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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 15 de maio de 2017

INFORMATIVO SOBREAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – 7º CICLO 2017

MINISTÉRIO DA SAÚDE
DIVISÃO DE GESTÃO DO NÚCLEO ESTADUAL DE RONDÔNIA
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Av. Campos Sales, nº 2645 – Centro – CEP: 76801-119 – Porto Velho/RO
Tel. (69) 3216-6173 – E-mail: segep.ro@saude.gov.br

INFORMATIVO SOBREAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – 7º CICLO

Ao (a) Sr (a) Secretário (a) de Saúde e Coordenador (a)de Equipes;

Complementando as informações do Ofício Circular nº      /2017/SEGEP/SEGAD/DIVNE/RO, de 11/05/2017, que trata da Avaliação de Desempenho dos servidores do quadro deste Ministério cedidos ao SUS, informamos:

1)      Considerando o quantitativo de servidoreslotados em cada municípioe a necessidade de monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor, fica definido onº de avaliadoresnuma proporção aproximada de 15x1, a saber:
Quantitativo de Servidores
Quantitativo de Avaliadores
Com até 20 servidores
01 avaliador
Entre 21 até 35 servidores
02 avaliadores
Entre 36 até 55 servidores
03 avaliadores
Entre 56 até 75 servidores
04 avaliadores
Entre 76 até 90 servidores
05 avaliadores
Acima de 91 servidores
+ 01 avaliador para cada 15 servidores

2)      Perfil do avaliador:considerando o exíguo prazo, o indicadoreceberá as orientações quanto aoperacionalização do Sistema de Avaliação de Desempenho e também para conduzir o processo de avaliação de desempenho dos servidores, por isso, é imprescindível para o mesmo:
a)      Ser funcionário público efetivo (municipal, estadual ou federal);
b)      Ter conhecimento básico em informática e operacionalização de e-mail;
c)       Habilidade de comunicação, pois deverá orientar o processo tanto para achefia imediata quanto para os servidores a serem avaliados;
d)      Ter conhecimento da lotação e das atribuições dos servidores a serem avaliados;
e)      Preferencialmente, que seja o coordenador ou chefe de turma (desde que saiba informática), pois já conhece os procedimentos técnicos e as equipes de trabalho da área de atuação da maioria dos servidores que serão avaliados.

3)      Responsabilidades do avaliador:
a)      Orientar os participantes e chefias sobre o processo de avaliação de desempenho;
b)      Divulgar todos os informes relacionados ao processo de avaliação;
c)       Conduzir o processo e alimentar o SAD-Sistema de Avaliação de Desempenho;
d)      Notificar ocorrências não previstas no processo de avaliação de desempenho aGerência de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde/RO (papel de interlocutor);
e)      Acompanhar as avaliações realizadas junto ao Sistema SAD até sua finalização.


4)      Indicações: a competência da indicação cabe somente ao Secretário de Saúde (ou de cargo similar ao gestor do SUS), mediante ratificação do avaliador já existente, ou por nova indicação (mediante preenchimento de novo Cadastro de Avaliador anexo), ambos por Ofício a serencaminhado aSeção  de Gestão de Pessoas da Divisão de Gestão do Nucleo Estadual de Rondonia – DIVNE/RO até 16/05/2017, nos endereços eletrônicos:

a)      e-mail: segep.ro@saude.gov.br; helena.sete@saude.gov.br  (escaneado) ou
b)      original entregue em mãos ou Correios, no endereço Av. Campos Sales, nº 2645 – Centro – CEP: 76801-119 – Porto Velho/RO.

Obs. Enviar anexa cópia do Decreto de nomeação do Secretário de Saúde.

5)      Maiores esclarecimentos com Helena ou Lourdes, contatos: (69) 3216 6170



Ivan Freitas de Oliveira Filho
 Chefe do  SEGAD/DIVNE/RO
PT/GM/MS nº 952 – DOU  nº 69, de 10/04/2017



__________________________________________________________________________
Art. 4º.  A avaliação de desempenho individual será feita com base em critérios e fatores que reflitam as competências do servidor, aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas.

§ 1o  Na avaliação de desempenho individual deverão ser avaliados os seguintes fatores mínimos:
I - produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de qualidade e produtividade;
II - conhecimento de métodos e técnicas necessários para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo efetivo na unidade de exercício;
III - trabalho em equipe;
IV - comprometimento com o trabalho; e
V - cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo.

§ 2º  Além dos fatores mínimos de que trata o § 1o, o ato a que se refere o caput do art. 7ºpoderá incluir, entre os fatores mínimos a serem avaliados, um ou mais dos seguintes fatores:

I - qualidade técnica do trabalho;
II - capacidade de autodesenvolvimento;
III - capacidade de iniciativa;
IV - relacionamento interpessoal; e

V - flexibilidade às mudanças.

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