http://www.prro.mpf.gov.br/conteudo.php?acao=diversosLerPublicacao&id=172
O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) esclarece a respeito de notícia divulgada que relata denúncias de intoxicação por DDT. O MPF instaurou em 2006 um procedimento administrativo para apurar os casos denunciados ao órgão. No decorrer dos levantamentos, não houve comprovação de que existissem casos de intoxicação.
O procedimento administrativo foi aberto em resposta ao pedido de averiguação dos servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que relatavam possível intoxicação por DDT devido ao trabalho de borrifação manual com o pesticida no combate à malária.
O MPF requisitou à Funasa e à Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) informações sobre a situação dos servidores que trabalharam com o produto e que, por conseqüência, seriam eventuais portadores de neuropatias. Em resposta, a Funasa respondeu que não foram diagnosticados sintomas relacionados à contaminação desses servidores e os resultados dos exames laboratoriais apresentaram níveis inferiores a 50 ppb (partes por bilhão), valor de referência para constatação da intoxicação.
Na época, a Funasa informou que os raros casos de servidores usando o medicamento Gabapentina, remédio utilizado em casos de neuropatias periféricas, eram em decorrência de diabetes e alcoolismo. A Funasa também relatou ao MPF que 17 servidores alegaram possível intoxicação e foram submetidos à avaliação toxicológica. Após a avaliação, não foram comprovadas seqüelas nos exames laboratoriais e nem nas avaliações clínicas e neurológicas.
A Sesau informou que os medicamentos usados para tratamento da intoxicação por DDT são também usados para outros casos de “polineuropatia periférica axonal”. Segundo a Secretaria, estes casos não são caracterizados como uma doença e sim como uma alteração na estrutura da fibra nervosa que pode ter causas variadas. A Sesau também informou que o número de pacientes que utiliza os remédios é reduzido em Rondônia.
Desta forma, o MPF constatou que não havia razão jurídica para prosseguimento do procedimento administrativo ou instauração de ação civil pública.
O MPF informa também que está à disposição do Sindicato dos Servidores Federais do Ex-território de Rondônia (Sindsef) para prestar todos os esclarecimentos necessários e receber documentos e relatos sobre novos casos de contaminação por DDT.
O procedimento administrativo foi aberto em resposta ao pedido de averiguação dos servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que relatavam possível intoxicação por DDT devido ao trabalho de borrifação manual com o pesticida no combate à malária.
O MPF requisitou à Funasa e à Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) informações sobre a situação dos servidores que trabalharam com o produto e que, por conseqüência, seriam eventuais portadores de neuropatias. Em resposta, a Funasa respondeu que não foram diagnosticados sintomas relacionados à contaminação desses servidores e os resultados dos exames laboratoriais apresentaram níveis inferiores a 50 ppb (partes por bilhão), valor de referência para constatação da intoxicação.
Na época, a Funasa informou que os raros casos de servidores usando o medicamento Gabapentina, remédio utilizado em casos de neuropatias periféricas, eram em decorrência de diabetes e alcoolismo. A Funasa também relatou ao MPF que 17 servidores alegaram possível intoxicação e foram submetidos à avaliação toxicológica. Após a avaliação, não foram comprovadas seqüelas nos exames laboratoriais e nem nas avaliações clínicas e neurológicas.
A Sesau informou que os medicamentos usados para tratamento da intoxicação por DDT são também usados para outros casos de “polineuropatia periférica axonal”. Segundo a Secretaria, estes casos não são caracterizados como uma doença e sim como uma alteração na estrutura da fibra nervosa que pode ter causas variadas. A Sesau também informou que o número de pacientes que utiliza os remédios é reduzido em Rondônia.
Desta forma, o MPF constatou que não havia razão jurídica para prosseguimento do procedimento administrativo ou instauração de ação civil pública.
O MPF informa também que está à disposição do Sindicato dos Servidores Federais do Ex-território de Rondônia (Sindsef) para prestar todos os esclarecimentos necessários e receber documentos e relatos sobre novos casos de contaminação por DDT.
Serviço
O MPF disponibiliza canais de atendimento aos cidadãos que queiram registrar suas reclamações em assuntos da área de atuação do órgão. Os contatos podem ser feitos pelo e-mail denuncia@prro.mpf.gov.br, telefone (69) 3216-0500, em Porto Velho, e (69) 3411-2400, em Ji-Paraná.
Fonte: MPF/RO
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