo. Portanto, segundo eles "não houve vinculação do valor da gratificação ao da indenização de campo nem ao da diária". Além disso a AGU destacou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal diz que "não há direito adquirido à imutabilidade do regime jurídico remuneratório ou a parcelas que compõem a remuneração, desde de que seja respeitada a irredutibilidade dos vencimentos.


De acordo com a PRU1, o artigo 55 da Lei nº 11.748/08 prevê que a gratificação será reajustada na mesma época e proporção da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais. "Assim sendo, a pretensão da parte autora não encontra amparo jurídico, até porque não restou demonstrada qualquer redução dos seus vencimentos quando da Instituição da Gacen", apontou.


A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU confirmou a sentença de primeiro grau que, também acolheu a tese dos advogados para julgar improcedente o pedido do servidor para o recebimento da gratificação no percentual de 46,87% do valor da diária.


PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: processo nº 0069794-74.2013.4.01.3400 - 2ª Turma Recursal do Distrito Federal

Procuradores demonstram que servidores do INSS têm direito a progressão funcional somente após 18 meses de efetivo exercício

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AGU     -     16/12/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou que servidores da carreira previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) têm direito a progressão funcional somente após passados 18 meses de efetivo exercício em cada classe/padrão.


No caso, um Técnico de Seguro Social pretendia que a Previdência Social fosse obrigada a considerar o período de 12 meses para o seu desenvolvimento funcional e ficasse impedida de aplicar o Decreto nº 84.669/80, que prevê que o tempo só começa a ser contado a partir do primeiro dia dos meses de janeiro e julho, após a entrada em exercício.


A Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/INSS) esclareceram que a Lei nº 11.501/2007, ao alterar a Lei nº 10.885/2004, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, passou a exigir 18 meses de exercício em cada classe/padrão para fins de progressão funcional.


Além disso, os procuradores federais destacaram que a norma também incluiu a exigência de avaliação funcional de desempenho como requisito para a evolução funcional no INSS, prevendo que os critérios devem ser regulamentados pelo Poder Executivo. Porém, os advogados públicos ressaltaram que a falta de regulamentação não seria condição para que o período fixado deixasse de ser aplicado.


Os procuradores também defenderam que a constitucionalidade do Decreto nº 84.669/80. Afirmaram que, por se tratar de matéria que regulamenta especificidades do processo de desenvolvimento funcional dos servidores do INSS, o assunto pode ser tratado por decreto sem qualquer afronta ao princípio da legalidade.


O Juizado Especial Federal da Bahia (JEF/BA) acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do autor. Segundo a magistrada, a falta de regulamentação não impede a aplicação da lei. "O regulamento é espécie normativa cuja finalidade não é inovar o direito, nem pode, sob pena de subversão à ordem constitucional, tratar das matérias que lhe são afetas de maneira destoante do regramento legal. Outrossim, a finalidade precípua do Regulamento é minudenciar as Leis, naquilo que couber", diz trecho da decisão.


A decisão afirmou, ainda, que as regras do Decreto nº 84.669/80, "por não conflitarem com o disposto na Lei nº 10.855/2004 e por tratarem de matérias que por sua natureza são afetas ao exercício do poder regulamentar do chefe do Executivo, devem ser aplicáveis às progressões e promoções dos servidores do INSS".


A PF/BA e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo Nº 3701-62.2014.4.01.3314 - JEF/BA.

Salários de parlamentares e ministros podem passar para R$ 33,7 mil ou R$ 35,9 mil

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Agência Brasil     -     15/12/2014

A Câmara dos Deputados deverá aprovar amanhã (16) projeto de decreto legislativo reajustando os salários de parlamentares, ministros, presidente e vice-presidente da República para R$ 33,7 mil ou R$ 35,9 mil por mês, a partir de 1º de fevereiro do ano que vem. Na semana passada, o presidente da Câmara,Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), firmou entendimento com o chefe da Casa Civil da Presidência da República, Aloizio Mercadante, de que o reajuste deveria ser a reposição do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos quatro anos.


Pelo acerto entre Henrique Alves e Mercadante, deputados, senadores, ministros, vice-presidente e presidente da República passariam a ter vencimentos de R$ 33,7 mil. O aumento teria como base a reposição dos 26% do IPCA acumulado nos últimos quatro anos. No entanto, a proposta não é consensual no Senado, nem na Câmara. Muitos parlamentares defendem reajuste igual ao proposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para os ministros da Corte, que resultaria em salário de R$ 35,9 mil.


