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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

VENOM DEDETIZAÇÃO


Como é feita a desratização


 
O combate se concentra nos métodos de eliminação dos roedores infestantes e, didaticamente, são divididos em três grandes grupos: mecânicos (ou físicos), biológicos e químicos (raticidas).
Os métodos mecânicos ou físicos são baseados em armadilhas como a ratoeira “quebra-costas” e ratoeiras do tipo gaiola (alçapão, mundéu, guilhotina, etc). Sendo, ainda, a mais eficaz a “quebra-costas”.
As iscas utilizadas variam conforme a espécie que habita o local infestado. Pedaços de “bacon”, toucinho, peixe ou salsicha são excelentes para atraírem ratazanas (Rattus norvegicus) e ratos de telhado (Rattus rattus), já pedaços de pão untados com pasta de amendoim são iscas muito atrativas para camundongos (Mus musculus). Os camundongos não são ratos, e se diferem destes por serem do gênero Mus, e por possuírem o comprimento da cauda igual ou pouco maior do que a soma do comprimento da cabeça mais o corpo. Ainda, apresentarem formas e extremidades afiladas.
As ratoeiras oferecem certas vantagens, como: dispensar o uso de qualquer raticida, permitir a visualização pelo usuário do resultado do trabalho, além de eliminar o problema de ratos mortos em lugares inacessíveis ou escondidos, os quais podem causar maus odores.
No entanto as armadilhas não são tão eficazes contra ratos de telhado e ratos de esgoto, pois são animais naturalmente desconfiados e dificilmente se aproximam de objetos novos em seu território (neofóbicos).
Existem outros processos físicos para combater roedores, como as placas de cola e os aparelhos de ultra-som. As placas de cola são colocadas nos caminhos dos roedores, os quais ficam presos devido à viscosidade da cola empregada. Esse tipo de armadilha é severamente criticado por entidades protetoras de animais, por provocar agonia e sofrimento no roedor antes da sua morte por exaustão. Por outro lado, quando os outros roedores das colônias visualizam o indivíduo preso, rapidamente aprendem sobre a condição de perigo e passam a evitá-la.
Os aparelhos de ultra-som emitem sons de freqüências altas inaudíveis aos humanos, mas perfeitamente escutados pelos roedores. Esses sons provocariam a evasão dos mesmos, e evitariam a invasão da área infestada. Todavia, esse dispositivo não foi capaz de produzir esses efeitos, devido à rápida acomodação auditiva dos ratos e camundongos e também às áreas de “sombra” atrás de objetos presentes no recinto, onde o ultra-som não atinge.
Os métodos biológicos (controle biológico) não são recomendados pela Organização Mundial da Saúde por considerá-los potencialmente perigosos. Visto que tentativas anteriormente utilizadas, como no caso da aplicação de bactérias da espécie Salmonete enteritidescausadoras de severas diarréias de curso mortal em roedores, forem frustradas devido à inespecificidade do patógeno, causando assim sérios acidentes com outras espécies de animais.
Finalmente, os métodos químicos ou rodenticidas, erroneamente conhecidos como “raticidas”, os quais são drogas desenvolvidas e preparadas para causar a morte do roedor, ressaltando-se aqui a toxicidade de todos os rodenticidas. Portanto, estes, devem ser manuseados, empregados e armazenados com cuidado e conhecimento, tal como os inseticidas, os produtos de limpeza, os detergentes, certos solventes, etc.
A legislação Brasileira impõe normas para o uso e a composição dessas drogas. Atualmente todos os rodenticidas devem estar registrados na ANVISA. É preciso atentar a esse fato, pois ainda hoje há uma série rodenticidas ilegais à base de arsênio ou estricnina. A legislação também não permite a comercialização desse produto na forma líquida, desta maneira podem ser identificadas as drogas ilegais.
Há ainda, as medidas preventivas, o controle ambiental dos roedores, o qual é feito através de melhorias das condições higiênico-sanitárias das moradias da população, armazenamento apropriado de alimentos, destino adequado do lixo, cuidados com a higiene, remoção e destino adequado de resíduos alimentares humanos e animais, manutenção de terrenos baldios murados e livres de mato e entulhos, limpeza e desinfecção de áreas domiciliares potencialmente contaminadas.

Dedetização


O termo dedetização surgiu da substância Dicloro-Difenil-Tricloroetano – DDT, muito utilizada na Segunda Guerra Mundial para proteger os soldados contra insetos, porém foi banida pelos órgãos de saúde devido ao elevado grau de toxidade e contaminação ambiental. Mesmo assim o nome passou a representar toda e qualquer substância para o controle de pragas e é por isso que hoje, embora seja vetado o uso do DDT no país, o termo dedetização é adotado. Porém, usualmente são utilizados os termos desinsetização para o controle químico de insetos como barata, cupins e formiga ou desratização para o controle químico de ratos. Entende-se por praga, nome popular, os insetos, ácaros, ratos, pombos, entre outros animais sinantrópicos, que são aqueles que vivem próximas às habitações humanas, ou seja, que em determinado local ou momento podem causar algum dano direto ou indireto à saúde humana.

 
 

Dedetização de Barata

dedetização de barata
 
 

Dedetização de Formiga

dedetização de  formigas
 
 

Descupinização

Descupinização
 
 

