JUSTIÇA FEDERAL NO ACRE DETERMINA REALIZAÇÃO DE EXAMES E TRATAMENTOS AOS SERVIDORES DA FUNASA QUE ESTÃO INTOXICADOS POR DDT
http://www.sindsef-ro.org.br/noticia_mostra.asp?ID=1847
11/11/2009 - Notícias -
O juiz federal David Wilson de Abreu Pardo exarou decisão acolhendo manifestação do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) na ação civil pública que trata da prestação de atendimento a servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) vitimadas pelo contato com o DDT. A decisão foi motivada por pedido do MPF/AC para que houvesse efetivo cumprimento de ordens judiciais anteriores para a formulação do plano de atendimento e indicação de entidade idônea para o diagnóstico dos possíveis enfermos. São réus na ação o Estado do Acre, a União e a Funasa.
Na manifestação do MPF, acolhida pelo juízo, ficou demonstrado que o Estado do Acre não cumpria o determinado pela Justiça ao indicar atendimento aos pacientes apenas uma vez por semana, em turno único. Assim, o primeiro atendimento dos 720 servidores com suspeitas de contaminação poderia levar mais de oito meses, período em que os contaminados poderiam perecer sem qualquer atenção. Neste ponto a Justiça ordenou, agora, que o Estado apresente plano razoável de atendimento em prazo de cinco dias, ou a condenação a atender a todos no prazo máximo de dois meses, conforme o pedido do MPF.
Em outro ponto demonstrado, o juiz federal reconheceu que o toxicologista anteriormente indicado para compor a comissão é pessoa vinculada à Funasa de longa data, justamente por emitir pareceres que favorecem ao órgão, assim sendo, não poderia ser o único a fazer o diagnóstico, ficando o estado obrigado a contratar o Instituto de Saúde Coletiva da Universidade do Rio de Janeiro (IESC/UFRJ) para figurar como auxiliar do juízo no diagnóstico dos pacientes e na avaliação das medidas implementadas pelos demandados.
A Justiça deu, ainda, prazo de 30 dias para que os demandados apresentem os resultados dos exames toxicológicos, e 90 dias para apresentação dos demais exames (clínicos, neurológicos, oncológicos).
A União, bem como o Estado do Acre, ainda deverão se justificar em cinco dias sobre outras deficiências apresentadas pelo MPF, como: falta de assistência logística de hospedagem a pacientes que precisem se deslocar para realizar os exames, fornecimento de medicamentos, falta de atendimento itinerante a pacientes que não possam se deslocar, criação de equipe multidisciplinar especificamente para o atendimento, entre outras.
Caso a decisão não seja cumprida, o juiz alerta que serão aplicadas sanções legais cabíveis, inclusive a prisão em flagrante dos agentes públicos responsáveis pelos órgãos, além da multa prevista.
OS SERVIDORES DA FUNASA EM RONDONIA TAMBÉM TRABALHARAM COM DDT
Em Rondônia os servidores da Funasa também tiveram contato com DDT, existindo comprovação de inúmeros casos de intoxicação, em exames realizados em vários laboratórios de renome nacional, sendo que o SINDSEF bancou a realização de mais de mil exames no Laboratório Hermes Pardini, em Belo Horizonte/MG.
Para todos os casos comprovados de intoxicação por DDT nos exames bancados pelo SINDSEF já existem ações judiciais, entretanto, a demora dos processos judiciais, que podem demorar décadas, preocupam os dirigentes sindicais e os servidores intoxicados.
Visando antecipar o tratamento aos servidores intoxicados por DDT o SINDSEF procurou o Ministério Público Federal em Rondônia, que através do Procurador Federal Ercias Rodrigues de Sousa instaurou Inquérito Civil Público de número 1.31.000.001238/2009-77 para investigar a situação, fato que criou uma expectativa positivas para os servidores intoxicados, que esperam ter o mesmo tratamento de seus companheiros do Acre.