Os projetos que reajustam os salários do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU) já foram aprovados em comissão da Câmara e dependem agora de aprovação no plenário da Casa. Se os projetos de reajuste do Legislativo, do Executivo, do Judiciário e do MPU forem aprovados amanhã pela Câmara, deverão ser votados quarta-feira (17) no Senado. A Constituição estabelece que o reajuste dos salários dos parlamentares seja aprovado no final da legislatura para valer na legislatura seguinte.

Antes da votação do projeto de decreto legislativo, o presidente da Câmara deverá continuar com as negociações para definição do reajuste. Firmado o acordo do percentual, o texto será elaborado pela Mesa Diretora da Câmara e levado à votação no plenário da Casa. Atualmente, deputados, senadores, ministros do Poder Executivo, vice-presidente e presidente da República recebem mensalmente R$ 26,7 mil e os ministros do STF e o procurador-geral da República, 29,4 mil.

INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 1, de 22 de julho de 2010 de aposentadoria especial aos servidores públicos amparados por Mandado de Injunção.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 1, de 22 de julho de 2010
Estabelece instruções para o reconhecimento do
tempo de serviço público exercido sob condições
especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade
física pelos regimes próprios de previdência social
para fins de concessão de aposentadoria especial
aos servidores públicos amparados por Mandado de
Injunção.

O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 7º, IV, X e XV do Anexo I do Decreto nº
7.078, de 26 de janeiro de 2010 e o art. 1º, IV, X e XVII do Anexo IV da Portaria
MPS nº 173, de 02 de junho de 2008, resolve:

Art. 1º  O tempo de serviço público exercido sob condições especiais preju-
diciais à saúde ou à integridade física será reconhecido pelos regimes próprios
de previdência social da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municí-
pios, nos termos desta Instrução Normativa, nos casos em que o servidor pú-
blico esteja  amparado por ordem concedida, em Mandado de Injunção, pelo
Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º  A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condi-
ções especiais obedecerão ao disposto na legislação em vigor na época do
exercício das atribuições do servidor público.
§ 1º  O reconhecimento de tempo de serviço público exercido sob condições
especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física pelos regimes próprios
dependerá de comprovação do exercício de atribuições do cargo público de
modo permanente, não ocasional nem intermitente, nessas condições.
§ 2º  Não será admitida a comprovação de tempo de serviço público sob
condições especiais por meio de prova exclusivamente testemunhal ou com
base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.

Art. 3º  Até 28 de abril de 1995, data anterior à vigência da Lei nº 9.032, o
enquadramento de atividade especial admitirá os seguintes critérios:
I - por cargo público cujas atribuições sejam análogas às atividades profis-
sionais das categorias presumidamente sujeitas a condições especiais, conso-
ante as ocupações/grupos profissionais agrupados sob o código 2.0.0 do Qua-
dro anexo ao Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964, e sob o código 2.0.0
do Anexo II do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado
pelo Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979; ou
II - por exposição a agentes nocivos no exercício de atribuições do cargo
público, em condições análogas às que permitem enquadraras atividades pro-
fissionais como perigosas, insalubres ou penosas, conforme a classificação em
função da exposição aos referidos agentes, agrupados sob o código 1.0.0 do
Quadro anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964 e sob o código 1.0.0 do Anexo I
do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto
nº 83.080, de 1979.

Art. 4º  De 29 de abril de 1995 até 5 de março de 1997, o enquadramento de
atividade especial somente admitirá o critério inscrito no inciso II do art. 3º des-
ta Instrução Normativa.

Art. 5º  De 6 de março de 1997 até 6 de maio de 1999, o enquadramento de
atividade especial observará a relação dos agentes nocivos prejudiciais à saú-
de ou à integridade física que consta do Anexo IV do Regulamento dos Benefí-
cios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 2.172, de 5 de março de
1997.

Art. 6º  A partir de 7 de maio de 1999, o enquadramento de atividade espe-
cial observará a relação dos agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integri-
dade física que consta do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social,
aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Art. 7º  O procedimento de reconhecimento de tempo de atividade especial
pelo órgão competente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni-
cípios, incluídas as suas autarquias e fundações, deverá ser instruído com os
seguintes documentos:
I - formulário de informações sobre atividades exercidas em condições espe-
ciais;
II - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, observa-
do o disposto no art. 9º, ou os documentos aceitos em substituição àquele,
consoante o art. 10;
III - parecer da perícia médica, em relação ao enquadramento por exposição
a agentes nocivos, na forma do art. 11.