Desratização

Desratização
 

Dedetização

 
O termo dedetização surgiu da substância Dicloro-Difenil-Tricloroetano – DDT, muito utilizada na Segunda Guerra Mundial para proteger os soldados contra insetos, porém foi banida pelos órgãos de saúde devido ao elevado grau de toxidade e contaminação ambiental. Mesmo assim o nome passou a representar toda e qualquer substância para o controle de pragas e é por isso que hoje, embora seja vetado o uso do DDT no país, o termo dedetização é adotado. Porém, usualmente são utilizados os termos desinsetização para o controle químico de insetos como barata, cupins e formiga ou desratização para o controle químico de ratos. Entende-se por praga, nome popular, os insetos, ácaros, ratos, pombos, entre outros animais sinantrópicos, que são aqueles que vivem próximas às habitações humanas, ou seja, que em determinado local ou momento podem causar algum dano direto ou indireto à saúde humana.
Devido aos problemas de saúde pública provenientes desses animais, o homem desenvolveu técnicas, como controle químico usando o inseticida organoclorado DDT, substância química pioneira, utilizada com a finalidade de reduzir as populações de insetos em ambiente urbano.
O controle das pragas urbanas realizado por empresas dedetizadoras tem como finalidade a proteção da saúde e do bem estar da população, impedindo a partilha dos alimentos, das habitações e dos locais de trabalho e lazer com os insetos, roedores e outras espécies de pragas. Esse controle é um sistema que inclui medidas preventivas e corretivas, de modo a que as espécies de pragas sejam mantidas em níveis que não conduzam à ocorrência de problemas significativos.
Atualmente as empresas de controle de pragas procuram por certificações de parâmetro internacional como o NBR ISSO 9000 e/ou filiação a associações internacionais. Nestas associações são realizadas conferências e congressos para debater as técnicas vigentes e novas e, desta maneira, manter sua qualidade. Assim ocorre uma unificação nas técnicas de controle das pragas no mundo.
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o órgão responsável pela regulamentação da dedetização no Brasil através da RDC nº 52/2009, que visa garantir a qualidade e a segurança do serviço prestado e reduzir o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador do produto tóxico. Para isso, a empresa especializada deve possuir um responsável técnico, devidamente registrado, que apresente comprovação oficial da competência para exercer funções relativas ao controle de pragas e vetores urbanos, emitida por seu respectivo conselho profissional.
A empresa responsável também deve apresentar instalações adequadas, que garantam a segurança das edificações adjacentes, e equipamentos de segurança para evitar possíveis intoxicações por parte dos funcionários. Em local público e visível, deve ser afixada a licença sanitária atestando a adequação da empresa.
Conjuntamente com as instalações, a RDC nº59 exige a descrição de todos os procedimentos técnicos adotados pela empresa, condições para o transporte dos produtos, normas de biossegurança e instruções em casos de intoxicação acidental em um documento denominado Procedimento Operacional Padrão (POP).
Quanto às embalagens dos produtos dedetizantes, estas devem estar devidamente rotuladas e entregues aos clientes juntamente com o comprovante de execução de serviço, que contém todas as informações referentes ao produto e ao serviço. Estas mesmas embalagens devem ser devolvidas à empresa após o uso e esta deve tomar as devidas providências a fim de que os resíduos tóxicos não contaminem o solo e os lençóis freáticos.
Assim, o descumprimento da RDC nº59 não acarreta ao infrator somente o pagamento de uma multa por infração sanitária, mas também aumenta o risco de intoxicações acidentais por parte de seus funcionários e consumidores.

Porque contratar uma empresa dedetizadora para combater as pragas ?


É comum conter nas embalagens dos produtos dos supermercados como fardos de leite, de refrigerante, por exemplo, o ovo da barata, conhecido como oteca, depositados no local geralmente no momento da armazenagem do estoque.

Após a compra desses produtos, contendo a oteca, levamos esses materiais para nossas residências, onde serão eclodidos e se tornarão baratas, causando os já conhecidos transtornos.
Por esse e outros motivos, como a prevenção, é necessária a contratação de uma empresa dedetizadora, para o controle dessas.

Apesar de parecer ser algo banal e de fácil resolução, somente as empresas especializadas nesse ramo possuem equipamentos, materiais, especialistas e produtos adequados para a pulverização manual, para aplicação de inseticidas líquidos, em forma de fumaça, produtos em pó ou em gel.

Todos esses produtos utilizados pelas empresas do ramo são destinados a problemas diferentes, com uma formulação indicada para determinada situação. Isso faz a contratação de uma mão-de-obra especializada algo ainda mais relevante, tanto para o combate eficaz das pragas como para a segurança das pessoas que convivem no ambiente a ser dedetizado.

Os produtos utilizados não têm cheiro, geralmente, e as empresas especializadas possuem equipamentos que evitam a movimentação dos móveis, por exemplo, evitando incômodos.

Porém, normalmente, quem não está diretamente envolvido no trabalho de dedetização precisa se ausentar do lugar, por em média 4 horas, somente para a secagem do produto.

Outra vantagem, ao contrário do que se pode pensar, é que esse serviço tem preço acessível. As empresas que estão no mercado desenvolvem trabalhos de qualidade e com preços justos, o que não causa problemas no orçamento.

Combate de baratas sem o uso de inseticidas



As baratas, além de serem insetos extremamente repulsivos, são transmissoras potenciais de doenças, uma vez que caminham pelos esgotos e pelos alimentos indistintamente. Esses insetos, freqüentemente, estão presentes em residências, estabelecimentos comerciais como restaurantes, padarias e supermercados. Nesses ambientes, o ideal é não controlar os insetos com defensivos, para não correr o risco de contaminar os alimentos.

Como forma alternativa de controle, existe uma armadilha conhecida como IBS. É confeccionada com plástico duro, chapas de alumínio e tampa de acrílico, dividido em três partes: primeiro alçapão, segundo alçapão e a tampa transparente com lente. O funcionamento da armadilha ocorre da seguinte maneira: no primeiro alçapão é colocada a isca, que pode conter alimentos doces ou cebola. A barata entra no primeiro alçapão atraído pela isca, e para tentar fugir sobe para o segundo alçapão, onde é interessante que permaneça para atrair mais baratas com seu cheiro. Uma vez que as baratas estão presas dentro da armadilha, basta colocar o recipiente sob o sol, que de cinco a dez minutos elas morrem devido ao calor dos raios solares que passam pela lente de acrílico da tampa.

Dedetização de Formiga


As formigas são insetos sociais com funções diferentes dentro da colônia e ocorrem em praticamente todo o ambiente terrestre, exceto nos pólos. Como qualquer ambiente natural, os ambientes artificiais podem ser colonizados e explorados por várias espécies de formigas. Sendo assim, algumas delas encontram-se associadas ao homem e convivem em suas residências. Atualmente, existe cerca de 11000 espécies de formigas identificadas no mundo, sendo que o Brasil apresenta por volta de 2000 espécies. Destas, somente 20 a 30 são consideradas pragas urbanas. Algumas espécies são neutras em relação à influência sobre aspectos econômicos da humanidade, porém um grande número delas é certamente benéfico pela ação de aeração e movimentação do solo, como também de decomposição de substâncias orgânicas, colaborando com a ciclagem de nutrientes, o que é relevante para a agricultura. Nos hospitais sua presença deve ser extremamente controlada, pois elas carregam bactérias contribuindo para infecções hospitalares. Também podem ocorrer dentro de aparelhos eletrônicos causando danos aos circuitos. Os ninhos de formiga podem ser feitos diretamente no solo, em madeiramentos, armários, atrás de azulejos, batentes de portas, pisos, etc.

Em determinadas épocas do ano e dependendo da espécie de formiga, há o que chamamos de revoada, onde os reprodutores alados (formigas com asas), machos e fêmeas, saem para efetuar o acasalamento e formar novas colônias. O uso indevido de inseticidas de determinados grupos químicos (repelentes), pode promover a antecipação deste processo natural, gerando um aumento significativo da infestação.

As formigas mais comumente encontradas nas áreas urbanas do Brasil, por ordem de importância, são: formiga fantasma (Tapinoma melanocephalum), formiga louca (Paratrechina longicornis), formiga carpinteira (Camponotus spp.), formiga lava-pés (Solenopsis spp.), formiga cabeçuda (Pheidole spp.), formiga argentina (Linepithema humile), formiga faraó (Monomorium pharaonis), formiga acrobática (Crematogaster spp.) e a pequena formiga de fogo, ou pixixica (Wasmannia auropunctata).

