Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Perito Da PF Que Levou Bens Apreendidos Para Casa Deve Perder Cargo, Diz STJ Setembro 03, 2021

BSPF - 03/09/2021 Por considerar a aplicação de multa seria uma punição irrisória, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal para decretar a perda de cargo de um perito da Polícia Federal que furtou bens apreendidos em operação policial. O ato de improbidade administrativa ocorreu em 2005, quando o perito foi chamado para vistoriar ônibus apreendidos pela PF em ação de combate aos crimes de descaminho. Neles, encontrou objetos escondidos por passageiros. Esses bens foram levados para a Superintendência da PF para serem conferidos e apreendidos. Na garagem, o perito recolheu um aparelho de DVD e outro de som, colocou em seu carro particular e foi para casa. No momento da formalização da apreensão dos objetos, a passageira dona desses aparelhos reclamou que eles haviam sumido e descreveu fisicamente a pessoa que os havia retirado do ônibus. Diante da suspeita, o delegado responsável pelo caso pediu para o perito retornar à superintendência da PF imediatamente. Ele assim o fez: levou o carro à garagem, recolocou no ônibus os aparelhos furtados, depois estacionou o próprio veículo na entrada principal e só então se apresentou ao delegado. O perito respondeu criminalmente por peculato, processo em que a transação penal acarretou a extinção da punibilidade. Na seara administrativa, foi condenado por improbidade com base no artigo 12 da Lei 8.429/1992. Dentre as punições possíveis, recebeu apenas a da multa civil, de R$ 20 mil. Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin entendeu que a punição é insuficiente diante da gravidade dos fatos. Destacou que o perito se aproveitou da função para, "em completo descaso com a moralidade, com desprezo pela honestidade que o exercício do cargo público exige", praticar o furto e depois tentar escamoteá-lo. Assim, concluiu que a continuidade dele no cargo põe em risco a lisura de suas avaliações técnicas, em razão de postura incompatível com a moralidade e honestidade que a função exige. "A aplicação única de multa revela-se irrisória em vista da gravidade dos fatos narrados no processo. Nessa linha, manter somente a sanção de multa aplicada nas instâncias inferiores é retirar o caráter pedagógico e repressor da sanção legal imposta nas condutas eivadas de improbidade administrativa. Tanto assim que o artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa permite a cumulação de sanções nos casos que a gravidade dos fatos impõe", concluiu. A votação foi unânime. Acompanharam o relator os ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão. REsp 1.849.675 Fonte: Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############