O presidente do SINDSEF, Herclus Antonio Coelho de Lima, ressalta que iniciativa do Ministério Público Federal é de vital importância para que os servidores da Funasa em Rondônia também possam ter o imediato tratamento da saúde no caso de intoxicação.
http://www.sindsef-ro.org.br/noticia_mostra.asp?ID=1847
11/11/2009 - Notícias -
O juiz federal David Wilson de Abreu Pardo exarou decisão acolhendo manifestação do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) na ação civil pública que trata da prestação de atendimento a servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) vitimadas pelo contato com o DDT. A decisão foi motivada por pedido do MPF/AC para que houvesse efetivo cumprimento de ordens judiciais anteriores para a formulação do plano de atendimento e indicação de entidade idônea para o diagnóstico dos possíveis enfermos. São réus na ação o Estado do Acre, a União e a Funasa.
Na manifestação do MPF, acolhida pelo juízo, ficou demonstrado que o Estado do Acre não cumpria o determinado pela Justiça ao indicar atendimento aos pacientes apenas uma vez por semana, em turno único. Assim, o primeiro atendimento dos 720 servidores com suspeitas de contaminação poderia levar mais de oito meses, período em que os contaminados poderiam perecer sem qualquer atenção. Neste ponto a Justiça ordenou, agora, que o Estado apresente plano razoável de atendimento em prazo de cinco dias, ou a condenação a atender a todos no prazo máximo de dois meses, conforme o pedido do MPF.
Em outro ponto demonstrado, o juiz federal reconheceu que o toxicologista anteriormente indicado para compor a comissão é pessoa vinculada à Funasa de longa data, justamente por emitir pareceres que favorecem ao órgão, assim sendo, não poderia ser o único a fazer o diagnóstico, ficando o estado obrigado a contratar o Instituto de Saúde Coletiva da Universidade do Rio de Janeiro (IESC/UFRJ) para figurar como auxiliar do juízo no diagnóstico dos pacientes e na avaliação das medidas implementadas pelos demandados.
A Justiça deu, ainda, prazo de 30 dias para que os demandados apresentem os resultados dos exames toxicológicos, e 90 dias para apresentação dos demais exames (clínicos, neurológicos, oncológicos).
A União, bem como o Estado do Acre, ainda deverão se justificar em cinco dias sobre outras deficiências apresentadas pelo MPF, como: falta de assistência logística de hospedagem a pacientes que precisem se deslocar para realizar os exames, fornecimento de medicamentos, falta de atendimento itinerante a pacientes que não possam se deslocar, criação de equipe multidisciplinar especificamente para o atendimento, entre outras.
Caso a decisão não seja cumprida, o juiz alerta que serão aplicadas sanções legais cabíveis, inclusive a prisão em flagrante dos agentes públicos responsáveis pelos órgãos, além da multa prevista.
OS SERVIDORES DA FUNASA EM RONDONIA TAMBÉM TRABALHARAM COM DDT
Em Rondônia os servidores da Funasa também tiveram contato com DDT, existindo comprovação de inúmeros casos de intoxicação, em exames realizados em vários laboratórios de renome nacional, sendo que o SINDSEF bancou a realização de mais de mil exames no Laboratório Hermes Pardini, em Belo Horizonte/MG.
Para todos os casos comprovados de intoxicação por DDT nos exames bancados pelo SINDSEF já existem ações judiciais, entretanto, a demora dos processos judiciais, que podem demorar décadas, preocupam os dirigentes sindicais e os servidores intoxicados.
Visando antecipar o tratamento aos servidores intoxicados por DDT o SINDSEF procurou o Ministério Público Federal em Rondônia, que através do Procurador Federal Ercias Rodrigues de Sousa instaurou Inquérito Civil Público de número 1.31.000.001238/2009-77 para investigar a situação, fato que criou uma expectativa positivas para os servidores intoxicados, que esperam ter o mesmo tratamento de seus companheiros do Acre.
O presidente do SINDSEF, Herclus Antonio Coelho de Lima, ressalta que iniciativa do Ministério Público Federal é de vital importância para que os servidores da Funasa em Rondônia também possam ter o imediato tratamento da saúde no caso de intoxicação.
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