Modos de controle

Para formigas, utiliza-se gel, inseticida líquido ou isca. O controle de formiga é bem complicado. Existe uma série de espécies de formigas urbanas, isso restringe a utilização de cada produto, ou seja, é preciso analisar e conhecer cada espécie para aplicar o produto mais eficaz. A utilização da isca pode ser o método mais atrativo para as formigas, que incluem inseticidas não repelentes e de baixa concentração, com uma formulação alimentar atrativa. As operárias se alimentarão das iscas e não morrerão até transmitirem-nas para os outros membros da colônia.

No Brasil, já existem algumas iscas comerciais para formigas que funcionam para algumas espécies e os ingredientes ativos que têm mostrado mais eficiência são a hidrametilnona, a sulfluramida e o ácido bórico.

No caso da dedetização líquida, se ela for aplicada no local ou de forma errada, o formigueiro pode fragmentar-se, aumentando o número de formigas. O gel normalmente não causa problemas de fragmentação do formigueiro, mas dependendo da espécie de formiga não é o "atrativo" mais indicado.

Existem duas formas mais utilizadas para realizar uma dedetização: por pulverização ou através da aplicação de gel. Por sua baixa toxicidade, o gel é recomendado para ambientes onde existem produtos orgânicos. Aplicam-se pequenas quantidades do produto, de forma controlada, sem que ele interfira no ambiente ou atinja alimentos. Essa técnica tem eficiência comprovada, pois atrai as formigas que ingerem o produto que acabam sendo responsáveis pelo transporte deste para formigueiros (ninhos), exterminando toda a colônia, inclusive a rainha. Extremamente seguro, mata as formigas caseiras. Após a aplicação, haverá um grande aumento de formigas à procura do gel e a partir daí ocorrerá à diminuição das atividades das formigas e a sua extinção.

Já a pulverização abrange a aplicação de dois produtos misturados: o "choque" e o "residual”. A primeira ação é promovida pelo choque, que desaloja e mata os cinantrópicos (Cinantrópico é o nome técnico dado às pragas urbanas em geral), ao se aplicar o produto. A segunda ação, que é continuada, é de responsabilidade do residual, que permanecerá atuando no ambiente, evitando que novos cinantrópicos passem a habitar o local. Eficaz contra todos os tipos de insetos, inclusive formigas.

Baixa toxicidade e de pouco cheiro, após 40 minutos do término da aplicação não há mais cheiro no local aplicado, desde que esteja ventilado.
Aplicado em qualquer ambiente propício à formulação de insetos, mesmo os atapetados com cortinas, madeiras, sintecos, vernizes etc.

Secagem rápida, não suja, não engordura não mancha e não é corrosível. 
Menos tóxico, permite o uso dos locais tratados logo após a aplicação evitando o costumeiro transtorno das desarrumações prolongadas, e na disposição decorativa do ambiente.

Tipos de inseticidas mais utilizados e suas formulações

Os inseticidas são produzidos com diferentes tipos de formulações, dependendo das propriedades de seus ingredientes ativos, e de seus organismos alvos. Podem promover um controle de praga rentável juntamente com a conveniência do manuseio e compatibilidade com o equipamento de aplicação.

Diversas formulações inseticidas são testadas em laboratório, mas somente aquelas que obedecem aos critérios exigidos por agências oficiais para registros é que podem ser comercializadas. A Tabela 1 resume as características das principais formulações inseticidas.

Entre as estratégias atuais, destacam-se as iscas tóxicas, por ser incorporado no ciclo alimentar da colônia permitindo a ação do inseticida por ingestão. Baixas concentrações desses ingredientes ativos combinados com alguns atrativos alimentares são suficientes para que o tratamento atinja as colônias por inteiro através do ciclo alimentar. Desta forma, o controle ocorre de forma lenta, porém efetiva.

Um desafio é superar as pressões físicas que limitam o uso e a duração dos porta iscas. Acondicioná-las em recipientes adequados impedem o transbordamento e a contaminação pelo ambiente.

Muitas iscas utilizadas atualmente proporcionam um controle efetivo quando bem aceitas pelas colônias, mas exigem do controlador uma manutenção de 1 a 2 semanas. Se as infestações são grandes faz-se necessário um tratamento de prevenção em áreas vizinhas. As vantagens das iscas são reduzir a quantidade do inseticida utilizado, diminuir a contaminação ambiental e o impacto sobre organismos não-alvos.

Tabela 1: Características dos principais tipos de formulações inseticidas

Formulação 
Características

Pó molhável (WP)

Volumoso, poeirento, incômodo, mais perigoso para manufaturar que os líquidos

Grânulo molhável (WG)

Pouco solvente, apropriado para ser empacotado em doses únicas, alguns problemas de dispersão, mais difícil de ser medido que líquidos

Emulsão concentrada (EC)

Simples, eficiente, versátil, inflamável, possui altas quantidades de solventes poluidores

Suspensão concentrada (SC)

Simples, geralmente baseada em água, não combina com muitos ingredientes ativos, apresenta alguns problemas de sedimentação

Emulsão em água (EW)

Baseada em água, pouco solvente, bom custo-benefício, menos tóxica que a EC.

Microemulsão

Alto custo e problemas de estabilidade química

Suspensão capsulada (CS)

Baseada em água, pouco solvente, bom custo benefício, menos tóxica que o EC

Microcápsulas secas

Vantagens do CS, menos volumoso para estocar

Comprimidos

Conveniente, dosagem única, fácil de empacotar, boa aparência, propriedades intermediárias entre líquidos e sólidos

Gel

Boa aparência, apropriada para ser empacotada em dosagens únicas, propriedades intermediárias entre líquidos e sólidos

Limpeza do ambiente após o processo (dedetização) e cuidados

Para a limpeza do ambiente após o processo, utiliza-se água e pano úmido. Todas as pessoas deverão abster- se do local, durante o mínimo de 3 horas. Recém nascido, gestantes, pessoas alérgicas e com problemas respiratórios deverão ausentar-se do local pelo prazo mínimo de 12 horas muito menos acompanhar o serviço.. A pessoa que acompanhar a dedetização deverá usar máscara contra inseticida, não poderá comer, beber ou fumar durante a dedetização e 30 minutos após.

Combate de cupins sem o uso de inseticidas

Um dos meios para evitar a proliferação do cupim é através da remoção da madeira infestada, eliminando assim uma fonte contínua de novas infestações, e posterior destruição do foco removido. Existe também o combate pelo controle biológico, não tóxico: uma técnica que utiliza fungos e protozoários que causam algum tipo de doença nos insetos, entretanto ainda está em estudos para verificar sua especificidade e malefícios.

