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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Partido Pede Que STF Assegure Ampla Liberdade De Expressão A Servidores Públicos Federais Setembro 05, 2021

BSPF - 05/09/2021 O PV alega que nota técnica da CGU prevê punições para servidores que, em redes sociais, critiquem o órgão em que trabalham. O Partido Verde (PV) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 876, pedindo para que seja assegurada ampla liberdade de expressão aos servidores públicos federais. Segundo a legenda, os deveres de lealdade às instituições não podem excluir o direito à livre expressão de convicção política e de opiniões críticas a autoridades públicas, ressalvados apenas os casos em que os pontos de vista interfiram nas atribuições do cargo público ocupado. De acordo com o partido, a Nota Técnica 1.556/2020 da Controladoria-Geral da União (CGU) conferiu interpretações antijurídicas a dispositivos da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) que tratam de deveres funcionais. Segundo a nota, manifestações críticas em redes sociais ao órgão ao qual o servidor pertença são condutas passíveis de apuração disciplinar, e condutas de servidores que tragam repercussão negativa à imagem e à credibilidade de sua instituição caracterizam o descumprimento do dever de lealdade (artigo 116, inciso II, do Estatuto). O PV argumenta que o servidor não tem o direito de expor controvérsias administrativas às quais tem acesso em razão do cargo e cuja publicidade atente contra o interesse público. Contudo, impedir manifestações negativas ao órgão ao qual pertence é uma “grave violação ao sistema de direitos fundamentais”. Segundo a legenda, são “notórios e recorrentes” os casos de procedimentos administrativos disciplinares e outras formas de punição contra servidores públicos em decorrência exclusiva do exercício legítimo do direito à liberdade de expressão e do direito de crítica. Outro argumento é o de que repercussões negativas à imagem das instituições públicas não representam motivo relevante, do ponto de vista jurídico, para que as liberdades dos servidores sejam cerceadas. "Pelo contrário, é desejável que agentes estatais, conhecedores do funcionamento do aparato administrativo, possam participar ativamente do debate público e contribuir, criticamente, para uma melhor execução das políticas públicas", sustenta o partido. Na ação, há pedido de liminar para suspender a aplicação da nota técnica e os expedientes disciplinares instaurados com base na interpretação dos dispositivos da Lei 8.112/1990 conferida pela CGU. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6499, que questiona a nota técnica. Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

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