MINISTÉRIO DA SAÚDE
DIVISÃO DE GESTÃO DO NÚCLEO ESTADUAL DE RONDÔNIA
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Av. Campos Sales, nº 2645 – Centro – CEP: 76801-119
– Porto Velho/RO
Tel. (69) 3216-6173 – E-mail: segep.ro@saude.gov.br
INFORMATIVO SOBREAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – 7º CICLO
Ao (a) Sr (a) Secretário (a) de Saúde e Coordenador (a)de Equipes;
Complementando as informações do Ofício Circular nº /2017/SEGEP/SEGAD/DIVNE/RO, de 11/05/2017,
que trata da Avaliação de Desempenho dos servidores do quadro deste Ministério
cedidos ao SUS, informamos:
1) Considerando
o quantitativo de servidoreslotados em cada municípioe a necessidade de monitoramento
sistemático e contínuo da atuação individual do servidor, fica definido onº de avaliadoresnuma proporção aproximada
de 15x1, a saber:
Quantitativo
de Servidores
|
Quantitativo
de Avaliadores
|
Com até 20 servidores
|
01 avaliador
|
Entre 21 até 35 servidores
|
02 avaliadores
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Entre 36 até 55 servidores
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03 avaliadores
|
Entre 56 até 75 servidores
|
04 avaliadores
|
Entre 76 até 90 servidores
|
05 avaliadores
|
Acima de 91 servidores
|
+ 01 avaliador para cada 15 servidores
|
2)
Perfil do
avaliador:considerando o exíguo prazo, o indicadoreceberá as orientações quanto
aoperacionalização do Sistema de Avaliação de Desempenho e também para conduzir
o processo de avaliação de desempenho dos servidores, por isso, é
imprescindível para o mesmo:
a)
Ser funcionário público efetivo (municipal,
estadual ou federal);
b)
Ter conhecimento básico em informática e operacionalização
de e-mail;
c)
Habilidade de comunicação, pois deverá orientar
o processo tanto para achefia imediata quanto para os servidores a serem
avaliados;
d)
Ter conhecimento da lotação e das atribuições dos
servidores a serem avaliados;
e)
Preferencialmente, que seja o coordenador ou
chefe de turma (desde que saiba
informática), pois já conhece os procedimentos técnicos e as equipes de
trabalho da área de atuação da maioria dos servidores que serão avaliados.
3)
Responsabilidades
do avaliador:
a)
Orientar os participantes e chefias sobre o
processo de avaliação de desempenho;
b)
Divulgar todos os informes relacionados ao
processo de avaliação;
c)
Conduzir o processo e alimentar o SAD-Sistema de
Avaliação de Desempenho;
d)
Notificar ocorrências não previstas no processo
de avaliação de desempenho aGerência de Gestão de Pessoas do Ministério da
Saúde/RO (papel de interlocutor);
e)
Acompanhar as avaliações realizadas junto ao
Sistema SAD até sua finalização.
4) Indicações: a competência da indicação
cabe somente ao Secretário de Saúde (ou de cargo similar ao gestor do SUS),
mediante ratificação do avaliador já existente, ou por nova indicação (mediante
preenchimento de novo Cadastro de Avaliador anexo), ambos por Ofício a serencaminhado aSeção de Gestão de Pessoas da Divisão de Gestão do
Nucleo Estadual de Rondonia – DIVNE/RO até 16/05/2017, nos endereços
eletrônicos:
a)
e-mail: segep.ro@saude.gov.br;
helena.sete@saude.gov.br (escaneado) ou
b)
original entregue em mãos ou Correios, no
endereço Av. Campos Sales, nº 2645 – Centro – CEP: 76801-119 – Porto Velho/RO.
Obs. Enviar anexa cópia do Decreto de nomeação do Secretário
de Saúde.
5) Maiores
esclarecimentos com Helena ou Lourdes, contatos: (69) 3216 6170
Ivan
Freitas de Oliveira Filho
Chefe do
SEGAD/DIVNE/RO
PT/GM/MS
nº 952 – DOU nº 69, de 10/04/2017
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Art. 4º. A avaliação de desempenho individual será
feita com base em critérios e fatores que reflitam as competências do servidor,
aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas.
§ 1o Na avaliação de desempenho individual deverão
ser avaliados os seguintes fatores mínimos:
I - produtividade no trabalho, com base em
parâmetros previamente estabelecidos de qualidade e produtividade;
II - conhecimento de métodos e técnicas
necessários para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo efetivo
na unidade de exercício;
III - trabalho em equipe;
IV - comprometimento com o trabalho; e
V - cumprimento das normas de procedimentos e
de conduta no desempenho das atribuições do cargo.
§ 2º Além dos fatores mínimos de que trata o § 1o,
o ato a que se refere o caput do art. 7ºpoderá
incluir, entre os fatores mínimos a serem avaliados, um ou mais dos seguintes
fatores:
I - qualidade
técnica do trabalho;
II - capacidade de
autodesenvolvimento;
III - capacidade de
iniciativa;
IV - relacionamento
interpessoal; e