Quando devemos fazer a desratização

O número de ratos existente numa colônia depende, principalmente, da disponibilidade de abrigo e de alimento. Assim quanto maior for a quantia de alimento disponível, maior será a população de ratos da colônia.
desratização deve ser feita quando uma determinada área apresenta sinais que indicam problemas com roedores. Estes sinais podem ser:
- Sons: os roedores produzem sons, especialmente à noite, sons de roer, de corridas curtas e rápidas, de bater de dentes, guinchos e correrias (lutas ou acasalamento). É muito comum escutar tais sons nos tetos, telhados ou forros das residências infestadas.
- Fezes: as fezes dos ratos, em forma de contas, chamadas cíbalas, são facilmente localizadas a olho nu e variam conforme a espécie;
- Urina: a urina dos roedores emite fluorescência se exposta à luz ultravioleta, mesmo depois de seca, além de exalar um odor sui gêneris ("único em seu gênero");
- Trilhas: encontrada a céu aberto, pois nelas a vegetação não consegue crescer;
- Marcas de gordura: manchas contínuas de cor escura junto aos rodapés, próximas aos cantos, sobre canos ou caibros, feitas pela gordura que os ratos deixam ao roçarem seus corpos quando caminham pelos mesmos lugares;
- Roeduras: lascas de madeira nos cantos das portas e parapeitos de janelas, pequenos orifícios semicirculares em armários, guarda-roupas, cômodas, paredes, etc. Observação de marcas de dentes em materiais roídos.
- Ninhos: feitos geralmente com papel roído, alguns trapos ou outros materiais macios, mas com a presença de pêlos da fêmea. Freqüentemente há restos de alimentos nesses ninhos;
- Observação visual: com a utilização de uma lanterna durante a noite. Ratos vistos durante o dia podem sugerir uma infestação relativamente alta porque eles são animais de hábitos noturnos;
- Excitação de cães e gatos: ocorre em determinado ponto do chão ou da parede onde os ratos possam estar presentes, especialmente se esses roedores invadiram a área recentemente;
- Odor: os ratos possuem um odor sui gêneris (particular de cada gênero), o qual pode ser reconhecido facilmente ao entrar em um recinto infestado.





Veja  videos  de caix d"d'água contaminada 


Ministro define critérios para aposentadoria de servidores com deficiência


BSPF     -     04/10/2013

Ao analisar agravo regimental no Mandado de Injunção (MI) 5126, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação, ao caso, do disposto no artigo 57 da Lei 8.213/1991 (que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social) até a entrada em vigor da Lei Complementar 142/2013 para fins de verificação do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial do servidor com deficiência. Após a vigência da LC 142/2013, a aferição será feita nos moldes ali previstos.

O MI 5126 foi impetrado por um servidor público que alegava omissão legislativa da presidente da República e do governador do Distrito Federal. Ele sustenta ser portador de cervicalgia em razão da sequela de poliomielite, deficiência física passível de ser reconhecida como causa de aposentadoria especial, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal.

Na primeira análise, o ministro Luiz Fux julgou procedente o pedido para conceder parcialmente a ordem, determinando a aplicação, no que coubesse, do artigo 57 da Lei Federal 8.213/1991, para os fins de verificação do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial do servidor.

O governador do Distrito Federal interpôs agravo regimental contra a decisão, sustentando a impossibilidade de se aplicar à hipótese sob exame o disposto no artigo 57 da Lei 8.213/1991, uma vez que essa disposição trata apenas da aposentadoria especial em razão do exercício de atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. Destacou ainda que, em 8 de maio deste ano, foi editada a Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral da Previdência Social, “revelando-se a disciplina adequada para o presente caso”.

Decisão

O ministro Luiz Fux apontou que o STF já reconheceu a mora legislativa relativamente à disciplina da aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que lei complementar irá definir a aposentadoria especial dos servidores portadores de deficiência.

O relator explicou que, na primeira análise do MI 5126, ainda não havia regulamentação específica do direito à aposentadoria especial das pessoas com deficiência pelo Regime Geral de Previdência Social, razão pela qual o Supremo vinha determinando a aplicação do artigo 57 da Lei 8.213/1991. No entanto, com a regulamentação da aposentadoria da pessoa com deficiência naquele regime, o ministro reconsiderou parcialmente a decisão anterior e determinou a aplicação da LC 142/2013 a partir da data em que entrar em vigor (seis meses após sua publicação) e até que o direito dos servidores públicos na mesma condição seja objeto de regulamentação. Ressalvou, porém, que, até a sua entrada em vigor, mantém-se a aplicação do artigo 57 da Lei 8.213/1991.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Servidores do ex-território de RR protestam durante visita de ministra


G1      -     04/10/2013

Protesto ocorreu nesta sexta-feira, com a participação de 250 servidores.

Encontro reúne 15 prefeitos e 13 representantes de órgãos federais.

Cerca de 250 servidores do ex-território de Roraima fizeram uma manifestação pacífica durante a visita da ministra da relações institucionais, Ideli Salvatti, ocorrida nesta sexta-feira (4) em Boa Vista. O servidores pediram apoio na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 111, junto ao governo federal e a base governista.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Roraima (Sindsep) Gilberto Rosas, foi realizada uma reunião com a ministra, onde ela se comprometeu em articular o apoio para a aprovação da proposta.

"A conversa foi positiva.  Entregamos par ela um documento, no qual ela vai ler, analisar e pedir o apoio do governo federal apara aprovação", disse Rosas. O presidente falou ainda que a PEC poderá beneficiar de cinco a seis mil servidores do ex-território.

De acordo com Salvatti, a PEC 111 precisa ser resolvida, mas antes é necessário verificar a capacidade financeira da inclusão desses servidores no serviço público federal.

"Precisamos de uma vez por todas encerrar esse capítulo. Ou seja, na PEC para resolver a situação dos funcionários  dos ex-territórios do  Amapá e de Roraima, nós não podemos mais abrir brechas para que outros ex-territórios continuem reivindicando novas questões" explicou a ministra.

PEC 111

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 111,  permite aos servidores públicos dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima optarem por fazer parte de quadro em extinção da administração federal.

De autoria da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), a proposta vale para os admitidos entre outubro de 1988 e outubro de 1993, período entre a transformação dos dois territórios em estados e a efetiva instalação desses estados.

Servidora punida requer indenização por danos morais


BSPF     -     04/10/2013

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região afastou a prescrição, anulou a sentença da 1.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) e determinou o retorno dos autos à primeira instância para que se permita à parte requerer citação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado por servidora pública contra decisão administrativa que a condenou a suspensão de 90 dias do trabalho, inclusive sem o recebimento dos salários do período, bem como contra sua prisão por cinco dias.

