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segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Funasa volta atrás e mantém insalubridade

Funasa volta atrás e mantém insalubridade


20/11/2009



Por Hélcio Duarte Filho

Da Redação do Sindsprev-RJ



A Fundação Nacional de Saúde voltou atrás na decisão de reduzir o valor do adicional de insalubridade pago aos trabalhadores celetistas.

A revogação da medita ocorreu após dirigentes sindicais cobrarem sensibilidade por parte da presidência da fundação para a injustiça do ato e o problema que o corte geraria para categoria, que teria uma expressiva redução na remuneração.

A diminuição drástica no adicional de 20%, que passaria a incidir sobre o valor do salário mínimo e não mais do salário base, foi tomada pela coordenação dos Recursos Humanos em cima de um parecer da Advocacia Geral da União.

Foi uma semana em que diretores do Sindsprev-RJ estiveram na sede da fundação e o Ministério do Planejamento buscando reverter a decisão. “Falamos com o presidente da Funasa e ele concordou em rever a medida”, relata, por telefone, de Brasília, Isaac Loureiro, diretor do Sindsprev que, ao lado do também diretor Julio Tavares, esteve nos Recursos Humanos tanto da Funasa quanto do Ministério do Planejamento.

O advogado Roberto Marinho, coordenador do Jurídico do sindicato, também participou da empreitada. O Sindsprev já estava pronto para entrar na Justiça Federal, na segunda-feira, com um mandado de segurança para tentar impedir o corte na insalubridade.

O coordenador-geral de Recursos Humanos da fundação, Joselias Ribeiro da Silva, disse que tentaria evitar que a folha de novembro rodasse com o corte, já que ela ainda estava aberta para inclusão do décimo-terceiro salário.

Caso o contracheque venha com o desconto, o valor será devolvido no pagamento de dezembro.


PAI 2
sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Adicional de Insalubridade:

Após muita luta durante o decorrer desta semana o nosso sindicato conseguiu fazer com que a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do MPOG adotasse a nossa linha de entendimento acerca do cumprimento da Súmula 03 do STF, que trata da base de cálculo dos adicionais e vantagens de servidor público e empregado.

Após a decisão preliminar da Diretora do Depatarmento de Relações de Trabalho do SRH/MP sobre a matéria, a mesma enviou e-mail ao Coordenador Geral de Recursos Humanos da Fundação Nacional de Saúde determinando que o mesmo não mudasse a base de cálculo do referido adicional e no caso de já ter o feito, adotasse as providências para corrigir tal alteração a fim manter a base de cálculo sobre o salário básico e não sobre o mínimo.

Diante da postura da SRH/MP a direção do nosso sindicato foi até ao Diretor do Departamento de Administração da FUNASA Dr. Luis Carlos Barroso solicitar que o mesmo envidasse esforços no sentido de solicitar reabertura da folha para proceder o lançamento do adicional de forma correta. E caso não fosse possível, procedesse a solicitação de liberação de folha suplementar para pagar o referido adicional ainda nos primeiros dias de dezembro.

Agora a noite a direção do nosso sindicato recebeu um e-mail da Coordenação Geral de Recursos Humanos da FUNASA relatando que já foi pedido a abertura de um folha suplementar para fazer o acerto do adicional de insalubridade, ou seja, para corrigir o erro e possibilitar o recebimento do adicional da diferença do adicional de insalubridade ainda no mês de dezembro.

Na próxima semana a direção do SINTSAÚDERJ retornará a Brasília para fazer gestão junto ao MPOG para a abertura da folha suplementar conforme já fora pedido pela FUNASA.

Esta é mais uma vitória dos trabalhadores da FUNASA e do SINTSAÚDERJ!

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