Art. 8º  O formulário de informações sobre atividades exercidas em condi-
ções especiais de que trata o inciso I do art. 7º é o modelo de documento insti-
tuído para o regime geral de previdência social, segundo seu período de vigên-
cia, sob as siglas SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 ou DIRBEN 8030, que
serão aceitos, quando emitidos até 31 de dezembro de 2003, e o Perfil Profis-
siográfico Previdenciário - PPP, que é o formulário exigido a partir de 1º de ja-
neiro de 2004.
Parágrafo único.  O formulário será emitido pelo órgão ou entidade respon-
sável pelos assentamentos funcionais do servidor público no correspondente
período de exercício das atribuições do cargo.

Art. 9º  O LTCAT será expedido por médico do trabalho ou engenheiro de
segurança do trabalho que integre, de preferência, o quadro funcional da Ad-
ministração Pública responsável pelo levantamento ambiental, podendo esse
encargo ser atribuído a terceiro que comprove o mesmo requisito de habilitação
técnica.
§ 1º  O enquadramento de atividade especial por exposição ao agente físico
ruído, em qualquer época da prestação do labor, exige laudo técnico pericial.
§ 2º  Em relação aos demais agentes nocivos, o laudo técnico pericial será
obrigatório para os períodos laborados a partir de 14 de outubro de 1996, data
de publicação da Medida Provisória nº 1.523, posteriormente convertida na Lei
nº 9.528, de 10de dezembro de 1997.
§ 3º  É admitido o laudo técnico emitido em data anterior ou posterior ao e-
xercício da atividade do servidor, se não houve alteração no ambiente de traba-
lho ou em sua organização, desde que haja ratificação, nesse sentido, pelo
responsável técnico a que se refere o caput.
§ 4º  Não serão aceitos:
I - laudo relativo a atividade diversa, salvo quando efetuada no mesmo órgão
público;
II - laudo relativo a órgão público ou equipamento diversos, ainda que as
funções sejam similares;
III - laudo realizado em localidade diversa daquela em que houve o exercício
da atividade;

Art. 10.  Poderão ser aceitos em substituição ao LTCAT, ou ainda de forma
complementar a este, os seguintes documentos:
I - laudos técnico-periciais emitidos por determinação da Justiça do Traba-
lho, em ações trabalhistas, acordos ou dissídios coletivos;
II - laudos emitidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e
Medicina do Trabalho (Fundacentro);
III - laudos emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ou, ainda,
pelas Delegacias Regionais do Trabalho - DRT;
IV - laudos individuais acompanhados de:
a) autorização escrita do órgão administrativo competente, se o levantamen-
to ambiental ficar a cargo de responsável técnico não integrante do quadro fun-
cional da respectiva Administração;
b) cópia do documento de habilitação profissional do engenheiro de segu-
rança do trabalho ou médico do trabalho, indicando sua especialidade;
c) nome e identificação do servidor da Administração responsável pelo a-
companhamento do levantamento ambiental, quando a emissão do laudo ficar
a cargo de profissional não pertencente ao quadro efetivo dos funcionários;
d) data e local da realização da perícia.
V - demonstrações ambientais constantes dos seguintes documentos:
a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
b) Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção - PCMAT;
d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

Art. 11.  A análise para a caracterização e o enquadramento do exercício de
atribuições com efetiva exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à
integridade física será de responsabilidade de Perito Médico que integre, de
preferência, o quadro funcional da Administração Pública do ente concessor,
mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
I - análise do formulário e laudo técnico ou demais demonstrações ambien-
tais referidas no inciso V do art.10;
II - a seu critério, inspeção de ambientes de trabalho com vistas à rerratifica-
ção das informações contidas nas demonstrações ambientais;
III - emissão de parecer médico-pericial conclusivo, descrevendo o enqua-
dramento por agente nocivo, indicando a codificação contida na legislação es-
pecífica e o correspondente período de atividade.

Art. 12.  Considera-se especial a atividade exercida com exposição a ruído
quando a exposição ao ruído tiver sido superior a :
I - 80 decibéis (dB), até 5 de março de 1997;
II - 90 dB, a partir de 6 março de 1997 até 18 de novembro de 2003; e
III - 85 dB, a partir de 19 de novembro de 2003.
Parágrafo único.  O enquadramento a que se refere o inciso III, será efetua-
do quando o Nível de Exposição Normalizado - NEN se situar acima de oitenta
e cinco decibéis ou for ultrapassada a dose unitária, observados:
a) os limites de tolerância definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE;
b) as metodologias e os procedimentos definidos na Norma de Higiene Ocu-
pacional - NHO-01 da Fundacentro.