A servidora pública ingressou com ação na Justiça Federal requerendo a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil pela pena de suspensão aplicada injustamente e devidamente cumprida, assim como a condenação da União, no mesmo valor, em decorrência da prisão injusta e indevida a que foi submetida.

A 1.ª Vara da SJDF extinguiu o processo, sem resolução de mérito, ao fundamento de que, “ainda que a prisão temporária decretada fosse ilegal, o prazo para postular danos morais há muito tempo já se exauriu, uma vez que a autora foi submetida à prisão temporária em 04/11/2004 e somente em 09/11/2009, mais de cinco anos após a ocorrência dos fatos, é que veio a propor a ação pleiteando danos morais”.

Com relação à suposta ilegalidade no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o Juízo de primeiro grau entendeu que a União não pode ser responsabilizada, uma vez que referido processo foi instaurado no âmbito do FNDE, sob o fundamento de manipulação de dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). “Assim, tendo em vista que o FNDE possui personalidade jurídica própria, deve ele responder pelo suposto ato ilegal”, disse a sentença.

A servidora pública, então, recorreu ao TRF da 1.ª Região, sustentando, em síntese, “que a sentença recorrida contrariou a legislação pátria quando considera o termo inicial da prescrição, que somente ocorre com o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou legal a conduta da autora enquanto servidora pública e determinou a abusividade da sua prisão, ocorrida em 2004”.

Alega que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de considerar a data da ciência da lesão como o termo inicial do lapso prescricional para a propositura da ação de indenização pelas perdas decorrentes do ato lesivo. Com esses argumentos, requereu que seja recebida a presente apelação, no sentido de reformar a sentença recorrida, afastando a prescrição que somente ocorreu com o trânsito em julgado do STF.

Decisão – Para o relator, desembargador federal João Batista Moreira, a servidora pública tem razão em seus argumentos. Isso porque se o prazo prescricional flui a partir de 09/11/2004 e a petição inicial da ação de indenização foi protocolizada em 09/11/2009, “não há que se falar em prescrição”.

Ademais, acrescentou o relator, a simples leitura do voto condutor do acórdão do STF ao qual se refere a servidora pública permite afirmar que o mandado de segurança não tem como objeto a prisão, decretada em sede de inquérito policial. A impetração trata exclusivamente da existência ou não de infração administrativa.

“Afastada a prescrição, faz-se necessária, por isso, dilação probatória, o que obsta ao Tribunal prosseguir no julgamento do mérito. E já que o processo irá retornar o curso na primeira instância, é oportuno que, previamente, se permita à parte emendar a inicial para requerer citação ao FNDE, com o que poderá ser corrigida a ilegitimidade passiva da União”, salientou o desembargador João Batista Moreira.

Fonte: TRF1

Surdez unilateral não caracteriza deficiência auditiva em concurso público


BSPF     -     04/10/2013

Por seis votos a quatro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a surdez unilateral não se enquadra nas situações descritas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, que apenas indica como deficiente auditiva a pessoa com perda bilateral superior a 41 decibéis. O julgamento, iniciado em sessões anteriores, foi concluído na última quarta-feira (2).

No caso julgado, uma candidata ao cargo de analista judiciário ingressou com mandado de segurança contra ato do presidente do STJ e do diretor-geral do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UNB), que lhe negou a condição de deficiente no concurso público realizado em 2012.

Portadora de surdez unilateral de grau profundo (anacusia) no ouvido esquerdo, ela alegou que sua deficiência foi comprovada por três laudos médicos particulares e pela própria junta médica do concurso. Sustentou que seria ilegal a norma prevista no artigo 4º, II, do Decreto 3.298, que restringe o conceito de deficiência à perda auditiva bilateral.

Sem risco imediato

No mandado de segurança, a candidata citou a existência de jurisprudência a seu favor e requereu, liminarmente, que lhe fosse reservada vaga no cargo pleiteado, observada a nova ordem de classificação dos aprovados. O pedido de liminar foi negado em decisão monocrática do relator, ministro Castro Meira (recentemente aposentado), que não reconheceu o risco iminente de dano irreparável para a candidata.

Ao indeferir a liminar, o ministro ressaltou que, “sem prejuízo de posterior análise minuciosa da legislação que rege a matéria e do confronto com os precedentes jurisprudenciais arrolados, em juízo de cognição primária, não vislumbro a pronta necessidade do deferimento da medida acauteladora, precisamente porque o resultado do concurso já foi homologado e a impetrante não alcançou pontuação que lhe assegurasse o chamamento imediato”.

O julgamento do mérito foi levado à Corte Especial. Citando vários precedentes do STJ que aceitam a surdez unilateral como espécie de deficiência, Castro Meira sustentou que o Decreto 3.298, com a redação dada pelo Decreto 5.296/04, ampara a interpretação de que a candidata deve ser alocada na lista classificatória de deficientes.

No entender do relator, os artigos 3º e 4º, II, precisam ser lidos em interpretação sistemática que se sobreporia ao entendimento da junta médica e à disposição do edital, que transcreve a nova redação do artigo 4º, II, do Decreto 3.298. Seu entendimento pela concessão da segurança foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Esteves Lima, Luis Felipe Salomão e Laurita Vaz.

Divergência

Ao abrir a divergência, o ministro Humberto Martins iniciou seu voto informando que, ao contrário do afirmado pela candidata, o laudo da junta médica do concurso descaracterizou sua situação como deficiência.

Ele explicou que divergia do relator com base em precedente do Supremo Tribunal Federal, por três argumentos: a nova redação do Decreto 3.298, que prevê apenas a surdez bilateral como deficiência auditiva; o estrito cumprimento do edital, que reproduz o decreto; e a necessidade de dilação probatória.

Sobre o primeiro argumento, Humberto Martins sustentou que o Decreto 3.298 foi alterado pelo Decreto 5.296 para restringir o conceito de deficiente auditivo, tornando impossível menosprezar o fato normativo para realizar interpretação sistemática que objetive negar a alteração legal.

“No cerne, a nova redação consignou que não poderia ser considerado deficiente aquele que tivesse perda auditiva entre 15 e 40 decibéis, como ocorria antes”, enfatizou.

Quanto ao segundo argumento, o ministro ressaltou que o edital incorporou estritamente a nova redação do decreto, restringindo o conceito de deficiência auditiva. Para ele, a junta médica, após a realização do exame de audiometria, apenas aplicou o dispositivo do edital, idêntico à norma jurídica do decreto.

O terceiro argumento consignado por Humberto Martins para denegar a segurança foi a exigência de dilação probatória, pois o mandado de segurança atacou entendimento fundado em laudo lastreado em exames médicos. Seu voto foi seguido por mais cinco ministros: Mauro Campbell Marques, Herman Benjamin, Sidnei Beneti, João Otávio de Noronha e Raul Araújo.

