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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 22 de setembro de 2021

STF Vai Definir Momento De Aplicação Do Teto Em Pensão Por Morte De Servidor Público Setembro 21, 2021

BSPF - 21/09/2021 A questão é tratada em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se o teto remuneratório do serviço público deve ser aplicado antes ou depois do redutor da pensão por morte de servidor público. A questão é objeto do Recurso Extraordinário do Agravo (ARE) 1314490, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1167). Renda bruta O recurso foi interposto pela São Paulo Previdência (SP-Prev) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). De acordo com o tribunal local, a base de cálculo da pensão por morte é a renda bruta do servidor falecido (artigo 40, parágrafo 7º, incisos I e II, Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003), e o teto remuneratório só deve ser aplicado caso o benefício previdenciário exceda o limite remuneratório. Segundo o TJ-SP, esse entendimento está em harmonia com o decidido pelo STF no Recurso Extraordinário 675978 (Tema 639), quando se concluiu que, para fins de definição da base de cálculo dos descontos previdenciários e do Imposto de Renda, o teto deve incidir sobre a renda bruta do servidor público. Redutor No recurso extraordinário, a SP-Prev sustenta que a forma de cálculo prevista na EC 41 para servidores com remunerações acima do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) visa reduzir o valor dos proventos dos pensionistas, para que sejam inferiores ao valor da remuneração ou do provento do instituidor. Também alega que, no RE 675978, o Supremo apenas limitou a contribuição previdenciária ao teto constitucional e definiu que este montante deveria servir de base de cálculo para a pensão, diante do caráter contributivo do regime previdenciário. Para a SP-Prev, o método de cálculo estabelecido pelo TJ-SP desvirtuaria a finalidade do texto constitucional. Afirma, ainda, que a decisão deste processo poderá representar, apenas no Estado de São Paulo, impacto de mais de R$ 1,3 bilhão em 10 anos, e que haveria impacto significativo em todo país. Momento de incidência do teto Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que compete ao Supremo decidir sobre a correta interpretação das normas constitucionais (artigos 37, inciso XI, e 40, parágrafo 7º) no cálculo da pensão por morte deixada por servidor falecido após a Emenda Constitucional 41/2003 e definir se o teto remuneratório deve incidir antes ou depois do redutor da pensão previsto na emenda. Fux ressaltou que a controvérsia constitucional ultrapassa os interesses das partes, sendo relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, diante do potencial impacto em outros casos relativos à instituição de pensão por morte por regimes próprios de previdência do servidor não somente em São Paulo, mas em outros estados. Demanda repetitiva O ministro destacou a relevância do caso também sob o aspecto processual, em razão de sua tramitação qualificada na origem por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), ferramenta processual que insere os juízes de primeira instância e os tribunais de segunda instância na participação efetiva da formação de precedentes vinculantes no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça. Por unanimidade, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o ministro Gilmar Mendes. Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

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