Art. 13.  Consideram-se tempo de serviço sob condições especiais, para os
fins desta Instrução Normativa, desde que o servidor estivesse exercendo ativi-
dade considerada especial ao tempo das seguintes ocorrências:
I - períodos de descanso determinados pela legislação do regime estatutário
respectivo, inclusive férias;
II - licença/afastamento por motivo de acidente, doença profissional ou do-
ença do trabalho;
III - aposentadoria por invalidez acidentária;
IV - licença gestante, adotante e paternidade;
V -ausência por motivo de doação de sangue, alistamento como eleitor, par-
ticipação em júri, casamento e falecimento de pessoa da família;

Art. 14.  No cálculo e no reajustamento dos proventos de aposentadoria es-
pecial aplica-se o disposto nos §§ 2º, 3º, 8º e 17, do art. 40, da Constituição
Federal.

Art. 15.  O responsável por informações falsas, no todo ou em parte, inserida
nos documentos a que se referem os arts. 7º e 8º, responderá pela prática dos
crimes previstos nos artigos 297 e 299 do Código Penal.

Art. 16.  Aplicam-se as disposições da Instrução Normativa INSS/PRES nº
20, de 11 de outubro de 2007, para o reconhecimento do tempo de serviço e-
xercido sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade físi-
ca e concessão da respectiva aposentadoria, nos casos omissos desta Instru-
ção Normativa, no que couber, até que por outra forma se disciplinem as regras
previstas no inciso III, do § 4º, do art. 40 da Constituição federal.

Art. 17.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO RODRIGUES SILVA


ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 10 DE JULHO DE 2014
Altera a Orientação Normativa MPS/SPPS/Nº 02, de 31 de março de
2009.
Instrução Normativa nº 03, de 23 de Maio de 2014
Altera a Instrução Normativa MPS/SPPS/Nº 01, de 22 de julho
de 2010.
Instrução Normativa Nº 02, de 13 de Fevereiro de 2014
Estabelece instruções para o reconhecimento, pelos Regimes
 Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, do direito dos servidores públicos com de
ficiência, amparados por ordem concedida em Mandado de Injunção,
 à aposentadoria com requisitos e critérios diferenciados de que trata
 o § 4º, inciso I, do art. 40 da Constituição Federal.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 01, DE 30 DE MAIO
 DE 2012
Estabelece orientações para o cálculo e as revisões dos benefícios
de aposentadoria por invalidez e das pensões deles decorrentes
concedidas pelos
regimes próprios de previdência social para fins de cumprimento do
disposto na Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
INSTRUÇÃO NORMATIVA No-.117, DE30 DE DEZEMBRO DE 2010 -

 Dispõe sobre o cálculo do imposto sobre a renda na fonte e do 
recolhimento
DO IMPOSTO SOBRE A RENDA NA FONTE
Art. 2º No ano-calendário de 2011, o imposto sobre a renda a ser
descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado,
 inclusive a gratificação natalina (13º salário), pagos por pessoas
 físicas ou jurídicas, bem como sobre os demais rendimentos
 recebidos por pessoas físicas...
INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 1, DE 22 DE JULHO DE 
2010 - DOU DE 27/07/2010
Estabelece instruções para o reconhecimento do tempo de serviço
público exercido sob condições especiais que prejudiquem a saúde
ou a integridade física pelos regimes próprios de previdência social
para fins de concessão de
aposentadoria especial aos servidores públicos amparados por
 Mandado de Injunção.
Orientação Normativa SPS nº 02, de 31 de março de 2009 - 
Atualizada até 05/05/2009
Orientação Normativa SPS nº 09, de 02 de março de 1999
Orientação Normativa SPS nº 10, de 29 de outubro de 1999
Dispõe sobre a carência no Regime Geral de Previdência.
Orientação Normativa SPS nº 21, de 21 de junho de 2000
Revogada pela Orientação Normativa nº 01, de 29 de maio de 2001.
Orientação Normativa SPS nº 01, de 29 de maio de 2001
Revogada pela Orientação Normativa nº 02, de 5 de setembro
de 2002.
Orientação Normativa SPS nº 02, de 05 de setembro de 2002
Orientação Normativa SPS nº 01, de 06 de janeiro de 2004
Orientação Normativa SPS nº 03, de 12 de agosto de 2004 - 
(Revogada)
Atualizado em 09/08/04
Orientação Normativa SPS nº 04, de 8 de setembro de 2004
Altera a Orientação Normativa nº 03/2004 e dispõe sobre regras
aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social
Orientação Normativa SPS nº 01, de 23 de janeiro de 2007