Fonte: STJ

Justiça determina reajuste retroativo de 5 anos a servidores



Luciano Bottini Filho
O Estado de S. Paulo     -     03/10/2013

Ação pode provocar um gasto de até R$ 3 bilhões para a Prefeitura de São Paulo, segundo o sindicato da categoria

A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura conceda um reajuste retroativo dos últimos cinco anos para todos os servidores municipais da capital, em uma ação que pode provocar um gasto de até R$ 3 bilhões, de acordo com cálculos do sindicato da categoria. A previsão leva em conta uma perda de 31,64% de 2007 a 2012, com os atrasados do período, sobre uma estimativa de folha de pagamento de R$ 10 bilhões.

A Procuradoria-Geral do Município afirmou que recorrerá da sentença. A ação civil pública foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo (Sindsep), sob argumento de que a Prefeitura não cumpriu um dispositivo previsto na Constituição Federal desde 1998. Pelo artigo, todos os servidores públicos têm direito a um reajuste anual.

Algumas classes de servidores receberam reposições salariais, mas a maioria teve apenas "aumentos simbólicos", entre 0,01% e 0,1%. Já os professores da rede municipal, em maio do ano passado, passaram a receber 10,19% a mais.

Segundo a decisão da 8.ª Vara da Fazenda Pública, o reajuste determinado pela ação deverá descontar os ganhos já incorporados pela Prefeitura. A juíza Simone Viegas de Moraes Lemes mandou usar o Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC). O cálculo do sindicato previa o Índice de Preços ao Consumidor do Município de São Paulo (IPC-Fipe), que representa cerca de 29% no período e, segundo a entidade, é o porcentual aplicável por lei.

Segundo a Procuradoria-Geral do Município, a sentença deverá ser suspensa até a apelação ser julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Constitucionalidade. Enquanto os funcionários do Município exigem a reposição salarial, um recurso de um servidor do Estado de São Paulo tenta obter uma indenização por falta de revisão anual no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento está suspenso desde 2011 para análise da ministra Carmen Lúcia. O relator, ministro Marco Aurélio, deu parecer favorável para que os servidores sejam indenizados por não terem um aumento anual em seus vencimentos. A ação do servidor estadual poderá ser referência no julgamento da atualização de salários também para os agentes públicos do Município e União.

Em 2001, o Supremo julgou uma ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão proposta contra o Estado em 1999. Os ministros consideraram que o Executivo deveria apresentar uma lei prevendo os reajustes anuais. Apesar desse precedente, vários servidores do Estado de São Paulo entraram com ações julgadas pelo Tribunal de Justiça.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Comissão aprova reajuste dos cargos em comissão do Judiciário

Comissão aprova reajuste dos cargos em comissão do Judiciário


Agência Câmara Notícias     -     03/10/2013


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (2) o Projeto de Lei 5426/13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reajusta o valor dos cargos em comissão dos órgãos do Judiciário da União, denominados CJ.

O relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), destacou que o último reajuste dos cargos comissionados da Justiça ocorreu em 2006 – eles não foram contemplados com o aumento previsto no plano de carreira dos servidores do Judiciário da União (Lei 12.774, de 2012).

Para Santiago, a proposta deve ser aprovada, “sob pena de tratamento desigual com relação aos servidores do próprio Poder Judiciário e de outros Poderes que foram contemplados com os reajustes concedidos no final do ano de 2012.”

O impacto orçamentário da medida será de R$ 66,7 milhões neste ano, chegando a R$ 77,1 milhões em 2015, o que corresponde a 0,2% do orçamento do Judiciário.

O projeto traz os valores dos cargos em comissão (CJs) previstos para 2013, 2014 e 2015, conforme tabela abaixo.

Tramitação

Em caráter conclusivo, a proposta será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Trabalho aprova projeto que reajusta funções do Ministério Público da União


Agência Câmara Notícias     -     03/10/2013


Proposta corrige tabela de valores pagos a ocupantes de cargos em comissão, vigente desde 2006. Relator acrescenta benefício para peritos.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (2) o Projeto de Lei 5491/13, enviado pelo procurador-geral da República, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União. Os principais pontos da proposta, que altera a Lei 11.415/06, são:

- correção dos valores pagos aos ocupantes dos cargos em comissão (vigente desde 2006) das rubricas CC-4 a CC-7 em três parcelas, uma retroativa a janeiro de 2013 e as seguintes nos meses janeiro de 2014 e de 2015;

- diminuição de três anos para dois anos do tempo de lotação inicial do servidor do Ministério Público para que ele possa pedir remoção para outra localidade, exceto em caso de interesse da Administração;

- as carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público passam a ter fé pública em todo o território nacional.

A correção dos valores pagos aos ocupantes dos cargos em comissão será aplicada também aos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público, que têm a carreira regida pela mesma lei.

Aprovação por unanimidade

Foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), pela aprovação do projeto, com emenda de sua autoria e pela rejeição de outras emendas apresentadas na comissão. Santiago considerou que o reajuste da tabela de cargos em comissão vem “recompor as perdas sofridas pelo aumento da inflação”.

Quanto à diminuição do prazo de lotação inicial para dois anos, o relator disse que “não acarreta prejuízos para o interesse público, já que o período é suficiente para avaliação do servidor e não interfere em seu estágio probatório. A garantia de fé pública às carteiras de identidade funcional, lembrou, já foi contemplado em portaria “mas é relevante que seja assegurado em forma de lei”.

Emenda para peritos

A emenda apresentada pelo relator eliminou dispositivo da Lei 11.415/06 que veda o recebimento cumulativo da gratificação de perícia com a retribuição pelo exercício de função de confiança ou cargo em comissão. Segundo Roberto Santiago, “essa limitação acaba por gerar dificuldades de ordem administrativa”.

Isso porque, argumentou o relator, “os servidores investidos em cargos em comissão e funções de confiança, além de responderem administrativamente pela sua unidade e coordenarem os trabalhos dos demais analistas e peritos a eles vinculados, também efetivamente realizam perícias, desenvolvendo as atribuições inerentes ao cargo para o qual prestaram concurso”.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Audiência debaterá falta de servidores efetivos no IBGE


Agência Câmara Notícias     -     03/10/2013


A Comissão de Seguridade Social e Família promove hoje audiência pública para discutir o número de servidores concursados no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerado insuficiente.

De acordo com o deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que solicitou o debate, cerca 40% dos atuais funcionários da instituição estão prestes a se aposentar – até 2015, mais 30% do total também já terão cumprido os requisitos para deixar o trabalho.

No último dia 23, o IBGE divulgou a abertura de concursos públicos para 420 vagas efetivas (300 de nível médio e 120 de nível superior). Na avaliação de Teixeira, porém, esses números “estão totalmente distante da necessidade de pessoal do órgão”.

