Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 11 de maio de 2017

Contracheque eletrônico: AGU assegura medida que economiza R$ 40 milhões

BSPF     -     10/05/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a aplicabilidade da Portaria nº 73/2015 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), que regulamenta o acesso aos contracheques dos servidores por meio eletrônico. A medida representa uma economia de R$ 40 milhões por ano aos cofres públicos em custos de impressão e postagem.


A atuação ocorreu após a Associação dos Servidores Federais em Transporte (ASDNER) acionar a Justiça para pedir que seus associados recebessem o contracheque impresso. Para isso, alegava que a Portaria nº 73/2015 violaria garantia constitucional de proteção ao idoso, acesso à informação e ao princípio da publicidade, uma vez que existem aposentados e pensionistas de idade avançada que não possuem conhecimentos de informática.


Entretanto, a Coordenação Regional de Assuntos dos Servidores Públicos da Procuradoria-Regional da União 1ª Região (CRASP/PRU1) contestou o pedido. A unidade da AGU apontou que a portaria não só não viola nenhuma garantia ou princípio constitucional, como também representou a expansão do acesso a informações. Afinal, o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) permite, em tempo real, a consulta às informações funcionais e financeiras.


Além disso, os advogados da União ressaltaram que a adoção da medida no processamento da folha de pagamento do Poder Executivo federal está de acordo com os princípios da eficiência, da economicidade e da proteção ao meio ambiente.


Economia


De acordo com a advogada da União Priscilla Nascimento, da PRU1, o normativo “adequa-se à finalidade perseguida, que é a economia de recursos públicos; é necessário, já que inexiste meio menos gravoso que garanta acesso à informação e economia; é proporcional, pois o ônus imposto é menor que a benesse trazida”.


A 8ª Vara Federal do DF acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente os pedidos da associação. O magistrado responsável por analisar o caso entendeu que a portaria não retira dos inativos idosos o acesso aos contracheques, tampouco restringe a publicidade das informações de rendimentos. Apenas disciplina modernos critérios de acessibilidade, protegendo o meio ambiente e assegurando economia aos cofres públicos.


Ref.: Processo Nº 0039968-95.2016.4.01.3400 – 8ª Vara Federal do DF.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############