O parlamentar acrescenta que os novos concursados só começarão a trabalhar em 2014 e correm o risco de não conviverem com os funcionários mais experientes. “As atividades do IBGE carecem de pessoal treinado, capacitado e preparado para manter a confiabilidade dos dados colhidos, que são fundamentais para a formulação de políticas públicas”, diz.

Teixeira defende a substituição de toda mão de obra temporária (regida pela Lei 8.745/93) nos trabalhos contínuos da instituição por servidores efetivos, regulados pela Lei 8.112/90.

Participantes

Foram convidados para a audiência:

a diretora do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações Públicas Federais de Geografia e Estatística (Assibge), Suzana Lage Drumond;

o secretário-adjunto de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Mauro Henrique Macedo Pessoa;

a economista do IBGE e diretora do Assibge, Ana Carla Magni.

A reunião será realizada no Plenário 7, às 9h30.

Trabalho aprova criação de 123 gratificações para o STF

 


Agência Câmara Notícias     -     03/10/2013


Os cargos em comissão e as funções de confiança serão destinados aos gabinetes dos ministros.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (2) o Projeto de Lei 5382/13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cria 123 gratificações. São 33 cargos em comissão de nível CJ-03 e 90 funções de confiança de nível FC-03, todos destinados aos gabinetes dos ministros.

As FCs serão distribuídas entre os gabinetes de dez ministros, com exceção da Presidência, que receberá nove funções para gratificar servidores. Os 11 ministros também receberão três cargos CJ-03 cada, com o objetivo de ampliar o assessoramento jurídico dos gabinetes.

O relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), defendeu a aprovação do projeto. Ele ressaltou que o objetivo da medida é que garantir uma remuneração “mais igualitária” a servidores que desempenham funções semelhantes, “valorizando assim o trabalho de confiança e responsabilidade que estes servidores desempenham na Suprema Corte.”

Cada CJ-03 equivale a R$ 6.729,14 mensais, enquanto FC-03 vale R$ 1.379,07. O impacto anual da medida é de R$ 4,6 milhões, correspondente a 0,89% do orçamento do STF.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

AGU assegura no STJ processo de remoção de servidores da Polícia Rodoviária



AGU     -      03/10/2013


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mais de 100 ações ajuizadas por servidores contra o Processo Nacional de Remanejamento (SISNAR/2012) da Polícia Rodoviária Federal.

A Procuradoria-Geral da União (PGU), por meio do Departamento de Pessoal Civil e Militar, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), e a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça (Conjur/MJ) atuaram conjuntamente para suspender no STJ Mandados de Segurança em 93 processos que tramitavam na Seção Judiciária do Distrito Federal e em nove Agravos de Instrumento interpostos no Tribunal Regional Federal da 1º Região.

Servidores do quadro de pessoal da Polícia Rodoviária ajuizaram ações contra o Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Departamento do órgão. Alegavam que por serem servidores mais antigos, ou por possuírem pontuação maior no concurso de remanejamento, não podem ser preteridos em relação a servidores mais novos, ou recém-nomeados, e/ou com pontuação menor. Pediam que fosse afastado o critério do "déficit máximo de saída" de cada unidade regional e/ou delegacia da PRF e garantida a remoção dos funcionários. Com base nesse pedido, foram proferidas, a favor dos servidores, mais de 90 liminares no âmbito na Justiça do DF.

Atuação da AGU

Contra as decisões, a PRU1 solicitou a suspensão da segurança ao presidente do TRF da 1ª Região, pedido que foi deferido apenas em parte, já que a Corte Regional entendeu que o cancelamento das liminares não poderia estender seus efeitos aos servidores já contemplados com a remoção. A Advocacia-Geral destacou que o Processo de Remanejamento não é um simples processo de remoção. Tal procedimento busca realizar o maior número de remoções sem gerar impacto na atual organização funcional das unidades, mantendo-se o equilíbrio no número de servidores em cada regional mesmo depois de concluído o processo.

Diante desses fatos, a AGU apresentou suspensão de liminar ao presidente do STJ, para determinar o retorno dos servidores já removidos aos seus postos de origem e suspender imediatamente os efeitos das decisões proferidas pelas instâncias inferiores, que asseguravam a remoção pleiteada e encontravam-se pendente de cumprimento.

As unidades que atuaram no caso destacaram que as decisões de 1ª e 2ª instâncias, que determinaram quase uma centena de remoções de Policiais Rodoviários Federais, extrapolaram todo o planejamento administrativo da corporação que tinha como objetivo evitar que algumas Regionais ficassem com o efetivo policial abaixo do mínimo operacional do serviço público, acarretando grave lesão à ordem e segurança públicas.

O ministro entendeu que "os efeitos práticos do pedido suspensivo se traduzem no imediato retorno dos Policiais Rodoviários Federais aos seus postos de origem".

Após concordar com os argumentos apresentados pelos advogados da AGU, o presidente do STJ proferiu decisão garantindo a suspensão das decisões monocráticas de 2ª instância e assegurou que os servidores removidos judicialmente, retornassem imediatamente aos seus antigos postos, delegacias e/ou regionais.

Presidente do STF pede afastamento de servidora


O Estado de S. Paulo      -      03/10/2013

Presidente do Supremo diz a Lewandowski que permanência de servidora casada com jornalista do 'Estado' no gabinete é 'antiética'

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, encaminhou ofício ao vice-presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, pedindo que este reconsiderasse a decisão de manter em seu gabinete uma servidora que atua no tribunal desde o ano 2000.

Adriana Leineker Costa é funcionária efetiva do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e está cedida ao STF. Ela é mulher do jornalista Felipe Recondo, repórter do Estado, que cobre poder Judiciário. Lewandowski disse que não vai reconsiderar a decisão de manter a servidora.

No ofício, o presidente do STF afirma que a manutenção de Adriana seria "antiética" pela relação dela com o jornalista. O ofício não cita o repórter do Estado, tratando-o como "jornalista-setorista de um grande veículo de comunicação". Sustenta que a permanência da funcionária poderia "gerar desequilíbrio" na relação entre jornalistas que cobrem a Corte.

"Reputo antiética sua permanência em cargo de comissão junto a gabinete de um dos ministros da Casa, além de constituir situação apta a gerar desequilíbrio na relação entre jornalistas encarregados de cobrir nossa rotina de trabalho", diz Barbosa. "Estando a servidora lotada no gabinete de Vossa Excelência, agradeceria o obséquio de suas considerações a respeito", complementa.

Felipe Recondo venceu o prêmio Esso de Jornalismo de 2012, na categoria Regional Sudeste, com uma série de reportagens em parceria com Fausto Macedo intitulada "Farra Salarial no Judiciário". Atua no Estado desde 2007, fazendo a cobertura do Judiciário. Trabalhou na cobertura do julgamento do processo do mensalão.

Em março deste ano, Barbosa o chamou de "palhaço" e o mandou "chafurdar no lixo". A agressão ocorreu após o Estado requerer, via Lei de Acesso à Informação, dados sobre despesas com recursos públicos de ministros da Corte com passagens aéreas, reformas de apartamentos funcionais, gastos com saúde, entre outras. Na ocasião, o presidente pediu desculpas pelo episódio e o atribuiu ao cansaço e a fortes dores na coluna após uma sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Formada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, Adriana atua no STF desde 2000, quando foi aprovada em concurso de nível médio. Em 2011 foi aprovada em concurso de nível superior do TJ-DF e cedida para continuar trabalhando no STF. A cessão vence neste ano e um ofício do vice-presidente ao TJ-DF pedindo a renovação motivou a reação de Barbosa. Adriana atuou no gabinete de Carlos Velloso até 2006, quando este se aposentou, passando, então, a trabalhar com Lewandowski.

Em resposta ao Estado, por meio de sua assessoria, Lewandowski afirmou não ter sido registrado ao longo dos anos de atuação da servidora nenhum episódio relativo a sua relação com o jornalista que tenha interferido no trabalho. Disse que vai manter a servidora em seu gabinete e que não vê motivo justificável para o ofício do presidente da Corte.

Planejamento quer extras devolvidos

Planejamento quer extras devolvidos


Correio Braziliense      -      03/10/2013

O governo resolveu travar uma disputa com os servidores. Por meio do Ministério do Planejamento, pediu à Advocacia-Geral da União (AGU) que recuasse da decisão de não cobrar dos trabalhadores a restituição de salários recebidos a mais devido a erros da Administração Pública. A postura confronta com os funcionários públicos em um momento delicado por causa da tramitação de diversos processos de devolução de rendimentos pagos irregularmente e por ser um ano pré-eleitoral. Na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) exigiu dos concursados do Senado que ganharam acima do teto de R$ 28 mil o ressarcimento do excedente, calculado em R$ 300 milhões.

De 2008 até o início de setembro deste ano, vigorou uma súmula que dava a mesma orientação aos advogados da União de lutarem pela devolução dos recursos recebidos indevidamente por erro da Administração. Para se adequar aos casos em que vinha atuando, porém, a AGU editou, no último dia 9, uma nova regra em que dispensava a cobrança. Determinação que não durou muito. Dezessete dias depois, com a intervenção do Ministério do Planejamento, a norma foi cancelada. Em nota, a Advocacia-Geral da União informou que a mudança foi feita a pedido da pasta. O ministério, por sua vez, disse que a solicitação de revisão da súmula decorre apenas de entendimento jurídico dentro do governo.

Especialista em direito do trabalho e professor da Universidade de Brasília, Paulo Henrique Blair estranhou a mudança de postura em um espaço de tempo tão curto. "Essas alterações não ocorrem por um caso específico. São resultado de um processo interno de resolução e adequação. A primeira substituição poderia estar vinculada a uma leitura do que a jurisprudência tem decidido nos últimos casos", disse. Dentro da AGU, a hipótese mais aceita é de que o Estado não quer parecer leniente com o servidor.

Na análise do especialista, porém, nenhuma das orientações vale para os funcionários do Senado. "A regra da AGU trata de casos em que a remuneração foi recebida de boa-fé. O texto constitucional chega a ser cristalino no sentido de dizer que nenhum vencimento pode ser superior ao do Supremo Tribunal Federal. Será possível imaginar que alguém de boa-fé tenha recebido mensalmente um valor acima do teto? Essa é a minha dúvida. Não é uma singularidade. Foi um pagamento feito mês após mês de salário", argumentou.

Suspenso julgamento sobre auxílio-alimentação de magistrados


BSPF     -     02/10/2013

Foi suspenso o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da constitucionalidade de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) relativas ao pagamento de auxílio-alimentação a magistrados. Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4822, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tanto o CNJ quanto o TJ-PE extrapolaram suas atribuições ao editar normas que preveem vantagens pecuniárias que deveriam ser criadas em lei.

O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, conheceu em parte da ação e votou pela sua procedência para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos das Resolução 133/2011 do CNJ e da Resolução 311/2011 do TJ-PE que tratam do auxílio-alimentação. Para o ministro, não procede a fundamentação adotada pelo CNJ para editar a norma, alegando necessidade de equiparação, por simetria, dos critérios remuneratórios dos magistrados àqueles adotados para os integrantes do Ministério Público, para quem é assegurado o pagamento do auxílio-alimentação.

“Inexiste na Constituição Federal base para chegar-se a tanto. A simetria prevista não leva a esse resultado, o referido preceito não estabelece via de mão dupla. Na verdade, versa da extensão ao Ministério Público do que previsto no artigo 93 da Constituição Federal quanto à magistratura, no que couber”, afirmou o relator, referindo-se a artigo que trata de preceitos gerais de organização da magistratura.

A simetria impõe-se, afirmou o relator, com relação a garantias funcionais, indispensáveis ao exercício independente das competências constitucionais. Não trataria de paridade remuneratória obrigatória. “Essa verba, o auxílio-alimentação, fica longe de ser considerada condição essencial para que tanto os membros do Ministério Público como os da magistratura atuem de maneira livre e imparcial”, afirmou o relator.

Divergência

Para o ministro Teori Zavascki, único a votar após o relator, a extensão do auxílio-alimentação à magistratura caracteriza-se como uma decisão eminentemente administrativa, por isso o CNJ não extrapolou suas atribuições ao editar a Resolução 133/2011. Segundo seu voto, é entendimento do STF que o CNJ pode extrair diretamente da Constituição Federal os critérios para fundamentação de suas decisões administrativas.

Segundo o ministro Teori, o artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura – Loman (Lei Complementar 35/1979), que estabelece as vantagens devidas aos magistrados, tornou-se incompatível com a Constituição desde a promulgação da Emenda Constitucional 19/98, que estabeleceu a remuneração dos magistrados pelo subsídio, e não pelo vencimento. Para ele, essa circunstância autorizaria o CNJ a estabelecer regras remuneratórias da magistratura, frente ao déficit normativo e ao descompasso entre o legislador constitucional e infraconstitucional.

“No atendimento a esse déficit, o legislador estará condicionado a certos parâmetros inafastáveis, entre os quais o de assegurar à magistratura um regime de remuneração não inferior ao do Ministério Público, uma vez que submetidos todos a carreiras de Estado significativamente semelhantes”, afirmou o ministro, votando pela improcedência da ADI.

Os ministros Roberto Barroso e Rosa Weber se declararam impedidos de participar desse julgamento, que deverá ser retomado daqui a duas semanas.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF